DECRETO Nº 56.818, DE 9 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 6.016,24m² (seis mil e dezesseis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Inácio Donati, nº 200, Bairro Itaquera, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-14.958/00, do arquivo do Departamento Patrimonial do Município, objeto do Decreto municipal nº 51.803, de 21 de setembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18714-295946/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2011.