DECRETO Nº 56.817, DE 9
DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Americana, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Americana, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Vicente Sardelli,
nº 220, Jardim São Sebastião, naquele
município, com área de 3.035,94m² (três
mil e trinta e cinco metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº
4.951, de 24 de fevereiro de 2010, conforme identificado nos autos do
processo SE-2.690/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando
à construção de uma quadra de esportes
contígua a Escola Estadual “Profª Anna
Peres da Silva” (antiga EE Bairro da Lagoa).
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de março de 2011.