DECRETO Nº 56.812, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - MARA LUQUET;
II - MARIA ESTELA SEGATTO CORREA;
III - MOACYR ROBERTO TESCHE AUERSVALD;
IV - REGINA HELENA MORGANTI FORNARI CHUEIRE;
V - SUELI CARNEIRO;
VI - INSTITUTO AVON.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2011.