DECRETO
Nº 56.822, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º
da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010, e as
disposições contidas no Decreto nº 56.635, de 1º de
janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.241.600,00 (Três
milhões, duzentos e quarenta e um mil, seiscentos reais),
suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos
da Administração Pública,
observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
22 de fevereiro de
2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2011.