DECRETO
Nº 56.823, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), suplementar
ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados - SEADE, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2011.