DECRETO Nº 56.798, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234, de 11 de novembro de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento, pelo município, de modo direto ou indireto, de atividades relacionadas à educação infantil.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2011.