DECRETO Nº 56.778, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e as disposições contidas no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 38.106.110,00 (Trinta e oito milhões, cento e seis mil, cento e dez reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2011.