DECRETO Nº 56.802, DE 3
DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Francisco
Morato, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Francisco Morato, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele
município, com área de 10.819,65m2 (dez mil,
oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 1.576
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 2.374, de 26 de
maio de 2009, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-16564-291006/2008-PGE, assim descrito: “terreno situado
no prolongamento da Rua Mario de Andrade, designado como
área A, constituída pela fusão das
áreas A/4 e A/5, que inicia no ponto localizado na divisa da
área A/3 com a Quadra “D” do Jardim
Magalhães; segue numa distância de 34,49m
confrontando com área A/3, até o prolongamento da
Rua Mário de Andrade (antiga área A/2);
daí segue em curva com raio de 61,02m, numa
distância de 20,26m; daí segue numa
distância de 85,09m, ambos confrontando com área
A/2 (prolongamento da Rua Mario de Andrade), até o
remanescente da área “A”; daí
deflete à direita, com ângulo interno de
84° e segue numa distância de 112,23m, confrontando
com o remanescente da área A, até o
córrego; daí sobe pelo referido
córrego numa distância de 52,11m; daí
deixa o referido córrego e segue à direita numa
distância de 144,65m confrontando com o Sistema de Recreio e
com a Quadra “D”, ambos do Jardim
Magalhães, até o ponto onde teve
início esta descrição
perimétrica, onde forma um ângulo interno de
89°.”.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum do Município de Francisco Morato.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de março de 2011.