DECRETO Nº 56.802, DE 3 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Francisco Morato, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Francisco Morato, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com área de 10.819,65m2 (dez mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 1.576 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 2.374, de 26 de maio de 2009, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16564-291006/2008-PGE, assim descrito: “terreno situado no prolongamento da Rua Mario de Andrade, designado como área A, constituída pela fusão das áreas A/4 e A/5, que inicia no ponto localizado na divisa da área A/3 com a Quadra “D” do Jardim Magalhães; segue numa distância de 34,49m confrontando com área A/3, até o prolongamento da Rua Mário de Andrade (antiga área A/2); daí segue em curva com raio de 61,02m, numa distância de 20,26m; daí segue numa distância de 85,09m, ambos confrontando com área A/2 (prolongamento da Rua Mario de Andrade), até o remanescente da área “A”; daí deflete à direita, com ângulo interno de 84° e segue numa distância de 112,23m, confrontando com o remanescente da área A, até o córrego; daí sobe pelo referido córrego numa distância de 52,11m; daí deixa o referido córrego e segue à direita numa distância de 144,65m confrontando com o Sistema de Recreio e com a Quadra “D”, ambos do Jardim Magalhães, até o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, onde forma um ângulo interno de 89°.”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Francisco Morato.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2011.