DECRETO Nº 56.781, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 2º do Decreto
nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011, que transfere da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de
Desenvolvimento Social, o Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” e o Restaurante Popular e dá
providências correlatas.
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 56.674, de 19 de janeiro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - As despesas decorrentes da execução
das ações referentes ao Projeto Estadual do Leite
“VIVALEITE” e ao Restaurante Popular
correrão à conta de recursos consignados no
Programa de Trabalho: Suporte Administrativo, da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria de Desenvolvimento Social.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Social
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de fevereiro de 2011.