DECRETO Nº 56.783, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Botucatu, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Botucatu, de um imóvel localizado na Rua General Telles, nº 1.040, naquele município, antigo prédio do Fórum local, com 6.764,31m² (seis mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de terreno e 1.674,03m² (um mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados) de edificação, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-275.030/10.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos de caráter social, com atuação prioritária no setor educacional e cultural, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2011.