DECRETO Nº 56.794, DE 28
DE FEVEREIRO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Barra do Turvo, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
161/2011, de 11 de fevereiro de 2011, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Barra do Turvo, nos termos
do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração ública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições,
ficam autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de
fevereiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2011.