DECRETO Nº 56.784, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Novo Horizonte, parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Novo Horizonte, parte de um imóvel localizado na Avenida da Saudade, nº 1.091, Bairro Jardim Almici, naquele município, com 1.860,00m² (um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 317,03m² (trezentos e dezessete metros quadrados e três decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 5.681 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Horizonte, objeto do Decreto municipal nº 4.735, de 4 de setembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-15.512/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2011.