DECRETO Nº 56.761, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria da
Fazenda
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto no Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Fazenda:
I -
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria
da Administração Tributária - CAT;
III -
Coordenação da
Administração Financeira - CAF;
IV - Coordenadoria
de Entidades Descentralizadas e de Contratações
Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria
Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria
de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária - CPM;
VII - Instituto de
Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
VIII - Carteira de
Previdência dos Economistas de São Paulo;
IX - São
Paulo Previdência - SPPREV;
X - Companhia
Paulista de Parcerias - CPP;
XI - Companhia de
Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XII - Nossa Caixa
Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de
São Paulo;
XIII - Companhia
Paulista de Securitização;
XIV - Fundo de Apoio
a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XV - Fundo Estadual
de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XVI - Fundo Estadual
de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XVII - Fundo de
Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São
Paulo;
XVIII - Fundo de
Aval - FDA;
XIX - Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração
Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Departamento
de Controle e Avaliação.
Artigo 3º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria da
Administração Tributária - CAT:
I - Coordenadoria da
Administração Tributária - Gabinete;
II - Tribunal de
Impostos e Taxas - TIT;
III - Diretoria
Executiva da Administração Tributária
- DEAT;
IV - Consultoria
Tributária;
V - Delegacia
Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI - Delegacia
Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia
Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia
Regional Tributária de Santos - DRT-2;
IX - Delegacia
Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
X - Delegacia
Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
XI - Delegacia
Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
XII - Delegacia
Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XIII - Delegacia
Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
XIV - Delegacia
Regional Tributária de São José do Rio
Preto - DRT-8;
XV - Delegacia
Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XVI - Delegacia
Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XVII - Diretoria de
Informações - DI;
XVIII - Diretoria de
Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia
Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XX - Delegacia
Regional Tributária de São Bernardo do Campo -
DRT-12;
XXI - Delegacia
Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXII - Delegacia
Regional Tributária de Osasco - DRT- 14;
XXIII - Delegacia
Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XXIV - Delegacia
Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;
XXV - Delegacia
Tributária de Julgamento 1 - DRJ-1, em São Paulo;
XXVI - Delegacia
Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXVII - Delegacia
Tributária de Julgamento 3 - DTJ- 3, em Bauru;
XXVIII - Diretoria
de Representação Fiscal;
XXIX -
Representação Fiscal de São Paulo;
XXX -
Representação Fiscal de Campinas;
XXXI -
Representação Fiscal de Bauru.
Artigo 4º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenação da
Administração Financeira:
I - Gabinete do
Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de
Finanças do Estado;
III - Departamento
de Despesa de Pessoal do Estado;
IV - Departamento de
Informações e Planejamento Financeiro do Estado -
DIPLAF;
V - Contadoria Geral
do Estado.
Artigo 5º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Entidades
Descentralizadas e de Contratações
Eletrônicas - CEDC:
I - Gabinete
do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de
Contratações Eletrônicas;
II - Departamento de
Controle de Contratações Eletrônicas.
Artigo 6º -
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de
Administração:
I - Gabinete do
Coordenador Geral de Administração;
II - Departamento de
Orçamento e Finanças;
III - Departamento
de Recursos Humanos;
IV - Departamento
de Suprimentos e Atividades Complementares;
V - Divisão
Regional de Administração do Litoral;
VI -
Divisão Regional de Administração de
Taubaté;
VII -
Divisão Regional de Administração de
Sorocaba;
VIII - Divisão
Regional de Administração de Campinas;
IX - Divisão
Regional de Administração de Ribeirão
Preto;
X -
Divisão Regional de Administração de
Bauru;
XI -
Divisão Regional de Administração de
São José do Rio Preto;
XII - Divisão
Regional de Administração de Araçatuba;
XIII -
Divisão Regional de Administração de
Presidente Prudente;
XIV -
Divisão Regional de Administração de
Marília;
XV - Divisão
Regional de Administração do ABCD;
XVI -
Divisão Regional de Administração de
Guarulhos;
XVII -
Divisão Regional de Administração de
Osasco;
XVIII -
Divisão Regional de Administração de
Araraquara;
XIX -
Divisão Regional de Administração de
Jundiaí.
Artigo 7º -
Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento
Estratégico e Modernização
Fazendária - CPM:
I - Gabinete do
Coordenador de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária;
II - Escola
Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Departamento
de Tecnologia da Informação - DTI;
IV - Unidade de
Execução do Programa - UEP;
V - Departamento de
Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG;
VI - Unidade de
Coordenação de Programa - UCP.
Artigo 8º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007;
II - o Decreto
nº 55.067, de 19 de novembro de 2009;
III - o Decreto
nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009;
IV - o Decreto
nº 55.607, de 23 de março de 2010;
V - o Decreto
nº 55.725, de 20 de abril de 2010;
VI - o Decreto
nº 55.809, de 12 de maio de 2010;
VII - o Decreto
nº 55.865, de 26 de maio de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de fevereiro de 2011.