DECRETO Nº 56.783, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Botucatu, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Botucatu, de um imóvel localizado na
Rua General Telles, nº 1.040, naquele município,
antigo prédio do Fórum local, com 6.764,31m²
(seis mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e
um decímetros quadrados) de terreno e 1.674,03m² (um mil,
seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e três
decímetros quadrados) de edificação,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-275.030/10.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á ao
desenvolvimento de projetos de caráter social, com
atuação prioritária no setor
educacional e cultural, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de fevereiro de 2011.