DECRETO Nº 56.825, DE 11 DE MARÇO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os bens imóveis, localizados entre os Municípios de Mirassol e Rubinéia, necessários à complementação da duplicação da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Exposição de Motivos do Secretário de Logística e Transportes, tendo presente o Parecer da Consultoria Jurídica da Pasta, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, localizados no trecho compreendido entre os Municípios de Mirassol e Rubinéia, configurados nas Plantas Cadastrais DER nº DE-SP0000320-453.465-000-D01-001 a 011, DE-SP0000320-465.477-000-D01-001 a 011, DE-SP0000320-479.497-000-D01-001 a 017, DE-SP0000320-497.500-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-500.508-000-D01-001 a 007, DE-SP0000320-508.511-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-511.519-000-D01-001 a 002, DE-SP0000320-519.523-000-D01-001 a 005, DE-SP0000320-523.529-000-D01-001 a 004, DE-SP0000320-529.539-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-539.542-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-542.549-000-D01-001 a 005, DE-SP0000320-553.558-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-558.567-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-567.570-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-570.580-000-D01-001 a 010, DE-SP0000320-585.593-000-D01-001 a 008, DE-SP0000320-593.595-000-D01-001 a 003, DE-SP0000320-595.597-000-D01-001 a 002, DE-SP0000320-597.601-000-D01-001 a 004, DE-SP0000320-601.609-000-D01-001 a 006, DE-SP0000320-609.613-000-D01-001 a 003, DESP0000320-613.617-000-D01-001 a 003, DESP0000320-626.639-000-D01-001 a 012, constantes do Processo DER-256.714/01/DER/2011 (vols. 1 a 7), necessários a complementação da duplicação da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, entre os kms 453+000m e 639+000m, com área total de 3.382.389,53m² (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, a saber:
I - Trecho I - do km 453+000m ao km 464+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. pelo imóvel localizado entre a estaca 109+9,16 a estaca 112+10,13 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699733,132 e E=653438,754, distante 52,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 109+9,16, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°21’25’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=699733,272 e E=653416,279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325º22’13’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,38m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME, até o ponto 3 com coordenadas N=699765,677 e E=653393,899, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 10°58’24’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,06m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 4 com coordenadas N=699771,625 e E=653395,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29º07’28’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,13m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 5, com coordenadas N=699777,857 e E=653398,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35º17’01’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,92m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 6 com coordenadas N=699781,055 e E=653400,788, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143º08’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,26m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=699752,043 e E=653422,534, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131º00’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=699748,732 e E=653426,342, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°22’32’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=699747,353 e E=653430,491, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 86º36’08’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10, com coordenadas N=699747,632 e E=653435,176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 68º07’03’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=699748,754 e E=653437,971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82º45’28’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,07m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=699749,519 e E=653443,995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197º44’00’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 940,07m² (novecentos e quarenta metros quadrados e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 110+1,89 a estaca 116+11,93 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699733,272 e E=653416,279, distante 34,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 110+1,89, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°13’23’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=699733,473 e E=653411,087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316º59’43’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,87m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o ponto 3 com coordenadas N=699780,913 e E=653366,841, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 322°30’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=699814,723 e E=653340,911, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18º45’46’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,59m, confrontando-se com a propriedade da Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. até o ponto 5, com coordenadas N=699846,524 e E=653351,714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143º08’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=699781,055 e E=653400,788, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215º17’01’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=699777,857 e E=653398,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209º07’28’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,13m, confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho até o ponto 8, com coordenadas N=699771,625 e E=653395,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190º58’24’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,06m, confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho até o ponto 9 com coordenadas N=699765,677 e E=653393,899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º22’13’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,38m, confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.343,65m² (dois mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 115+11,62 a estaca 125+13,25 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699814,723 e E=653340,911, distante 17,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 115+11,62, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°17’19’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=699836,792 e E=653324,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324º03’03’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 43,09m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o ponto 3 com coordenadas N=699871,678 e E=653299,156, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 325°16’24’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 110,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=699962,517 e E=653236,194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18º48’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,99m, confrontando-se com a propriedade de José Angelo Rodrigues Salgueiro até o ponto 5, com coordenadas N=699994,694 e E=653247,153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º42’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,25m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=699952,266 e E=653275,906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º18’12’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=699913,699 e E=653302,608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144º10’24’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,42m, confrontando-se com a área remanescente ponto 8 com coordenadas N=699877,687 e E=653328,606, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143º26’33’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9, com coordenadas N=699846,524 e E=653351,714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198º45’46’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,59m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.919,83m² (quatro mil, novecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Angelo Rodrigues Salgueiro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 124+12,73 a estaca 133+12,15 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol-Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=699962,517 e E=653236,194, distante 13,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 124+12,73, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°08’29’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,97m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700008,163 e E=653205,569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326º34’33’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,336m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o ponto 3 com coordenadas N=700101,920 e E=653143,691, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 30°22’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,11m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino até o ponto 4 com coordenadas N=700126,170 e E=653157,906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º50’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5, com coordenadas N=700118,816 e E=653162,897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81º04’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=700121,557 e E=653180,351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165º33’07’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,23m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=700091,314 e E=653188,143, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146º02’22’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 109,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=700000,674 e E=653249,190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198º48’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,31m, confrontando-se com a propriedade da Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.249,63m² (cinco mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Angelo Rodrigues Salgueiro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 133+0,00 a estaca 136+7,21 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700101,920 e E=653143,691, distante 15,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 133+0,00, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°34’36’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 67,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700157,338 e E=653105,713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69º12’28’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos, até o ponto 3 com coordenadas N=700161,986 e E=653117,955, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 71°05’48’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,42m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=700166,335 e E=653130,653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145º50’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5, com coordenadas N=700126,170 e E=653157,906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 210º22’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,11m, confrontando-se com a propriedade de José Angelo Rodrigues Salgueiro até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.480,73m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Marques dos Santos e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 136+0,69 a estaca 186+5,19 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700166,335 e E=653130,653, distante 40,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 136+0,69, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 251°05’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,42m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino até o ponto 2 com coordenadas N=700161,986 e E=653117,955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249°12’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino até o ponto 3 com coordenadas N=700157,338 e E=653105,713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°34’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=700207,858 e E=653071,087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=700227,594 e E=653057,673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 118,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=700325,998 e E=652990,885, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°52’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 197,13m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=700489,177 e E=652880,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°49’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 154,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=700616,666 e E=652793,734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°53’15” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,34m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=700649,615 e E=652772,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°16’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 116,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=700745,694 e E=652705,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°06’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 110,08m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=700837,069 e E=652644,265, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°39’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 120,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=700936,443 e E=652576,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°22’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,69m, confrontando-se com a propriedade do Lício Moreira de Almeida Neto até o ponto 13 com coordenadas N=701040,949 e E=652630,500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°54’53” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=701019,279 e E=652658,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=701000,254 e E=652671,223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°11’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,71m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=700940,075 e E=652684,904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°52’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 83,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=700856,692 e E=652685,095, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°22’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=700842,054 e E=652689,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 157°53’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=700830,130 e E=652694,311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°31’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=700817,111 e E=652701,083, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°39’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 21 com coordenadas N=700796,143 e E=652713,357, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°39’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=700801,195 e E=652721,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°39’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 23 com coordenadas N=700789,976 e E=652728,555, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 239°39’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=700784.924 e E=652719.925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°13’54” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 25 com coordenadas N=700688,686 e E=652777,222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°47’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 26 com coordenadas N=700646,998 e E=652804,507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°50’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 580,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 36.729,51m² (trinta e seis mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Juventino Marques Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 156+5,45 a estaca 173+13,87 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700458,354 e E=652840,029, distante 36,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 156+5,45, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°57’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,57, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700453,602 e E=652826,256, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 344,61m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=700738,767 e E=652632,761, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°50’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,44m, confrontando-se com a Licio Moreira de Almeida Neto até o ponto 4 com coordenadas N=700742,802 e E=652647,660, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°51’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=700713,073 e E=652668,583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°41’52” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=700682,582 e E=652688,614, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°33’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=700649,060 e E=652711,602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°40’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=700590,626 e E=652751,506, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°33’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=700577,130 e E=652760,082, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°18’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=700569.093 e E=652765.855, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°42’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,95m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=700529,476 e E=652792,873, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°21’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=700494,134 e E=652816,390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°09’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,71m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=700459,904 e E=652840,214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°49’11” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.119,12m² (cinco mil, cento e dezenove metros quadrados e doze decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Licio Moreira de Almeida Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 173+8,88 a estaca 191+10,86 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol-Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700742,737 e E=652647,500, distante 35,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 173+8,88, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 254°55’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,26, confrontando-se com a propriedade de Juventino Marques Ferreira até o ponto 2 com coordenadas N=700738,767 e E=652632,761, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,43m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=700767,261 e E=652613,427, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 308°58’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=700794,157 e E=652580,183, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°01’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=700811,557 e E=652539,226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°02’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=700844,078 e E=652475,522, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 253°16’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,07m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=700828,520 e E=652423,742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°00’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,36m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=700842,093 e E=652419,069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°28’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=700878,819 e E=652448,260, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°08’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=700899,249 e E=652437,912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°15’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,33m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=700952,948 e E=652429,653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°22’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=701010,232 e E=652429,030, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°06’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=701011,999 e E=652433,916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°06’50” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=701031,285 e E=652428,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°40’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,55m, confrontando-se com a propriedade de Recauchutagem de Pneus Mirassol Ltda. até o ponto 15 com coordenadas N=701038,102 e E=652443,147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°03’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com coordenadas N=701020,184 e E=652457,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°43’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,89m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com coordenadas N=700974,001 e E=652488,590, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°15’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 18 com coordenadas N=700921,071 e E=652523,949, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°30’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 19 com coordenadas N=700889,416 e E=652548,232, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°21’28” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,27m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 20 com coordenadas N=700875,212 e E=652558,046, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°58’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 159,85m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.239,62m² (vinte mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lício Moreira de Almeida Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 183+9,10 a estaca 189+17,34 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=700936,443 e E=652576,379, distante 14,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 183+9,10, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 324°59’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,69, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=700960,764 e E=652559,345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°05’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,55m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701001,057 e E=652532,254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°53’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,57m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701035,069 e E=652508,344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°29’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,97m, confrontando-se com a propriedade de Osmair Guareschi até o ponto 5 com coordenadas N=701078,782 e E=652557,752, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°04’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 66,81m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701050,474 e E=652618,272, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°54’53” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=701040,949 e E=652630,500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 207°22’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,69m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.855,31m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmair Donizetti Guareschi e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 189+8,91 a estaca 216+17,78 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701035,069 e E=652508,344, distante 13,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+8,91, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 326°09’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,58m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=701097,009 e E=652466,810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50’20” pelo limite da faixade domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 98,52m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701178,530 e E=652411,489, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 136,88m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701291,739 e E=652334,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°49’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 202,82m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=701459,543 e E=652220,619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°11’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=701489,513 e E=652200,553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°33’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,49m, confrontando-se com a propriedade de Célia Cândido de Paula até o ponto 7 com coordenadas N=701496,253 e E=652222,011, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°02’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,44m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=701469,031 e E=652239,664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°41’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=701372,182 e E=652296,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°46’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 146,66m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=701250,917 e E=652378,760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°26’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,85m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=701214,897 e E=652405,476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°23’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=701197,565 e E=652441,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°53’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=701134,511 e E=652491,433, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°59’15” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,64m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=701104,918 e E=652516,275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°12’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,02m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=701078,782 e E=652557,752, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°29’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,97m, confrontando-se com a propriedade de Lício Moreira de Almeida Neto até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.765,69m² (treze mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Recauchutagem de Pneus Mirassol Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 191+8,03 a estaca 198+7,40 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol-Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701038,102 e E=652443,147, distante 38,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 191+8,03, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 245°40’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,55, confrontando-se com a propriedade de Licio Moreira de Almeida Neto até o ponto 2 com coordenadas N=701031,285 e E=652428,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°06’50” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=701032,437 e E=652427,712, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332°38’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41.38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=701069,192 e E=652408,697, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°45’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=701130,468 e E=652366,985, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°09’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,70m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701138,314 e E=652359,707, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°15’50” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,72m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=701139,115 e E=652351,021, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°33’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,26m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=701143,203 e E=652349,814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 68°26’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,52m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=701144,496 e E=652353,084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°28’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=701144,237 e E=652363,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°09’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,85m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=701140,856 e E=652373,459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 124,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.610,51m² (um mil, seiscentos e dez metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Ferrari e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 198+11,67 a estaca 198+19,66 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701158,723 e E=652365,092, distante 35,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 198+11,67, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°03’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,59, confrontando-se com a propriedade de Tipler Recauchutadora até o ponto 2 com coordenadas N=701153,404 e E=652350,436, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°10’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=701157,862 e E=652349,584, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°36’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=701165,249 e E=652360,790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°36’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,82m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 87,38m² (oitenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorcílio de Oliveira Carreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 216+11,31 a estaca 220+12,10 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol-Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701496,253 e E=652222,011, distante 35,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 216+11,31, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 252°33’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,49, confrontando-se com a propriedade de Osmair Guareschi até o ponto 2 com coordenadas N=701489,513 e E=652200,553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°42’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,32m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701550,909 e E=652158,678, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°29’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,27m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=701563,466 e E=652186,222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°39’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=701552,861 e E=652192,680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°27’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701537,699 e E=652195,777, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°40’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.842.73m² (um mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Marques dos Santos e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 222+19,23 a estaca 229+4,99 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701602,151 e E=652150,249, distante 35,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 222+19,23, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°42’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,57m, confrontando-se com a propriedade de Egberto da Conceição até o ponto 2 com coordenadas N=701.599,649 e E=652.143,101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 250°21’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,84m, confrontando-se com propriedade de Egberto da Conceição até o ponto 3 com coordenadas N=701594,661 e E=652129,129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°02’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 19,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701.611,125 e E=652.119,252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°44’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 43,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=701.647,177 e E=652.094,696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°55’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,10m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=701.679,563 e E=652.072,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°08’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,23m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=701.694,152 e E=652.061,857, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°41’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,26m, confrontando-se com a propriedade de Ricardo Marcolino Nogueira até o ponto 8 com coordenadas N=701700,848 e E=652080,974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°56’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 120,58m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.382,60m² (dois mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ricardo Marcolino Nogueira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 228+19,80 a estaca 237+0,14 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701700,848 e E=652080,974, distante 33,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 228+19,80, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 250°41’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,26m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos Santos e Paulo Marques dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=701694,152 e E=652061,857, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°27’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701778,667 e E=652003,664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°14’56” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=701822,356 e E=651974,471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°36’56” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,23m, confrontando-se com a estrada municipal até o ponto 5 com coordenadas N=701834,976 e E=652008,435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°55’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=701833,567 e E=652008,950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 223°54’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=701825,981 e E=652001,649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°51’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=701815,558 e E=652003,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°50’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 138,62m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.196,64m² (três mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Ferrari e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 237+0,96 a estaca 267+7,66 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701844,161 e E=652005,152, distante 51,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 237+0,96, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 249°56’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,10m, confrontando-se com a estrada municipal até o ponto 2 com coordenadas N=701830,750 e E=651968,426, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°56’19” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 261,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=702047,569 e E=651821,842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°12’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,89m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=702153,019 e E=651751,254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°44’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 208,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=702325,384 e E=651633,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 67°43’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,38m, confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto Andreotti até o ponto 6 com coordenadas N=702329,320 e E=651643,445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°45’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 248,06m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=702124,256 e E=651783,022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°49’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=702027,072 e E=651848,986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°07’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,78m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=701995,253 e E=651872,859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°18’56” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 87,66m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=701924,054 e E=651923,991, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°43’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,33m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=701927,967 e E=651930,186, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°43’19” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 93,26m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=701851,833 e E=651984,048, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 84°29’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,70m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=701853,533 e E=652001,661, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°34’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.205,11m² (oito mil, duzentos e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Felício Roberto Andreotti e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 267+5,52 a estaca 311+18,78 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=702329,320 e E=651643,445, distante 24,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 267+5,52, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 247°43’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,38, confrontando-se com a propriedade de José Ferrari até o ponto 2 com coordenadas N=702325,384 e E=651633,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 137,36m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=702438,991 e E=651556,619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°07’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,40m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=702506,565 e E=651511,244, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°55’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,08m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=702603,552 e E=651445,658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 153,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=702730,228 e E=651359,519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°14’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=702828,018 e E=651294,159, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°45’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,43m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=702887,063 e E=651253,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°43’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 188,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=703042,848 e E=651147,805, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°06’28” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=703063,193 e E=651134,137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°51’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,80m, confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto Andreotti até o ponto 11 com coordenadas N=703072,062 e E=651147,216, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°53’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=703021,307 e E=651176,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°24’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=702924,321 e E=651243,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°22’28” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 310,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=702665,812 e E=651415,460, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 131,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=702556,633 e E=651489,635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°54’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 274,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.821,32m² (nove mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Felício Roberto Andreotti e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 311+18,77 e a estaca 315+0,38 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703063,193 e E=651134,137, distante 14,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 311+18,77, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 326°06’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=703114,335 e E=651099,781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°14’15” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,81m, confrontando-se com a propriedade de José de Alencar Matta até o ponto 3 com coordenadas N=703126,139 e E=651118,123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°43’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=703072,062 e E=651147,216, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 235°51’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.154,43m² (um mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mauren Renata Ferreira Steque Pellinson e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 315+1,55 e a estaca 316+5,19 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703087,455 e E=651058,012, distante 34,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 315+1,55, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 237°14’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,66, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=703079,523 e E=651045,686, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 19,15m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=703095,378 e E=651034,946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 40°15’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=703107,133 e E=651044,903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°19’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 315,32m² (trezentos e quinze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José de Alencar Matta e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 314+19,21 a estaca 459+7,82 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703141,129 e E=651141,417, distante 64,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 314+19,21, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 237°14’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,51m, confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto Andreotti até o ponto 2 com coordenadas N=703114,335 e E=651099,781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°41’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 110,79m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=703205,840 e E=651037,330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°46’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,12m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=703272,908 e E=650991,696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53’52” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 145,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=703393,179 e E=650910,260, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°46’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 124,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=703495,769 e E=650840,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°02’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 180,82m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=703645,743 e E=650739,435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°45’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 246,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=703849,616 e E=650600,686, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 269,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=704072,739 e E=650449,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°53’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 188,66m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=704228,950 e E=650343,734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°57’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 85,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=704300,126 e E=650295,636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°52’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 229,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=704490,526 e E=650166,630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°50’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 547,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=704943,399 e E=649859,384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°46’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 314,80m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=705203,692 e E=649682,340, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°48’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 362,68m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=705503,667 e E=649478,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°53’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira Neto até o ponto 16 com coordenadas N=705508,166 e E=649492,257, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°40’56” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 190,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=705350,611 e E=649599,805, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°14’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 168,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=705210,473 e E=649693,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°14’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 284,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=704973,910 e E=649851,536, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°14’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 105,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=704886,603 e E=649909,878, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 179,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 21 com coordenadas N=704737,785 e E=650010,980, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 435,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=704377,685 e E=650255,150, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°53’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 23 com coordenadas N=704334,440 e E=650294,233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°13’52” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=704315,713 e E=650297,121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°42’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 135,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 25 com coordenadas N=704205,485 e E=650375,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°43’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 26 com coordenadas N=704205,729 e E=650426,263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°02’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,33m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 27 com coordenadas N=704135,448 e E=650423,749, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°40’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 154,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 28 com coordenadas N=704005,966 e E=650508,879, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°45’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 149,64m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 29 com coordenadas N=703882,253 e E=650593,071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°49’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 98,66m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 30 com coordenadas N=703857,009 e E=650688,446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°46’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 106,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 31 com coordenadas N=703768,618 e E=650748,571, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°53’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 116,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 32 com coordenadas N=703808,543 e E=650857,667, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°07’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 33 com coordenadas N=703776,639 e E=650877,501, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°03’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 34 com coordenadas N=703704,356 e E=650805,076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 220°27’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 78,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 35 com coordenadas N=703644,570 e E=650754,103, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°21’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 133,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 36 com coordenadas N=703533,599 e E=650827,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°44’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 139,85m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 37 com coordenadas N=703418,013 e E=650906,666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°40’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 100,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 38 com coordenadas N=703335,342 e E=650963,105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°03’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 59,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 39 com coordenadas N=703286,167 e E=650997,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°10’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 40 com coordenadas N=703197,393 e E=651066,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°14’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 41 com coordenadas N=703143,755 e E=651099,579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°14’15” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 42 com coordenadas N=703161,703 e E=651127,470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°52’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,86m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 59.817,78m² (cinquenta e nove mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Donaldo Pacheco e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 348+10,35 e a estaca 360+35,45 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=703640,783 e E=650682,435, distante 35,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 348+10,35, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°46’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=703625,497 e E=650622,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°42’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 155,02m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=703752,014 e E=650532,574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°08’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 82,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=703832,045 e E=650552,728, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°51’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 231,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.615,88m² (onze mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Ramos Oliveira Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 459+3,82 e a estaca 461+6,49 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=705508,166 e E=649492,257, distante 29,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 459+3,82, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 251°53’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de José de Alencar Matta até o ponto 2 com coordenadas N=705503,667 e E=649478,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°42’50” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=705509,942 e E=649474,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°09’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,19m, confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento até o ponto 4 com coordenadas N=705511,485 e E=649475,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°32’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,88m, confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento até o ponto 5 com coordenadas N=705543,466 e E=649468,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 315,90m² (trezentos e quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jovair Jonas Nascimento e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 495+15,33 e a estaca 511+1,06 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=705509,942 e E=649474,383, distante 15,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 459+15,33, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 325°44’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 241,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=705709,908 e E=649338,209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°43’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 237,10m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=705905,832 e E=649204,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°52’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 185,33m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706059,252 e E=649100,708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°49’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 152,08m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=706185,075 e E=649015,295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°15’53” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 209,83m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=706357,511 e E=648895,738, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°37’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade de José Alvaro Lourenço Gasques até o ponto 7 com coordenadas N=706360,328 e E=648905,983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°17’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 244,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=706161,902 e E=649048,589, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°36’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 151,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=706037,217 e E=649133,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°57’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 325,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=705767,574 e E=649316,047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°48’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 270,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=705543,466 e E=649468,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°32’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,88m, confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira Neto até o ponto 12 com coordenadas N=705511,485 e E=649475,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°09’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,19m, confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira Neto até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.057,47m² (quatorze mil e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Álvaro Lourenço Gasques e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 510+17,31 e a estaca 514+9,31 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706360,328 e E=648905,983, distante 27,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 510+17,31, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 254°37’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento até o ponto 2 com coordenadas N=706357,511 e E=648895,738, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 322°50’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706372,215 e E=648884,595, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°30’15” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 50,13m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706413,028 e E=648855,488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°01’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade da Fundação Teresa Carolina Maria Dercília de Jesus até o ponto 5 com coordenadas N=706415,787 e E=648865,803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°04’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 695,92m² (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fundação Assistencial Teresa Carolina Maria Dercília de Jesus e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 514+5,75 e a estaca 522+4,56 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706415,787 e E=648865,803, distante 27,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 514+5,75, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°01’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de José Alvaro Lourenço Gasques até o ponto 2 com coordenadas N=706413,028 e E=648855,488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°18’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706451,875 e E=648826,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°01’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,95m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706477,732 e E=648807,776, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°06’19” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=706538,133 e E=648764,061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°37’54” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Castilho Soares até o ponto 6 com coordenadas N=706540,771 e E=648774,356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 154,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.571,75m² (um mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mercedes Castilho Soares e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 522+0,61 e a estaca 527+9,79 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706540,771 e E=648774,356, distante 27,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 522+0,61, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°37’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade da Fundação Teresa Carolina Maria Dercília de Jesus até o ponto 2 com coordenadas N=706538,133 e E=648764,061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°46’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 86,66m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706608,051 e E=648712,855, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°07’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,94m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706625,230 e E=648704,890, deste ponto defletindo à direita eseguindo em linha reta com azimute de 76°14’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,85m, confrontando-se com a propriedade de João Paulo Aponi até o ponto 5 com coordenadas N=706630,185 e E=648725,140, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°49’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,63m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=706620,795 e E=648732,005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°03’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,25m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=706591,697 e E=648748,096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°41’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,63m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=706568,797 e E=648753,937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°55’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.666,59m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Paulo Aponi e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 527+1,84 e a estaca 532+7,31 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706630,185 e E=648725,140, distante 40,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 527+1,84, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 256°14’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,85m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Castilho Soares até o ponto 2 com coordenadas N=706625,230 e E=648704,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315°19’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,33m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706643,952 e E=648686,378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°19’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706702,059 e E=648644,658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°57’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,01m, confrontando-se com a propriedade de Marinei Pinheiro da Silva até o ponto 5 com coordenadas N=706711,766 e E=648683,470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 157°38’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 60,45m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=706655,865 e E=648706,462, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°58’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,75m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.633,01m² (dois mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e um decímetro quadrado);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marinei Pinheiro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 532+3,28 e a estaca 536+16,48 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706704,681 e E=648655,098, distante 28,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 532+3,28, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 255°54’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,76m, confrontando-se com a propriedade de João Paulo Aponi até o ponto 2 com coordenadas N=706702,059 e E=648644,658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°23’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706709,873 e E=648639,061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°25’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,98m, confrontando-se com a propriedade de Cléver Roberto Casado até o ponto 4 com coordenadas N=706768,579 e E=648633,325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°43’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,95m, confrontando-se com a propriedade de Cléver Roberto Casado até o ponto 5 com coordenadas N=706802,437 e E=648630,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°44’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=706784,380 e E=648644,040, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°06’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.219,75m² (um mil, duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cléver Roberto Casado e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 532+16,95 e a estaca 549+19,46 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=706709,873 e E=648639,061, distante 18,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 532+16,95, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 323°32’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 92,12m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=706783,961 e E=648584,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°42’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=706827,307 e E=648560,993, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332°39’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,50m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=706871,277 e E=648538,258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°36’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,10m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=706904,784 e E=648514,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°28’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=706938,189 e E=648492,319, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°47’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,98m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=706957,786 e E=648478,492, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°15’52” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=706994,935 e E=648448,691, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°31’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 93,44m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=706927,128 e E=648512,988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°49’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=706877,480 e E=648549,295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°45’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=706819,607 e E=648579,090, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°05’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,95m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=706818,768 e E=648602,020, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°34’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=706802,437 e E=648630,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°43’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,95m, confrontando-se com a propriedade de Marinei Pinheiro da Silva até o ponto 14 com coordenadas N=706768,579 e E=648633,325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°25’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 58,98m, confrontando-se com a Marinei Pinheiro da Silva até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.441,29m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cléver Roberto Casado e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 552+9,60 e a estaca 553+1,97 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707035,424 e E=648419,113, distante 33,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 552+9,60, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 324°37’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,37m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707045,510 e E=648411,953, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°05’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,15m, confrontando-se com a Estrada Municipal até o ponto 3 com coordenadas N=707044,856 e E=648424,088, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 236°48’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=707041,581 e E=648419,083, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°43’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 43,40m² (quarenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria do Carmo Viegas Nascimento é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 577+9,40 e a estaca 578+3,66 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707438,581 e E=648123,907, distante 39,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 577+9,40, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 334°08’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER do até o ponto 2 com coordenadas N=707451,195 e E=648117,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°40’11” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,62m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo até o ponto 3 com coordenadas N=707453,588 e E=648120,513, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°15’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,39m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 24,48m² (vinte e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Miriam Rosa Ferreira Steque e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 581+12,23 a estaca 596+9,70 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707453,185 e E=648001,920, distante 50,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 581+12,23, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 306°54’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,34m, confrontando-se com a propriedade de Ricardo Melo Peres até o ponto 2 com coordenadas N=707475,607 e E=647972,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°42’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,02m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=707512,322 e E=647967,362, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 104,14m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=707599,323 e E=647910,134, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°41’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=707622,811 e E=647896,403, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°49’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 97,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=707701,424 e E=647838,927, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°51’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=707707,321 e E=647847,002, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 258,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=707498,401 e E=647999,848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°15’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,27m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=707487,458 e E=648002,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°55’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 19,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=707468,295 e E=648003,891, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°25’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.454,36m² (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Bento Geraldes Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 580+6,17 e a estaca 584+11,88 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707483,295 e E=648089,384, distante 37,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 580+6,17, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 279°24’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,17m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707485,285 e E=648077,373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°20’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=707487,801 e E=648071,542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310°54’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=707492,446 e E=648066,182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°53’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,07m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=707499,381 e E=648060,342, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°49’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=707537,896 e E=648032,176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°30’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,47m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 7 com coordenadas N=707613,862 e E=648124,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°36’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 76,29m, confrontando-se com uma propriedade particular até o ponto 8 com coordenadas N=707572,754 e E=648188,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°29’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 113,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=707495,997 e E=648104,903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 230°42’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,05m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.093,94m² (dez mil e noventa e três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Caroline Carmona Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 584+3,88 e a estaca 598+11,76 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707537,896 e E=648032,176, distante 22,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 584+3,88, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 323°50’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 78,03m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707600,898 e E=647986,142, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°25’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,24m, confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 3 com coordenadas N=707617,298 e E=648003,994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°29’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,11m, confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 4 com coordenadas N=707646,327 e E=647982,510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°43’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,99m, confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 5 com coordenadas N=707630,190 e E=647964,760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°51’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 108,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=707717,994 e E=647900,642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°22’17” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=707770,649 e E=647862,905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°08’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,04m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 8 com coordenadas N=707759,158 e E=647896,004, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°33’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 159,30m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 9 com coordenadas N=707673,427 e E=648030,267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°19’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 111,38m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 10 com coordenadas N=707613,862 e E=648124,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 230°30’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,47m, confrontando-se com a propriedade de José Bento Geraldes Filho até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.415,41m² (dezessete mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a AGROCAMPO Metarlúcica Bálsamo Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 588+2,62 e a estaca 589+18,77 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707600,898 e E=647986,142, distante 19,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 588+2,62 deste ponto seguindo em linha reta com azimute 323°52’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,27m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707630,190 e E=647964,760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°43’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,99m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 3 com coordenadas N=707646,327 e E=647982,510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°29’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,11m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 4 com coordenadas N=707617,298 e E=648003,994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°25’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,24m, confrontando-se com a propriedade de a Carolina Carmona Lourenço até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 867,79m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Unitra Sociedade Agrícola Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 597+3,17 e a estaca 610+15,52 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707759,158 e E=647896,004, distante 35,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 597+3,17, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 289°08’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,04m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona Lourenço até o ponto 2 com coordenadas N=707770,649 e E=647862,905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 322°24’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=707782,737 e E=647853,602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°35’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 61,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=707832,461 e E=647816,940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°21’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=707874,352 e E=647785,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°59’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,84m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=707965,628 e E=647719,442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°15’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,80m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique até o ponto 7 com coordenadas N=707970,367 e E=647722,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°45’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,43m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique até o ponto 8 com coordenadas N=707954,159 e E=647746,148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°35’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 95,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=707876,932 e E=647803,105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°42’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=707833,556 e E=647851,781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°30’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=707787,372 e E=647882,330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°08’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.052,61m² (cinco mil e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Carlos Correa Henrique e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 609+8,64 e a estaca 627+18,05 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707954,159 e E=647746,148, distante 28,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 609+8,64, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 304°45’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,43m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo até o ponto 2 com coordenadas N=707970,367 e E=647722,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°15’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,80m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo até o ponto 3 com coordenadas N=707965,628 e E=647719,442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°48’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,14m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=707979,434 e E=647711,085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°24’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,97m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=708021,159 e E=647680,107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°56’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 67,28m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=708075,542 e E=647640,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°44’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 140,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=708188,807 e E=647557,446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°19’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=708243,828 e E=647516,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°00’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m, confrontando-se com a propriedade de Afif Tomé até o ponto 9 com coordenadas N=708214,196 e E=647555,765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°47’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 322,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.477,40m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Tomé Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 625+10,94 e a estaca 630+5,61 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=708214,196 e E=647555,765, distante 28,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 625+10,94, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 307°00’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique até o ponto 2 com coordenadas N=708243,828 e E=647516,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°07’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=708268,164 e E=647498,209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°11’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=708280,275 e E=647489,470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°09’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,62m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=708290,585 e E=647499,839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°47’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 94,67m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.004,74m² (um mil e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ricardo Melo Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 579+8,37 a estaca 583+7,31 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Bálsamo suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=707359,605 e E=647947,442, distante 149,49 metros do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 579+8,37, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 8°58’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,34, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=707382,661 e E=647951,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°31’50” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 60,97m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=707440,488 e E=647931,766, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°32’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=707447,640 e E=647933,226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°43’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=707457,275 e E=647938,727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°16’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=707459,164 e E=647954,749, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 46°28’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,88m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=707475,607 e E=647972,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°54’18” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,34m, confrontando-se com a propriedade de Miriam Rosa Ferreira Steque até o ponto 8 com coordenadas N=707453,185 e E=648001,920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201°32’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=707421,332 e E=647989,350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°10’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.977,54m² (três mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Egberto da Conceição e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 219+17,04 a estaca 223+4,89 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=701.555,041 e E=652.191,593, distante 43,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 219+17,04, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 243°46’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,88, confrontando-se com a propriedade de Dorcilio de Oliveira Carreira até o ponto 2 com coordenadas N=701.541,834 e E=652.164,789, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°58’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida Euclipelo projeto e uma distância de 63,74m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=701.594,661 e E=652.129,129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°21’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,84m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=701.599,649 e E=652.143,101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°41’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,97m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Marques dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=701.604,598 e E=652.157,225, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°15’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 60,31m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.811,05m² (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - Trecho II - do km 464+600m ao km 477+120m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Afif Tomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1,000+1,267 e 1104+13,727 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=708.280,2752 e E=647.489,4700, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1000+1,267, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°53’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 148,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=708.400,4925 e E=647.401,7998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 193,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=708.556,3455 e E=647.287,7654, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 276,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=708.779,2590 e E=647.124,7148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°49’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 329,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=709.045,4187 e E=646.930,0698, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 260,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=709.255,7376 e E=646.776,1688, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°44’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 270,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=709.473,4874 e E=646.616,4627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°37’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=709.484,7781 e E=646.608,1445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°44’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=709.520,1875 e E=646.583,1146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°47’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=709.568,4471 e E=646.550,3085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°15’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=709.707,5227 e E=646.446,5038, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°20’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=709.851,7943 e E=646.342,9926, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°28’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=709.945,2777 e E=646.273,7370, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319°56’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=709.968,4066 e E=646.254,2913, distante 13,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1104+13,727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°48’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,01m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Tomé Menezes, até o ponto 15, com coordenadas N=709.974,9089 e E=646.263,1798, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°52’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=709.819,0104 e E=646.376,9997, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°43’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 219,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=709.641,6486 e E=646.507,1400, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°52’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=709.407,4569 e E=646.678,1151, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°19’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 275,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=709.186,5987 e E=646.842,6134, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 144°14’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 244,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=708.988,4496 e E=646.985,3266, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°42’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 240,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=708.794,5922 e E=647.127,6594, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°46’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 260,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=708.584,8478 e E=647.281,3126, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°11’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 220,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=708.406,4047 e E=647.410,0887, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°39’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=708.287,9713 e E=647.497,2094, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°09’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.356,54m² (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Tomé Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1104+13,061 e 1135+18,449 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=709.968,4066 e E=646.254,2913, distante 13,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1104+13,061, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 320°00’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=710.039,6574 e E=646.194,5310, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°43’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=710.148,9001 e E=646.120,0819, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°53’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=710.234,2748 e E=646.057,7962, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 149,34m e raio de 1123,33m, até o ponto 5, com coordenadas N=710.356,1920 e E=645.971,7310, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°41’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=710.435,7231 e E=645.913,3087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°12’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 127,45m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=710.543,5550 e E=645.981,2547, distante 133,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1135+18,449, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°49’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=710.518,6361 e E=646.019,8839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°45’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=710.502,6634 e E=646.013,1850, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 25,82m e raio de 29,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=710.477,6988 e E=646.014,1225, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°58’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 278,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=710.241,5076 e E=646.161,8236, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 96,10m e raio de 60,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=710.162,0326 e E=646.127,9462, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 144°08’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 230,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=709.974,9089 e E=646.263,1798, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°48’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,01m, confrontando-se com a propriedade de Afif Tomé, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 40.151,21m² (quarenta mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Tomé Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1116+1,908 e 1131+10,647 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=710.123,8063 e E=646.079,0516, distante 35,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1116+1,908, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 248º34’23’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=710.110,6807 e E=646.045,6054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°14’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 105,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=710.125,8613 e E=645.940,7397, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 46,97m e raio de 57,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=710.167,4114 e E=645.921,7253, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 313°25’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=710.186,5897 e E=645.901,4588, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 94,24m e raio de 58,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=710.270,9627 e E=645.899,6708, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 73,67m e raio de 58,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=710.339,2621 e E=645.909,3246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°08’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=710.373,1487 e E=645.897,0911, distante 35,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1131+10,647, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°40’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=710.309,3431 e E=645.944,0096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°57’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 229,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.116,32m² (vinte e um mil, cento e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Geraldino Teodoro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1133+11,567 a 1188+2,104 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=710.435,7231 e E=645.913,3087, distante 14,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1133+11,567, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°47’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=710.548,1879 e E=645.830,9832, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°42’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=710.718,6291 e E=645.705,8114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°57’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=710.786,4582 e E=645.656,4434, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°49’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=710.873,6413 e E=645.592,6827, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°46’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=710.966,4754 e E=645.524,6784, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°49’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=711.071,7512 e E=645.447,7215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°57’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 301,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=711.315,3614 e E=645.270,4965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°11’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade de Antônia Madalena Teodoro Silva Casteluci, até o ponto 9, com coordenadas N=711.321,6394 e E=645.277,2734, distante 24,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1188+2,104m, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°55’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=711.224,3048 e E=645.350,8117, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°48’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=711.100,8310 e E=645.444,5028, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°34’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 208,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=710.930,5952 e E=645.565,5636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°43’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=710.835,6928 e E=645.632,7087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°22’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 138,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=710.724,2123 e E=645.715,5582, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°30’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 171,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=710.586,6788 e E=645.817,3249, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°33’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 131,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=710.481,1703 e E=645.895,2275, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,99m e raio de 245,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=710.454,5577 e E=645.925,0152, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 211°51’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,18m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Tomé Menezes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.965,61m² (doze mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonia Madalena Teodoro da Silva Casteluci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1188+1,036 e 1249+16,986 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=711.315,3614 e E=645.270,4965, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1188+1,036, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°40’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 128,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=711.418,7641 e E=645.194,4641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°51’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=711.525,3546 e E=645.116,6020, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=711.663,9200 e E=645.015,1523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 190,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=711.818,0341 e E=644.902,4238, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°40’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 233,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=712.006,0547 e E=644.764,2133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=712.130,9553 e E=644.672,7900, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°50’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=712.190,2128 e E=644.629,4785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°50’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=712.260,5532 e E=644.578,0648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°52’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=712.311,5209 e E=644.540,8746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°28’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,07m, confrontando-se com a propriedade de Jaime Jonas Nascimento, até o ponto 11, com coordenadas N=712.319,0075 e E=644.549,0357, distante 25,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1249+16,986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 226,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=712.135,9195 e E=644.683,1836, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°48’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=711.986,1583 e E=644.792,7331, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 284,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=711.756,5917 e E=644.960,6653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°29’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=711.587,7535 e E=645.085,6703, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°27’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=711.513,7270 e E=645.136,6320, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 238,46m e raio de 1197,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=711.321,6394 e E=645.277,2734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°11’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.227,09m² (quatorze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jaime Jonas Nascimento e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1249+15,770 e 1264+6,383 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.311,5209 e E=644.540,8746, distante 14,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1249+15,770, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°50’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=712.418,1738 e E=644.462,9362, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°50’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 158,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.546,1333 e E=644.369,4064, distante 15,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1264+6,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°07’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,85m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=712.552,3389 e E=644.378,3097, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=712.458,6711 e E=644.446,9284, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°50’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 173,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=712.318,9836 e E=644.549,0097, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°28’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,04m, confrontando-se com a propriedade de Antonia Madalena Teodoro Silva Casteluci, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.173,14m² (três mil, cento e setenta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Geraldino Teodoro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1264+6,097 e 1279+1,147 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.552,3389 e E=644.378,3097, distante 26,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1264+6,097, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 235°07’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,85m, confrontando-se com a propriedade de Jaime Jonas Nascimento, até o ponto 2, com coordenadas N=712.546,1333 e E=644.369,4064, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°44’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.641,1443 e E=644.299,7006, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°51’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=712.784,0188 e E=644.195,3472, distante 15,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1279+1,147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°46’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,89m, confrontando-se com a propriedade de Claudio Daniel Lourenço, até o ponto 5, com coordenadas N=712.790,3007 e E=644.204,2418, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 168,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=712.654,1710 e E=644.303,8642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°49’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.231,57m² (três mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Claudio Daniel Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1279+1,147 e 1285+7,669 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.790,3007 e E=644.204,2418, distante 25,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1279+1,147, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°46’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,89m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=712.784,0188 e E=644.195,3472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°45’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.886,0608 e E=644.120,5455, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1285+7,669, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°18’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,32m, confrontando-se com a propriedade de Devanir José Grava, até o ponto 4, com coordenadas N=712.892,8235 e E=644.129,6209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°57’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.406,30m² (um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devanir José Grava e Sebastião Viveiras Júnior e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1285+7,669 e 1292+1,373 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.886,0608 e E=644.120,5455, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1285+7,669, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°50’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=712.935,1593 e E=644.084,6710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°33’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=712.993,7707 e E=644.041,4050, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1292+1,373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°18’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,15m, confrontando-se com a propriedade  de Aparecida Benvindo Gélio, até o ponto 4, com coordenadas N=713.002,2057 e E=644.052,7241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°27’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=712.950,4135 e E=644.089,7220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°17’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=712.892,8235 e E=644.129,6209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°18’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,32m, confrontando-se com a propriedade de Claudio Daniel Lourenço, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.721,03m² (um mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Benvindo Gélio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1292+1,327 e 1299+2,874 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=712.993,7497 e E=644.041,3762, distante 14,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1292+1,327, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°47’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=713.040,3433 e E=644.007,2574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°55’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.107,3128 e E=643.958,4535, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°07’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,21m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto, até o ponto 4, com coordenadas N=713.151,8408 e E=644.017,8188, distante 88,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1299+2,874 seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 68,18m e raio de 152,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=713.084,6788 e E=644.025,6009, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,35m e raio de 107,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.002,2057 e E=644.052,7241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°18’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,15m, confrontando-se com a propriedade de Devanir José Grava e Sebastião Viveiras Júnior, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.268,21m² (cinco mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orlando Pissolato Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1299+1,943 e 1316+6,356 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.107,3128 e E=643.958,4535, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1299+1,943, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°54’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=713.190,9974 e E=643.897,4510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°45’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.326,8717 e E=643.797,8314, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°47’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=713.335,6080 e E=643.793,9025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 322°51’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=713.389,7673 e E=643.752,8805, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 317°53’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=713.394,7254 e E=643.748,3989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°00’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, distante 14,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1316+6,356, com coordenadas N=713.401,5511 e E=643.743,4397, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 40,76m e raio de 20,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=713.392,1007 e E=643.776,3865, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 153°26’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=713.350,2338 e E=643.797,3131, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 5,10m e raio de 3,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=713.349,4469 e E=643.801,9803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°14’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=713.352,9842 e E=643.813,0240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°23’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=713.337,4975 e E=643.818,8471, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 20,15m e raio de 11,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=713.319,7810 e E=643.817,6795, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°12’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 131,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=713.216,1012 e E=643.898,0892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°22’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=713.164,9879 e E=643.934,7109, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 95,65m e raio de 55,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=713.151,8408 e E=644.017,8188, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°07’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,21m, confrontando-se com a propriedade de Aparecida Benvindo Gélio, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.479,87m² (oito mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Alberto Nassar Frange e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1295+1,080 e 1302+7,971 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.012,6872 e E=643.966,0102, distante 35,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1295+1,080, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°22’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=713.031,3004 e E=643.902,6919, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 141,45m e raio de 52,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=713.131,0166 e E=643.878,9671, distante 35,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1302+7,971, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°39’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.051,49m² (seis mil e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Bertocco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1318+8,942 e 1327+8,969 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.429,6886 e E=643.743,6388, distante 31,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1318+8,942, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°51’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,76m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto, até o ponto 2, com coordenadas N=713.421,0195 e E=643.729,2950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°40’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.488,2486 e E=643.679,8777, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°52’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=713.560,8559 e E=643.626,8830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°46’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m, confrontando-se com a propriedade de Afonso Alonso Soler, até o ponto 5, com coordenadas N=713.571,8422 e E=643.633,1692, distante 26,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1327+8,969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°20’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.531,1658 e E=643.660,2581, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 138°40’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=713.519,2354 e E=643.670,7473, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 130°28’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=713.481,4936 e E=643.714,9792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°18’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=713.461,4186 e E=643.735,5393, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 26,67m e raio de 40,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=713.438,8476 e E=643.748,8131, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°27’50”, pelo limite da faixa de domínio e a uma distância de 10,52m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.233,84m² (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Afonso Alonso Soler e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1327+3,748 e 1345+2,447 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi,  suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.560,8559 e E=643.626,8830, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1327+3,748, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°42’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=713.726,9240 e E=643.504,9414, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 152,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.850,1092 e E=643.414,7560, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1345+2,447, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°00’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,46m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzalez, até o ponto 4, com coordenadas N=713.844,4018 e E=643.432,3139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°58’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 190,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=713.692,1316 e E=643.547,1446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°51’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 93,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.616,3240 e E=643.602,5254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°26’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,02m, confrontando-se com a com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=713.571,8422 e E=643.633,1692, confrondeste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°46’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Bertocco, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.343,43m² (quatro mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Gonzales Gomes e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1344+7,470 e 1355+2,269 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=713.844,4018 e E=643.432,3139, distante 25,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1344+7,470, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 288°00’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,46m, confrontando-se com a propriedade de Afonso Alonso Soler, até o ponto 2, com coordenadas N=713.850,1092 e E=643.414,7560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°37’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=713.914,2212 e E=643.367,5366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°01’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.011,5020 e E=643.296,9377, distante 14,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1355+2,269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°23’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,71m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Galvani, até o ponto 5, com coordenadas N=714.005,6209 e E=643.313,6401, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°51’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=713.946,8170 e E=643.358,1939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°06’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.213,91m² (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nelson Galvani e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1354+7,657 e 1370+7,391 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.005,6209 e E=643.313,6401, distante 24,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1354+7,657, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 289°23’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,71m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales,até o ponto 2, com coordenadas N=714.011,5020 e E=643.296,9377, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°43’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.156,0487 e E=643.190,8619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°47’34”, pelo limite da faixa de domínio existente pelo projeto a uma distância de 125,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.257,6110 e E=643.116,5099, distante 14,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1370+7,391, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°57’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,74m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales, até o ponto 5, com coordenadas N=714.251,5258 e E=643.135,2935, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 188,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.099,7314 e E=643.246,4829, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 144°29’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.439,58m² (três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Gonzales e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1369+11,312 e 1378+6,285 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.251,4981 e E=643.135,3268, distante 26,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1369+11,312, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°59’49”, pelo limite da  faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,78m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Galvani, até o ponto 2, com coordenadas N=714.257,6110 e E=643.116,5099, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°43’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.311,4620 e E=643.076,9781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°54’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.385,8810 e E=643.022,7327, distante 15,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1378+6,285, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°57’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,66m, confrontando-se com a propriedade de Gabriel Oliveira Garcia, até o ponto 5, com coordenadas N=714.379,8182 e E=643.041,4366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°35’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.315,1517 e E=643.089,1151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°01’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.869,28m² (um mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gabriel Oliveira Garcia e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1378+6,285 e 1388+19,957 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.379,8182 e E=643.041,4366, distante 26,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1378+6,285, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°57’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,66m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales, até o ponto 2, com coordenadas N=714.385,8810 e E=643.022,7327, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°33’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.461,8084 e E=642.966,6768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°55’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=714.558,1401 e E=642.896,5018, distante 15,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1388+19,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°33’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,60m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Sebastião Furtado, até o ponto 5, com coordenadas N=714.553,1234 e E=642.913,3713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°45’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.465,2286 e E=642.977,7823, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°18’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.357,98m² (dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rhaiza Roveda Sores Faria e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1388+5,995 e 1391+8,028 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.553,1234 e E=642.913,3713, distante 25,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1388+5,995, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°33’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,60m, confrontando-se com a propriedade de Gabriel Oliveira Garcia, até o ponto 2, com coordenadas N=714.558,1401 e E=642.896,5018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°40’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.595,7806 e E=642.868,8213, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 46°10’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m, confrontando-se com a propriedade de Iozildo Massa, até o ponto 4, com coordenadas N=714.602,5866 e E=642.875,9122, distante 24,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+8,028 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°51’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 550,90m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iozildo Massa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1391+6,679 e 1391+15,842 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.595,7806 e E=642.868,8213, distante 14,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+6,679, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 328°06’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=714.602,1532 e E=642.864,8563, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°13’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Navazelo, até o ponto 3, com coordenadas N=714.609,1832 e E=642.871,6988, distante 24,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+15,842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°25’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=714.602,5866 e E=642.875,9122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 226°10’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Sebastião Furtado, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 73,47m² (setenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Pedro Navazelo e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1391+14,166 e 1404+10,959 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.602,1532 e E=642.864,8563, distante 15,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+14,166, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°39’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=714.694,7111 e E=642.796,7596, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°41’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.809,1409 e E=642.712,6736, distante 14,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1404+10,959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°48’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,90m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Pereira, até o ponto 4, com coordenadas N=714.804,2542 e E=642.728,8513, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 141°37’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=714.767,3307 e E=642.758,0864, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 137°29’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=714.684,9152 e E=642.833,6459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°19’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=714.609,1832 e E=642.871,6988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 224°13’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a área de Iozildo Massa, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.983,99m² (três mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roberto Pereira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1403+17,425 e 1406+16,783 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.804,2542 e E=642.728,8513, distante 24,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1404+17,425, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°48’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,90m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Navazelo, até o ponto 2, com coordenadas N=714.809,1409 e E=642.712,6736, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332°01’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.850,0539 e E=642.690,9456, distante 20,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1406+16,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°33’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,06m, confrontando-se com a propriedade de José Lopes, até o ponto 4, com coordenadas N=714.849,7405 e E=642.695,9945, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°09’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 387,53m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Lopes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1406+13,535 e 1408+1,286 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=714.849,7405 e E=642.695,9945, distante 24,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1406+13,535, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°33’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,06m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Pereira, até o ponto 2, com coordenadas N=714.850,0539 e E=642.690,9456, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°39’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=714.871,8358 e E=642.679,1988, distante 24,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1408+1,286, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°45’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 53,15m² (cinquenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Raquel Montrezor e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1429+0,348 e 1456+15,497 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.204,1423 e E=642.423,9183, distante 15,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1429+0,348, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°54’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=715.302,5631 e E=642.352,1622, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°46’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=715.390,3193 e E=642.287,8668, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°43’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 137,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=715.500,7895 e E=642.206,7967, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°41’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 187,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=715.651,9694 e E=642.095,6846, distante 14,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1456+15,497, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°13’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,33m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 6, com coordenadas N=715.652,7729 e E=642.155,0079, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°47’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,39m, confrontando-se com a propriedade de Anísio Carara, até o ponto 7, com coordenadas N=715.585,4586 e E=642.202,5110, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 135°28’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,03m, confrontando-se com a propriedade de Anísio Carara, até o ponto 8, com coordenadas N=715.573,3182 e E=642.214,4547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°13’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 170,02m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 9, com coordenadas N=715.430,3660 e E=642.306,4936, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°32’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,68m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 10, com coordenadas N=715.401,7619 e E=642.320,1129, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 150°12’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,91m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 11, com coordenadas N=715.376,6789 e E=642.334,4776, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°57’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,71m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 12, com coordenadas N=715.317,8439 e E=642.378,8883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°50’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,99m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 13, com coordenadas N=715.285,2310 e E=642.396,3402, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°45’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,11m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 14, com coordenadas N=715.237,1874 e E=642.418,9889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°35’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,98m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme, até o ponto 15, com coordenadas N=715.210,0301 e E=642.429,0972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 221°20’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.647,64m² (dezenove mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maurício Antônio Bueno e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1467+19,133 e 1476+14,139 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.705,7061 e E=642.129,1523, distante 73,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1467+19,133, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 324°11’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,51m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 2, com coordenadas N=715.783,1565 e E=642.073,2667, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°14’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,76m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 3, com coordenadas N=715.873,0406 e E=642.008,5473, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°12’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 168,75m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 4, com coordenadas N=716.009,9174 e E=641.909,8410, distante 76,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1476+14,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°45’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=715.986,1453 e E=641.940,5359, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°34’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=715.943,4587 e E=642.018,8877, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 92,39m e raio de 92,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=715.871,2230 e E=642.070,2302, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 168°35’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=715.813,3726 e E=642.081,9076, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,85m e raio de 161,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=715.731,6516 e E=642.116,3905, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,92m e raio de 295,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.643,85m² (dez mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1455+1,141 e 1480+6,076 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.652,7729 e E=642.155,0079, distante 62,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1455+1,141, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°13’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,33m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 2, com coordenadas N=715.651,9694 e E=642.095,6846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 263,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=715.864,6303 e E=641.940,1215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°37’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 202,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=716.027,7048 e E=641.820,0297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°22’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=716.038,5594 e E=641.827,1818, distante 26,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1480+6,076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°01’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 215,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=715.866,3595 e E=641.956,8443, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 53°18’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=715.875,4416 e E=641.969,0291, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 37,71m e raio de 43,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=715.911,7322 e E=641.973,5059, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°07’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,49m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 9, com coordenadas N=715.785,7421 e E=642.064,6318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°33’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,08m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 10, com coordenadas N=715.711,5338 e E=642.117,4373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 161°02’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,46m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 11, com coordenadas N=715.697,8559 e E=642.122,1360, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°54’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,79m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.690,42m² (dezessete mil, seiscentos e noventa metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1458+12,492 e 1475+2,515 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.651,9503 e E=642.033,0991, distante 36,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1458+12,492, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 317°34’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.736,2921 e E=641.955,9970, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 125,70m e raio de 81,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=715.704,7206 e E=641.847,0063, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 197°02’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=715.654,1672 e E=641.831,5082, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°18’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=715.656,3614 e E=641.824,0102, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°45’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,47m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 6, com coordenadas N=715.690,3261 e E=641.834,2365, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 9°03’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,85m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 7,com coordenadas N=715.724,7412 e E=641.839,7252, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°47’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,37m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 8, com coordenadas N=715.806,9341 e E=641.845,1833, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 110,90m e raio de 380,42m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 9, com coordenadas N=715.917,1058 e E=641.836,5643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°15’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,22m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 10, com coordenadas N=715.918,9874 e E=641.839,1788, distante 33,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1475+2,515, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=715.776,0992 e E=641.943,7012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°46’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=715.674,9975 e E=642.017,7710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°22’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.820,60m² (doze mil, oitocentos e vinte metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
Z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Nicolas de Freitas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1481+9,360 e 1485+2,836 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.055,0800 e E=641.810,3332, distante 23,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1481+9,360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°47’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.062,2605 e E=641.796,1137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°06’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.110,1923 e E=641.761,4288, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°10’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a propriedade de Ouro Branco Armazéns Gerais, até o ponto 4, com coordenadas N=716.116,7796 e E=641.770,2255, distante 27,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1485+2,836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°54’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.060,4723 e E=641.811,2820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°58’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 757,14m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ouro Branco Armazéns Gerais e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1485+2,718 e 1488+7,366 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.110,1923 e E=641.761,4288, distante 16,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1485+2,718, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°03’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.133,5024 e E=641.743,8963, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.162,0349 e E=641.723,0183, distante 15,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1488+7,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°08’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,38m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o ponto 4, com coordenadas N=716.168,8625 e E=641.732,1264, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°48’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.116,7796 e E=641.770,2255, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°10’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a área de Paulo Nicolas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 728,58m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Nicolas de Freitas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1488+7,238 e 1510+4,154 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.162,0349 e E=641.723,0183, distante 15,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1488+7,238, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°44’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.318,8976 e E=641.607,9407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°38’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 240,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.512,7722 e E=641.465,2245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°42’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,46m, confrontando-se com a propriedade de Epitânio Rubio, até o ponto 4, com coordenadas N=716.520,2094 e E=641.472,5852, distante 25,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1510+4,154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°40’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.438,1218 e E=641.532,9507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°41’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 238,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=716.245,8989 e E=641.674,2157, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°52’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=716.231,0361 e E=641.686,7398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°52’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=716.168,8625 e E=641.732,1264, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°08’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,38m, confrontando-se com a propriedade de Ouro Branco Armazéns Gerais, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.576,93m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Epitânio Rubio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1510+2,575 e 1543+3,715 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=716.512,7722 e E=641.465,2245, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1510+2,575, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°54’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 202,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=716.676,0343 e E=641.346,2077, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=716.801,4970 e E=641.254,3946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°42’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 180,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=716.947,3376 e E=641.147,3196, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°30’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 122,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=717.046,0244 e E=641.074,3091, distante 14,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1543+3,715, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°42’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,83m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Soares de Paula Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=717.040,9985 e E=641.081,5640, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°04’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Soares de Paula Filho, até o ponto 7, com coordenadas N=717.017,2498 e E=641.124,2802, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°28’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=717.000,7730 e E=641.122,4113, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°54’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=716.967,6827 e E=641.143,1586, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°35’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=716.899,6773 e E=641.195,1614, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°37’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 237,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=716.708,5693 e E=641.335,9012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°02’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 232,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=716.520,2094 e E=641.472,5852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 224°42’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,46m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.998,03m² (seis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Soares de Paula Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1540+10,976 e 1575+4,619 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.017,2498 e E=641.124,2802, distante 38,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1540+10,976, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°04’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendido pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o ponto 2, com coordenadas N=717.040,9985 e E=641.081,5640, seguindo em curva à direita pela faixa de domínio existente com desenvolvimento de 68,59m e raio de 149,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=717.088,8327 e E=641.033,2488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°05’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=717.114,0744 e E=641.026,9944, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 321°19’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=717.148,9439 e E=640.999,0811, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°52’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 374,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=717.451,4891 e E=640.778,2397, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°28’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=717.482,5257 e E=640.755,2590, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°45’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=717.545,2595 e E=640.709,2851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°21’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=717.564,1974 e E=640.697,1576, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1575+4,619, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 42,81m e raio de 25,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=717.559,6835 e E=640.735,0069, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 40,42m e raio de 69,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=717.523,8499 e E=640.752,4480, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 156°17’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=717.476,5319 e E=640.773,2253, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 128,84m e raio de 1704,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=717.376,3889 e E=640.854,2427, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 62,01m e raio de 110,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=717.326,7503 e E=640.890,0339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°11’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=717.196,0172 e E=640.980,9367, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°39’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=717.129,1582 e E=641.024,9286, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 140°17’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=717.098,8791 e E=641.050,0763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 133°41’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=717.027,1774 e E=641.125,1141, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°48’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.422,19m² (onze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Shirley Magalhães Pettito e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1575+16,179 e 1584+10,408 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.581,3073 e E=640.700,9604, distante 27,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1575+16,179, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 324°12’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.650,0079 e E=640.651,4324, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°48’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=717.721,7700 e E=640.598,9190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°59’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.723,2758 e E=640.599,9346, distante 29,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1584+10,408, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°35’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=717.690,7003 e E=640.625,7627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°47’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=717.634,2100 e E=640.673,5013, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,37m e raio de 91,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=717.608,7414 e E=640.699,1321, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,72m e raio de 28,18m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Soares de Paula Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.234,75m² (um mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edilson Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1593+9,513 e 1594+19,934 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.866,8998 e E=640.492,9166, distante 28,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1593+9,513, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°49’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.890,7024 e E=640.475,5108, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°21’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,95m, confrontando-se com a propriedade de Milton Alves de Magalhães, até o ponto 3, com coordenadas N=717.893,2735 e E=640.476,9574, distante 31,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1594+19,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°49’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 39,59m² (trinta e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1594+18,762 e 1596+14,849 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.890,7024 e E=640.475,5108, distante 28,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1594+18,762, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°40’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.918,7190 e E=640.454,9146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°54’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,37m, confrontando-se com a propriedade de Odarci Alves de Magalhães, até o ponto 3, com coordenadas N=717.923,3726 e E=640.457,5908, distante 34,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1596+14,849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°14’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.893,2735 e E=640.476,9574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°21’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,95m, confrontando-se com a propriedade de Edson Alves de Magalhães, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 132,08m² (cento e trinta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Odarci Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1596+12,874 e 1598+10,143 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.918,7190 e E=640.454,9146, distante 29,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1596+12,874m, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 323°52’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.947,6739 e E=640.433,7853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°42’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,19m, confrontando-se com a propriedade de Maraísa Alves de Magalhães Avanço, até o ponto 3, com coordenadas N=717.953,0480 e E=640.436,8525, distante 36,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1598+10,143, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°03’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.923,3726 e E=640.457,5908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°54’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,37m, confrontando-se com a propriedade de Milton Alves de Magalhães, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 189,14m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maraísa Alves de Magalhães Avanço e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1598+7,985 e 1600+8,640 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.947,6803 e E=640.433,7889, distante 30,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1598+7,985, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 327°49’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=717.981,2426 e E=640.412,6642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°00’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,33m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Alves de Magalhães, até o ponto 3, com coordenadas N=717.986,8366 e E=640.415,6399, distante 42,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1600+8,640, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°52’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.953,0544 e E=640.436,8561, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°42’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,19m, confrontando-se com a propriedade de Odarci Alves de Magalhães, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 217,71m² (duzentos e dezessete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto Alves de Magalhães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1600+6,412 e 1602+3,564 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=717.981,2426 e E=640.412,6642, distante 36,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1600+6,412, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 338°00’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=718.021,8601 e E=640.396,2616, distante 50,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1602+3,564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°50’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=718.023,3443 e E=640.398,2922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°35’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=717.986,8303 e E=640.415,6363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°00’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,33m, confrontando-se com a propriedade de Maraísa Alves de Magalhães Avanço, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 156,13m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Catharina Parra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1445+12,595 e 1449+12,767 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.499,8784 e E=642.265,3463, distante 61,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1445+12,595, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 327°21’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,33m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 2, com coordenadas N=715.567,5154 e E=642.222,0124, distante 66,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1449+12,767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°53’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,12m, confrontando-se com a propriedade de Anísio Carara, até o ponto 3, com coordenadas N=715.567,7404 e E=642.228,1241, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 78,28m e raio de 150,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 474,24m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anísio Carrara e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1449+9,339 e 1454+14,886 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.567,7404 e E=642.228,1241, distante 71,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1449+9,339, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°53’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,12m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o ponto 2, com coordenadas N=715.567,5154 e E=642.222,0124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°03’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,92m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 3, com coordenadas N=715.591,2070 e E=642.207,2408, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 324°32’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,30m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 4, com coordenadas N=715.620,7735 e E=642.186,1858, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°41’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,00m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o ponto 5, com coordenadas N=715.652,1675 e E=642.164,7689, distante 70,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1454+14,886, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°56’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,37m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 6, com coordenadas N=715.653,5613 e E=642.166,6832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°14’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=715.593,7516 e E=642.209,7574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°46’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 362,06m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1474+2,998 e 1480+16,818 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.965,3463 e E=641.935,5247, distante 71,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1474+2,998, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 315°18’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.986,5763 e E=641.914,5278, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 320°08’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=716.003,5547 e E=641.900,3510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°08’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=716.063,9897 e E=641.856,6664, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,87m e raio de 5,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=716.065,0290 e E=641.848,2770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°14’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 6, com coordenadas N=716.073,0186 e E=641.856,0596, distante 70,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1480+16,818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°53’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,93m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 7, com coordenadas N=716.020,5676 e E=641.894,3308, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°16’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,89m, confrontando-se com a propriedade de Maurício Antônio Bueno, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 583,21m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jaime Jonas Nascimento e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1465+6,837 e 1478+5,137 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=715.658,9745 e E=641.816,6609, distante 206,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1465+6,837, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 315°41’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.662,9014 e E=641.812,8275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°28’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=715.715,6663 e E=641.825,4770, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 0°30’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=715.805,5137 e E=641.826,2781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°14’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=715.836,8472 e E=641.827,5075, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 136,59m e raio de 281,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=715.969,7772 e E=641.802,5440, distante 33,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1478+5,137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°02’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=715.941,5324 e E=641.822,2903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°40’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,53m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 8, com coordenadas N=715.861,0744 e E=641.835,4969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°56’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,82m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 9, com coordenadas N=715.832,2707 e E=641.836,5334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°37’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,88m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 10, com coordenadas N=715.775,4514 e E=641.833,9234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183°43’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,23m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 11, com coordenadas N=715.723,3307 e E=641.830,5364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°41’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,06m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 12, com coordenadas N=715.691,5562 e E=641.826,2482, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 196°23’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,96m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.015,11m² (dois mil e quinze metros quadrados e onze decímetros quadrados);
III - Trecho III - do km 479+000m ao km 497+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rodolfo Claus e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2020+6,569 e 2026+16,480 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.092,3999 e E=639.618,2079, distante 59,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2020+6,569, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°01’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,51m, confrontando-se com estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=719.092,0188 e E=639.612,7124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°42’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=719.159,5900 e E=639.563,0898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°14’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=719.190,4057 e E=639.540,8992, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°48’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,72m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 5, com coordenadas N=719.201,4461 e E=639.547,2261, distante 66,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2026+16,480, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°44’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,14m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 6, com coordenadas N=719.212,1648 e E=639.581,7405, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°54’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=719.136,6114 e E=639.596,5424, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,97m e raio de 83,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.685,06m² (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Érico Wilian Basso ME e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2035+5,270 e 2036+6,588 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.341,5291 e E=639.452,8228, distante 73,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2035+5,270, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°07’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,15m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Tanabi, até o ponto 2, com coordenadas N=719.322,1040 e E=639.425,9553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°01’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,09m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 3, com coordenadas N=719.339,1722 e E=639.413,5629, distante 39,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+6,588, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°45’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,51m, confrontando-se com a propriedade de Adelita Paiola Renzetti ME, até o ponto 4, com coordenadas N=719.353,8923 e E=639.434,4034, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,38m e raio de 56,16m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 630,15m² (seiscentos e trinta metros quadrados e cento e quarenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelita Paiola Renzetti ME e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2036+6,133 e 2037+19,445 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.353,8916 e E=639.434,4024, distante 65,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+6,133, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°45’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,51m, confrontando-se com a propriedade da Fábrica de Calçados Artical, até o ponto 2, com coordenadas N=719.339,1715 e E=639.413,5618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°37’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,54m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 3, com coordenadas N=719.347,7084 e E=639.413,8029, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 322°10’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,13m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 4, com coordenadas N=719.368,3421 e E=639.397,7785, distante 44,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2037+19,445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°50’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,41m, confrontando-se com a propriedade de Lavy Battelo, até o ponto 5, com coordenadas N=719.372,7136 e E=639.403,7594, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 35,98m e raio de 292,85m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 459,26m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lacy Battello e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2038+5,012 e 2040+9,496 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.376,2976 e E=639.399,2119, distante 50,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2038+5,012, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 233°50’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,01m, confrontando-se com a propriedade de Adelita Paizola Rezetti ME,até o ponto 2, com coordenadas N=719.372,7526 e E=639.394,3618, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 321°54’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,94m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 3, com coordenadas N=719.402,6098 e E=639.370,9510, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°54’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,61m, confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o ponto 4, com coordenadas N=719.406,2239 e E=639.371,0087,distante 45,32m do eixo do projeto na pista na perpendicular da estaca 2040+9,496, com coordenadas N=719.372,7136 e E=639.403,7594, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 41,27m e raio de 141,23m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 124,44m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iguaçu Empreendimentos Imobiliários e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2018+6,180 e 2027+13,659 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=718.987,8286 e E=639.548,0624, distante 59,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2018+6,180, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 322°41’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=719.027,9983 e E=639.517,4494, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,88m e raio de 100,35m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.052,6131 e E=639.490,2661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 302°57’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,39m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=719.070,7760 e E=639.462,2538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°14’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=719.076,1944 e E=639.458,2075, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°42’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=719.094,9323 e E=639.423,9994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315°49’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,36m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=719.100,9260 e E=639.418,1746, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°05’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,22m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=719.111,2161 e E=639.395,1548, distante 109,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2027+13,659, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°31’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,09m, confrontando-se com a propriedade de Nilva Nard Nassif, até o ponto 9, com coordenadas N=719.130,5755 e E=639.449,9193, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°43’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,59m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 10, com coordenadas N=719.059,9567 e E=639.501,7345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°04’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,40m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 11, com coordenadas N=718.994,8462 e E=639.548,9078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°52’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,07m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.513,04m² (três mil, quinhentos e treze metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nilva Nard Nassif e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2026+16,881 e 2031+10,483 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.130,5755 e E=639.449,9193, distante 54,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2026+16,881, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 250°32’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,10m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Marques, até o ponto 2, com coordenadas N=719.111,2276 e E=639.395,1351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°30’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,43m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.124,3566 e E=639.369,9204, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,41 e raio de 58,30m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=719.149,5834 e E=639.355,4068, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°42’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,11m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=719.171,7700 e E=639.348,9258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°41’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,47m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 6, com coordenadas N=719.193,2710 e E=639.377,1336, distante 75,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estava 2031+10,483,deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°11’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,27m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 7, com coordenadas N=719.182,5164 e E=639.400,0000, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 95°47’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,87m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 8, com coordenadas N=719.181,0179 e E=639.414,7908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°08’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,47m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.019,40m² (cinco mil e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Vicente José Alves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2029+18,331 e 2034+16,592 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.181,0179 e E=639.414,7908, distante 52,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2029+18,331, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 275°47’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,87m, confrontando-se com a propriedade de Nilva Nard Nassif, até o ponto 2, com coordenadas N=719.182,5164 e E=639.400,0000, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°11’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,27m, confrontando-se com Nilva Nard Nassif, até o ponto 3, com coordenadas N=719.193,2710 e E=639.377,1336, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 232°41’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,47m, confrontando-se com Nilva Nard Nassif, até o ponto 4, com coordenadas N=719.171,7700 e E=639.348,9258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°11’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,34m, confrontando-se com a área remamescente, até o ponto 5, com coordenadas N=719.199,7040 e E=639.339,9549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°23’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=719.244,0168 e E=639.334,0339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°50’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,17m, confrontando-se com João Marques, até o ponto 7, com coordenadas N=719.267,1294 e E=639.365,6553, distante 41,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2034+16,892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°56’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,72m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 8, com coordenadas N=719.210,0177 e E=639.396,1064, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°38’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,19m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 9, com coordenadas N=719.192,0282 e E=639.402,7825, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°31’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,29m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.814,99m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Batista Marques e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2034+16,828 e 2036+1,215 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.267,1294 e E=639.365,6553, distante 41,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2034+16,828, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 233°50’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,17m, confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves, até o ponto 2, com coordenadas N=719.244,0168 e E=639.334,0339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°20’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,97m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.270,5229 e E=639.329,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°32’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,65m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Pedro da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=719.286,5629 e E=639.351,5717, distante 41,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+1,215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°04’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,00m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 808,51m² (oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joaquim Pedro da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2036+1,215 e 2036+17,197 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.286,6642 e E=639.351,5025, distante 41,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+1,215, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°17’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,65m, confrontando-se com a propriedade de João Marques,até o ponto 2, com coordenadas N=719.270,5229 e E=639.329,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°31’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=719.308,1493 e E=639.320,0273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°28’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,89m, confrontando-se com a propriedade de Tereza de Jesus Scrignoli, até o ponto 4, com coordenadas N=719.316,6064 e E=639.331,0401, distante 39,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+17,197, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°39’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,27m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 746,65m² (setecentos quarenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Teresa de Jesus Scrignoli Guimarães e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2037+16,891 e 2039+12,784 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=719.308,1493 e E=639.320,0273, distante 53,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2037+16,891, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 37,49 e raio de 90,23m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=719.342,9276 e E=639.306,7549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°18’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,04m, confrontando-se com proprietário não identificado, até o ponto 3, com coordenadas N=719.345,2857 e E=639.310,0374, distante 39,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2039+12,784, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°47’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,55m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 4, com coordenadas N=719.316,6064 e E=639.331,0401, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 232°28’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,89m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Pedro da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 271,20m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olídia Maximiano de Oliveira e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2078+9,574 e 2140+12,527 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=720.036,8047 e E=638.956,5834, distante 22,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2078+9,574, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 334°45’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 351,03m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 2, com coordenadas N=720.354,3059 e E=638.806,8737, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 334°50’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 309,25m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 3, com coordenadas N=720.634,1974 e E=638.675,3698, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°38’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,73m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 4, com coordenadas N=720.650,7109 e E=638.668,9136, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 332°36’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,69m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 5, com coordenadas N=720.678,8471 e E=638.654,3318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°28’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,50m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 6, com coordenadas N=720.786,6604 e E=638.605,1598, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 333°13’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,69m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 7, com coordenadas N=720.830,1355 e E=638.583,2293, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°42’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,13m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 8, com coordenadas N=720.982,1577 e E=638.511,4218, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°41’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 187,29m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto 9, com coordenadas N=721.151,4762 e E=638.431,3633, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°33’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,74m, confrontando-se com Ive Manoel Taires Berger, até o ponto 10, com coordenadas N=721.167,0499 e E=638.437,5144, distante 26,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2140+12,527, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 155°05’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 277,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=720.915,3548 e E=638.554,3840, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°33’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 290,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=720.653,4767 e E=638.678,9947, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°22’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=720.464,1338 e E=638.769,8412, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 323,64m e raio de 3.750,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=720.168,6778 e E=638.901,6899, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 152°43’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=720.094,7876 e E=638.939,7764, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 60,43m e raio de 389,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.524,71m² (treze mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ive Manoel Taires Berger e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2140+1,069 e 2148+19,254 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.151,4762 e E=638.431,3633, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2140+1,069, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 334°39’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=721.300,1042 e E=638.360,9605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°18’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,35m, confrontando-se com a propriedade de José Jionísio da Rocha, até o ponto 3, com coordenadas N=721.317,7138 e E=638.366,1138, distante 26,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2148+19,254, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 154°30’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=721.246,1593 e E=638.400,2387, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°46’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 87,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=721.167,0499 e E=638.437,5144, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201°33’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,74m, confrontando-se com a propriedade de Olíndia Maximiano de Oliveira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.038,38m² (dois mil e trinta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benedito Berge e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2148+5,828 e 2185+10,010 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.300,1042 e E=638.360,9605, distante 14,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2148+5,828, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 334°38’22”, pelo limite da faixa de domínio  existente a uma distância de 172,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=721.455,6411 e E=638.287,2376, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 334°13’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 100,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=721.545,8731 e E=638.243,6610, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°02’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=721.544,1718 e E=638.233,9684, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 331°10’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=721.554,2435 e E=638.228,4267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°40’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=721.567,3187 e E=638.233,6244, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 212,28m e raio de 2.351,44, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=721.752,4365 e E=638.129,8763, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 235,87m e raio de 6.115,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=721.949,9454 e E=638.000,9582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°38’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,58m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=721.954,0389 e E=638.003,0124, distante 18,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2185+10,010, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°55’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 209,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=721.852,5329 e E=638.186,6930, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°28’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 11, com coordenadas N=721.842,4075 e E=638.202,6007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 213°36’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=721.839,0090 e E=638.200,3424, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 301°25’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=721.852,3512 e E=638.178,5012, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,28m e raio de 16,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=721.853,1753 e E=638.160,2979, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 239°24’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=721.843,4060 e E=638.143,7760, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelos projeto com desenvolvimento de 22,06m e raio de 16,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=721.824,3585 e E=638.136,2378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°37’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=721.717,3084 e E=638.167,6979, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 151°05’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=721.639,2445 e E=638.210,8204, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 152°44’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=721.571,8173 e E=638.245,5572, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 154°48’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=721.454,4035 e E=638.300,7740, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 154°27’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 151,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=721.317,7138 e E=638.366,1138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 196°18’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,35m, confrontando-se com a propriedade de Ive Manoel Taires Berger, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.772,29m² (dezessete mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Flávio Pechiman de Carvalho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2175+14,359 e 2209+1,245 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.853,4774 e E=638.209,2562, distante 135,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2175+14,359, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°23’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,32m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=721.917,9268 e E=638.094,8347, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°23’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,53m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=721.982,9626 e E=637.979,3557, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 243,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=722.186,2905 e E=637.845,5977, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 190,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=722.345,5607 e E=637.740,7973, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°28’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,37m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Eusébio da Silva, até o ponto 6, com coordenadas N=722.351,8398 e E=637.750,2739, distante 26,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2209+1,245, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°32’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 186,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=722.198,3237 e E=637.855,6291, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°05’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=722.024,7021 e E=637.972,3027, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 61°18’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=722.036,6215 e E=637.994,0859, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e com desenvolvimento de 70,09m e raio de 49,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=722.028,2327 e E=638.057,8243, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°20’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=721.971,1215 e E=638.106,8859, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°53’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=721.900,3021 e E=638.160,4782, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,41m e raio de 148,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=721.857,1268 e E=638.211,4843, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 211°24’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.675,33m² (dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Armando Paro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2187+10,588 e 2201+4,035 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=721.958,6481 e E=637.936,2367, distante 34,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2187+10,588, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto  com desenvolvimento de 45,68m e raio de 75,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=721.939,0390 e E=637.895,7503, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 53,33m e raio de 48,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=721.959,2701 e E=637.849,3428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°27’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=721.982,3689 e E=637.834,0305, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°55’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=722.060,4073 e E=637.777,1784, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 52,86m e raio de 124,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=722.092,9864 e E=637.736,0537, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°18’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=722.119,5215 e E=637.686,8058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°45’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=722.123,0836 e E=637.688,7613, distante 151,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2201+4,035, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°33’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 246,72m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=722.005,1672 e E=637.905,4735, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°31’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,77m, confrontando-se com coma Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.104,85m² (nove mil, cento e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Ricardo Fernandes Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2192+3,571 e 2203+4,689 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.035,7646 e E=637.884,9420, distante 35,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2192+3,571, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 241°48’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,18m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=722.034,2598 e E=637.882,1353, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°08’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,71m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=722.085,0514 e E=637.787,1478, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°54’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 137,75m, confrontando-se com a propriedade de Edmar Garutti, até o ponto 4, com coordenadas N=722.220,6688 e E=637.763,0175, distante 35,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2203+4,689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°35’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.179,40m² (seis mil, cento e setenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edmar Garruti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2196+18,157 e 2205+18,777 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.085,0514 e E=637.787,1478, distante 89,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2196+18,157, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 298°27’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,24m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=722.135,1881 e E=637.694,6233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°49’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=722.138,7129 e E=637.696,4837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°49’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=722.135,4841 e E=637.702,6010, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 20,26m e raio de 17,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=722.132,7474 e E=637.721,5525, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 60°10’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=722.152,2734 e E=637.755,6022, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,36m e raio de 15,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=722.170,9375 e E=637.762,1991, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°30’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=722.218,5461 e E=637.747,1920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°41’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=722.265,8886 e E=637.733,3415, distante 35,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2205+18,777, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°43’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=722.220,6688 e E=637.763,0175, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 169°54’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,75m, confrontando-se com a propriedade de José Ricardo Fernandes Garcia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.912,02m² (três mil, novecentos e doze metros quadrados e dois decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson Eusébio da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2209+1,214 e 2229+13,396 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.345,5607 e E=637.740,7973, distante 14,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2209+1,214, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°44’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=722.454,6871 e E=637.669,2435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°56’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=722.491,7008 e E=637.646,0652, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 325°34’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=722.535,0540 e E=637.616,3477, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 323°44’01”, pelo limite da faixa de domínio exist ente a uma distância de 8,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=722.542,0193 e E=637.611,2375, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 324°11’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=722.553,3043 e E=637.603,0961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°54’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 136,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=722.667,4904 e E=637.528,6618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 330°44’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=722.677,0144 e E=637.523,3269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°29’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,76m, confrontando-se com a propriedade de Marcio Augusto Naves, até o ponto 9, com coordenadas N=722.695,7696 e E=637.523,1611, distante 25,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2229+13,396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°33’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=722.576,1305 e E=637.602,1790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°39’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=722.445,0677 e E=637.688,4320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°26’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=722.351,8398 e E=637.750,2739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 236°28’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,37m, confrontando-se com a propriedade de Milton Flavio Pechiman de Carvalho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.428,81m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Márcio Augusto Naves e Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2228+17,641 e 2278+1,518 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=722.677,0144 e E=637.523,3269, distante 15,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2228+17,641, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°19’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=722.834,6083 e E=637.418,3556, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°38’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=722.944,7500 e E=637.345,8277, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°33’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=723.078,9438 e E=637.257,1913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°38’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 254,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=723.291,2241 e E=637.117,4577, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°42’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=723.463,7700 e E=637.004,1291, distante 24,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2278+1,518, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°55’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de José Antonio Vieira, até o ponto 7, com coordenadas N=723.470,0231 e E=637.011,3022, distante 24,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2278+1,518, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°16’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=723.385,5738 e E=637.067,6702, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°09’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=723.288,8984 e E=637.130,0571, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°12’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=723.151,8463 e E=637.221,7762, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°33’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=723.005,8096 e E=637.318,2514, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°38’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 189,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=722.847,1197 e E=637.422,7216, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°25’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 181,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=722.695,7696 e E=637.523,1611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°29’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,76m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Eusébio da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.569,82m² (nove mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Antonio Vieira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2276+0,252 e 2313+16,312 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=723.463,7700 e E=637.004,1291, distante 15,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2276+0,252, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 325°45’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=723.495,9505 e E=636.982,2300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°29’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 185,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=723.650,6132 e E=636.879,8173, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°31’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=723.818,2481 e E=636.768,9587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°34’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=723.980,2783  e E=636.661,9877, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°28’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=724.093,0332 e E=636.587,2761, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 50°01’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a propriedade de Ana Maria Toledo, até o ponto 7, com coordenadas N=724.100,0939 e E=636.595,7003, distante 25,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2313+16,312, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°32’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 171,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=723.957,1623 e E=636.690,1468, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°31’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=723.844,5456 e E=636.764,6051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°41’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 249,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=723.635,6151 e E=636.901,8815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°55’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=723.527,3241 e E=636.972,4173, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°50’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=723.470,0231 e E=637.011,3022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°55’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Marcio Augusto Naves, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.832,73m² (sete mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anna Maria Busatto Toledo e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2313+15,053 e 2427+1,244 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=724.093,0332 e E=636.587,2761, distante 14,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2313+15,053, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°41’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 447,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=724.467,4234 e E=636.341,2667, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°31’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 490,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=724.876,6189 e E=636.070,7514, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°33’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=725.049,6524 e E=635.956,4672, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°22’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=725.216,3771 e E=635.845,5572, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°36’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 410,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=725.559,2648 e E=635.619,5310, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°38’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 392,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=725.887,4009 e E=635.403,4992, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°48’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=725.924,7160 e E=635.385,1486, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 313°59’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=725.936,4452 e E=635.372,9961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°08’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=725.968,0409 e E=635.350,1569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 8°36’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,68m, confrontando-se com a propriedade de Jesus Marques Ferreira, até o ponto 11, com coordenadas N=725.994,4189 e E=635.354,1469, distante 32,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2427+1,244, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°47’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=725.969,8510 e E=635.373,4884, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°10’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=725.905,7513 e E=635.413,2693, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°58’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 507,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=725.479,8260 e E=635.690,1024, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,70m e raio de 62,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=725.487,7369 e E=635.738,7942, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,70m e raio de 62,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=725.433,2426 e E=635.776,7045, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 182°11’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=725.349,8739 e E=635.773,5092, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°02’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 272,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=725.121,3300 e E=635.921,6530, deste ponto defletindo à esquerdo e seguindo em linha reta com azimute de 146°32’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 519,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=724.687,5766 e E=636.208,3220, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°32’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 425,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=724.332,9457 e E=636.442,6370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°40’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 278,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=724.100,0939 e E=636.595,7003, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 230°01’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m, confrontando-se com a propriedade de José Antonio Vieira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 34.640,18m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Eunice Aparecida da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2389+15,151 e 2396+9,044 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=725.334,2892 e E=635.708,4143, distante 35,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2389+15,151, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°46’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=725.348,3371 e E=635.664,5867, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 279°50’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=725.351,5829 e E=635.645,8840, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 62,03m e raio de 47,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=725.393,0725 e E=635.605,7545, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 63,51m e raio de 56,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=725.445,9582 e E=635.634,5397, distante 35,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2396+9,044, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°30’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.189,72m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jesus Marques Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2426+1,424 e 2449+3,071 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=725.968,0409 e E=635.350,1569, distante 14,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2426+1,424, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°31’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=726.038,3519 e E=635.303,6648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°47’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=726.183,3166 e E=635.208,7915, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 310°59’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=726.205,1282 e E=635.183,6975, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°25’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,09m, confrontando-se com, até o ponto 5, com coordenadas N=726.232,8594 e E=635.174,9183, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°53’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 144,10m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=726.353,5578 e E=635.096,1998, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2449+3,071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°16’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,52m, confrontando-se com a propriedade de Aristides Carlos Laver, até o ponto 7, com coordenadas N=726.355,6994 e E=635.107,5151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°48’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=726.298,0093 e E=635.143,8336, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 141°02’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=726.239,3244 e E=635.191,2866, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 103,48m e raio de 275,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=726.149,7523 e E=635.241,8811, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 122,93m e raio de 822,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=726.047,1186 e E=635.309,3339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°37’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=725.994,4189 e E=635.354,1469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°36’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,68m, confrontando-se com a Propriedade de Ana Maria Toledo, até o  ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.099,57m² (seis mil e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aristides Carlos Lauer e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2448+18,632 e 2458+4,336 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=726.355,6968 e E=635.107,5014, distante 25,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2448+18,632, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°16’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,50m, confrontando-se com a propriedade de Jesus Marques Ferreira, até o ponto 2, com coordenadas N=726.353,5578 e E=635.096,1998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°20’52”, pelo limite da faixa de domínioexistente a uma distância de 87,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=726.426,4244 e E=635.047,6918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°29’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=726.503,3609 e E=634.996,7537,deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°48’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,37m, confrontando-se com a propriedade de Silvana Marques Mendes, até o ponto 5, com coordenadas N=726.511,3431 e E=635.006,2027, distante 26,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2458+4,336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°28’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=726.482,5792 e E=635.025,2540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°01’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=726.465,4911 e E=635.035,5092, deste ponto  defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°19’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=726.423,9061 e E=635.063,2105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°00’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 81,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.100,14m² (dois mil e cem metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Silvana Marques dos Santos Mendes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2458+2,878 e 2479+2,265 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=726.503,3609 e E=634.996,7537, distante 14,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2458+2,878, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 326°28’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 166,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=726.642,0805 e E=634.904,8696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°32’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=726.761,3434 e E=634.826,0608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°31’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=726.853,1284 e E=634.765,3550, distante 13,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2479+2,265, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 78°15’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,34m, confrontando-se com a propriedade de Rafael Ovídeo, até o ponto 5, com coordenadas N=726.856,0449 e E=634.779,3956, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°20’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=726.735,3246 e E=634.856,7751, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°31’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 166,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=726.596,6170 e E=634.948,5224, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 145°55’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=726.511,3431 e E=635.006,2027, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 229°48’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.900,48m² (quatro mil e novecentos metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rafael Ovídeo Netto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2478+16,973 e 2534+13,632 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha,  no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=726.856,0449 e E=634.779,3956, distante 27,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2478+16,973, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 258°15’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,34m, confrontando-se com a propriedade de Silvana Marques Mendes, até o ponto 2, com coordenadas N=726.853,1284 e E=634.765,3550, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°41’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=727.019,6767 e E=634.655,9264, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°37’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 196,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=727.183,5755 e E=634.547,9561, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°32’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 196,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=727.347,4687 e E=634.439,6572, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°37’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 261,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=727.565,8053 e E=634.295,8068, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°23’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=727.699,2250 e E=634.207,1352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°03’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=727.781,2295 e E=634.153,9924, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2534+13,632, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°04’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,41m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Fiel de Farias, até o ponto 9, com coordenadas N=727.784,1677 e E=634.165,0215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°19’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=727.764,6975 e E=634.177,9971, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 288,82m e raio de 1.244,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=727.523,4650 e E=634.335,6432, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 262,68m e raio de 2.483,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=727.304,3263 e E=634.480,2621, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°24’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=727.265,7186 e E=634.524,0399, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°35’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=727.239,8723 e E=634.549,3507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°03’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=727.204,0840 e E=634.565,2392, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°03’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=727.137,4096 e E=634.590,7655, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 338,82m e raio de 4.768,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.277,62m² (dezessete mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maurício Cristovão de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2534+10,015 e 2541+4,453 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=727.784,1677 e E=634.165,0215, distante 25,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2534+10,015, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°04’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,41m, confrontando-se com a propriedade de Rafael Ovídeo, até o ponto 2, com coordenadas N=727.781,2295 e E=634.153,9924, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316°45’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=727.784,0559 e E=634.151,3346, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°44’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=727.890,2617 e E=634.081,6998, distante 13,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2541+4,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°32’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a propriedade de Arnaldo Pio Paschaloto, até o ponto 5, com coordenadas N=727.894,6376 e E=634.097,5261, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°41’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=727.888,6767 e E=634.101,7477, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 122,21m e raio de 1.421,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.910,98m² (um mil, novecentos e dez metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Arnaldo Pio Paschaloto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2540+19,396 e 2565+8,710 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=727.894,6376 e E=634.097,5261, distante 29,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2540+19,396, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°32’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Fiel de Farias, até o ponto 2, com coordenadas N=727.890,2617 e E=634.081,6998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°39’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 180,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=728.041,1441 e E=633.982,4565, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°53’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.175,8064 e E=633.894,6444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°19’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=728.294,7251 e E=633.815,4021, distante 14,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2565+8,710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°58’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,56m, confrontando-se com a propriedade de Leonardo Escriboni, até o ponto 6, com coordenadas N=728.341,2560 e E=633.988,8307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°19’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.335,3772 e E=633.990,3701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 255°16’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.325,0945 e E=633.951,2658, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 256°50’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.318,5545 e E=633.923,3061, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 201°53’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=728.293,1079 e E=633.913,0822, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 38,66m e raio de 48,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=728.256,2081 e E=633.920,5179, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°38’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=728.154,3324 e E=633.987,5680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°49’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=728.120,4057 e E=633.949,1031, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 147°51’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=728.078,4405 e E=633.975,4669, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 60,11m e raio de 426,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=728.027,7702 e E=634.007,7180, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 160,60m e raio de 5.033,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.949,09m² (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Leonardo Escriboni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2562+19,794 e 2603+14,247 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.349,2069 e E=633.986,7501, distante 187,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2562+19,794, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°03’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 182,90m, confrontando-se com a propriedade de Arnaldo Pio Paschaloto, até o ponto 2, com coordenadas N=728.302,0434 e E=633.810,0349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°07’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 91,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=728.377,9546 e E=633.759,0657, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 223,53m e raio de 1.631,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.552,9444 e E=633.620,2591, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 228,20m e raio de 1.557,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=728.746,9040 e E=633.407,6459, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 158,97m e raio de 7.096,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=728.838,8013 e E=633.277,9297, distante 14,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2603+14,247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°20’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,95m, confrontando-se com a propriedade de Manoel de Nóbrega Pessego, até o ponto 7, com coordenadas N=728.848,9613 e E=633.331,9352, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.690,1562 e E=633.538,2328, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.550,1766 e E=633.676,4922, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=728.508,5706 e E=633.733,5977, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°18’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=728.511,5869 e E=633.739,5987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°57’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=728.469,9916 e E=633.814,7495, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 55,29m e raio de 94,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=728.433,7479 e E=633.855,4555, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°28’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=728.366,8422 e E=633.899,7951, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 55,60m e raio de 41,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=728.345,3838 e E=633.946,6682, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 75°16’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=728.355,4306 e E=633.984,9092, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°31’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 45.515,19m² (quarenta e cinco mil, quinhentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel de Nóbrega Pecego e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2601+16,552e 2607+7,866 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.848,9613 e E=633.331,9352, distante 53,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2601+16,552, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°20’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,95m, confrontando-se com a propriedade de Leonardo Escriboni, até o ponto 2, com coordenadas N=728.838,8013 e E=633.277,9297, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,61m e raio de 80,33m, confrontando-se com com estrada municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=728.866,5355 e E=633.261,2138, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 353°06’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,46m, confrontando-se com estrada municipal, até o ponto 4, com coordenadas N=728.886,8469 e E=633.258,7608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°35’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,83m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 5, com coordenadas N=728.930,3124 e E=633.253,1145, distante 74,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2607+7,866, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°53’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.908,8135 e E=633.262,2864, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 32,33m e raio de 58,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.883,9856 e E=633.282,3455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°13’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.248,38m² (dois mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alcides Garcia e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2605+10,867 e 2667+7,297 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.859,8206 e E=633.248,6242, distante 14,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2605+10,867, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°19’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=728.942,1094 e E=633.132,5123, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°13’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=729.013,1295 e E=633.031,9419, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°09’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 144,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=729.096,3224 e E=632.913,8149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°11’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=729.191,3417 e E=632.779,0806, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°09’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=729.252,5237 e E=632.692,2321, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°13’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=729.330,4019 e E=632.581,9301, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°11’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=729.408,0165 e E=632.471,8689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=729.492,3425 e E=632.352,6163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°10’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=729.572,7906 e E=632.238,4563, distante 14,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2667+7,297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°29’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,78m, confrontando-se com a propriedade  de José Matheus Comar, até o ponto 11, com coordenadas N=729.563,1999 e E=632.270,8493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°44’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,26m, confrontando- se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=729.500,3720 e E=632.361,4567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°42’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 179.65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=729.395,5254 e E=632.507,3405, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°21’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=729.296,5652 e E=632.652,1159, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°22’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=729.227,0586 e E=632.750,0184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°32’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=729.157,2356 e E=632.847,7627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°06’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=729.105,7432 e E=632.921,0026, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°25’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=729.003,8956 e E=633.064,1558, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°32’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=728.976,2051 e E=633.104,3791, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,62m e raio de 85,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=728.969,6040 e E=633.138,1285, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,62m e raio de 85,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=728.956,8269 e E=633.184,0197, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°52’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=728.929,1129 e E=633.223,7963, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,68m e raio de 8,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=728.935,6276 e E=633.235,6631, deste ponto defletindo à direita eseguindo em linha reta com azimute de 82°58’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=728.936,2855 e E=633.240,9988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°07’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,69m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 25, com coordenadas N=728.868,4202 e E=633.251,5959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 199°03’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,10m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.422,99m² (dezoito mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Luiz Berckmans e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2558+17,200 e 2568+14,233 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.157,3777 e E=633.845,9958, distante 35,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2558+17,200, deste ponto seguindo em curva pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,71m e raio de 1.142,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=728.218,6957 e E=633.784,7192, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°41’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.228,1267 e E=633.771,0959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310°36’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.251,7862 e E=633.743,4934, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 18,29m e raio de 17,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.257,9227 e E=633.727,1536, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 257°35’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.254,5854 e E=633.711,9871, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 259°30’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.250,2008 e E=633.688,3004, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°25’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.246,5371 e E=633.666,5969, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 257°55’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.239,1404 e E=633.632,0446, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°25’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=728.232,3184 e E=633.601,4754, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°21’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,44m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 11, com coordenadas N=728.233,5614 e E=633.603,5731, distante 196,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2568+14,233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°02’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,13m, confrontando-se com estrada de servidão, até o ponto 12, com coordenadas N=728.256,1494 e E=633.682,5345, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 74°00’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,84m, confrontando-se com com estrada de servidão, até o ponto 13, com coordenadas N=728.279,8045 e E=633.765,0503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°31’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.443,22m² (três mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto da Silveira e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2566+18,503 e 2589+5,821 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.292,0639 e E=633.757,2360, distante 35,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2566+18,503, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°10’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,80m, confrontando-se com entrada de servidão, até o ponto 2, com coordenadas N=728.263,4802 e E=633.656,4118, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,83m e raio de 23,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.288,8347 e E=633.663,1559, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°57’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.340,4652 e E=633.645,3406, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,48m e raio de 101,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.367,3297 e E=633.639,9814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°28’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.404,3033 e E=633.637,7029, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 76,70m e raio de 118,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.474,2023 e E=633.609,3400, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 201,12m e raio de 1.508,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.617,6307 e E=633.468,5602, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2589+5,821 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°14’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,51m, confrontando-se com a propriedade de Gesmo Siqueira dos Santos, até o ponto 9, com coordenadas N=728.618,4275 e E=633.485,0509, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 216,49m e raio de 1.522,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=728.462,4742 e E=633.634,9435, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 216,49m e raio de 1.522,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.715,13m² (treze mil, setecentos e quinze metros quadrados e treze decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gesmo Siqueira dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2588+13,767 e 2602+17,914 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.618,4275 e E=633.485,0509, distante 35,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2588+13,767, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°14’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,51m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=728.617,6307 e E=633.468,5602, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 194,74m e raio de 1.554,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.737,6349 e E=633.315,3518, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 64,14m e raio de 38,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.725,3135 e E=633.259,7276, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°47’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.712,6351 e E=633.252,4705, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°33’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.713,5297 e E=633.250,8928, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°33’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,21m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 7, com coordenadas N=728.728,4975 e E=633.259,3794, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 16,07m e raio de 40,97m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 8, com coordenadas N=728.744,0442 e E=633.263,1320, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 357°51’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,11m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 9, com coordenadas N=728.776,1280 e E=633.261,9347, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 13,00m e raio de 41.37m, confrontando-se com a avenida Floreano Automani, até o ponto 10, com coordenadas N=728.788,9894 e E=633.263,4251, distante 35,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2602+17,914, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°20’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=728.717,2473 e E=633.364,6219, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 155,86m e raio de 1.394,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.066,81m² (quatro mil e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Idenir Altomani e outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2603+18,178 e 2605+16,493 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.790,8853 e E=633.239,9563, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2603+18,178, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°13’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=728.808,5991 e E=633.214,8760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°02’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Laureliano Artomani, até o ponto 3, com coordenadas N=728.821,4832 e E=633.214,6587, distante 36,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2605+16,493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°16’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.808,4126 e E=633.232,4730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°52’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,06m, confrontando-se com avenida Floreano Automani, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 266,86m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Laureliano Altomani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2605+8,883 e 2609+11,936 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.808,5991 e E=633.214,8760, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2605+8,883, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°13’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=728.856,5126 e E=633.147,0368, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2609+11,936, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°57’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Dalci Carpi, até o ponto 3, com coordenadas N=728.859,7538 e E=633.160,0034, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°54’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=728.840,9242 e E=633.186,9896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°05’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=728.821,4832 e E=633.214,6587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°02’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Alceu Artomani e outros, atéo ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 770,33m² (setecentos e setenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dolci Carpi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2609+3,214 e 2609+3,214 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.859,7538 e E=633.160,0034, distante 36,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2609+3,214, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°57’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Laureliano Artomani, até o ponto 2, com coordenadas N=728.856,5126 e E=633.147,0368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°13’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.915,0919 e E=633.064,0964, distante 47,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2609+3,214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°59’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,95m, confrontando-se com a propriedade de Ademar Domingos Cauzeta, até o ponto 4, com coordenadas N=728.920,1418 e E=633.074,9247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°22’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.055,97m² (um mil e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ademar Domingos Cauzeta e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2615+7,546 e 2620+17,054 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=728.920,1418 e E=633.074,9247, distante 36,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2615+7,546, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°59’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,95m, confrontando-se com a propriedade de Dalci Carpi, até o ponto 2, com coordenadas N=728.915,0919 e E=633.064,0964, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°13’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.945,3186 e E=633.021,2995, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,85m e raio de 10,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.945,3522 e E=633.009,2325, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 235°18’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=728.940,3875 e E=633.002,0583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°18’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=728.945,6391 e E=632.998,4241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°18’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=728.948,1857 e E=633.002,1040, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,49m e raio de 6,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=728.958,8399 e E=633.002,1550, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,87m e raio de 75,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=728.995,3001 e E=632.969,4868, distante 36,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2620+17,054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°13’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=728.967,2305 e E=633.007,8044, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°09’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=728.958,7518 e E=633.017,8525, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°00’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=728.954,0277 e E=633.027,1222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°19’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.303,79m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Mateus Comar e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2667+1,183 e 2696+11,791 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=729.577,8695 e E=632.249,5272, distante 24,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2667+1,183, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°13’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,67m, confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o ponto 2, com coordenadas N=729.587,2759 e E=632.217,1997, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°18’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=729.689,8489 e E=632.072,3785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°22’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=729.790,2088 e E=631.930,9945, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°25’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=729.910,7448 e E=631.761,5513, distante 15,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2696+11,791, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°00’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,07m, confrontando-se com a propriedade de Jorge Nassar Frange Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=729.917,1600 e E=631.767,9673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°57’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 205,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=729.799,5641 e E=631.936,1723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°19’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 176,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=729.697,3403 e E=632.080,4239, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°14’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 207,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.984,99m² (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2696+10,241 e 2696+10,241 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=729.917,1600 e E=631.767,9673, distante 26,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2696+10,241, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 225°00’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,07m, confrontando-se com a propriedade de José Matheus Comar, até o ponto 2, com coordenadas N=729.910,7448 e E=631.761,5513, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°08’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=729.955,5190 e E=631.697,9276, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°01’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=730.019,1903 e E=631.607,1010, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°06’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=730.105,0983 e E=631.484,8866, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°03’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 159,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=730.196,9436 e E=631.353,9692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=730.235,7708 e E=631.299,0330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°58’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=730.272,2450 e E=631.248,7952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°19’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,78m, confrontando-se com a propriedade de João Ruiz Lourenço, até o ponto 9, com coordenadas N=730.291,0082 e E=631.247,9186, distante 30,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2696+10,241, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°55’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=730.268,7651 e E=631.276,4570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°05’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=730.238,9384 e E=631.310,6605, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 259,60m e raio de 3.082,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=730.090,8515 e E=631.523,7847, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°13’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=730.009,4535 e E=631.639,0694, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 158,54m e raio de 5.456,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.094,37m² (sete mil e noventa e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Ruiz Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2727+19,788 e 2821+16,024 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=730.273,3203 e E=631.248,8179, distante 16,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2727+19,788, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°48’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=730.283,0022 e E=631.232,5831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 90,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=730.335,4017 e E=631.158,7151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°41’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=730.339,6095 e E=631.154,1540, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°18’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=730.375,6870 e E=631.101,2739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°52’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=730.435,2192 e E=631.015,8535, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=730.474,7969 e E=630.960,0888, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°59’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=730.529,0190 e E=630.882,6437, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°18’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=730.602,2234 e E=630.779,2973, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°14’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=730.713,0134 e E=630.622,4881, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°09’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=730.784,3870 e E=630.521,1839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°10’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=730.855,5488 e E=630.420,2313, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°32’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=730.902,4582 e E=630.354,5579, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°10’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=730.956,8275 e E=630.277,3963, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=731.005,9921 e E=630.207,8271, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=731.073,4303 e E=630.112,4005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=731.195,3664 e E=629.939,8579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°07’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 214,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=731.319,0333 e E=629.764,1037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°58’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=731.354,4134 e E=629.715,3609, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2821+16,024, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°27’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,04m, confrontando-se com a propriedade de Aloísio Cavalin, até o ponto 20, com coordenadas N=731.358,4411 e E=629.730,8863, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°38’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=731.331,1662 e E=629.767,5536, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°58’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=731.279,5767 e E=629.841,2872, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°39’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=731.200,8385 e E=629.951,0119, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°23’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=731.061,8621 e E=630.146,6229, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°14’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 200,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=730.946,4118 e E=630.310,0539, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°11’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 174,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=730.845,6116 e E=630.453,0040, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°10’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 235,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=730.710,2450 e E=630.645,1129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°15’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 254,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 28, com coordenadas N=730.563,0277 e E=630.853,3155, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°03’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 180,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 29, com coordenadas N=730.459,6409 e E=631.000,6649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°38’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 30, com coordenadas N=730.380,7199 e E=631.110,7611, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,82m e raio de 1.034,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 31, com coordenadas N=730.333,2026 e E=631.186,9454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°57’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 32, com coordenadas N=730.328,8592 e E=631.193,9091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°08’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 33, com coordenadas N=730.302,4118 e E=631.232,9203, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°25’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 34, com coordenadas N=730.299,7099 e E=631.235,5824, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°08’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 35, com coordenadas N=730.299,0698 e E=631.241,5262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°35’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 36, com coordenadas N=730.291,0269 e E=631.247,9907, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°19’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,73m, confrontando-se com a propriedade de Jorge Nassar Frange Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.592,16m² (vinte mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aloísio Cavalin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2821+5,694 e 2843+12,888 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.358,4224 e E=629.730,8143, distante 27,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2821+5,694, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°27’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,04m, confrontando-se com a propriedade de João Ruiz Lourenço, até o ponto 2, com coordenadas N=731.354,3947 e E=629.715,2889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 320,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=731.539,5530 e E=629.453,2881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°04’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 141,31m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Fernandes Maestro, até o ponto 4, com coordenadas N=731.672,4115 e E=629.405,1483, distante 95,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2843+12,888, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,29m e raio de 839,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=731.638,7510 e E=629.467,9711, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=731.607,4051 e E=629.538,3931, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,32m e raio de 31,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=731.611,6720 e E=629.570,7617, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 48°38’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=731.649,7497 e E=629.614,0254, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°40’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=731.636,3045 e E=629.625,8461, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 38,23m e raio de 100,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=731.607,7951 e E=629.600,7266, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 210°46’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=731.540,7856 e E=629.560,8310, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 23,03m e raiode 17,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=731.519,5108 e E=629.563,8698, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°14’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 134,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=731.419,2325 e E=629.653,3740, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,50m e raio de 141,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=731.389,5282 e E=629.686,2582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°55’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.627,52m² (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Fernandes Maestro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2837+16,896 e 2917+9,194 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.539,5530 e E=629.453,2881, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2837+16,896, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°24’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 183,68m, confrontando-se com a propriedade de Aloísio Cavalin, até o ponto 2, com coordenadas N=731.645,9876 e E=629.303,5863, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°24’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 184,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=731.753,1589 e E=629.152,8217, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°16’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=731.885,4181 e E=628.965,8943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°16’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 278,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=732.046,5476 e E=628.738,1345, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°10’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 325,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=732.233,8156 e E=628.472,3623, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°05’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=732.305,2950 e E=628.370,6524, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°38’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=732.315,7411 e E=628.357,1049, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 80,96m e raio de 996,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=732.358,3908 e E=628.288,3209, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°19’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=732.370,8902 e E=628.260,6668, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°08’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=732.466,5259 e E=628.158,5960, distante 24,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2917+9,194 deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 114,30m e raio de 1.125,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=732.407,0232 e E=628.256,1320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°43’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=732.398,3375 e E=628.269,6444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°40’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=732.336,1692 e E=628.341,9660, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 159,55m e raio de 1.950,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=732.248,1548 e E=628.474,9851, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 159,55m e raio de 1.950,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=732.204,0469 e E=628.529,7330, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°18’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=732.177,9127 e E=628.566,6274, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°20’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=732.150,6652 e E=628.611,3642, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°55’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 216,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=732.023,8999 e E=628.786,2933, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 125°20’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 362,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=731.814,2897 e E=629.081,9228, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°52’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 203,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=731.697,8248 e E=629.249,0635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°16’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=731.642,4999 e E=629.327,2727, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 13°17’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=731.651,7126 e E=629.329,4491, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,92m e raio de 56,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=731.672,4115 e E=629.405,1483, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°04’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 23.754,82m² (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Manoel Pinto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2827+8,528 e 2835+14,203 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.378,4963 e E=629.594,6164, distante 35,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2827+8,528, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 290°36’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=731.413,3900 e E=629.501,8597, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 24,20m e raio de 16,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=731.405,7205 e E=629.481,0321, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,63m e raio de 44,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=731.401,1559 e E=629.407,7553, distante 124,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2835+14,203, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 51°02’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,87m, confrontando-se com a propriedade da Maria Aparecida da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=731.459,5503 e E=629.479,9665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°15’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 140,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.245,98m² (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.19) propriedade 045 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2834+8,936 e 2846+3,454 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=731.459,5503 e E=629.479,9665, distante 35,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2834+8,936, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 231°02’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,87m, confrontando-se com a propriedade de José Manoel Pinto, até o ponto 2, com coordenadas N=731.401,1559 e E=629.407,7553, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°20’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 163,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=731.515,4355 e E=629.290,8099, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 41,27m e raio de 49,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=731.551,9859 e E=629.274,4112, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 45,66m e raio de 72,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=731.594,6944 e E=629.288,3028, distante 35,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2846+3,454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°11’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 234,52m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.650,40m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Carlos Tirelli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2917+2,073 e 2930+19,255 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=732.463,0212 e E=628.164,8387, distante 25,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2917+2,073, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°24’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=732.486,4690 e E=628.123,2330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°46’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=732.526,5603 e E=628.058,5209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°50’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 153,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=732.614,3693 e E=627.932,3831, distante 14,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2930+19,255, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°19’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Xavier Santiago e outros, até o ponto 5, com coordenadas N=732.622,5150 e E=627.942,2015, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 145,99m e raio de 4.355,770m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=732.538,6656 e E=628.061,6987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°14’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=732.476,0213 e E=628.144,1001, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 122°04’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.566,67m² (dois mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel Xavier Santiago e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2930+15,939 e 2995+10,387 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=732.622,5150 e E=627.942,2015, distante 21,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2930+15,939, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°19’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Carlos Tirelli, até o ponto 2, com coordenadas N=732.614,3692 e E=627.932,3830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°17’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=732.730,0528 e E=627.768,9249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 309°29’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,70m, confrontando-se com a Rodovia Sp-320, até o ponto 4, com coordenadas N=732.744,4857 e E=627.751,4062, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°21’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=732.750,9538 e E=627.739,4257, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°19’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=732.787,8538 e E=627.687,3614, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=732.881,9987 e E=627.554,1598, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°11’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=732.982,2311 e E=627.411,9836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°22’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=733.084,4916 e E=627.267,9163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°52’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=733.121,5110 e E=627.214,7910, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°24’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=733.193,7016 e E=627.113,2247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°12’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=733.271,0198 e E=627.003,6832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°17’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 152,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=733.359,0336 e E=626.879,3539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°52’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,51m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins, até o ponto 14, com coordenadas N=733.363,3512 e E=626.880,6633, distante 19,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2995+10,387, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°30’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,38m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins, até o ponto 15, com coordenadas N=733.358,0180 e E=626.891,8383, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 38°18’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,53m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins, até o ponto 16, com coordenadas N=733.360,7864 e E=626.894,0259, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°23’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=733.260,2842 e E=627.040,8473, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°32’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 225,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=733.132,6449 e E=627.226,3004, deste ponto deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 113,78 m e raio de 686,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=733.071,5928 e E=627.302,7136, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°17’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=733.063,7277 e E=627.317,9579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°50’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=733.040,0247 e E=627.350,7788, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°47’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=733.020,3215 e E=627.375,2938, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 122°52’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=732.947,8888 e E=627.487,3987, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 162,90m e raio de 2.369,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=732.852,6181 e E=627.619,4960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°48’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=732.816,7235 e E=627.662,5580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°36’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=732.784,7603 e E=627.714,4967, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 181,26m e raio de 813,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=732.677,7666 e E=627.860,3463, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 128°51’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 28, com coordenadas N=732.669,0638 e E=627.871,1485, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 123°13’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.842,71m² (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
z.22) propriedade 048 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2994+17,989 e 2999+6,164 do lado direito do projeto da pista principal de Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=733.360,7865 e E=626.894,0260, distante 24,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2994+17,989, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 218°18’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,53m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Xavier Santiago e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=733.358,0181 e E=626.891,8384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°30’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,38m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=733.363,3513 e E=626.880,6634, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°49’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=733.365,2514 e E=626.877,9325, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 299°00’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=733.384,4454 e E=626.843,3217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°12’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=733.403,5300 e E=626.816,2730, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2999+6,164 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°59’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=733.411,4172 e E=626.821,7934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°01’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 696,14m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
IV - Trecho IV - do km 497+500m ao km 500+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 25+0,00 à estaca 36+8,20 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733403,530 e E=626816,273, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 25+0,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°12’18’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 227,976m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=733534,959 e E=626629,995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°00’28’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,832m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=733543,109 e E=626635,494, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°50’33’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,953m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=733470,578 e E=626739,687, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°39’03’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,203m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=733474,818 e E=626768,581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°59’40’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,158m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=733425,474 e E=626831,751, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°11’46’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,853m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.042,00m² (quatro mil e quarenta e dois metros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 54+4,52 à estaca 57+7,13 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733752,656 e E=626347,262, distante 29,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 54+4,52, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 305°03’46’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,79m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=733766,324 e E=626327,786, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°54’10’’pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,68m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=733776,338 e E=626287,331, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 40°53’35’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,77m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira (Sementes Oliveira) até o ponto 4 com coordenadas N=733808,673 e E=626315,333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°00’41’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,31m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=733807,683 e E=626316,193, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 213°17’25’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=733802,329 e E=626312,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°18’45’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=733796,176 e E=626311,996, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 161°06’58’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,59m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=733790,890 e E=626313,805, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°11’52’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,60m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=733786,779 e E=626317,612, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°00’55’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=733781,592 e E=626332,665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°13’50’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 956,69m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Itamar Luis de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 57+13,32 à estaca 80+19,66 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733808,911 e E=626302,756, distante 49,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 57+13,32, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 226°58’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,35m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins até o ponto 2 com coordenadas N=733784,112 e E=626276,184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°10’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 122,57m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=733854,707 e E=626175,985, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°11’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 230,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=733987,641 e E=625987,511, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°54’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 74,80m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=734030,446 e E=625926,170, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 336°32’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=734043,304 e E=625920,591, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°05’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,80m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=734054,894 e E=625918,359, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°36’15” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,15m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=734075,940 e E=625920,424, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°48’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,74m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=734106,158 e E=625943,039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°31’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,61m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=734115,613 e E=625957,895, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°54’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,94m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e Outros até o ponto 11 com coordenadas N=734104,775 e E=625973,425, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°32’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734109,576 e E=625961,259, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°53’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734107,366 e E=625947,476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 218°32’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734083,021 e E=625928,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 144°50’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734069,711 e E=625937,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°06’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=734051,002 e E=625958,155, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°28’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,63m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=734026,745 e E=625985,603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°05’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,15m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=734007,326 e E=626008,664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°46’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 105,11m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=733940,090 e E=626089,453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°44’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=733903,340 e E=626133,648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 39°44’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,59m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 21 com coordenadas N=733904,561 e E=626134,663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°28’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=733924,118 e E=626119,091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°19’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 23 com coordenadas N=733945,621 e E=626106,338, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 337°24’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,44m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=733970,033 e E=626096,181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°33’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,60m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 25 com coordenadas N=734000,957 e E=626085,872, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 337°14’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 26 com coordenadas N=734019,401 e E=626078,136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 325°00’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 27 com coordenadas N=734035,785 e E=626066,666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°39’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 28 com coordenadas N=734049,336 e E=626051,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°33’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 53,41m, confrontando-se com a Valdecir Antonio Baracioli e Outros até o ponto 29 com coordenadas N=734018,284 e E=626095,407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 158°52’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,11m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 30 com coordenadas N=734008,853 e E=626099,051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 161°33’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 31 com coordenadas N=733974,776 e E=626110,411, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 155°33’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 32 com coordenadas N=733942,911 e E=626124,888, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°34’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 33 com coordenadas N=733914,750 e E=626145,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°23’54” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,04m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 34 com coordenadas N=733890,914 e E=626172,710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°13’17” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 144,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 35 com coordenadas N=733807,321 e E=626291,117, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°13’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,75m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.485,20m² (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdecir Antonio Baracioli e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 72+3,50 à estaca 80+11,97 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734018,287 e E=626095,403, distante 101,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 72+3,50, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 305°33’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 53,40m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira (Sementes Oliveira) até o ponto 2 com coordenadas N=734049,336 e E=626051,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°10’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 115,07m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira (Sementes Oliveira) até o ponto 3 com coordenadas N=734115,613 e E=625957,895, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°29’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,67m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 4 com coordenadas N=734134,243 e E=625987,138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°13’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=734126,864 e E=625985,539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°26’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=734119,928 e E=625986,335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°47’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=734113,427 e E=625989,395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°16’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=734107,937 e E=625994,832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°10’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 78,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=734062,732 e E=626058,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129°10’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=734053,258 e E=626070,616, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°10’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=734042,257 e E=626080,814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 145°10’19” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734029,944 e E=626089,380, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°40’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.365,43m² (dois mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roberto Vieira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 73+0,73 à estaca 84+11,34 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=733907,851 e E=625988,558, distante 50,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 73+0,73, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 305°15’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=733913,623 e E=625980,391, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°38’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=733925,607 e E=625958,451, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°02’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=733930,821 e E=625934,001, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 265°35’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=733928,902 e E=625909,074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°03’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=733924,406 e E=625880,519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°22’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=733919,530 e E=625848,363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°04’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 72,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=733954,525 e E=625785,429, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°23’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=733956,085 e E=625747,983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°11’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 97,83m, confrontando-se com a SPA-499/320 até o ponto 10 com coordenadas N=734011,939 e E=625828,306, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°00’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,37m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=733994,755 e E=625858,069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=733966,870 e E=625914,037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°17’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,88m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=733960,663 e E=625933,970, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°32’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,66m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=733944,558 e E=625962,385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°49’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,45m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=733920,316 e E=625997,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°49’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.300,08m² (dez mil e trezentos metros quadrados e oito decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Roberto Giolo e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 80+4,76 à estaca 96+1,97 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734190,714 e E=626019,786, distante 198,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 80+4,76, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 237°11’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 94,17m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 2 com coordenadas N=734139,697 e E=625940,630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 237°06’54” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,79m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 3 com coordenadas N=734105,605 e E=625887,902, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 252°42’11” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,02m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 4 com coordenadas N=734102,329 e E=625877,382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 258°28’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,90m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 5 com coordenadas N=734098,951 e E=625860,824, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°43’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,62m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 6 com coordenadas N=734101,511 e E=625860,267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°53’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,01m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 7 com coordenadas N=734103,055 e E=625854,460, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°06’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,68m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 8 com coordenadas N=734098,449 e E=625855,263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°28’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,83m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 9 com coordenadas N=734101,250 e E=625830,587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°35’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=734116,548 e E=625805,714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°17’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 185,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=734223,528 e E=625654,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°09’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,26m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e outros até o ponto 12 com coordenadas N=734244,179 e E=625669,111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°08’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 207,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734133,784 e E=625844,799, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°23’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,14m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734126,867 e E=625866,877, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°09’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734133,272 e E=625891,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°36’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,93m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=734160,152 e E=625911,759, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°40’28” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=734179,338 e E=625922,252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°25’54” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=734191,207 e E=625948,214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°44’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,43m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=734187,649 e E=626002,527, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°55’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,53m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.060,89m² (doze mil e sessenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Saturnino Augusto Neto Moreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 84+18,49 à estaca 88+6,43 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734052,427 e E=625807,302, distante 37,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 84+18,49, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 222°38’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,41m, confrontando-se com a Propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=734050,656 e E=625805,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°19’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,20m, confrontando-se com a Propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734043,869 e E=625798,050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°12’52” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734058,749 e E=625784,279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°58’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=734086,119 e E=625747,925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°08’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,37m, confrontando-se com a propriedade de Manoel de Nóbrega Pessego até o ponto 6 com coordenadas N=734091,024 e E=625754,713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°16’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,23m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 589,09m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel de Nóbrega Pecego e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 88+3,72 à estaca 101+5,32 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734091,024 e E=625754,713, distante 36,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 88+3,72, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 234°08’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,37m, confrontando-se com a propriedade de Saturnino Augusto Neto Moreira até o ponto 2 com coordenadas N=734086,119 e E=625747,925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°05’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 228,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=734220,623 e E=625563,368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°04’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734242,121 e E=625541,158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°20’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 106,31m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=734180,628 e E=625627,873, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°24’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 95,95m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=734125,038 e E=625706,082, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°58’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 59,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.490,21m² (um mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdecir Antonio Baracioli e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 96+3,50 à estaca 104+7,67 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734223,528 e E=625654,567, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 96+3,50, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 305°25’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 165,70m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=734319,557 e E=625519,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°16’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,95m, confrontando-se com a Gilberto Jesus Marcelino de Freitas até o ponto 3 com coordenadas N=734330,389 e E=625532,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°16’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 161,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734244,179 e E=625669,111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°09’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,26m, confrontando-se com a Paulo Roberto Giolo (Mudas Giolo) até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.394,14m² (três mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto Jesus Marcelino de Freitas e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 104+3,27 à estaca 135+4,52 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734330,389 e E=625532,567, distante 31,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 104+3,27, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 230°16’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,95m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e Outros até o ponto 2 com coordenadas N=734319,557 e E=625519,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°57’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734333,880 e E=625499,047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°19’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=734339,381 e E=625490,988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°55’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=734375,802 e E=625438,822, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°15’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 163,59m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=734470,240 e E=625305,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=734477,055 e E=625295,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°06’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 91,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=734529,796 e E=625220,603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°21’18” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 251,40m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=734675,266 e E=625015,566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°52’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,62m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Bergamaso até o ponto 10 com coordenadas N=734680,743 e E=625025,814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°07’60” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 342,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=734483,697 e E=625305,836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°38’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734480,652 e E=625310,412, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°33’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 81,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734433,549 e E=625376,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°27’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734423,007 e E=625406,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°37’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,45m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734414,672 e E=625404,754, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°22’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=734377,115 e E=625464,010, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°55’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=734353,414 e E=625503,582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°48’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=734377,227 e E=625532,789, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°35’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=734364,487 e E=625543,633, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 223°18’54” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,92m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=734341,986 e E=625522,418, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°48’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.361,68m² (oito mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manoel de Nóbrega Pessego e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 105+6,10 à estaca 107+1,53 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734289,180 e E=625475,500, distante 35,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 105+6,10, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 260°07’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=734286,617 e E=625460,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°30’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=734304,237 e E=625444,645, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°53’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,84m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734309,727 e E=625446,631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°26’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,43m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Roberto Bergamasco e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 134+19,31 à estaca 156+11,74 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734680,743 e E=625025,814, distante 24,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 134+19,31, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 241°52’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,62m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Jesus Marcelino de Freitas até o ponto 2 com coordenadas N=734675,266 e E=625015,566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°08’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 202,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734791,829 e E=624849,925, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°02’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 225,20m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=734921,139 e E=624665,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°21’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,76m, confrontando-se com a Maria José Guimarães até o ponto 5 com coordenadas N=734929,653 e E=624681,141, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°05’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=734891,684 e E=624733,227, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°05’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 125,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=734817,732 e E=624834,678, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°52’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,03m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=734823,026 e E=624845,476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 156°22’17” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=734800,879 e E=624855,165, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°08’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 208,70m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.348,15m² (cinco mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Roberto Bergamasco e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 156+3,46 à estaca 158+2,72 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734929,653 e E=624681,141, distante 30,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 156+3,46, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 241°21’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,76m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Bergamasco até o ponto 2 com coordenadas N=734921,139 e E=624665,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°04’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=734937,858 e E=624639,875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 30°04’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,84m, confrontando-se com a propriedade de Maria José Guimarães até o ponto 4 com coordenadas N=734951,568 e E=624647,812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°19’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 555,68m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria José Guimarães e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 158+2,14 à estaca 170+11,34 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=734937,858 e E=624639,875, distante 14,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 158+2,14, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 301°32’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,29m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=734972,015 e E=624584,235, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°19’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=735005,403 e E=624524,813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°58’54” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 72,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=735038,118 e E=624460,556, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°20’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=735057,636 e E=624419,346, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 67°20’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,71m, confrontando-se com a João Francisco da Silva até o ponto 6 com coordenadas N=735065,997 e E=624439,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°03’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,44m, confrontando-se com a João Francisco da Silva até o ponto 7 com coordenadas N=735077,232 e E=624468,739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 68°21’34” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,96m, confrontando-se com a João Francisco da Silva até o ponto 8 com coordenadas N=735090,493 e E=624502,164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°13’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=735083,731 e E=624508,419, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 220°01’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,71m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=735046,431 e E=624477,100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°46’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,07m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=734987,686 e E=624588,646, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°28’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=734990,284 e E=624590,300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°02’27” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734984,049 e E=624600,660, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 210°24’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=734981,472 e E=624599,148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°34’16” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734951,568 e E=624647,812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 210°04’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,84m, confrontando-se com a Paulo Roberto Bergamasco até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.044,99m² (cinco mil e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Francisco da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 169+19,49 à estaca 176+4,57 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=735064,476 e E=624435,734, distante 28,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 169+19,49, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 247°20’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,76m, confrontando-se com a propriedade de Maria José Guimarães até o ponto 2 com coordenadas N=735057,636 e E=624419,346, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°53’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,33m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=735069,923 e E=624391,615, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°07’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 42,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=735086,456 e E=624352,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°03’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 41,55m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=735102,063 e E=624314,384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°46’11” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,06m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=735114,194 e E=624319,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°13’18” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projetoe uma distância de 31,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=735102,365 e E=624348,184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°29’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=735094,953 e E=624374,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 163°36’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=735088,833 e E=624376,739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°26’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,82m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.559,71m² (um mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
V - Trecho V - do km 500+000m ao km 508+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Francisco da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3000+0,000 e 3021+3,104 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.111,6534 e E=624.318,2491, distante 25,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°54’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=735.102,0600 e E=624.314,3904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°01’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.153,0097 e E=624.188,4086, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 144,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=735.206,5011 e E=624.054,1104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°56’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 113,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=735.248,9032 e E=623.948,8459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°58’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,77m, confrontando-se com a propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 6, com coordenadas N=735.394,8446 e E=623.982,4852, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 2°56’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 7, com coordenadas N=735.414,3059 e E=623.983,4857, distante 182,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3021+3,104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°51’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=735.414,3115 e E=623.985,8780, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 247,787m e raio de 261,254m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.203,0821 e E=624.096,8449, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°51’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=735.164,3674 e E=624.188,6554, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°08’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.003,51m² (doze mil e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dagoberto Galano e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3020+6,367 e 3044+18,644 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.252,6882 e E=623.936,9643, distante 17,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3020+6,367, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°51’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 262,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.350,3088 e E=623.693,5714, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°46’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.435,0624 e E=623.481,3970, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°19’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,64m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Inácio, até o ponto 4, com coordenadas N=735.445,4174 e E=623.483,8507, distante 25,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3044+18,644, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°34’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=735.387,0895 e E=623.631,3833, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°53’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.337,3526 e E=623.755,1821, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,35m e raio de 80,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=735.381,1559 e E=623.790,3010, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,70m e raio de 42,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=735.383,8743 e E=623.828,4628, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°46’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.353,1648 e E=623.953,7200, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,21m e raio de 11,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=735.356,7927 e E=623.962,8866, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190°14’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,81m, confrontando-se com a propriedade de João Francisco da Silva, até o ponto 11, com coordenadas N=735.353,0407 e E=623.962,2086, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°07’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,48m, confrontando-se com a propriedade de João Francisco da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.675,77m² (dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Giolo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3013+10,205 e 3019+5,589 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.156,0774 e E=624.044,9994, distante 34,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3013+10,205, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°05’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=735.159,1101 e E=623.988,7037, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 38,74m e raio de 54,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=735.139,9859 e E=623.955,9327, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,63m e raio de 181,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.083,8529 e E=623.918,9202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 216°24’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=735.026,1761 e E=623.876,3943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 187°18’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.022,6135 e E=623.875,9376, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 11,43m e raio de 5,11m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 7, com coordenadas N=735.031,0706 e E=623.872,3232, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°51’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,29m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 8, com coordenadas N=735.035,5529 e E=623.874,8966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°47’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,58m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 9, com coordenadas N=735.077,1033 e E=623.907,1148, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 28°48’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,98m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 10, com coordenadas N=735.101,6210 e E=623.920,5967, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 10°27’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,95m, confrontando-se com a propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 11, com coordenadas N=735.197,9457 e E=623.938,3719, distante 35,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3019+4,757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°10’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=735.197,7239 e E=623.941,4083, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°54’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.128,54m² (quatro mil, cento e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maurílio Bolonhez e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3018+13,840 e 3030+7,577 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.079,0119 e E=623.902,6293, distante 159,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3018+13,840, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°54’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,74m, confrontando-se com a estrada de acesso a propriedades, até o ponto 2, com coordenadas N=735.040,5519 e E=623.872,6883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 232°13’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,17m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o ponto 3, com coordenadas N=735.034,9376 e E=623.865,4438, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 321°34’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.040,1954 e E=623.861,2722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°46’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=735.082,8598 e E=623.893,1618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°22’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.105,2092 e E=623.901,4631, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,59m e raio de 18,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=735.119,8499 e E=623.897,6428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 299°59’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=735.197,6812 e E=623.762,8113, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 101,32m e raio de 58,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.281,2633 e E=623.731,7141, distante 34,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3030+7,577, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°47’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=735.238,4132 e E=623.838,8583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°22’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=735.200,4517 e E=623.931,1123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°08’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,04m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o ponto 12, com coordenadas N=735.106,2274 e E=623.912,5423, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 200°00’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,96m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.813,31m² (dezesseis mil, oitocentos e treze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Inácio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3044+17,082 e 3048+0,278 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.435,0624 e E=623.481,3970, distante 15,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3044+17,082, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°44’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.457,9413 e E=623.424,0308, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°05’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a propriedade de Laurindo Mendonça, até o ponto 3, com coordenadas N=735.468,3633 e E=623.426,6472, distante 25,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3048+0,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°51’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.445,4174 e E=623.483,8507, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°19’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,64m, confrontando-se com a propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 653,19m² (seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Laurindo Mendonça e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3047+18,842 e 3050+19,892 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.457,9413 e E=623.424,0308, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3047+18,842, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°56’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.480,0750 e E=623.369,1050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°06’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Donizete Gonzales, até o ponto 3, com coordenadas N=735.490,7525 e E=623.371,3965, distante 26,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3050+19,892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°03’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.468,3633 e E=623.426,6472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°05’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Inácio, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 635,79m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Donizete Gonzales e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3050+18,060 e 3055+1,271 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.480,0750 e E=623.369,1050, distante 15,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3050+18,060, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.510,3481 e E=623.293,3763, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,49m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Mendonça Gonzales e Fátima Laura Gonzales Andreto, até o ponto 3, com coordenadas N=735.521,5189 e E=623.296,0547, distante 26,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3055+1,271, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°12’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 81,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.490,7525 e E=623.371,3965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°06’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a propriedade de Laurindo Mendonça, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 901,00m² (novecentos e um metros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mercedes Mendonça Gonzales e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3054+19,643 e 3058+4,130 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.510,3481 e E=623.293,3763, distante 15,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3054+19,643, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.533,6062 e E=623.235,1956, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva, até o ponto 3, com coordenadas N=735.546,1397 e E=623.238,2008, distante 27,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3058+4,130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°03’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.521,5189 e E=623.296,0547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,49m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Donizete Gonzales, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 755,66m² (setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Gonzales da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3058+2,300 e 3062+5,626 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.533,6062 e E=623.235,1956, distante 15,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3058+2,300, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Mendonça Gonzales, até o ponto 3, com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, distante 29,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+5,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°42’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 81,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.546,1397 e E=623.238,2008, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Mendonça Gonzales e Fátima Laura Gonzales Andreto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.089,44m² (um mil e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Mendonça Gonzales e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3062+3,553 e 3065+7,163 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+3,553, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.585,6838 e E=623.104,9223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°33’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,25m, confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=735.601,8538 e E=623.106,4938, distante 30,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3065+7,163, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°13’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 891,58m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cenobelino dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3062+3,553 e 3065+7,163 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+3,553, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.585,6838 e E=623.104,9223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°33’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,25m, confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=735.601,8538 e E=623.106,4938, distante 30,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3065+7,163, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°13’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.317,62m² (sete mil, trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ataídes Secco e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3084+6,478 e 3103+8,050 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.728,9241 e E=622.748,7604, distante 15,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3084+6,478, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°41’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=735.731,7792 e E=622.739,2378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°49’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,90m, confrontando-se com a Rodovia Sp-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.798,6653 e E=622.572,2387, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°13’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=735.820,6149 e E=622.518,5283, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 290°51’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=735.832,1336 e E=622.488,3100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°43’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=735.852,6444 e E=622.441,6302, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°51’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=735.869,8004 e E=622.394,1089, distante 14,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3103+8,050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°47’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,27m, confrontando-se com a propriedade de Gentil Adolfo Dan , até o ponto 8, com coordenadas N=735.883,3207 e E=622.403,1591, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°25’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=735.871,3020 e E=622.429,6238, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°49’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 144,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=735.813,3413 e E=622.574,3950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°24’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=735.794,3316 e E=622.609,5529, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°42’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=735.788,4248 e E=622.681,2982, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°24’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=735.765,3727 e E=622.746,7569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°51’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,50m, confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.032,36m² (sete mil e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ogentil Adolfo Dan e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3103+4,672 e 3118+0,114 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.883,3207 e E=622.403,1591, distante 29,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3103+4,672, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 213°47’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,27m, confrontando-se com a propriedade de Ataides Secco, até o ponto 2, com coordenadas N=735.869,8004 e E=622.394,1089, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°51’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 128,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=735.917,7824 e E=622.274,5300, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=735.978,2021 e E=622.122,9212, distante 14,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3118+0,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°33’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a propriedade de Jacira Vieira Alves, até o ponto 5, com coordenadas N=735.987,3994 e E=622.128,7931, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°11’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=735.944,7615 e E=622.238,7768, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°29’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,49m, confrontando-se com a propriedade de Ataídes Secco, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.740,58m² (três mil, setecentos e quarenta metros e cinquenta e oito decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jacira Vieira Alves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3117+18,072 e 3123+15,82 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=735.987,3994 e E=622.128,7931, distante 25,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3117+18,072, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 212°33’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a propriedade de Gentil Adolfo Dan, até o ponto 2, com coordenadas N=735.978,2021 e E=622.122,9212, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°58’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.021,5134 e E=622.015,6262, distante 14,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3123+15,82, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°52’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,42m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Edvaldo Papini, até o ponto 4, com coordenadas N=736.029,8486 e E=622.021,8781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°39’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.198,45m² (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Edvaldo Papini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3123+13,081 e 3155+17,233do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.029,8486 e E=622.021,8781, distante 25,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3123+13,081, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 216°52’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,42m, confrontando-se com a propriedade de Jacira Vieira Alves, até o ponto 2, com coordenadas N=736.021,5134 e E=622.015,6262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°58’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 227,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.106,5458 e E=621.804,9182, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°40’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 202,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.181,2240 e E=621.617,0621, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 212,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.259,7190 e E=621.420,0816, distante 15,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3155+17,233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°39’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,98m, confrontando-se com a propriedade de Otávio Giolo, até o ponto 6, com coordenadas N=736.268,5806 e E=621.430,8931, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°52’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=736.190,2885 e E=621.625,9345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°11’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=736.137,2676 e E=621.755,8684, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°59’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 286,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.002,34m² (sete mil e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Otávio Giolo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3155+10,476 e 3161+11,366 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.268,5806 e E=621.430,8931, distante 28,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3155+10,476, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°39’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,98m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Edvaldo Papini, até o ponto 2, com coordenadas N=736.259,7190 e E=621.420,0816, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°41’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.301,8935 e E=621.314,0309, distante 15,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3161+11,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°53’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,72m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Donizeti Antoniassi, até o ponto 4, com coordenadas N=736.310,0869 e E=621.323,7575, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°10’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.338,63m² (um mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Donizeti Antoniassi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3161+5,371 e 3172+10,110 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.310,0869 e E=621.323,7575, distante 26,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3161+5,371, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°53’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,72m, confrontando-se com a propriedade de Otávio Giolo, até o ponto 2, com coordenadas N=736.301,8935 e E=621.314,0309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°45’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.338,3619 e E=621.222,6317, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°43’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.382,2420 e E=621.112,4663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°58’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,76m, confrontando-se com a propriedade de Alberto Rizzo, até o ponto 5, com coordenadas N=736.401,1427 e E=621.118,2378, distante 34,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3172+10,110, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°21’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.350,1366 e E=621.216,7922, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°31’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.663,63m² (dois mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alberto Rizzo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3172+8,400 e 3194+5,535 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.382,3852 e E=621.112,1520, distante 14,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3172+8,400, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°32’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=736.387,3258 e E=621.100,2526, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°38’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 203,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.462,4625 e E=620.910,9105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°40’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.505,9407 e E=620.801,5189, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°38’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.543,7475 e E=620.706,2135, distante 14,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3194+5,535, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°18’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,24m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Colombo Villa, até o ponto 6, com coordenadas N=736.552,2034 e E=620.718,8952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°22’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 206,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=736.477,0244 e E=620.910,8997, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°18’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=736.450,0809 e E=620.976,5514, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°05’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=736.432,5651 e E=621.012,3120, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°52’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=736.424,0557 e E=621.052,8040, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°17’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=736.401,1427 e E=621.118,2378, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197°58’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,72m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Donizeti Antoniassi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.911,35m² (cinco mil, novecentos e onze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Colombo Villa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3193+16,843 e 3206+11,476 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.552,2034 e E=620.718,8952, distante 26,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3193+16,843, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 236°18’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,24m, confrontando-se com a propriedade de Alberto Rizzo, até o ponto 2, com coordenadas N=736.543,7475 e E=620.706,2135, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.586,7336 e E=620.598,6538, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°39’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 130,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.634,7679 e E=620.477,7058, distante 14,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3206+11,476 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°25’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,94m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antônio Marçon, até o ponto 5, com coordenadas N=736.642,3660 e E=620.490,5635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°15’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.605,2788 e E=620.585,8951, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°45’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.037,93m² (três mil e trinta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nilson Antônio Marçon e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3206+2,327 e 3232+10,490 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.642,3692 e E=620.490,5688, distante 26,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3206+2,327, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°25’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,94m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Colombo Villa, até o ponto 2, com coordenadas N=736.634,7679 e E=620.477,7058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 148,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.690,0519 e E=620.339,3995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°43’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.729,3413 e E=620.240,7770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 263,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.827,2766 e E=619.995,7541, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3232+10,490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°23’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,72m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Sebá Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=736.851,7927 e E=620.044,6764, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°43’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 244,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=736.761,3645 e E=620.271,5366, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 18,66m e raio de 23,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=736.762,4666 e E=620.289,6517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°03’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=736.763,9256 e E=620.300,1126, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°19’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=736.761,3270 e E=620.301,4183, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 24,90m e raio de 21,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=736.750,0420 e E=620.280,7452, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 243°50’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=736.736,5448 e E=620.253,2549, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°45’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=736.670,6889 e E=620.418,2154, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°22’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.857,52m² (treze mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nelson Sebá Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3230+13,379 e 3255+9,582 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.851,7927 e E=620.044,6764, distante 55,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3230+13,379, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 243°23’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,72m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antonio Marçon, até o ponto 2, com coordenadas N=736.827,2766 e E=619.995,7541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°48’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 90,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=736.860,8715 e E=619.911,7659, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°40’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=736.934,1759 e E=619.727,3559, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°39’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=736.994,8131 e E=619.574,6668, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°47’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,13m, confrontando-se com a João Luis Cavalari, até o ponto 6, com coordenadas N=737.007,8866 e E=619.573,4738, distante 26,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3255+9,582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°07’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,47m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Aparecido de Pierre, até o ponto 7, com coordenadas N=737.025,1784 e E=619.624,0703, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 71°01’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,72m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Aparecido Pierre, até o ponto 8, com coordenadas N=737.068,6759 e E=619.750,5181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 245°39’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=737.044,1713 e E=619.696,3446, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 8,49m e raio de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=737.036,6769 e E=619.695,8919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°19’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=736.968,7247 e E=619.773,1849, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 51,24m e raio de 169,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=736.943,3043 e E=619.817,4509, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°55’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=736.909,4992 e E=619.905,8787, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°17’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=736.907,8311 e E=619.912,4303, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 73°39’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=736.908,6524 e E=619.915,2309, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,55 e raio 22,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=736.916,1966 e E=619.920,9614, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°10’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=736.913,1055 e E=619.927,8453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183°06’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=736.904,0716 e E=619.927,3557, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,53m e raio de 13,59, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=736.896,7733 e E=619.936,9896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°40’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 24.165,52m² (vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Aparecido de Pierre e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3249+11,485 e 3259+0,727 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.074,4325 e E=619.748,5004, distante 152,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3249+11485, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 250°55’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,24m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Sebá Filho, até o ponto 2, com coordenadas N=737.062,2585 e E=619.713,3059, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 250°48’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,90m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Sebá Filho, até o ponto 3, com coordenadas N=737.014,2921 e E=619.575,5176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 302°23’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.016,2019 e E=619.572,5080, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°50’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,80m, confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari, até o ponto 5, com coordenadas N=737.159,1720 e E=619.557,0786, distante 160,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3259+0,727 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°39’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,48m, confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari, até o ponto 6, com coordenadas N=737.157,3851 e E=619.558,4423, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 32,22m e raio de 42,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.130,9008 e E=619.575,3947, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 117,13m e raio de 1606,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=737.059,9370 e E=619.668,5422, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,43m e raio de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=737.056,5970 e E=619.678,2026, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°22’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=737.066,4945 e E=619.722,4176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°04’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.604,53m² (sete mil, seiscentos e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Luís Cavalari e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3255+18,925 e 3266+9,933 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.007,4397 e E=619.563,2433, distante 22,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3255+18,925, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 225°08’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,03m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antonio Marçon, até o ponto 2, com coordenadas N=737.001,7773 e E=619.557,5528, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°35’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.026,6798 e E=619.494,6529, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°45’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.073,5905 e E=619.377,1383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°21’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,94m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Marzochi, até o ponto 5, com coordenadas N=737.100,2295 e E=619.373,0894, distante 37,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3266+9,933, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°36’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 152,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.066,8682 e E=619.522,1976, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,29m e raio de 21,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.089,4739 e E=619.545,0547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°39’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=737.199,7453 e E=619.536,6828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°37’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=737.200,3211 e E=619.541,8351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°40’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,07m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Aparecido Pierre, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.963,36m² (oito mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Marzochi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3265+16,332 e 3272+16,627 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.073,5905 e E=619.377,1383, distante 14,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3265+16,332, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°37’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.122,2338 e E=619.254,3965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°48’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a propriedade de José Eduardo Bazzo Menezes, até o ponto 3, com coordenadas N=737.139,8323 e E=619.252,4896, distante 30,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3272+16,627 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°10’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.100,2295 e E=619.373,0894, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°21’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,94m, confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.559,81m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Eduardo Bazzo Menezes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3272+8,360 e 3278+19,022 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.122,2338 e E=619.254,3965, distante 14,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3272+8,360, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°55’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.168,5265 e E=619.139,3438, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°47’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,22m, confrontando-se com a propriedade de Virgulino Correia Pinto, até o ponto 3, com coordenadas N=737.182,6666 e E=619.137,8054, distante 27,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3278+19,022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110°28’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.139,8323 e E=619.252,4896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°48’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Marzochi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.746,12m² (um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Virgulino Correia Pinto e outro é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3278+12,384 e 3284+5,194 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.168,5265 e E=619.139,3438, distante 14,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3278+12,384, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°50’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.208,1305 e E=619.040,5128, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°22’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.210,2426 e E=619.039,1608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°48’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade de José de Freitas Menezes Filho, até o ponto 4, com coordenadas N=737.219,4314 e E=619.038,1647, distante 24,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3284+5,194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°02’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.203,2286 e E=619.080,2916, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109°40’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.182,6666 e E=619.137,8054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°47’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,22m, confrontando-se com a José Eduardo Bazzo Menezes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.160,46m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José de Freitas Menezes Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3284+5,853 e 3290+1,397 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.210,2083 e E=619.033,7829, distante 14,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3284+5,853, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°05’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.251,7669 e E=618.931,3900, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°29’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,02m, confrontando-se com a área de Oraci Violin, até o ponto 3, com coordenadas N=737.262,7378 e E=618.930,3325, distante 25,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3290+1,397, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°54’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.221,5916 e E=619.032,6677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°24’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a propriedade de Virgulino Correia Pinto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.099,21m² (um mil e noventa e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Oraci Violin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3289+16,356 e 3303+16,301 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.251,7669 e E=618.931,3900, distante 15,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3289+16,356, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°35’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.299,9808 e E=618.809,6036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°55’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.336,2845 e E=618.719,4134, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°57’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.353,8638 e E=618.675,8249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°19’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,06m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antonio Barroeco Ruiz, até o ponto 5, com coordenadas N=737.364,8991 e E=618.675,1157, distante 25,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3303+16,301, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°21’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.342,4371 e E=618.727,1386, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°26’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.291,3965 e E=618.857,1225, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°22’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=737.262,7378 e E=618.930,3325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°29’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,02m, confrontando-se com a propriedade de José de Freitas Menezes Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.562,78m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luís Antônio Barroeco Ruiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3303+11,560 e 3308+18,503 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.353,8638 e E=618.675,8249, distante 15,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3303+11,560, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°43’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.391,3310 e E=618.581,7833, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°17’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,00m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Luís José, até o ponto 3, com coordenadas N=737.403,2493 e E=618.580,3800, distante 26,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3308+18,503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°02’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.364,8991 e E=618.675,1157, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°19’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,06m, confrontando-se com a propriedade de Oraci Violin, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.043,24m² (um mil e quarenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valmir Luís José e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3309+10,780 e 3315+7,823 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.397,8066 e E=618.564,9984, distante 15,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3309+10,780, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°37’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.439,0411 e E=618.460,9667, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°57’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de Gerson Luís Granja, até o ponto 3, com coordenadas N=737.449,6388 e E=618.459,6566, distante 24,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3315+7+7,823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°08’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.409,6597 e E=618.563,9454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°55’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,90m, confrontando-se com a propriedade de Luís Antônio Barroeco Ruiz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.121,26m² (um mil, cento e vinte e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gerson Luís Granja e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3315+2,689 e 3321+5,998 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.439,0411 e E=618.460,9667, distante 15,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3315+2,686, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°53’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.483,1573 e E=618.351,2041, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°17’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,21m, confrontando-se com a propriedade de Sergio Roberto Rodrigues, até o ponto 3, com coordenadas N=737.493,2756 e E=618.349,8332, distante 24,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3321+5,998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°40’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 118,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.449,6388 e E=618.459,6566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°57’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Luiz José, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.078,41m² (um mil e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Roberto Rodrigues de Figueiredo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3321+0,982 e 3324+6,563 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.483,1573 e E=618.351,2041, distante 15,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3321+0,982, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°35’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.506,7041 e E=618.294,6153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°20’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,04m, confrontando-se com a propriedade de João Alfredo Valdanbrine, até o ponto 3, com coordenadas N=737.515,6837 e E=618.293,5666, distante 24,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3324+6,563, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°42’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,56m, confrontando-se com a área de domínio, até o ponto 4, com coordenadas N=737.493,2813 e E=618.349,8324, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°17’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,22m, confrontando-se com a propriedade de Gérson Luís Granja, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 511,18m² (quinhentos e onze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Alfredo Valdanbrine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3324+3,382 e 3327+13,655 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.509,0356 e E=618.294,3430, distante 18,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3324+3,382, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°16’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.509,2351 e E=618.285,4207, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°48’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.530,3693 e E=618.232,6217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°40’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,07m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Florentino Muniz, até o ponto 4, com coordenadas N=737.540,3304 e E=618.231,1648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°33’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.515,6837 e E=618.293,5666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°20’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,69m, confrontando-se com a área de Sergio Roberto Rodrigues de Figueiredo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 578,74m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Florentino Muniz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3327+8,617 e 3342+4,338 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.530,3693 e E=618.232,6217, distante 15,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3327+8,617, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°43’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.594,1734 e E=618.072,4928, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°47’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.638,0192 e E=617.962,7915, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°15’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,13m, confrontando-se com a propriedade de Wilson José da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=737.650,1193 e E=617.962,0017, distante 26,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3342+4,388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°25’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.602,0670 e E=618.078,4830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°00’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.540,3304 e E=618.231,1648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°40’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,07m, confrontando-se com a propriedade de João Alfredo Valdanbrine, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.788,60m² (dois mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson José da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3342+7,668 e 3350+6,907 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.641,0790 e E=617.954,8179, distante 15,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3342+7,668, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°51’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.697,6295 e E=617.813,8439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°10’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,90m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Carolino de Sá, até o ponto 3, com coordenadas N=737.712,3899 e E=617.811,8142, distante 29,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3342+7,668 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°31’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.679,0752 e E=617.892,1451, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°30’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.653,5137 e E=617.953,8350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°28’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,47m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Florentino Muniz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.836,19m² (um mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorival Carolino de Sá e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3349+19,578 e 3355+5,134 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.697,6295 e E=617.813,8439, distante 16,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3349+19,578, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°45’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 100,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.734,6924 e E=617.720,9634, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°44’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,24m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Savazi, até o ponto 3, com coordenadas N=737.748,9244 e E=617.720,6516, distante 29,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3355+5,134 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°50’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.712,3899 e E=617.811,8142, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°10’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,90m, confrontando-se com a propriedade de Wilson José da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.290,89m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Carlos Savazi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3355+0,000 e 3359+17,239 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.734,6924 e E=617.720,9634, distante 16,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3355+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°47’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.768,9257 e E=617.635,3174, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°59’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,70m, confrontando-se com a propriedade de Marlene Fátima de Paula Fuzzas, até o ponto 3, com coordenadas N=737.780,5622 e E=617.634,0939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°59’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.763,2211 e E=617.684,4986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°34’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distânciade 38,88m, confrontando-se com a propriedade de área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.748,9244 e E=617.720,6516, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°44’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,24m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Carolino de Sá, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.135,28m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marlene Fátima de Paula Fuzzas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3359+11,797 e 3367+0,339 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.768,9257 e E=617.635,3174, distante 16,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3359+11,797, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°31’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.792,4533 e E=617.575,6783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°40’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.795,8443 e E=617.574,9373, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°38’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.821,5012 e E=617.503,0705, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°24’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,57m, confrontando-se com a propriedade de Leovaldo Gimenez, até o ponto 5, com coordenadas N=737.836,0393 e E=617.502,1566, distante 29,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3367+0,339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°48’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.780,5622 e E=617.634,0939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°59’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,70m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Savazi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.570,00m² (um mil, quinhentos e setenta metros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Leovaldo Gimenez e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3366+14,112 e 3375+13,542 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.821,5012 e E=617.503,0705, distante 16,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3366+14,112, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°41’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 170,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.884,4366 e E=617.344,8243, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°27’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Vachiano Anatrielo, até o ponto 3, com coordenadas N=737.895,3831 e E=617.339,3578, distante 24,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3375+13,542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°39’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=737.870,7215 e E=617.408,4203, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109°20’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.853,7744 e E=617.456,7043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°18’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.836,0393 e E=617.502,1566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°24’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,57m, confrontando-se com a propriedade de Marlene Fátima de Paula Fuzzas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.935,17m² (um mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Vachiano Anatrielo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3375+13,542 e 3386+6,361 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.895,3831 e E=617.339,3578, distante 24,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3375+13,542, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°49’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,19m, confrontando-se com a propriedade de Lovaldo Gimenez, até o ponto 2, com coordenadas N=737.889,5787 e E=617.332,2337, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°40’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.922,4851 e E=617.249,4532, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291°54’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=737.966,5203 e E=617.139,9636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°39’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=737.974,4350 e E=617.141,8875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°35’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=737.936,9892 e E=617.236,4903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°01’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.752,81m² (um mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rodrigo Moreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3237+17,452 e 3254+1,629 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.821,2427 e E=619.878,1363, distante 34,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3237+17,452, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 286°50’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=736.840,9954 e E=619.812,8970, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 155,27m e raio de 436,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 87,64m e raio de 589,26m, confrontando-se com a propriedade de Edson Gonçalves Bezerra, até o ponto 4, com coordenadas N=736.908,9525 e E=619.586,2787, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,54m e raio de 39,91m, confrontando-se com a propriedade de Edson Gonçalves Bezerra, até o ponto 5, com coordenadas N=736.941,1201 e E=619.577,0305, distante 34,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+1,629 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°38’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=736.885,7014 e E=619.716,7069, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°46’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.654,04m² (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Arquimedes Rodrigues Vilarinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3247+2,706 e 3250+14,361 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.808,8570 e E=619.673,9742, distante 121,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3247+2,706, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 329°47’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,78m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2, com coordenadas N=736.856,1965 e E=619.646,4177, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 318°42’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,08m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 3, com coordenadas N=736.880,2994 e E=619.625,2518, distante 73,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3250+14,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°23’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,23m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 4, com coordenadas N=736.881,1347 e E=619.626,1599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°24’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 5, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°14’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.830,2704 e E=619.671,5961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°02’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 716,89m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Miranda Gonçalves Consino e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3247+2,706 e 3250+14,361 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.808,8570 e E=619.673,9742, distante 121,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3247+2,706, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 329°47’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,78m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2, com coordenadas N=736.856,1965 e E=619.646,4177, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 318°42’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,08m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 3, com coordenadas N=736.880,2994 e E=619.625,2518, distante 73,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3250+14,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°23’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,23m, confrontando-se com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 4, com coordenadas N=736.881,1347 e E=619.626,1599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°24’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 5, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°14’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.830,2704 e E=619.671,5961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°02’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 289,98m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edson Gonçalves Bezerra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3249+14,440 e 3255+5,706 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.855,0719 e E=619.636,6658, distante 92,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3249+14,440, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°24’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,07m, confrontando-se com a propriedade de Miranda Gonçalves Consino e Fabiano Gonçalves Consino até o ponto 2, com coordenadas N=736.849,9343 e E=619.631,8070, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento 37,92m e raio de 40,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.857,0346 e E=619.595,9487, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 79,40m e raio de 298,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=736.857,1000 e E=619.516,7848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°55’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Ramos, até o ponto 5, com coordenadas N=736.914,5957 e E=619.556,9195, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 75,83m e raio de 627,60m, confrontando-se com a estada municipal Cosmorama Simonsen, até o ponto 6, com coordenadas N=736.874,7509 e E=619.621,3832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°10’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,92m, confrontando-se com a estada municipal Cosmorama Simonsen, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.939,81m² (três mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
z.19) propriedade 045 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Roberto Ramos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3254+10,523 e 3262+8,737 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.914,5957 e E=619.556,9195, distante 66,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+10,523, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 214°55’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a propriedade de Edson Gonçalves Bezerra, até o ponto 2, com coordenadas N=736.857,1000 e E=619.516,7848, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,40m e raio de 302,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.904,5718 e E=619.444,9398, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 32,18m e raio de 32,78, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=736.906,0396 e E=619.414,0743, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 241°51’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=736.887,4972 e E=619.379,4074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 336°59’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.891,9051 e E=619.377,5354, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°34’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,44m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=736.907,3163 e E=619.403,7838, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°59’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,77m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 8, com coordenadas N=736.919,7318 e E=619.433,0251, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°21’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,91m, confrontando-se com a confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama, até o ponto 9, com coordenadas N=736.926,7869 e E=619.460,0322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°41’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,52m, confrontando-se com a confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=736.932,4259 e E=619.491,0449, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°13’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,98m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 11, com coordenadas N=736.930,7916 e E=619.519,9816, deste ponto seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 40,50m e raio de 127,33, confrontando-se com a confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 5.736,23m² (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Neuza Vicenti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3254+16,221 e 3264+6,825 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.940,4117 e E=619.561,0481, distante 41,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+16,221, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,29m e raio de 10,63, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 2, com coordenadas N=736.932,5639 e E=619.555,0253, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°56’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,79m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen, até o ponto 3, com coordenadas N=736.933,3200 e E=619.546,2725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°53’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,12m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen, até o ponto 4, com coordenadas N=736.939,7747 e E=619.521,9953, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°32’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,11m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen, até o ponto 5, com coordenadas N=736.940,0713 e E=619.490,8854, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendido pelo projeto com desenvolvimento de 44,55m e raio de 54,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=736.971,8270 e E=619.461,3969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°26’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=737.005,1823 e E=619.388,0281, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 350°49’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,55m, confrontando-se com a propriedade de Devair de Oliveira, até o ponto 8, com coordenadas N=737.016,5867 e E=619.386,1846, distante 34,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3264+6,825, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°02’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=736.971,3878 e E=619.503,6587, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°17’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=736.949,2812 e E=619.560,3977, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°48’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,89m, confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 3.386,60m² (três mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devanir de Oliveira e Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3261+14,851 e 3262+18,204 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=736.914,4166 e E=619.401,4451, distante 124,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3261+14,851, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 240°16’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,04m, confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2, com coordenadas N=736.898,5306 e E=619.373,6223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316°34’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=736.901,2370 e E=619.371,0614, distante 147,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3262+18,204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,35 e raio de 77,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=736.922,2210 e E=619.400,3392, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°56’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,88m, confrontando-se com a propriedade Neuza Vicenti, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 235,01m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado);
z.22) propriedade 048 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devanir de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 3264+0,871 e 3267+12,604 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=737.005,1823 e E=619.388,0281, distante 44,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3264+0,871, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 299°25’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 72,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=737.040,7244 e E=619.324,9934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°31’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.016,5867 e E=619.386,1846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°49’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,55m, confrontando-se com a propriedade de Neuza Vicenti, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 327,08m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VI - Trecho VI - do km 508+200m ao km 511+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Vachiano Anatrielo é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 12+0,00 à estaca 17+14,93 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=737966,544 e E=617139,904, distante 15,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12+0,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°48’37’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 114,95, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738009,252 e E=617033,185, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 40º38’26’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,01m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciano da Silva até o ponto 3, com coordenadas N=738025,952 e E=617047,520, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º08’22’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738013,494 e E=617075,319, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128º25’39’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=737996,721 e E=617096,460, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114º01’57’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,62m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=737975,699 e E=617143,606, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 202º01’03’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,87m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.656,86m² (um mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Domiciano da Silva e Outros é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 17+7,84 à estaca 28+13,13 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738025,952 e E=617047,520, distante 36,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 17+7,84, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 220°38’26’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,01m, confrontando-se com a propriedade do Carlos Vachiano Anatrielo até o ponto 2 com coordenadas N=738009,252 e E=617033,185, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290º24’15’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738016,742 e E=617013,050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292º55’01’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,37m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738028,177 e E=616986,002, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291º35’11’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 167,13m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738089,665 e E=616830,592, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16º50’07’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,37m, confrontando-se com a propriedade do Bispo Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 6 com coordenadas N=738091,933 e E=616831,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49º47’09’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,33m, confrontando-se com a propriedade do Bispo Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 7 com coordenadas N=738094,730 e E=616834,586, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 9º05’43’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,00m, confrontando-se com a propriedade do Bispo Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 8 com coordenadas N=738098,677 e E=616835,218, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112º26’04’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738074,643 e E=616893,430, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 78º25’29’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738077,855 e E=616909,112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º52’20’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=738072,675 e E=616922,014, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201º52’20’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,61m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=738064,684 e E=616918,806, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108º28’11’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 103,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=738031,952 e E=617016,803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 27º30’39’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=738061,866 e E=617032,382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º48’57’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=738055,768 e E=617047,616, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 196º05’43’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=738029,328 e E=617039,987, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114º08’22’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,25m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.390,38m² (três mil, trezentos e noventa metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Igreja Evangélica Assembléia de Deus é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 28+11,10 à estaca 40+11,93 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738094,730 e E=616834,586, distante 21,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 28+11,10, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229º47’09’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,33m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da Silva até o ponto 2 com coordenadas N=7388091,933 e E=616831,278, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 196°50’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,37m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da Silva até o ponto 3, com coordenadas N=738089,665 e E=616830,592, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º38’58’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 233,64m confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738175,862 e E=616613,433, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 353º13’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738187,007 e E=616612,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66º41’31’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,29m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 6 com coordenadas N=738200,971 e E=616644,520, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148º12’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738169,103 e E=616664,269, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112º23’23’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 184,86m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738098,687 e E=616835,196, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188º45’20’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,00m, confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da Silva até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.326,89m² (três mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luís Marques Pereira é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 40+11,45 à estaca 57+12,48 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738204,700 e E=616619,679, distante 43,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 40+11,45, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 247º23’11’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,30m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto 2 com coordenadas N=738189,204 e E=616582,477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º35’13’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 309,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738302,954 e E=616294,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15º26’54’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,92m, confrontando-se com a propriedade do Sérgio Giolo até o ponto 4 com coordenadas N=738326,975 e E=616301,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º44’48’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 330,97m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.862,79m² (sete mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gervazi Giolo é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 57+9,44 à estaca 71+8,73 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738302,954 e E=616294,987, distante 14,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 57+9,44, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°54’04’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 279,28, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738407,129 e E=616035,859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26º24’01’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,10m, confrontando-se com a propriedade do Pedro José dos Santos até o ponto 3, com coordenadas N=738428,714 e E=616046,574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º44’48’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 274,59m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738326,975 e E=616301,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195º26’54’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,92m, confrontando-se com a propriedade do Luís Marques Pereira até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.755,73m² (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro César dos Santos é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 71+6,89 à estaca 79+13,58 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738428,714 e E=616046,574, distante 39,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 71+6,77, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°24’01’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,10m, confrontando-se com a propriedade de Sérgio Giolo até o ponto 2 com coordenadas N=738407,129 e E=616035,859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º37’12’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 161,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738466,452 e E=615886,182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12º37’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,12m, confrontando-se com a propriedade de Norair Aparecido Moreira até o ponto 4 com coordenadas N=738499,749 e E=615893,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120º31’00’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738491,490 e E=615907,653, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112º06’07’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738474,217 e E=615950,187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126º07’53’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738458,666 e E=615971,488, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111º44’48’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 166,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.480,81m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Norair Aparecido Moreira e Outros é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 79+9,73 à estaca 83+18,72 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738466,452 e E=615886,182, distante 15,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 79+9,73, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°40’51’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 79,55m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738495,840 e E=615812,263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3º39’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade do Wilson José Manente até o ponto 3, com coordenadas N=738526,196 e E=615814,206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º43’46’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738519,233 e E=615829,324, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25º54’12’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,88m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738551,509 e E=615844,999, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º44’48’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738547,151 e E=615855,924, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190º49’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,39m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738517,298 e E=615850,215, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109º54’21’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738504,478 e E=615885,618, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120º31’00’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,31m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738499,749 e E=615893,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192º37’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,12m, confrontando-se com a propriedade de Pedro César dos Santos até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.196,39m² (três mil, cento e noventa e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson José Manente é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 83+9,28 à estaca 88+3,43 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738495,840 e E=615812,260, distante 15,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 83+9,28 deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°43’52’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 80,67m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738525,706 e E=615737,330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354º53’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,86m, confrontando-se com propriedade de Angelina Costa Pelegati até o ponto 3 com coordenadas N=738555,451 e E=615734,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110º11’45’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 84,74m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738526,196 e E=615814,206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183º39’45’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade de Norair Aparecido Moreira até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.310,34m² (dois mil, trezentos de dez metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelina Pellegato da Costa e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 87+9,90 à estaca 109+17,02 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738525,706 e E=615737,330, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 87+9,90, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°39’59’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 412,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738677,856 e E=615354,340, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293º28’13’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,75m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738691,297 e E=615323,385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20º42’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738732,953 e E=615339,133, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 65º49’14’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738736,737 e E=615347,559, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 34º47’05’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância coorde 10,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=738745,386 e E=615353,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357º52’27’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=738768,908 e E=615352,694, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 59º43’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=738776,582 e E=615365,841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151º17’39’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738766,984 e E=615371,096, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113º49’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 37,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738752,035 e E=615404,948, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142º35’19’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=738721,786 e E=615428,084, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 79º05’58’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=738724,479 e E=615442,068, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 150º07’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 50,94m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=738680,312 e E=615467,439, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 126º07’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 57,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=738646,166 e E=615514,211, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 116º30’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 56,93m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=738620,752 e E=615565,153, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111º44’48’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,03m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=738582,948 e E=615659,925, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110º11’45’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 79,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=738555,451 e E=615734,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174º53’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,86m, confrontando-se com a propriedade do Wilson José Manente ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.750,35m² (dezoito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Hotino Ribeiro (espólio e Maria Felizarda Corte Ribeiro) e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 111+6,68 à estaca 125+6,51 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738631,913 e E=615266,618, distante 60,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 111+6,68, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°40’32’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,88m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=738653,455 e E=615215,060, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270º04’14’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,51m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=738653,512 e E=615168,554, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261º47’21’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 102,05m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738638,938 e E=615067,555, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276º39’35’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,93m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738642,062 e E=615040,803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292º40’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 31,40m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 6, com coordenadas N=738654,167 e E=615011,830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305º03’58’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,00m, confrontando-se com área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738674,853 e E=614982,360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21º46’06’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 90,85m, confrontando-se com a propriedade de Geraldo Donizete Pimenta até o ponto 8 com coordenadas N=738759,229 e E=615016,054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º48’04’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 209,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=738681,540 e E=615210,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123º12’49’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,74m, confrontando-se com a a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=738652,651 e E=615254,401, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137º30’36’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,25m, confrontando-se com a a propriedade do DER até o ponto 11 com coordenadas N=738645,095 e E=615261,323, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 158º06’56’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.092,48m² (dezessete mil e noventa e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Luvian Mateus e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 113+2,03 à estaca 130+13,38 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738797,776 e E=615315,955, distante 111,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 113+2,03, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°26’52’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=738769,660 e E=615257,146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249º20’54’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,92m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738755,934 e E=615220,727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260º23’27’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,94m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=738748,433 e E=615176,419, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º56’22’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 259,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=738845,550 e E=614935,316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70º16’54’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,60m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva até o ponto 6 com coordenadas N=738860,599 e E=614977,305, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108º54’29’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 100,41m,  confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738828,060 e E=615072,300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70º12’56’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,76m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738846,597 e E=615123,831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100º46’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,46m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738837,722 e E=615170,455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106º44’54’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 116,20m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738804,237 e E=615281,724, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100º41’16’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,84m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.854,16m² (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Geraldo Donizette Pimenta e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 125+6,51 à estaca 136+10,90 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738759,229 e E=615016,054, distante 35,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 125+6,51, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°46’06’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 92,09m, confrontando-se com a propriedade de Maria Felizarda Corte Ribeiro até o ponto 2 com coordenadas N=738673,704 e E=614981,901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315º24’59’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=738696,551 e E=614959,384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 332º24’29’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=738726,158 e E=614943,911, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319º09’28’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 62,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738773,362 e E=614903,105, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298º53’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738789,103 e E=614874,587, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283º05’26’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738796,441 e E=614843,030, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 255º59’50’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738792,968 e E=614829,106, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310º32’40’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,40m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=738806,924 e E=614812,835, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328º17’52’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=738825,828 e E=614801,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21º25’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Aderval Gregório até o ponto 11 com coordenadas N=738842,278 e E=614807,595, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º43’19’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 224,39m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.885,01m² (nove mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 128+19,96 à estaca 139+13,95 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738860,599 e E=614977,305, distante 44,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 128+19,96, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 250º16’54’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,60m, confrontando-se com a propriedade de João Luvian Mateus até o ponto 2 com coordenadas N=738845,550 e E=614935,316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º44’36’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 180,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738912,440 e E=614767,598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54º55’26’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,61m, confrontando-se com a propriedade de Marco Antonio Motta até o ponto 4 com coordenadas N=738923,135 e E=614782,828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110º45’07’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 70,31m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738898,223 e E=614848,574, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 84º18’07’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=738899,394 e E=614860,311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96º35’03’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,15m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=738892,039 e E=614924,034, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104º59’24’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=738880,553 e E=614966,929, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152º31’32’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.286,25m² (cinco mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Andrea Penha Gregório e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 136+10,90 à estaca 147+14,17 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738842,278 e E=614807,595, distante 35,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 136+10,90, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°25’37’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Geraldo Donizete Pimenta até o ponto 2 com coordenadas N=738825,828 e E=614801,139, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293º09’05’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 98,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=738864,432 e E=614710,859, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291º49’00’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4, com coordenadas N=738909,024 e E=614599,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2º21’16’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,71m, confrontando-se com a propriedade do Frigorífico Arantes até o ponto 5 com coordenadas N=738924,723 e E=614600,111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º40’14’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 223,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.445,35m² (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marcos Antonio Motta e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 139+13,95 à estaca 144+17.64 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738923,203 e E=614782,648, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 139+13,95, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234º25’43’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,50m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva até o ponto 2 com coordenadas N=738912,440 e E=614767,598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º38’54’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 103,69m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738950,694 e E=614671,217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54º00’31’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,22m, confrontando-se com a propriedade de Jesus da Silva Santos até o ponto 4 com coordenadas N=738963,753 e E=614689,198, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112º41’49’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=738945,272 e E=614733,386, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º07’54’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 53,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.813,65m² (um mil, oitocentos e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jesus da Silva Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 144+5,78 à estaca 150+18,42 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738963,753 e E=614689,198, distante 33,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 144+5,78, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234º00’31’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,22m, confrontando-se com a propriedade de Marcos Antonio Motta até o ponto 2 com coordenadas N=738950,694 e E=614671,217, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 291º41’45’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 120,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=738995,345 e E=614558,993, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48º21’06’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,41m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=739008,307 e E=614569,054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37º49’01’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,17m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=739011,076 e E=614572,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112º00’59’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 126,24m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.372,71m² (dois mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Omar Sanches Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 151+8,33 à estaca 159+1,44 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=738999,135 e E=614549,645, distante 14,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 151+8,33, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°49’43’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 152,92m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=739055,996 e E=6144070,688, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21º47’52’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=739071,322 e E=614413,817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110º57’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 150,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=739017,507 e E=614554,272, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 222º55’27’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 1,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=739016,602 e E=614553,431, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192º13’46’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,87m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.271,14m² (dois mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
VII - Trecho VII - do km 511+000m ao km 518+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Omar Sanches Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4000+0,000 e 4008+14,960 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.056,0010 e E=614.407,6768, distante 14,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°02’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=739.121,5650 e E=614.245,7961, distante 14,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4008+14,960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°46’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,22m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antônio Paladine, até o ponto 3, com coordenadas N=739.127,2954 e E=614.251,6851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°55’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,95m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antônio Paladine, até o ponto 4, com coordenadas N=739.127,3150 e E=614.265,6388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°08’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=739.067,6318 e E=614.412,2740, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 201°34’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.145,75m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Antônio Paladine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estaca 4007+18,871 e 4017+16,551 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.127,3150 e E=614.265,6388, distante 27,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4007+18,871, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°55’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,95m, confrontando-se com a propriedade de Luis Omar Sanches Ferreira, até o ponto 2, com coordenadas N=739.127,2954 e E=614.251,6851, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 225°46’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,21m, confrontando-se com a confrontando-se com a propriedade de Luis Omar Sanches Ferreira, até o ponto 3, com coordenadas N=739.121,5650 e E=614.245,7961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°03’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=739.141,1852 e E=614.199,6912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°02’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=739.194,6625 e E=614.079,8100, distante 14,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+16,551 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 43°40’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m, confrontando-se com a propriedade da Bell Champ Ltda., até o ponto 6, com coordenadas N=739.203,5161 e E=614.088,2638, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°14’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.326,55m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Atílio Roberto Belloni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4017+12,395 e 4038+13,716 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.203,5161 e E=614.088,2638, distante 26,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+12,395, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°40’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m, confrontando-se com a propriedade de Luis Antônio Paladine, até o ponto 2, com coordenadas N=739.194,6625 e E=614.079,8100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°19’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 197,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=739.279,0936 e E=613.901,3890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°57’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=739.374,9897 e E=613.712,8432, distante 26,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+13,716 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°06’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 97,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=739.333,6531 e E=613.801,0428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 115°07’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=739.258,0999 e E=613.962,1499, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25°07’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=739.268,6463 e E=613.967,0958, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 64°20’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=739.276,0126 e E=613.982,4350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°13’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=739.277,8006 e E=613.993,6578, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°34’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.918,57m² (dois mil, novecentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Atílio Roberto Belloni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4042+10,666 e 4052+8,344 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.414,8198 e E=613.638,8513, distante 28,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4042+10,666, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 150°34’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 196,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=739.511,4842 e E=613.467,5301, distante 33,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4052+8,344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°02’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,15m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=739.511,9982 e E=613.486,4978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°58’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=739.466,1520 e E=613.619,2888, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 61,67m e raio de 37,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 5.590,31m² (cinco mil, quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sérgio Luíz Perez Merloti e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4041+1,320 e 4055+4,957 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.356,3927 e E=613.642,0574, distante 22,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4041+1,320, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 72°09’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=739.366,6643 e E=613.610,1435, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,78m e 39,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=739.357,5631 e E=613.558,2581, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 297°26’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 211,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=739.454,9042 e E=613.370,8174, distante 63,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4055+4,957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°19’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,99m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Lourenço de Oliveira, até o ponto 5, com coordenadas N=739.473,7528 e E=613.399,1052, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°43’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,25m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Lourenço de Oliveira, até o ponto 6, com coordenadas N=739.479,0363 e E=613.413,4099, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°11’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=739.476,1962 e E=613.425,5231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°54’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=739.427,1459 e E=613.514,3439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°35’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=739.394,6695 e E=613.571,5154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°29’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-20, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.732,89m² (nove mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Paulo Carmona e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4072+10,468 e 4074+16,251 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.667,0623 e E=613.093,4693, distante 22,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4072+10,468, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 297°04’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=739.687,9455 e E=613.052,6267, distante 25,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4074+16,251 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 42°13’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade de Aparecida Zan Barbin, até o ponto 3, com coordenadas N=739.695,2330 e E=613.059,2389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°41’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=739.673,3657 e E=613.096,0902, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°34’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,83m, confrontando-se com a Faixa de domínio do DER-SP, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 362,66m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Zan Barbin Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 4074+14,279 e 4087+8,522 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=739.695,2330 e E=613.059,2389, distante 15,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4074+14,279, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 222°13’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade de João Paulo Carmona, até o ponto 2, com coordenadas N=739.687,9455 e E=613.052,6267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°57’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=739.748,0116 e E=612.939,4961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°11’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=739.816,1237 e E=612.835,3444, distante 25,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4087+8,522 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°39’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=739.788,1079 e E=612.882,5913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°35’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=739.795,5284 e E=612.890,1662, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°51’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=739.758,6578 e E=612.951,8768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°44’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=739.716,6772 e E=613.022,4815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°15’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.630,23m² (dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VIII - Trecho VIII - do km 518+600m ao km 523+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fundação Educacional de Votuporanga e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 51+19,13 à estaca 55+0,55 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743017,353 e E=607635,906, distante 61,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 51+19,13, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283º08’35’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,72m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743025,248 e E=607602,096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute 300º46’26’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,15m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=743039,653 e E=607577,907, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24º30’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,01m, confrontando-se com a propriedade de Rames Cury até o ponto 4 com coordenadas N=743041,482 e E=607578,742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105º47’37’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743034,682 e E=607602,785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111º09’19’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,08m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743028,877 e E=607617,786, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119º33’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=743023,115 e E=607627,943, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125º53’12’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,83m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 346,24m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rames Cury e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 55+0,40 à estaca 55+7,88 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743039,653 e E=607577,907, distante 51,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 55+0,40, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 301º01’42’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743043,508 e E=607571,498, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute 105º37’27’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=743041,482 e E=607578,742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204º30’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 2,01m, confrontando-se com a propriedade de Fundação Educacional de Votuporanga até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7,47m² (sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Munhoz Cerrano e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 120+9,97 à estaca 122+12,05 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743617,711 e E=606398,860, distante 34,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 120+9,97, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 280º50’04’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,38m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743621,543 e E=606378,841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295º16’33’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 7,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=743624,955 e E=606371,615, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 350º10’16’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,46m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=743650,041 e E=606367,269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º27’11’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743635,428 e E=606399,405, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 180º09’36’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,55m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743620,881 e E=606399,364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189º02’44’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,21m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 638,56m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a David Barbosa Neves e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 130+17,00 à estaca 141+9,20 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743691,436 e E=606205,059, distante 18,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 130+17,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294º41’08’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 212,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743780,056 e E=606012,258, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24º22’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,63m, confrontando-se com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes o ponto 3, com coordenadas N=743838,924 e E=606038,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º20’38’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,93m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=743812,572 e E=606097,182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 140º07’38’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,68m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743778,281 e E=606125,826, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 129º30’58’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,91m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7437590,885 e E=606148,129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128º20’32’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,40m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=743749,708 e E=606160,996, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124º03’15’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=743738,122 e E=606178,137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119º03’59’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=743727,668 e E=606196,947, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114º51’32’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,35m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=743718,273 e E=606217,223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204º22’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.110,84m² (dez mil, cento e dez metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Konstru Empreendimentos Imobiliários e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 141+9,27 à estaca 147+18,91 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743780,056 e E=606012,258, distante 17,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 141+9,27, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 293º24’11’’, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,90m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=743789,946 e E=605989,407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294º23’30’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 76,91m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com coordenadas N=743821,709 e E=605919,360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297º44’47’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,87m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=743834,688 e E=605894,689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82º06’48’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,08m, confrontando-se com a propriedade de Equipamentos Rodoviários Rodrigues LTDA. até o ponto 5 com coordenadas N=743840,736 e E=605938,356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81º05’29’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,16m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743842,464 e E =605949,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98º46’36’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=743837,388 e E=605982,259, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104º37’03’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,03m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=743830,062 e E=606010,349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48º28’36’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=743841,654 e E=606023,441, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99º59’17’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,73m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=743838,924 e E=606038,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204º22’51’’ pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,63m, confrontando-se com a propriedade de David Barbosa Neves e José Carlos de Matias até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.444,87m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 145+12,36 à estaca 167+19,21 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743842,464 e E=605949,379, distante 47,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 145+12,36, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°05’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,16m, confrontando-se com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes até o ponto 2 com coordenadas N=743840,736 e E=605938,356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 262°06’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 44,08m, confrontando-se com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes até o ponto 3 com coordenadas N=743834,688 e E=605894,689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°21’49” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=743840,171 e E=605879,917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°04’19” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,94m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=743860,133 e E=605835,231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 84,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=743895,193 e E=605758,335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31’11” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 91,14m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=743933,017 e E=605675,414, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°37’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 76,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=743964,880 e E=605605,899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 84,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744000,185 e E=605529,161, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°16’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,29m, confrontando-se com a propriedade de Mario Casali e Antonio Casali até o ponto 10 com coordenadas N=744002,452 e E=605539,200, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°37’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,88m, confrontando-se com a propriedade de Mario Casali e Antonio Casali até o ponto 11 com coordenadas N=744007,673 e E=605574,698, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°47’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 409,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.466,76m² (onze mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Agenor Casali e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 166+4,12 à estaca 173+0,00 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744008,639 e E=605572,692, distante 55,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 166+4,12, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 259°32’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 34,06m, confrontando-se com a propriedade de Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. até o ponto 2 com coordenadas N=744002,452 e E=605539,200, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°16’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,29m, confrontando-se com a propriedade de Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. até o ponto 3 com coordenadas N=744000,185 e E=605529,161, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°03’15” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=744008,620 e E=605524,104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°54’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,76m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=744029,628 e E=605503,023, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°11’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744052,527 e E=605483,253, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°27’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,29m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=744065,275 e E=605474,804, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 330°16’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,17m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=744079,315 e E=605466,785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°35’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,62m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744091,615 e E=605460,944, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°07’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,81m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com coordenadas N=744094,056 e E=605476,562, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°46’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando- se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=744067,622 e E=605490,749, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°48’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=744045,047 e E=605510,506, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°46’00” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=744027,090 e E=605534,539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°49’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=744014,018 e E=605561,541, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°45’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.244,84m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a RER Participações e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 155+0,00 à estaca 178+8,10 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=743846,809 e E=605745,260, distante 30,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 155+0,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 257°12’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,43m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=743843,170 e E=605729,237, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°20’22” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 132,37m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=743897,726 e E=605608,628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°15’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 93,06m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=743929,957 e E=605521,323, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°15’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 36,77m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=743942,693 e E=605486,826, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°46’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 59,97m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743953,904 e E=605427,915, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 259°55’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 52,96m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=743944,632 e E=605375,769, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 241°24’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,65m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=743917,993 e E=605326,905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 243°53’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,38m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=743900,663 e E=605291,547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 237°57’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=743885,543 e E=605267,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 226°07’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,17m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=743873,645 e E=605255,005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 216°07’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,99m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=743849,420 e E=605237,320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°19’24” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=743850,854 e E=605234,147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°45’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,02m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=743859,955 e E=605238,343, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°54’28” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,42m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=743870,263 e E=605245,272, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°00’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,41m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com coordenadas N=743879,936 e E=605251,318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°14’18” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,50m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com coordenadas N=743892,343 e E=605262,194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°18’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 18 com coordenadas N=743904,720 e E=605275,612, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°40’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 19 com coordenadas N=743910,140 e E=605283,854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°58’26” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 38,12m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 20 com coordenadas N=743928,052 e E=605317,505, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 63°28’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 21 com coordenadas N=743940,206 e E=605341,856, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°00’11” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,28m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 22 com coordenadas N=743949,531 e E=605360,978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°22’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 23 com coordenadas N=743959,332 e E=605382,365, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°32’41” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,57m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 24 com coordenadas N=743968,059 e E=605408,515, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°26’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,77m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 25 com coordenadas N=743970,431 e E=605429,152, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°54’59” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,92m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 26 com coordenadas N=743967,550 e E=605452,900, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°17’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 33,36m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 27 com coordenadas N=743959,879 e E=605485,362, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°25’17” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 22,47m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 28 com coordenadas N=743953,906 e E=605507,019, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°41’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 29 com coordenadas N=743947,936 e E=605520,628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°02’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 105,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 30 com coordenadas N=743904,893 e E=605617,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°24’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 85,59m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 31 com coordenadas N=743869,526 e E=605695,055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°20’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.952,61m² (seis mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sueli de Fátima Cervantes Mariola e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 189+12,64 à estaca 192+2,45 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744094,296 e E=605097,451, distante 58,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+12,64, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 243°03’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 10,01m, confrontando-se com a propriedade de Arlindo Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744089,761 e E=605088,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°00’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,64m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744101,691 e E=605081,919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°53’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,50m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744117,886 e E=605067,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°53’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,30m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744128,660 e E=605058,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°14’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,91m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 6 com coordenadas N=744130,067 e E=605064,124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°55’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=744132,448 e E=605072,964, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°32’30” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com coordenadas N=744121,316 e E=605081,493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°25’21” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,74m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744109,734 e E=605088,894, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°00’06” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,65m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 548,57m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adilson Raia do Carmo e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 191+17,71 à estaca 211+13,78 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744130,067 e E=605064,124, distante 39,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 191+17,71, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 256°14’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,91m, confrontando-se com a propriedade de Sueli de Fátima Cervantes Mariola até o ponto 2 com coordenadas N=744128,660 e E=605058,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°45’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744139,701 e E=605043,045, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°13’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,27m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744151,356 e E=605025,255, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°26’52” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 15,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744158,404 e E=605011,684, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°44’37” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 54,12m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744183,599 e E=604963,785, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°45’11” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 89,14m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744225,105 e E=604884,903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°37’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,05m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744237,586 e E=604862,039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°21’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 75,18m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=744268,597 e E=604793,552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°09’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 92,45m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=744307,891 e E=604709,872, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°08’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 11 com coordenadas N=744314,083 e E=604721,107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 117,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com coordenadas N=744265,310 e E=604828,045, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°14’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,87m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com coordenadas N=744216,109 e E=604937,350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°39’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 50,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com coordenadas N=744194,196 e E=604982,960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°53’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,99m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com coordenadas N=744175,717 e E=605013,849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°35’50” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 48,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com coordenadas N=744145,625 e E=605051,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°14’56” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,86m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com coordenadas N=744135,448 e E=605060,956, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°31’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,24m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.109,01m² (cinco mil, cento e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adilson Raia do Carmo e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 211+5,95 à estaca 224+18,15 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744314,083 e E=604721,107, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 211+5,95, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 241°16’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,85m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 2 com coordenadas N=744307,907 e E=604709,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°03’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,51m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744319,983 e E=604684,016, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°24’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 63,49m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744346,218 e E=604626,205, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30’48” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 91,77m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744384,293 e E=604542,708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°41’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,29m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744403,214 e E=604501,561, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°58’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744417,625 e E=604469,151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°20’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 8 com coordenadas N=744420,477 e E=604487,885, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°43’10” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 108,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas N=744375,249 e E=604586,130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°22’40” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 148,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.591,14m² (dois mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca224+2,38 à estaca 229+8,21 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744420,477 e E=604487,885, distante 14,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 224+2,38, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°20’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 2 com coordenadas N=744417,625 e E=604469,151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°47’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,75m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744425,344 e E=604448,816, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°47’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 55,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744444,936 e E=604397,201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°23’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 13,24m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744451,230 e E=604385,554, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°19’12” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,59m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 6 com coordenadas N=744453,734 e E=604401,955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°28’31” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,88m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas N=744447,470 e E=604428,096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°17’53” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 65,60m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.047,20m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 228+14,28 à estaca 233+9,63 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744453,734 e E=604401,955, distante 19,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 228+14,28, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°19’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,59m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744451,230 e E=604385,554, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°23’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 45,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744473,002 e E=604345,262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°18’29” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 35,80m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744486,593 e E=604312,138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°50’18” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,16m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Doducce até o ponto 5 com coordenadas N=744489,881 e E=604335,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°23’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 47,51m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744467,294 e E=604376,861, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°23’08” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,52m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 819,39m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 232+10,26 à estaca 237+8,03 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744489,881 e E=604335,062, distante 14,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 232+10,26, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°50’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,16m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744486,593 e E=604312,138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°25’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744495,070 e E=604292,580, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°11’57” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,98m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744485,968 e E=604288,490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°17’36” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,09m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744492,998 e E=604272,916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°13’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 9,83m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744502,278 e E=604276,153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°47’51” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,88m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744511,036 e E=604257,195, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°53’03” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744519,219 e E=604241,055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 80°20’25” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,84m, confrontando-se com a propriedade de Dorvalino Comar até o ponto 9 com coordenadas N=744522,884 e E=604262,581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°28’52” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 79,64m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.189,27m² (um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorvalino Comar e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 236+9,78 à estaca 255+2,96 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744522,884 e E=604262,581, distante 14,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 236+9,78, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 260°39’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,30m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Doducce até o ponto 2 com coordenadas N=744518,126 e E=604233,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°06’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 3,89m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744521,942 e E=604232,938, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°07’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 340,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744666,265 e E=603925,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 349°33’39” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,54m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=744677,610 e E=603922,990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°29’43” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 373,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.105,72m² (quatro mil, cento e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorvalino Comar e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 254+19,28 à estaca 259+16,00 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744664,145 e E=603921,104, distante 28,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 254+19,28, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 274°13’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 8,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=744664,769 e E=603912,661, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°11’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,60m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744671,322 e E=603911,880, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 293°08’07” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 85,47m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744704,905 e E=603833,280, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37’55” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 12,41m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744716,189 e E=603838,454, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°24’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 51,06m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744680,620 e E=603916,709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°03’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 17,05m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.067,67m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olésia Angela Bernardo Mega e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 219+18,60 à estaca 224+8,80 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744444,701 e E=604590,636, distante 50,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 219+18,60, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°33’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 90,22m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744482,196 e E=604508,575, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,36m, confrontando-se com a propriedade de Álvaro Pereira e Sebastião Vacare até o ponto 3 com coordenadas N=744507,978 e E=604520,395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,21m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744501,640 e E=604533,115, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°58’32” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744486,374 e E=604555,768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°50’20” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 24,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744465,706 e E=604568,765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°50’33” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,32m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.575,68m² (um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Álvaro Pereira e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 224+8,80 à estaca 225+13,83 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744482,196 e E=604508,575, distante 50,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 224+8,80, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°24’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744492,524 e E=604485,807, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,27m, confrontando-se com a propriedade de Benevides Alves Santana Junior até o ponto 3 com coordenadas N=744519,133 e E=604498,007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744507,978 e E=604520,395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°37’46” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 28,36m, confrontando-se com a propriedade de Clovis Antônio Gavioli até o ponto 1, ponto este que é  referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 720,44m²(setecentos e vinte metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benevides Alves Santana Junior e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 225+13,81 à estaca 226+7,85 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744492,524 e E=604485,807, distante  50,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 225+13,81, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°22’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744498,302 e E=604473,055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,79m, confrontando-se com a propriedade de César Paioli até o ponto 3 com coordenadas N=744525,380 e E=604485,469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 14,01m, confrontando-se com a érea remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744519,133 e E=604498,007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°37’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,27m, confrontando-se com a propriedade de Álvaro Pereira e Sebastião Vacare até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 413,42m² (quatrocentos e treze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cesar Paioli e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 226+7,83 à estaca 226+18,67 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744498,302 e E=604473,055, distante 50,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 226+7,83, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 294°22’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=744502,842 e E=604463,036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,19m, confrontando-se com a propriedade de Mariel Flores Mavia e Neuvani Flores Mavia até o ponto 3 com coordenadas N=744530,288 e E=604475,619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 11,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744525,380 e E=604485,469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°37’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 29,79m, confrontando-se com a propriedade de Benevides Alves Santana Junior até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 329,90m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mariel Flores Mavia e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 226+19,09 à estaca 228+0,00 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744530,288 e E=604475,619, distante 50,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 226+19,09, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 204°37’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,19m, confrontando-se com a propriedade de Cesar Paioli até o ponto 2 com coordenadas N=744502,842 e E=604463,036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°26’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=744511,532 e E=604443,918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°37’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,94m, confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate até o ponto 4 com coordenadas N=744539,658 e E=604456,813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 21,01m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 641,91m² (seiscentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Bruno Eduardo Miliate e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 227+19,60 à estaca 231+4,66 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744539,658 e E=604456,813, distante 80,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 227+19,60, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 204°37’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 30,94m, confrontando-se com a propriedade de Mariel Flores Mavia e Neuvani Flores Mavia até o ponto 2 com coordenadas N=744511,532 e E=604443,918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°35’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 64,83m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=744538,515 e E=604384,971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 62°08’35” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m, confrontando-se com a propriedade de Rogério Comar até o ponto 4 com coordenadas N=744546,333 e E=604399,764, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°46’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,11m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744531,823 e E=604436,078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°47’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,34m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744547,100 e E=604441,876, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°29’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.118,32m² (um mil, cento e dezoito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rogério Comar e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 230+14,71 à estaca 244+5,42 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744546,333 e E=604399,764, distante 63,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 230+14,71, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 242°08’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m, confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate até o ponto 2 com coordenadas N=744538,515 e E=604384,971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 266°50’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 32,40m, confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate até o ponto 3 com coordenadas N=744536,731 e E=604352,616, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°16’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 112,75m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=744583,088 e E=604249,836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30’44” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 119,05m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas N=744632,480 e E=604141,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°41’02” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 40,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com coordenadas N=744638,281 e E=604181,202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°16’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 39,42m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744619,608 e E=604215,924, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°53’04” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,10m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744623,015 e E=604218,212, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 71,72m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=744592,959 e E=604283,327, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46’38” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,58m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=744590,204 e E=604289,297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°45’05” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,61m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=744583,795 e E=604312,018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°41’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 4,85m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=744588,305 e E=604313,811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°24’42” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,52m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=744579,823 e E=604332,500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°40’19” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 6,28m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=744573,631 e E=604331,445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°46’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 73,57m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.747,26m² (cinco mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Giacometti Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 243+1,94 à estaca 252+18,70 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744636,476 e E=604168,852, distante 49,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 243+1,94, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 261°41’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 27,63m, confrontando-se com a propriedade de Rogério Comar até o ponto 2 com coordenadas N=744632,480 e E=604141,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°37’01” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 171,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas N=744703,818 e E=603985,823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°54’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,18m, confrontando-se com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 4 com coordenadas N=744708,996 e E=603985,725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 80°49’14” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,11m, confrontando-se com a Luis Jacomeli Filho até o ponto 5 com coordenadas N=744711,885 e E=604003,604, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 68,69m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=744683,370 e E=604066,091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°57’13” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 25,86m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=744681,137 e E=604091,852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°13’09” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 20,58m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=744672,693 e E=604110,623,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°45’47” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 23,19m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=744655,799 e E=604126,508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 46,54m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.048,58m² (três mil e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Giacometti Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 252+3,85 ao km 523+311 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1 com coordenadas N=744711,885 e E=604003,604, distante 49,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 252+3,85, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 260°49’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 18,11m, confrontando-se com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 2 com coordenadas N=744708,996 e E=603985,725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°54’58” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 5,18m, confrontando-se com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 3 com coordenadas N=744703,818 e E=603985,823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31’23” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 250,14m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas N=744807,642 e E=603758,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°16’56” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 26,90m, confrontando-se com a propriedade de Ademir Simonato até o ponto 5 com coordenadas N=744811,719 e E=603784,831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’45” pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de 240,48m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.567,63m² (três mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
IX - Trecho IX - do km 523+200m ao km 529+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorvalino Comar e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5000+0,000 e 5009+15,163 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=744.716,2361 e E=603.838,3521, distante 15,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°28’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=744.705,0210 e E=603.833,0098, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°23’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=744.739,8257 e E=603.739,3432, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°53’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,68m, confrontando-se com a área remanescente, ponto 4, com coordenadas N=744.763,8122 e E=603.682,5144, situado na margem direita do córrego Boa Vista, que é limite da divisa, onde segue pela sentido jusante das águas numa distância de 39,43m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Valmir Antônio Dornelas, até o ponto 5, com coordenadas N=744.796,5262 e E=603.660,4261, distante 16,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5009+15,163 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°13’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 95,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=744.757,3385 e E=603.747,5085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°20’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.171,72m² (três mil, cento e setenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valmir Antônio Dornelas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5010+14,235 e 5017+6,373 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=744.811,7357 e E=603.646,4238, distante 8,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5010+14,235, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 33,21m e raio de 14,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=744.794,2339 e E=603.626,1546, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°55’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,07m, confrontando-se com a propriedade de, até o ponto 3, com coordenadas N=744.838,7514 e E=603.542,1531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°12’37”, pelo alambrado de divisa, a uma distância de 27,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=744.857,6055 e E=603.522,0826, distante 18,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5017+6,373 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°54’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=744.834,5727 e E=603.579,3322, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°49’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=744.818,9932 e E=603.613,0155, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°15’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.800,56m² (um mil e oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Henrique e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5037+7,085 e 5061+17,451do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.012,8380 e E=603.152,5067, distante 30,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5037+7,085, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°05’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,57m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Eduardo Pignatari, até o ponto 2, com coordenadas N=745.009,1191 e E=603.139,4529, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°28’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=745.017,4809 e E=603.112,8897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°36’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.051,4630 e E=603.047,9008, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°26’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.093,7636 e E=602.983,8537, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 88°57’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 293,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=745.210,6227 e E=602.714,9771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°00’16”, pela cerca da divisa, a uma distância de 19,53m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=745.230,0074 e E=602.712,5984, distante 15,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5061+17,95 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°18’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=745.186,1246 e E=602.809,7673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°45’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=745.122,9411 e E=602.946,7317, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°23’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=745.072,6616 e E=603.057,5818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 203°38’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=745.058,1447 e E=603.051,2261, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°06’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.570,43m² (seis mil, quinhentos e setenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roberto Vieira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5061+19,304 e 5065+17,843 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.211,8234 e E=602.702,2625, distante 36,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5061+19,304, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°33’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.244,4208 e E=602.630,9206, distante 36,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5061+19,304, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 86°24’12”, pela cerca da divisa a uma distância de 17,45m, confrontando-se com a propriedade de César Giroto, até o ponto 3, com coordenadas N=745.245,5158 e E=602.648,3407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°20’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,33m, confrontando-se com a propriedade de César Giroto, até o ponto 4, com coordenadas N=745.245,7401 e E=602.667,6740, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°39’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=745.236,1536 e E=602.694,5158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 162°20’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 25,53m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Henrique, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 944,13m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a César Giroto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5064+16,503 e 5081+8,309 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.257,9366 e E=602.660,4339, distante 12,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5064+3,498, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°14’03”, pela cerca de divisa a uma distância de 17,34m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=745.245,5158 e E=602.648,3407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 266°24’12”, pela cerda de divisa a uma distância de 6,87m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da Silva, até o ponto 3, com coordenadas N=745.245,0848 e E=602.641,4838, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°36’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 319,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.378,2670 e E=602.350,6123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°32’16”, pela cerca de divisa, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos Santos, até o ponto 6, com coordenadas N=745.380,9093 e E=602.352,3637, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°25’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,08m, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos Santos, até o ponto 7, com coordenadas N=745.387,2623 e E=602.369,2856, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°57’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=745.330,6056 e E=602.496,7744, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=745.288,7030 e E=602.590,9244, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°52’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.692,79m² (cinco mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Celso Roberto dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5081+14,053 e 5106+8,612 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.380,8970 e E=602.345,4993, distante 30,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5081+14,053, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°33’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.389,7055 e E=602.324,2914, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 258°44’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=745.373,6751 e E=602.243,7395, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,48m e raio de 36,80, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.422,3709 e E=602.180,9715, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°04’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.458,4961 e E=602.184,1840, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°31’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=745.510,3408 e E=602.075,6057, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 287°31’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=745.553,0303 e E=601.940,3730, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°00’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, situado no leito do Córrego da Égua com coordenadas N=745.569,2468 e E=601.902,1974,onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego,que é limite da divisa,no sentindo jusante acompanhando todas as sinuosidades numa distancia de 31,56m, confrontando-se com a propriedade de Mirela Neves Fernandes Perinelli, até o ponto 9, com coordenadas N=745.600,8063 e E=601.902,1842, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5105+8,612 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=745.567,5626 e E=601.974,8763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 120°11’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=745.553,3339 e E=601.999,3342, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 111°09’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=745.535,6481 e E=602.045,0362, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°33’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 157,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=745.470,0832 e E=602.188,4860, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 178,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=745.395,6604 e E=602.350,3080, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198°02’28”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,53m, confrontando-se com a propriedade de César Giroto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.929,16m² (treze mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirceu Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5083+16,514 e 5090+5,493 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.462,3743 e E=602.336,0190, distante 39,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5083+16,514, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°15’42”, pela cerca da divisa uma distância de 7,32m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Robert, até o ponto 2, com coordenadas N=745.461,0101 e E=602.328,8261, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°24’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 122,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=745.511,8451 e E=602.216,8340, distante 35,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5090+5,493, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 113.23m e raio de 47,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.521,7126 e E=602.304,2728, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°51’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.928,46m² (quatro mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mirela Neves Fernandes Perinelli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5105+15,390 e 5134+9,313 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.569,2468 e E=601.902,1974, distante 43,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5105+15,390, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°06’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.592,5001 e E=601.862,0944, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°00’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=745.637,8652 e E=601.797,3121, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°33’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.654,9952 e E=601.735,7691, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°06’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.685,3785 e E=601.664,5521, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 295°32’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=745.739,5913 e E=601.551,1180, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°58’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=745.787,1051 e E=601.468,7468, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 295°30’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=745.825,4182 e E=601.388,4226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°17’12”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,80m, confrontando-se com a propriedade de Miguel Delgado, até ponto 9, com coordenadas N=745.827,7550 e E=601.404,0508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°40’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=745.804,1378 e E=601.457,9121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°33’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=745.778,1357 e E=601.514,8081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°39’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=745.733,5149 e E=601.612,0298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°38’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,68m, confrontando-se com a SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=745.663,5886 e E=601.764,4388, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°14’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 115,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=745.616,1119 e E=601.869,8892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°30’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, situado no leito do Córrego da Égua com coordenadas N=745.600,8063 e E=601.902,1842, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego, com uma distancia de 31,56m e azimute de 179°58’34”,que é limite da divisa, no sentido montante numa distância de 31,56m, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.839,95m² (nove mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Miguel Delgado e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5133+16,065 e 5149+3,130 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.827,7550 e E=601.404,0508, distante 15,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5133+16,065, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 56°58’01”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,80m, confrontando-se com a propriedade de Mirela Neves Fernandes Perinelli, até o ponto 3, com coordenadas N=745.825,4182 e E=601.388,4226, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°06’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 150,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.884,5779 e E=601.249,8298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°12’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 163,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=745.951,4414 e E=601.101,0689, distante 29,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5150+3,130 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 79°19’06”, pela cerca da divisa a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Aloísio Seidel, até o ponto 6, com coordenadas N=745.955,8562 e E=601.124,4741, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°27’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 238,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=745.857,2723 e E=601.341,2548, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°10’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.773,88m² (três mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Aloísio Seidel e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5149+3,656 e 5184+11,775 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=745.955,8562 e E=601.124,4741, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5149+3,656, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°19’06”, pela cerca da divisa a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade  de Miguel Delgado, até o ponto 2, com coordenadas N=745.951,4414 e E=601.101,0689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=746.032,1920 e E=600.925,6036, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°49’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=746.116,8020 e E=600.734,0203, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°32’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 134,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.177,0461 e E=600.613,4070, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute prode 285°24’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=746.199,8476 e E=600.530,6529, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°25’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, situado no leito do Córrego Feio, com coordenadas N=746.216,0913 e E=600.489,1436, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego Feio,que é limite da divisa no sentido da jusante acompanhando todas as suas sinuosidades, a uma distância de 15,12m e azimute de 14°23’50”, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Cebállos, até o ponto 8, com coordenadas N=746.230,7373 e E=600.492,9033, onde deflete à esquerda e segue pelo leito do córrego Feio, que é limite da divisa no sentido da jusante acompanhando todas as suas sinuosidades, a uma distância de 22,99m e azimute de 326°24’57”, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Cebállos, até o ponto 9, distante 14,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5184+11,775 com coordenadas N=746.249,8898 e E=600.480,1861, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=746.206,2363 e E=600.575,9304, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°24’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 217,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=746.116,5017 e E=600.773,7239, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°38’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=746.036,3678 e E=600.948,4755, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.510,11m² (dez mil, quinhentos e dez metros quadrados e onze decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Onésia Aleixo Cebállos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5183+9,230 e 5260+7,862 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.217,1017 e E=600.489,9513, distante 40,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5183+9,230, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 301°59’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=746.282,2248 e E=600.385,6803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 287°40’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=746.308,3562 e E=600.303,6505, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°23’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=746.363,4249 e E=600.182,1830, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°20’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 211,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.460,6877 e E=599.994,0754, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°12’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 250,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=746.555,4750 e E=599.761,8589, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°10’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=746.625,9852 e E=599.604,7845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°51’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 265,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=746.741,9104 e E=599.365,5743, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°11’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 109,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=746.791,9136 e E=599.268,2624, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°34’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=746.841,0353 e E=599.103,1652, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°49’13”, seguindo pela cerca da divisa a uma distância de 12,39m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 11, com coordenadas N=746.853,3944 e E=599.103,9905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 351°08’19”, seguindo pela cerca da divisa a uma distância de 24,63m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 12, com coordenadas N=746.877,7348 e E=599.100,1958, distante 16,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5260+7,862, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°09’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=746.829,9656 e E=599.206,6977, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 115°07’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=746.800,4723 e E=599.269,6075, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°11’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 287,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=746.682,7576 e E=599.531,5410, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°43’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 287,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=746.562,6472 e E=599.792,4179, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 102,454 e raio de 1.136,869m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=746.520,6201 e E=599.885,8176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°59’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=746.512,0344 e E=599.895,3577, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°27’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=746.493,5375 e E=599.940,0955, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°48’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=746.491,1572 e E=599.950,5706, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=746.461,2766 e E=600.016,1741, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 146°20’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=746.447,8143 e E=600.025,1385, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 106°59’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=746.430,6967 e E=600.081,1851, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°37’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com coordenadas N=746.420,1389 e E=600.109,2467, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 408,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 25, situado no leito do Córrego Feio com coordenadas N=746.249,4750 e E=600.480,4615, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego que é o limite da divisa no sentido montante acompanhando todas as sua sinuosidades, numa distância de 22,49m, até o ponto 26, situado no leito do Córrego Feio com coordenadas N=746.230,7373 e E=600.492,9033, onde deflete à direita e segue pelo leito do córrego que é o limite da divisa no sentido montante acompanhando todas as sua sinuosidades, numa distância de 13,95m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 25.593,62m² (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorival Galdioli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5259+10,164 e 5261+19,036 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.841,0353 e E=599.103,1652, distante 48,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5259+10,164, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 303°35’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=746.868,5941 e E=599.061,6840, distante 40,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5261+19,036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°32’55”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Norival Cruz, até o ponto 3, com coordenadas N=746.873,6007 e E=599.081,1114, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 15°23’08”, pela cerda da divisa a uma distância de 12,78m, confrontando-se com a propriedade de Norival Cruz, até o ponto 4, com coordenadas N=746.885,9195 e E=599.084,5012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°32’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=746.877,7348 e E=599.100,1958, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°08’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 24,63m, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Ceballos, até o ponto 6, com coordenadas N=746.853,3944 e E=599.103,9905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°49’13”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,39m, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Ceballos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 871,90m² (oitocentos e setenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Norival Cruz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5261+3,475 e 5270+0,866 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.873,6007 e E=599.081,1114, distante 27,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5261+3,475, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°32’55” pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 2, com coordenadas N=746.868,5941 e E=599.061,6840, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°23’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=746.917,7882 e E=598.992,4304, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°34’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=746.956,3914 e E=598.903,9393, distante 26,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5270+0,866 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°09’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=746.942,6194 e E=598.951,4758, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 109°29’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=746.930,3633 e E=598.986,1090, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°12’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=746.910,1377 e E=599.033,2794, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°44’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=746.895,8210 e E=599.064,3429, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°09’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=746.885,9195 e E=599.084,5012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195°23’08”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,78m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.300,39m² (dois mil e trezentos metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Onésia Aleixo Cebállos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5255+2,918 e 5260+1,975 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.881,1349 e E=599.217,2589, distante 35,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5255+2,918, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°41’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=746.914,1937 e E=599.145,3755, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 287°04’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=746.918,2491 e E=599.132,1664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°09’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,75m, confrontando-se com a propriedade de Norival Cruz, até o ponto 4, com coordenadas N=746.935,9487 e E=599.133,4533, distante 50,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5260+1,795 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°22’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.919,1275 e E=599.151,2548, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°55’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 487,38m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Onésia Aleixo Cebállos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5259+15,734 e 5263+5,606 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=746.918,2491 e E=599.132,1664, distante 34,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5259+15,734, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°04’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=746.921,5323 e E=599.121,4725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°13’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=746.930,7241 e E=599.108,9218, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°51’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=746.951,8003 e E=599.070,6890, distante 38,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5263+5,606, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=746.935,9487 e E=599.133,4533, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°09’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,75m, confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Ceballos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 600,67m² (seiscentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Eduardo Pignatari e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 5016+0,266 e 5030+8,733 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=744.838,7514 e E=603.542,1531, distante 27,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5016+0,266, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 289°21’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=744.848,9041 e E=603.513,2566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°41’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 149,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=744.911,2792 e E=603.377,5662, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°37’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=744.952,1452 e E=603.284,1482, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°13’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=744.965,5967 e E=603.283,0250, distante 19,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5030+8,733 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 205,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=744.879,6086 e E=603.469,3469, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°38’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=744.857,6055 e E=603.522,0826, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°12’37”, pelo alambrado da divisa a uma distância de 27,54m, confrontando-se com a Valmir Antônio Dornelas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.811,70m² (dois mil, oitocentos e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
X - Trecho X - do km 529+600m ao km 539+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Vânia Cristina Magiani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6002+19,501 e 6010+0,201 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.196,1175 e E=598.366,5474, distante 31,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6002+19,501, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 296°35’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=747.223,2630 e E=598.312,3247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°24’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.257,6344 e E=598.239,9615, distante 28,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6010+0,201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°31’47”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,48m, confrontando-se com a propriedade de Cleusa Francisca da Mata Oliveira, até o ponto 4, com coordenadas N=747.263,0984 e E=598.259,7039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°41’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=747.215,2836 e E=598.340,2367, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°17’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.200,6692 e E=598.367,3838, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190°24’45”, pela cerca da divisa a uma distância de 4,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.113,39m² (um mil, cento e treze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cleusa Francisca da Mata Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6009+1,8047 e 6015+5,854 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.263,0984 e E=598.259,7039, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6009+1,804, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°36’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,55m, confrontando-se com a propriedade de Vânia Cristina Magiani, até o ponto 2, com coordenadas N=747.259,5015 e E=598.246,6381, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 252°51’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 6,74m, confrontando-se com a propriedade de Vânia Cristina Magiani, até o ponto 3, com coordenadas N=747.257,5146 e E=598.240,1992, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°29’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.302,4956 e E=598.149,9159, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°02’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,10m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 5, com coordenadas N=747.313,5846 e E=598.149,3417, distante 15,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6015+5,854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°17’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.308,6489 e E=598.160,8062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°46’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=747.288,3771 e E=598.204,7247, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=747.274,6625 e E=598.234,7793, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°53’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que  é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.304,48m² ( um mil, trezentos e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gumercino Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6015+0,722 e 6017+8,292 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.302,4956 e E=598.149,9170, distante 24,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6015+0,722, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°46’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=747.320,1625 e E=598.105,6881, distante 27,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6017+8,292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°33’13”, pela cerca da divisa a uma distância de 17,97m, confrontando-se com a propriedade de Daniela Molina Gabahol, até o ponto 3, com coordenadas N=747.325,2489 e E=598.122,9184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°49’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 28,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=747.313,5846 e E=598.149,3417, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°01’49 pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,10m, confrontando-se com a propriedade de Cleusa Francisca da Mata Oliveira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 407,83m² (quatrocentos e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Daniela Molina Gabahol e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6016+14,735 e 6033+6,411 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.325,2489 e E=598.122,9184, distante 15,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6016+14,735, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 253°33’13”, pela cerca da divisa a uma distância de 17,97m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 2, com coordenadas N=747.320,1625 e E=598.105,6881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°54’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 151,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.383,9525 e E=597.968,3030, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°43’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 166,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.450,9884 e E=597.815,7106, distante 28,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6033+6,411, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°04’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 21,53m, confrontando-se com a propriedade de Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda., até o ponto 5, com coordenadas N=747.456,8965 e E=597.836,4119, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°23’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.449,5229 e E=597.853,4560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°15’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=747.432,4973 e E=597.889,5435, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°43’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=747.416,8404 e E=597.925,1609, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 114°37’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=747.367,0897 e E=598.033,7195, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°42’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=747.337,9432 e E=598.097,0594, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°08’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.088,23m² (quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer ao Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6032+10,034 e 6050+6,625 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.456,8965 e E=597.836,4119, distante 14,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6032+10,034, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 254°04’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 21,53m, confrontando-se com a propriedade de Daniela Molina Gabahol, até o ponto 2, com coordenadas N=747.450,9884 e E=597.815,7106, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°00’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 193,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.532,8747 e E=597.640,2109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°00’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.594,8323 e E=597.507,3903, distante 26,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6050+6,625, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 75°23’47”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,47m, confrontando-se com a propriedade de Mercedes Rocha Campos, até o ponto 5, com coordenadas N=747.598,2285 e E=597.520,4251, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°56’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=747.582,7372 e E=597.560,9074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°35’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=747.527,6431 e E=597.681,2940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°35’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=747.481,5325 e E=597.782,0118, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°21’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.241,09m² (quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mercedes Rocha Campos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6049+16,181 e 6102+8,119 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=747.598,2285 e E=597.520,4251, distante 17,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6049+16,181, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 255°23’47”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,32m, confrontando-se com a propriedade de Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda., até o ponto 2, com coordenadas N=747.594,8695 e E=597.507,5333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 233,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=747.692,4477 e E=597.295,4312, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°11’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 299,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=747.815,4022 e E=597.021,8072, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°25’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 280,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=747.931,2254 e E=596.766,8598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°46’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 228,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=748.026,8144 e E=596.559,7365, distante 26,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6102+8,119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°04’08”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,45m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Meridiano, até o ponto 7, com coordenadas N=748.036,9142 e E=596.565,1222, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°38’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.021,4532 e E=596.598,8265, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=747.954,9227 e E=596.745,3595, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 185,90m, confrontando-se procom a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=747.877,8405 e E=596.914,5220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=747.798,0537 e E=597.089,3586, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°36’59”, limite da faixa de domínio existente a uma distância de 216,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=747.707,7251 e E=597.286,5055, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=747.628,4393 e E=597.460,3170, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°26’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=747.603,0518 e E=597.516,1643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°32’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.134,91m² (doze mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Norival Ramalho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6102+9,109 e 6112+6,862 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.006,5680 e E=596.549,4201, distante 48,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6102+9,109, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°21’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=748.004,9139 e E=596.546,7365, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 35,80m e raio de 158,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.036,1627 e E=596.529,4278, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,27m e raio de 19,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.044,6289 e E=596.520,8104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°47’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.066,8934 e E=596.476,7297, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°22’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=748.109,1930 e E=596.378,8715, distante 26,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6112+6,862, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°15’57”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,62m, confrontando-se com a propriedade de Cícero Vaz da Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=748.113,6140 e E=596.396,9605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°20’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.087,3058 e E=596.455,0925, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°48’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.056,0541 e E=596.522,7007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 152°19’53”, pela cerca da divisa uma distância de 46,39m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Valentim Gentil, até o ponto 10, com coordenadas N=748.014,9647 e E=596.544,2445, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°21’04”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Valentim Gentil, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.689,04m² (um mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cícero Vaz da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6111+12,236 e 6119+4,441 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.113,6140 e E=596.396,9605, distante 14,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6111+12,236, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 256°15’57”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,62m, confrontando-se com a propriedade de Norival Ramalho, até o ponto 2, com coordenadas N=748.109,1930 e E=596.378,8715, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de294°26’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.166,1149 e E=596.253,6201, distante 26,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6119+4,441, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°50’49”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,87m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Rodrigues dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=748.170,0880 e E=596.272,0692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°45’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=748.147,4745 e E=596.323,4404, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°43’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.599,00m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joaquim Rodrigues dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6118+9,302 e 6146+17,890 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.170,0880 e E=596.272,0692, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6118+9,302, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 257°50’49”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,87m, confrontando-se com a propriedade de Cícero Vaz da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=748.166,1149 e E=596.253,6201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°24’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 335,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.304,7326 e E=595.948,0526, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°16’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 217,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.394,3170 e E=595.749,4057, distante 27,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6146+17,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°50’01”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,58m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Kooga, até o ponto 5, com coordenadas N=748.399,0052 e E=595.769,4469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°59’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=748.387,1095 e E=595.794,9760, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°32’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=748.376,5953 e E=595.819,1153, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°23’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.297,4039 e E=595.993,7398, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°32’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.253,0442 e E=596.090,9240, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°21’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=748.188,5967 e E=596.233,2740, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°30’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.717,63m² (seis mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto Kooga e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6146+1,599 e 6154+3,813 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.399,0052 e E=595.769,4469, distante 15,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6146+1,599, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 257°03’28”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,76m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Rodrigues dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=748.394,3558 e E=595.749,2149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°01’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.455,9893 e E=595.617,1500, distante 26,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6154+3,813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°22’09”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Brandine, até o ponto 4, com coordenadas N=748.460,4137 e E=595.635,3954, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°50’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=748.435,9101 e E=595.688,3077, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°27’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.769,52m² (um mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Brandine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6153+9,046 e 6167+4,696 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.460,4137 e E=595.635,3954, distante 14,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6153+9,046, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 256°22’09”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto Kooga, até o ponto 2, com coordenadas N=748.455,9893 e E=595.617,1500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°14’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.514,0357 e E=595.493,9977, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°20’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.563,6348 e E=595.379,0565, distante 25,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6167+4,696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°12’15”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,05m, confrontando-se com a propriedade de Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 5, com coordenadas N=748.568,6714 e E=595.386,5812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 139°33’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=748.562,1787 e E=595.392,1166, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°54’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=748.566,8859 e E=595.402,6444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.500,0573 e E=595.548,4576, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 95,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.846,22m² (dois mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6167+0,351 e 6177+17,765 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.568,6714 e E=595.386,5812, distante 19,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6167+0,351, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°24’44”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,26m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Brandine, até o ponto 2, com coordenadas N=748.563,8228 e E=595.378,6961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°31’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.606,2590 e E=595.293,6918, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°44’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.630,2293 e E=595.195,7178, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°47’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.632,7327 e E=595.190,2978, situado na margem direita do córrego Varação,que é o limite da divisa, onde segue sentido juzante das águas numa distancia de 17,84m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Sirlene Ferreira Venturine, até o ponto 6, com coordenadas N=748.645,2410 e E=595.192,0315, situado na margem direita do córrego Varação, onde segue sentido juzante das águas numa distancia de 12,63m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Sirlene Ferreira Venturine, até o ponto 7, com coordenadasN=748.663,0290 e E=595.190,6350, deste  ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°24’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.655,3094 e E=595.215,2591, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°08’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.651,1102 e E=595.223,4504, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°57’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=748.603,7008 e E=595.330,1781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°04’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=748.581,7234 e E=595.379,3735, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°05’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.852,12m² (três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sirlene Ferreira Venturine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6177+10,845 e 6185+1,530 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a proseguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.634,9868 e E=595.185,4178, distante 42,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6177+10,845, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°47’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=748.638,9020 e E=595.176,9413, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°02’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.661,2337 e E=595.135,0117, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°21’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.681,6649 e E=595.108,2439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°30’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.710,8830 e E=595.054,4331, distante 28,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6185+1,530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°44’13”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,38m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Valentim Gentil, até o ponto 6, com coordenadas N=748.719,2578 e E=595.058,6519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°50’46”, pela cerca da divisa a uma distância de 4,14m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Valentim Gentil, até o ponto 7, com coordenadas N=748.722,6594 e E=595.061,0202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°27’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.667,7476 e E=595.176,3854, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108°50’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.664,6478 e E=595.185,4715, situado na margem esquerda do córrego Varação, que é o limite da divisa, onde segue sentido montante das águas numa distancia de 20,02m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 10, com coordenadas N=748.644,7251 e E=595.187,4239, situado na margem esquerda do córrego Varação, onde segue sentido montante das águas numa distancia de 9,94m acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.877,78m² (dois mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Serli Aparecida Gonçalves Zanine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6185+11,681 e 6195+7,607 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.721,1879 e E=595.047,9836, distante 21,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6185+11,681, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 204°47’03”, pela cerca da divisa a uma distância de 6,19m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Meridiano, até o ponto 2, com coordenadas N=748.715,5716 e E=595.045,3904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 195,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.796,8365 e E=594.867,3146, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°57’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,21m, confrontando-se com a propriedade de Joana Rodrigues dos Santos Cabrera, até o ponto 4, com coordenadas N=748.808,9086 e E=594.872,6780, distante 14,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6195+7,607, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=748.764,8769 e E=594.969,1372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°39’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=748.728,1946 e E=595.049,0398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°34’22”, pela cerca da divisa a uma distância de 7,09m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Meridiano, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.569,36m² (dois mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joana Rodrigues dos Santos Cabrera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6195+10,845 e 6205+13,753 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.808,9086 e E=594.872,6780, distante 14,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6195+10,845, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 203°57’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,21m, confrontando-se com a propriedade de Serli Aparecida Gonçalves Zanine, até o ponto 2, com coordenadas N=748.796,8365 e E=594.867,3146, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°42’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.810,8716 e E=594.833,7852, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 20,64m e raio de 16,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=748.806,4200 e E=594.815,0204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 104,72m e raio de 54,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.800,9725 e E=594.726,0022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°54’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=748.868,1297 e E=594.673,3547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°04’59”, pela cerca da divisa a uma distância de 28,97m, confrontando-se com a propriedade de Aniceto Pacheco, até o ponto 7, com coordenadas N=748.894,5792 e E=594.685,1767, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6205+13,753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.862,9221 e E=594.754,0467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°28’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.613,47m² (nove mil, seiscentos e treze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aniceto Pacheco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6205+13,753 e 6231+8,125 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.894,5792 e E=594.685,1767, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6205+13,753, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 204°04’59”, pela cerca da divisa a uma distância de 28,97m, confrontando-se com a propriedade de Joana Rodrigues dos Santos Cabrera, até o ponto 2, com coordenadas N=748.868,1319 e E=594.673,3557, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,53m e raio de 195,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.904,2160 e E=594.628,8171, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°46’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 251,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.009,3901 e E=594.400,8838, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°23’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 208,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=749.095,3021 e E=594.211,3689, distante 28,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6231+8,125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 43°35’48”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,39m, confrontando-se com a propriedade de Argemiro Cruz, até o ponto 6, com coordenadas N=749.105,7269 e E=594.221,2952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°10’32 pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=749.078,5171 e E=594.281,9087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°36’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.995,9359 e E=594.462,1713, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.932,9237 e E=594.600,1486, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°16’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é  referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.367,50m² (sete mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Argemiro Cruz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6231+3,424 e 6252+1,966 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=749.105,7269 e E=594.221,2952, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6231+3,424, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°35’48”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,39m, confrontando-se com a propriedade de Aniceto Pacheco, até o ponto 2, com coordenadas N=749.095,3021 e E=594.211,3689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°10’38”, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 171,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=749.168,3843 e E=594.055,9019, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°08’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 241,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.267,3155 e E=593.835,1154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°56’04”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,64m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Ântonio Dornelas, até o ponto 5, com coordenadas N=749.278,8697 e E=593.840,2439, distante 15,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6252+1,966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°59’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=749.248,9037 e E=593.907,5702, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°34’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=749.197,1661 e E=594.020,7432, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°22’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=749.111,5020 e E=594.209,7563, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 116°35’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.239,74m² (cinco mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valmir Ântonio Dornelas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6252+1,966 e 6277+2,684 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=749.278,8697 e E=593.840,2439, distante 15,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6252+1,966, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 203°56’04”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,63m, confrontando-se com a propriedade de Argemiro Cruz, até o ponto 2, com coordenadas N=749.267,3248 e E=593.835,1196, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°22’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=749.352,2483 e E=593.656,0450, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°29’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 199,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.435,1189 e E=593.474,0640, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°29’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=749.477,6866 e E=593.380,5864, distante 25,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6277+2,684, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°25’25”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,72m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Ântonio Balbo Pereira, até o ponto 6, com coordenadas N=749.487,2824 e E=593.385,3547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°21’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=749.440,7582 e E=593.483,5546, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 218,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=749.351,8336 e E=593.683,3899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°56’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.344,78m² (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Ântonio Balbo Pereira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6277+2,329 e 6348+1,234 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=749.477,6762 e E=593.380,5811, distante 14,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6277+2,329, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°21’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=749.550,8182 e E=593.219,0887, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°24’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=749.607,5685 e E=593.094,0790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°51’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 282,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=749.726,4214 e E=592.837,5902, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°06’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 340,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=749.865,3090 e E=592.527,1583, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°38’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 320,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=749.998,7317 e E=592.236,2265, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°25’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 181,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=750.070,7839 e E=592.069,9809, distante 29,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6348+1,234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°03’16”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,28m, confrontando-se com a propriedade de Jefferson Carlos Rodrigues, até o ponto 8, com coordenadas N=750.082,8160 e E=592.079,3998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 335,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=749.943,3967 e E=592.384,7444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 356,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=749.795,5614 e E=592.708,9063, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=749.714,8894 e E=592.885,5412, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°31’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=749.705,3678 e E=592.903,8150, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°10’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 212,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=749.618,4405 e E=593.097,4421, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°35’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=749.550,1827 e E=593.246,5772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=749.503,3319 e E=593.349,3318, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°00’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=749.487,2824 e E=593.385,3547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 206°25’28”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,73m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Ântonio Dornelas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.917,86m² (quinze mil, novecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jefferson Carlos Rodrigues e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6348+17,660 e 6376+6,755 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.082,8160 e E=592.079,3998, distante 14,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6348+17,660, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°56’46”, pela cerca da divisa a uma distância de 17,54m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Ântonio Balbo Pereira, até o ponto 2, com coordenadas N=750.068,9805 e E=592.068,6113, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°18’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.102,2509 e E=591.994,9523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°32’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.158,5082 e E=591.891,5166, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°11’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=750.224,0640 e E=591.745,5616, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°26’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=750.290,0452 e E=591.600,3357, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°03’56”, pela cerca da divisa a uma distância de 28,90m, confrontando-se com a propriedade de Aldo Brás Rossi, até o ponto 7, com coordenadas N=750.310,1414 e E=591.579,5731, distante 15,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6376+6,755, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°29’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=750.296,3983 e E=591.612,7724, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°50’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=750.288,2190 e E=591.628,9333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°00’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=750.236,0434 e E=591.740,7832, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°27’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=750.217,6342 e E=591.783,2061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°10’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=750.194,8002 e E=591.831,7773, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 112°25’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=750.186,0482 e E=591.852,9859, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°14’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=750.156,0193 e E=591.919,6685, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°23’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=750.133,4974 e E=591.965,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°30’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=750.126,9960 e E=591.975,6567, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°26’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=750.123,0275 e E=591.990,0177, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°53’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=750.107,5837 e E=592.024,8707, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.058,69m² (seis mil, cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriadaconsta pertencer a Aldo Brás Rossi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6374+19,524 e 6393+18,972 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.290,0452 e E=591.600,3357, distante 25,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6374+19,524, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°14’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 220,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.380,6158 e E=591.399,2540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°51’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.447,2320 e E=591.255,4726, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 22°04’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,60m, confrontando-se com a propriedade de Ermelindo Savazi, até o ponto 4, com coordenadas N=750.457,0533 e E=591.259,4570, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6393+18,972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.373,3973 e E=591.441,9600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=750.310,1414 e E=591.579,5731, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°03’56”, pela cerca da divisa a uma distância de 28,90m, confrontando-se com a propriedade de Jefferson Carlos Rodrigues, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.900,65m² (três mil e novecentos metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ermelindo Savazi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6393+18,505 e 6403+2,266 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.447,2345 e E=591.255,4737, distante 25,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6393+18,505, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°42’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.524,0540 e E=591.088,5555, distante 24,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6403+2,266, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°50’29”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,36m, confrontando-se com a propriedade de Ântonio Comforte, até o ponto 3, com coordenadas N=750.532,4542 e E=591.094,6231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°42’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=750.489,5367 e E=591.187,8805, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°24’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.457,0533 e E=591.259,4570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°04’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,60m, confrontando-se com a propriedade de Aldo Brás Rossi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.872,25m² (um mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ântonio Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6403+0,232 e 6413+5,568 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.532,4542 e E=591.094,6231, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6403+0,232, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°48’11”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,36m, confrontando-se com a propriedade de Ermelindo Savazi, até o ponto 2, com coordenadas N=750.524,0510 e E=591.088,5620, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°20’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 203,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.607,8233 e E=590.903,3181, distante 25,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6413+5,568, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°22’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,72m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 4, com coordenadas N=750.615,4585 e E=590.912,2163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°13’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.571,2772 e E=591.010,4420, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°45’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.144,94m² (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gumercino Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6413+0,637 e 6445+18,225 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.615,4585 e E=590.912,2163, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6413+0,637, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°22’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,72m, confrontando-se com a propriedade de Ântonio Conforte, até o ponto 2, com coordenadas N=750.607,8233 e E=590.903,3181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°35’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.622,7580 e E=590.872,1370, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°23’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.650,5781 e E=590.777,5676, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 78,35m e raio de 95,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=750.608,9723 e E=590.713,7424, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 68,12m e raio de 43,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=750.598,9791 e E=590.653,1450, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 297°52’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=750.626,8215 e E=590.600,5074, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 79,74m e raio de 74,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=750.622,0336 e E=590.524,6248, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°18’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=750.632,7086 e E=590.507,0739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°03’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=750.685,5021 e E=590.518,3474, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 111,81m e raio de 82,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=750.779,6384 e E=590.475,2774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°38’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=750.877,4007 e E=590.310,1946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18°55’15”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Alice Scarin, até o ponto 13, com coordenadas N=750.888,5513 e E=590.314,0168, distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6445+18,225, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°30’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 264,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=750.778,8895 e E=590.554,5710, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°57’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 87,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=750.743,5630 e E=590.634,0797, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°14’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=750.713,9847 e E=590.696,7995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=750.651,4470 e E=590.833,2419, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 38.471,46m² (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alice Scarin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6445+17,071 e 6482+0,961 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.877,3677 e E=590.310,1833, distante 26,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6445+17,071, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°32’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 262,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.986,6169 e E=590.070,9600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30’43 pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 259,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.094,4618 e E=589.834,4470, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°39’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 174,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.167,2029 e E=589.675,9315, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,73m e raio de 9,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.166,5985 e E=589.666,6110, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 235°39’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.150,6681 e E=589.643,2878, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°51’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=751.153,8105 e E=589.640,6382, distante 52,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6482+0,961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 53°34’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,94m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Meridiano, até o ponto 8, com coordenadas N=751.180,4918 e E=589.676,7949, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°55’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=751.107,1739 e E=589.834,5969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=751.037,1978 e E=589.987,5576, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°12’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=751.020,5246 e E=590.024,6448, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°02’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=751.007,5709 e E=590.053,6914, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=750.924,5075 e E=590.235,2654, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°32’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=750.888,5513 e E=590.314,0168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 198°55’15”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,82m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.457,83m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edson Alves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6481+15,483 e 6517+0,000 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.187,4028 e E=589.661,9825, distante 13,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6481+15,483, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°47’33”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de Alice Scarin, até o ponto 2, com coordenadas N=751.177,8878 e E=589.652,5362, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°16’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.243,5908 e E=589.506,8518, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°27’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 300,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.367,8324 e E=589.233,7328, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°50’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 240,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.468,6953 e E=589.015,9066, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°27’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.478,2345 e E=589.020,2445, distante 14,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6517+0,000, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°17’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 182,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=751.403,1426 e E=589.186,6182, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°34’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=751.340,5886 e E=589.323,3867, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°31’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=751.254,4898 e E=589.512,1604, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°07’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.471,30m² (oito mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Bruno Castelo Branco Daniani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6197+12,770 e 6206+5,051 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=748.872,8479 e E=594.852,1965, distante 34,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6197+12,770, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°25’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=748.891,8182 e E=594.810,4199, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°38’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=748.926,1507 e E=594.735,5922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°02’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=748.944,1060 e E=594.695,3422, distante 34,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6206+5,051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°47’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=748.947,3959 e E=594.780,4813, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 138,27m e raio de 53,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.206,22m² (seis mil, duzentos e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gumercino Conforte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6416+9,363 e 6426+4,908 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.758,6847 e E=590.902,0135, distante 111,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6416+9,363, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 218°35’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=750.741,2972 e E=590.888,1350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 243°57’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=750.716,4961 e E=590.837,3916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 255°27’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.711,9872 e E=590.820,0068, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.760,4912 e E=590.714,5984, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°03’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=750.769,9578 e E=590.693,3927, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°12’22”, pela cerca da divisa a uma distância de 21,31m, confrontando-se com a propriedade de Davi de Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto 7, com coordenadas N=750.789,2355 e E=590.702,4665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°15’49”, pela cerca da divisa a uma distância de 59,97m, confrontando-se com a propriedade de Davi de Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto 8, com coordenadas N=750.844,3305 e E=590.726,1527, distante 116,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6426+4,908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 122°05’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=750.814,7678 e E=590.773,2846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°09’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=750.760,1521 e E=590.850,8228, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 25,87m e raio de 16,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=750.763,5599 e E=590.873,9280, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°26’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=750.772,8999 e E=590.891,0898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°27’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.007,16m² (doze mil e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Davi de Oliveira Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6426+3,592 e 6436+18,917 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.789,2355 e E=590.702,4665, distante 56,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6426+3,592, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°12’22”, pela cerca da divisa a uma distância de 21,31m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 2, com coordenadas N=750.769,9578 e E=590.693,3927, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°11’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=750.791,3070 e E=590.645,8660, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°42’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=750.854,2605 e E=590.509,0829, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°45’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=750.859,6476 e E=590.497,9156, distante 35,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6436+18,917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°59’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 6,00m, confrontando-se com a propriedade de Rubens de Castilho, até o ponto 6, com coordenadas N=750.865,1304 e E=590.500,3565, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°58’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=750.848,6689 e E=590.561,8745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°06’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=750.835,7740 e E=590.603,7496, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 16,57m e raio de 11,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=750.842,0445 e E=590.617,5863, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 75,64m e raio de 47,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=750.866,1171 e E=590.681,0347, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°24’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=750.839,7921 e E=590.724,1402, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 203°12’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 55,01m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.352,00m² (nove mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rubens de Castilho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6436+18,917 e 6440+18,766 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=750.859,6476 e E=590.497,9156, distante 35,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6436+18,917, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 291°50’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=750.861,8866 e E=590.492,3309, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 294°28’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=750.892,4698 e E=590.425,1232, distante 34,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6440+18,766, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°21’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=750.869,7688 e E=590.502,4215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 203°59’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,08m, confrontando-se com a propriedade de Davi de Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 452,47m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XI - Trecho XI - do km 539+500m ao km 542+500m, com:

a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 54+3,243 e 81+8,161 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.973,2491 e E=588.055,4843, distante 35,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 54+3,243, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 294°29’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=752.011,4265 e E=587.971,7065, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°03’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.029,8448 e E=587.932,3181, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°31’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.045,3509 e E=587.898,3271, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°30’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.110,4121 e E=587.755,5791, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°28’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 214,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=752.199,2979 e E=587.560,3483, distante 34,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 81+8,161, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°17’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,44m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=752.174,5207 e E=587.627,3573, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108°32’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,84m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=752.157,3963 e E=587.678,3983, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°26’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,77m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=752.147,7294 e E=587.715,9473, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,86m e raio de 36,80m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=752.169,0445 e E=587.757,7367, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 64,13m e raio de 40,09m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=752.187,9038 e E=587.812,0714, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,09m e raio de 44,16m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=752.131,3301 e E=587.834,3992, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 43,40m e raio de 34,89m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=752.093,1202 e E=587.848,2824, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°17’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=752.053,7363 e E=587.908,2475, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°49’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,83m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=752.007,1482 e E=587.996,5434, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°54’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.414,94m² (doze mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrado);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 93+19,231 e 132+15,455 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.304,1617 e E=587.333,6805, distante 24,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 93+19,231, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 295°38’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=752.317,8072 e E=587.305,2517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°57’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.336,5573 e E=587.266,7360, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°36’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.367,3966 e E=587.205,1765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°12’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.394,7511 e E=587.151,9578, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°16’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=752.424,5767 e E=587.096,5209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°39’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=752.462,2154 e E=587.027,6473, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°22’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=752.481,9355 e E=586.992,6052, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 299°44’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=752.519,9160 e E=586.926,1213, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°13’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=752.539,9883 e E=586.891,6696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°49’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=752.583,3531 e E=586.819,0101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 302°27’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=752.622,1766 e E=586.757,9854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 302°22’48”, pelo limite da faixa de domínio existentea uma distância de 87,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=752.669,1267 e E=586.683,9467, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°03’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=752.679,9003 e E=586.666,0532, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°29’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=752.684,6391 e E=586.659,1567, distante 13,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 132+15,455, situado na margem direita do córrego Forquilha, onde deflete a direita e segue pela margem direita do córrego no sentido jusante das águas, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,03m, acompanhando todas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 16, com coordenadas N=752.700,5580 e E=586.669,5854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°21’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,00m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=752.674,1642 e E=586.709,6814, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°47’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,47m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=752.604,4179 e E=586.802,9568, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°29’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 148,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=752.531,0795 e E=586.932,6437, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°57’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,19m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=752.455,8867 e E=587.058,0131, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°13’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=752.414,0302 e E=587.151,0194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°34’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,11m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=752.387,5258 e E=587.195,8901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°21’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,37m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=752.334,5385 e E=587.276,3909, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°17’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,85m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=752.327,0877 e E=587.293,7029, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°49’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,08m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.841,05m² (oito mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
c) Propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João de Souza Rosa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 138+15,131 e 147+13,688 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.761,1534 e E=586.566,8306, distante 25,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 138+15,131, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°13’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=752.772,8220 e E=586.546,8054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°45’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,44m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 3, com coordenadas N=752.793,5980 e E=586.516,8717, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°53’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,66m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 4, com coordenadas N=752.801,9852 e E=586.504,8445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°58’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,19m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 5, com coordenadas N=752.827,3139 e E=586.468,6352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°49’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,21m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 6, com coordenadas N=752.843,9936 e E=586.444,6593, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°16’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,28m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 7, com coordenadas N=752.868,3997 e E=586.425,0890, distante 30,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 147+13,688, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°22’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,09m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 8, com coordenadas N=752.817,9321 e E=586.493,6005, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°47’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 896,74m² (oitocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Castilho Gimenez Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 133+4,243 e 149+1,879 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.704,7131 e E=586.661,9339, distante 31,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 133+4,243, situado na margem esquerda do córrego Forquilha, onde deflete a direita e segue pela margem esquerda do córrego no sentido jusante das águas, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,34m, acompanhando todas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Tânia Cristina Marcondes Lários Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=752.691,4019 e E=586.649,3141, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°11’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.701,0774 e E=586.634,5234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°19’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.709,1751 e E=586.623,0976, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°22’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.718,2086 e E=586.609,3846, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°24’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=752.740,9054 e E=586.576,2530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°03’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=752.767,1613 e E=586.538,8396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°12’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=752.809,1739 e E=586.477,0287, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°14’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=752.839,0944 e E=586.434,6780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 309°41’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=752.847,8162 e E=586.424,1677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°03’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=752.871,7296 e E=586.392,5057, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°45’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,34m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=752.884,9877 e E=586.402,0524, distante 30,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 149+1,879, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°45’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,39m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=752.868,3997 e E=586.425,0890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°16’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,28m, confrontando-se com a propriedade de João de Souza Rosa, até o ponto 14, com coordenadas N=752.843,9936 e E=586.444,6593, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°52’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,50m, confrontando-se com a propriedade de João de Souza Rosa, até o ponto 15, com coordenadas N=752.772,8220 e E=586.546,8054, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 120°13’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,18m, confrontando-se com a propriedade de João de Souza Rosa, até o ponto 16, com coordenadas N=752.761,1534 e E=586.566,8306, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°30’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,09m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=752.747,3984 e E=586.584,1153, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 118°44’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.770,19m² (três mil, setecentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Edson Alves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2+4,238 e 31+2,960 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.496,5272 e E=588.980,0154, distante 14,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2+4,238, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°04’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,46m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=751.487,8858 e E=588.971,0451, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 292°45’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,61m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.538,0315 e E=588.851,5285, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°18’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,07m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.565,5481 e E=588.795,8889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°07’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,54m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.633,2928 e E=588.651,4483, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 293°59’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 223,04m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.723,9855 e E=588.447,6797, distante 28,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+2,960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°08’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,48m, confrontando-se com a propriedade de Tânia Cristina Marcondes Lários Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=751.734,8716 e E=588.455,6306, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°16’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=751.716,7549 e E=588.497,7524, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°34’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 169,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=751.646,2089 e E=588.652,0299, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=751.629,8601 e E=588.688,0316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°54’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=751.614,8052 e E=588.720,4576, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°12’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=751.583,8005 e E=588.789,4407, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°33’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=751.553,5748 e E=588.855,5717, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°33’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=751.540,3025 e E=588.886,0014, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°51’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=751.529,0424 e E=588.909,2390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°40’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.680,30m² (sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 31+0,246 e 68+15,239 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.734,8898 e E=588.455,6438, distante 15,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+0,246, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°15’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,50m, confrontando-se com a propriedade de Edson Alves da Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=751.723,8634 e E=588.447,8497, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 295°17’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 257,43m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=751.833,8578 e E=588.215,0999, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°21’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,06m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=751.870,3330 e E=588.111,2638, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°29’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,23m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=751.898,5965 e E=588.056,9449, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 288°31’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=751.928,6261 e E=587.967,3307, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 291°21’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,66m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=751.971,4734 e E=587.857,7475, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°33’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,64m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=751.987,9025 e E=587.802,4952, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°54’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,52m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=751.988,4534 e E=587.785,9875, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 251°12’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,52m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=751.983,1310 e E=587.770,3518, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 63,04m e raio de 118,87m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=751.943,5709 e E=587.722,2121, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 22°35’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=751.974,3348 e E=587.735,0170, distante 96,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+15,239, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 43,27m e raio de 154m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=752.012,2503 e E=587.755,5758, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 46,11m e raio de 69,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=752.033,7587 e E=587.795,4183, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 98°08’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=752.032,1356 e E=587.806,7697, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°59’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=752.028,4610 e E=587.815,0258, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°29’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=751.992,8818 e E=587.893,1133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°53’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=751.966,8369 e E=587.949,2294, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°56’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19,  om coordenadas N=751.948,4453 e E=587.990,6665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°40’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=751.908,9252 e E=588.076,6922, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 113°40’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=751.885,6873 e E=588.129,6722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 115°36’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=751.866,8397 e E=588.168,9947, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°32’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=751.814,6313 e E=588.283,3465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°25’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com coordenadas N=751.785,0538 e E=588.348,4608, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°37’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 25, com coordenadas N=751.751,7158 e E=588.421,2031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°02’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.513,22m² (dezessete mil, quinhentos e treze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 70+3,829 e 93+10,424 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=751.947,9348 e E=587.691,5434, distante 139,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 70+3,829, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 340°52’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=751.987,3755 e E=587.677,8672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 9°55’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,56m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=752.006,6406 e E=587.681,2367, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 11°28’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=752.025,9877 e E=587.685,1620, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 341°17’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,16m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=752.046,9754 e E=587.678,0569, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°35’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,15m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=752.085,1066 e E=587.622,7813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta comazimute de 299°25’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 232,19m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=752.199,1805 e E=587.420,5464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°48’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,51m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=752.255,8197 e E=587.317,5847, distante 25,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 93+10,424, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°49’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=752.207,5611 e E=587.421,9418, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°30’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=752.149,6360 e E=587.548,9947, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°26’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=752.118,0854 e E=587.618,4315, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 114°41’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=752.086,0032 e E=587.688,1946, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 109,33m e raio de 93,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=751.984,5357 e E=587.706,8795, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°44’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.967,91m² (nove mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XII - Trecho XII - do km 542+500m ao km 549+100m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Castilho Gimenez e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7000 e 7011 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.884,5902 e E=586.402,1485, distante 30,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°44’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=752.871,8747 e E=586.392,3085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°07’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=752.915,4681 e E=586.332,6018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 311°53’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=752.940,6940 e E=586.304,4790, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 302°20’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=752.948,5404 e E=586.292,0887, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 308°10’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=752.988,9443 e E=586.240,6939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°29’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de Freitas e Luciana de Freitas, até o ponto 7, com coordenadas N=753.016,1640 e E=586.227,1197, distante 27,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7011, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 127°28’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=752.934,0111 e E=586.334,2496, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 126°02’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.999,83m² (dois mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fábio de Freitas e Outra e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7009+11,420 e 7020+18,087 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Municípiode Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=752.988,9443 e E=586.240,6939, distante 14,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7009+11,420, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 309°10’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=753.055,7012 e E=586.158,7905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 310°08’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=753.107,2300 e E=586.097,6876, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°27’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,79m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio da Rocha, até o ponto 4, com coordenadas N=753.122,8895 e E=586.087,3091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°45’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,31m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio da Rocha, até o ponto 5, com coordenadas N=753.141,1080 e E=586.078,3287, distante 28,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7020+18,087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°48’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=753.079,0607 e E=586.150,2070, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°16’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=753.016,1640 e E=586.227,1197, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°29’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,42m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.423,69m² (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Evêncio da Rocha e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7018+18,441 e 7048+3,577 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=753.107,2300 e E=586.097,6876, distante 14,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7018+18,441, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 311°14’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 95,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=753.170,4459 e E=586.025,5840, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°37’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=753.219,8188 e E=585.970,0350, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°58’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=753.291,5422 e E=585.893,0738, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°27’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=753.336,6334 e E=585.843,8025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 310°30’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=753.360,5194 e E=585.815,8496, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 335°22’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=753.363,0187 e E=585.814,7037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°31’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=753.432,5241 e E=585.738,9169, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°32’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=753.448,9874 e E=585.720,9793, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°57’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=753.466,4358 e E=585.697,7918, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°33’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=753.474,1706 e E=585.693,0639, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 333°41’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,94m, confrontando-se com a propriedade de Valcir Donda, até o ponto 12, com coordenadas N=753.510,8741 e E=585.674,9176, distante 29,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7048+3,577, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°38’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=753.463,1966 e E=585.719,9294, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°11’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=753.418,3793 e E=585.771,1248, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°10’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 190,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=753.290,6997 e E=585.912,0251, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°26’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 130,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=753.202,9054 e E=586.008,0148, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°18’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 93,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=753.141,1080 e E=586.078,3287, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°45’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,31m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de Freitas e Luciana de Freitas, até o ponto 18, com coordenadas N=753.122,8895 e E=586.087,3091, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°27’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,79m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de Freitas e Luciana de Freitas, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.620,39m² (seis mil, seiscentos e vinte metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valcir Donda e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7046+5,335 e 7078+7,394 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=753.474,1706 e E=585.693,0639, distante 14,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7046+5,335, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°22’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=753.499,1514 e E=585.665,6774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°31’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=753.511,8481 e E=585.652,7698, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°01’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=753.532,7771 e E=585.629,5486, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°39’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 122,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=753.615,8666 e E=585.539,3987, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°54’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=753.647,2844 e E=585.504,3874, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°55’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=753.721,2984 e E=585.424,8276, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°36’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 277,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=753.909,0477 e E=585.220,7110, distante 14,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7078+7,394, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°58’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,67m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Fernandes, até o ponto 9, com coordenadas N=753.916,8968 e E=585.231,9086, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°30’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 366,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=753.668,9958 e E=585.502,3722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134º29’20, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=753.583,0540 e E=585.589,8608, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°21’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 107,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=753.514,9392 e E=585.672,9318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°43’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,47m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio da Rocha, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.317,13m² (oito mil, trezentos e dezessete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sebastião Fernandes e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7078+4,481 e 7117+13,398 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=753.916,8968 e E=585.231,9086, distante 27,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7078+4,481, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°58’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,67m, confrontando-se com a propriedade de Valcir Donda, até o ponto 2, com coordenadas N=753.909,0477 e E=585.220,7110, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°41’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.011,8736 e E=585.109,2581, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 307°02’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=754.019,0826 e E=585.099,7042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°45’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=754.042,2844 e E=585.076,3119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°29’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=754.173,9403 e E=584.932,5849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°38’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 251,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=754.344,2621 e E=584.747,6681, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°39’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=754.356,7393 e E=584.735,0439, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°22’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=754.376,2586 e E=584.712,8813, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°42’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=754.439,5327 e E=584.644,3134, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°26’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=754.449,8683 e E=584.650,1482, distante 25,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7117+13,398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°00’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 133,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=754.360,5457 e E=584.749,3113, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°11’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=754.251,0603 e E=584.865,9147, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°04’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=754.210,7776 e E=584.910,5234, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°12’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=754.117,2072 e E=585.010,1401, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°52’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=754.063,7645 e E=585.074,1273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°40’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=753.985,0320 e E=585.153,7682, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°05’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.521,63m² (nove mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Helena Maria Braguine e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7117+10,702 e 7122+8,917 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.439,7870 e E=584.644,0969, distante 14,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7117+10,702, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°08’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.453,5767 e E=584.628,8585, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°56’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.501,2217 e E=584.577,6528, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 08°13’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Marlon Cesar Azadinho dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=754.514,1837 e E=584.579,5249, distante 25,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7122+8,917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°19’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=754.450,0849 e E=584.649,9104, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 209°26’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,82m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Fernandes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.046,82m² (um mil e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marlon César Azadinho dos Santos e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7122+1,527 e 7129+14,755 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.501,2217 e E=584.577,6528, distante 14,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7122+1,527, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 148,37m e raio de 3.096,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.602,2429 e E=584.469,0256, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°49’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,50m, confrontando-se com a propriedade de Santo Igamonte, até o ponto 3, com coordenadas N=754.612,3957 e E=584.471,7125, distante 24,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7129+14,755, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°19’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=754.514,1837 e E=584.579,5249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°13’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Helena Maria Braguine e Dulcilei Braquine Diniz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.565,68m² (um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Santo Igamonte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7129+9,865 e 7138+3,702 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.602,2429 e E=584.469,0256, distante 15,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7129+9,865, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°13’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.657,8456 e E=584.407,7615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°27’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.715,3898 e E=584.344,8609, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°47’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 4, com coordenadas N=754.726,8825 e E=584.347,4711, distante 24,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7138+3,702, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°39’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 168,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=754.612,3957 e E=584.471,7125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°49’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,50m, confrontando-se com a propriedade de Marlon Cesar Azadinho dos Santos e Nayara Azadinho dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.659,64m² (um mil, seissentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Enivaldo Torres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7137+17,849 e 7149+7,988 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.715,3898 e E=584.344,8609, distante 14,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7137+17,849, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 310°06’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.723,6273 e E=584.335,0796, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°41’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.799,0262 e E=584.253,3567, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°40’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=754.866,4596 e E=584.180,2207, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°29’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,70m, confrontando-se com a propriedade de Cesar Roberto Barato, até o ponto 5, com coordenadas N=754.879,7802 e E=584.183,4165, distante 26,22m do eixo doprojeto da pista na perpendicular da estaca 7149+7,988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°05’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 118,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=754.799,1725 e E=584.269,5950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°52’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=754.726,8825 e E=584.347,4711, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°47’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Santo Igamonte, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.515,38m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a César Roberto Barato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7149+1,314 e 7187+13,385 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=754.866,4596 e E=584.180,2207, distante 14,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7149+1,314, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 313°20’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=754.916,3847 e E=584.127,3134, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°24’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=754.983,4827 e E=584.053,8525, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°01’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=755.040,7028 e E=583.990,3646, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°30’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=755.136,8384 e E=583.885,5113, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°28’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=755.254,9630 e E=583.756,4711, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°42’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=755.282,0181 e E=583.727,1539, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°53’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=755.387,0142 e E=583.614,1092, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°19’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de Luís José Ramos, até o ponto 9, com coordenadas N=755.397,7447 e E=583.619,8936, distante 27,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7187+13,385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°53’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 272,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=755.212,5773 e E=583.819,2492, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°54’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=755.105,2290 e E=583.938,8799, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 169,08m e raio de 573,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=754.989,3687 e E=584.061,1892, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°19’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=754.971,4152 e E=584.083,1112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°24’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=754.879,7802 e E=584.183,4165, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°29’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,70m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.493,59m² (nove mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luís José Ramos e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7187+10,374 e 7193+7,735 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.387,0142 e E=583.614,1092, distante 15,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7187+10,374, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°39’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.429,4580 e E=583.568,0552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°38’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.433,8293 e E=583.567,8746, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 301°50’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=755.442,5052 e E=583.553,9041, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 313°18’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=755.462,9040 e E=583.532,2598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°32’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,62m, confrontando-se com a propriedade de Maria Faccas Cortez, até o ponto 6, com coordenadas N=755.475,0588 e E=583.535,6409, distante 26,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7193+7,735, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°32’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=755.397,7447 e E=583.619,8936, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°19’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de César Roberto Barato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.285,26m² (um mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Faccas Cortez e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7193+2,043 e 7200+11,161 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.462,9040 e E=583.532,2598, distante 15,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7193+2,043, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°26’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.525,5494 e E=583.463,7392, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta comazimute de 312°29’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.563,5927 e E=583.422,1989, distante 15,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7200+11,161, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 45°09’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Dorimar Messias Bueno, até o ponto 4, com coordenadas N=755.571,5073 e E=583.430,1573, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°34’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,07m, confrontando-se com a área remanesce, até o ponto 5, com coordenadas N=755.526,8143 e E=583.478,8168, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°19’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=755.475,0588 e E=583.535,6409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195°32’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto a uma distância de 12,62m, confrontando-se com a propriedade de Luís José Ramos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.631,92m² (um mil, seissentos e trinta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dorimar Messias Bueno e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7200+10,664 e 7202+5,555 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.571,5072 e E=583.430,1572, distante 26,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7200+11,161, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 225°09’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Maria Faccas Cortez, Margareth da Glória Cortez e Najarie Cristina Corte da Costa, até o ponto 2, com coordenadas N=755.563,5927 e E=583.422,1989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°47’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.583,0108 e E=583.401,2175, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°31’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,74m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Mantovani Rúbelo, até o ponto 4, com coordenadas N=755.595,2889 e E=583.404,6269, distante 26,59 do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7202+5,555, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°58’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 357,57m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson Mantovani Rúbelo e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7202+19,749 e 7207+0,941 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.583,0108 e E=583.401,2175, distante 15,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7202+19,749, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°28’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.649,5778 e E=583.328,5088, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°24’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,65m, confrontando-se com a propriedade de Maria Rosa dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=755.658,9414 e E=583.333,5739, distante 25,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7207+0,941, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°45’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=755.645,6311 e E=583.349,5742, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°26’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=755.595,2889 e E=583.404,6269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 195°31’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,74m, confrontando-se com a propriedade de Dorimar Messias Bueno, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.090,06m² (um mil e noventa metros quadrados e seis decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Rosa dos Santos e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7206+18,327 e 7213+4,674 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.649,5778 e E=583.328,5088, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7206+18,327, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 313°02’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.679,5820 e E=583.296,3780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°34’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.730,4361 e E=583.241,0115, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 10°44’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,65m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 4, com coordenadas N=755.743,8480 e E=583.243,5562, distante 26,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7213+4,674, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°03’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=755.713,8451 e E=583.276,8111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°36’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=755.672,4697 e E=583.320,2525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°26’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadasN=755.658,9414 e E=583.333,5739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°24’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,65m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Mantovani Rúbelo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida dapresente descrição, perfazendo uma área de 1.392,12m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Enivaldo Torres e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7212+17,465 e 7238+1,677 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.730,4361 e E=583.241,0115, distante 15,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7212+17,465, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°43’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=755.851,9843 e E=583.109,4395, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°39’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.962,3921 e E=582.989,5935, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°37’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 138,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.056,3672 e E=582.887,4942, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°10’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,66m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Garcia dos Santos, até o ponto 5, com coordenadas N=756.093,9268 e E=582.890,2312, distante 45,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7238+1,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°48’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=756.055,4314 e E=582.945,6127, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,38m e raio de 78,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=756.045,9197 e E=582.983,4041, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 86°08’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=756.049,5214 e E=583.036,9131, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 90,21m e raio de 46,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=755.991,9422 e E=583.087,6943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 194°33’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=755.959,8259 e E=583.079,3558, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,42m e raio de 52,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=755.914,5300 e E=583.090,7406, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 142°03’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=755.823,9502 e E=583.161,3668, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,71m e raio de 316,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=755.802,0905 e E=583.181,4718, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°10’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=755.743,8480 e E=583.243,5562, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 190°44’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,65m, confrontando-se com a propriedade de Maria Rosa dos Santos, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.407,51m² (vinte e um mil, quatrocentos e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iracema Zilio Bacaro e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7219+11,758 e 7234+6,853 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.784,5472 e E=583.108,3496, distante 34,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7219+11,758, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 300°58’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=755.814,8609 e E=583.057,8637, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 103,79m e raio de 135,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=755.841,0301 e E=582.960,0403, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°22’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=755.839,5654 e E=582.928,1771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°59’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=755.837,5674 e E=582.871,3834, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°22’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,94m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 6, com coordenadas N=755.866,4198 e E=582.873,5913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°05’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,92m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 7, com coordenadas N=755.903,2872 e E=582.875,5859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°16’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,72m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 8, com coordenadas N=755.904,4593 e E=582.883,2187, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°56’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,17m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 9, com coordenadas N=755.981,4474 e E=582.888,5210, distante 38,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7234+6,853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°44’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,20m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 10, com coordenadas N=755.984,2735 e E=582.891,6309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°45’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=755.933,6016 e E=582.946,4346, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°33’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=755.860,3146 e E=583.026,2611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°42’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 111,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.833,08m² (treze mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e oito centímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirce Signhirine Manfrin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7232+16,658 e 7242+17,674 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.933,1896 e E=582.885,1974, distante 76,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+16,658, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 327°44’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadasN=755.959,5086 e E=582.868,5821, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 322°35’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=756.061,7122 e E=582.790,4385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°29’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=756.078,1436 e E=582.778,7133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°19’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=756.099,5067 e E=582.765,0156, distante 35,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7242+17,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°37’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=756.029,1794 e E=582.841,4174, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°29’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=755.992,0058 e E=582.882,0014, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 128°45’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=755.984,2735 e E=582.891,6309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 227°44’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,20m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilo Bacaro, até o ponto 9, com coordenadas N=755.981,4474 e E=582.888,5210, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°56’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilo Bacaro, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.452,44m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Garcia dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7236+18,286 e 7247+12,389do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=756.056,367 e E=582.887,494, distante 16,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7236+18,286, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 308°44’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=756.065,540 e E=582.876,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°41’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.072,083 e E=582.869,211, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°05’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.128,466 e E=582.806,808, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°38’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=756.175,123 e E=582.757,886, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°34’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=756.200,482 e E=582.729,299, distante 14,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7247+12,389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 42°31’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,87m, confrontando-se com apropriedade de Aparecido Orati, até o ponto 7, com coordenadas N=756.215,865 e E=582.743,407, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 78,33m e raio de 918,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=756.156,019 e E=582.793,913, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°52’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=756.137,312 e E=582.824,003, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°10’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=756.133,495 e E=582.828,367, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°36’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=756.117,620 e E=582.854,169, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 123°18’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=756.093,927 e E=582.890,231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°10’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,66m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.003,69m² (quatro mil e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Orati e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7247+12,268 e 7289+13,754 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320-Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=756.200,482 e E=582.729,299, distante 14,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7247+12,268, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 313°11’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=756.233,354 e E=582.694,276, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°30’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.362,778 e E=582.553,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°37’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.461,732 e E=582.445,579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°31’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 123,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=756.545,495 e E=582.354,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°56’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=756.603,266 e E=582.292,140, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°31’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=756.605,868 e E=582.288,628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°41’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 157,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=756.712,935 e E=582.172,593, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°10’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=756.760,520 e E=582.120,057, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°12’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=756.764,468 e E=582.115,855, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°42’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=756.769,303 e E=582.112,037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°22’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a propriedade de Kosuke Arakaki e Hiromassa Arakaki, até o ponto 12, com coordenadas N=756.778,377 e E=582.118,015, distante 26,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7289+13,754, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°05’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 146,21m, confrontando-se com a área remanescente, Iraaté o ponto 13, com coordenadas N=756.680,379 e E=582.226,527, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°36’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=756.614,8513 e E=582.300,3279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°35’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=756.580,605 e E=582.337,587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°47’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=756.533,500 e E=582.386,726, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°15’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=756.437,675 e E=582.488,569, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°07’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=756.370,577 e E=582.562,780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°49’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=756.308,413 e E=582.627,552, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 127°22’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=756.262,213 e E=582.688,032, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°04’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=756.225,445 e E=582.733,307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°29’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=756.215,865 e E=582.743,407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 222°31’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,87m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida dos Santo, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.085,30m² (onze mil e oitenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Kosuke Arakaki e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7289+11,654 e 7314+13,990 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=756.769,303 e E=582.112,037, distante 15,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7289+11,654, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 311°24’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,, até o ponto 2, com coordenadas N=756.790,158 e E=582.088,386, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 312°34’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.930,071 e E=581.936,105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°55’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.939,104 e E=581.926,390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°42’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=757.019,089 e E=581.839,748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°52’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=757.101,813 e E=581.750,668, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°34’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,92m, confrontando-se com a propriedade de Abelardo Martins de Arruda, até o ponto 7, com coordenadas N=757.123,287 e E=581.755,067, distante 34,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7314+13,990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°37’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,50m, confrontando-se com a propriedade de Abelardo Martins de Arruda até o ponto 8, com coordenadas N=757.126,262 e E=581.758,444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 143°23’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=757.061,9944 e E=581.806,190, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 129°17’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=757.041,802 e E=581.830,874, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 132°10’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=756.967,343 e E=581.913,069, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°43’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=756.917,210 e E=581.969,291, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°08’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=756.837,252 e E=582.054,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 132°53’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=756.778,376 e E=582.118,014, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 212°57’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,95m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Orati, até o ponto 15, com coordenadas N=756.774,221 e E=582.115,320, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 213°43’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,91m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Orati, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.088,61m² (seis mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Abelardo Martins de Arruda e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7314+2,758 e 7335+14,310 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=757.101,813 e E=581.750,668, distante 15,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7314+2,758, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 312°47’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=757.208,248 e E=581.635,675, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°14’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=757.319,559 e E=581.517,331, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°04’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=757.396,398 e E=581.435,162, distante 20,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7335+14,310 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°46’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,39m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, até o ponto 5, com coordenadas N=757.394,453 e E=581.449,415, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 131°55’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=757.352,696 e E=581.495,911, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°28’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=757.282,328 e E=581.567,570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°50’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=757.273,298 e E=581.575,466, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 128°41’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto9, com coordenadas N=757.201,573 e E=581.665,020, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 126°15’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=757.159,476 e E=581.722,417, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°32’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=757.148,099 e E=581.742,491, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°50’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=757.126,262 e E=581.758,444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 228°37’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=757.123,287 e E=581.755,067, deste ponto defletindo à /esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 191°34’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.462,29m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirce Signhirine Manfrin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7232+3,361 e 7234+16,403 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.903,287 e E=582.875,586, distante 104,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+3,361, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 183°39’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,85m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilio Bacaro, até o ponto 2, com coordenadas N=755.837,567 e E=582.871,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 264°09’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 117,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=755.825,5982 e E=582.754,3848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°56’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,12m, confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilio Bacaro, até o ponto 4, com coordenadas N=755.852,568 e E=582.757,190, distante 222,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+3,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°48’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 128,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.344,83m² (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Iracema Zilio Bacaro e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 7234+16,403 e 7237+0,093 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=755.852,5680 e E=582.757,1900, distante 222,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7234+16,403, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°56’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,12m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 2, com coordenadas N=755.825,5982 e E=582.754,3848, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 67,98m e raio de 227,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=755.804,9647 e E=582.689,8795, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 335°19’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=755.830,8986 e E=582.677,9684, distante 291,73 do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7237+0,093, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 82,53m e raio de 243,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.074,14m² (dois mil e setenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XIII - Trecho XIII - do km 553+000m ao km 558+300m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Elektro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 74+7,622 e 83+14,231 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.323,4627 e E=576.130,0321, distante 40,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 74+7,622, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.325,7339 e E=576.052,0582, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 14,42m e raio de 7,00, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.315,6252 e E=576.045,5840, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 243°36’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 0,37 m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.315,4627 e E=576.045,2566, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 340°47’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.321,1067 e E=576.043,2911, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°39’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.336,1343 e E=576.043,7248, distante 30,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 83+14,231, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 61°46’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.339,0243 e E=576.049,1071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°41’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.336,7238 e E=576.127,3750, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°40’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.137,17m² (um mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Praiamar Indústria Comércio e Distribuição Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 84+4,318 e 103+16,580 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.317,0913 e E=576.033,1096, distante 49,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 84+4,318, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 259°29’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 0,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.316,9882 e E=576.032,5531, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 16,14m e raio de 12,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.326,6379 e E=576.021,1339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.327,2371 e E=576.000,4548, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,23m e raio de 67,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.318,7541 e E=575.965,6776, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,28m e raio de 82,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.308,4658 e E=575.920,5394, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.310,2249 e E=575.860,0416, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,28m e raio de 82,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.323,0495 e E=575.818,2117, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,23m e raio de 67,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.333,5466 e E=575.783,9508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.337,6812 e E=575.642,0099, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°04’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.353,7748 e E=575.641,7503, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 103+16,580, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 86°58’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.355,3636 e E=575.671,8803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°50’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=758.351,4055 e E=575.694,7146, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°50’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=758.350,5876 e E=575.711,1782, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°51’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=758.348,2468 e E=575.783,2347, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°21’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=758.346,9848 e E=575.836,6906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°44’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=758.344,4273 e E=575.921,1686, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°56’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=758.341,9917 e E=575.992,8581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°03’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=758.340,5275 e E=576.006,6616, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°03’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=758.339,7259 e E=576.028,9714, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 163°09’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,55m, confrontando-se com a propriedade de Elektro Subestação Elétrica, até o ponto 21, com coordenadas N=758.328,6695 e E=576.032,3177, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°05’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,61m, confrontando-se com a propriedade de Elektro Subestação Elétrica, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.883,72m² (oito mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer ao Palace Motel e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 89+10,401 e 90+10,786 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.411,4287 e E=575.929,7304, distante 41,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 89+10,401, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°52’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,20m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, até o ponto 2, com coordenadas N=758.408,8395 e E=575.927,8582, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°36’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.409,6786 e E=575.909,4975, distante 39,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 90+10,786, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°08’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,39m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 4, com coordenadas N=758.423,7105 e E=575.917,9748, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,57m e raio de 6m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.415,4762 e E=575.920,3057, seguindo e curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,28m e raio de 51,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 112,21m² (cento e doze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Ruiz Siciliano Filho e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 90+14,741 e 95+18,253 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.432,4846 e E=575.905,9924, distante 62,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 90+14,741, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 209°19’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,83m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=758.410,8382 e E=575.893,8289, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°01’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.411,3617 e E=575.883,9414, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°09’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.413,0104 e E=575.840,1626, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°46’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.413,5234 e E=575.801,9906, distante 40,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 95+18,253, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°15’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,29m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=758.417,8125 e E=575.802,0096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°28’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,95m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=758.429,4766 e E=575.804,5886, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 107°23’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 1,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.428,9305 e E=575.806,3331, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 14,52m e raio de 6,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.422,0137 e E=575.815,1806, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,04m e raio de 50,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.431,7513 e E=575.826,5719, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 18,58m e raio de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.440,3885 e E=575.842,5424, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 57,04m e raio de 93,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.430,3008 e E=575.897,7985, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,18m e raio de 6,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.432,6019 e E=575.905,7899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°04’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 0,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.153,85m² (dois mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Kosuki Arakaki e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 138+12,947 e 143+9,774 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.456,3932 e E=574.949,5708, distante 50,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 138+12,947, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 219°16’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.427,4426 e E=574.925,8913, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°08’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.429,8665 e E=574.860,9576, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°38’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.435,1328 e E=574.852,0657, distante 21,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 143+9,774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 10°30’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.466,8017 e E=574.857,9393, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,56m e raio de 59,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.477,5674 e E=574.900,1210, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 43,89m e raio de 83,74m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.458,5836 e E=574.939,1388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°51’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.660,91m² (três mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki LTDA. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 158+18,069 e 207+16,579 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.457,4270 e E=574.542,7142, distante 37,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 158+18,069, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 187°52’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,55m, confrontando-se com a propriedade de Iraci Carlos Novais, até o ponto 2, com coordenadas N=758.439,0544 e E=574.540,1736, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 268°52’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.438,8075 e E=574.527,6587, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°09’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.434,4879 e E=574.485,4995, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°52’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.435,4246 e E=574.424,0781, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°10’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.440,6816 e E=574.422,6873, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 266°44’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.438,9146 e E=574.391,6711, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°55’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.440,5824 e E=574.359,0074, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 795,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.463,6393 e E=573.563,9453, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 207+16,579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°47’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.474,4433 e E=573.564,2841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°20’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.473,5965 e E=573.600,6659, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°58’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.473,6704 e E=573.760,1530, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°22’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.474,9229 e E=573.787,4609, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 74,21m e raio de 156,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.496,7389 e E=573.857,6671, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 82,54m e raio de 120,71m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 15, com coordenadas N=758.526,4149 e E=573.932,9808, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 347°54’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.579,8000 e E=573.921,5396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 57°08’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.588,5918 e E=573.935,1535, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,02m e raio conde 35,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.578,1306 e E=573.994,1667, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 77,80m e raio de 44,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.573,7701 e E=574.062,3894, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 127°14’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.570,6539 e E=574.066,4887, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 126,45m e raio de 47,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.488,1807 e E=574.107,7118, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,78m e raio de 25,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.465,1807 e E=574.091,4707, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 114,08m e raio de 229,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=758.461,8949 e E=574.204,3428, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 95°07’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 132,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=758.450,0548 e E=574.336,1995, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°55’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=758.449,3464 e E=574.380,1763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 85°15’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=758.452,6684 e E=574.420,2859, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°51’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=758.451,4627 e E=574.500,1690, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 82°01’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 42,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 39.403,38m² (trinta e nove mil, quatrocentos e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 207+16,603 e 247+17,528 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.463,6393 e E=573.563,9453, distante 15,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 207+16,603, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°40’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 384,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com coordenadas N=758.474,8710 e E=573.179,8874, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 416,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.486,9648 e E=572.763,3681, distante 15,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+17,528, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°06’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.496,0653 e E=572.764,0205, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°23’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.495,9472 e E=572.781,0332, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°25’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.491,9699 e E=572.941,1275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°41’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 310,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.482,8037 e E=573.251,0849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°30’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 313,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.474,5455 e E=573.564,2873, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°47’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto esteque é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.137,02m² (oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Coferbox e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 175+5,587 e 177+14,109 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Eclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.363,2190 e E=574.213,0263, distante 66,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 175+5,587, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 257°44’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,68m, confrontando-se com a área remanescente,até o ponto 2, com coordenadas N=758.357,1324 e E=574.185,0023, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 253°23’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.351,3301 e E=574.165,5559, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°34’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,83m, confrontando-se com a propriedade de Pellati Indústria e Comércio de Baú e Reboques Ltda., até o ponto 4, com coordenadas N=758.381,1365 e E=574.164,2923, distante 49,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 177+14,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°10’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.379,4839 e E=574.175,7878, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°11’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.378,0650 e E=574.212,7450, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°54’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,85m, confrontando-se com a propriedade de Itamar Júnior Zan, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.029,70m² (um mil e vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pellati Indústria e Comercio de Baú e Reboques LTDA. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 177+13,942 e 181+12,753 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.351,3301 e E=574.165,5559, distante 79,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 177+13,942, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 252°09’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.331,8938 e E=574.105,1533, seguindo em curva a esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,70m e raio de 15,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.316,9537 e E=574.094,3690, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 177°10’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.283,3574 e E=574.096,0236, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°49’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.284,4418 e E=574.089,7605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°37’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,51m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=758.383,8657 e E=574.085,6439, distante 49,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 181+12,753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°59’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.381,1335 e E=574.164,4587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°53’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,82m, confrontando-se com a propriedade de Coferbox, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.720,88m² (três mil, setecentos e vinte metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Tiririca Inspeção e Segurança Veicular LTDA. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 182+4,185 e 189+4,493 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.281,9981 e E=574.071,2906, distante 161,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 182+4,185, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°21’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.281,4698 e E=574.062,9748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°56’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.302,7421 e E=574.061,4641, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,35m e raio de 20,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.322,9212 e E=574.058,7152, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 311°20’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.329,8537 e E=574.050,8360, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 305°52’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 72,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.372,5236 e E=573.991,8257, seguindo em curva a esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 31,82m e raio de 42,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.381,7243 e E=573.962,1368, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°27’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.381,9491 e E=573.933,8339, distante 55,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+4,493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°16’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.387,7430 e E=573.942,5152, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°25’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.384,6685 e E=574.066,6640, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°25’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,77m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.767,34m² (três mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Simonato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 237+13,131 e 247+10,296 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.416,4374 e E=572.965,7902, distante 49,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 237+13,131, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,23m, confrontando-se com a área remanescente,até o ponto 2, com coordenadas N=758.419,2100 e E=572.870,6051, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.422,1789 e E=572.768,6825, distante 49,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+10,296, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°08’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,65m, confrontando-se com a propriedade de Maria Lucia Simonato e Nelson Guarrido dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=758.436,7735 e E=572.769,9955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°22’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.435,0265 e E=572.842,9084, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°38’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.432,8112 e E=572.919,9258, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°55’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.431,5804 e E=572.956,4072, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°55’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.431,4419 e E=572.965,0035, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°59’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,03m, confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de Fernandópolis, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.927,09m² (dois mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Lucia Simonato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 247+9,416 e 252+11,352+37,25m do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.436,7735 e E=572.769,9955, distante 34,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+9,416, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°08’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,65m, confrontando-se com a propriedade de João Simonato e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=758.422,1789 e E=572.768,6825, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.424,1477 e E=572.701,0920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.426,2043 e E=572.630,4860, distante 39,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 252+11,352+37,25m, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°54’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.431,3891 e E=572.630,7499, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°37’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.440,6023 e E=572.632,8130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°56’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.440,3599 e E=572.647,4341, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°36’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.438,8710 e E=572.700,3123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°43’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.022,21m² (dois mil e vinte e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XIV - Trecho XIV - do km 558+300m ao km 567+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8000+0,000 e 8055+7,588 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.506,1219 e E=572.670,0715, distante 31,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 181°52’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.489,6253 e E=572.669,5293, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 204,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.495,6758 e E=572.465,4025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°44’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 147,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.500,1484 e E=572.317,7569, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°27’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.502,0998 e E=572.241,2764, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 175,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.507,2911 e E=572.066,0190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.511,7755 e E=571.911,6578, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°49’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.517,3254 e E=571.737,9786, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°26’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.520,5124 e E=571.610,7853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°26’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.523,4137 e E=571.562,4977, distante 15,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8055+7,588, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°12’57”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Pierre Joseph Sonck, até o ponto 11, com coordenadas N=758.537,6006 e E=571.566,3564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°31’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 253,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.530,8396 e E=571.819,4542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°57’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 275,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.521,4569 e E=572.094,4391, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°32’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.510,8363 e E=572.333,7330, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°51’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.508,0252 e E=572.519,7015, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 150,67m e raio de 701,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.491,27m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pierre Joseph Sonck e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8055+4,141 e 8153+6,245 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.537,6006 e E=571.566,3564, distante 30,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8055+4,141, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 195°12’57”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 2, com coordenadas N=758.523,4137 e E=571.562,4977, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°32’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 197,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.528,7321 e E=571.365,4807, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°36’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.534,6465 e E=571.154,4931, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 247,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.541,8685 e E=570.907,3610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 239,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.548,7834 e E=570.668,4062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°46’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 175,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.554,1919 e E=570.493,1877, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°41’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.560,0771 e E=570.293,4316, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°48’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 147,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.564,7097 e E=570.146,4705, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°44’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.568,6965 e E=570.014,8619, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°45’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.573,0780 e E=569.872,1500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°25’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.576,3756 e E=569.740,1891, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°49’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=758.580,6013 e E=569.607,1281, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°24’41”, pela cerca da divisa a uma distância de 17,04m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 14, com coordenadas N=758.597,5321 e E=569.605,1725, distante 31,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8153+6,245, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°41’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.587,4429 e E=569.761,7339, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°49’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 202,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.584,5120 e E=569.964,1739, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°29’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 355,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.575,2758 e E=570.319,7561, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 361,94m e raio de 2.431,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.562,3650 e E=570.681,1349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°06’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 178,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.552,7092 e E=570.859,1392, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°15’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.548,7978 e E=571.037,0664, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°25’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 221,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.543,2889 e E=571.258,8276, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°37’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 149,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.541,6731 e E=571.408,3654, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°28’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.680,99m² (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8153+3,798 e 8276+4,041 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.580,6013 e E=569.607,1281, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8153+3,798, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°48’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 246,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.588,3612 e E=569.360,5389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°31’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 379,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.598,4460 e E=568.981,2871, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°43’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.603,6330 e E=568.808,4301, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.610,1144 e E=568.587,4710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 252,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.617,4766 e E=568.335,4880, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 211,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.623,5929 e E=568.123,9908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 188,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.629,1122 e E=567.935,1480, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.633,8605 e E=567.771,0820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°42’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 187,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.639,4254 e E=567.584,1694, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°43’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 207,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.645,6503 e E=567.376,7811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°43’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.652,5355 e E=567.147,9641, distante 14,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8276+4,041, situado na margem direita do Córrego do Macaco, que é limite da divisa, onde segue pelo sentido jusante das águas numa distância de 15,25m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Reatti, até o ponto 13, com coordenadas N=758.667,7845 e E=567.148,3227, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°22’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 317,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.654,6129 e E=567.465,0948, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°02’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 279,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.649,4880 e E=567.745,0187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°09’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 272,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.639,2595 e E=568.016,9818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°55’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 238,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.631,2943 e E=568.254,8925, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 92,82m e raio de 55,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.696,0911 e E=568.305,8233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°37’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.684,7946 e E=568.420,4689, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°03’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.684,6593 e E=568.567,9688, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 112,50m e raio de 748,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.692,4795 e E=568.680,0907, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 75°09’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.700,8731 e E=568.711,7823, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 33,00m e raio de 29,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 23, com coordenadas N=758.723,9986 e E=568.732,8528, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,59m e raio de 67,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 24, com coordenadas N=758.766,8925 e E=568.724,0439, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°37’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 25, com coordenadas N=758.790,1553 e E=568.708,7149, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 50°26’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 26, com coordenadas N=758.796,8476 e E=568.716,8172, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 69,23m e raio de 84,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 27, com coordenadas N=758.739,7621 e E=568.752,4723, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,52m e raio de 42,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 28, com coordenadas N=758.697,9408 e E=568.771,3344, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°30’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 29, com coordenadas N=758.689,2529 e E=568.794,5566, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°22’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 30, com coordenadas N=758.680,3017 e E=568.814,3057, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 123,37m e raio de 134,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 31, com coordenadas N=758.623,8814 e E=568.919,1734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°38’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 32, com coordenadas N=758.621,5025 e E=569.002,1270, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 74°08’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 33, com coordenadas N=758.626,4600 e E=569.019,5745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°40’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 34, com coordenadas N=758.621,9204 e E=569.036,9027, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°03’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 35, com coordenadas N=758.605,2764 e E=569.046,8775, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°24’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 36, com coordenadas N=758.607,0607 e E=569.221,9372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°07’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 197,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 37, com coordenadas N=758.599,7196 e E=569.419,2624, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 186,12m e raio de 1.214,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 38, com coordenadas N=758.597,5311 e E=569.605,1875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°27’40”, pela cerca da divisa a uma distância de 17,04m, confrontando-se com a propriedade de Pierre Joseph Sonck, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 75.219,33m² (setenta e cinco mil, duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ângelo Reatti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8276+4,041 e 8297+1,307 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.652,5355 e E=567.147,9641, distante 14,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8276+4,041, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°38’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 183,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.657,7775 e E=566.964,8405, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°47’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.655,3364 e E=566.938,1028, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°09’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.658,7047 e E=566.924,7549, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°29’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.660,4476 e E=566.858,1039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°29’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.665,9678 e E=566.730,8898, distante 15,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8297+1,307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°16’28”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,69m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 7, com coordenadas N=758.677,4105 e E=566.738,3990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°28’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 224,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.671,6009 e E=566.963,2234, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°10’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.667,7845 e E=567.148,3227, situado na margem esquerda do Córrego do Macaco, que é limite da divisa, onde segue pelo sentido montante das águas num distância de 15,25m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.782,06m² (cinco mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ademir José Lourenço e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8296+14,137 e 8300+4,560 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.677,4105 e E=566.738,3990, distante 27,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8296+14,137, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 213°16’28”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,69m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Reatti, até o ponto 2, com coordenadas N=758.665,9678 e E=566.730,8898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°18’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.668,5216 e E=566.667,6852, distante 16,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8300+4,560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°02’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,98m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 4, com coordenadas N=758.672,4957 e E=566.667,8270, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°12’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 3,99m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 5, com coordenadas N=758.675,6702 e E=566.670,2370, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25°00’50”, pela cerca da divisa a uma distância de 3,68m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 6, com coordenadas N=758.679,0071 e E=566.671,7940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°22’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 729,55m² (setecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Willians Pedroso e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8300+0,760 e 8303+11,168 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.679,0071 e E=566.671,7940, distante 26,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8300+0,760, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°00’50”, pela cerca da divisa a uma distância de 3,68m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 2, com coordenadas N=758.675,6702 e E=566.670,2370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 217°12’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 3,99m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 3, com coordenadas N=758.672,4957 e E=566.667,8270, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 182°02’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 3,98m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José Lourenço, até o ponto 4, com coordenadas N=758.668,5216 e E=566.667,6852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°52’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.670,7004 e E=566.601,1124, distante 16,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+11,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°45’38”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,51m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Cleiton Fornazaro, até o ponto 6, com coordenadas N=758.680,8846 e E=566.606,4730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°38’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 685,29m² (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anderson Cleiton Fornazaro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8303+6,108 e 8307+14,758 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.680,8846 e E=566.606,4730, distante 26,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+6,108, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 207°45’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,51m, confrontando-se com a propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto 2, com coordenadas N=758.670,7004 e E=566.601,1124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°48’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.671,6229 e E=566.571,7584, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°13’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenaconfrondas N=758.671,7953 e E=566.527,5509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°33’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.672,5918 e E=566.517,5420, distante 15,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+6,108, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°18’51”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,11m, confrontando-se com a propriedade de Nilton Roberto de Mattia, até o ponto 6, com coordenadas N=758.683,7172 e E=566.522,3367, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°55’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 911,39m² (novecentos e onze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nilton Roberto de Mattia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8307+10,291 e 8319+4,049 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.683,7172 e E=566.522,3372, distante 27,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8307+10,292, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 203°18’59”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,11m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Cleiton Fornazaro, até o ponto 2, com coordenadas N=758.672,5918 e E=566.517,5420, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°59’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.674,4776 e E=566.408,7947, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.677,5584 e E=566.302,3750, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°33’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.678,6775 e E=566.288,3305, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8319+4,049, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°54’25”,pela cerca da divisa a uma distância de 18,50m, confrontando-se com a propriedade de Germano Pietrobon, até o ponto 6, com coordenadas N=758.697,1582 e E=566.289,2689, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°10’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.685,6637 e E=566.380,5847, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°47’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.876,44m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Germano Pietrobon e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8319+3,653 e 8328+17,707 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.697,1582 e E=566.289,2689, distante 33,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8319+3,653, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 182°54’25”, pela cerca da divisa a uma distância de 18,50m, confrontando-se com a propriedade de Nilton Roberto de Mattia, até o ponto 2, com coordenadas N=758.678,6775 e E=566.288,3305, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°14’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.680,4666 e E=566.205,5644, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°44’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.682,5373 e E=566.137,3619, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 17,92m e raio de 67,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.674,0982 e E=566.121,6118, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°40’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.673,1378 e E=566.115,0455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°58’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.678,3993 e E=566.099,7380, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°17’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.683,4806 e E=566.100,2086, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 275°58’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.684,0526 e E=566.094,7476, distante 15,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8328+17,707, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 30°32’12”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,49m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Emílio Zoccal dos Santos, até o ponto 10, com coordenadas N=758.693,0912 e E=566.100,0795, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°42’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.696,8774 e E=566.194,4627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°49’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.119,08m² (três mil, cento e dezenove metros quadrados e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Emílio Zoccal dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8328+12,642 e 8336+14,109 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.693,0912 e E=566.100,0795, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8328+12,642, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 210°32’12”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,49m, confrontando-se com a propriedade de Germano Pietrobon, até o ponto 2, com coordenadas N=758.684,0526 e E=566.094,7476, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°23’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.685,9296 e E=566.017,8069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.688,2712 e E=565.938,4016, distante 14,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8336+14,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 30°45’29”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,81m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Zoccal Geantomaz, até o ponto 5, com coordenadas N=758.699,2821 e E=565.944,9545, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°57’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.696,5697 e E=566.023,9662, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°37’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.641,83m² (um mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Zumira Zoccal Geantomaz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8336+7,882 e 8349+13,976 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.699,2821 e E=565.944,9545, distante 25,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8336+7,882, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 210°45’29”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,81m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Emílio Zoccal dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=758.688,2712 e E=565.938,4016, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°27’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.691,1237 e E=565.825,7290, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°43’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 147,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.695,5451 e E=565.678,7047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°20’50”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,85m, confrontando-se com a propriedade de Daniel dos Santos, até o ponto 5, com coordenadas N=758.707,3869 e E=565.678,9832, distante 26,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8349+13,908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°17’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 123,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.702,4270 e E=565.802,8062, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°16’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.911,08m² (dois mil, novecentos e onze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Daniel dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8349+13,908 e 8356+16,563 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.695,5451 e E=565.678,7047, distante 14,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8349+13,908, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°44’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 142,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.699,8719 e E=565.536,1294, distante 14,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8356+16,563, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°42’56”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 3, com coordenadas N=758.710,0242 e E=565.541,4630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°05’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 137,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.707,3869 e E=565.678,9832, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°20’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,85m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Zoccal Geantomaz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.549,89m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8356+11,540 e 8357+6,530 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.710,0242 e E=565.541,4630, distante 26,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8356+16,563, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 207°42’56”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a propriedade de Daniel dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=758.699,8719 e E=565.536,1294, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°22’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.700,1108 e E=565.526,1654, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8357+6,530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°01’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,54m, confrontando-se com a propriedade de Alvaro Zonta e Alencar Zonta, até o ponto 4, com coordenadas N=758.710,5716 e E=565.531,0483, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°00’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 107,03m² (cento e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alvaro Zonta e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8357+1,966 e 8376+15,994 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.710,5716 e E=565.531,0483, distante 24,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8357+1,966, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°01’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,54m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto 2, com coordenadas N=758.700,1108 e E=565.526,1654, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°13’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.703,9833 e E=565.426,7160, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°11’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.706,7962 e E=565.291,1078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°50’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.709,5833 e E=565.267,8853, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°10’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.712,2813 e E=565.136,8752, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8376+15,994, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°23’18”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,72m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 7, com coordenadas N=758.726,0769 e E=565.142,0025, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°29’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.717,7475 e E=565.333,0923, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°04’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.505,53m² (quatro mil, quinhentos e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelino Pissolito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8376+11,272 e 8387+18,019 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.726,0769 e E=565.142,0025, distante 28,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8376+11,272, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 200°23’18”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,72m, confrontando-se com a propriedade de Alvaro Zonta e Alencar Zonta, até o ponto 2, com coordenadas N=758.712,2813 e E=565.136,8752, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°03’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.714,2283 e E=565.082,5340, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 268°51’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.712,6037 e E=565.001,5692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°46’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.716,8123 e E=564.914,8869, distante 13,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8387+18,019, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°21’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,44m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 6, com coordenadas N=758.789,2331 e E=564.932,0868, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°01’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,08m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 7, com coordenadas N=758.839,9876 e E=564.947,6352, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 17°26’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 42,29m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 8, com coordenadas N=758.880,3305 e E=564.960,3078, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°45’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.879,5696 e E=564.965,2495, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 188°45’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.862,9963 e E=564.962,6979, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197°37’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.837,7687 e E=564.954,6846, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,52m e raio de 13,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.816,1334 e E=564.963,2013, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°51’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 127,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.789,9355 e E=565.087,9826, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,22m e raio de 47,84, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.768,6210 e E=565.116,1942, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°45’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.165,37m² (dezoito mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orestes Garcia Ruiz e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8385+17,397 e 8392+16,639 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.880,3305 e E=564.960,3078, distante 177,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8385+17,397, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 197°26’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 42,29m, confrontando- se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 2, com coordenadas N=758.839,9876 e E=564.947,6352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 197°01’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,08m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 3, com coordenadas N=758.789,2331 e E=564.932,0868, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 193°21’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,44m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 4, com coordenadas N=758.716,8123 e E=564.914,8869, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°41’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.718,3492 e E=564.906,7516, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°46’55”,pela cerca da divisa a uma distância de 14,26m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Antonio Pizzolitto, até o ponto 6, com coordenadas N=758.732,1363 e E=564.910,3896, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°39’00”, pela cerca da divisa a uma distância de 95,22m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Antonio Pizzolitto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.746,4579 e E=564.816,2490, distante 40,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8392+16,639, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 79.60m e raio de 223,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.793,4185 e E=564.879,9988, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 60,44m e raio de 108,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.829,3636 e E=564.927,6184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°04’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.884,7472 e E=564.948,9600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 111°16’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.691,66m² (seis mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Antônio Pissolito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8388+2,963 e 8418+2,317 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.732,1363 e E=564.910,3896, distante 28,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8388+2,963, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°46’55”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,26m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 2, com coordenadas N=758.718,3492 e E=564.906,7516, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.719,6741 e E=564.861,9685, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°49’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.720,9121 e E=564.775,4404, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 268°38’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.719,2122 e E=564.704,0705, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 266°59’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.716,9281 e E=564.660,5584, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 265°14’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 125,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.706,5330 e E=564.535,8615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 262°29’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.701,5258 e E=564.497,8998, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°12’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 96,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.686,7843 e E=564.402,6125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 259°10’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.669,2186 e E=564.310,7369, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8418+2,317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°36’46”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Pelissari, até o ponto 11, com coordenadas N=758.681,3575 e E=564.309,5922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°21’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.700,7705 e E=564.378,9098, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°53’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.717,3490 e E=564.533,9656, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°12’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 107,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.726,2955 e E=564.640,8469, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 86°50’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.733,0570 e E=564.763,2900, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 75°47’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.746,4579 e E=564.816,2490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°39’00”, pela cerca da divisa a uma distância de 95,22m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.629,72m² (oito mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Pelissari e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8418+0,882 e 8432+16,770 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.681,3575 e E=564.309,5922, distante 27,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8418+0,882, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 174°36’46”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Antônio Pissolito, até o ponto 2, com coordenadas N=758.669,2186 e E=564.310,7369, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 257°09’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.652,3309 e E=564.236,6286, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 255°01’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.625,6767 e E=564.137,0054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 252°50’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.591,0207 e E=564.024,8157, distante 18,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8432+16,770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°19’24”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,39m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Augusto Ravagnani, até o ponto 6, com coordenadas N=758.604,3932 e E=564.024,1905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 71°42’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.639,1115 e E=564.129,2152, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 76°22’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 89,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.660,2325 e E=564.216,3889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°13’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.974,32m² (três mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Augusto Ravagnani e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8432+12,919 e 8455+1,372 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.604,3932 e E=564.024,1905, distante 31,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8432+12,919, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 177°19’24”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,39m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Pelissari, até o ponto 2, com coordenadas N=758.591,0207 e E=564.024,8157, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 235°56’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.584,6141 e E=564.015,3372, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 249°09’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.560,6386 e E=563.952,3363, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 247°40’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.534,6478 e E=563.889,0376, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 248°27’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.502,0813 e E=563.806,5566, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 245°48’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.485,4081 e E=563.769,4400, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 248°24’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.458,7586 e E=563.702,1164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 250°35’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 96,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.426,6975 e E=563.611,1122, distante 14,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8455+1,372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°04’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,93m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Castilho, até o ponto 10, com coordenadas N=758.438,3220 e E=563.608,4431, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°50’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.462,4271 e E=563.674,0989, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 64°37’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 103,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.506,8058 e E=563.767,6801, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°16’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.564,0046 e E=563.927,2818, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 67°22’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.738,98m² (seis mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Castilho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8454+19,629 e 8462+0,000 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.438,3220 e E=563.608,4431, distante 26,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8454+19,629, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 167°04’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,93m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Augusto Ravagnani, até o ponto 2, com coordenadas N=758.426,6975 e E=563.611,1122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 248°50’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.401,5433 e E=563.546,1236, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 248°31’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.376,2988 e E=563.481,9773, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°18’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.388,0823 e E=563.477,2891, distante 27,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8462+0,000, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 67°44’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.412,4407 e E=563.536,8073, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°08’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.797,05m² (um mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Agropecuária Arakaki Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8211+8,467 e 8221+3,517 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.564,9019 e E=568.441,5120, distante 34,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8211+8,467, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°35’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.506,5383 e E=568.318,6348, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 115,69m e raio de 56,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.570,6467 e E=568.246,5470, distante 34,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8221+3,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°39’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 100,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.567,7308 e E=568.347,3757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°43’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.899,20m² (sete mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Nivaldo Prato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8377+5,023 e 8377+11,993 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.663,6150 e E=565.126,4190, distante 33,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8377+5,023, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,34m e raio de 78,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.630,4535 e E=565.118,6233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°20’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 3, com coordenadas N=758.656,0410 e E=565.119,2250, distante 41,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8377+11,993, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°44’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,52m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até o ponto 4, com coordenadas N=758.663,7162 e E=565.122,9252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°39’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 145,85m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelino Pissolito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8377+8,518 e 8391+0,834 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.663,7162 e E=565.122,9252, distante 33,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8377+8,518, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°44’18”, pela cerca do projeto a uma distância de 8,52m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Prato, até o ponto 2, com coordenadas N=758.656,0410 e E=565.119,2250, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 181°20’50”, pela cerca da divisa a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Prato, até o ponto 3, com coordenadas N=758.630,4535 e E=565.118,6233, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,75m e raio de 54,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.603,5157 e E=565.078,8309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 261°58’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.579,4262 e E=564.908,0660, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,21m e raio de 40,91m, confrontando-se com a área reamanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.552,3089 e E=564.869,5303, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 199°42’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.526,8364 e E=564.860,4066, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°30’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.516,2018 e E=564.853,0973, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°16’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.520,0342 e E=564.847,2559, distante 185,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8391+0,834, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°44’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,74m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 10, com coordenadas N=758.544,1089 e E=564.856,3730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°44’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,72m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 11, com coordenadas N=758.603,8478 e E=564.875,4853, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°08’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,85m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 12, com coordenadas N=758.628,5532 e E=564.883,1037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°50’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.667,1888 e E=564.894,7960, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°35’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,08m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 14, com coordenadas N=758.670,5027 e E=564.897,1683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°47’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=758.667,2161 e E=565.002,1519, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°39’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.258,02m² (dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ponzan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8389+12,621 e 8391+10,567 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.645,9189 e E=564.878,1973, distante 58,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8389+12,621, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 196°25’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 129,44m, confrontando-se com a Vicinal São João das Duas Pontes, até o ponto 2, com coordenadas N=758.521,7589 e E=564.841,5975, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°57’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.522,7435 e E=564.838,3675, distante 183,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8391+10,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°51’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.623,5551 e E=564.867,0174, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 23,43m e raio de 31,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.646,3604 e E=564.864,9334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°54’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,27m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 579,73m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XV - Trecho XV - do km 567+500m ao km 570+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Betoni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 20+9,129 e 43+12,790 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.280,1380 e E=563.080,3044, distante 71,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 20+9,129, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 172°20’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,65m, confrontando-se com Estrada Municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=758.247,7752 e E=563.084,6606, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 171°12’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m, confrontando-se com Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=758.238,0602 e E=563.086,1636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 247°00’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,36m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.226,9858 e E=563.060,0556, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249°33’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,48m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.211,7972 e E=563.019,3137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 249°34’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,54m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.192,4161 e E=562.967,2622, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 251°28’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,88m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.167,3638 e E=562.892,4649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 253°23’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,20m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.153,8692 e E=562.847,2339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 254°19’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,27m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.142,4464 e E=562.806,5416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 255°32’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,55m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.131,8229 e E=562.765,3434, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°01’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,86m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.121,0721 e E=562.718,7100, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°51’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,47m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.107,9338 e E=562.657,6412, distante 30,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+12,790, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°14’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,21m, confrontando-se com a propriedade de Meire do Rosário Gonçalves Angelucci, até o ponto 13, com coordenadas N=758.137,8680 e E=562.653,5639, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 83°39’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,61m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.141,1372 e E=562.682,9910, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 82°27’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,69m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.144,2478 e E=562.706,4808, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°57’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,38m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.148,8695 e E=562.735,4982, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 78°53’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,34m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.156,4536 e E=562.774,0978, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 76°06’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,87m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.170,5835 e E=562.831,2496, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 72°33’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 119,61m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.206,4214 e E=562.945,3660, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°44’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 110,27m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.242,7787 e E=563.049,4661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 64°07’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.248,3049 e E=563.060,8578, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 45°40’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,17m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=758.256,1088 e E=563.068,8489, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 25°29’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,62m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.920,74m² (nove mil, novecentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Meire do Rosário Gonçalves Angelucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 43+10,881 e 58+10,288 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.137,8680 e E=562.653,5639, distante 60,362m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+10,881, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 172°14’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,21m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Betoni, até o ponto 2, com coordenadas N=758.107,9338 e E=562.657,6412, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 258°29’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.103,7191 e E=562.636,9467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°04’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.096,6165 e E=562.596,3492, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°41’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.091,3455 e E=562.564,1870, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°29’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.084,7473 e E=562.520,0744, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 263°43’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.079,6140 e E=562.473,4465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°19’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.075,9206 e E=562.436,3322, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°29’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.071,1358 e E=562.386,6802, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 344°46’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.079,0407 e E=562.384,5287, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 346°29’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.103,9461 e E=562.378,5481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 346°39’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.185,8585 e E=562.359,1319, distante 146,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+10,288, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 139°35’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,09m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.172,8498 e E=562.370,2088, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 123°41’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,99m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.163,9793 e E=562.383,5099, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°19’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,68m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.154,5482 e E=562.417,9233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°17’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,27m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.150,7454 e E=562.459,0194, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°05’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,95m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.144,2098 e E=562.492,3333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°20’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,72m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.140,3196 e E=562.558,9373, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 83°48’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,62m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.142,5416 e E=562.579,4383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°59’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,91m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.136,4316 e E=562.599,4407, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°52’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,25m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.135,1323 e E=562.618,6458, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°31’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,03m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.879,52m² (dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wadad Glória Fainha Thomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+19,270 e 76+0,140 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.073,6177 e E=562.354,7426, distante 35,114m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+19,270, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 252°33’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.067,3481 e E=562.334,7917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 257°54’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.066,7552 e E=562.332,0246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 265°55’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.065,6892 e E=562.317,0455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°36’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.065,7441 e E=562.311,8154, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 266°40’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.064,7372 e E=562.294,4682, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°20’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.064,2941 e E=562.255,9769, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°35’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.064,8202 e E=562.204,6755, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 269°53’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.064,7518 e E=562.170,9937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°13’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.065,9827 e E=562.113,7026, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.067,1162 e E=562.074,5542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°15’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 54,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.069,2665 e E=562.020,1288, distante 29,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 76+0,140, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°04’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.069,9110 e E=562.059,8883, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 83°53’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,75m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.078,0688 e E=562.136,2031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°24’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,26m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.081,2870 e E=562.176,3372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°13’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.083,5946 e E=562.224,0423, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 84°58’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 56,42m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.088,5292 e E=562.280,2492, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°06’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,52m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.093,5984 e E=562.309,3312, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°25’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,76m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.097,5386 e E=562.320,4164, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 46°09’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,10m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.109,3852 e E=562.332,7516, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 30°04’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,01m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.125,8364 e E=562.342,2807, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°41’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=758.098,4853 e E=562.348,7478, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 166°26’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.629,13m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XVI - Trecho XVI - do km 570+500m ao km 580+820m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Waldomiro Thomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9000+0,000 e 9015+19,594 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.120,7573 e E=560.457,0066, distante 29,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 181°51’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.107,9444 e E=560.456,5926, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 137,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.112,6112 e E=560.319,6430, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°29’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.115,0639 e E=560.279,4858, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°58’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.129,3002 e E=560.116,1554, distante 27,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9015+19,594, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°27’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.124,5595 e E=560.301,5297, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°24’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.922,79m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Waldomiro Thomé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9018+15,812 e 9054+15,383 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.130,2091 e E=560.080,5144, distante 27,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9018+15,812, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°08’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.122,4469 e E=559.925,0938, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°58’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.126,9594 e E=559.794,0723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°00’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 195,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.133,8184 e E=559.598,4410, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°54’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.140,5922 e E=559.519,4731, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°22’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.144,3090 e E=559.364,4843, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°28’45”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,51m, confrontando-se com a propriedade de Cláudia Thomé Beletti, até o ponto 7, com coordenadas N=758.154,3279 e E=559.361,3214, distante 27,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca distante 27,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9018+15,812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°38’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 199,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.148,6176 e E=559.560,8666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°33’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 280,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.136,0829 e E=559.840,6338, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°24’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.123,46m² (sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Claudia Thomé Beletti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9054+11,321 e 9091+8,370 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.144,3090 e E=559.364,4843, distante 17,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9054+11,321, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°50’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.148,6018 e E=559.231,2065, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°36’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.146,7600 e E=559.187,1665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.152,1225 e E=559.030,6753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°52’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.158,4262 e E=558.837,8665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°58’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.164,9624 e E=558.648,9041, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 351°48’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 109,01m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=758.272,8612 e E=558.633,3646, distante 122,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9091+8,370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°33’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.262,9091 e E=558.758,1802, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°13’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.255,6007 e E=558.887,6750, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°04’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.231,2031 e E=559.001,6741, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 88,84m e raio de 60,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.161,9937 e E=559.043,8059, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°38’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.157,8956 e E=559.187,4058, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°10’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 173,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.154,3279 e E=559.361,3214, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 162°28’45”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,51m, confrontando-se com a propriedade de Waldomiro Thomé, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 41.194,93m² (quarenta e um mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Roozevelto Begido Herrera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9090+17,440 e 9127+14,371 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.165,7266 e E=558.638,9166, distante 15,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9090+17,440, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 272°00’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.172,3485 e E=558.449,8760, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°45’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 215,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.178,9399 e E=558.234,5000, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°49’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 159,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.184,0048 e E=558.075,3102, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°55’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 170,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.189,7202 e E=557.905,2963, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 347°44’08”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,77m, confrontando-se com a propriedade de Caetano Pissolitto, até o ponto 6, com coordenadas N=758.201,2175 e E=557.902,7969, distante 26,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9127+14,371, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°03’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.196,1158 e E=558.044,6615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°51’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.193,8853 e E=558.192,1890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°26’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 216,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.192,1961 e E=558.408,3143, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°01’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 228,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.180,1591 e E=558.636,6989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°15’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,60m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.645,50m² (dez mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Caetano Pissolitto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9027+11,921 e 9053+19,566 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.189,7202 e E=557.905,2963, distante 15,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9027+11,921, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 272°14’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.194,6976 e E=557.778,2599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°10’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 140,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.200,0301 e E=557.637,8318, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°38’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.204,6777 e E=557.474,9364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 292°31’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.210,4290 e E=557.461,0728, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°42’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.211,4247 e E=557.380,1475, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°29’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 8,68m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.220,0967 e E=557.379,7666, distante 28,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9053+19,566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°28’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 237,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.213,9979 e E=557.617,0286, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 62°54’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.225,2153 e E=557.638,9498, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°21’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.212,3749 e E=557.660,0217, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°37’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 243,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.201,2175 e E=557.902,7969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°44’08”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,77m, confrontando-se com a propriedade de Roozevelto Begido Herrera, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.490,68m² (seis mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Alberto Jacinto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9153+15,065 e 9159+10,158 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.211,4247 e E=557.380,1475, distante 19,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9153+15,065, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°32’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.214,4340 e E=557.268,0610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°39’58”, pela cerca da divisa a uma distância de 8,32m, confrontando-se com a propriedade de Euflazino Machado, até o ponto 3, com coordenadas N=758.222,7494 e E=557.267,7221, distante 27,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9159+10,158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°21’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 112,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.220,0967 e E=557.379,7666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°29’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 8,68m, confrontando-se com a propriedade de Caetano Pissolitto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 950,83m² (novecentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Euflazino Machado e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9159+10,322 e 9168+0,676 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, existensuas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.214,4340 e E=557.268,0610, distante 19,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9159+10,322, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 270°40’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 169,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.216,4273 e E=557.098,7621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 356°44’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Rodrigues Dagrela Filho, até o ponto 3, com coordenadas N=758.228,4754 e E=557.098,0765, distante 27,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9168+0,676, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°55’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.222,7494 e E=557.267,7221, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°39’58”, pela cerca da divisa a uma distância de 8,32m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.723,54m² (um mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Rodrigues Dagrela Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9167+19,584 e 9194+0,227 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.216,4273 e E=557.098,7621, distante 15,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9167+19,584, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°55’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 168,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.222,1200 e E=556.930,0883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°52’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 189,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.228,2844 e E=556.741,1524, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°24’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 162,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.235,1385 e E=556.578,4526, distante 17,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9194+0,227, situado na margem direita do córrego Cupim, que é limite da divisa, onde segue pela sentido jusante das águas numa distância de 17,00m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Ecilene Pupin, até o ponto 5, com coordenadas N=758.249,4312 e E=556.578,9190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°11’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 280,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.233,8574 e E=556.858,8207, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°17’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.228,4754 e E=557.098,0765, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 176°44’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Euflazino Machado, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.976,16m² (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ecilene Pupin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9194+0,227 e 9204+17,424 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.235,1385 e E=556.578,4526, distante 17,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9194+0,227, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 271°33’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.239,8647 e E=556.403,9053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°40’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.241,0707 e E=556.362,8340, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°22’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,12m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia, até o ponto 4, com coordenadas N=758.250,1107 e E=556.361,6248, distante 24,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9204+17,424, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°01’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.250,0752 e E=556.465,8120, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°19’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 113,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.249,4312 e E=556.578,9190, situado na margem esquerda do córrego Cupim, que é limite da divisa, onde segue pelo sentido montante das águas numa distância de 14,30m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Antônio Rodrigues Dagrela Filho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.563,76m² (dois mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orestes Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9204+15,925 e 9204+15,864 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.241,0707 e E=556.362,8340, distante 15,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9204+15,925, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°30’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.243,5011 e E=556.323,2108, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°32’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.246,7420 e E=556.202,9950, distante 16,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9204+15,864, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 2°22’59”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,00m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Romanenghi, até o ponto 4, com coordenadas N=758.255,7333 e E=556.203,3692, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°02’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=758.250,1107 e E=556.361,6248, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°22’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,12m, confrontando-se com a propriedade de Cilene Pupin, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.349,68m² (um mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Henrique Romanenghi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9212+15,864 e 9242+18,919 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.255,7333 e E=556.203,3692, distante 16,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9212+15,864, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 182°22’59”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,00m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia, até o ponto 2, com coordenadas N=758.246,7420 e E=556.202,9950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°58’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 289,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.256,7191 e E=555.914,0140, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°31’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.262,6154 e E=555.692,5771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°36’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,65m, confrontando- se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.268,5688 e E=555.657,4240, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 269°39’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.268,2344 e E=555.600,6334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°04’22”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,16m, confrontando-se com a propriedade de Celso Pupin, até o ponto 7, com coordenadas N=758.278,3946 e E=555.600,6464, distante 27,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9242+18,919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°12’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.279,7007 e E=555.694,9667, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°27’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.296,3473 e E=555.793,9788, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 67°18’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.337,4985 e E=555.892,4204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 123,71m e raio de 55,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.264,8783 e E=555.960,6545, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°09’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 242,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.067,03m² (dezessete mil e sessenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Celso Pupin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9242+18,605 e 9265+12,398 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.268,2344 e E=555.600,6334, distante 17,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9242+18,605, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°32’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.267,1980 e E=555.576,5055, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°26’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.269,2669 e E=555.494,0886, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°59’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.271,5000 e E=555.451,2442, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°08’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.272,9219 e E=555.379,5986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°13’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.273,9748 e E=555.368,0787, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°53’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 221,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.281,2823 e E=555.147,0257, distante 15,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9265+12,398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°59’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,73m, confrontando-se com a propriedade de Osmerio Pupin, até o ponto 8, com coordenadas N=758.293,6879 e E=555.149,8882, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°56’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 228,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.289,9576 e E=555.378,4693, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°07’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.282,8891 e E=555.457,3499, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°47’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 143,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.278,3946 e E=555.600,6464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 180°04’22”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,16m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Romanenghi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.158,60m² (seis mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmerio Pupin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9265+9,936 e 9334+12,961 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.293,6879 e E=555.149,8882, distante 28,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9265+9,936, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 192°59’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,73m, confrontando-se com a Celso Pupin, até o ponto 2, com coordenadas N=758.281,2823 e E=555.147,0257, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°39’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.285,7988 e E=554.990,6650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°06’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.292,3350 e E=554.813,4037, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°38’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 245,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.299,3685 e E=554.567,9522, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°13’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.303,9296 e E=554.450,6197, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°55’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.308,8721 e E=554.303,7581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 281°53’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.311,3734 e E=554.291,8744, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°15’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.312,6636 e E=554.274,5712, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 243°39’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.310,1373 e E=554.269,4673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°41’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.316,0231 e E=554.070,9765, deste ponto defletindo  à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 200,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.322,8709 e E=553.870,9586, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°07’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=758.325,0476 e E=553.831,0043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°33’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=758.326,7812 e E=553.767,2899, distante 15,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9334+12,961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 22°45’27”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a propriedade de Ademar Jesus Carlos Aureliano, até o ponto 15, com coordenadas N=758.337,3312 e E=553.771,7155, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°03’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 224,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.333,1910 e E=553.996,1129, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°03’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 238,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.324,6442 e E=554.234,6101, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°12’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 202,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=758.316,8490 e E=554.437,2645, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°02’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=758.314,8720 e E=554.545,8631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°52’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=758.308,0926 e E=554.625,3053, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°31’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 237,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=758.301,8058 e E=554.862,7220, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°37’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 287,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.269,36m² (dezessete mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ademar Jesus Carlos Aureliano e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9334+12,885 e 9376+4,393 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.337,3312 e E=553.771,7155, distante 15,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9334+12,885, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 202°45’27”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a propriedade de Osmerio Pupin, até o ponto 2, com coordenadas N=758.326,7812 e E=553.767,2899, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°35’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 156,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.331,1170 e E=553.611,0964, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°08’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 194,30m, confrontando-se com a 9334+12,885, até o ponto 4, com coordenadas N=758.338,4045 e E=553.416,9298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°45’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 165,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.343,4667 e E=553.251,6455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°57’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.349,6788 e E=553.070,1266, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°09’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.357,0661 e E=552.936,3621, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9376+4,393, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°46’46”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a propriedade de Luis Fernando Bertachine, até o ponto 8, com coordenadas N=758.366,3027 e E=552.942,0845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°32’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,02m, confrontando- se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.360,6839 e E=553.151,0333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°39’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.354,9407 e E=553.349,0933, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 86°10’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.359,7062 e E=553.420,2794, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°00’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.361,0277 e E=553.497,0572, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°01’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 184,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.351,2516 e E=553.681,6123, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°46’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.365,19m² (quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luis Ferdinando Bertachine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9376+0,000 e 9385+0,319 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.366,3027 e E=552.942,0845, distante 24,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9376+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 211°46’46”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a propriedade de Ademar Jesus Carlos Aureliano, até o ponto 2, com coordenadas N=758.357,0661 e E=552.936,3621, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°53’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 158,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.370,5206 e E=552.778,8959, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°24’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.373,0513 e E=552.761,7792, distante 16,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9385+0,319, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°06’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,53m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Garcia Otarola, até o ponto 5, com coordenadas N=758.384,9856 e E=552.768,1538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°01’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.379,0317 e E=552.835,8761, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°50’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 106,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.148,37m² (dois mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Garcia Otarola e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9384+16,363 e 9401+5,818 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.384,9856 e E=552.768,1538, distante 29,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9384+16,363, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 208°06’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,53m, confrontando-se com a propriedade de Luis Ferdinando Bertachine, até o ponto 2, com coordenadas N=758.373,0513 e E=552.761,7792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°54’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.378,9006 e E=552.693,7025, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°06’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.388,1669 e E=552.619,4188, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°36’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.412,1916 e E=552.439,5578, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9401+5,818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Francisco, até o ponto 6, com coordenadas N=758.423,0750 e E=552.442,2792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°07’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 246,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.388,2600 e E=552.685,9890, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°16’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.290,24m² (três mil, duzentos e noventa metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Murilo Francisco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9401+4,980 e 9405+8,946 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.423,0750 e E=552.442,2792, distante 26,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9401+4,980, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°02’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Garcia Otarola, até o ponto 2, com coordenadas N=758.412,1916 e E=552.439,5578, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°43’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.424,7567 e E=552.357,6829, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9405+8,946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 39°55’56”, pelo limite da faixa de domínio retendida pelo projeto a uma distância de 12,38m, confrontando-se com a propriedade de Umberto Parine, até o ponto 4, com coordenadas N=758.434,2461 e E=552.365,6263, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°17’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 870,70m² (oitocentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Umberto Parine e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9405+4,209 e 9410+19,709 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.434,2461 e E=552.365,6263, distante 25,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9405+4,209, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 219°55’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,38m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Francisco, até o ponto 2, com coordenadas N=758.424,7567 e E=552.357,6829, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°11’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 109,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.444,1857 e E=552.249,6587, distante 14,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9410+19,709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°11’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,33m, confrontando-se com a propriedade de Manuel Domingos de Mato, até o ponto 4, com coordenadas N=758.455,8972 e E=552.257,9202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°21’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 109,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.309,85m² (um mil, trezentos e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manuel Domingos de Mato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9410+14,131 e 9414+18,908 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.455,8972 e E=552.257,9202, distante 27,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9410+14,131, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 215°11’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,33m, confrontando-se com a propriedade de Umberto Parini, até o ponto 2, com coordenadas N=758.444,1857 e E=552.249,6587, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°09’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.445,9487 e E=552.239,8247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°04’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.474,7910 e E=552.175,2829, distante 27,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9414+18,908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°07’10”, pela cerca da divisa a uma distância de 1,47m, confrontando-se com a propriedade de Ozildio Batista, até o ponto 5, com coordenadas N=758.475,9782 e E=552.176,1492, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°47’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 704,11m² (setecentos e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ozildo Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9417+15,851 e 9425+9,477 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.510,9416 e E=552.124,8724, distante 54,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9417+15,851, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 309°38’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.515,0110 e E=552.119,9593, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°00’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.569,3085 e E=552.071,0846, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319°06’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.650,4169 e E=552.000,8393, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°14’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.653,8899 e E=551.998,7721, distante 164,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9425+9,477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°49’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.577,0610 e E=552.076,0842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 143°34’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 918,23m² (novecentos e dezoito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Bovo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9429+12,858 e 9440+8,220 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.677,6711 e E=551.918,6427, distante 169,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9429+12,858, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 199°15’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.642,0368 e E=551.906,1920, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°23’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.628,8968 e E=551.892,8722, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 234°48’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.622,3911 e E=551.883,6461, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 226°58’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.598,3577 e E=551.857,8978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 231°40’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.581,1501 e E=551.836,1339, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 23,41m e raio de 137,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.569,1831 e E=551.816,0519, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domino existente com desenvolvimento de 79,51m e raio de 148,77, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.565,9794 e E=551.737,5511, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 280°36’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.574,8652 e E=551.690,1295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°07’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.578,2263 e E=551.676,7789, distante 14,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9440+8,220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,42m, confrontando-se com a propriedade de Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho, até o ponto 11, com coordenadas N=758.600,9485 e E=551.682,4605, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°03’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.594,7448 e E=551.711,4827, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 35,70m e raio de 18,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.597,6198 e E=551.741,5603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°19’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.580,1973 e E=551.748,1363, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 184,62m e raio de 243,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=758.664,8877 e E=551.907,2322, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 27°09’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,93m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=758.687,9550 e E=551.919,0651, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°21’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.772,59m² (cinco mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9440+7,389 e 9448+3,576 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.600,9485 e E=551.682,4605, distante 38,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9440+7,389, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°02’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,42m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Bovo, até o ponto 2, com coordenadas N=758.578,2263 e E=551.676,7789, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°57’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.594,3011 e E=551.612,1357, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°54’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.615,6575 e E=551.525,9211, distante 14,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9448+3,576, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,97m, confrontando-se com a propriedade de Eduardo Cassucci, até o ponto 5, com coordenadas N=758.635,9979 e E=551.531,0072, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°01’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.447,02m² (três mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Eduardo Cassucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9448+2,927 e 9451+14,734 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.615,6575 e E=551.525,9211, distante 35,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9448+2,927, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°17’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m, confrontando-se com a propriedade de Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho, até o ponto 2, com coordenadas N=758.633,1687 e E=551.457,1503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°02’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.652,7446 e E=551.462,0452, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9451+14,734, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°38’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m, confrontando-se com a propriedade de João Cassucci, até o ponto 4, com coordenadas N=758.635,9979 e E=551.531,0072, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°02’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.459,93m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Cassucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9451+13,909 e 9456+14,488 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.652,7446 e E=551.462,0452, distante 35,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9451+13,909, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°23’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,18m, confrontando-se com a propriedade de Eduardo Cassucci, até o ponto 2, com coordenadas N=758.633,1994 e E=551.457,0278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°33’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.658,3176 e E=551.360,3599, distante 15,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9456+14,488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°56’48”,pela cerca da divisa a uma distância de 19,10m, confrontando-se com a propriedade de Benedito Cassucci, até o ponto 4, com coordenadas N=758.676,0294 e E=551.367,4968, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°50’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 97,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.928,11m² (um mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benedito Cassucci e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9456+11,292 e 9461+6,756 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.676,0294 e E=551.367,4968, distante 34,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9456+11,292, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 201°56’48”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,10m, confrontando-se com a propriedade de João Cassucci, até o ponto 2, com coordenadas N=758.658,3176 e E=551.360,3599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°23’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.679,6883 e E=551.270,6465, distante 14,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9461+6,756, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 20°10’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,59m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido José Francisco e Aparecida Cassucci Francisco, até o ponto 4, com coordenadas N=758.698,0717 e E=551.277,4012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°44’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.773,33m² (um mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido José Francisco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9461+4,060 e 9466+2,564 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.698,0717 e E=551.277,4012, distante 34,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9461+4,060, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 200°10’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,59m, confrontando-se com a propriedade de Benedito Cassucci, até o ponto 2, com coordenadas N=758.679,6883 e E=551.270,6465, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°14’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.688,0769 e E=551.235,0076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°26’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.702,8403 e E=551.177,6820, distante 14,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9466+2,564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°59’35”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Albaneze, até o ponto 5, com coordenadas N=758.721,4386 e E=551.185,1935, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°13’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.900,54m² (um mil e novecentos metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Albaneze e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9465+19,168 e 9475+12,706 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.721,4371 e E=551.185,1993, distante 34,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9465+19,168, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 202°00’35”, pelo pela cerca da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido José Francisco e Aparecida Cassucci Francisco, até o ponto 2, com coordenadas N=758.702,8403 e E=551.177,6820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°41’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.716,8717 e E=551.120,0897, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°04’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.720,8989 e E=551.102,7442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°11’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.729,5550 e E=551.079,2154, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°39’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.728,7828 e E=551.073,9455, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°50’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.748,6902 e E=550.993,1472, distante 14,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9475+12,706, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°14’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,79m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Bigotto, até o ponto 8, com coordenadas N=758.768,3199 e E=550.999,9990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°10’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.759,1032 e E=551.046,6379, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°31’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.756,0255 e E=551.085,5345, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 67°33’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.758,4604 e E=551.091,4282, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°20’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.758,4280 e E=551.096,8050, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°03’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.751,9044 e E=551.100,4125, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 114°26’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.736,3388 e E=551.134,6546, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 106°25’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.569,36m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Bigotto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9475+10,195 e 9483+19,168 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.768,3199 e E=550.999,9990, distante 35,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9475+10,195, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 199°14’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,79m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Albaneze, até o ponto 2, com coordenadas N=758.748,6902 e E=550.993,1472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°30’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 1,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.749,2068 e E=550.991,7661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°22’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.760,9320 e E=550.949,1347, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°09’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.778,7027 e E=550.866,6290, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°24’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.780,0760 e E=550.854,4174, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°18’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.784,9345 e E=550.841,2922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°50’02”, pela cerca da divisa a uma distância de 22,18m, confrontando-se com a propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 8, com coordenadas N=758.806,9887 e E=550.838,9096, distante 34,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9483+19,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 39°02’00”, pela cerca da divisa a uma distância de 7,62m, confrontando-se com a propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 9, com coordenadas N=758.812,9045 e E=550.843,7058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°02’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.807,6003 e E=550.859,0742, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 81°48’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=758.809,0606 e E=550.869,2255, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 48°26’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=758.828,9883 e E=550.891,7084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 138°20’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=758.820,8871 e E=550.898,9167, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 220°15’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=758.801,2054 e E=550.882,2494, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°36’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 122,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.170,47m² (quatro mil, cento e setenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valentin Bigotto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9483+8,863 e 9486+16,345 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.784,9345 e E=550.841,2922, distante 13,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9483+8,863, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°06’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 67,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=758.801,3833 e E=550.775,8279, distante 14,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9486+16,345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°17’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 35,61m, confrontando-se com a Renata Cristina Galavotee, até o ponto 3, com coordenadas N=758.829,3332 e E=550.797,8919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°43’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.812,9045 e E=550.843,7058, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 219°02’00”, pela cerca da divisa a uma distância de 7,62m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Bigotto, até o ponto 5, com coordenadas N=758.806,9887 e E=550.838,9096, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 173°50’02”, pela cerca da divisa a uma distância de 22,18m, confrontando-se com a Pedro Bigotto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.696,92m² (um mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Renata Cristina Galavotte e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9486+0,700 e 9495+4,109 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.829,3332 e E=550.797,8919, distante 46,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9486+0,700, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 218°17’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 35,61m, confrontando-se com a propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 2, com coordenadas N=758.801,3833 e E=550.775,8279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 301°19’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.803,2476 e E=550.772,7651, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 280°53’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.807,7559 e E=550.749,3269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°58’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.818,8083 e E=550.704,9085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°52’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 94,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.841,5227 e E=550.612,9119, distante 15,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9495+4,109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°43’15”, pela cerca da divisa a uma distância de 36,19m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Bigotto e Geraldo Bigotto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.870,1523 e E=550.635,0560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°27’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.859,8680 e E=550.704,1518, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 108°02’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 98,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.069,26m² (seis mil e sessenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alfredo Bigotto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9494+8,551 e 9500+13,026 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.870,1523 e E=550.635,0560, distante 48,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9494+8,551, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°43’15”, pela cerca da divisa a uma distância de 36,19m, confrontando-se com a propriedade de Renata Cristina Galavotte, até o ponto 2, com coordenadas N=758.841,5227 e E=550.612,9119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°14’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,86m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.849,8514 e E=550.580,0915, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°40’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.867,5993 e E=550.507,1414, distante 15,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9500+13,026, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°08’02”, pela cerca da divisa a uma distância de 24,06m, confrontando-se com a propriedade de Mauro Jaque Perassolo, até o ponto 5, com coordenadas N=758.886,7837 e E=550.521,6682, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°46’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=758.876,8466 e E=550.573,8676, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°14’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 61,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.869,40m² (dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mauro Jaque Perassolo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9500+2,944 e 9510+2,444 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.886,7837 e E=550.521,6682, distante 37,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9500+2,944, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°08’02”, pela cerca da divisa a uma distância de 24,06m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Bigotto e Geraldo Bigotto, até o ponto 2, com coordenadas N=758.867,5993 e E=550.507,1414, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°09’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,70m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.869,4320 e E=550.498,6375, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°57’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.877,8516 e E=550.471,0267, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°37’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.889,0110 e E=550.428,2453, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°08’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 80,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.908,5661 e E=550.350,6370, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°14’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.921,2121 e E=550.324,9915, distante 25,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9510+2,444, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°24’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,25m, confrontando-se com a propriedade Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.927,1961 e E=550.329,0907, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°08’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=758.913,4626 e E=550.392,9196, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°12’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=758.911,0989 e E=550.425,0476, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°07’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.436,94m² (três mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orlando Thomé Fillho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9070+12,296 e 9070+12,296 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.102,1287 e E=559.043,3660, distante 34,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9070+12,296, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 56,40 e raio de 49,34, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.054,8779 e E=559.018,5281, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°00’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.023,0635 e E=558.837,9813, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,90m e raio de 10,53m, confrontando-se com a área reanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.006,9900 e E=558.832,2349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 136°29’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=757.986,9106 e E=558.851,2923, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°21’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=757.983,3974 e E=558.847,7345, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 314°04’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,62m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 7, com coordenadas N=758.036,0065 e E=558.793,4078, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°44’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,69m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 8, com coordenadas N=758.061,5431 e E=558.759,2012, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 300°50’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,01m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=758.081,0280 e E=558.726,5630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 348°08’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,67m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=758.113,0009 e E=558.719,8485, distante 34,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9070+12,296, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°58’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.108,5965 e E=558.847,6464, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°53’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 195,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.761,98m² (vinte mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Fortunio Favero e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9080+15,306 e 9084+13,753 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=757.978,8815 e E=558.836,2309, distante 164,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9080+15,306, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°36’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=757.976,0085 e E=558.833,3966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°50’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.046,5518 e E=558.759,9479, distante 99,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9084+13,753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°10’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.025,1513 e E=558.789,2119, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°32’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 379,38m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Alberto Jacinto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9224+15,399 e 9237+18,937 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.191,2643 e E=555.961,5308, distante 47,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9224+15,399, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 75,09 e raio de 59,63, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.140,2493 e E=555.914,9172, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°10’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.135,6898 e E=555.822,5630, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 260°31’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.119,9120 e E=555.728,0343, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 341°30’14”, pela cerca da divisa a uma distância de 33,46m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 5, com coordenadas N=758.151,6468 e E=555.717,4185, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 340°49’55”, pela cerca da divisa a uma distância de 54,69m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 6, com coordenadas N=758.203,3017 e E=555.699,4628, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 339°00’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.206,2250 e E=555.698,3410, distante 41,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9237+18,937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°15’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,74m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=758.204,7404 e E=555.736,0542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°14’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.199,1740 e E=555.766,8446, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°44’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.195,9989 e E=555.815,3589, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°20’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.194,0584 e E=555.898,0972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°03’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=758.191,7884 e E=555.940,6053, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°26’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.087,54m² (quinze mil e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Roberto Gigrio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9236+6,448 e 9243+17,471 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.119,9120 e E=555.728,0343, distante 126,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9236+6,448, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°44’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.153,2262 e E=555.591,8001, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 248°28’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.147,7967 e E=555.578,0341, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°21’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,60m, confrontando-se com a propriedade de Lorisvaldo Correa e João Correa, até o ponto 4, com coordenadas N=758.169,3877 e E=555.578,5436, distante 81,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9243+17,471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°05’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,07m, confrontando-se com a propriedade de Lorisvaldo Correa e João Correa, até o ponto 5, com coordenadas N=758.202,4089 e E=555.580,3292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°34’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.203,3017 e E=555.699,4628, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°49’55”, pela cerca da divisa a uma distância de 54,69m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.151,6468 e E=555.717,4185, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 161°30’14”, pela cerca da divisa a uma distância de 33,46m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.530,38m² (oito mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lorisvaldo Correa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9243+17,276 e 9244+11,726 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.147,7967 e E=555.578,0341, distante 103,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9243+17,276, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°31’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.141,7523 e E=555.573,3929, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 193°00’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=758.121,7212 e E=555.568,7635, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°49’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.123,0856 e E=555.562,7718, distante 128,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9244+11,726, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°40’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,23m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 5, com coordenadas N=758.143,4270 e E=555.568,8632, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°36’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,21m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=758.165,5671 e E=555.570,6466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°10’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=758.169,3877 e E=555.578,5436, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°21’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,60m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 313,82m² (trezentos e treze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Augusto Furini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9244+14,618 e 9245+5,849 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=758.160,4371 e E=555.561,0954, distante 91,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9244+14,618, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 183°28’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,64m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 2, com coordenadas N=758.145,8247 e E=555.560,2066, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°20’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,55m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas N=758.124,8539 e E=555.555,2317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°20’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=758.126,3918 e E=555.548,7489, distante 125,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9245+5,849, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projetocom desenvolvimento de 36,93m e raio de 36,93m e raio de 53,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 222,98m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XVII - Trecho XVII - do km 585+300m ao km 592+900m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10015+17,461 e 10029+7,509 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.937,2785 e E=546.227,3165, distante 21,43 m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10015+17,461, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°44’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=759.969,2505 e E=546.096,6107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°51’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.001,7909 e E=545.964,7157, distante 50,97 m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+7,509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°08’42”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,43m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira, até o ponto 4, com coordenadas N=760.020,5496 e E=545.969,7929, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 11°02’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,76m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira, até o ponto 5, com coordenadas N=760.034,0518 e E=545.972,4270, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 130,17m e raio de 468,50m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=759.984,3187 e E=546.092,2655, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°23’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=759.948,9402 e E=546.230,1438, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°37’40”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,00m, confrontando-se com a Rua Humberto Venturini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.416,71m² (quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Pereira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10029+6,800 e 10029+18,215 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.020,5496 e E=545.969,7929, distante 37,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+6,800, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 195°08’42”, pela cerca da a uma distância de 19,43m, confrontando-se com a propriedade de Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista, até o ponto 2, com coordenadas N=760.001,7909 e E=545.964,7157, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°14’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.004,2814 e E=545.954,9031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°34’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,44m, confrontando-se com a propriedade de Manolo Rossafa, até o ponto 4, com coordenadas N=760.039,8466 e E=545.962,8374, distante 54,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+18,215, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°08’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.034,0518 e E=545.972,4270, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°02’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,76m, confrontando-se com a propriedade de Companhia Transmissão de Energia Elétrica Paulista, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 370,97m² (trezentos e setenta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Manolo Rossafa e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10029+17,315 e 10036+17,795do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.004,2814 e E=545.954,9031, distante 17,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+17,315, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°45’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 53,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.016,8936 e E=545.903,3925, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°25’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.036,7528 e E=545.826,1532, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°50’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, distante 20,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10036+17,795 com coordenadas N=760.040,4571 e E=545.819,1416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°03’01”, pela cerca da divisa a uma distância de 74,99m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Venturini, até o ponto 5, com coordenadas N=760.107,8276 e E=545.852,0737, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°32’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.039,8466 e E=545.962,8374, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°34’34”, pela cerca da divisa a uma distância de 36,44m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.557,22m² (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Pedro Venturini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10036+2,128 e 10039+8,380 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.107,8276 e E=545.852,0737, distante 93,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10036+2,128, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°03’01”, pela cerca da divisa a uma distância de 74,99m, confrontando-se com a propriedade de Manolo Rossafa, até o ponto 2, com coordenadas N=760.040,4571 e E=545.819,1416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 298°36’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.065,4896 e E=545.773,2472, distante 33,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10039+8,380, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°57’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,79m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=760.106,8828 e E=545.799,0723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 31°08’18”, pela cerca da divisa a uma distância de 28,74m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 5, com coordenadas N=760.131,4779 e E=545.813,9314, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 45,30m e raio de 96,29m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.767,22m² (três mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joracina da Costa Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10038+4,856 e 10040+10,721 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.131,4779 e E=545.813,9314, distante 107,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10038+4,856, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 211°39’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 77,52m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro Venturini, até o ponto 2, com coordenadas N=760.065,4896 e E=545.773,2472, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 289°42’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, distante 35,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10040+10,721 com coordenadas N=760.073,0581 e E=545.752,1091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 29°35’15”, pela muro da divisa a uma distância de 69,22m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Avelhaneda Andreu, até o ponto 4, com coordenadas N=760.133,2563 e E=545.786,2889, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°40’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.713,85m² (um mil, setecentos e treze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Wilson Avelhaneda Andreu e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10039+12,109 e 10042+14,133 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.133,2563 e E=545.786,2889, distante 102,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10039+12,109, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 209°35’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,22m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=760.073,0581 e E=545.752,1091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°48’48”, existente a uma distância de 11,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.075,5458 e E=545.741,1715, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°40’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.079,3186 e E=545.708,9296, distante 31,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10042+14,133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°44’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,35m, confrontando-se com a propriedade de João Batista Rodrigues, até o ponto 5, com coordenadas N=760.131,8025 e E=545.755,7702, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°16’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.154,01m² (dois mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Batista Rodrigues e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10041+1,371 e 10044+17,824 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.131,8025 e E=545.755,7702, distante 93,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10041+1,371, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 221°44’53”, pela cerca da divisa a uma distância de 70,35m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Avelhaneda Andreu, até o ponto 2, com coordenadas N=760.079,3186 e E=545.708,9296, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°57’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.080,2870 e E=545.690,1817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 318°08’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,70m, confrontando-se com a Estrada Municipal Jales - SP-561, até o ponto 4, com coordenadas N=760.088,2594 e E=545.683,0382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°55’50”, pela cerca da divisa a uma distância de 23,18m, confrontando-se com a Estrada Municipal Jales - SP-561, até o ponto 5 distante 49,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10044+17,824, com coordenadas N=760.108,1114 e E=545.671,0772, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°20’14”, pela cerca da divisa a uma distância de 35,10m, confrontando-se com a propriedade de Inácio Navarro, até o ponto 6, com coordenadas N=760.130,9811 e E=545.697,7007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°11’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.595,54m² (dois mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ignácio Navarro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10043+17,519 e 10046+2,171 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.130,9811 e E=545.697,7007, distante 78,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10043+17,519, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°20’14”, pela cerca da divisa a uma distância de 35,10m, confrontando-se com a propriedade de João Batista Rodrigues, até o ponto 2, com coordenadas N=760.108,1114 e E=545.671,0772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 329°21’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,66m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 3, com coordenadas N=760.137,9278 e E=545.653,4145, distante 74,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10046+2,171, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 46,60m e raio de 48,45m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 432,65m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados sessenta e cinco decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Bras Garcia e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10045+4,829 e 10062+6,716 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.102,0298 e E=545.662,3428, distante 41,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10045+4,829, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°46’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,60m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 2, com coordenadas N=760.082,4386 e E=545.641,5015, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°09’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.093,0591 e E=545.599,3895, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°26’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 118,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.118,6903 e E=545.483,2898, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°57’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.127,6503 e E=545.473,9989, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 244°35’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.123,6014 e E=545.465,4725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 256°27’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=760.121,7289 e E=545.457,6971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°29’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=760.128,3055 e E=545.422,1631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°23’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=760.140,5014 e E=545.380,6966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°22’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=760.159,1334 e E=545.324,5942, distante 25,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+6,716, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°47’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Arnaldo Picolin, até o ponto 11, com coordenadas N=760.168,6578 e E=545.326,9330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 206,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=760.118,1294 e E=545.526,9124, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°46’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.467,63m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Arnaldo Picolin e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10062+6,559 e 10081+9,729 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.159,1334 e E=545.324,5942, distante 15,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+6,559, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 287°35’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.168,1012 e E=545.296,3101, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°05’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.203,6742 e E=545.154,6641, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°59’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.253,6139 e E=544.954,3627, distante 27,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10081+9,729 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 8°16’56”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,55m, confrontando-se com a propriedade de Renato José da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.266,0360 e E=544.956,1710, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°01’11”, limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.222,0014 e E=545.120,2845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°28’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 213,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=760.168,6578 e E=545.326,9330, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°47’47”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Bras Garcia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.742,65m² (três mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anuciata Lorenço Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10081+14,099 e 10091+19,458 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.254,8820 e E=544.948,8886, distante14,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10081+14,099, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°57’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.302,7752 e E=544.756,2003, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 342°24’18”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,00m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lorenço Tondato, até o ponto 3, com coordenadas N=760.315,1659 e E=544.752,2709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°35’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 201,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.267,7823 e E=544.948,3794, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°26’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 8,08m, confrontando-se com a propriedade de Renato José da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.259,7514 e E=544.949,3031, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 184°51’57”, pela cerca da divisa a uma distância de 4,89m, confrontando-se com a propriedade de Renato José da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.356,45m² (dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anunciata Lourenço Tondato é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10091+12,650 e 10106+9,837 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.302,7752 e E=544.756,2003, distante 14,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10091+12,650, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°56’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.328,1540 e E=544.653,9856, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°09’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,06m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.336,7988 e E=544.622,0742, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 271°42’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.336,9043 e E=544.618,5531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.374,2083 e E=544.467,7767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°47’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Zambom Neto, até o ponto 6, com coordenadas N=760.388,4863 e E=544.471,2828, distante 28,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10106+9,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°31’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 153,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=760.349,9669 e E=544.619,9197, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°43’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 136,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=760.315,1659 e E=544.752,2709, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 162°24’18”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,00m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lourenço Tondato e Angelo Tondato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.796,88m² (três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Zambom Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10106+9,787 e 10117+4,446 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.374,2083 e E=544.467,7767, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10106+9,787, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°02’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 113,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.401,6459 e E=544.358,1298, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°59’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.426,2249 e E=544.259,5155, distante 14,39m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10117+4,446 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°38’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,46m, confrontando-se com a propriedade de Alexandro Alex Zambom, até o ponto 4, com coordenadas N=760.437,3078 e E=544.262,4124, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°53’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.411,7134 e E=544.383,9079, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°53’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.388,4863 e E=544.471,2828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°47’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lorenço Tondato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.093,60m² (três mil e noventa e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alexandro Alex Zambom e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10117+4,315 e 10122+3,334 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.437,3078 e E=544.262,4124, distante 25,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10117+4,315, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°38’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,46m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Zambom Neto, até o ponto 2, com coordenadas N=760.426,2249 e E=544.259,5155, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 98,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.449,9774 e E=544.163,5226, distante 14,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10122+3,334, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 27°34’41”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Devanir Carlos Zambom, até o ponto 4, com coordenadas N=760.460,6792 e E=544.169,1122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°03’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.130,90m² (um mil, cento e trinta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Devair Carlos Zambom e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10122+0,498 e 10131+14,924do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.460,6792 e E=544.169,1122, distante 25,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10122+0,498, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 207°34’41”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Alexandro Alex Zambom, até o ponto 2, com coordenadas N=760.449,9774 e E=544.163,5226, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°09’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.496,8512 e E=543.977,7543, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°00’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,26m, confrontando-se com a propriedade de José Serra Lopes, até o ponto 4, com coordenadas N=760.505,2102 e E=543.986,7189, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 187,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.086,95m² (dois mil e oitenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Serra Lopes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10131+8,246 e 10139+8,955do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.505,2102 e E=543.986,7189, distante 25,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10131+8,246, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 227°00’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,26m, confrontando-se com a propriedade de Devanir Carlos Zambom, até o ponto 2, com coordenadas N=760.496,8512 e E=543.977,7543, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°12’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.514,1841 e E=543.909,3112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°19’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 83,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.534,8274 e E=543.828,4767, distante 15,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10139+8,955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 55°00’44”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,84m, confrontando-se com a propriedade de Angelo Tondato, até o ponto 5, com coordenadas N=760.542,7616 e E=543.839,8130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°25’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.526,0487 e E=543.915,6418, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°20’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.791,80m² (um mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10138+19,873 e 10148+19,322 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.542,7616 e E=543.839,8130, distante 25,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10138+19,873, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 235°00’44”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,84m, confrontando-se com a propriedade de José Serra Lopes, até o ponto 2, com coordenadas N=760.534,8274 e E=543.828,4767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°42’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.537,4720 e E=543.824,6586, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°20’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.539,0917 e E=543.810,0863, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°44’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.579,8426 e E=543.643,5054, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10148+19,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°20’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lourenço Tondato, até o ponto 6, com coordenadas N=760.588,7281 e E=543.653,4940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°51’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.049,65m² (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anuciata Lourenço Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10148+11,778 e 10158+11,273 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.588,7281 e E=543.653,4940, distante 25,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10148+11,778, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 228°20’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Angelo Tondato, até o ponto 2, com coordenadas N=760.579,8426 e E=543.643,5054, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°58’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.613,4540 e E=543.508,5132, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 279°25’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.614,5694 e E=543.501,7930, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°42’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.621,6430 e E=543.478,2301, deste ponto defletindo à e seguindo em linha reta com azimute de 276°53’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.622,2581 e E=543.473,1423, deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com azimute de 283°44’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=760.626,1520 e E=543.457,2219, distante 25,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10158+11,273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°39’49”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,43m, confrontando-se com a propriedade de Liberal Tondato, até o ponto 8, com coordenadas N=760.633,7834 e E=543.481,6690, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°41’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 177,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.258,23m² (dois mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Liberal Tondato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10157+9,394 e 10167+15,295 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.633,7834 e E=543.481,6690, distante 27,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10157+9,394, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 252°39’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,61m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lourenço Tondato, até o ponto 2, com coordenadas N=760.626,1520 e E=543.457,2219, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°03’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 184,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.670,8673 e E=543.278,7147, distante 14,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10167+15,295, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°59’51”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,22m, confrontando-se com a propriedade de Lídia Marino Finassi e José Antônio Bezani, até o ponto 4, com coordenadas N=760.677,4427 e E=543.296,7778, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°17’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 189,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.229,89m² (dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lídia Marino Finassi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10166+19,356 e 10176+14,187 do lado direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.677,4427 e E=543.296,7778, distante 25,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10166+356, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 249°59’51”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,22m, confrontando-se com a propriedade de Liberal Tondato, até o ponto 2, com coordenadas N=760.670,8673 e E=543.278,7147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°04’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 175,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.713,5162 e E=543.108,5291, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 289°17’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.714,6584 e E=543.105,2649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 26°10’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,69m, confrontando-se com a propriedade de Valter Ferreira da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.725,1516 e E=543.110,4209, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°21’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 192,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.094,05m² (dois mil e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Walter Ferreira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10176+11,719 e 10191+16,606 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.725,1516 e E=543.110,4209, distante 26,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10176+11,719, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°10’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,69m, confrontando-se com a propriedade de Lídia Marino Finassi e José Antônio Bezani, até o ponto 2, com coordenadas N=760.714,6584 e E=543.105,2649, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.746,9946 e E=542.974,5512, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°59’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.787,5441 e E=542.811,7837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°52’16”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,09m, confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de Jales, até o ponto 5, com coordenadas N=760.799,2785 e E=542.814,6814, distante 27,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10191+16,606, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°34’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=760.759,8692 e E=542.966,2465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°32’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 148,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.378,86m² (três mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ana de Fátima Frederico e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10199+16,770 e 10224+15,822do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.825,8105 e E=542.656,2340, distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10199+16,770, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°56’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 197,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.873,3165 e E=542.464,8027, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°00’27”, pela cerca da divisa pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto a uma distância de 269,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.938,5601 e E=542.203,2698, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°44’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.941,0288 e E=542.193,1803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 286°23’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.945,6971 e E=542.177,3144, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°28’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,61m, confrontando-se com a propriedade de Claudia Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia Batista, até o ponto 6, com coordenadas N=760.960,1770 e E=542.175,4010, distante 28,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10224+15,822, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°27’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 209,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=760.907,8742 e E=542.378,3220, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 80,56m e raio de 68,37m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=760.964,5167 e E=542.428,9662, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°42’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 191,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=760.942,1862 e E=542.618,9027, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 54°38’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=760.951,8902 e E=542.632,5818, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 164°33’37”, pela cerca da divisa a uma distância de 88,66m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de acesso à SP - 561, até o ponto 11, com coordenadas N=760.866,4326 e E=542.656,1844, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°55’48”, pela cerca da divisa a uma distância de 40,62m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de acesso à SP-561, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.233,74m² (vinte e sete mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cláudia Karina Ladeia Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10224+10,446 e 10233+10,810 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.945,6971 e E=542.177,3144, distante 15,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10224+10,446, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 282°33’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=760.952,2713 e E=542.147,8096, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°24’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.967,8318 e E=542.087,2162, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°07’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.988,4858 e E=542.005,1043, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 8°21’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,12m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=760.994,5389 e E=542.005,9936, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 359°52’50”, pela cerca da divisa pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto a uma distância de 9,43m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 6, com coordenadas N=761.003,9698 e E=542.005,9739, distante 30,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10233+10,810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 70°18’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 1,27m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 7, com coordenadas N=761.004,3961 e E=542.007,1657, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°59’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,04m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 8, com coordenadas N=761.010,4189 e E=542.007,5867, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°10’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=761.009,8531 e E=542.012,8205, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°51’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=760.996,8946 e E=542.014,9059, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°53’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=760.960,1770 e E=542.175,4010, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 172°28’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 14,61m, confrontando-se com a propriedade de Ana de Fátima Frederico e Maria Peres da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.244,95m² (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Cardoso e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10233+16,902 e 10239+5,924 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.990,7740 e E=541.996,4108, distante 15,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10233+16,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°34’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 109,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.016,3636 e E=541.890,4344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°33’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,61m, confrontando-se com a propriedade de Arlindo Bispo, até o ponto 3, com coordenadas N=761.023,3706 e E=541.906,5896, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°00’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=761.004,4557 e E=541.988,4890, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 32°21’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=761.019,1847 e E=541.997,8240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°02’42”, pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.016,3854 e E=542.001,9670, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 192°14’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,21m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.246,36m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Arlindo Bispo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10238+11,942 e 10243+12,647 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.023,3706 e E=541.906,5896, distante 25,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10238+11,942, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 246°33’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,61m, confrontando-se com a propriedade de João Cardoso, até o ponto 2, com coordenadas N=761.016,3636 e E=541.890,4344, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°15’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.037,7163 e E=541.806,3802, distante 14,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10243+12,647, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°50’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,23m, confrontando-se com a propriedade de Cleber Donizete Martir, até o ponto 4, com coordenadas N=761.044,8672 e E=541.818,6860, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°44’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 913,52m² (novecentos e treze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cléber Donizete Martir e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10243+2,435 a 10253+3,648 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.044,8672 e E=541.818,6860, distante 24,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10243+2,435, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°50’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,23m, confrontando-se com a propriedade de Arlindo Bispo, até o ponto 2, com coordenadas N=761.037,7163 e E=541.806,3802, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°58’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.083,8463 e E=541.621,0336, distante 14,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10253+3,648, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°11’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Antônio dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=761.093,2104 e E=541.632,2674, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°32’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 192,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.090,87m² (dois mil e noventa metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecido Antônio dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10252+15,011 e 10259+16,228 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.093,2104 e E=541.632,2674, distante 26,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10252+15,011, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°11’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m, confrontando-se com a propriedade de Cleber Donizete Martir, até o ponto 2, com coordenadas N=761.083,8463 e E=541.621,0336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°55’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 132,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.115,7575 e E=541.492,3508, distante 14,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10259+16,228, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 44°31’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,16m, confrontando-se com a propriedade de José Aparecido Bovo, até o ponto 4, com coordenadas N=761.125,8519 e E=541.502,2815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°05’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 134,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.599,88m² (um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Aparecido Bovo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10259+9,033 e 10270+13,940 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.125,8519 e E=541.502,2815, distante 26,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10259+9,033, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°31’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,16m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido Antônio dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=761.115,7575 e E=541.492,3508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°03’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 217,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.168,6285 e E=541.281,1382, distante 215,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10270+13,940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°42’53”, pela cerca da divisa a uma distância de 20,47m, confrontando-se com a propriedade de Claudia Karina Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia Batista, até o ponto 4, com coordenadas N=761.174,3674 e E=541.300,7823, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°32’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 207,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.383,26m² (dois mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Afranio Henrique Ladeia Batista e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10269+16,254 e 10279+18,754 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.174,3674 e E=541.300,7823, distante 25,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10269+16,254, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 253°42’53”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 20,47m, confrontando-se com a propriedade de José Aparecido Bovo, até o ponto 2, com coordenadas N=761.168,6285 e E=541.281,1382, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°43’16”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 184,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.212,4662 e E=541.101,5971, distante 14,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10279+18,754 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 74°04’15”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 22,10m, confrontando-se com a propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 4, com coordenadas N=761.218,5322 e E=541.122,8509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°56’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.954,76m² (um mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osvaldo Figueiredo Gomes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10278+19,914 e 10281+8,229 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.218,6149 e E=541.122,5318, distante 25,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10278+19,914, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 253°37’55”, pela cerca da divisa a uma distância de 21,82m, confrontando-se com a propriedade de Claudia Karina Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia Batista, até o ponto 2, com coordenadas N=761.212,4662 e E=541.101,5971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°00’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.219,2323 e E=541.074,4696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 22°54’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,81m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes Barnabe, até o ponto 4, com coordenadas N=761.224,5803 e E=541.076,7298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 353°44’37”, pela cerca da divisa a uma distância de 7,02m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes Barnabe, até o ponto 5, com coordenadas N=761.231,5629 e E=541.075,9643, distante 26,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10281+8,229, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°32’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 441,07m² (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdemar Fernandes Barnabé e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10281+5,806 e 10298+8,202 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.224,5803 e E=541.076,7298, distante 20,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10281+5,806, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 202°54’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,81m, confrontando-se com a propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 2, com coordenadas N=761.219,2323 e E=541.074,4696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°56’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 163,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.258,6926 e E=540.915,5552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°03’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.301,8538 e E=540.743,1569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°47’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,98m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Silva da Trindade, até o ponto 5, com coordenadas N=761.314,4592 e E=540.746,2523, distante 27,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10298+8,202, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°58’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 147,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.278,8270 e E=540.889,3942, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°12’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 192,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=761.231,5629 e E=541.075,9643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°44’37”, pela cerca da divisa a uma distância de 7,02m, confrontando-se com a propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.407,51m² (quatro mil, quatrocentos e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Carlos Silva da Trindade e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10298+8,17 e 10306+12,947 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.301,8538 e E=540.743,1569, distante 14,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10298+8,17, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°58’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.340,5449 e E=540.587,6429, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°51’29”, pela cerca da divisa a uma distância de 16,33m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 3, com coordenadas N=761.356,8620 e E=540.587,0326, distante 30,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10306+12,947, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°54’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=761.314,4592 e E=540.746,2523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 193°47’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,98m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes Barnabé, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.326,10m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aires da Cunha Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10306+8,427 e 10339+12,361 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.340,5449 e E=540.587,6429, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10306+8,427, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°52’30”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 331,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.420,0624 e E=540.265,7261, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01’18”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 328,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.499,7540 e E=539.946,6145, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°30’08”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de José Donini, até o ponto 4, com coordenadas N=761.512,5047 e E=539.946,2811, distante 26,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10339+12,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 92,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=761.490,5750 e E=540.036,0175, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°29’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 259,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.425,5350 e E=540.287,7296, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°55’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 307,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=761.356,8620 e E=540.587,0326, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°51’29”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 16,33m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos Silva da Trindade, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.247,17m² (oito mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Donini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10339+8,951 e 10354+17,174do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.499,7540 e E=539.946,6145, distante 14,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10339+8,951, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°06’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 193,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.547,0078 e E=539.758,6759, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°30’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.567,6545 e E=539.672,7841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°03’00”, pela cerca da divisa a uma distância de 101,12m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 4, com coordenadas N=761.668,7602 e E=539.671,1074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°56’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 144,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=761.561,4750 e E=539.767,8938, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 105°21’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 184,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=761.512,5047 e E=539.946,2811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°30’08”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.225,73m² (oito mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aires da Cunha Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10353+11,074 e 10409+19,641 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.567,6545 e E=539.672,7841, distante 14,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10353+11,074, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°02’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 253,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.629,1694 e E=539.426,8969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°06’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 121,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.660,9464 e E=539.309,1467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 279°37’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.665,0233 e E=539.285,1186, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°01’13 pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=761.674,5087 e E=539.240,5704, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°54’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=761.680,0151 e E=539.219,8988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°16’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 104,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=761.705,7556 e E=539.118,7774, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°05’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 229,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=761.761,6519 e E=538.896,1009, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°44’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=761.769,6315 e E=538.871,1503, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°27’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=761.772,1018 e E=538.859,9710, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 275°37’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=761.772,7425 e E=538.853,4733, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°49’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 206,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=761.822,0425 e E=538.653,0368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°29’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=761.841,4454 e E=538.577,9290, distante 15,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10409+19,641, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°45’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=761.851,7603 e E=538.580,6469, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°19’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=761.819,5958 e E=538.716,4164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°02’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 249,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=761.758,9163 e E=538.958,9060, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°11’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 349,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=761.673,1727 e E=539.298,1595, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°29’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 273,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=761.609,4482 e E=539.563,8842, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 147,69m e raio de 71,10m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=761.668,7602 e E=539.671,1074, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°03’00”, pela cerca da divisa a uma distância de 101,12m, confrontando-se com a propriedade de José Donini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.737,29m² (vinte e um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Olga Maria Melvi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10030+10,797 e 10035+15,650 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.945,3146 e E=545.926,3176, distante 46,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10030+10,797, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°19’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=759.937,5521 e E=545.922,6438, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 260°21’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,12m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=759.933,6810 e E=545.899,8474, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 233°53’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=759.875,1834 e E=545.819,6496, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°19’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 5, com coordenadas N=759.896,9664 e E=545.806,2130, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21°57’41”, pela cerca da divisa a uma distância de 67,65m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 6, com coordenadas N=759.959,7099 e E=545.831,5137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 38°26’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=759.965,5187 e E=545.836,1247, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°51’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=759.961,6214 e E=545.858,5383, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°31’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 69,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.922,04m² (quatro mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Irineu Maione e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10037+3,591 a 10038+6,323 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.907,0551 e E=545.779,9317, distante 118,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10037+3,591, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°48’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=759.903,5130 e E=545.773,8453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 322°01’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=759.921,2069 e E=545.760,0301, distante 109,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10038+6,323, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 25°42’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 4, com coordenadas N=759.931,2532 e E=545.764,8676, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°05’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,50m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 212,51m² (duzentos e doze metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Clésio Painado e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10038+4,058 e 10042+1,811do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.931,2532 e E=545.764,8676, distante 98,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10038+4,058, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 205°42’42”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a propriedade de Irineu Maione, até o ponto 2, com coordenadas N=759.921,2069 e E=545.760,0301, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,19m e raio de 14,27m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=759.918,6917 e E=545.735,2868, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 59,80m e raio de 35,29m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=759.922,3243 e E=545.682,5128, distante 127,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10042+1,811 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°37’18”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,88m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 5, com coordenadas N=759.927,2771 e E=545.685,6828, deste ponto defletindo à direita a e seguindo em linha reta com azimute de 32°17’26”, pela cerca da divisa a uma distância de 34,82m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 6, com coordenadas N=759.956,7135 e E=545.704,2850, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 30°24’10”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 7, com coordenadas N=759.973,5245 e E=545.714,1490, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°55’27”, pela cerca da divisa a uma distância de 19,97m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 8, com coordenadas N=759.990,2878 e E=545.725,0037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°46’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,21m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 9, com coordenadas N=759.961,4565 e E=545.746,9042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°15’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,14m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.491,68m² (três mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Leovalde Sangaleto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10040+17,012 e 10045+16,443 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=759.990,2878 e E=545.725,0037, distante 51,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10040+17,012, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 212°55’27”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 19,97m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 2, com coordenadas N=759.973,5245 e E=545.714,1490, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 210°24’10”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 3, com coordenadas N=759.956,7135 e E=545.704,2850, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 212°17’26”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 34,82m, confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado, até o ponto 4, com coordenadas N=759.927,2771 e E=545.685,6828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°42’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=759.995,3194 e E=545.623,7865, distante 70,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10045+16,443, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 42°56’30”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 21,58m, confrontando-se com a propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 6, com coordenadas N=760.011,1200 e E=545.638,4908, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 43°33’38”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 21,03m, confrontando-se com a propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 7, com coordenadas N=760.026,3575 e E=545.652,9813, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°07’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=760.025,3399 e E=545.657,7167, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°54’15”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 23,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=760.012,9142 e E=545.677,6761, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°14’57”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 20,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=760.003,7215 e E=545.695,5256, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 113°12’38”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 19,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=759.996,0580 e E=545.713,3968, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°26’01”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 12,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.905,28m² (quatro mil, novecentos e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Massaro Okumura e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10044+15,618 e 10048+6,122 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.026,3575 e E=545.652,9813, distante 33,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10044+15,618, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 223°33’38”, pela cerca da divisa a uma distância de 21,03m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 2, com coordenadas N=760.011,1200 e E=545.638,4908, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 222°56’30”, pela cerca da divisa a uma distância de 21,58m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto, até o ponto 3, com coordenadas N=759.995,3194 e E=545.623,7865, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°42’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.015,6440 e E=545.605,2976, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 28,41m e raio de 48,50m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.030,0374 e E=545.581,2731, distante 47,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10048+6,122, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°58’14”, pela cerca da divisa a uma distância de 16,45m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Rotuno Furlan, até o ponto 6, com coordenadas N=760.040,8382 e E=545.593,6851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43’25”, a pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 61,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.424,38m² (um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdecir Rotuno Furlan e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10047+16,656 e 10053+6,584do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.040,8382 e E=545.593,6851, distante 34,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10047+16,656, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 228°58’14”, pela cerca da divisa a uma distância de 16,45m, confrontando-se com a propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 2, com coordenadas N=760.030,0374 e E=545.581,2731, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=760.054,5293 e E=545.483,8073, distante 47,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10053+6,584, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 69°50’34”, pela cerca da divisa a uma distância de 24,42m, confrontando-se com a propriedade de Valter Ferreira da Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=760.062,9443 e E=545.506,7318, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°15’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.297,38m² (um mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valter Ferreira da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10052+6,374 e 10062+8,254 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.062,9443 e E=545.506,7318, distante 33,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10052+6,374, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 249°50’34”, pela cerca da divisa a uma distância de 24,42m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Rotuno Furlan, até o ponto 2, com coordenadas N=760.054,5293 e E=545.483,8073, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 182,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=760.098,9589 e E=545.307,0206, distante 47,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+8,254 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°15’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.111,7498 e E=545.311,4905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°50’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=760.095,8904 e E=545.375,8711, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°25’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.081,1353 e E=545.433,2069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°53’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.612,76m² (dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Motel Talismã e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10197+1,600 e 10198+0,839 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.675,7817 e E=542.675,7332, distante 126,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10197+1,600, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°39’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=760.672,4129 e E=542.668,6183, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°24’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,62m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 3, com coordenadas N=760.686,4988 e E=542.661,8701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 357°58’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,60m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 4, com coordenadas N=760.698,0909 e E=542.661,4610, distante 108,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10198+0,839, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°23’28”,pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 139,64m² (cento e trinta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Rosa dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10197+13,635 e 10214+5,821 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=760.669,0248 e E=542.661,6480, distante 136,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10197+13,635, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 243°54’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=760.666,6887 e E=542.656,8774, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 317°54’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=760.690,1167 e E=542.635,7184, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°24’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 252,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=760.774,1158 e E=542.397,2672, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,62m e raio de 57,15m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=760.847,5527 e E=542.363,7710, distante 34,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10214+5,821, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°46’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 165,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.808,0216 e E=542.524,9356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=760.774,9917 e E=542.655,7549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°10’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,06m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 8, com coordenadas N=760.729,9617 e E=542.654,0459, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°44’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,83m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 9, com coordenadas N=760.685,1843 e E=542.651,9040, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°54’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,87m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.404,01m² (vinte e dois mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);
z.19) propriedade 045 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Braulino Galete e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10340+13,902 e 10350+15,369 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.457,5271 e E=539.910,3648, distante 35,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10340+13,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 244°18’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=761.417,8962 e E=539.827,9855, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 240°50’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 84,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=761.376,8910 e E=539.754,5148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 247°15’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=761.343,9582 e E=539.675,9780, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°58’26”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 2,68m, confrontando-se com a propriedade de Proprietário não identificado, até o ponto 5, com coordenadas N=761.346,4607 e E=539.675,0160, distante 199,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10350+15,369, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 66°46’11”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 85,90m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à Urânia, até o ponto 6, com coordenadas N=761.380,3399 e E=539.753,9473, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 60°20’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,04m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à Urânia, até o ponto 7, com coordenadas N=761.422,4281 e E=539.827,8456, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 64°20’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,60m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à Urânia, até o ponto 8, com coordenadas N=761.459,0719 e E=539.904,0990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°51’01”, pela cerca da divisa existente a uma distância de 6,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 931,71m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alpha Industria Metalurgica Ltda. e Antônio Cavaglieri e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10343+2,599 e 10352+15,549 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.468,7109 e E=539.862,9647, distante 35,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10343+2,599, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°44’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,60m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 2, com coordenadas N=761.450,4844 e E=539.843,5906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 240°05’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,39m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 3, com coordenadas N=761.410,9017 e E=539.774,7727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 242°26’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,84m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 12, com coordenadas N=761.391,0794 e E=539.736,7892, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 246°06’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,91m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=761.365,6028 e E=539.679,2680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°39’58”, pela cerca da divisa a uma distância de 80,26m, confrontando-se com a propriedade de Joel Francisco, até o ponto 6, com coordenadas N=761.445,8409 e E=539.677,3997, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°56’48”, pela cerca da divisa a uma distância de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de Joel Francisco, até o ponto 7, com coordenadas N=761.516,7870 e E=539.676,0951, distante 34,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10352+15,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°16’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,06m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=761.473,3893 e E=539.846,7208, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°04’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.203,17m² (quinze mil, duzentos e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Joel Francisco e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10351+17,109 e 10359+3,515 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.445,8409 e E=539.677,3997, distante 102,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10351+17,109, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 288°19’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=761.477,2027 e E=539.582,7474, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 84,28m e raio de 55,75m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=761.547,1341 e E=539.551,7783, distante 35,00m  do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10359+3,515, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 127,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.516,7870 e E=539.676,0951, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°56’48”, pela cerca da divisa a uma distância de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Cavaglieri, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.012,06m² (oito mil e doze metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XVIII - Trecho XVIII - do km 592+900m ao km 595+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aires da Cunha Martins e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,000 e 27+16,511 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.851,9037 e E=538.580,2434, distante 25,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 0+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°01’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=761.841,4141 e E=538.577,6237, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°56’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=761.859,0543 e E=538.506,5675, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°04’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 283,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=761.927,9624 e E=538.231,6820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°51’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 199,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=761.975,8018 e E=538.037,8381, distante 27,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 27+16,511, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°56’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,18m, confrontando-se com a propriedade de Reinaldo Carlos Colombo, até o ponto 6, com coordenadas N=761.988,6445 e E=538.040,7893, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°16’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=761.972,4091 e E=538.115,4367, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°47’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=761.956,9584 e E=538.183,5207, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°26’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=761.934,3951 e E=538.271,1112, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°35’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 105,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=761.904,4045 e E=538.371,8086, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°45’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=761.897,0916 e E=538.392,1721, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 96°52’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=761.890,6864 e E=538.445,3615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°08’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 50,17m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=761.879,2786 e E=538.494,2189, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 106°40’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=761.860,5680 e E=538.556,6611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110°10’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.061,78m² (oito mil e sessenta e um metros quadrados e setenta oito decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Reinaldo Carlos Colombo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 27+15,150 e 32+0,132 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=761.988,9437 e E=538.040,8581, distante 28,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 27+15,150, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 192°56’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,48m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins, até o ponto 2, com coordenadas N=761.975,8018 e E=538.037,8381, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°13’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=761.996,0088 e E=537.958,1735, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°29’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.007,4295 e E=537.959,2732, distante 26,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 32+0,132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°46’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.030,03m² (um mil e trinta metros quadrados e três decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Reinaldo Carlos Colombo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 44+9,031 e 62+18,640 do lado direito do projeto da ista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.070,5477 e E=537.718,5106, distante 29,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 44+9,031, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°03’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,002m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.102,8695 e E=537.589,4962, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°56’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,486m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.149,2223 e E=537.402,6748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°04’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,925m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.198,2177 e E=537.412,2666, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°15’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,023m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.207,1641 e E=537.374,2828, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 12°05’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,280m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=762.280,7737 e E=537.390,0533, distante 153,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+18,640, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°32’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,625m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.255,2262 e E=537.392,0480, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 138°40’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,771m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.232,1164 e E=537.412,3651, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°00’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,823m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.194,6921 e E=537.425,9768, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 127°44’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,853m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=762.166,6233 e E=537.462,2349, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 119°39’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,724m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=762.135,0918 e E=537.517,6104, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 110°45’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,570m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=762.115,7540 e E=537.568,6393, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 106°47’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,541m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.735,10m² (seis mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anderson Yoshio Yamassaki e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+1,902 e 70+1,745 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.202,5203 e E=537.330,8798, distante 63,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+1,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 226°00’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.174,4891 e E=537.301,8442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°39’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 55,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.188,4582 e E=537.248,4470, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°31’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,88m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 4, com coordenadas N=762.214,7972 e E=537.253,8164, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 281°10’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,71m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 5, com coordenadas N=762.223,0781 e E=537.211,9187, distante 54,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 70+1,745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 47°19’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.228,2509 e E=537.217,5292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 85°32’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.231,8805 e E=537.264,0763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 80°43’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.242,8870 e E=537.331,4209, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 63°23’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.247,1652 e E=537.339,9636, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°30’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.758,36m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 68+1,363 e 88+1,183 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.188,4582 e E=537.248,4470, distante 29,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+1,363, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°46’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 212,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.239,1438 e E=537.041,6792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°37’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 185,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.282,7819 e E=536.861,5793, distante 27,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 88+1,183, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 15°48’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,08m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 4, com coordenadas N=762.290,5521 e E=536.863,7801, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°46’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,08m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 5, com coordenadas N=762.265,4954 e E=536.995,4968, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°40’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.238,8046 e E=537.105,2034, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°00’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.226,8839 e E=537.166,5106, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°47’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.223,0781 e E=537.211,9187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°10’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,71m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 9, com coordenadas N=762.214,7972 e E=537.253,8164, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°31’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,88m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.288,59m² (seis mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anderson Yoshio Yamassaki e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 82+2,367 e 89+5,502 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.266,5966 e E=536.990,9709, distante 43,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 82+2,367, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 280°42’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias,até o ponto 2, com coordenadas N=762.279,7878 e E=536.921,2442, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 280°36’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,46m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 3, com coordenadas N=762.290,5521 e E=536.863,7801, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 195°48’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,06m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 4, com coordenadas N=762.282,8001 e E=536.861,5844, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°58’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.285,8685 e E=536.848,2594, distante 27,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 89+5,502, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°41’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,54m, confrontando-se com a propriedade de Lindervalti Custodio Fazzio, até o ponto 6, com coordenadas N=762.299,5025 e E=536.855,7188, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°40’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 612,27m² (seiscentos e doze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Antônio Gardini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 106+1,430 e 129+1,776 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.367,0950 e E=536.509,0345, distante 24,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 106+1,430, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 200°17’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,533m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.358,1536 e E=536.505,7292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°00’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 442,409m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.465,2615 e E=536.076,4812, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 129+1,776, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°59’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,850m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.474,8196 e E=536.078,8619, deste ponto defletindo à direita e eguindo em linha reta com azimute de 104°47’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,774m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=762.470,2836 e E=536.096,0479, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°14’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,828m, confrontando- se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.433,6934 e E=536.251,6309, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°13’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,161m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.401,6185 e E=536.388,0723, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°45’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,307m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.371,9747 e E=536.500,5381, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°52’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,798m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.265,46m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Baxin Boton Transportes Ltda. e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 58+0,512 e 62+11,859do lado direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.047,1166 e E=537.432,8400, distante 62,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+0,512, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 193°25’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,89m, confrontando-se com a propriedade de Marcos Pavan, até o ponto 2, com coordenadas N=762.044,3086 e E=537.432,1693, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 31,74m e raio de 67,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.043,9863 e E=537.400,7292, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 255°50’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.037,6609 e E=537.375,6534, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 33,17m e raio de 247,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=762.027,4155 e E=537.344,1303, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 4,17m e raio de 22,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.025,5065 e E=537.340,4291, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°03’39”, pelo munro da divisa a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Acesso à Urânia, até o ponto 7, com coordenadas N=762.026,8749 e E=537.334,0246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°25’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,97m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 8, com coordenadas N=762.062,8350 e E=537.342,6134, distante 69,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+11,859, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 11,96m e raio de 19,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=762.067,1220 e E=537.353,5725, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°09’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.838,06m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Márcio Marcos Gitti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 62+4,933 e 62+11,478 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.025,5065 e E=537.340,4291, distante 106,21m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+4,933, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de Arco, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.011,5315 e E=537.330,7915, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 11°53’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,68m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Acesso à Urânia, até o ponto 3, com coordenadas N=762.026,8749 e E=537.334,0246, distante 106,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+11,478, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°03’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a propriedade de Baxin Boton Transportes Ltda., até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 31,91m² (trinta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adelino Gitti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 63+3,931 e 66+18,097 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.014,1431 e E=537.318,0887, distante 122,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 63+3,931, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°57’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.014,9268 e E=537.315,1554, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,50m e raio de 22,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.034,7452 e E=537.309,3384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 315°37’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.085,7122 e E=537.259,4831, distante 67,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 66+18,097, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°09’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.080,0996 e E=537.283,4773, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°32’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=762.072,4230 e E=537.321,0419, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 13,44m e raio de 41,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=762.061,0085 e E=537.328,0305, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°58’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,91m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.725,81m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Móveis Fazzio e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 68+9,080 e 69+17,863 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.105,6331 e E=537.232,5155, distante 54,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 68+9,080, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,09m e raio de 125,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.116,2182 e E=537.205,4895, distante 50,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 69+17,863, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°18’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.109,1391 e E=537.233,2581, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 191°57’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,03m² (trinta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados);
XIX - Trecho XIX - do km 595+500m ao km 597+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Antônio Gardini e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11000+0,000 e 11001+2,220 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.475,0466 e E=536.078,9435, distante 25,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°33’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.465,2771 e E=536.076,4072, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°05’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 62,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.480,4075 e E=536.016,1480, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11001+2,220 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 59°55’21”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,08m, confrontando-se com a propriedade de Adonias Modesto Silva, até o ponto 4, com coordenadas N=762.487,9673 e E=536.029,2011, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°33’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 51,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 585,89m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adonias Modesto Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11002+11,391 e 11014+19,666 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.487,9673 e E=536.029,2011, distante 25,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11001+11,391, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°55’21”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,08m, confrontando-se com a propriedade de José Antônio Gardini, até o ponto 2, com coordenadas N=762.480,4075 e E=536.016,1480, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°07’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.501,4326 e E=535.932,6077, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°44’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 151,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.537,3795 e E=535.785,6366, distante 14,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11014+19,666 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 49°14’13”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,29m, confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=762.547,3610 e E=535.797,2153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°21’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 239,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.701,24m² (dois mil, setecentos e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Durvalino Rosa dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11018+9,821 e 11025+19,341 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.566,8060 e E=535.720,6454, distante 27,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11018+9,821, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 224°15’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,53m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Urânia, até o ponto 2, com coordenadas N=762.556,3995 e E=535.710,5029, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.585,4872 e E=535.594,1132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°18’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.594,7827 e E=535.573,5280, distante 18,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 111025+19,314 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°52’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,08m, confrontando-se com a propriedade de Comercio Garção Derivados Petróleo Ltda., até o ponto 5, com coordenadas N=762.606,2387 e E=535.579,8453, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 116°19’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.596,9131 e E=535.598,6931, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°52’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 125,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.795,07m² (um mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Milton Nunes Garção e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11033+13,712 e 11044+16,851 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.640,6550 e E=535.425,8629, distante 27,69m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11033+13,712, deste segundo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 39,23m e raio de 70,00m, confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.639,2848 e E=535.387,1673, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°54’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.643,7106 e E=535.358,9497, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°05’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 155,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.681,5967 e E=535.208,0820, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 05°16’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Dame, ponto 5, com coordenadas N=762.694,0239 e E=535.209,2286, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°50’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 223,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.589,78m² (dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Paulo Dame e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11044+14,951 e 11052+13,219 do lado direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.681,5967 e E=535.208,0820, distante 14,64m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1104+14,951, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°02’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 154,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.719,1727 e E=535.057,9075, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 355°18’37”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,80m, confrontando-se com a propriedade de Isac Gonçalves da Silva, até o ponto 3, com coordenadas N=762.729,9321 e E=535.057,0249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°16’28”, pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.694,0239 e E=535.209,2286, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°16’17”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a propriedade de Milton Nunes Garção, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 1.757,62m² (um mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Isac Gonçalves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11052+9,755 e 11069+7,838 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.719,1727 e E=535.057,9075, distante 14,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11052+9,755, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°04’43”, pela cerca da divisa a uma distância de 133,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.751,7448 e E=534.928,0274, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°55’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 174,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.793,7878 e E=534.758,3773, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°21’37”, pela pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.797,6963 e E=534.744,1489, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°53’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 32,11m, confrontando-se com a Estrada Municipal l de Urânia, até o ponto 5, com coordenadas N=762.828,9662 e E=534.736,8633, distante 43,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11069+7,838 deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 83°03’49”, pela cerca da divisa a uma distância de 1,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.829,1938 e E=534.738,7335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 153°53’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.809,7499 e E=534.748,2653, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°33’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 162,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.768,8676 e E=534.905,7468, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°26’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.729,9321 e E=535.057,0249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°18’37”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,80m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Dame, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 3.801,30m² (três mil, oitocentos e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Isac Gonçalves da Silva e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11069+4,251 e 11089+16,147 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.799,9073 e E=534.733,3006, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11069+4,251, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°14’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.836,6261 e E=534.588,6049, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 217,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.889,2094 e E=534.378,0275, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°40’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.899,4276 e E=534.341,6302, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 334°48’31”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,33m, confrontando-se com a propriedade de Elizeu Aparecido Peres, até o ponto 5, com coordenadas N=762.910,5871 e E=534.336,3810, distante 25,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11089+16,147 deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 102°59’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 179,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.870,1720 e E=534.511,5564, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°43’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 219,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=762.814,2914 e E=534.724,1244, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 0°53’38”, pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=762.827,1454 e E=534.724,3249, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°00’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=762.828,9954 e E=534.727,0690, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°54’29”, pela cerca da divisa a uma distância de 29,75m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 5.104,30m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Elizeu Aparecido Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 11089+8,355 e 11099+14,517do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.899,4276 e E=534.341,6302, distante 16,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 11089+8,355, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 281°45’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=762.905,8073 e E=534.310,9984, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°51’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.916,3493 e E=534.268,2483, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°55’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.947,8568 e E=534.141,2138, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°06’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=762.958,6966 e E=534.143,9396, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°02’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 198,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=762.910,5871 e E=534.336,3810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 154°48’31”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,33m, confrontando-se com a propriedade de Isac Gonçalves da Silva, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.206,10m² (dois mil, duzentos e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XX - Trecho XX - do km 597+500m ao km 601+100m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Elizeu Aparecido Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+0,000 e 18+12,771 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.960,7612 e E=534.135,7186, distante 25,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 0+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°06’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,17m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.949,9239 e E=534.132,9934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=762.956,5576 e E=534.106,6125, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°33’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=762.966,2929 e E=534.069,1107, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°40’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=762.977,6257 e E=534.022,5187, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°47’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=762.987,1053 e E=533.986,6228, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°08’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=762.996,9421 e E=533.947,5841, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°36’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.017,4255 e E=533.868,9746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°21’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,95m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.027,3322 e E=533.830,2680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°39’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.037,6956 e E=533.790,6676, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°52’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.041,2564 e E=533.780,2530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°03’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,87m, confrontando-se com a propriedade de Jaime G.Torres, até o ponto 12, com coordenadas N=763.051,4365 e E=533.774,1504, distante 26,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 18+12,771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°07’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,69m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.044,5696 e E=533.806,1145, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°19’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,95m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.032,3710 e E=533.857,6408, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°06’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 87,17m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.011,1144 e E=533.942,1811, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°59’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,12m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=762.995,5683 e E=534.000,2580, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°45’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,07m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=762.980,0687 e E=534.055,1831, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°28’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 82,82m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.137,37m² (quatro mil, cento e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Jaime Galhardo Torres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 18+4,387 e 31+1,683 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.041,2564 e E=533.780,2530, distante 17,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 18+4,387, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 279°44’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.045,8936 e E=533.753,2488, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°42’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.055,6507 e E=533.713,2502, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°12’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.065,9637 e E=533.672,5208, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°04’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.075,7859 e E=533.633,3683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°13’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.085,5751 e E=533.594,7745, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°30’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.091,7029 e E=533.569,2818, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°31’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.099,4890 e E=533.536,8940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°11’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.101,3717 e E=533.529,9608, distante 15,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+1,683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 17°33’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,72m, confrontando-se com a propriedade de Elizeu Aparecido Peres, até o ponto 10, com coordenadas N=763.113,5007 e E=533.533,7989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°01’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.100,0634 e E=533.572,7708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°41’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 59,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.084,8628 e E=533.630,7194, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°05’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.071,2586 e E=533.689,2070, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°58’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.057,7765 e E=533.743,3723, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 101°38’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.051,4365 e E=533.774,1504, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°32’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,20m, confrontando-se com a propriedade de Adilson Nunes, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.330,21m² (dois mil, trezentos e trinta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Adilson Nunes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 31+9,943 e 48+5,762 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.115,2361 e E=533.524,8215, distante 27,96m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+9,943, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 196°07’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,59m, confrontando-se com a propriedade de Jaime Galhardo Torres, até o ponto 2, com coordenadas N=763.103,1369 e E=533.521,3231, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°38’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.110,2609 e E=533.494,0498, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°12’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.119,7668 e E=533.456,5025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°24’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.137,7660 e E=533.381,0235, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°16’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.145,0176 e E=533.347,6997, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°59’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.151,1548 e E=533.308,9256, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 277°20’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, om coordenadas N=763.153,1120 e E=533.293,7220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 323°53’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,55m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 9, com coordenadas N=763.181,8353 e E=533.272,7688, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 327°25’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,28m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 10, com coordenadas N=763.198,9226 e E=533.261,8531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°45’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 84,23m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 11, com coordenadas N=763.270,9379 e E=533.218,1608, distante 129,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 48+5,762, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°38’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.269,6608 e E=533.233,8786, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°41’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,63m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.269,7912 e E=533.257,5087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°40’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.265,7611 e E=533.281,1591, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°43’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 28,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.250,9848 e E=533.305,0579, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 147°07’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.197,7751 e E=533.339,4573, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 134°35’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.172,5111 e E=533.365,0831, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 117°15’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.155,0368 e E=533.399,0057, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108°24’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.145,7243 e E=533.426,9841, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 100°09’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=763.143,6898 e E=533.438,3398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°15’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 76,09m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=763.118,5873 e E=533.510,1673, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 102°52’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.183,75m² (doze mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Andreska Estaropoli Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 36+12,368 e 42+0,890 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.078,8184 e E=533.410,3203, distante 33,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+12,368, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 275°25’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.087,3789 e E=533.320,1724, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°57’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 118,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=762.985,9692 e E=533.381,2121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 239°48’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.982,4269 e E=533.375,1246, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°48’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 103,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.071,9395 e E=533.323,0390, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 330°44’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.102,5550 e E=533.305,8922, distante 28,44m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 42+0,890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°50’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 48,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.092,5783 e E=533.353,4473, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°36’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 58,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.445,45m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a César Roberto Mendes e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 46+2,889 e 55+3,318 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.170,1422 e E=533.233,5271, distante 29,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 46+2,889, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°55’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.168,1927 e E=533.230,1610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°58’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.171,1638 e E=533.201,7631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°15’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.176,1599 e E=533.162,5240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°48’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.180,5840 e E=533.125,5042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°17’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.187,3130 e E=533.052,8285, distante 31,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 55+3,318 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°43’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,47m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.186,5246 e E=533.115,2904, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 77°22’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.191,2721 e E=533.136,4753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°42’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.192,1718 e E=533.158,9330, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 326°49’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.216,8789 e E=533.142,7801, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 34,38m e raio de 41,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.250,2827 e E=533.141,7937, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 25,98m e raio de 119,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.273,6820 e E=533.152,9709, deste ponto defletindo à esquerda) e seguindo em linha reta com azimute de 352°29’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,48m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.311,8339 e E=533.147,9447, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 342°50’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.349,8239 e E=533.136,2176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°53’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 182,28m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 15, com coordenadas N=763.193,7561 e E=533.230,3917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°26’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.083,84m² (oito mil e oitenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Diro Inoue e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 37+18,100 e 65+7,837 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.979,0552 e E=533.366,7227, distante 139,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 37+18,100, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 239°26’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.975,1103 e E=533.360,0409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 329°48’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.042,8166 e E=533.320,6480, segue em curva a esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,61m e raio de 38,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.058,0295 e E=533.294,9817, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 265°29’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.057,0567 e E=533.282,6255, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 250°47’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,35m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.020,4163 e E=533.177,4754, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,46m e raio de 35,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.023,3265 e E=533.143,2869, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 297°53’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.045,2232 e E=533.101,9133, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 316°34’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.060,6014 e E=533.087,3545, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 299°46’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.084,2713 e E=533.045,9943, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 296°23’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.102,2953 e E=533.009,6657, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 289°55’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.114,7686 e E=532.975,2685, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°25’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.124,3372 e E=532.935,1632, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 277°40’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,40m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.127,9966 e E=532.908,0131, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°20’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,47m, confrontando- se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.131,2816 e E=532.864,6673, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 320°34’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,67m, confrontando-se com a propriedade de Katia Viviane Assunção de More, até o ponto 16, com coordenadas N=763.154,1994 e E=532.845,8234, distante 16,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 65+7,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°09’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=763.151,5902 e E=532.881,6875, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°38’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 82,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=763.146,3244 e E=532.964,4893, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°17’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=763.140,3680 e E=533.043,7623, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°57’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=763.137,2262 e E=533.079,9969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°07’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=763.133,1214 e E=533.118,2870, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°13’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=763.123,2645 e E=533.186,5395, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°16’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 114,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=763.097,0092 e E=533.297,8890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 149°39’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,71m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 24, com coordenadas N=763.061,8731 e E=533.318,4547, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 151°37’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,33m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 25, com coordenadas N=763.028,1453 e E=533.336,6666, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°31’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 57,56m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.111,20m² (vinte e sete mil, cento e onze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriadaconsta pertencer a Katia Viviane Assunção de More e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 64+6,588 e 67+2,346 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.131,2818 e E=532.864,6672, distante 37,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+6,588, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°14’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.135,3902 e E=532.809,3126, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 3°51’03”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,76m, confrontando-se com a propriedade de Rodinei Fernando Viana, até o ponto 3, com coordenadas N=763.143,1368 e E=532.809,8340, distante 38,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 67+2,346, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 48°48’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 0,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.143,3916 e E=532.810,1252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 72°35’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.147,7979 e E=532.824,1716, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 73°31’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.154,1995 e E=532.845,8233, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 140°34’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,67m, confrontando-se com a propriedade de Diro Inoue, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 737,82m² (setecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rodinei Fernando Viana e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 67+2,103 e 69+2,595 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.143,3915 e E=532.810,1253, distante 29,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 67+2,103, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 228°48’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 0,39m, confrontando-se com a propriedade de Katia Viviane Assunção de More,até o ponto 2, com coordenadas N=763.143,1367 e E=532.809,8341, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°51’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,76m, confrontando-se com a propriedade de Katia Viviane Assunção de More, até o ponto 3, com coordenadas N=763.135,3900 e E=532.809,3127, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 40,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.138,3755 eE=532.769,0901, deste ponto defletindo à direita e  seguindo em linha reta com azimute de 7°06’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,89m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Gonçalves de Souza até o ponto 5, com coordenadas N=763.142,2405 e E=532.769,5718, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°11’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,42m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Gonçalves de Souza, até o ponto 6, com coordenadas N=763.145,6514 e E=532.769,7620, distante 30,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 69+2,595, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°48’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.144,8791 e E=532.785,5321, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°27’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 310,45m² (trezentos e dez metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antônio Gonçalves de Souza e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 69+2,726 e 70+10,300 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.138,5483 e E=532.769,1061, distante 37,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 69+2,726, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°12’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 0,17m, confrontando-se com a propriedade de Rodinei Fernando Viana, até o ponto 2, com coordenadas N=763.138,3754 e E=532.769,0903, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.139,1295 e E=532.758,9307, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°17’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.140,4202 e E=532.741,7380, distante 37,97m do eixo do projeto da pista perpendicular a estaca 70+10,300, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°08’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,55m, confrontando-se com a propriedade de Odair Rissato, até o ponto 5, com coordenadas N=763.139,1273 e E=532.765,2561, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°33’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6,77m² (seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Andreia Rosa Roccini e Outro e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 95+3,132 e 102+6,766 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.312,2762 e E=532.260,1605, distante 97,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 95+3,132, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 186°42’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.306,0936 e E=532.259,4326, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°13’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,41m, confrontando-se com a propriedade pertencente ao DER, até o ponto 3, com coordenadas N=763.304,9925 e E=532.178,0309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°26’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.304,6100 e E=532.139,0717, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 346°17’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,08m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 5, com coordenadas N=763.330,9141 e E=532.132,6539, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°37’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,28m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 6, com coordenadas N=763.376,7099 e E=532.120,9132, distante 151,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 102+6,766, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°07’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 26,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.375,7186 e E=532.147,5602, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 77,78m e raio de 65,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.332,4873 e E=532.206,7399, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,69m e raio de 25,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.316,1411 e E=532.227,3338, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°42’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.297,39m² (cinco mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a João Parminondi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 101+3,428 e 106+5,332 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.304,9496 e E=532.138,9898, distante 81,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 101+3,428, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°11’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,21m, confrontando-se com a propriedade da Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.304,5485 e E=532.130,7912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°01’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.304,8986 e E=532.120,8772, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°07’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,92m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 4, com coordenadas N=763.304,9999 e E=532.074,9541, deste ponto defletindo à direita/esquerda) e seguindo em linha reta com azimute de 271°44’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,89m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 5, com coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°15’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,32m, confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas, até o ponto 6, com coordenadas N=763.341,5454 e E=532.050,5728, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 345°18’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,96m, confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas, até o ponto 7, com coordenadas N=763.374,3898 e E=532.041,9593, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,82m, e raio de 89,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.378,5166 e E=532.072,3460, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°07’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.376,7099 e E=532.120,9132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°37’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,46m, confrontando-se com a propriedade de Andreia Rosa Roccini, até o ponto 10, com coordenadas N=763.325,8910 e E=532.133,9428, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 166°26’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m, confrontando-se com a propriedade de Andreia Rosa Roccini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.752,73m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria de Lurdes Brito e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 99+15,161 e 110+19,745 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.273,5272 e E=532.164,9839, distante 52,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 99+15,161, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distancia de 11,62m e raio de 25,47m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 2, com coordenadas N=763.264,4439 e E=532.157,6251, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 197°19’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.257,0152 e E=532.155,3084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°55’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 195,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.270,3780 e E=531.960,7486, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 331°10’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 38,70m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Martins da Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=763.304,2847 e E=531.942,0830, distante 66,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 110+19,745, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°25’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,27m, confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas, até o ponto 6, com coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°30’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,40m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 7, com coordenadas N=763.304,9944 e E=532.077,4625, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°07’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,25m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 8, com coordenadas N=763.304,9321 e E=532.105,7088, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°07’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,17m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 9, com coordenadas N=763.304,8986 e E=532.120,8772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 82°02’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,03m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 10, com coordenadas N=763.305,4569 e E=532.124,8686, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 146°20’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,99m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 11, com coordenadas N=763.301,3057 e E=532.127,6333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 137°45’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,90m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 12, com coordenadas N=763.296,1984 e E=532.132,2699, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 137°45’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 1,99m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 13, com coordenadas N=763.294,7261 e E=532.133,6066, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°57’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,43m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 14, com coordenadas N=763.290,2627 e E=532.140,7613, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 119°24’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,30m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 15, com coordenadas N=763.284,7114 e E=532.150,6087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 117°58’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,36m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 16, com coordenadas N=763.279,8515 e E=532.159,7599, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°59’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 17, com coordenadas N=763.276,1098 e E=532.163,3745, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 148°04’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.052,72m² (oito mil e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Cecilia Bulvico Viegas e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 105+2,172 e 110+4,879 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, distante 76,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 105+2,172, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 268°52’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,17m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 2, com coordenadas N=763.304,8196 e E=532.027,9016, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°42’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,90m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito, até o ponto 3, com coordenadas N=763.304,4575 e E=531.957,0025, distante 67,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 110+4,879, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,55m e raio de 90,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.337,0690 e E=531.993,4731, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 62,44m e raio de 89,50, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.374,3898 e E=532.041,9593, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°27’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,03m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 6, com coordenadas N=763.337,5785 e E=532.051,5131, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 165°05’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,25m, confrontando-se com a propriedade de João Parminondi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.794,51m² (três mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmar Valentin Belão e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 160+9,336 e 179+9,596 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.354,3367 e E=530.953,8545, distante 24,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 160+9,336, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 187°45’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,84m, confrontando-se com propriedade de Alzira Ipolito Rizzato,até o ponto 2, com coordenadas N=763.344,5828 e E=530.952,5267, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 379,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.372,7142 e E=530.573,8557, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 179+9,596, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°15’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,93m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.383,6109 e E=530.574,6655, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°52’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,85m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.378,2245 e E=530.654,3336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°44’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 229,89m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.359,1938 e E=530.883,4374, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°56’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,58m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.974,51m² (três mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alzira Ipolito Rizzato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 95+2,515 e 108+17,069 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=762.983,0736 e E=532.236,3461, distante 232,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 95+2,515, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 289°10’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.985,4192 e E=532.229,6032, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 326°10’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.015,8204 e E=532.209,2315, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 319°33’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.085,1175 e E=532.150,1796, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°21’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.089,3194 e E=532.142,3966, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 7,16m e raio de 22,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.090,3625 e E=532.135,3339, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,01m e raio de 52,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.097,3669 e E=532.107,5594, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 15,40m e raio de 36,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.102,7775 e E=532.093,2550, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 270°46’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.102,9134 e E=532.083,2321, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,74m e raio de 65,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.118,0929 e E=532.016,6796, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,88m e raio de 70,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.125,9210 e E=532.010,3043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 339°33’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,37m, confrontando-se com a Alfredo Martins da Silva, até o ponto 12, com coordenadas N=763.212,4746 e E=531.978,0467, distante 22,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 108+17,069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°46’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=763.198,2315 e E=532.148,5363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°38’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,12m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 14, com coordenadas N=763.186,3781 e E=532.157,9178, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 155°54’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,58m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 15, com coordenadas N=763.178,5407 e E=532.161,4210, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 155°54’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 24,80m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 16, com coordenadas N=763.155,8969 e E=532.171,5423, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 159°03’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 93,23m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 17, com coordenadas N=763.068,8254 e E=532.204,8728, deste pontodefletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 159°50’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 91,35m, confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.318,33m² (vinte e um mil, trezentos e dezoito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alfredo Martins da Silva e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 106+18,509 e 118+2,373 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, noMunicípio de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.125,9240 e E=532.010,3032, distante 106,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 106+18,509, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 321°43’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.173,6944 e E=531.972,6166, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 61,93m e raio de 133,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.202,0920 e E=531.918,1995, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°32’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 124,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.220,6154 e E=531.794,8001, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 338°41’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,54m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.224,8485 e E=531.793,1491, distante 23,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 118+2,373, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°43’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,06m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Flores, até o ponto 6, com coordenadas N=763.224,7476 e E=531.796,5112, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°14’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.222,2781 e E=531.840,0231, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°01’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.219,6594 e E=531.877,3050, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°33’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,, até o ponto 9, com coordenadas N=763.216,9404 e E=531.920,9709, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°58’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.214,2403 e E=531.959,9103, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 95°33’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.212,4746 e E=531.978,0467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 159°33’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 92,37m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.507,85m² (três mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Mizael Paula de Carvalho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 123+11,607 e 129+9,206 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.232,6730 e E=531.684,2823, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 123+11,599, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°35’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,31m, confrontando-se com a estrada de servidão, até o ponto 2, com coordenadas N=763.236,3869 e E=531.638,1174, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 71,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.241,9305 e E=531.566,8468, distante 23,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 129+9,206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°05’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.239,8721 e E=531.623,2503, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°55’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.238,6241 e E=531.641,4304, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°40’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,15m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.233,2584 e E=531.681,2169, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°48’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 166,60m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alzira Ipolito Rizzato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 141+7,081 e 160+9,937 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.315,8757 e E=531.335,4422, distante 25,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 141+7,081, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°05’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 85,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.321,9767 e E=531.250,1699, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°54’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.325,0614 e E=531.205,0172, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°01’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.327,8776 e E=531.172,9661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°22’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.334,1001 e E=531.091,5544, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°05’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.339,5494 e E=531.015,2538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°23’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.342,6492 e E=530.974,9351, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°55’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.344,5828 e E=530.952,5267, distante 15,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 160+9,937, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 7°45’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade de Osmar Valentin Belão, até o ponto 9, com coordenadas N=763.354,3367 e E=530.953,8545, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°42’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 119,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.346,5952 e E=531.073,2914, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°47’42”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.338,5259 e E=531.194,9372, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°38’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.334,9588 e E=531.238,9426, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°16’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.329,9865 e E=531.284,1864, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°26’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.319,2652 e E=531.329,0611, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 117°58’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.084,21m² (quatro mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Flores e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 118+0,522 e 123+1,149 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.220,6398 e E=531.794,6376, distante 28,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 118+0,522, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 279°29’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,89m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Martins da Silva,até o ponto 2, com coordenadas N=763.223,9218 e E=531.775,0176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°16’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.226,7507 e E=531.755,5520, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°48’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.227,0361 e E=531.735,4691, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 275°29’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.228,9495 e E=531.715,5901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°48’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.229,2287 e E=531.695,7537, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°06’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 3,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.232,4520 e E=531.694,5878, distante 23,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 123+1,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°51’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.231,9930 e E=531.703,7966, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°38’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.227,9927 e E=531.753,0633, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°29’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.224,8455 e E=531.793,1502, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°31’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 227,39m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XXI - Trecho XXI - do km 601+100m ao km 609+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Osmar Valentin Belão e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12000+0,000 e 12028+16,850 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.372,6830 e E=530.573,9128, distante 14,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°17’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.376,0121 e E=530.529,4760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°27’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.379,9684 e E=530.488,0222, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°50’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 32,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.381,5848 e E=530.455,4291, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°07’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,60m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.384,5711 e E=530.413,9408, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°30’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 112,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.393,4155 e E=530.301,6413, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°56’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 141,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.403,1305 e E=530.160,6493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.413,1333 e E=530.025,1912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°42’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.415,6373 e E=530.000,1540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°46’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,30m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 10, com coordenadas N=763.434,9377 e E=530.000,0791, distante 34,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12028+16,850, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 120°47’33”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,78m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Roberto Darme, até o ponto 11, com coordenadas N=763.426,8613 e E=530.013,6314, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°57’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.417,8981 e E=530.143,0866, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°32’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 172,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.401,2327 e E=530.315,0550, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 220,85m e raio de 1.118,42, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.385,1023 e E=530.534,9589, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°58’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.383,7394 e E=530.574,5403, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 183°14’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 7.053,35m² (sete mil e cinquenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Carlos Roberto Darme e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12029+3,674 e 12043+15,022 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.416,0203 e E=529.991,8363, distante 15,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12029+3,674, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°52’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 145,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.425,8908 e E=529.846,2522, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°02’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 143,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.436,0254 e E=529.702,6870, distante 40,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12043+15,022, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 1°01’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.463,0229 e E=529.703,1696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°15’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,70m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.435,2829 e E=529.856,3777, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°55’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 120,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.429,1357 e E=529.976,4509, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 69°33’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.434,8687 e E=529.991,8338, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°59’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,85m, confrontando-se com a propriedade de Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 4.419,05m² (quatro mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Hermínio Zarpelão e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12056+11,714 e 12112+19,224 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.468,7355 e E=529.446,1993, distante 27,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12056+11,714, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 229°10’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.457,1390 e E=529.432,7770, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.465,0064 e E=529.326,7694, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°06’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 192,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.478,7534 e E=529.135,1185, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°21’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 250,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.497,8115 e E=528.885,2806, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°06’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 71,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.502,9709 e E=528.813,5316, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°06’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.505,7035 e E=528.763,3240, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 46,02 e raio de 267,50, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.511,7618 e E=528.717,7645, deste ponto defletindo à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 272°18’07”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.513,8213 e E=528.666,5314, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 275°56’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 99,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.524,0872 e E=528.567,7913, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 111,23, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.529,3057 e E=528.456,7657, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°23’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 133,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=763.537,1822 e E=528.323,6204, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,25m e raio de 54,49m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Haruo Ito, até o ponto 13, com coordenadas N=763.556,2646 e E=528.322,0715, distante 32,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12112+19,224, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°25’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.555,8281 e E=528.329,3479, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°24’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,04m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.548,1050 e E=528.337,2303, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°45’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 183,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.536,0556 e E=528.520,3423, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°07’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 250,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.518,0446 e E=528.769,7545, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°32’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 184,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.503,4322 e E=528.954,0022, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°58’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 245,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.486,4226 e E=529.198,4816, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°59’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 160,08m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=763.475,2772 e E=529.358,1716, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°15’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 88,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 12.971,74m² (doze mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Odair Zan e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12113+8,497 e 12133+3,680 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.557,0780 e E=528.312,8336, distante 32,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12113+8,497, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 185°55’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,36m, confrontando-se com a propriedade de Hermínio Zarpelão, até o ponto 2, com coordenadas N=763.539,8117 e E=528.311,0435, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°12’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.547,2420 e E=528.210,1401, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.555,1968 e E=528.102,3481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°31’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,08m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.561,9868 e E=528.016,5369, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°43’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.562,9338 e E=527.996,6543, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°40’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.568,9904 e E=527.922,6757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 340°17’25”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Aparecido Dazzi, até o ponto 8, com coordenadas N=763.581,0726 e E=527.918,3474, distante 27,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12133+3,680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°29’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 384,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.551,2020 e E=528.301,3627, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 54°45’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 4.478,63m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdir Aparecido Dazzi e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12132+18,476 e 12154+10,366 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.568,9904 e E=527.922,6757, distante 15,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12132+18,476, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°47’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 101,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.575,7181 e E=527.820,9377, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 96,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.583,1904 e E=527.724,9042, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°09’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 172,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.595,6616 e E=527.553,2381, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°12’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.600,1088 e E=527.492,7669, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°12’06”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a Gisele Elaine Beteti Secarelle, até o ponto 6, com coordenadas N=763.609,9198 e E=527.492,6302, distante 24,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12154+10,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°00’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.601,8831 e E=527.607,4845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°29’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 145,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.590,5191 e E=527.752,2804, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°15’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 166,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.581,0726 e E=527.918,3474, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 160°17’25”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Haruo Ito, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 4.388,93m² (quatro mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Gisele Elaine Beteti Secarelle e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12154+9,509 e 12196+19,364 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.600,1088 e E=527.492,7669, distante 14,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12154+9,509, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°12’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 222,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.616,4077 e E=527.271,1718, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°12’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 203,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.631,3399 e E=527.068,1576, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°12’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 119,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.640,1355 e E=526.948,5753, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°49’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 108,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.649,2541 e E=526.840,5604, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°59’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 178,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.661,6635 e E=526.662,8965, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°39’27”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.663,8507 e E=526.648,5317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°06’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,35m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Ferreira de Araujo, até o ponto 8, com coordenadas N=763.679,0578 e E=526.646,4243, distante 31,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12196+19,364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°37’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.667,0763 e E=526.725,4421, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°01’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.662,2686 e E=526.816,5612, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°12’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 388,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.633,7130 e E=527.203,9689, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°42’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.609,9198 e E=527.492,6302, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°12’06”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Aparecido Dazzi, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 9.873,10m² (nove mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Vanderlei Ferreira de Araújo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12196+16,146 e 12228+3,537 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.663,8507 e E=526.648,5317, distante 16,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12196+16,146, deste ponto seguindo emlinha reta com azimute de 263°28’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.663,3721 e E=526.644,3523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 271°46’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.663,9646 e E=526.625,3105, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°14’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 150,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.675,0677 e E=526.475,4602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°04’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.684,5954 e E=526.341,4803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°10’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.697,7858 e E=526.160,8263, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°08’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.707,5363 e E=526.026,4277, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°15’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,24m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 8, com coordenadas N=763.743,7571 e E=526.025,3261, distante 49,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+3,537, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°48’02”, pela cerca da divisa a uma distância de 134,44m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Benito Neto, até o ponto 9, com coordenadas N=763.744,2253 e E=526.159,7669, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°29’41”, pela cerca da divisa a uma distância de 105,47m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Benito Neto, até o ponto 10, com coordenadas N=763.745,1556 e E=526.265,2361, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 44,62m e raio de 69,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.701,4040 e E=526.268,3687, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°45’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 135,50m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.690,1745 e E=526.403,3979, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°14’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 129,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.680,5925 e E=526.532,3650, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°46’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,07m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.679,0578 e E=526.646,4243, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 172°06’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 15,35m, confrontando-se com a Gisele Elaine Beteti Secarelle, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 15.309,07m² (quinze mil, trezentos e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Benito Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12216+4,377 e 12228+13,842 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.745,1556e E=526.265,2361, distante 69,33m do eixo do projeto  da pista na perpendicular da estaca 12216+4,377, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°40’03”, pela cerca da divisa a uma distância de 241,07m, confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Ferreira de Araujo, até o ponto 2, com coordenadas N=763.743,7565 e E=526.024,1739, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 0°10’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,65m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 3, com coordenadas N=763.822,4052 e E=526.024,4095, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 357°10’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 29,53m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 4, com coordenadas N=763.851,8956 e E=526.022,9564, distante 157,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+13,842, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°10’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.852,2007 e E=526.029,1477, seguindo em curva à esquerda pela faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,92m e raio de 44,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.812,7923 e E=526.055,3232, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°57’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 178,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.775,7551 e E=526.230,2100, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,53m e raio de 48,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 12.085,53m² (doze mil e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Amilton Cesar Adamo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12229+0,715 e 12229+9,643 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.818,3509 e E=526.013,5945, distante 123,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12229+0,715, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°43’58”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,01m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Brigatti, até o ponto 2, com coordenadas N=763.818,6773 e E=526.008,5906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°04’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 43,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.862,4561 e E=526.007,8897, distante 167,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12229+9,643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 89°27’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.862,5122 e E=526.013,7464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 180°11’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,16m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 238,73m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valdir Brigatti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12228+11,896 e 12279+7,287 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.708,5131 e E=526.014,3489, distante 14,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+11,896, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°17’36”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.721,0635 e E=525.847,1715, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°11’59”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 173,38m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.733,7607 e E=525.674,2551, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°10’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 210,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.749,0964 e E=525.464,3047, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°10’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 176,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.761,9934 e E=525.287,8029, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 177,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.775,7317 e E=525.110,8238, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°15’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 106,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.783,6274 e E=525.004,6494, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°46’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,66m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 8, com coordenadas N=763.801,2138 e E=525.003,0420, distante 32,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12279+7,287, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 101°02’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.800,2990 e E=525.007,7283, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 121°00’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.795,2942 e E=525.016,0561, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 91°52’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 73,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.792,8636 e E=525.089,9989, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°33’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,43m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.780,8829 e E=525.169,5319, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 92°30’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 63,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.778,0784 e E=525.233,4388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°50’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 175,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.766,3231 e E=525.408,8746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°28’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 180,01m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.752,2844 e E=525.588,3354, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°47’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.741,0232 e E=525.757,9523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°22’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.734,0958 e E=525.848,4511, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 81°14’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 148,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.756,6337 e E=525.994,8329, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 58,19m e raio de 17,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.772,9959 e E=526.009,4269, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 358°57’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=763.818,6773 e E=526.008,5906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°43’58”, pela cerca da divisa a uma distância de 6,16m, confrontando-se com a propriedade de Amilton Adamo, até o ponto 21, com coordenadas N=763.818,2764 e E=526.014,7355, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°39’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,66m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 22, com coordenadas N=763.739,6152 e E=526.015,2160, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 181°35’49”, pelo limite da faixa de domínio existente pelo projeto a uma distância de 31,11m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 16.536,90m² (dezesseis mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Raul Alves e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12279+13,694 e 12353+15,374 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.784,8623 e E=524.995,4093, distante 15,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12279+13,694, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 273°40’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 234,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.799,8849 e E=524.761,3570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°25’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 233,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.817,9118 e E=524.528,6411, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°46’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.821,6477 e E=524.472,0201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°52’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=763.827,9194 e E=524.398,5529, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°22’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 181,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.841,7627 e E=524.217,8708, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°22’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 160,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.853,9859 e E=524.057,8936, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°59’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 210,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.868,6202 e E=523.848,3065, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°08’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 179,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.881,5980 e E=523.669,3374, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°16’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 149,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.892,7634 e E=523.519,8136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°28’53”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,70m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo Baldissera, até o ponto 11, com coordenadas N=763.905,4051 e E=523.518,5922, distante 27,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12353+15,374 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°37’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.892,8868 e E=523.673,5277, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°11’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 353,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.867,0381 e E=524.026,5446, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°06’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 331,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.843,2189 e E=524.357,5314, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°35’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 174,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.832,3036 e E=524.531,3254, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°17’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 257,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=763.813,0679 e E=524.787,9295, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°47’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=763.807,8976 e E=524.866,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°20’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 116,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=763.797,0224 e E=524.982,3137, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 295°36’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=763.802,5788 e E=524.993,9109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°09’56”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,78m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Brigatti, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 18.685,27m² (dezoito mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Baldissera e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12353+13,227 e 12419+23,538 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.892,7634 e E=523.519,8136, distante 14,61m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12353+13,227, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°18’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 210,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=763.908,5348 e E=523.310,0748, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°01’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 124,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.917,2972 e E=523.185,6471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°20’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 167,33m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.929,9734 e E=523.018,7971, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°20’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 228,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.947,3043 e E=522.790,8760, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°06’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 246,44m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=763.964,9413 e E=522.545,0654, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°16’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 277,06m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=763.985,5642 e E=522.268,7772, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 273°42’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=763.990,2766 e E=522.196,0443, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 353°43’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,24m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.006,4149 e E=522.194,2708, distante 30,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12419+23,538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°15’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 108,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.992,6940 e E=522.301,9185, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 395,57m e raio de 5032,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=763.963,0967 e E=522.696,2802, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 180,64m e raio de 632,40, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=763.951,1073 e E=522.875,9096, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°10’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 102,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=763.945,4237 e E=522.978,5062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°46’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 200,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=763.928,6975 e E=523.178,7496, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°55’15”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 340,64m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=763.905,4051 e E=523.518,5922, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°28’53”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,70m, confrontando-se com a propriedade de Raul Alves, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 16.008,36m² (dezesseis mil e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Ermelindo Peres e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12215+16,531 e 12227+18,013 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.640,9602 e E=526.265,4309, distante 34,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12215+16,531, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,24m e raio de 57,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.587,6982 e E=526.224,8662, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 264°17’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 167,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.570,9896 e E=526.057,8871, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 46,62m e raio de 31,96m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.538,4736 e E=526.030,3700, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 194°45’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.519,4760 e E=526.025,3656, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°40’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 138,72m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=763.658,1906 e E=526.024,5642, distante 35,07m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12227+18,013, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°05’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 241,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 16.658,10m² (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosilei Regina Bianchi Borges e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 12227+15,391 e 12235+0,081 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.519,4489 e E=526.016,6709, distante 174,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12227+15,391, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 269°28’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,91m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.519,3859 e E=526.009,7662, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 359°39’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 95,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.615,2455 e E=526.009,1927, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.633,0960 e E=525.996,3240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°40’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.652,2309 e E=525.932,4149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 288°11’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 52,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.668,5171 e E=525.882,8718, distante 35,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12235+0,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°09’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 131,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.658,9947 e E=526.013,9884, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 178°03’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,57m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área aproximada de 2.819,63m² (dois mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXII - Trecho XXII - do km 609+500m ao km 612+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Baldissera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 0+9,427 e 35+1,845 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.990,2766 e E=522.196,0443, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 0+9,427, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 274°14’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 475,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.025,5023 e E=521.721,8725, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 170,75m e raio de 196,32m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.055,1330 e E=521.559,1320, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 352°45’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.072,4244 e E=521.556,9326, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 94,88m e raio de 54,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.155,3327 e E=521.566,2988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 324°22’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.184,9845 e E=521.545,0481, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°06’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.250,7703 e E=521.538,2643, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 354°02’38”, pelo limite da faixa de domínio existentea uma distância de 97,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.348,0614 e E=521.528,1142, distante 322,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 35+1,845, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 81°40’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.349,1487 e E=521.535,5432, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 171°40’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 127,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.222,7477 e E=521.554,0426, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 142°58’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.179,8577 e E=521.586,3961, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 135°56’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,21m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.155,9931 e E=521.609,4866, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 110,29m e raio de 63,46m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.086,6645 e E=521.677,2242, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 134°08’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=764.068,6462 e E=521.695,7856, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 110°17’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 60,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=764.047,6369 e E=521.752,5815, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°38’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=764.035,8223 e E=521.822,1325, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°08’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 141,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=764.018,1940 e E=521.962,8603, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°44’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 131,36m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=764.007,3545 e E=522.093,7695, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°52’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 100,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=764.005,8060 e E=522.194,4309, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 174°04’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.118,50m² (vinte e um mil, cento e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Felix Galicciolli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 32+16,242 e 36+10,550 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.041,4025 e E=521.551,2610, distante 18,14m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 32+16,242, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 197°35’51”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.038,1757 e E=521.550,2375, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,, até o ponto 3, com coordenadas N=764.040,7452 e E=521.515,5067, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 270°15’40”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 10,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.040,7918 e E=521.505,3071, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°18’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.042,9341 e E=521.476,8452, distante 14,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+10,550, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°39’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,60m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 6, com coordenadas N=764.066,4519 e E=521.478,7630, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°37’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 45,49m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.064,3649 e E=521.524,2065, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°37’05”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,65m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.065,0984 e E=521.541,8411, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°10’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.067,7565 e E=521.549,2137, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 175°33’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 26,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.801,74m² (um mil, oitocentos e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benjamin Galicciolli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 36+10,367 e 43+15,973 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.066,4519 e E=521.478,7630, distante 37,79m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+10,367, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 184°39’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,60m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Felix Galicciolli, até o ponto 2, com coordenadas N=764.042,9339 e E=521.476,8493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°11’46”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.044,0926 e E=521.461,0552, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°17’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.047,9799 e E=521.409,2007, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 51,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.051,9724 e E=521.357,7462, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°06’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.053,8319 e E=521.331,8325, distante 14,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+15,973, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°38’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,71m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Zanete, até o ponto 7, com coordenadas N=764.067,9236 e E=521.336,0465, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°10’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.067,7506 e E=521.394,9146, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°13’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,90m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.068,0738 e E=521.418,8158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°52’48”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 31,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.067,0435 e E=521.450,2045, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°11’12”, pelo limite da faixa de domínio (existente/pretendida pelo projeto) a uma distância de 28,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.778,46m² ( dois mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Zanete e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 43+12,808 e 52+3,878 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.067,6163 e E=521.336,0215, distante 28,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+12,808, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 196°38’07”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,80m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 2, com coordenadas N=764.054,3913 e E=521.332,0701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°57’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 76,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.059,6428 e E=521.256,1817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°16’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 72,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.065,0813 e E=521.183,5069, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°33’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.066,2706 e E=521.164,3880, distante 14,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 52+3,878, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 18°54’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,51m, confrontando-se com a propriedade de José André Nucci e outros, até o ponto 6, com coordenadas N=764.077,1612 e E=521.168,1177, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°13’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,92m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.076,7248 e E=521.174,0220, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°02’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.074,7969 e E=521.189,6336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°19’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.073,3459 e E=521.208,8311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°19’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.072,4328 e E=521.231,2590, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°01’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.070,7422 e E=521.255,3223, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°22’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,62m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.068,1524 e E=521.317,8881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°41’36”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.989,41m² (um mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José André Nucci e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 52+3,878 e 62+4,062 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.077,1521 e E=521.168,1145, distante 25,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 52+3,878, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 198°54’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,50m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Zanete e Antonio Zanete, até o ponto 2, com coordenadas N=764.066,2706 e E=521.164,3880, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°26’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 86,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.073,0138 e E=521.077,6588, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°20’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 59,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.077,5177 e E=521.018,3768, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°16’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.083,0174 e E=520.944,8416, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+4,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°39’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,11m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Pelegrine Filho, até o ponto 6, com coordenadas N=764.097,0809 e E=520.945,9884, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°16’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 66,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.090,9401 e E=521.012,4810, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°23’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.085,8937 e E=521.065,9136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°04’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.081,5325 e E=521.114,9916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°42’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.730,34m² (dois mil, setecentos e trinta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Pelegrine Filho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 63+3,949 e 79+18,730 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.097,4437 e E=520.946,0180, distante 29,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 63+3,949, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 184°39’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de José André Nucci e outros, até o ponto 2, com coordenadas N=764.083,0174 e E=520.944,8416, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°15’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.086,0749 e E=520.903,8148, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°13’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.091,8788 e E=520.825,1625, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°19’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 74,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.097,5327 e E=520.750,5076, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°04’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 139,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.107,4540 e E=520.611,0883, distante 14,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 79+18,730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 65°28’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,27m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Capeletti, até o ponto 7, com coordenadas N=764.119,6069 e E=520.637,7151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°29’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,20m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.118,7270 e E=520.657,8933, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°03’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.114,2751 e E=520.720,6897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°35’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 69,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.107,4816 e E=520.790,0752, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°04’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.108,5059 e E=520.810,1020, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°45’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 30,30m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.106,5162 e E=520.840,3376, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°07’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.104,0309 e E=520.868,0464, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°06’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=764.101,4154 e E=520.897,3132, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 94°39’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.683,39m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e trita e nove decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Capeletti e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 78+6,962 e 113+14,567 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.119,6052 e E=520.637,7651, distante 28,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 78+6,962, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 245°30’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 29,31m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Pelegrine Filho, até o ponto 2, com coordenadas N=764.107,4540 e E=520.611,0883, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°38’04”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.114,2658 e E=520.503,8499, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 272°29’43”, pelo limite da faixa de domínio existentea uma distância de 26,18m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.115,4056 e E=520.477,6957, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°49’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.116,2160 e E=520.468,1054, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°23’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,64m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.120,2997 e E=520.431,6897, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 277°42’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.121,3126 e E=520.424,2094, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 273°58’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 50,53m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.124,8182 e E=520.373,8021, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°39’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,85m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.128,2976 e E=520.331,0945, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 261°34’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.127,9993 e E=520.329,0795, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°56’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.130,3220 e E=520.310,0116, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°15’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 198,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=764.145,0439 e E=520.112,0875, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°19’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 158,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=764.157,0098 e E=519.954,0375, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 259°23’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=764.153,7807 e E=519.936,7952, distante 10,56m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 113+14,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°24’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos, até o ponto 15, com coordenadas N=764.168,3103 e E=519.955,6653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°51’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 156,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=764.157,7385 e E=520.112,1829, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 95°01’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 170,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=764.142,8175 e E=520.281,6526, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°02’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 36,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=764.138,9470 e E=520.318,2673, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 89°43’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 72,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=764.139,3070 e E=520.391,1551, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 91°33’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=764.137,1079 e E=520.471,9154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 100°14’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 93,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=764.120,5648 e E=520.563,5483, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°44’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 74,22m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.830,76m² (oito mil, oitocentos e trinta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Waldemir Rosa dos Santos e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 112+16,790 e 119+10,646 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.168,3103 e E=519.955,6653, distante 26,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 112+16,790, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 232°24’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Capeletti,até o ponto 2, com coordenadas N=764.153,7807 e E=519.936,7952, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 276°18’32”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 116,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.166,5460 e E=519.821,3352, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 119+10,646, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°14’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,44m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves, até o ponto 4, com coordenadas N=764.170,6783 e E=519.827,5170, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 50°59’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,71m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves até o ponto 5, com coordenadas N=764.175,5299 e E=519.833,5061, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°13’14”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.172,9114 e E=519.880,0409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 93°28’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 75,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.549,34m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Rodrigues Neves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 119+19,490 e 137+1,523 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.175,5354 e E=519.833,5129, distante 24,81m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 119+19,490, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 230°59’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,24m, confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas N=764.170,3473 e E=519.827,1084, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 236°38’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,91m, confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos, até o ponto 3, com coordenadas N=764.166,5460 e E=519.821,3352, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 274°02’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.168,6868 e E=519.790,9764, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 274°44’02”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 75,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.174,9081 e E=519.715,8481, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 278°00’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 79,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.185,9421 e E=519.637,3901, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 280°35’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.192,7895 e E=519.600,7530, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°21’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,13m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.203,9451 e E=519.549,8335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°46’10”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.218,3192 e E=519.486,4087, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 303°44’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.223,5962 e E=519.478,5109, distante 17,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 137+1,523, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 54°26’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,91m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Zaqueu, até o ponto 11, com coordenadas N=764.228,7766 e E=519.485,7569, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°02’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,06m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.215,4218 e E=519.539,1683, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 99°56’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 78,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.201,8008 e E=519.616,8262, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 98°30’29”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 79,03m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=764.190,1082 e E=519.694,9881, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 97°09’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 101,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=764.177,5208 e E=519.795,2508, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 92°58’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 38,31m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.796,12m² (três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Pedro Zaqueu e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 136+15,705 e 139+15,240 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.228,7766 e E=519.485,7569, distante 24,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 136+15,705, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 234°26’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,91m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves,até o ponto 2, com coordenadas N=764.223,5962 e E=519.478,5109, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°22’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.228,2288 e E=519.450,4632, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°22’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 19,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.231,3824 e E=519.431,3696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 343°31’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,99m, confrontando-se com a propriedade de Antenor Porato, até o ponto 5, com coordenadas N=764.242,8842 e E=519.427,9674, distante 24,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 139+15,240, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°49’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 12,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.239,4050 e E=519.440,2363, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°12’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,19m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.237,1505 e E=519.449,1409, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 102°35’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.233,0980 e E=519.467,2890, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°10’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 442,47m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antenor Porato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 140+1,271 e 154+6,213 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.234,9314 e E=519.419,7558, distante 14,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 140+1,271, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°05’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=764.251,9928 e E=519.351,7476, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°24’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.252,5613 e E=519.338,2036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°53’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.254,8833 e E=519.330,0456, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°45’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.256,3384 e E=519.320,5940, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°45’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 36,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.266,9044 e E=519.285,4905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°39’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 146,93m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.304,0744 e E=519.143,3412, distante 14,69m do eixo do projeto da poista na perpendicular da estaca 154+6,213, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 16°58’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,38m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.314,0061 e E=519.146,3730, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°10’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.279,0314 e E=519.284,8602, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°00’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.273,1795 e E=519.306,6844, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°55’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 80,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=764.253,9199 e E=519.384,3843, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°37’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,23m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=764.245,2772 e E=519.417,5027, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 167°42’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,59m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Zaqueu, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.085,85m² (três mil e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Angelo Baldissera e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 21+3,865 e 28+11,934 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.970,8422 e E=521.779,0505, distante 35,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 21+3,865, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 267°16’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.970,3032 e E=521.767,6983, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 265°00’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 49,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.966,0252 e E=521.718,7247, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 262°37’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.962,4883 e E=521.691,4185, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,84m e raio 40,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.941,4633 e E=521.659,4299, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 200°01’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,88m, confrontando-se com área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.909,6285 e E=521.647,8297, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 223°28’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 27,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.889,6683 e E=521.628,9048, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 208°21’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.880,1059 e E=521.623,7433, distante 137,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 28+11,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°41’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.900,4758 e E=521.626,1317, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 13°39’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 14,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=763.914,8162 e E=521.629,6166, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 32°33’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 66,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=763.970,4925 e E=521.665,1610, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°04’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 41,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=763.976,1824 e E=521.706,0060, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°10’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.993,53m² (um mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Luiz Felix Galicciolli e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 30+2,910 e 36+18,076 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=763.880,0283 e E=521.592,8287, distante 139,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 30+2,910, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 343°03’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.885,4402 e E=521.591,1803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 330°55’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=763.893,7896 e E=521.586,5383, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 317°09’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,77m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.902,4229 e E=521.578,5315, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,79m e raio de 41,14m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=763.929,4231 e E=521.567,5671, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 8,35m e raio de 44,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=763.937,6989 e E=521.566,5908, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 338°56’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=763.950,4715 e E=521.561,6720, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,15m e raio de 28,58m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=763.965,7692 e E=521.547,7711, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 50,07m e raio de 227,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=763.983,0470 e E=521.500,8851, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 279°17’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,68m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=763.988,8067 e E=521.465,6751, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 354°04’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 2,05m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 11, com coordenadas N=763.990,8495 e E=521.465,4631, distante 38,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 36+18,076 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 41°24’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,79m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 12, com coordenadas N=763.993,6942 e E=521.467,9712, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 93°31’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 45,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=763.990,8699 e E=521.513,8493, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 94°21’35”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=763.987,8683 e E=521.553,2206, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 118°45’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=763.983,0742 e E=521.561,9546, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 18,05m e raio de 41,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320”, até o ponto 16, com coordenadas N=763.971,2422 e E=521.575,3930, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 21,58m e raio de 54,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320”, até o ponto 17, com coordenadas N=763.951,7741 e E=521.584,3791, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 168°12’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,57m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=763.918,9156 e E=521.591,2400, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°55’56”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=763.897,6024 e E=521.593,5056, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 182°12’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.920,38m² (dois mil, novecentos e vinte metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXIII - Trecho XXIII - do km 612+600m ao km 617+000m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antenor Porato e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13000+00,000 e 13038+18,014 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.316,6379 e E=519.137,5963, distante 25,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13000+0,000, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 194°07’35”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=764.306,2084 e E=519.134,9715, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°59’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 243,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.364,9828 e E=518.899,0172, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°42’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.397,0192 e E=518.776,9397, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°46’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 120,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.425,7578 e E=518.659,7026, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°14’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 78,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.443,8118 e E=518.582,9617, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°10’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.458,6059 e E=518.524,3933, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°01’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.469,0298 e E=518.485,5519, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 285°34’52”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.474,4968 e E=518.465,9463, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°51’47”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.483,8508 e E=518.428,0432, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 282°27’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 47,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.494,1844 e E=518.381,2926, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 7°48’48”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,97m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 12, com coordenadas N=764.505,0600 e E=518.382,7030, distante 24,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13038+18,014 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°33’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 394,42m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=764.412,6375 e E=518.766,1451, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°29’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 383,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.266,49m² (nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Odília Ferreira das Neves e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13038+16,744 e 13075+0,107 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.494,1844 e E=518.381,2926, distante 13,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13038+16,744, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 284°16’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 191,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.541,4534 e E=518.195,5852, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°00’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 272,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.607,4681 e E=517.930,9038, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°58’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 254,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.668,8525 e E=517.684,2009, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 350°27’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,91m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 5, com coordenadas N=764.680,5971 e E=517.682,2252, distante 26,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13075+0,107 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°38’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 244,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.623,0629 e E=517.919,3929, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°17’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 478,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.505,0600 e E=518.382,7030, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°23’21”, pela cerca da divisa a uma distância de 10,97m, confrontando-se com a propriedade de Antenor Porato, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.241,66m² (oito mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Benjamin Galicciolli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13074+15,360 e 13086+14,173 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.668,8525 e E=517.684,2009, distante 15,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13074+15,360, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 283°05’09”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.682,5255 e E=517.625,3784, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°00’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 157,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.720,6835 e E=517.472,4559, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 311°19’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,40m, confrontando-se com a propriedade de André Catarucci Sobrinho, até o ponto 4, com coordenadas N=764.728,2088 e E=517.463,8981, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 321°01’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de André Catarucci Sobrinho, até o ponto 5, com coordenadas N=764.738,6329 e E=517.455,4623, distante 27,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13086+14,173, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°12’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 150,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.701,6224 e E=517.601,5540, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 109°18’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,45m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.690,2270 e E=517.634,0649, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 70°58’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 44,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.704,8301 e E=517.676,4037, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 130°16’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,93m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 9, com coordenadas N=764.702,9335 e E=517.678,6422, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 170°53’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 22,62m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 10, com coordenadas N=764.680,5971 e E=517.682,2252, deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 171°01’14”, pela cerca da divisa a uma distância de 8,67m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 11, com coordenadas N=764.672,0333 e E=517.683,5785, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 168°55’43”, pela cerca da divisa a uma distância de 3,24m, confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.325,62m² (três mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a André Catarucci Sobrinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13085+13,356 e 13110+14,767 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.720,6835 e E=517.472,4559, distante 14,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13085+13,356, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 285°22’11”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 49,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=764.733,6906 e E=517.425,1364, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 286°31’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 43,39m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.746,0352 e E=517.383,5398, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°06’39”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 105,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.771,7337 e E=517.281,3127, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°04’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.783,6524 e E=517.242,5158, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 285°40’43”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.794,8015 e E=517.202,7945, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 272°39’37”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 31,41m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.796,2594 e E=517.171,4176, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°10’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=764.801,0323 e E=517.164,3889, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°30’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 64,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.816,1969 e E=517.101,2849, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 278°22’55”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.820,2078 e E=517.074,0635, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°46’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.838,6857 e E=516.998,7349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 319°27’41”, pela pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=764.851,0034 e E=516.988,2002, distante 24,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13110+14,767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 28°27’38”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,86m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste, até o ponto 13, com coordenadas N=764.862,3076 e E=516.994,3279, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 36°39’41”, pela cerca da divisa a uma distância de 28,63m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste, até o ponto 14, com coordenadas N=764.885,2761 e E=517.011,4239, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 30°29’35”, pela cerca da divisa a uma distância de 16,00m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste, até o ponto 15, com coordenadas N=764.899,0630 e E=517.019,5427, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°19’55”, pela cerca da divisa a uma distância de 133,48m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste, até o ponto 16, com coordenadas N=765.007,9589 e E=517.096,7368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°21’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,76m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=765.004,7114 e E=517.101,4887, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 214°32’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 18, com coordenadas N=764.973,7780 e E=517.080,1910, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,64m e raio de 48,22m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 19, com coordenadas N=764.935,2862 e E=517.078,3460, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 137°56’20”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 114,11m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 20, com coordenadas N=764.850,5660 e E=517.154,7921, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 121°30’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 112,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 21, com coordenadas N=764.791,8948 e E=517.250,4919, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 104°33’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 211,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 22, com coordenadas N=764.738,6329 e E=517.455,4623, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 141°01’05”, pela cerca da divisa a uma distância de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 23, com coordenadas N=764.728,2088 e E=517.463,8981, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 131°19’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 11,40m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.438,92m² (dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a André Catarucci Sobrinho e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13107+18,527 e 13109+19,355 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=765.008,1760 e E=517.085,3300, distante 200,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13107+18,527, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 212°26’58”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,63m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d’Oeste, até o ponto 2, com coordenadas N=765.000,8903 e E=517.080,6974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 215°02’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,46m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste, até o ponto 3, com coordenadas N=764.982,5049 e E=517.067,8019, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 217°36’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,25m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d’Oeste, até o ponto 4, com coordenadas N=764.958,5410 e E=517.049,3461, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 219°56’13”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 35,90m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d’Oeste, até o ponto 5, com coordenadas N=764.931,0139 e E=517.026,2998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 308°52’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 2,44m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Olímpio de Oliveira, até o ponto 6, com coordenadas N=764.932,5422 e E=517.024,4039, distante 111,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13109+19,355 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 35°49’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 96,78m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=765.011,0111 e E=517.081,0509, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°31’35”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,13m, confrontando-se com a propriedade de Odete Estefanoni Braguini, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 474,39m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Sebastião Olimpio de Oliveira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13109+17,146 e 13115+9,731do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.931,0139 e E=517.026,2998, distante 110,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13109+17,146, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 238°54’15”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 4,41m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste, até o ponto 2, com coordenadas N=764.928,7370 e E=517.022,5247, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 207°10’06”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,39m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste, até o ponto 3, com coordenadas N=764.907,9272 e E=517.011,8445, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 218°21’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 70,12m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d’Oeste, até o ponto 4, com coordenadas N=764.852,9500 e E=516.968,3273, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 313°46’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 5, com coordenadas N=764.857,4813 e E=516.963,5975, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 306°03’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 75,03m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 6, com coordenadas N=764.901,6372 e E=516.902,9377, distante 52,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13115+9,731 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 90°39’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 85,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.900,6687 e E=516.988,2150, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 48,45m e raio de 143,89m confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=764.932,5422 e E=517.024,4039, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 128°52’19”, pela cerca da divisa a uma distância de 2,44m, confrontando-se com a propriedade de Andre Catarucci Sobrinho, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.688,90m² (dois mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosa Maria Teixeira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13111+14,521 e 13128+5,878 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.852,9500 e E=516.968,3273, distante 21,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13,111+14,521, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 206°40’50”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,38m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita d’Oeste, até o ponto 2, com coordenadas N=764.848,1420 e E=516.965,9111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 282°43’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 42,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.857,3924 e E=516.924,9381, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°04’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 138,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.888,6731 e E=516.790,2836, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 290°35’23”, pela pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,20m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5,com coordenadas N=764.892,6122 e E=516.779,7983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°53’24”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 107,83m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.918,4974 e E=516.675,1216, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°17’32”, pela cerca da divisa a uma distância de 33,51m, confrontando-se com a Área do DER-SP, até o ponto 7, com coordenadas N=764.938,3348 e E=516.648,1085, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°54’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Maria Teixeira, até o ponto 8, com coordenadas N=764.941,4725 e E=516.652,2576, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 105°30’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 142,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=764.903,4820 e E=516.789,2211, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 90°55’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 113,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=764.901,6372 e E=516.902,9377, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 126°03’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 75,03m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Olímpio de Oliveira, até o ponto 11, com coordenadas N=764.857,4813 e E=516.963,5975, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 133°46’20”, pela cerca da divisa a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião Olímpio de Oliveira, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.518,50m² (seis mil, quinhentos e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Zumira Maria Teixeira Dias e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13128+2,609 e 13177+14,397 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.941,4725 e E=516.652,2576, distante 30,63m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13128+2,609, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 232°54’07”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 2, com coordenadas N=764.938,3348 e E=516.648,1085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°50’36”, pela cerca da divisa a uma distância de 12,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=764.925,9417 e E=516.646,8402, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 276°34’08”, pela pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,82m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.926,8359 e E=516.639,0746, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 287°06’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.931,5774 e E=516.623,6763, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 283°48’05”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 81,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=764.950,9101 e E=516.544,9753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 284°29’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 73,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=764.969,3589 e E=516.473,5762, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 298,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=765.041,7731 e E=516.183,5846, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°04’05”, pela cerca da divisa pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 269,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=765.107,3816 e E=515.921,7711, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 284°01’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 226,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=765.162,2156 e E=515.702,2121, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 294°00’26”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=765.166,2716 e E=515.693,1052, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 312°03’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=765.171,4000 e E=515.687,4202, distante 20,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13177+14,397, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 23°10’54”, pela cerca da divisa a uma distância de 5,26m, confrontando-se com a propriedade de Leonildo Trombeta, até o ponto 13, com coordenadas N=765.176,2375 e E=515.689,4917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°08’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 216,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=765.123,2645 e E=515.899,6410, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°44’25”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 401,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=765.027,8158 e E=516.289,9927, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 103°24’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 372,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.030,90m² (doze mil e trinta metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Dirce Stefanoni e Outros e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13099+4,278 e 13115+5,211 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.736,8042 e E=517.197,3134, distante 36,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13099+4,278, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°31’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 99,99m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=764.730,7436 e E=517.097,5079, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 242°53’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 90,84m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=764.689,3561 e E=517.016,6447, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 283°12’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 115,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=764.715,6870 e E=516.904,4237, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 232°30’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 20,88m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=764.702,9809 e E=516.887,8571, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 225°44’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,28m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=764.680,4512 e E=516.864,7348, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°41’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=764.687,6842 e E=516.854,2880, distante 166,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13115+5,211 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 37°35’11”, pela cerca da divisa a uma distância de 67,85m, confrontando-se com a propriedade de Sedeval Socorro Pelisoni, até o ponto 8, com coordenadas N=764.741,4541 e E=516.895,6762, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 34°06’39”, pela cerca da divisa a uma distância de 63,43m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira,, até o ponto 9, com coordenadas N=764.793,9720 e E=516.931,2481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 18°13’32”, pela cerca da divisa a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 10, com coordenadas N=764.803,0133 e E=516.934,2252, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°49’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 13,99m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=764.799,6680 e E=516.947,8114, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 104°08’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 257,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 17.443,67m² (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Rosa Maria Teixeira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13112+15,535 e 13118+12,877 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.803,0133 e E=516.934,2252, distante 35,59m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13112+15,535, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 198°13’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni, até o ponto 2, com coordenadas N=764.793,9720 e E=516.931,2481, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 213°14’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,84m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni, até o ponto 3, com coordenadas N=764.779,8874 e E=516.922,0140, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 296°35’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 113,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=764.830,8464 e E=516.820,2384, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 103°43’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 117,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.508,74m² (um mil, quinhentos e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a José Candido Dutra Junior e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13114+2,838 e 13115+10,315 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=764.731,8689 e E=516.888,3565, distante 115,72m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13114+2,838, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 217°38’02”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 55,79m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni, até o ponto 2, com coordenadas N=764.687,6842 e E=516.854,2880, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 307°00’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=764.690,5855 e E=516.850,4384, distante 164,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13115+10,315 deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 35°10’47”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,26m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=764.721,0436 e E=516.871,9081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 56°38’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 268,75m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XXIV - Trecho XXIV - do km 626+300m ao km 639+000m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Francisco Paula de Souza e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14058+10,082 e 14066+6,237do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=768.563,755 e E=505.088,998, distante 46,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14058+10,082, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 341°22’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=768.570,537 e E=505.086,712, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 157,01m e raio de 812,18m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=768.726,996 e E=505.096,570, distante 26,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14066+6,237, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°40’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,12m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Martins Rodrigues Faria, até o ponto 4, com coordenadas N=768.722,7099 e E=505.106,8276, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°20’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 16,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=768.706,599 e E=505.104,464, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 186°10’45”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 143,68m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.417,87m² (um mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta pertencer a William Stevanato de Araújo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14066+2,067 e 14075+6,990 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=768.722,710 e E=505.106,828, distante 15,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14066+2,067, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 292°40’39”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 11,12m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Paula de Souza, até o ponto 2, com coordenadas N=768.726,996 e E=505.096,570, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 4°36’40”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 41,53m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=768.768,394 e E=505.099,909, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 8°00’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 94,51m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=768.861,982 e E=505.113,088, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 1°57’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 35,80m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=768.897,755 e E=505.114,313, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 52°04’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,64m, confrontando-se com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, até o ponto 6, com coordenadas N=768.907,984 e E=505.127,440, distante 9,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14075+6,990, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°20’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 186,42m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.928,20m² (um mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Helis Pinto de Souza e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14088+0,329 e 14138+3,206 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=769.160,959 e E=505.145,270, distante 19,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14088+0,329, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 6°25’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=769.193,323 e E=505.148,914, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°06’37”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=769.240,173 e E=505.152,280, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°23’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,83m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=769.399,292 e E=505.167,301, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°35’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 169,98m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=769.568,730 e E=505.180,910, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°26’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 210,41m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=769.778,196 e E=505.200,852, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°24’44”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 372,39m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=770.148,258 e E=505.242,442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 61°54’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,15m, confrontando-se com a área de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 8, com coordenadas N=770.157,273 e E=505.259,333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 96°41’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,36m, confrontando-se com a área de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 9, com coordenadas N=770.156,765 e E=505.263,665, distante 4,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14138+3,206 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°52’53”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 261,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=769.896,649 e E=505.236,870, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°18’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 286,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=769.612,048 e E=505.205,420, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°21’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 310,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=769.303,671 e E=505.171,041, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°17’20”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 135,49m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=769.168,993 e E=505.156,199, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 233°40’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,57m, confrontando-se com a área da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.452,75m² (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Aparecida Felix Pacheco Longhi e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14137+19,728 e 14158+7,179 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=770.158,923 e E=505.243,413, distante 25,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14137+19,728, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 6°00’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 206,71m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=770.364,497 e E=505.265,032, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°22’17”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 196,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=770.560,603 e E=505.283,471, distante 26,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14158+7,179, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 148°56’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,04m, confrontando-se com a propriedade de Alício Boiago, até o ponto 4, com coordenadas N=770.539,151 e E=505.296,389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 164°39’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,12m, confrontando-se com a propriedade de Alício Boiago, até o ponto 5, com coordenadas N=770.523,601 e E=505.300,653, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°44’49”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 134,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=770.389,664 e E=505.287,174, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°47’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 220,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=770.170,509 e E=505.264,978, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 241°45’11”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,48m, confrontando-se com a Propriedade de Hélis Pinto Souza, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.632,04m² (sete mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Alicio Boiago e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14156+11,902 e 14194+3,024 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=770.523,601 e E=505.300,653, distante 5,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14156+11,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 344°39’49”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 16,12m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 2, com coordenadas N=770.539,151 e E=505.296,389, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 328°56’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,04m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Felix Pacheco Longo, até o ponto 3, com coordenadas N=770.560,603 e E=505.283,471, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°42’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 194,44m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=770.754,078 e E=505.302,801, prindeste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 7°12’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 68,66m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=770.822,198 e E=505.311,407, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 2°28’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 104,56m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=770.926,660 e E=505.315,912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 14°01’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,29m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=770.971,570 e E=505.327,125, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 3°14’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 233,82m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=771.205,018 e E=505.340,366, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°53’31”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 46,57m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=771.251,255 e E=505.345,954, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 51°33’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,30m, confrontando-se com a propriedade de propriedade de Valter Favaleça, até o ponto 10, com coordenadas N=771.271,340 e E=505.371,254, distante 8,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14194+3,024, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 177°35’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 7,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=771.263,573 e E=505.371,580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°29’48”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 25,97m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=771.237,652 e E=505.369,996, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 184°20’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 63,43m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=771.174,400 e E=505.365,202, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 184°52’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 89,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=771.084,788 e E=505.357,560, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°44’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 310,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=770.775,729 e E=505.326,482, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°50’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 253,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.213,15m² (dezesseis mil, duzentos e treze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valter Favaleça e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14193+0,821 e 14259+6,004, do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=771.251,407 e E=505.345,936, distante 32,08m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14193+0,821, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 4°55’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 39,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=771.290,808 e E=505.349,335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 9°19’18”, pelo limite da faixa de domínio retendida pelo projeto a uma distância de 119,59m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=771.408,815 e E=505.368,705, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 220,94m e raio de 1.204,00m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=771.628,554 e E=505.388,505, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 4°32’46”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 249,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=771.877,632 e E=505.408,310, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 5°52’24”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,96m, confrontando-se com a área de remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=772.166,074 e E=505.437,982, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 5°14’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 289,13m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=772.454,000 e E=505.464,3850, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 110,87m e raio de 386.87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=772.564,458 e E=505.461,639, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 82°31’51”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=772.566,743 e E=505.479,066, distante 8,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14259+6,004, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 173°01’44”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 30,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=772.536,298 e E=505.482,788, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 122,40m e raio de 792,16m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=772.414,037 e E=505.480,580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°08’17”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 361,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=772.053,949 e E=505.448,201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°21’22”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 498,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=771.557,611 e E=505.401,667, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 185°06’01”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 164,90m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas N=771.393,364 e E=505.387,007, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 100,89m e raio de 571,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=771.293,707 e E=505.372,136, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°19’18”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,23m, confrontando-se com a SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=771.271,492 e E=505.371,236, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 231°33’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 32,30m, confrontando-se com a propriedade de Alicio Boiago, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 27.844,06m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Valter Favaleça e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14264+16,430 e 14276+10,858 do lado esquerdo do rojeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.655,542 e E=505.419,308, distante 36,29m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14264+16,430, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 272°51’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 159,15m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=772.663,484 e E=505.260,359, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°24’27”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 155,88m, confrontando-se com a propriedade de Eugênio Jardim, até o ponto 3, com coordenadas N=772.818,394 e E=505.277,756, distante 8,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14276+10,858, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 158,40m e raio de 332,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=772.726,310 e E=505.404,803, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 187°16’23”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=772.715,161 e E=505.403,380, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 170°23’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 40,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=772.675,251 e E=505.410,139, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 155°03’00”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 16.944,54m² (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Eugenio Jardim e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14273+15,168 e 14282+18,733 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.692,329 e E=505.263,596, distante 127,37m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14273+15,168, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 335°02’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,32m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=772.793,258 e E=505.216,637, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 70,11m e raio de 96,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.824,724 e E=505.155,701, distante 26,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14282+18,733, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°41’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,00m, confrontando-se com a propriedade de Amauri Brunca, até o ponto 4, com coordenadas N=772.843,592 e E=505.157,917, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de existente com desenvolvimento de 123,44m e raio de 334,01m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=772.818,283 e E=505.278,018, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°31’55”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 126,78m, confrontando-se com a propriedade de Valter Favaleça, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.750,98m² (seis mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Amauri Brunca e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14282+16,902 e 14286+5,127 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.843,592 e E=505.157,917, distante 7,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14282+16,902, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 186°41’57”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,00m, confrontando-se com a propriedade de Eugênio Jardim,até o ponto 2, com coordenadas N=772.824,724 e E=505.155,701, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 269°26’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 64,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.824,087 e E=505.090,912, distante 25,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14286+5,1127, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 6°37’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Guilherme Henrique Scatena, até o ponto 4, com coordenadas N=772.841,637 e E=505.092,950, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 88°16’34”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.178,59m² (um mil, cento e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Guilherme Henrique Scatena e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14286+2,418 e 14331+5,974 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.841,637 e E=505.092,951, distante 8,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14286+2,418, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 186°37’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Amauri Brunca, até o ponto 2, com coordenadas N=772.824,087 e E=505.090,912, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 268°19’22”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 144,89m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.819,846 e E=504.946,087, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°48’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 259,97m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=772.809,896 e E=504.686,311, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°25’23”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 255,16m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=772.798,423 e E=504.431,411, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 267°52’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 240,85m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=772.789,506 e E=504.190,729, distante 26,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 143331+5,974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 19°01’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m, confrontando-se com a propriedade de Aparecida Abraão Mengaroni, até o ponto 7, com coordenadas N=772.807,454 e E=504.196,920, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°46’41”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 254,24m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=772.817,311 e E=504.450,972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°49’08”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 313,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=772.829,235 e E=504.764,043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°49’28”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 251,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=772.838,797 e E=505.015,744, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 87°53’38”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 77,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.370,53m² (quinze mil, trezentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Abraão Mengaroni e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14330+19,101 e 14378+5,277 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.807,454 e E=504.196,920, distante 8,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14330+19101, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 199°01’54”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m, confrontando-se com a propriedade de Guilherme Henrique Scatena, até o ponto 2, com coordenadas N=772.789,506 e E=504.190,729, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 267°50’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 182,87m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.782,632 e E=504.007,992, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto Rubicom desenvolvimento de 369,12m e raio de 545,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=772.898,935 e E=503.665,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 306°06’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,86m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=772.981,361 e E=503.552,061, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 231,97m e raio de 803,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=773.106,641 e E=503.357,789, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 309°11’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=773.128,451 e E=503.331,035, distante 27,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14378+5,277, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 112°50’25”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 27,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=773.117,926 e E=503.356,025, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°56’29”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,11m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=773.114,338 e E=503.360,974, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°30’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=773.051,714 e E=503.452,064, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°55’42”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 299,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=772.884,701 e E=503.700,341, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 340,98m e raio de 586,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=772.801,152 e E=504.025,992, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 87°53’19”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 171,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.989,37m² (onze mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Marcos Antonio Berselli e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14416+18,191 e 14427+3,430 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=773.564,024 e E=502.692,520, distante 27,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14416+18,191, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 303°42’52”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 91,79m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=773.614,972 e E=502.616,169, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°18’50”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 111,81m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=773.678,002 e E=502.523,817, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 24°51’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,89m, confrontando-se com a propriedade de Livia Maria Lopes Ferreira, até o ponto 4, com coordenadas N=773.686,977 e E=502.527,974, distante 18,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14427+3,430 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 123°28’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 102,27m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=773.630,576 e E=502.613,284, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°46’12”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 44,62m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=773.604,492 e E=502.649,491, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°04’21”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 56,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=773.572,892 e E=502.696,211, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 202°35’53”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.088,75m² (dois mil e oitenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Lívia Maria Lopes Ferreira e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14427+1,804 e 14527+6,989 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=773.678,002 e E=502.523,817, distante 28,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14427+1,804, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 304°46’32”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 158,27m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=773.768,273 e E=502.393,816 deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°16’33”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 140,10m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=773.849,181 e E=502.279,445, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 302°59’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 180,05m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=773.947,217 e E=502.128,431, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 304°58’34”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 150,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=774.033,589 e E=502.004,971, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 304°07’01”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 179,34m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=774.134,177 e E=501.856,496, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°04’09”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 70,25m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=774.174,538 e E=501.799,003, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 305°16’58”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 164,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas N=774.269,565 e E=501.664,706, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 298°15’18”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 21,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=774.279,834 e E=501.645,598, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 294,71m e raio de 453,60m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 10, com coordenadas N=774.494,163 e E=501.450,903, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 115,95m e raio de 345,55m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 11, com coordenadas N=774.602,509 e E=501.411,146, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 105,78m e raio de 366,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 12, com coordenadas N=774.707,112 e E=501.398,113,seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 200,45m e raio de 2009,69m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=774.907,475 e E=501.396,551, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 359°33’12”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 200,37m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 14, com coordenadas N=774.988,888 e E=501.391,836, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 76,92m e raio de 211,52m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 15, com coordenadas N=775.064,180 e E=501.378,304, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 346°51’13”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 83,67m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 16, com coordenadas N=775.145,655 e E=501.359,275, distante 25,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14527+6,989, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 198,28m e raio de 514,29m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas N=774.952,604 e E=501.398,784, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 179°43’33”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 213,67m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas N=774.738,933 e E=501.399,807, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 250,30m e raio de 544,78m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas N=774.497,293 e E=501.456,055, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 265,85m e raio de 539,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas N=774.297,721 e E=501.627,600, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 124°19’30”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 411,50m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas N=774.065,680 e E=501.967,440, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°08’57”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 402,87m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas N=773.839,528 e E=502.300,848, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 125°15’43”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 68,34m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas N=773.800,077 e E=502.356,645, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 124°17’50”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 205,79m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com coordenadas N=773.684,119 e E=502.526,650, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 204°51’00”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,74m, confrontando-se com a propriedade de Marcos Antônio Berselli, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.337,23m² (onze mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Antonio Rubelo e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14253+12,303 e 14262+10,674 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.452,624 e E=505.514,237, distante 25,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14253+12,303, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 05°04’54”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 201,72m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=772.653,550 e E=505.532,104, distante 65,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14262+10,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 182°24’06”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 65,61m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.588,002 e E=505.529,354, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 183°34’59”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 53,94m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=772.534,165 e E=505.525,983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 186°32’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 24,72m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=772.509,611 e E=505.523,168, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 189°18’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 33,95m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=772.476,108 e E=505.517,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 188°20’04”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 23,73m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 510,73m² (quinhentos e dez metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Heitor Rodrigues Neto e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14267+1,270 e 14279+18,190 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.771,167 e E=505.512,546, distante 104,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14267+1,270, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 275°13’31”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 88,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=772.779,204 e E=505.424,665, seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de 230,64m e raio de 400,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=772.887,420 e E=505.224,585, distante 43,03m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14279+18,190, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 88°03’08”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 299,35m, confrontando-se com as propriedades de Aparecida Honda Jitukava e Antônio Neves Filho, até o ponto 4, com coordenadas N=772.897,594 e E=505.523,757, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°04’03”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 126,92m, confrontando-se com a Vicinal de Acesso à Santa Clara d’Oeste, até, o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.297,66m² (vinte mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Honda Jitukava e é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 14270+6,484 e 14270+11,685 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no Município de Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: início no ponto 1, com coordenadas N=772.907,864 e E=505.524,830, distante 204,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14270+6,484, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de 266°49’14”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 11,96m, confrontando-se com a propriedade de Heitor Rodrigues Neto, até o ponto 2, com coordenadas N=772.907,201 e E=505.512,889, distante 195,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 14270+11,685, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 33°18’30”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25,02m, confrontando-se com a área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.928,108 e E=505.526,627, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 185°04’16”, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,32m, confrontando-se com a Vicinal de Acesso a Santa Clara d’Oeste, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 120,28m² (cento e vinte metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2011.