DECRETO
Nº 56.820, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de
Lençóis Paulista, que declarou
Situação de Emergência em áreas do
Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
021, de 17 de janeiro de 2011, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
de Lençóis Paulista, nos termos do
Decreto federal
nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio complementar à
população das áreas afetadas
daquele município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
janeiro de
2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2011.