DECRETO Nº 56.771, DE 15
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Diadema, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Diadema, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Comendador José
Silva Araujo, nº 18, quadra “H”, do
loteamento denominado Jardim Maravilha, naquele município,
com área de 2.292,00m² (dois mil, duzentos e
noventa e dois metros quadrados), matriculado sob o nº 44.460
no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema,
objeto da Lei municipal nº 862, de 5 de novembro de 1986,
retificada pela Lei municipal nº 3.016, de 14 de setembro de
2010, conforme identificado nos autos do processo PGE-103.134/1991.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, objetivando
a instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de fevereiro de 2011.