DECRETO Nº 56.761, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
VIII - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
IX - São Paulo Previdência - SPPREV;
X - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XI - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
XIII - Companhia Paulista de Securitização;
XIV - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XV - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XVI - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XVII - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XVIII - Fundo de Aval - FDA;
XIX - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Controle e Avaliação.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:
I - Coordenadoria da Administração Tributária - Gabinete;
II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IV - Consultoria Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;
IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XVII - Diretoria de Informações - DI;
XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT- 14;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;
XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DRJ-1, em São Paulo;
XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ- 3, em Bauru;
XXVIII - Diretoria de Representação Fiscal;
XXIX - Representação Fiscal de São Paulo;
XXX - Representação Fiscal de Campinas;
XXXI - Representação Fiscal de Bauru.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de Finanças do Estado;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
IV - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF;
V - Contadoria Geral do Estado.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC:
I - Gabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;

II - Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:
I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;
II - Departamento de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
V - Divisão Regional de Administração do Litoral;
VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;
VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;
IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Administração de Bauru;
XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional de Administração de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;
XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;
XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;
XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;
XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;
XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
I - Gabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
IV - Unidade de Execução do Programa - UEP;
V - Departamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG;
VI - Unidade de Coordenação de Programa - UCP.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007;
II - o Decreto nº 55.067, de 19 de novembro de 2009;
III - o Decreto nº 55.246, de 23 de dezembro de 2009;
IV - o Decreto nº 55.607, de 23 de março de 2010;
V - o Decreto nº 55.725, de 20 de abril de 2010;
VI - o Decreto nº 55.809, de 12 de maio de 2010;
VII - o Decreto nº 55.865, de 26 de maio de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2011.