DECRETO Nº 56.800, DE 2
DE MARÇO DE 2011
Institui Grupo de Trabalho para
desenvolver estudos e propor políticas e
ações voltadas para a
educação no Sistema Prisional do Estado de
São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o disposto na
Constituição Federal de 1988 e na
Constituição do Estado de São Paulo,
de 5 de outubro de 1989;
Considerando que o
artigo 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
dispõe que o estabelecimento penal, conforme a sua natureza,
deverá contar em suas dependências com
áreas e serviços destinados a dar
assistência, educação, trabalho,
recreação e prática esportiva;
Considerando o disposto
no Plano Nacional de Educação (PNE) sobre
educação em espaços de
privação de liberdade;
Considerando a
Resolução nº 3, de 6 de março
de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária e a Resolução
nº 2, de 19 de maio de 2010, do Conselho Nacional de
Educação, que instituíram as
diretrizes nacionais para a oferta de educação
nos estabelecimentos penais;
Considerando a
necessidade de elaborar um plano estratégico para a
formalização da oferta de diferentes
níveis de ensino no Sistema Prisional Paulista;
Considerando a
necessidade de promover a oferta de cursos de
formação superior e continuada para os agentes de
apoio acadêmico no ambiente prisional distribuídos
por todo o Estado;
Considerando as
ações que já vêm sendo
desenvolvidas pela Fundação “Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP no campo de
educação para presos; e
Considerando a
atuação do Programa Universidade Virtual do
Estado de São Paulo - UNIVESP nas atividades de ensino,
cujas metodologias fazem uso intensivo das tecnologias de
informação e comunicação,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de
Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, desenvolver estudos e
propor políticas e ações voltadas para
a educação no Sistema Prisional do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º -
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior
será composto dos seguintes membros:
I - 2 (dois)
representantes da Casa Civil, um dos quais será o
responsável pela coordenação dos
trabalhos;
II - 2 (dois)
representantes da Secretaria da Administração
Penitenciária;
III - 2 (dois)
representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia;
IV - 2 (dois)
representantes da Secretaria da Educação.
Parágrafo
único - Dentro de 5 (cinco) dias a contar da
publicação deste decreto, os membros do Grupo de
Trabalho serão designados pelo Secretário-Chefe
da Casa Civil, mediante indicação dos respectivos
titulares das Pastas que irão representar.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de março de 2011.