DECRETO Nº 56.818, DE 9
DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel com área de
6.016,24m² (seis mil e dezesseis metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados), localizado na Rua Inácio
Donati, nº 200, Bairro Itaquera, nesta Capital, com as
medidas, limites e confrontações constantes da
planta A-14.958/00, do arquivo do Departamento Patrimonial do
Município, objeto do Decreto municipal nº 51.803,
de 21 de setembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18714-295946/2006-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, visando
à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de março de 2011.