DECRETO Nº 56.784, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de Novo Horizonte, parte do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Novo
Horizonte, parte de um imóvel localizado na Avenida da
Saudade, nº 1.091, Bairro Jardim Almici, naquele
município, com 1.860,00m² (um mil, oitocentos e sessenta
metros quadrados) de terreno e 317,03m² (trezentos e
dezessete metros quadrados e três
decímetros quadrados) de construção,
matriculado sob o nº 5.681 no Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Novo Horizonte, objeto do Decreto
municipal nº 4.735, de 4 de setembro de 2009, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo GS-15.512/07-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de fevereiro de 2011.