DECRETO Nº 56.798, DE
1º DE MARÇO DE 2011
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 50.234, de 11 de novembro
de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O Parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 50.234, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á ao
desenvolvimento, pelo município, de modo direto ou indireto,
de atividades relacionadas à educação
infantil.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2011.