DECRETO Nº 56.812, DE 4
DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a
outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e
diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de
novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que
se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras
de especial destaque:
I - MARA LUQUET;
II - MARIA ESTELA
SEGATTO CORREA;
III - MOACYR ROBERTO
TESCHE AUERSVALD;
IV - REGINA HELENA
MORGANTI FORNARI CHUEIRE;
V - SUELI CARNEIRO;
VI - INSTITUTO AVON.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2011.