DECRETO Nº 56.825, DE 11
DE MARÇO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem
- DER, os bens imóveis, localizados entre os
Municípios
de Mirassol e Rubinéia, necessários à
complementação da
duplicação da SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no trecho que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de
suas atribuições legais,
diante da Exposição de Motivos do
Secretário de
Logística e Transportes, tendo presente o Parecer da
Consultoria
Jurídica da Pasta, e nos termos dos artigos 2º e
6º do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade
pública, a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, localizados no trecho compreendido entre os
Municípios de Mirassol e Rubinéia, configurados
nas
Plantas Cadastrais DER nº DE-SP0000320-453.465-000-D01-001 a
011,
DE-SP0000320-465.477-000-D01-001 a 011,
DE-SP0000320-479.497-000-D01-001 a 017,
DE-SP0000320-497.500-000-D01-001 a 003,
DE-SP0000320-500.508-000-D01-001 a 007,
DE-SP0000320-508.511-000-D01-001 a 003,
DE-SP0000320-511.519-000-D01-001 a 002,
DE-SP0000320-519.523-000-D01-001 a 005,
DE-SP0000320-523.529-000-D01-001 a 004,
DE-SP0000320-529.539-000-D01-001 a 008,
DE-SP0000320-539.542-000-D01-001 a 003,
DE-SP0000320-542.549-000-D01-001 a 005,
DE-SP0000320-553.558-000-D01-001 a 008,
DE-SP0000320-558.567-000-D01-001 a 008,
DE-SP0000320-567.570-000-D01-001 a 003,
DE-SP0000320-570.580-000-D01-001 a 010,
DE-SP0000320-585.593-000-D01-001 a 008,
DE-SP0000320-593.595-000-D01-001 a 003,
DE-SP0000320-595.597-000-D01-001 a 002,
DE-SP0000320-597.601-000-D01-001 a 004,
DE-SP0000320-601.609-000-D01-001 a 006,
DE-SP0000320-609.613-000-D01-001 a 003, DESP0000320-613.617-000-D01-001
a 003, DESP0000320-626.639-000-D01-001 a 012, constantes do Processo
DER-256.714/01/DER/2011 (vols. 1 a 7), necessários a
complementação da
duplicação da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, entre os kms 453+000m e 639+000m, com
área total de 3.382.389,53m² (três
milhões,
trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove metros
quadrados e cinquenta e três decímetros
quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, a saber:
I - Trecho I - do km 453+000m ao km 464+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. pelo
imóvel localizado entre a estaca 109+9,16 a estaca 112+10,13
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa
têm
a seguinte descrição: início no ponto
1 com
coordenadas N=699733,132 e E=653438,754, distante 52,82m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 109+9,16, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
270°21’25’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,48m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=699733,272 e E=653416,279, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325º22’13’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 39,38m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de
Móveis Sirbel Ltda. ME, até o ponto 3
com coordenadas N=699765,677 e E=653393,899, deste ponto defletindo
à direita seguindo em linha reta com azimute de
10°58’24’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
6,06m,
confrontando-se com a propriedade da Indústria de
Móveis
Sirbel Ltda. ME até o ponto 4 com coordenadas N=699771,625 e
E=653395,053, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
29º07’28’’ pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
7,13m,
confrontando-se com a propriedade da Indústria de
Móveis
Sirbel Ltda. ME até o ponto 5, com coordenadas N=699777,857
e
E=653398,525, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
35º17’01’’ pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
3,92m,
confrontando-se com a propriedade da Indústria de
Móveis
Sirbel Ltda. ME até o ponto 6 com coordenadas N=699781,055 e
E=653400,788, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
143º08’44’’ pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 36,26m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=699752,043 e
E=653422,534, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
131º00’30’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
5,05m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=699748,732 e E=653426,342, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
108°22’32’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
4,37m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=699747,353 e E=653430,491, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
86º36’08’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
4,69m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10,
com coordenadas N=699747,632 e E=653435,176, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
68º07’03’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
3,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=699748,754 e E=653437,971, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
82º45’28’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 6,07m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 12 com coordenadas N=699749,519 e E=653443,995, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
197º44’00’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
17,21m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
940,07m²
(novecentos e quarenta metros quadrados e sete decímetros
quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Indústria de Móveis Sirbel Ltda. ME e
é
constituída pelo imóvel localizado entre a
estaca 110+1,89 a estaca 116+11,93 (SP-320) do lado direito do projeto
da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no
ponto 1 com coordenadas N=699733,272 e E=653416,279, distante 34,30m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 110+1,89, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 272°13’23’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
5,20m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=699733,473 e E=653411,087, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
316º59’43’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
64,87m,
confrontando-se com a propriedade do DER, até o ponto 3 com
coordenadas N=699780,913 e E=653366,841, deste ponto defletindo
à direita seguindo em linha reta com azimute de
322°30’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
42,61m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=699814,723 e E=653340,911, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
18º45’46’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 33,59m, confrontando-se com a propriedade da Mirassol Comercial
Industrial Importadora e Exportadora Ltda. até o ponto 5,
com
coordenadas N=699846,524 e E=653351,714, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143º08’44’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
81,82m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=699781,055 e E=653400,788, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
215º17’01’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
3,92m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=699777,857 e E=653398,525, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
209º07’28’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
7,13m,
confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho
até o ponto 8, com coordenadas N=699771,625 e E=653395,053,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 190º58’24’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
6,06m,
confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho
até o ponto 9 com coordenadas N=699765,677 e E=653393,899,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 145º22’13’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
39,38m,
confrontando-se com a propriedade de Wélcio Piva de Carvalho
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.343,65m² (dois mil, trezentos e quarenta e três
metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Mirassol Comercial Industrial Importadora e Exportadora Ltda. e
é constituída pelo imóvel localizado
entre a
estaca 115+11,62 a estaca 125+13,25 (SP-320) do lado direito do projeto
da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=699814,723 e E=653340,911, distante 17,69m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 115+11,62, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°17’19’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
27,53m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=699836,792 e E=653324,455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324º03’03’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 43,09m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o
ponto
3 com coordenadas N=699871,678 e E=653299,156, deste ponto defletindo
à direita seguindo em linha reta com azimute de
325°16’24’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
110,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 4
com coordenadas N=699962,517 e E=653236,194, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
18º48’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
33,99m,
confrontando-se com a propriedade de José Angelo Rodrigues
Salgueiro até o ponto 5, com coordenadas N=699994,694 e
E=653247,153, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
145º42’30’’ pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 51,25m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=699952,266 e
E=653275,906, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
145º18’12’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
46,91m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=699913,699 e E=653302,608, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144º10’24’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
44,42m,
confrontando-se com a área remanescente ponto 8 com
coordenadas
N=699877,687 e E=653328,606, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
143º26’33’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
38,80m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9,
com coordenadas N=699846,524 e E=653351,714, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
198º45’46’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 33,59m, confrontando-se com a propriedade da Indústria de
Móveis Sirbel Ltda. ME até o ponto 1, ponto este
que
é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.919,83m²
(quatro mil, novecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Angelo Rodrigues Salgueiro e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a
estaca 124+12,73 a estaca 133+12,15 (SP-320) do lado direito do projeto
da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol-Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no
ponto 1 com coordenadas N=699962,517 e E=653236,194, distante 13,75m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 124+12,73, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 326°08’29’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
54,97m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=700008,163 e E=653205,569, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326º34’33’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
112,336m, confrontando-se com a propriedade do DER, até o
ponto
3 com coordenadas N=700101,920 e E=653143,691, deste ponto defletindo
à direita seguindo em linha reta com azimute de
30°22’44’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
28,11m,
confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino até o
ponto
4 com coordenadas N=700126,170 e E=653157,906, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145º50’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
8,89m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5,
com coordenadas N=700118,816 e E=653162,897, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81º04’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
17,67m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=700121,557 e E=653180,351, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
165º33’07’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
31,23m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=700091,314 e E=653188,143, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146º02’22’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 109,28m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 8 com coordenadas N=700000,674 e E=653249,190, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
198º48’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
40,31m,
confrontando-se com a propriedade da Mirassol Comercial Industrial
Importadora e Exportadora Ltda. até o ponto 1, ponto este
que
é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.249,63m²
(cinco mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Angelo Rodrigues Salgueiro e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a
estaca 133+0,00 a estaca 136+7,21 (SP-320) do lado direito do projeto
da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no
ponto 1 com coordenadas N=700101,920 e E=653143,691, distante 15,23m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 133+0,00, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de
325°34’36’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
67,18m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=700157,338 e E=653105,713, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
69º12’28’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
13,10m,
confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos
Santos e
Paulo Marques dos Santos, até o ponto 3 com coordenadas
N=700161,986 e E=653117,955, deste ponto defletindo à
direita
seguindo em linha reta com azimute de
71°05’48’’
pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
13,42m,
confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos
Santos e
Paulo Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas
N=700166,335 e E=653130,653, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
145º50’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
48,54m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5,
com coordenadas N=700126,170 e E=653157,906, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
210º22’44’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 28,11m, confrontando-se com a propriedade de José Angelo
Rodrigues Salgueiro até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.480,73m² (um
mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Sérgio Marques dos Santos e Outro e é
constituída pelo imóvel localizado entre a
estaca 136+0,69 a estaca 186+5,19 (SP-320) do lado direito do projeto
da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no
ponto 1 com coordenadas N=700166,335 e E=653130,653, distante 40,51m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 136+0,69, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
251°05’48”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 13,42m, confrontando-se com a propriedade de
Nivaldo
Rufino até o ponto 2 com coordenadas N=700161,986 e
E=653117,955, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 249°12’29” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 13,10m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Rufino
até o ponto 3 com coordenadas N=700157,338 e E=653105,713,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 325°34’27” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
61,25m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=700207,858 e E=653071,087, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°47’49” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,86m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=700227,594 e E=653057,673, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°50’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 118,93m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=700325,998 e E=652990,885, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°52’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 197,13m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=700489,177 e E=652880,278, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°49’48” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
154,09m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 8
com coordenadas N=700616,666 e E=652793,734, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°53’15” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,34m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=700649,615 e E=652772,245, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°16’24” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 116,90m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com
coordenadas N=700745,694 e E=652705,650, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°06’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 110,08m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com
coordenadas N=700837,069 e E=652644,265, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°39’42” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
120,35m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 12
com coordenadas N=700936,443 e E=652576,379, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
27°22’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 117,69m,
confrontando-se com a propriedade do Lício Moreira de
Almeida
Neto até o ponto 13 com coordenadas N=701040,949 e
E=652630,500,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 127°54’53” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
35,27m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=701019,279 e E=652658,322, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°51’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 22,99m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 15
com coordenadas N=701000,254 e E=652671,223, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
167°11’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 61,71m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 16
com coordenadas N=700940,075 e E=652684,904, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
179°52’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 83,38m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 17
com coordenadas N=700856,692 e E=652685,095, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
163°22’30” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
15,28m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 18
com coordenadas N=700842,054 e E=652689,466, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
157°53’14” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 12,87m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 19
com coordenadas N=700830,130 e E=652694,311, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
152°31’01” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,68m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 20
com coordenadas N=700817,111 e E=652701,083, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°39’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,30m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 21
com coordenadas N=700796,143 e E=652713,357, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
59°39’21” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
10,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 22
com coordenadas N=700801,195 e E=652721,987, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°39’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 23
com coordenadas N=700789,976 e E=652728,555, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
239°39’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 24
com coordenadas N=700784.924 e E=652719.925, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°13’54” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 112,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 25
com coordenadas N=700688,686 e E=652777,222, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°47’43” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
49,82m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 26
com coordenadas N=700646,998 e E=652804,507, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°50’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 580,87m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
36.729,51m²
(trinta e seis mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Juventino Marques Ferreira e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
156+5,45 a estaca 173+13,87 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com
coordenadas N=700458,354 e E=652840,029, distante 36,03m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 156+5,45, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
250°57’50”, pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,57,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=700453,602 e E=652826,256, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°50’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 344,61m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3 com
coordenadas N=700738,767 e E=652632,761, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
74°50’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,44m,
confrontando-se com a Licio Moreira de Almeida Neto até o
ponto
4 com coordenadas N=700742,802 e E=652647,660, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°51’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 36,35m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=700713,073 e E=652668,583, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°41’52” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
36,48m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=700682,582 e E=652688,614, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°33’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 40,65m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=700649,060 e E=652711,602, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°40’16” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 70,76m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=700590,626 e E=652751,506, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°33’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,99m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=700577,130 e E=652760,082, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°18’51” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
9,90m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com
coordenadas N=700569.093 e E=652765.855, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°42’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 47,95m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com
coordenadas N=700529,476 e E=652792,873, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°21’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 42,45m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com
coordenadas N=700494,134 e E=652816,390, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°09’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 41,71m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com
coordenadas N=700459,904 e E=652840,214, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
186°49’11” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
1,56m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.119,12m²
(cinco mil, cento e dezenove metros quadrados e doze
decímetros
quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Licio Moreira de Almeida Neto e é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 173+8,88 a estaca 191+10,86
(SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol-Bálsamo, no
Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa
têm
a seguinte descrição: início no
ponto 1 com coordenadas N=700742,737 e E=652647,500, distante 35,67m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 173+8,88, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
254°55’32”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 15,26, confrontando-se com a propriedade de
Juventino Marques Ferreira até o ponto 2 com coordenadas
N=700738,767 e E=652632,761, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
325°50’30” pelo
limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 34,43m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3 com
coordenadas N=700767,261 e E=652613,427, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
308°58’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 42,76m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=700794,157 e E=652580,183, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
293°01’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 44,50m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=700811,557 e E=652539,226, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°02’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 71,53m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=700844,078 e E=652475,522, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
253°16’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 54,07m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=700828,520 e E=652423,742, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
341°00’09” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,36m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=700842,093 e E=652419,069, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
38°28’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 46,91m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=700878,819 e E=652448,260, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
333°08’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 22,90m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=700899,249 e E=652437,912, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
351°15’22” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 54,33m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=700952,948 e E=652429,653, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
359°22’38” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
57,29m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12
com coordenadas N=701010,232 e E=652429,030, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
70°06’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 5,20m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 13 com
coordenadas
N=701011,999 e E=652433,916, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
343°06’50” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 20,16m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=701031,285 e
E=652428,062, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 65°40’51” pelo
limite da
faixa de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,55m,
confrontando-se com a propriedade de Recauchutagem de Pneus Mirassol
Ltda. até o ponto 15 com coordenadas N=701038,102 e
E=652443,147, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 142°03’46” pelo
limite da
faixa de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 22,72m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com
coordenadas N=701020,184 e E=652457,114, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°43’27” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
55,89m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com
coordenadas N=700974,001 e E=652488,590, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°15’22” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 63,65m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 18 com
coordenadas N=700921,071 e E=652523,949, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°30’27” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,90m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 19 com
coordenadas N=700889,416 e E=652548,232, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°21’28” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,27m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 20 com
coordenadas N=700875,212 e E=652558,046, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°58’14” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
159,85m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
20.239,62m²
(vinte mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Lício Moreira de Almeida Neto e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 183+9,10 a estaca
189+17,34 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas
linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
início
no
ponto 1 com coordenadas N=700936,443 e E=652576,379, distante 14,24m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 183+9,10, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
324°59’36”,
pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
29,69,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=700960,764 e E=652559,345, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°05’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 48,55m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=701001,057 e E=652532,254, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°53’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 41,57m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=701035,069 e E=652508,344, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
48°29’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 65,97m,
confrontando-se com a propriedade de Osmair Guareschi até o
ponto 5 com coordenadas N=701078,782 e E=652557,752, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 115°04’05” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 66,81m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=701050,474 e E=652618,272, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
127°54’53” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,50m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=701040,949 e E=652630,500, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
207°22’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 117,69m,
confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos
Santos e
Paulo Marques dos Santos até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.855,31m² (oito
mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Osmair Donizetti Guareschi e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
189+8,91 a estaca 216+17,78 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com
coordenadas N=701035,069 e E=652508,344, distante 13,23m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 189+8,91, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
326°09’20”, pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
74,58m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=701097,009 e E=652466,810, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°50’20” pelo limite da faixade
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 98,52m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=701178,530 e E=652411,489, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°47’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 136,88m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=701291,739 e E=652334,541, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°49’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 202,82m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=701459,543 e E=652220,619, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°11’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 36,07m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=701489,513 e E=652200,553, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
72°33’49” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 22,49m,
confrontando-se com a propriedade de Célia Cândido
de
Paula até o ponto 7 com coordenadas N=701496,253 e
E=652222,011,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 147°02’14” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
32,44m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=701469,031 e E=652239,664, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°41’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 112,18m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=701372,182 e E=652296,278, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°46’38” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 146,66m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=701250,917 e E=652378,760, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°26’07” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 44,85m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=701214,897 e E=652405,476, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°23’39” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
40,42m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12
com coordenadas N=701197,565 e E=652441,987, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
141°53’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 80,13m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 13
com coordenadas N=701134,511 e E=652491,433, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
139°59’15” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 38,64m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=701104,918 e E=652516,275, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
122°12’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 49,02m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 15
com coordenadas N=701078,782 e E=652557,752, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
228°29’59” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
65,97m,
confrontando-se com a propriedade de Lício Moreira de
Almeida
Neto até o ponto 1, ponto este que é referencial
de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 13.765,69m² (treze mil, setecentos e sessenta e cinco
metros
quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Recauchutagem de Pneus Mirassol Ltda. e é
constituída
pelo imóvel localizado entre
a estaca 191+8,03 a estaca 198+7,40 (SP-320) do lado esquerdo do
projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no
sentido Mirassol-Bálsamo, no Município e Comarca
de
Mirassol, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no
ponto 1 com coordenadas N=701038,102 e E=652443,147, distante 38,92m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 191+8,03, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
245°40’51”,
pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,55,
confrontando-se com a propriedade de Licio Moreira de Almeida Neto
até o ponto 2 com coordenadas N=701031,285 e E=652428,062,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 343°06’50” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 1,20m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 3 com
coordenadas
N=701032,437 e E=652427,712, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
332°38’41” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 41.38m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=701069,192 e
E=652408,697, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 325°45’22” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 74,13m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 5 com coordenadas N=701130,468 e E=652366,985, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
317°09’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,70m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=701138,314 e E=652359,707, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
275°15’50” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 8,72m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 7 com
coordenadas
N=701139,115 e E=652351,021, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
343°33’37” pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
4,26m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=701143,203 e E=652349,814, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
68°26’05” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 3,52m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 9 com coordenadas
N=701144,496 e E=652353,084, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
91°28’24” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 10,07m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 10 com coordenadas N=701144,237 e E=652363,149,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 108°09’26” pelo limite da faixa
de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,85m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com
coordenadas N=701140,856 e E=652373,459, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°51’16” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
124,16m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.610,51m² (um
mil, seiscentos e dez metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Carlos Ferrari e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
198+11,67 a estaca 198+19,66 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com
coordenadas N=701158,723 e E=652365,092, distante 35,79m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 198+11,67, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
250°03’10”, pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
15,59,
confrontando-se com a propriedade de Tipler Recauchutadora
até o
ponto 2 com coordenadas N=701153,404 e E=652350,436, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
349°10’55” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 4,54m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 3 com
coordenadas
N=701157,862 e E=652349,584, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
56°36’29” pelo
limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,42m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=701165,249 e E=652360,790, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°36’29” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
7,82m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
87,38m² (oitenta
e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dorcílio de Oliveira Carreira e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 216+11,31 a estaca
220+12,10 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol-Bálsamo, no Município e
Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1 com coordenadas N=701496,253 e E=652222,011, distante 35,33m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 216+11,31, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
252°33’49”,
pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,49,
confrontando-se com a propriedade de Osmair Guareschi até o
ponto 2 com coordenadas N=701489,513 e E=652200,553, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°42’16” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 74,32m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=701550,909 e E=652158,678, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
65°29’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,27m,
confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos
Santos e
Paulo Marques dos Santos até o ponto 4 com coordenadas
N=701563,466 e E=652186,222, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
148°39’36” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 12,42m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 5 com coordenadas
N=701552,861 e E=652192,680, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
168°27’27” pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
15,47m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=701537,699 e E=652195,777, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°40’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 49,05m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.842.73m² (um mil, oitocentos e quarenta e dois metros
quadrados e
setenta e três decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Sérgio Marques dos Santos e Outro e é
constituída pelo imóvel localizado entre a
estaca 222+19,23 a estaca 229+4,99 (SP-320) do lado direito do projeto
da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no
ponto 1 com coordenadas N=701602,151 e E=652150,249, distante 35,41m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 222+19,23, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
250°42’31”,
pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
7,57m,
confrontando-se com a propriedade de Egberto da
Conceição
até o ponto 2 com coordenadas N=701.599,649 e E=652.143,101,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 250°21’09” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,84m,
confrontando-se com propriedade de Egberto da
Conceição
até o ponto 3 com coordenadas N=701594,661 e E=652129,129,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 329°02’29” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
19,20m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=701.611,125 e E=652.119,252, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°44’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 43,62m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=701.647,177 e E=652.094,696, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°55’38” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,10m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=701.679,563 e E=652.072,792, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°08’49” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
18,23m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=701.694,152 e E=652.061,857, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
70°41’41” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,26m,
confrontando-se com a propriedade de Ricardo Marcolino Nogueira
até o ponto 8 com coordenadas N=701700,848 e E=652080,974,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 144°56’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 120,58m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.382,60m² (dois
mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Ricardo Marcolino Nogueira e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 228+19,80 a estaca 237+0,14
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Mirassol, suas linhas de divisa
têm
a seguinte descrição: início no
ponto 1 com coordenadas N=701700,848 e E=652080,974, distante 33,50m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 228+19,80, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
250°41’41”,
pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
20,26m,
confrontando-se com a propriedade de Sérgio Marques dos
Santos e
Paulo Marques dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=701694,152 e E=652061,857, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
325°27’04” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 102,61m, confrontando-se com a propriedade do
DER
até o ponto 3 com coordenadas N=701778,667 e E=652003,664,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 326°14’56” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 52,54m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=701822,356 e E=651974,471, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
69°36’56” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 36,23m,
confrontando-se com a estrada municipal até o ponto 5 com
coordenadas N=701834,976 e E=652008,435, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°55’31” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
1,50m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=701833,567 e E=652008,950, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
223°54’16” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,53m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=701825,981 e E=652001,649, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°51’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,53m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=701815,558 e E=652003,139, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°50’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 138,62m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.196,64m²
(três mil, cento e
noventa e seis metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros
quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer a José Carlos Ferrari e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
237+0,96 a estaca
267+7,66 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de Mirassol, suas
linhas
de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=701844,161 e E=652005,152, distante 51,23m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 237+0,96, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 249°56’22”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
39,10m, confrontando-se com a estrada municipal até o ponto
2
com coordenadas N=701830,750 e E=651968,426, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°56’19” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 261,72m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=702047,569 e E=651821,842, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°12’07” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
126,89m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 4
com coordenadas N=702153,019 e E=651751,254, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°44’13” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 208,56m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=702325,384 e E=651633,837, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
67°43’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,38m,
confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto
Andreotti
até o ponto 6 com coordenadas N=702329,320 e E=651643,445,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 145°45’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 248,06m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=702124,256 e E=651783,022, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°49’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 117,46m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=702027,072 e E=651848,986, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°07’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,78m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 9 com
coordenadas
N=701995,253 e E=651872,859, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
144°18’56” pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
87,66m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=701924,054 e E=651923,991, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
57°43’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 7,33m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 11 com
coordenadas
N=701927,967 e E=651930,186, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
144°43’19” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 93,26m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=701851,833 e
E=651984,048, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 84°29’13” pelo
limite da
faixa de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,70m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 13
com coordenadas N=701853,533 e E=652001,661, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°34’10” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
10,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.205,11m² (oito
mil, duzentos e cinco metros quadrados e onze decímetros
quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Felício Roberto Andreotti e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
267+5,52 a estaca 311+18,78 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com
coordenadas N=702329,320 e E=651643,445, distante 24,32m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 267+5,52, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
247°43’30”, pelo
limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,38,
confrontando-se
com a propriedade de José Ferrari até o ponto 2
com
coordenadas N=702325,384 e E=651633,837, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°47’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 137,36m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=702438,991 e E=651556,619, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°07’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 81,40m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=702506,565 e E=651511,244, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°55’55” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 117,08m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=702603,552 e E=651445,658, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°47’04” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
153,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 6
com coordenadas N=702730,228 e E=651359,519, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°14’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 117,62m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=702828,018 e E=651294,159, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°45’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 71,43m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=702887,063 e E=651253,957, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°43’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 188,51m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=703042,848 e E=651147,805, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°06’28” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,51m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com
coordenadas N=703063,193 e E=651134,137, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
55°51’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,80m,
confrontando-se com a propriedade de Felício Roberto
Andreotti
até o ponto 11 com coordenadas N=703072,062 e E=651147,216,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 149°53’24” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
58,67m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12
com coordenadas N=703021,307 e E=651176,650, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°24’22” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 117,82m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 13
com coordenadas N=702924,321 e E=651243,541, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°22’28” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 310,46m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=702665,812 e E=651415,460, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°48’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 131,99m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 15
com coordenadas N=702556,633 e E=651489,635, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°54’57” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 274,46m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.821,32m² (nove
mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Felício Roberto Andreotti e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 311+18,77 e a estaca
315+0,38
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=703063,193 e E=651134,137, distante 14,43m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 311+18,77, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
326°06’28”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 61,61m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 2 com coordenadas N=703114,335 e E=651099,781,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 57°14’15” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,81m,
confrontando-se com a propriedade de José de Alencar Matta
até o ponto 3 com coordenadas N=703126,139 e E=651118,123,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 151°43’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 61,41m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=703072,062 e E=651147,216, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
235°51’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,80m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.154,43m² (um
mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Mauren Renata Ferreira Steque Pellinson e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 315+1,55 e a estaca
316+5,19 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=703087,455 e
E=651058,012,
distante 34,99m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
315+1,55, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
237°14’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,66,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 2 com
coordenadas
N=703079,523 e E=651045,686, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
325°53’12” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 19,15m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=703095,378 e
E=651034,946, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 40°15’58” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 15,40m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 4 com coordenadas N=703107,133 e E=651044,903, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°19’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,64m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
315,32m²
(trezentos e quinze metros quadrados e trinta e dois
decímetros
quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José de Alencar Matta e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 314+19,21 a estaca 459+7,82
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=703141,129 e E=651141,417, distante 64,16m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 314+19,21, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
237°14’15”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 49,51m, confrontando-se com a propriedade de
Felício Roberto Andreotti até o ponto 2 com
coordenadas
N=703114,335 e E=651099,781, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
325°41’14” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 110,79m, confrontando-se com a propriedade do
DER
até o ponto 3 com coordenadas N=703205,840 e E=651037,330,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 325°46’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 81,12m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=703272,908 e E=650991,696, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°53’52” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 145,25m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=703393,179 e E=650910,260, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°46’01” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 124,09m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=703495,769 e E=650840,453, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°02’13” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 180,82m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=703645,743 e E=650739,435, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°45’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 246,61m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=703849,616 e E=650600,686, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°53’00” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 269,51m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=704072,739 e E=650449,525, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°53’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 188,66m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com
coordenadas N=704228,950 e E=650343,734, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°57’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 85,90m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 11 com
coordenadas N=704300,126 e E=650295,636, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°52’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 229,99m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com
coordenadas N=704490,526 e E=650166,630, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°50’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 547,26m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com
coordenadas N=704943,399 e E=649859,384, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°46’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 314,80m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com
coordenadas N=705203,692 e E=649682,340, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°48’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 362,68m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com
coordenadas N=705503,667 e E=649478,503, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
71°53’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,47m,
confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira
Neto
até o ponto 16 com coordenadas N=705508,166 e E=649492,257,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 145°40’56” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
190,76m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 17 com coordenadas N=705350,611 e E=649599,805, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°14’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 168,55m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 18
com coordenadas N=705210,473 e E=649693,455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°14’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 284,52m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 19
com coordenadas N=704973,910 e E=649851,536, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°14’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 105,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 20
com coordenadas N=704886,603 e E=649909,878, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°48’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 179,91m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 21
com coordenadas N=704737,785 e E=650010,980, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°51’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 435,08m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 22
com coordenadas N=704377,685 e E=650255,150, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
137°53’41” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 58,29m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 23
com coordenadas N=704334,440 e E=650294,233, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°13’52” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 24
com coordenadas N=704315,713 e E=650297,121, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°42’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 135,05m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 25
com coordenadas N=704205,485 e E=650375,149, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°43’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 51,12m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 26
com coordenadas N=704205,729 e E=650426,263, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
182°02’55” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 70,33m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 27
com coordenadas N=704135,448 e E=650423,749, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°40’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 154,96m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 28
com coordenadas N=704005,966 e E=650508,879, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°45’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 149,64m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 29
com coordenadas N=703882,253 e E=650593,071, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°49’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 98,66m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 30
com coordenadas N=703857,009 e E=650688,446, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°46’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 106,90m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 31
com coordenadas N=703768,618 e E=650748,571, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
69°53’57” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 116,17m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 32
com coordenadas N=703808,543 e E=650857,667, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
148°07’57” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 37,57m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 33
com coordenadas N=703776,639 e E=650877,501, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
225°03’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 102,32m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 34
com coordenadas N=703704,356 e E=650805,076, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
220°27’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 78,57m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 35
com coordenadas N=703644,570 e E=650754,103, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°21’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 133,29m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 36
com coordenadas N=703533,599 e E=650827,939, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°44’27” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 139,85m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 37
com coordenadas N=703418,013 e E=650906,666, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°40’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 100,10m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 38
com coordenadas N=703335,342 e E=650963,105, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°03’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 59,98m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 39
com coordenadas N=703286,167 e E=650997,453, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°10’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 112,38m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 40
com coordenadas N=703197,393 e E=651066,366, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
148°14’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 63,09m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 41
com coordenadas N=703143,755 e E=651099,579, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
57°14’15” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 33,17m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 42
com coordenadas N=703161,703 e E=651127,470, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°52’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,86m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
59.817,78m²
(cinquenta e nove mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Donaldo Pacheco e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 348+10,35 e a estaca 360+35,45 (SP-320) do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da
Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=703640,783 e E=650682,435, distante 35,61m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 348+10,35, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
255°46’19”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 62,19m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=703625,497 e
E=650622,149, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 324°42’04” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 155,02m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=703752,014 e E=650532,574, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°08’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 82,53m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=703832,045 e E=650552,728, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°51’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 231,09m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
11.615,88m²
(onze mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Ramos Oliveira Neto e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 459+3,82 e a estaca
461+6,49
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=705508,166 e E=649492,257, distante 29,04m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 459+3,82, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
251°53’12”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de
José de Alencar Matta até o ponto 2 com
coordenadas
N=705503,667 e E=649478,503, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
326°42’50” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 7,51m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 3 com coordenadas N=705509,942 e E=649474,383,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 45°09’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 2,19m,
confrontando-se
com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento até o ponto 4
com
coordenadas N=705511,485 e E=649475,934, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
346°32’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 32,88m,
confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento
até
o ponto 5 com coordenadas N=705543,466 e E=649468,278, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°48’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 42,67m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
315,90m²
(trezentos e quinze metros quadrados e noventa decímetros
quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Jovair Jonas Nascimento e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 495+15,33 e a estaca
511+1,06
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=705509,942 e E=649474,383, distante 15,25m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 459+15,33, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
325°44’45”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 241,93m, confrontando-se com a propriedade do
DER
até o ponto 2 com coordenadas N=705709,908 e E=649338,209,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 325°43’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 237,10m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=705905,832 e E=649204,672, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°52’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 185,33m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=706059,252 e E=649100,708, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°49’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 152,08m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=706185,075 e E=649015,295, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°15’53” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 209,83m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=706357,511 e E=648895,738, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
74°37’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m,
confrontando-se com a propriedade de José Alvaro
Lourenço
Gasques até o ponto 7 com coordenadas N=706360,328 e
E=648905,983, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 144°17’44” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 244,35m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 8 com coordenadas N=706161,902 e E=649048,589, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°36’26” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 151,10m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=706037,217 e E=649133,939, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°57’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 325,38m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=705767,574 e E=649316,047, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°48’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 270,92m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=705543,466 e E=649468,278, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
166°32’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 32,88m,
confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira
Neto
até o ponto 12 com coordenadas N=705511,485 e E=649475,934,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 225°09’30” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
2,19m,
confrontando-se com a propriedade de João Ramos Oliveira
Neto
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
14.057,47m² (quatorze mil e cinquenta e sete metros quadrados
e
quarenta e sete decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Álvaro Lourenço Gasques e
é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
510+17,31 e a estaca 514+9,31 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=706360,328 e E=648905,983, distante 27,24m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 510+17,31, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 254°37’44”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
10,63m, confrontando-se com a propriedade de Jovair Jonas Nascimento
até o ponto 2 com coordenadas N=706357,511 e E=648895,738,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 322°50’41” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,45m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=706372,215 e E=648884,595, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°30’15” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 50,13m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=706413,028 e E=648855,488, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
75°01’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,68m,
confrontando-se com a propriedade da Fundação
Teresa
Carolina Maria Dercília de Jesus até o ponto 5
com
coordenadas N=706415,787 e E=648865,803, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°04’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 68,48m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
695,92m²
(seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Fundação Assistencial Teresa Carolina Maria
Dercília de Jesus e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 514+5,75 e a estaca
522+4,56
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=706415,787 e E=648865,803, distante 27,52m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 514+5,75, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
255°01’31”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de
José Alvaro Lourenço Gasques até o
ponto 2 com
coordenadas N=706413,028 e E=648855,488, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°18’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 48,45m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=706451,875 e E=648826,541, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°01’49” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 31,95m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=706477,732 e E=648807,776, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°06’19” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 74,56m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=706538,133 e E=648764,061, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
75°37’54” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,63m,
confrontando-se com a propriedade de Mercedes Castilho Soares
até o ponto 6 com coordenadas N=706540,771 e E=648774,356,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 143°48’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 154,87m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.571,75m²
(um mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Mercedes Castilho Soares e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 522+0,61 e a estaca
527+9,79
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=706540,771 e E=648774,356, distante 27,46m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 522+0,61, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
255°37’54”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 10,63m, confrontando-se com a propriedade da
Fundação Teresa Carolina Maria
Dercília de Jesus
até o ponto 2 com coordenadas N=706538,133 e E=648764,061,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 323°46’55” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 86,66m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=706608,051 e E=648712,855, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
335°07’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,94m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=706625,230 e E=648704,890, deste ponto defletindo
à direita eseguindo em linha reta com azimute de
76°14’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,85m,
confrontando-se com a propriedade de João Paulo Aponi
até
o ponto 5 com coordenadas N=706630,185 e E=648725,140, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°49’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,63m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=706620,795 e E=648732,005, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
151°03’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 33,25m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=706591,697 e E=648748,096, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
165°41’26” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,63m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=706568,797 e E=648753,937, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°55’26” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 34,68m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.666,59m²
(um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e
nove decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a João Paulo Aponi e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 527+1,84 e a estaca
532+7,31
(SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=706630,185 e E=648725,140, distante 40,50m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 527+1,84, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
256°14’59”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 20,85m, confrontando-se com a propriedade de
Mercedes Castilho Soares até o ponto 2 com coordenadas
N=706625,230 e E=648704,890, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
315°19’23” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 26,33m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 3 com coordenadas N=706643,952 e E=648686,378,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 324°19’22” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto
e uma distância de 71,53m, confrontando-se com a propriedade
do
DER até o ponto 4 com coordenadas N=706702,059 e
E=648644,658,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 75°57’29” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
40,01m,
confrontando-se com a propriedade de Marinei Pinheiro da Silva
até o ponto 5 com coordenadas N=706711,766 e E=648683,470,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 157°38’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 60,45m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=706655,865 e E=648706,462, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°58’14” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 31,75m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.633,01m²
(dois mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e um
decímetro quadrado);
z.2) propriedade 028 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Marinei Pinheiro da Silva e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 532+3,28 e a estaca
536+16,48 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=706704,681 e
E=648655,098,
distante 28,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
532+3,28, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
255°54’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,76m,
confrontando-se com a propriedade de João Paulo Aponi
até
o ponto 2 com coordenadas N=706702,059 e E=648644,658, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°23’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,61m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas
N=706709,873 e E=648639,061, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
354°25’09” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 58,98m, confrontando-se com a propriedade de
Cléver Roberto Casado até o ponto 4 com
coordenadas
N=706768,579 e E=648633,325, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
355°43’24” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 33,95m, confrontando-se com a propriedade de
Cléver Roberto Casado até o ponto 5 com
coordenadas
N=706802,437 e E=648630,792, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
143°44’07” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 22,40m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=706784,380 e
E=648644,040, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 172°06’02” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 80,46m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.219,75m²
(um mil, duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Cléver Roberto Casado e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 532+16,95 e a estaca
549+19,46 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=706709,873 e
E=648639,061,
distante 18,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
532+16,95, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
323°32’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 92,12m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=706783,961 e E=648584,322, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
331°42’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=706827,307 e E=648560,993, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
332°39’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto
e uma distância de 49,50m, confrontando-se com a propriedade
do
DER até o ponto 4 com coordenadas N=706871,277 e
E=648538,258,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 324°36’37” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
41,10m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=706904,784 e E=648514,455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°28’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 40,07m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=706938,189 e E=648492,319, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°47’38” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,98m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=706957,786 e E=648478,492, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
321°15’52” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 47,62m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=706994,935 e E=648448,691, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
136°31’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 93,44m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=706927,128 e E=648512,988, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°49’22” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 61,51m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=706877,480 e E=648549,295, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
152°45’30” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 65,09m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=706819,607 e E=648579,090, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°05’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 22,95m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12 com
coordenadas N=706818,768 e E=648602,020, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119°34’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 33,08m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 13
com coordenadas N=706802,437 e E=648630,792, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
175°43’24” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 33,95m,
confrontando-se com a propriedade de Marinei Pinheiro da Silva
até o ponto 14 com coordenadas N=706768,579 e E=648633,325,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 174°25’09” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
58,98m,
confrontando-se com a Marinei Pinheiro da Silva até o ponto
1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.441,29m²
(cinco mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e
nove decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Cléver Roberto Casado e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 552+9,60 e a estaca
553+1,97 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=707035,424 e
E=648419,113,
distante 33,12m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
552+9,60, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
324°37’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 12,37m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=707045,510 e E=648411,953, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°05’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 12,15m,
confrontando-se com a Estrada Municipal até o ponto 3 com
coordenadas N=707044,856 e E=648424,088, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
236°48’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 5,98m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 4 com
coordenadas
N=707041,581 e E=648419,083, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
179°43’00” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 6,16m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 1, ponto este que é
referencial
de partida da presente descrição, perfazendo uma
área de 43,40m² (quarenta e três metros
quadrados e
quarenta decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Maria do Carmo Viegas Nascimento é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
577+9,40 e a estaca 578+3,66 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=707438,581 e E=648123,907, distante 39,79m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 577+9,40, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 334°08’13”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER do até o
ponto
2 com coordenadas N=707451,195 e E=648117,792, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
48°40’11” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 3,62m,
confrontando-se
com a propriedade da Prefeitura Municipal de Bálsamo
até
o ponto 3 com coordenadas N=707453,588 e E=648120,513, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
167°15’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,39m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
24,48m²
(vinte e quatro metros quadrados e quarenta e oito
decímetros
quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Miriam Rosa Ferreira Steque e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 581+12,23 a estaca
596+9,70 (SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=707453,185 e
E=648001,920,
distante 50,87m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
581+12,23, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
306°54’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 37,34m,
confrontando-se com a propriedade de Ricardo Melo Peres até
o
ponto 2 com coordenadas N=707475,607 e E=647972,062, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
352°42’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 37,02m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3 com
coordenadas N=707512,322 e E=647967,362, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°39’49” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 104,14m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=707599,323 e E=647910,134, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
329°41’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 27,21m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=707622,811 e E=647896,403, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°49’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 97,38m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=707701,424 e E=647838,927, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°51’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=707707,321 e E=647847,002, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°48’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 258,86m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=707498,401 e E=647999,848, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
166°15’13” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,27m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=707487,458 e E=648002,525, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
175°55’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 19,21m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com
coordenadas N=707468,295 e E=648003,891, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
187°25’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,24m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.454,36m²
(quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e
trinta e seis decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a José Bento Geraldes Filho e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
580+6,17 e a estaca 584+11,88 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=707483,295 e E=648089,384, distante 37,91m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 580+6,17, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 279°24’35”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
12,17m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto
2
com coordenadas N=707485,285 e E=648077,373, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
293°20’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 6,35m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 3 com coordenadas
N=707487,801 e E=648071,542, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
310°54’34” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 7,09m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 4 com coordenadas N=707492,446 e E=648066,182,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 319°53’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,07m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 5 com coordenadas
N=707499,381 e E=648060,342, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
323°49’21” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 47,72m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 6 com coordenadas N=707537,896 e E=648032,176,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 50°30’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 119,47m,
confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona
Lourenço
até o ponto 7 com coordenadas N=707613,862 e E=648124,383,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 122°36’16” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 76,29m,
confrontando-se com uma propriedade particular até o ponto 8
com
coordenadas N=707572,754 e E=648188,650, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
227°29’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 113,60m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=707495,997 e E=648104,903, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
230°42’01” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,05m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
10.093,94m²
(dez mil e noventa e três metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Caroline Carmona Lourenço e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
584+3,88 e a estaca 598+11,76 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=707537,896 e E=648032,176, distante 22,37m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 584+3,88, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 323°50’43”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
78,03m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto
2
com coordenadas N=707600,898 e E=647986,142, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°25’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,24m,
confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 3
com
coordenadas N=707617,298 e E=648003,994, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°29’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 36,11m,
confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 4
com
coordenadas N=707646,327 e E=647982,510, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
227°43’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,99m,
confrontando-se com a propriedade da AGROCAMPO até o ponto 5
com
coordenadas N=707630,190 e E=647964,760, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°51’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 108,72m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=707717,994 e E=647900,642, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°22’17” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 64,78m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=707770,649 e E=647862,905, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°08’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,04m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto
8
com coordenadas N=707759,158 e E=647896,004, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
122°33’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 159,30m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto
9
com coordenadas N=707673,427 e E=648030,267, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
122°19’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 111,38m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto
10
com coordenadas N=707613,862 e E=648124,383, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
230°30’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 119,47m,
confrontando-se com a propriedade de José Bento Geraldes
Filho
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
17.415,41m² (dezessete mil, quatrocentos e quinze metros
quadrados
e quarenta e um decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a AGROCAMPO Metarlúcica Bálsamo Ltda. e
é constituída pelo imóvel localizado
entre a
estaca 588+2,62 e a estaca 589+18,77 (SP-320) do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no
sentido Mirassol - Bálsamo, no Município e
Comarca de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=707600,898 e E=647986,142, distante 19,56m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 588+2,62 deste ponto seguindo em linha
reta com azimute 323°52’19”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
36,27m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com coordenadas N=707630,190
e E=647964,760, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°43’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,99m,
confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona
Lourenço
até o ponto 3 com coordenadas N=707646,327 e E=647982,510,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 143°29’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 36,11m,
confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona
Lourenço
até o ponto 4 com coordenadas N=707617,298 e E=648003,994,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 227°25’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,24m,
confrontando-se com a propriedade de a Carolina Carmona
Lourenço
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
867,79m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e
setenta
e nove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Unitra Sociedade Agrícola Ltda. e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
597+3,17 e a estaca 610+15,52 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=707759,158 e E=647896,004, distante 35,02m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 597+3,17, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 289°08’47”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
35,04m, confrontando-se com a propriedade de Carolina Carmona
Lourenço até o ponto 2 com coordenadas
N=707770,649 e
E=647862,905, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 322°24’55” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 15,25m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
3 com coordenadas N=707782,737 e E=647853,602, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°35’55” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 61,78m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=707832,461 e E=647816,940, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°21’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 52,21m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=707874,352 e E=647785,783, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°59’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 112,84m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=707965,628 e E=647719,442, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
35°15’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 5,80m,
confrontando-se
com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique até o ponto
7
com coordenadas N=707970,367 e E=647722,792, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°45’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,43m,
confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa Henrique
até o ponto 8 com coordenadas N=707954,159 e E=647746,148,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 143°35’24” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 95,96m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=707876,932 e E=647803,105, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
131°42’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 65,20m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=707833,556 e E=647851,781, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°30’57” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 55,37m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=707787,372 e E=647882,330, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
154°08’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 31,35m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.052,61m²
(cinco mil e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Luiz Carlos Correa Henrique e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 609+8,64 e a estaca
627+18,05 (SP-320) do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol -
Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=707954,159 e
E=647746,148,
distante 28,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
609+8,64, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
304°45’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,43m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Bálsamo até o ponto 2 com coordenadas
N=707970,367 e
E=647722,792, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 215°15’29” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 5,80m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Bálsamo até o ponto 3 com coordenadas
N=707965,628 e
E=647719,442, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 328°48’48” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 16,14m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
4 com coordenadas N=707979,434 e E=647711,085, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°24’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 51,97m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=708021,159 e E=647680,107, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°56’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 67,28m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=708075,542 e E=647640,503, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°44’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 140,45m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=708188,807 e E=647557,446, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°19’14” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 68,60m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=708243,828 e E=647516,466, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
127°00’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 49,22m,
confrontando-se com a propriedade de Afif Tomé
até o
ponto 9 com coordenadas N=708214,196 e E=647555,765, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute
de 143°47’27” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 322,28m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.477,40m²
(quatro mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Maria Aparecida Tomé Menezes e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
625+10,94 e a estaca 630+5,61 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=708214,196 e E=647555,765, distante 28,84m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 625+10,94, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 307°00’58”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
49,22m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa
Henrique até o ponto 2 com coordenadas N=708243,828 e
E=647516,466, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 323°07’26” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 30,42m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
3 com coordenadas N=708268,164 e E=647498,209, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°11’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,93m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=708280,275 e E=647489,470, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
45°09’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,62m,
confrontando-se com área remanescente até o ponto
5 com
coordenadas N=708290,585 e E=647499,839, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°47’27” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 94,67m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.004,74m²
(um mil e quatro metros quadrados e setenta e quatro
decímetros
quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Ricardo Melo Peres e é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 579+8,37 a estaca 583+7,31
(SP-320) do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Mirassol - Bálsamo, no
Município e Comarca de Bálsamo suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=707359,605 e E=647947,442, distante 149,49 metros do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 579+8,37, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
8°58’09”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 23,34, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=707382,661 e
E=647951,081, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 341°31’50” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 60,97m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=707440,488 e E=647931,766, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
11°32’16” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 7,30m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 4 com
coordenadas
N=707447,640 e E=647933,226, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
29°43’25” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 11,09m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=707457,275 e
E=647938,727, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 83°16’36” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 16,13m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 6 com coordenadas N=707459,164 e E=647954,749, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
46°28’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,88m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=707475,607 e E=647972,062, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°54’18” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 37,34m,
confrontando-se com a propriedade de Miriam Rosa Ferreira Steque
até o ponto 8 com coordenadas N=707453,185 e E=648001,920,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 201°32’07” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 34,24m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=707421,332 e E=647989,350, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
214°10’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 74,61m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.977,54m²
(três mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e
cinquenta e quatro quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Egberto da Conceição e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
219+17,04 a estaca 223+4,89 (SP-320) do lado direito do projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Mirassol - Bálsamo, no Município e Comarca de
Mirassol,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=701.555,041 e
E=652.191,593,
distante 43,17m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
219+17,04, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
243°46’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,88,
confrontando-se
com a propriedade de Dorcilio de Oliveira Carreira até o
ponto 2
com coordenadas N=701.541,834 e E=652.164,789, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°58’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida Euclipelo projeto e uma distância de 63,74m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=701.594,661 e E=652.129,129, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
70°21’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,84m,
confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Marques dos Santos
até o ponto 4 com coordenadas N=701.599,649 e E=652.143,101,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 70°41’23” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,97m,
confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Marques dos Santos
até o ponto 5 com coordenadas N=701.604,598 e E=652.157,225,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 145°15’32” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
60,31m,
confrontando-se com área remanescente até o ponto
1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.811,05m²
(um mil, oitocentos e onze metros quadrados e cinco
decímetros
quadrados);
II - Trecho II - do km 464+600m ao km 477+120m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Afif Tomé e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 1,000+1,267 e 1104+13,727 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Bálsamo, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=708.280,2752 e E=647.489,4700, distante 14,34m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1000+1,267, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 323°53’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
148,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=708.400,4925 e E=647.401,7998, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°48’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 193,12m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=708.556,3455 e
E=647.287,7654, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°48’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
276,18m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=708.779,2590 e E=647.124,7148, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°49’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 329,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=709.045,4187 e
E=646.930,0698, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°48’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 260,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=709.255,7376 e
E=646.776,1688, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°44’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
270,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=709.473,4874 e E=646.616,4627, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°37’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,02m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=709.484,7781 e
E=646.608,1445, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 324°44’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
43,36m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=709.520,1875 e E=646.583,1146, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°47’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 58,35m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=709.568,4471 e
E=646.550,3085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°15’46”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
173,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=709.707,5227 e E=646.446,5038, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°20’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 177,56m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=709.851,7943 e
E=646.342,9926, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°28’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
116,34m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com
coordenadas N=709.945,2777 e E=646.273,7370, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
319°56’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 30,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas
N=709.968,4066 e
E=646.254,2913, distante 13,93m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1104+13,727, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°48’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,01m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Tomé
Menezes, até o ponto 15, com coordenadas N=709.974,9089 e
E=646.263,1798, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 143°52’02”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 193,03m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 16, com coordenadas N=709.819,0104 e E=646.376,9997, deste
ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com
azimute
de 143°43’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 219,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=709.641,6486 e E=646.507,1400, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°52’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 289,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=709.407,4569 e E=646.678,1151, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°19’15”, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
275,39m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 19, com coordenadas N=709.186,5987 e E=646.842,6134, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
144°14’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 244,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=708.988,4496 e E=646.985,3266, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°42’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 240,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=708.794,5922 e E=647.127,6594, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°46’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 260,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=708.584,8478 e E=647.281,3126, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°11’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 220,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 23,
com coordenadas N=708.406,4047 e E=647.410,0887, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°39’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 147,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 24,
com coordenadas N=708.287,9713 e E=647.497,2094, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
225°09’39”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
10,91m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Carlos Correa
Henrique, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 22.356,54m² (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e seis
metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Maria Aparecida Tomé Menezes e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 1104+13,061 e
1135+18,449 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Bálsamo,
suas linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=709.968,4066 e E=646.254,2913, distante
13,93m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1104+13,061, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
320°00’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 92,99m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=710.039,6574 e
E=646.194,5310, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 325°43’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
132,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=710.148,9001 e E=646.120,0819, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°53’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 105,68m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=710.234,2748 e
E=646.057,7962, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio existente com desenvolvimento de 149,34m e raio
de
1123,33m, até o ponto 5, com coordenadas N=710.356,1920 e
E=645.971,7310, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°41’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
98,68m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=710.435,7231 e E=645.913,3087, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
32°12’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 127,45m,
confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva,
até o ponto 7, com coordenadas N=710.543,5550 e
E=645.981,2547,
distante 133,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1135+18,449, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 122°49’31”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 45,97m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 8, com coordenadas N=710.518,6361 e E=646.019,8839, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
202°45’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=710.502,6634 e E=646.013,1850, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 25,82m e raio de 29,10m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=710.477,6988 e E=646.014,1225, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
147°58’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 278,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=710.241,5076 e E=646.161,8236, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 96,10m e raio de 60,77m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=710.162,0326 e E=646.127,9462, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
144°08’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 230,88m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=709.974,9089 e E=646.263,1798, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com
azimute de 233°48’47”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
11,01m,
confrontando-se com a propriedade de Afif Tomé,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de 40.151,21m²
(quarenta mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Maria Aparecida Tomé Menezes e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 1116+1,908 e
1131+10,647
do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Bálsamo, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=710.123,8063 e E=646.079,0516, distante 35,77m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1116+1,908, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
248º34’23’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
35,93m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=710.110,6807 e E=646.045,6054, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
278°14’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 105,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=710.125,8613 e E=645.940,7397, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 46,97m e raio de 57,85m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=710.167,4114 e E=645.921,7253, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
313°25’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=710.186,5897 e E=645.901,4588, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 94,24m e raio de 58,54m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=710.270,9627 e E=645.899,6708, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 73,67m e raio de 58,99m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=710.339,2621 e E=645.909,3246, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
340°08’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=710.373,1487 e E=645.897,0911, distante 35,39m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1131+10,647, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 143°40’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 79,20m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=710.309,3431 e
E=645.944,0096, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 143°57’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
229,49m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
21.116,32m²
(vinte e um mil, cento e dezesseis metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Geraldino Teodoro da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1133+11,567 a 1188+2,104
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=710.435,7231 e E=645.913,3087, distante 14,71m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1133+11,567, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 323°47’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
139,38m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=710.548,1879 e E=645.830,9832, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°42’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 211,47m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=710.718,6291 e
E=645.705,8114, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°57’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
83,89m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=710.786,4582 e E=645.656,4434, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°49’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=710.873,6413 e
E=645.592,6827, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°46’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
115,08m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=710.966,4754 e E=645.524,6784, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°49’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 130,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=711.071,7512 e
E=645.447,7215, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°57’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
301,26m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=711.315,3614 e E=645.270,4965, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°11’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,24m,
confrontando-se
com a propriedade de Antônia Madalena Teodoro Silva
Casteluci,
até o ponto 9, com coordenadas N=711.321,6394 e
E=645.277,2734,
distante 24,16m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1188+2,104m, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 142°55’42”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 121,99m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 10, com coordenadas N=711.224,3048 e E=645.350,8117, deste
ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com
azimute
de 142°48’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 155,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=711.100,8310 e E=645.444,5028, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°34’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 208,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=710.930,5952 e E=645.565,5636, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°43’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 116,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=710.835,6928 e E=645.632,7087, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°22’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 138,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=710.724,2123 e E=645.715,5582, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°30’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 171,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=710.586,6788 e E=645.817,3249, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°33’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 131,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=710.481,1703 e E=645.895,2275, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 39,99m e raio de 245,80m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 17, com
coordenadas
N=710.454,5577 e E=645.925,0152, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
211°51’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,18m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Tomé
Menezes, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 12.965,61m² (doze mil, novecentos e sessenta e cinco metros
quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Antonia Madalena Teodoro da Silva Casteluci e é
constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1188+1,036 e
1249+16,986 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=711.315,3614 e
E=645.270,4965, distante 14,99m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1188+1,036, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 323°40’22”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 128,35m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=711.418,7641 e E=645.194,4641, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°51’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 132,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=711.525,3546 e
E=645.116,6020, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°47’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
171,73m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=711.663,9200 e E=645.015,1523, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°48’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 190,94m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=711.818,0341 e
E=644.902,4238, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°40’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
233,35m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=712.006,0547 e E=644.764,2133, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°47’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 154,78m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=712.130,9553 e
E=644.672,7900, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°50’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
73,40m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=712.190,2128 e E=644.629,4785, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°50’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 87,13m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=712.260,5532 e
E=644.578,0648, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°52’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
63,09m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=712.311,5209 e E=644.540,8746, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°28’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,07m,
confrontando-se com a propriedade de Jaime Jonas Nascimento,
até
o ponto 11, com coordenadas N=712.319,0075 e E=644.549,0357, distante
25,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1249+16,986, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 143°46’12”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 226,97m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 12, com coordenadas N=712.135,9195 e E=644.683,1836, deste
ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com
azimute
de 143°48’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 185,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=711.986,1583 e E=644.792,7331, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°48’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 284,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=711.756,5917 e E=644.960,6653, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°29’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 210,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=711.587,7535 e E=645.085,6703, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°27’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=711.513,7270 e E=645.136,6320, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 238,46m e raio de 1197,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=711.321,6394 e E=645.277,2734, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
227°11’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,24m,
confrontando-se
com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva, até o ponto
1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
14.227,09m²
(quatorze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e nove
decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Jaime Jonas Nascimento e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1249+15,770 e 1264+6,383
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=712.311,5209 e E=644.540,8746, distante 14,94m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1249+15,770, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 323°50’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
132,10m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=712.418,1738 e E=644.462,9362, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°50’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 158,50m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=712.546,1333 e
E=644.369,4064, distante 15,22m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1264+6,383, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
55°07’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,85m,
confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da Silva,
até o ponto 4, com coordenadas N=712.552,3389 e
E=644.378,3097,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 143°46’28”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
116,11m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=712.458,6711 e E=644.446,9284, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°50’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 173,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=712.318,9836 e E=644.549,0097, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
227°28’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,04m,
confrontando-se com a propriedade de Antonia Madalena Teodoro Silva
Casteluci, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 3.173,14m² (três mil, cento e setenta e
três metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Geraldino Teodoro da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1264+6,097 e 1279+1,147
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=712.552,3389 e E=644.378,3097, distante 26,10m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1264+6,097, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 235°07’24”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 10,85m, confrontando-se com a propriedade de Jaime Jonas Nascimento,
até o ponto 2, com coordenadas N=712.546,1333 e
E=644.369,4064,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 323°44’02”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 117,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=712.641,1443 e E=644.299,7006, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°51’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 176,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=712.784,0188 e
E=644.195,3472, distante 15,02m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1279+1,147, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
54°46’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,89m,
confrontando-se com a propriedade de Claudio Daniel
Lourenço,
até o ponto 5, com coordenadas N=712.790,3007 e
E=644.204,2418,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 143°48’09”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
168,69m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=712.654,1710 e E=644.303,8642, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°49’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 126,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.231,57m²
(três mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e
cinquenta e
sete decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Claudio Daniel Lourenço e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1279+1,147 e 1285+7,669
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=712.790,3007 e E=644.204,2418, distante 25,90m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1279+1,147, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 234°46’04”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 10,89m, confrontando-se com a propriedade de Geraldino Teodoro da
Silva, até o ponto 2, com coordenadas N=712.784,0188 e
E=644.195,3472, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°45’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
126,52m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=712.886,0608 e E=644.120,5455, distante 14,82m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1285+7,669, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°18’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,32m, confrontando-se com a
propriedade de Devanir José Grava, até o ponto 4,
com
coordenadas N=712.892,8235 e E=644.129,6209, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°57’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 126,80m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.406,30m²
(um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e trinta
decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Devanir José Grava e Sebastião Viveiras
Júnior e
é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 1285+7,669 e 1292+1,373 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=712.886,0608 e E=644.120,5455, distante 14,82m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1285+7,669, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
323°50’45”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
60,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=712.935,1593 e E=644.084,6710, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°33’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 72,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=712.993,7707 e
E=644.041,4050, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1292+1,373, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°18’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,15m,
confrontando-se com a propriedade de Aparecida Benvindo
Gélio, até o ponto 4, com coordenadas
N=713.002,2057 e
E=644.052,7241, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 144°27’35”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 63,65m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=712.950,4135 e E=644.089,7220, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°17’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=712.892,8235 e E=644.129,6209, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
233°18’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,32m,
confrontando-se com a propriedade de Claudio Daniel
Lourenço,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
1.721,03m² (um mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e
três decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Aparecida Benvindo Gélio e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1292+1,327 e 1299+2,874
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=712.993,7497 e E=644.041,3762, distante 14,42m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1292+1,327, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 323°47’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
57,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=713.040,3433 e E=644.007,2574, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°55’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=713.107,3128 e
E=643.958,4535, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 53°07’39”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 74,21m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto,
até o ponto 4, com coordenadas N=713.151,8408 e
E=644.017,8188,
distante 88,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1299+2,874 seguindo em curva à direita pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
68,18m e
raio de 152,55m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 5, com coordenadas N=713.084,6788 e
E=644.025,6009,
seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
89,35m e
raio de 107,88m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 6, com coordenadas N=713.002,2057 e
E=644.052,7241,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 233°18’29”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
14,15m,
confrontando-se com a propriedade de Devanir José Grava e
Sebastião Viveiras Júnior, até o ponto
1, ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.268,21m²
(cinco mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Orlando Pissolato Neto e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1299+1,943 e 1316+6,356
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Bálsamo, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=713.107,3128 e E=643.958,4535, distante 14,46m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1299+1,943, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
323°54’34”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
103,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=713.190,9974 e E=643.897,4510, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°45’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 168,48m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=713.326,8717 e
E=643.797,8314, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 335°47’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
9,58m,
confrontando-se
com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=713.335,6080 e E=643.793,9025, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
322°51’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 67,94m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=713.389,7673 e
E=643.752,8805, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 317°53’23”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,68m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=713.394,7254 e E=643.748,3989, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°00’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,44m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 7, distante 14,60m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1316+6,356, com coordenadas
N=713.401,5511 e E=643.743,4397, seguindo
em curva à direita pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 40,76m e raio de 20,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=713.392,1007 e E=643.776,3865, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
153°26’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=713.350,2338 e E=643.797,3131, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 5,10m e raio de 3,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=713.349,4469 e E=643.801,9803, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
72°14’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=713.352,9842 e E=643.813,0240, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°23’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=713.337,4975 e E=643.818,8471, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 20,15m e raio de 11,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=713.319,7810 e E=643.817,6795, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°12’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 131,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=713.216,1012 e E=643.898,0892, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°22’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 62,88m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=713.164,9879 e E=643.934,7109, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 95,65m e raio de 55,24m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 16, com
coordenadas
N=713.151,8408 e E=644.017,8188, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
233°07’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 74,21m,
confrontando-se com a propriedade de Aparecida Benvindo
Gélio,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
8.479,87m² (oito mil, quatrocentos e setenta e nove metros
quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Carlos Alberto Nassar Frange e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 1295+1,080 e 1302+7,971
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=713.012,6872 e E=643.966,0102, distante 35,29m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1295+1,080, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 286°22’53”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 66,00m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=713.031,3004 e E=643.902,6919, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 141,45m e raio de
52,59m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=713.131,0166 e E=643.878,9671, distante
35,73m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1302+7,971, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 143°39’43”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
146,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.051,49m²
(seis mil e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Antonio Bertocco e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 1318+8,942 e 1327+8,969 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=713.429,6886 e E=643.743,6388, distante 31,34m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1318+8,942, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 238°51’07”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 16,76m, confrontando-se com a propriedade de Orlando Pissolato Neto,
até o ponto 2, com coordenadas N=713.421,0195 e
E=643.729,2950,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 323°40’55”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 83,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=713.488,2486 e E=643.679,8777, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°52’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 89,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=713.560,8559 e
E=643.626,8830, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 29°46’39”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 12,66m, confrontando-se com a propriedade de Afonso Alonso Soler,
até o ponto 5, com coordenadas N=713.571,8422 e
E=643.633,1692,
distante 26,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1327+8,969, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 146°20’17”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
48,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=713.531,1658 e E=643.660,2581, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
138°40’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 15,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=713.519,2354 e E=643.670,7473, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
130°28’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 58,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=713.481,4936 e E=643.714,9792, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
134°18’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,74m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=713.461,4186 e E=643.735,5393, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 26,67m e raio de 40,32m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=713.438,8476 e E=643.748,8131, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
209°27’50”, pelo limite da faixa de
domínio e a
uma distância de 10,52m, confrontando-se com a propriedade de
Orlando Pissolato Neto, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 3.233,84m² (três mil,
duzentos e trinta e
três metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros
quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Afonso Alonso Soler e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 1327+3,748 e 1345+2,447 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=713.560,8559 e
E=643.626,8830, distante 14,62m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1327+3,748, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 323°42’38”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 206,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=713.726,9240 e E=643.504,9414, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°47’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 152,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=713.850,1092 e
E=643.414,7560, distante 14,34m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1345+2,447, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
108°00’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,46m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzalez, até
o
ponto 4, com coordenadas N=713.844,4018 e E=643.432,3139, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°58’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 190,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=713.692,1316 e E=643.547,1446, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°51’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 93,88m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=713.616,3240 e E=643.602,5254, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°26’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 54,02m,
confrontando-se com a com a área remanescente,
até o
ponto 7, com coordenadas N=713.571,8422 e E=643.633,1692, confrondeste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 209°46’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m,
confrontando-se com a propriedade de Antônio Bertocco,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
4.343,43m²
(quatro mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e
quarenta e três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Francisco Gonzales Gomes e Outros e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1344+7,470 e
1355+2,269 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=713.844,4018 e
E=643.432,3139, distante 25,13m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1344+7,470, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 288°00’26”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 18,46m,
confrontando-se com a propriedade de Afonso Alonso Soler,
até o
ponto 2, com coordenadas N=713.850,1092 e E=643.414,7560, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°37’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 79,62m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=713.914,2212 e
E=643.367,5366, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 324°01’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
120,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=714.011,5020 e E=643.296,9377, distante 14,64m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1355+2,269, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°23’52”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma
distância de 17,71m, confrontando-se com a propriedade de
Nelson
Galvani, até o ponto 5, com coordenadas N=714.005,6209 e
E=643.313,6401, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 142°51’00”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 73,78m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=713.946,8170 e E=643.358,1939, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°06’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 126,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.213,91m²
(dois mil, duzentos e treze metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Nelson Galvani e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1354+7,657 e 1370+7,391
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=714.005,6209 e E=643.313,6401, distante 24,61m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1354+7,657, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 289°23’52”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 17,71m, confrontando-se com a propriedade de Francisco
Gonzales,até o ponto 2, com coordenadas N=714.011,5020 e
E=643.296,9377, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°43’37”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
179,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=714.156,0487 e E=643.190,8619, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°47’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente pelo projeto a uma distância de 125,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=714.257,6110 e E=643.116,5099, distante 14,58m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1370+7,391, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
107°57’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,74m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales, até
o
ponto 5, com coordenadas N=714.251,5258 e E=643.135,2935, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°46’38”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
188,16m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=714.099,7314 e E=643.246,4829, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
144°29’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 115,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.439,58m²
(três mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e
cinquenta e oito decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Francisco Gonzales e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 1369+11,312 e 1378+6,285
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=714.251,4981 e E=643.135,3268, distante 26,11m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1369+11,312, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 287°59’49”, pelo
limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 19,78m, confrontando-se com a propriedade de
Nelson
Galvani, até o ponto 2, com coordenadas N=714.257,6110 e
E=643.116,5099, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°43’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
66,80m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=714.311,4620 e E=643.076,9781, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°54’40”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
92,09m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4,
com
coordenadas N=714.385,8810 e E=643.022,7327, distante 15,12m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1378+6,285, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
107°57’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,66m,
confrontando-se com a propriedade de Gabriel Oliveira Garcia,
até o ponto 5, com coordenadas N=714.379,8182 e
E=643.041,4366,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 143°35’56”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
80,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=714.315,1517 e E=643.089,1151, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°01’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 78,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.869,28m²
(um mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Gabriel Oliveira Garcia e Outros e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1378+6,285 e 1388+19,957
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=714.379,8182 e E=643.041,4366, distante 26,59m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca
1378+6,285, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
287°57’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,66m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Gonzales, até
o
ponto 2, com coordenadas N=714.385,8810 e E=643.022,7327, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°33’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 94,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=714.461,8084 e
E=642.966,6768, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°55’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
119,18m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=714.558,1401 e E=642.896,5018, distante 15,07m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1388+19,957, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°33’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,60m,
confrontando-se com a propriedade de Murilo Sebastião
Furtado,
até o ponto 5, com coordenadas N=714.553,1234 e
E=642.913,3713,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 143°45’55”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
108,97m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=714.465,2286 e E=642.977,7823, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
143°18’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 106,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.357,98m²
(dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e
oito decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Rhaiza Roveda Sores Faria e Outro e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1388+5,995 e 1391+8,028
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=714.553,1234 e E=642.913,3713, distante 25,78m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1388+5,995, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 286°33’42”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 17,60m, confrontando-se com a propriedade de Gabriel Oliveira
Garcia, até o ponto 2, com coordenadas N=714.558,1401 e
E=642.896,5018, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°40’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
46,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=714.595,7806 e E=642.868,8213, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
46°10’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m,
confrontando-se
com a propriedade de Iozildo Massa, até o ponto 4, com
coordenadas N=714.602,5866 e E=642.875,9122, distante 24,48m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+8,028 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°51’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 62,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
550,90m²
(quinhentos e cinquenta metros quadrados e noventa
decímetros
quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Iozildo Massa e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 1391+6,679 e 1391+15,842 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=714.595,7806 e E=642.868,8213, distante 14,75m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1391+6,679, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 328°06’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
7,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=714.602,1532 e E=642.864,8563, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
44°13’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m,
confrontando-se
com a propriedade de José Pedro Navazelo, até o
ponto 3,
com coordenadas N=714.609,1832 e E=642.871,6988, distante 24,94m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+15,842, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 147°25’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,83m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=714.602,5866 e E=642.875,9122, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
226°10’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m,
confrontando-se
com a propriedade de Murilo Sebastião Furtado,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
73,47m²
(setenta e três metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Pedro Navazelo e Outros e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 1391+14,166 e
1404+10,959 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=714.602,1532 e E=642.864,8563, distante 15,28m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1391+14,166, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
323°39’26”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 114,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=714.694,7111 e E=642.796,7596, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°41’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 142,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=714.809,1409 e
E=642.712,6736, distante 14,12m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1404+10,959, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°48’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,90m,
confrontando-se com a propriedade de Roberto Pereira, até o
ponto 4, com coordenadas N=714.804,2542 e E=642.728,8513, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
141°37’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 47,10m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=714.767,3307 e E=642.758,0864, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
137°29’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 111,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=714.684,9152 e E=642.833,6459, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
153°19’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 84,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=714.609,1832 e E=642.871,6988, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
224°13’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m,
confrontando-se
com a área de Iozildo Massa, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.983,99m²
(três mil, novecentos e oitenta e três metros
quadrados e
noventa e nove decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Roberto Pereira da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1403+17,425 e 1406+16,783
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=714.804,2542 e E=642.728,8513, distante 24,24m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1404+17,425, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 286°48’27”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 16,90m, confrontando-se com a propriedade de José Pedro
Navazelo, até o ponto 2, com coordenadas N=714.809,1409 e
E=642.712,6736, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 332°01’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
46,32m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=714.850,0539 e E=642.690,9456, distante 20,92m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1406+16,783, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°33’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,06m,
confrontando-se
com a propriedade de José Lopes, até o ponto 4,
com
coordenadas N=714.849,7405 e E=642.695,9945, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°09’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 56,11m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
387,53m²
(trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e
três
decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Lopes e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 1406+13,535 e 1408+1,286 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Tanabi, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=714.849,7405 e E=642.695,9945, distante 24,79m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1406+13,535, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 273°33’05”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 5,06m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Pereira,
até o ponto 2, com coordenadas N=714.850,0539 e
E=642.690,9456,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 331°39’45”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 24,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=714.871,8358 e E=642.679,1988, distante 24,39m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1408+1,286, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°45’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
53,15m²
(cinquenta e três metros quadrados e quinze
decímetros
quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Raquel Montrezor e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 1429+0,348 e 1456+15,497 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=715.204,1423 e E=642.423,9183, distante 15,27m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1429+0,348, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
323°54’19”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 121,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=715.302,5631 e E=642.352,1622, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°46’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,79m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=715.390,3193 e
E=642.287,8668, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°43’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
137,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=715.500,7895 e E=642.206,7967, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°41’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 187,62m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=715.651,9694 e
E=642.095,6846, distante 14,44m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1456+15,497, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°13’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 59,33m,
confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora
Aparecida Ltda., até o ponto 6, com coordenadas
N=715.652,7729 e
E=642.155,0079, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 144°47’23”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 82,39m, confrontando-se com a propriedade de Anísio
Carara,
até o ponto 7, com coordenadas N=715.585,4586 e
E=642.202,5110,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 135°28’05”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
17,03m,
confrontando-se com a propriedade de Anísio Carara,
até o
ponto 8, com coordenadas N=715.573,3182 e E=642.214,4547, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°13’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 170,02m,
confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o
ponto
9, com coordenadas N=715.430,3660 e E=642.306,4936, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
154°32’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,68m,
confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o
ponto
10, com coordenadas N=715.401,7619 e E=642.320,1129, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
150°12’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,91m,
confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra, até o
ponto
11, com coordenadas N=715.376,6789 e E=642.334,4776, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
142°57’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 73,71m,
confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme,
até o ponto 12, com coordenadas
N=715.317,8439 e E=642.378,8883, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
151°50’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,99m,
confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme,
até o ponto 13, com coordenadas N=715.285,2310 e
E=642.396,3402,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 154°45’36”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
53,11m,
confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme,
até o ponto 14, com coordenadas N=715.237,1874 e
E=642.418,9889,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 159°35’02”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
28,98m,
confrontando-se com a propriedade de Henrique Daniel Alves Toledo Leme,
até o ponto 15, com coordenadas N=715.210,0301 e
E=642.429,0972,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 221°20’06”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 7,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
19.647,64m²
(dezenove mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta
e quatro decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Maurício Antônio Bueno e Outros e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1467+19,133 e 1476+14,139 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=715.705,7061 e E=642.129,1523, distante 73,19m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1467+19,133, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
324°11’13”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 95,51m, confrontando-se com a propriedade de
Serv.
Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 2, com
coordenadas N=715.783,1565 e E=642.073,2667, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°14’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 110,76m,
confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa Senhora
Aparecida Ltda., até o ponto 3, com coordenadas
N=715.873,0406 e
E=642.008,5473, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 324°12’12”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 168,75m, confrontando-se com a propriedade de Serv. Centro Nossa
Senhora Aparecida Ltda., até o ponto 4, com coordenadas
N=716.009,9174 e E=641.909,8410, distante 76,74m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1476+14,139, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
127°45’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=715.986,1453 e E=641.940,5359, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
118°34’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,23m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=715.943,4587 e E=642.018,8877, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 92,39m e raio de 92,83m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=715.871,2230 e E=642.070,2302, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
168°35’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 59,02m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=715.813,3726 e E=642.081,9076, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com
desenvolvimento de 89,85m e raio de 161,22m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=715.731,6516 e E=642.116,3905, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 28,92m e raio de 295,81m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 10.643,85m² (dez mil, seiscentos e
quarenta e
três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1455+1,141 e 1480+6,076 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=715.652,7729 e E=642.155,0079, distante 62,78m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1455+1,141, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
269°13’26”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 59,33m, confrontando-se com a propriedade de
Raquel
Montrezor, até o ponto 2, com coordenadas N=715.651,9694 e
E=642.095,6846, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°48’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
263,49m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=715.864,6303 e E=641.940,1215, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°37’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 202,52m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=716.027,7048 e
E=641.820,0297, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 33°22’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=716.038,5594 e E=641.827,1818, distante 26,97m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 1480+6,076, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°01’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 215,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=715.866,3595 e E=641.956,8443, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
53°18’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 15,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=715.875,4416 e E=641.969,0291, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 37,71m e raio de 43,95m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=715.911,7322 e E=641.973,5059, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°07’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 155,49m,
confrontando-se com a propriedade de Maurício
Antônio
Bueno, até o ponto 9, com coordenadas N=715.785,7421 e
E=642.064,6318, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 144°33’54”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 91,08m, confrontando-se com a propriedade de Maurício
Antônio Bueno, até o ponto 10, com coordenadas
N=715.711,5338 e E=642.117,4373, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
161°02’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,46m,
confrontando-se com a propriedade de Maurício
Antônio
Bueno, até o ponto 11, com coordenadas N=715.697,8559 e
E=642.122,1360, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 143°54’10”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 55,79m, confrontando-se com a propriedade de Maurício
Antônio Bueno, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 17.690,42m² (dezessete mil, seiscentos
e
noventa metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1458+12,492 e 1475+2,515 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=715.651,9503 e E=642.033,0991, distante 36,07m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1458+12,492, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
317°34’03”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 114,27m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.736,2921
e
E=641.955,9970, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
125,70m e
raio de 81,05m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 3, com coordenadas N=715.704,7206 e
E=641.847,0063,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 197°02’38”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
52,88m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=715.654,1672 e E=641.831,5082, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
286°18’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,81m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=715.656,3614 e E=641.824,0102, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
16°45’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,47m, confrontando-se com a
estrada municipal de Tanabi, até o ponto 6, com coordenadas
N=715.690,3261 e E=641.834,2365, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
9°03’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 34,85m, confrontando-se com a
estrada municipal de Tanabi, até o ponto 7,com coordenadas
N=715.724,7412 e E=641.839,7252, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
3°47’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,37m, confrontando-se com a
estrada municipal de Tanabi, até o ponto 8, com coordenadas
N=715.806,9341 e E=641.845,1833, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de
110,90m e raio de 380,42m, confrontando-se com a estrada municipal de
Tanabi, até o ponto 9, com coordenadas N=715.917,1058 e
E=641.836,5643, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 54°15’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,22m,
confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o
ponto
10, com coordenadas N=715.918,9874 e E=641.839,1788, distante 33,99m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1475+2,515, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 143°48’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 177,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=715.776,0992 e
E=641.943,7012, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 143°46’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
125,33m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=715.674,9975 e E=642.017,7710, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°22’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,68m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 12.820,60m² (doze mil, oitocentos e
vinte
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
Z.2) propriedade 028 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Paulo Nicolas de Freitas e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1481+9,360 e 1485+2,836
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=716.055,0800 e E=641.810,3332, distante 23,14m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1481+9,360, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°47’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=716.062,2605 e
E=641.796,1137, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 324°06’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,17m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=716.110,1923 e E=641.761,4288, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°10’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m,
confrontando-se com a propriedade de Ouro Branco Armazéns
Gerais, até o ponto 4, com coordenadas N=716.116,7796 e
E=641.770,2255, distante 27,23m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1485+2,836, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°54’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 69,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=716.060,4723 e E=641.811,2820, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
189°58’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,48m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 757,14m² (setecentos e
cinquenta e
sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Ouro Branco Armazéns Gerais e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1485+2,718 e 1488+7,366 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=716.110,1923 e E=641.761,4288, distante 16,24m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1485+2,718, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
323°03’06”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 29,17m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=716.133,5024 e E=641.743,8963, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°48’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,36m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=716.162,0349 e
E=641.723,0183, distante 15,88m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1488+7,366, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°08’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,38m,
confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o
ponto
4, com coordenadas N=716.168,8625 e E=641.732,1264, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°48’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 64,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=716.116,7796 e E=641.770,2255, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
233°10’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m,
confrontando-se com a área de Paulo Nicolas, até
o ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
728,58m²
(setecentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Paulo Nicolas de Freitas e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1488+7,238 e 1510+4,154
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=716.162,0349 e E=641.723,0183, distante 15,88m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1488+7,238, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 323°44’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
194,55m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=716.318,8976 e E=641.607,9407, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°38’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 240,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=716.512,7722 e
E=641.465,2245, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 44°42’14”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 10,46m, confrontando-se com a propriedade de Epitânio
Rubio,
até o ponto 4, com coordenadas N=716.520,2094 e
E=641.472,5852,
distante 25,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1510+4,154, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 143°40’12”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
101,89m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=716.438,1218 e E=641.532,9507, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°41’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 238,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=716.245,8989 e E=641.674,2157, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
139°52’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,44m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=716.231,0361 e E=641.686,7398, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°52’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=716.168,8625 e E=641.732,1264, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
233°08’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,38m,
confrontando-se com a propriedade de Ouro Branco Armazéns
Gerais, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 4.576,93m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Epitânio Rubio e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1510+2,575 e 1543+3,715
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=716.512,7722 e E=641.465,2245, distante 15,10m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1510+2,575, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 323°54’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
202,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=716.676,0343 e E=641.346,2077, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°48’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 155,47m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=716.801,4970 e
E=641.254,3946, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°42’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
180,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=716.947,3376 e E=641.147,3196, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°30’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 122,76m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=717.046,0244 e
E=641.074,3091, distante 14,74m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1543+3,715, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°42’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,83m,
confrontando-se
com a propriedade de Antônio Soares de Paula Filho,
até o
ponto 6, com coordenadas N=717.040,9985 e E=641.081,5640, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
119°04’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m,
confrontando-se com a propriedade de Antônio Soares de Paula
Filho, até o ponto 7, com coordenadas N=717.017,2498 e
E=641.124,2802, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 186°28’16”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 16,58m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 8, com coordenadas N=717.000,7730 e E=641.122,4113, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
147°54’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=716.967,6827 e E=641.143,1586, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
142°35’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 85,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=716.899,6773 e E=641.195,1614, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°37’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 237,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=716.708,5693 e E=641.335,9012, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°02’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 232,73m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=716.520,2094 e E=641.472,5852, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
224°42’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,46m,
confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.998,03m²
(seis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e
três
decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Antonio Soares de Paula Filho e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 1540+10,976 e
1575+4,619
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=717.017,2498 e E=641.124,2802, distante 38,06m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1540+10,976, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 299°04’21”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendido pelo projeto a uma
distância
de 48,87m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Nicolas,
até o ponto 2, com coordenadas N=717.040,9985 e
E=641.081,5640,
seguindo em curva à direita pela faixa de domínio
existente com desenvolvimento de 68,59m e raio de 149,64m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=717.088,8327 e E=641.033,2488, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
346°05’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 26,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=717.114,0744 e
E=641.026,9944, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 321°19’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
44,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=717.148,9439 e E=640.999,0811, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°52’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 374,57m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=717.451,4891 e E=640.778,2397, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°28’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,62m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=717.482,5257 e
E=640.755,2590, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 323°45’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
77,78m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=717.545,2595 e E=640.709,2851, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
327°21’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=717.564,1974 e
E=640.697,1576, distante 14,46m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1575+4,619, seguindo em curva à
direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 42,81m e raio de 25,95m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=717.559,6835 e E=640.735,0069, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 40,42m e raio de 69,33m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=717.523,8499 e E=640.752,4480, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
156°17’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 51,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=717.476,5319 e E=640.773,2253, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 128,84m e raio de 1704,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=717.376,3889 e E=640.854,2427, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 62,01m e raio de 110,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=717.326,7503 e E=640.890,0339, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
145°11’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,23m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=717.196,0172 e E=640.980,9367, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°39’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=717.129,1582 e E=641.024,9286, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
140°17’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=717.098,8791 e E=641.050,0763, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
133°41’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 103,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=717.027,1774 e E=641.125,1141, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
184°48’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,96m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 11.422,19m² (onze mil,
quatrocentos
e vinte e dois metros quadrados e dezenove decímetros
quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Shirley Magalhães Pettito e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1575+16,179 e 1584+10,408 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=717.581,3073 e E=640.700,9604, distante 27,64m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1575+16,179, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
324°12’40”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 84,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=717.650,0079 e E=640.651,4324, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°48’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 88,92m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=717.721,7700 e
E=640.598,9190, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 33°59’57”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 1,82m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=717.723,2758 e E=640.599,9346, distante
29,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1584+10,408, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 141°35’25”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 41,57m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=717.690,7003 e E=640.625,7627, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
139°47’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 73,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=717.634,2100 e E=640.673,5013, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 36,37m e raio de 91,56m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=717.608,7414 e E=640.699,1321, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 28,72m e raio de 28,18m, confrontando-se com a
propriedade de Antônio Soares de Paula Filho, até
o ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.234,75m²
(um mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Edilson Alves de Magalhães e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1593+9,513 e 1594+19,934 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Bálsamo,
suas linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=717.866,8998 e E=640.492,9166, distante
28,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1593+9,513, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
323°49’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=717.890,7024 e
E=640.475,5108, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 29°21’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
2,95m,
confrontando-se com a propriedade de Milton Alves de
Magalhães,
até o ponto 3, com coordenadas N=717.893,2735 e
E=640.476,9574,
distante 31,23m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1594+19,934, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 148°49’16”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 30,83m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
39,59m²
(trinta e nove metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros
quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Milton Alves de Magalhães e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1594+18,762 e 1596+14,849 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=717.890,7024 e E=640.475,5108, distante 28,54m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1594+18,762, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
323°40’43”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 34,77m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=717.918,7190 e E=640.454,9146, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
29°54’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,37m,
confrontando-se
com a propriedade de Odarci Alves de Magalhães,
até o
ponto 3, com coordenadas N=717.923,3726 e E=640.457,5908, distante
34,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1596+14,849, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 147°14’30”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 35,79m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=717.893,2735 e E=640.476,9574, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
209°21’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 2,95m,
confrontando-se
com a propriedade de Edson Alves de Magalhães,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
132,08m²
(cento e trinta e dois metros quadrados e oito decímetros
quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Odarci Alves de Magalhães e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1596+12,874 e 1598+10,143 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=717.918,7190 e E=640.454,9146, distante 29,15m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1596+12,874m, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
323°52’50”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 35,84m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=717.947,6739 e E=640.433,7853, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
29°42’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,19m,
confrontando-se
com a propriedade de Maraísa Alves de Magalhães
Avanço, até o ponto 3, com coordenadas
N=717.953,0480 e
E=640.436,8525, distante 36,52m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1598+10,143, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°03’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=717.923,3726 e E=640.457,5908, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
209°54’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,37m,
confrontando-se
com a propriedade de Milton Alves de Magalhães,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
189,14m²
(cento e oitenta e nove metros quadrados e quatorze
decímetros
quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Maraísa Alves de Magalhães
Avanço e
Outros e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 1598+7,985 e 1600+8,640 do lado direito do projeto da
pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=717.947,6803 e
E=640.433,7889, distante 30,75m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 1598+7,985, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 327°49’20”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 39,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=717.981,2426 e E=640.412,6642, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°00’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,33m,
confrontando-se
com a propriedade de Gilberto Alves de Magalhães,
até o
ponto 3, com coordenadas N=717.986,8366 e E=640.415,6399, distante
42,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1600+8,640, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 147°52’12”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
39,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=717.953,0544 e E=640.436,8561, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
209°42’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,19m,
confrontando-se
com a propriedade de Odarci Alves de Magalhães,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
217,71m²
(duzentos e dezessete metros quadrados e setenta e um
decímetros
quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Gilberto Alves de Magalhães e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1600+6,412 e 1602+3,564 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=717.981,2426 e E=640.412,6642, distante 36,19m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1600+6,412, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
338°00’35”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 43,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=718.021,8601 e E=640.396,2616, distante 50,95m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1602+3,564, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 53°50’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 2,52m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 3, com
coordenadas
N=718.023,3443 e E=640.398,2922, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
154°35’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 40,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=717.986,8303 e E=640.415,6363, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
208°00’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,33m,
confrontando-se
com a propriedade de Maraísa Alves de Magalhães
Avanço, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 156,13m² (cento e cinquenta e seis
metros
quadrados e treze decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Catharina Parra e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1445+12,595 e 1449+12,767
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=715.499,8784 e E=642.265,3463, distante 61,49m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1445+12,595, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 327°21’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 80,33m, confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor,
até o ponto 2, com coordenadas N=715.567,5154 e
E=642.222,0124,
distante 66,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1449+12,767, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 87°53’29”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 6,12m, confrontando-se com a propriedade de Anísio
Carara,
até o ponto 3, com coordenadas N=715.567,7404 e
E=642.228,1241,
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 78,28m e raio de
150,14m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
474,24m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e
vinte
e quatro decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Anísio Carrara e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1449+9,339 e 1454+14,886
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=715.567,7404 e E=642.228,1241, distante 71,54m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1449+9,339, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 267°53’29”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 6,12m, confrontando-se com a propriedade de Catarina Parra,
até o ponto 2, com coordenadas N=715.567,5154 e
E=642.222,0124,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 328°03’24”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
27,92m,
confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o
ponto 3, com coordenadas N=715.591,2070 e E=642.207,2408, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
324°32’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,30m,
confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o
ponto 4, com coordenadas N=715.620,7735 e E=642.186,1858, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°41’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,00m,
confrontando-se com a propriedade de Raquel Montrezor, até o
ponto 5, com coordenadas N=715.652,1675 e E=642.164,7689, distante
70,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
1454+14,886, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 53°56’27”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 2,37m, confrontando-se com a propriedade de Maurício
Antônio Bueno, até o ponto 6, com coordenadas
N=715.653,5613 e E=642.166,6832, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°14’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 73,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=715.593,7516 e E=642.209,7574, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°46’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
362,06m²
(trezentos e sessenta e dois metros quadrados e seis
decímetros
quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Serv. Centro Nossa Senhora Aparecida Ltda. e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
1474+2,998 e 1480+16,818 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=715.965,3463 e E=641.935,5247, distante 71,13m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 1474+2,998, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
315°18’59”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 29,86m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=715.986,5763
e
E=641.914,5278, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 320°08’17”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 22,12m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=716.003,5547 e E=641.900,3510, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°08’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 74,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=716.063,9897 e E=641.856,6664, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 9,87m e raio de 5,20m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=716.065,0290 e E=641.848,2770, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
44°14’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 6, com coordenadas
N=716.073,0186 e E=641.856,0596, distante 70,63m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1480+16,818, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°53’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 64,93m,
confrontando-se com a propriedade de Maurício
Antônio
Bueno, até o ponto 7, com coordenadas N=716.020,5676 e
E=641.894,3308, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 143°16’40”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 68,89m, confrontando-se com a propriedade de Maurício
Antônio Bueno, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 583,21m² (quinhentos e oitenta e
três
metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Jaime Jonas Nascimento e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 1465+6,837 e 1478+5,137
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=715.658,9745 e E=641.816,6609, distante 206,21m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1465+6,837, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 315°41’25”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 5,49m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=715.662,9014 e E=641.812,8275, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°28’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 54,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=715.715,6663 e E=641.825,4770, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
0°30’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,85m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=715.805,5137 e E=641.826,2781, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
2°14’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=715.836,8472 e E=641.827,5075, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 136,59m e raio de 281,00m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=715.969,7772 e E=641.802,5440, distante 33,54m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1478+5,137, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°02’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 34,46m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=715.941,5324 e
E=641.822,2903, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 170°40’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
81,53m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o
ponto
8, com coordenadas N=715.861,0744 e E=641.835,4969, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°56’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,82m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 9, com coordenadas
N=715.832,2707 e E=641.836,5334, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
182°37’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 56,88m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 10, com coordenadas
N=715.775,4514 e E=641.833,9234, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
183°43’05”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 52,23m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Tanabi, até o
ponto
11, com coordenadas N=715.723,3307 e E=641.830,5364, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
187°41’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,06m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 12, com coordenadas
N=715.691,5562 e E=641.826,2482, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
196°23’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,96m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Tanabi, até o ponto 1, ponto este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 2.015,11m² (dois mil e
quinze metros
quadrados e onze decímetros quadrados);
III - Trecho III - do km 479+000m ao km 497+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Rodolfo Claus e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 2020+6,569 e 2026+16,480 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=719.092,3999 e E=639.618,2079, distante 59,06m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2020+6,569, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
266°01’59”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 5,51m, confrontando-se com estrada municipal, até o ponto
2,
com coordenadas N=719.092,0188 e E=639.612,7124, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°42’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 83,83m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=719.159,5900 e
E=639.563,0898, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 324°14’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
37,97m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=719.190,4057 e E=639.540,8992, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
29°48’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,72m, confrontando-se com
estrada
de servidão, até o ponto 5, com coordenadas
N=719.201,4461 e E=639.547,2261, distante 66,31m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2026+16,480, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
72°44’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,14m, confrontando-se com
estrada
de servidão, até o ponto 6, com coordenadas
N=719.212,1648 e E=639.581,7405, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
168°54’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,99m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 7, com
coordenadas N=719.136,6114 e E=639.596,5424, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 49,97m e raio de 83,99m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 2.685,06m² (dois mil, seiscentos e
oitenta e cinco metros quadrados e seis decímetros
quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Érico Wilian Basso ME e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2035+5,270 e 2036+6,588
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=719.341,5291 e E=639.452,8228, distante 73,03m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2035+5,270, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 234°07’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
33,15m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Tanabi,
até o ponto 2, com coordenadas N=719.322,1040 e
E=639.425,9553,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 324°01’06”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 21,09m,
confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o
ponto 3,
com coordenadas N=719.339,1722 e E=639.413,5629, distante 39,98m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+6,588, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 54°45’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 25,51m, confrontando-se com a
propriedade de Adelita Paiola Renzetti ME, até o ponto 4,
com
coordenadas N=719.353,8923 e E=639.434,4034, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 28,38m e raio de 56,16m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 630,15m² (seiscentos e trinta metros
quadrados
e cento e quarenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Adelita Paiola Renzetti ME e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2036+6,133 e 2037+19,445
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=719.353,8916 e E=639.434,4024, distante 65,49m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2036+6,133, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 234°45’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
25,51m,
confrontando-se com a propriedade da Fábrica de
Calçados
Artical, até o ponto 2, com coordenadas N=719.339,1715 e
E=639.413,5618, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 1°37’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
8,54m,
confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o
ponto 3,
com coordenadas N=719.347,7084 e E=639.413,8029, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
322°10’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 26,13m, confrontando-se com a
Rua
Odilão Pacheco, até o ponto 4, com coordenadas
N=719.368,3421 e E=639.397,7785, distante 44,51m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2037+19,445, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°50’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,41m,
confrontando-se
com a propriedade de Lavy Battelo, até o ponto 5, com
coordenadas N=719.372,7136 e E=639.403,7594, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 35,98m e raio de 292,85m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 459,26m² (quatrocentos e cinquenta e
nove
metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Lacy Battello e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2038+5,012 e 2040+9,496
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=719.376,2976 e E=639.399,2119, distante 50,37m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2038+5,012, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 233°50’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 6,01m, confrontando-se com a propriedade de Adelita Paizola Rezetti
ME,até o ponto 2, com coordenadas N=719.372,7526 e
E=639.394,3618, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 321°54’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
37,94m,
confrontando-se com a Rua Odilão Pacheco, até o
ponto 3,
com coordenadas N=719.402,6098 e E=639.370,9510, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
0°54’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,61m, confrontando-se com a Rua
Odilão Pacheco, até o ponto 4, com coordenadas
N=719.406,2239 e E=639.371,0087,distante 45,32m do eixo do projeto na
pista na perpendicular da estaca 2040+9,496, com coordenadas
N=719.372,7136 e E=639.403,7594, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 41,27m e raio de 141,23m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 124,44m² (cento e vinte e quatro metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Iguaçu Empreendimentos Imobiliários e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2018+6,180 e 2027+13,659 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=718.987,8286 e
E=639.548,0624, distante 59,35m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2018+6,180, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 322°41’21”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
50,51m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 2, com
coordenadas N=719.027,9983 e E=639.517,4494, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 36,88m e raio de 100,35m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=719.052,6131 e E=639.490,2661, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
302°57’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,39m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 4, com
coordenadas N=719.070,7760 e E=639.462,2538, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°14’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,76m,
confrontando-se
com área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=719.076,1944 e E=639.458,2075, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
298°42’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 6, com
coordenadas N=719.094,9323 e E=639.423,9994, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
315°49’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,36m,
confrontando-se
com área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=719.100,9260 e E=639.418,1746, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°05’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,22m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 8, com
coordenadas N=719.111,2161 e E=639.395,1548, distante 109,68m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 2027+13,659, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
70°31’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 58,09m, confrontando-se com a
propriedade de Nilva Nard Nassif, até o ponto 9, com
coordenadas
N=719.130,5755 e E=639.449,9193, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°43’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 87,59m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto
10, com
coordenadas N=719.059,9567 e E=639.501,7345, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°04’34”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância
de 80,40m, confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio
Maximiano, até o ponto 11, com coordenadas N=718.994,8462 e
E=639.548,9078, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 186°52’10”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 7,07m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.513,04m²
(três mil, quinhentos e treze metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Nilva Nard Nassif e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2026+16,881 e 2031+10,483
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=719.130,5755 e E=639.449,9193, distante 54,07m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2026+16,881, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 250°32’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
58,10m,
confrontando-se com a propriedade de José Roberto Marques,
até o ponto 2, com coordenadas N=719.111,2276 e
E=639.395,1351,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 297°30’20”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
28,43m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 3, com
coordenadas N=719.124,3566 e E=639.369,9204, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 29,41 e raio de 58,30m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=719.149,5834 e E=639.355,4068, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
343°42’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,11m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 5, com
coordenadas N=719.171,7700 e E=639.348,9258, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
52°41’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 35,47m,
confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves,
até o ponto 6, com coordenadas N=719.193,2710 e
E=639.377,1336,
distante 75,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estava
2031+10,483,deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 115°11’19”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 25,27m,
confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves,
até o ponto 7, com coordenadas N=719.182,5164 e
E=639.400,0000,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 95°47’06”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
14,87m,
confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves,
até o ponto 8, com coordenadas N=719.181,0179 e
E=639.414,7908,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 145°08’47”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 61,47m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
5.019,40m² (cinco mil e dezenove metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Vicente José Alves e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 2029+18,331 e 2034+16,592
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=719.181,0179 e E=639.414,7908, distante 52,56m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2029+18,331, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 275°47’06”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 14,87m, confrontando-se com a propriedade de Nilva Nard Nassif,
até o ponto 2, com coordenadas N=719.182,5164 e
E=639.400,0000,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 295°11’19”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 25,27m,
confrontando-se com Nilva Nard Nassif, até o ponto 3, com
coordenadas N=719.193,2710 e E=639.377,1336, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
232°41’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 35,47m,
confrontando-se com Nilva Nard Nassif, até o ponto 4, com
coordenadas N=719.171,7700 e E=639.348,9258, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com
azimute de 342°11’45”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
29,34m,
confrontando-se com a área remamescente, até o
ponto 5, com coordenadas N=719.199,7040 e E=639.339,9549, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
352°23’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 44,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=719.244,0168 e E=639.334,0339, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°50’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,17m, confrontando-se com
João Marques, até o ponto 7, com coordenadas
N=719.267,1294 e E=639.365,6553, distante 41,26m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2034+16,892, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
151°56’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 64,72m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto
8, com
coordenadas N=719.210,0177 e E=639.396,1064, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°38’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 19,19m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto
9, com
coordenadas N=719.192,0282 e E=639.402,7825, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°31’02”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 16,29m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
3.814,99m² (três mil, oitocentos e quatorze metros
quadrados
e noventa e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Batista Marques e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2034+16,828 e 2036+1,215 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=719.267,1294 e
E=639.365,6553, distante 41,26m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2034+16,828, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 233°50’11”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 39,17m,
confrontando-se com a propriedade de Vicente José Alves,
até o ponto 2, com coordenadas N=719.244,0168 e
E=639.334,0339,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 349°20’47”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 26,97m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 3, com
coordenadas N=719.270,5229 e E=639.329,0477, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
54°32’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,65m, confrontando-se com a
propriedade de Joaquim Pedro da Silva, até o ponto 4, com
coordenadas N=719.286,5629 e E=639.351,5717, distante 41,12m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2036+1,215, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°04’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 24,00m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto
1, ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
808,51m²
(oitocentos e oito metros quadrados e cinquenta e um
decímetros
quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Joaquim Pedro da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2036+1,215 e 2036+17,197
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=719.286,6642 e E=639.351,5025, distante 41,12m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2036+1,215, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 234°17’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
27,65m,
confrontando-se com a propriedade de João
Marques,até o
ponto 2, com coordenadas N=719.270,5229 e E=639.329,0477, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
346°31’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=719.308,1493 e E=639.320,0273, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 52°28’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,89m,
confrontando-se com a propriedade de Tereza de Jesus Scrignoli,
até o ponto 4, com coordenadas N=719.316,6064 e
E=639.331,0401,
distante 39,91m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2036+17,197, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 145°39’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
36,27m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
746,65m² (setecentos quarenta e seis metros quadrados e
sessenta e
cinco decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Teresa de Jesus Scrignoli Guimarães e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2037+16,891 e 2039+12,784 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=719.308,1493 e
E=639.320,0273, distante 53,79m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2037+16,891, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 37,49 e raio de 90,23m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas
N=719.342,9276 e E=639.306,7549, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
54°18’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,04m, confrontando-se com
proprietário não identificado, até o
ponto 3, com
coordenadas N=719.345,2857 e E=639.310,0374, distante 39,88m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2039+12,784, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°47’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,55m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Antônio Maximiano, até o ponto
4, com
coordenadas N=719.316,6064 e E=639.331,0401, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
232°28’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 13,89m, confrontando-se com a
propriedade de Joaquim Pedro da Silva, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
271,20m²
(duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros
quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Olídia Maximiano de Oliveira e Outros e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2078+9,574 e 2140+12,527 do lado direito do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=720.036,8047 e
E=638.956,5834, distante 22,64m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2078+9,574, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 334°45’18”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 351,03m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 2, com coordenadas N=720.354,3059 e
E=638.806,8737,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 334°50’03”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 309,25m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 3, com coordenadas N=720.634,1974 e
E=638.675,3698,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 338°38’46”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 17,73m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 4, com coordenadas N=720.650,7109 e
E=638.668,9136,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 332°36’15”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 31,69m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 5, com coordenadas N=720.678,8471 e
E=638.654,3318,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 335°28’59”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 118,50m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 6, com coordenadas N=720.786,6604 e
E=638.605,1598,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 333°13’55”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 48,69m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 7, com coordenadas N=720.830,1355 e
E=638.583,2293,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 334°42’59”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 168,13m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 8, com coordenadas N=720.982,1577 e
E=638.511,4218,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 334°41’38”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 187,29m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Antônio Maximiano,
até o ponto 9, com coordenadas N=721.151,4762 e
E=638.431,3633,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 21°33’08”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 16,74m,
confrontando-se com Ive Manoel Taires Berger, até o ponto
10,
com coordenadas N=721.167,0499 e E=638.437,5144, distante 26,83m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2140+12,527, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 155°05’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 277,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=720.915,3548 e E=638.554,3840, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
154°33’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 290,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=720.653,4767 e E=638.678,9947, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
154°22’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 210,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=720.464,1338 e E=638.769,8412, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 323,64m e raio de 3.750,97m, confrontando-se com
a área remanescente, até o ponto 14, com
coordenadas
N=720.168,6778 e E=638.901,6899, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
152°43’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 83,13m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=720.094,7876 e E=638.939,7764, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 60,43m e raio de 389,56m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 13.524,71m² (treze mil, quinhentos e
vinte e
quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Ive Manoel Taires Berger e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2140+1,069 e 2148+19,254
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=721.151,4762 e E=638.431,3633, distante 14,62m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2140+1,069, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 334°39’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
164,46m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=721.300,1042 e E=638.360,9605, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
16°18’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,35m, confrontando-se com a
propriedade de José Jionísio da Rocha,
até o ponto
3, com coordenadas N=721.317,7138 e E=638.366,1138, distante 26,57m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2148+19,254, deste
ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com
azimute
de 154°30’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 79,28m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=721.246,1593 e E=638.400,2387, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
154°46’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 87,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=721.167,0499 e E=638.437,5144, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
201°33’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,74m, confrontando-se com a
propriedade de Olíndia Maximiano de Oliveira, até
o ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.038,38m²
(dois mil e trinta e oito metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Benedito Berge e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 2148+5,828 e 2185+10,010 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=721.300,1042 e E=638.360,9605, distante 14,39m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2148+5,828, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 334°38’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma
distância de
172,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2,
com
coordenadas N=721.455,6411 e E=638.287,2376, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
334°13’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 100,20m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=721.545,8731 e
E=638.243,6610, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 260°02’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
9,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=721.544,1718 e E=638.233,9684, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
331°10’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,50m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=721.554,2435 e
E=638.228,4267, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 21°40’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,07m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=721.567,3187 e E=638.233,6244, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 212,28m e raio de 2.351,44, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=721.752,4365 e
E=638.129,8763, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de
domínio existente com desenvolvimento de 235,87m e raio de
6.115,10m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
8,
com coordenadas N=721.949,9454 e E=638.000,9582, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
26°38’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,58m,
confrontando-se
com a Estrada Municipal, até o ponto 9, com coordenadas
N=721.954,0389 e E=638.003,0124, distante 18,33m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2185+10,010, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
118°55’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 209,86m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 10, com coordenadas
N=721.852,5329 e E=638.186,6930, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
122°28’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,86m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 11, com coordenadas
N=721.842,4075 e E=638.202,6007, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
213°36’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,08m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=721.839,0090 e E=638.200,3424, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
301°25’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=721.852,3512 e E=638.178,5012, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 19,28m e raio de 16,64m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 14, com
coordenadas
N=721.853,1753 e E=638.160,2979, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
239°24’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=721.843,4060 e E=638.143,7760, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelos
projeto com desenvolvimento de 22,06m e raio de 16,65m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 16, com
coordenadas
N=721.824,3585 e E=638.136,2378, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
163°37’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 111,58m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=721.717,3084 e E=638.167,6979, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
151°05’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=721.639,2445 e E=638.210,8204, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
152°44’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 75,85m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=721.571,8173 e E=638.245,5572, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
154°48’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=721.454,4035 e E=638.300,7740, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
154°27’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 151,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=721.317,7138 e E=638.366,1138, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
196°18’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,35m, confrontando-se com a
propriedade de Ive Manoel Taires Berger, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
17.772,29m²
(dezessete mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e
nove decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Milton Flávio Pechiman de Carvalho e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2175+14,359 e 2209+1,245 do lado direito do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=721.853,4774 e E=638.209,2562, distante 135,27m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 2175+14,359, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
299°23’27”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
131,32m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o
ponto 2,
com coordenadas N=721.917,9268 e E=638.094,8347, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
299°23’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 132,53m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas
N=721.982,9626
e E=637.979,3557, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 326°39’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
243,38m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=722.186,2905 e E=637.845,5977, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°39’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 190,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=722.345,5607 e
E=637.740,7973, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 56°28’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,37m,
confrontando-se com a propriedade de Wilson Eusébio da
Silva,
até o ponto 6, com coordenadas N=722.351,8398 e
E=637.750,2739,
distante 26,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2209+1,245, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 145°32’20”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 186,19m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 7, com coordenadas N=722.198,3237 e E=637.855,6291, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
146°05’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 209,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=722.024,7021 e E=637.972,3027, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
61°18’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=722.036,6215 e E=637.994,0859, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto e com desenvolvimento de 70,09m
e raio de 49,10m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 10, com coordenadas N=722.028,2327 e
E=638.057,8243,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 139°20’08”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
75,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=721.971,1215 e E=638.106,8859, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
142°53’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 88,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=721.900,3021 e E=638.160,4782, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 67,41m e raio de 148,16m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=721.857,1268 e E=638.211,4843, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
211°24’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,28m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 18.675,33m² (dezoito mil,
seiscentos
e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Armando Paro e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 2187+10,588 e 2201+4,035 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=721.958,6481 e E=637.936,2367, distante 34,91m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2187+10,588, deste ponto seguindo em
curva a direita pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 45,68m e raio de 75,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=721.939,0390 e E=637.895,7503, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 53,33m e raio de 48,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=721.959,2701 e E=637.849,3428, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
326°27’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=721.982,3689 e E=637.834,0305, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°55’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 96,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=722.060,4073 e E=637.777,1784, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 52,86m e raio de 124,22m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=722.092,9864 e E=637.736,0537, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°18’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 55,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=722.119,5215 e E=637.686,8058, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°45’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,06m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 8, com
coordenadas
N=722.123,0836 e E=637.688,7613, distante 151,14m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2201+4,035, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°33’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 246,72m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 9, com coordenadas
N=722.005,1672
e E=637.905,4735, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 146°31’24”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
55,77m, confrontando-se com coma Rodovia SP-320, até o ponto
1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.104,85m²
(nove mil, cento e quatro metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Ricardo Fernandes Garcia e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2192+3,571 e
2203+4,689
do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=722.035,7646 e E=637.884,9420, distante 35,33m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2192+3,571, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 241°48’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,18m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com
coordenadas N=722.034,2598 e E=637.882,1353, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°08’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 107,71m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 3, com coordenadas
N=722.085,0514
e E=637.787,1478, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 349°54’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
137,75m,
confrontando-se com a propriedade de Edmar Garutti, até o
ponto
4, com coordenadas N=722.220,6688 e E=637.763,0175, distante 35,45m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2203+4,689, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 146°35’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 221,48m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 6.179,40m² (seis mil, cento e setenta e
nove
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Edmar Garruti e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 2196+18,157 e 2205+18,777 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=722.085,0514 e E=637.787,1478, distante 89,89m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2196+18,157, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 298°27’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
105,24m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com
coordenadas N=722.135,1881 e E=637.694,6233, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
27°49’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,99m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 3, com
coordenadas
N=722.138,7129 e E=637.696,4837, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
117°49’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,92m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=722.135,4841 e E=637.702,6010, deste ponto seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 20,26m e raio de 17,52m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=722.132,7474 e E=637.721,5525, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
60°10’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=722.152,2734 e E=637.755,6022, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 21,36m e raio de 15,91m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=722.170,9375 e E=637.762,1991, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
342°30’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=722.218,5461 e E=637.747,1920, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
343°41’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=722.265,8886 e E=637.733,3415, distante 35,36m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2205+18,777, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 146°43’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 54,09m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=722.220,6688 e E=637.763,0175, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
169°54’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 137,75m,
confrontando-se com a propriedade de José Ricardo Fernandes
Garcia, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 3.912,02m² (três mil, novecentos e doze metros
quadrados
e dois decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Wilson Eusébio da Silva e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2209+1,214 e 2229+13,396
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=722.345,5607 e E=637.740,7973, distante 14,69m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2209+1,214, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 326°44’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
130,49m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=722.454,6871 e E=637.669,2435, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
327°56’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 43,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=722.491,7008 e
E=637.646,0652, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 325°34’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
52,56m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=722.535,0540 e E=637.616,3477, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
323°44’01”, pelo limite da faixa de
domínio
exist ente a uma distância de 8,64m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=722.542,0193 e
E=637.611,2375, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 324°11’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=722.553,3043 e E=637.603,0961, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°54’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 136,30m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=722.667,4904 e
E=637.528,6618, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 330°44’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
10,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=722.677,0144 e E=637.523,3269, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
359°29’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,76m, confrontando-se com a
propriedade de Marcio Augusto Naves, até o ponto 9, com
coordenadas N=722.695,7696 e E=637.523,1611, distante 25,56m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2229+13,396, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°33’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 143,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=722.576,1305 e E=637.602,1790, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°39’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 156,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=722.445,0677 e E=637.688,4320, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°26’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 111,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=722.351,8398 e E=637.750,2739, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
236°28’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,37m, confrontando-se com a
propriedade de Milton Flavio Pechiman de Carvalho, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.428,81m²
(quatro mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e
um decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Márcio Augusto Naves e Outra e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2228+17,641 e
2278+1,518
do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=722.677,0144 e E=637.523,3269, distante 15,38m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2228+17,641, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
326°19’58”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 189,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=722.834,6083 e E=637.418,3556, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°38’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 131,88m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=722.944,7500 e
E=637.345,8277, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°33’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
160,82m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=723.078,9438 e E=637.257,1913, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°38’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 254,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=723.291,2241 e
E=637.117,4577, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°42’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
206,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=723.463,7700 e E=637.004,1291, distante 24,95m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2278+1,518, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
48°55’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a
propriedade de José Antonio Vieira, até o ponto
7, com
coordenadas N=723.470,0231 e E=637.011,3022, distante 24,95m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2278+1,518, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°16’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 101,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=723.385,5738 e E=637.067,6702, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°09’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 115,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=723.288,8984 e E=637.130,0571, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
146°12’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 164,91m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=723.151,8463 e E=637.221,7762, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°33’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 175,03m,
confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=723.005,8096 e E=637.318,2514, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°38’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 189,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=722.847,1197 e E=637.422,7216, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
146°25’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 181,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=722.695,7696 e E=637.523,1611, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
179°29’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,76m, confrontando-se com a
propriedade de Wilson Eusébio da Silva, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.569,82m²
(nove mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e
dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a José Antonio Vieira e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 2276+0,252 e 2313+16,312
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=723.463,7700 e E=637.004,1291, distante 15,52m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2276+0,252, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 325°45’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com
coordenadas N=723.495,9505 e E=636.982,2300, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°29’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 185,50m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=723.650,6132 e
E=636.879,8173, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°31’23”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
200,98m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=723.818,2481 e E=636.768,9587, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°34’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 194,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=723.980,2783 e E=636.661,9877, deste ponto defletindo
à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
326°28’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 135,26m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=724.093,0332 e
E=636.587,2761, deste ponto defletindo à direita seguindo em
linha reta com azimute de 50°01’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
10,99m,
confrontando-se com a propriedade de Ana Maria Toledo, até o
ponto 7, com coordenadas N=724.100,0939 e E=636.595,7003, distante
25,32m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2313+16,312, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 146°32’38”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 171,32m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 8, com coordenadas N=723.957,1623 e E=636.690,1468, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
146°31’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 135,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=723.844,5456 e E=636.764,6051, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°41’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 249,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=723.635,6151 e E=636.901,8815, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°55’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,24m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=723.527,3241 e E=636.972,4173, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
145°50’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 69,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=723.470,0231 e E=637.011,3022, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
228°55’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,52m, confrontando-se com a
propriedade de Marcio Augusto Naves, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.832,73m²
(sete mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Anna Maria Busatto Toledo e Outros e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2313+15,053 e 2427+1,244
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=724.093,0332 e E=636.587,2761, distante 14,40m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2313+15,053, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 326°41’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
447,98m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=724.467,4234 e E=636.341,2667, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
326°31’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 490,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=724.876,6189 e
E=636.070,7514, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°33’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
207,37m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=725.049,6524 e E=635.956,4672, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
326°22’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 200,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=725.216,3771 e
E=635.845,5572, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°36’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
410,68m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=725.559,2648 e E=635.619,5310, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°38’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 392,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=725.887,4009 e E=635.403,4992, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
333°48’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 41,58m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=725.924,7160 e
E=635.385,1486, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 313°59’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,89m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=725.936,4452 e E=635.372,9961, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°08’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,99m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=725.968,0409 e
E=635.350,1569, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 8°36’06”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
26,68m,
confrontando-se com a propriedade de Jesus Marques Ferreira,
até
o ponto 11, com coordenadas N=725.994,4189 e E=635.354,1469, distante
32,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2427+1,244, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 141°47’16”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
31,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=725.969,8510 e E=635.373,4884, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
148°10’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 75,44m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=725.905,7513 e E=635.413,2693, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°58’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 507,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=725.479,8260 e E=635.690,1024, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 50,70m e raio de 62,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=725.487,7369 e E=635.738,7942, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 50,70m e raio de 62,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=725.433,2426 e E=635.776,7045, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
182°11’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 83,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=725.349,8739 e E=635.773,5092, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
147°02’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 272,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=725.121,3300 e E=635.921,6530, deste ponto defletindo
à esquerdo e seguindo em linha reta com azimute de
146°32’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 519,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=724.687,5766 e E=636.208,3220, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
146°32’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 425,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=724.332,9457 e E=636.442,6370, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°40’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 278,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=724.100,0939 e E=636.595,7003, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
230°01’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,99m,
confrontando-se com a propriedade de José Antonio Vieira,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
34.640,18m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta metros
quadrados e dezoito decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Eunice Aparecida da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2389+15,151 e 2396+9,044
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=725.334,2892 e E=635.708,4143, distante 35,04m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2389+15,151, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 287°46’19”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 46,02m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=725.348,3371 e E=635.664,5867, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
279°50’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=725.351,5829 e E=635.645,8840, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 62,03m e raio de 47,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=725.393,0725 e E=635.605,7545, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 63,51m e raio de 56,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=725.445,9582 e E=635.634,5397, distante 35,16m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2396+9,044, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 146°30’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 133,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 5.189,72m² (cinco mil, cento e oitenta
e nove
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Jesus Marques Ferreira e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2426+1,424 e 2449+3,071
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=725.968,0409 e E=635.350,1569, distante 14,60m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2426+1,424, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 326°31’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
84,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=726.038,3519 e E=635.303,6648, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°47’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 173,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=726.183,3166 e
E=635.208,7915, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 310°59’49”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
33,25m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=726.205,1282 e E=635.183,6975, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
342°25’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,09m, confrontando-se com,
até o ponto 5, com coordenadas N=726.232,8594 e
E=635.174,9183,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 326°53’17”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 144,10m,
confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=726.353,5578 e E=635.096,1998, distante 14,93m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2449+3,071, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
79°16’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,52m, confrontando-se com a
propriedade de Aristides Carlos Laver, até o ponto 7, com
coordenadas N=726.355,6994 e E=635.107,5151, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°48’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 68,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=726.298,0093 e E=635.143,8336, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
141°02’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 75,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=726.239,3244 e E=635.191,2866, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 103,48m e raio de 275,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=726.149,7523 e E=635.241,8811, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 122,93m e raio de 822,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=726.047,1186 e E=635.309,3339, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
139°37’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 69,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=725.994,4189 e E=635.354,1469, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
188°36’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 26,68m, confrontando-se com a
Propriedade de Ana Maria Toledo, até o ponto 1,
ponto este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.099,57m²
(seis mil e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Aristides Carlos Lauer e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2448+18,632 e 2458+4,336
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=726.355,6968 e E=635.107,5014, distante 25,54m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2448+18,632, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 259°16’58”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,50m,
confrontando-se com a propriedade de Jesus Marques Ferreira,
até
o ponto 2, com coordenadas N=726.353,5578 e E=635.096,1998, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°20’52”, pelo limite da faixa de
domínioexistente a uma distância de 87,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=726.426,4244 e E=635.047,6918, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°29’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 92,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=726.503,3609 e
E=634.996,7537,deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 49°48’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,37m,
confrontando-se com a propriedade de Silvana Marques Mendes,
até
o ponto 5, com coordenadas N=726.511,3431 e E=635.006,2027, distante
26,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2458+4,336, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 146°28’55”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
34,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=726.482,5792 e E=635.025,2540, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°01’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,93m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=726.465,4911 e E=635.035,5092, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
146°19’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=726.423,9061 e E=635.063,2105, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°00’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 81,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.100,14m²
(dois mil e cem metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Silvana Marques dos Santos Mendes e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2458+2,878 e 2479+2,265
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=726.503,3609 e E=634.996,7537, distante 14,42m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2458+2,878, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 326°28’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
166,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com
coordenadas N=726.642,0805 e E=634.904,8696, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°32’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 142,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=726.761,3434 e
E=634.826,0608, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°31’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
110,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=726.853,1284 e E=634.765,3550, distante 13,88m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2479+2,265, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
78°15’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,34m, confrontando-se com a
propriedade de Rafael Ovídeo, até o ponto 5, com
coordenadas N=726.856,0449 e E=634.779,3956, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°20’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 143,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=726.735,3246 e E=634.856,7751, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
146°31’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 166,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=726.596,6170 e E=634.948,5224, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
145°55’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 102,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=726.511,3431 e E=635.006,2027, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
229°48’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.900,48m²
(quatro mil e novecentos metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a Rafael Ovídeo Netto e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 2478+16,973 e 2534+13,632
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=726.856,0449 e E=634.779,3956, distante 27,20m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2478+16,973, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
258°15’55”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 14,34m, confrontando-se com a propriedade de Silvana Marques Mendes,
até o ponto 2, com coordenadas N=726.853,1284 e
E=634.765,3550,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 326°41’37”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 199,28m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=727.019,6767 e E=634.655,9264, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
326°37’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 196,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=727.183,5755 e
E=634.547,9561, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°32’37”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
196,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=727.347,4687 e E=634.439,6572, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°37’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 261,46m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=727.565,8053 e
E=634.295,8068, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°23’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
160,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=727.699,2250 e E=634.207,1352, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
327°03’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 97,72m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=727.781,2295 e
E=634.153,9924, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2534+13,632, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
75°04’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,41m, confrontando-se com a
propriedade de Vanderlei Fiel de Farias, até o ponto 9, com
coordenadas N=727.784,1677 e E=634.165,0215, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°19’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,40m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=727.764,6975 e E=634.177,9971, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 288,82m e raio de 1.244,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=727.523,4650 e E=634.335,6432, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 262,68m e raio de 2.483,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=727.304,3263 e E=634.480,2621, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
131°24’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 58,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=727.265,7186 e E=634.524,0399, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
135°35’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=727.239,8723 e E=634.549,3507, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
156°03’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=727.204,0840 e E=634.565,2392, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°03’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=727.137,4096 e E=634.590,7655, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 338,82m e raio de 4.768,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
17.277,62m²
(dezessete mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e
dois decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Maurício Cristovão de Oliveira e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2534+10,015 e 2541+4,453 do lado direito do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=727.784,1677 e
E=634.165,0215, distante 25,09m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2534+10,015, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 255°04’57”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 11,41m,
confrontando-se com a propriedade de Rafael Ovídeo,
até o
ponto 2, com coordenadas N=727.781,2295 e E=634.153,9924, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
316°45’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,88m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=727.784,0559 e
E=634.151,3346, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°44’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
127,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=727.890,2617 e E=634.081,6998, distante 13,92m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2541+4,453, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
74°32’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a
propriedade de Arnaldo Pio Paschaloto, até o ponto 5, com
coordenadas N=727.894,6376 e E=634.097,5261, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°41’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,30m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=727.888,6767 e E=634.101,7477, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 122,21m e raio de 1.421,23m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.910,98m² (um mil, novecentos e dez
metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Arnaldo Pio Paschaloto e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2540+19,396 e 2565+8,710
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=727.894,6376 e E=634.097,5261, distante 29,54m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2540+19,396, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 254°32’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,42m,
confrontando-se com a propriedade de Vanderlei Fiel de Farias,
até o ponto 2, com coordenadas N=727.890,2617 e
E=634.081,6998,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 326°39’54”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 180,60m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=728.041,1441 e E=633.982,4565, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°53’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 160,76m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=728.175,8064 e
E=633.894,6444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°19’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
142,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=728.294,7251 e E=633.815,4021, distante 14,20m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2565+8,710, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
74°58’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 179,56m, confrontando-se com a
propriedade de Leonardo Escriboni, até o ponto 6, com
coordenadas N=728.341,2560 e E=633.988,8307, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
165°19’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,08m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=728.335,3772 e E=633.990,3701, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
255°16’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 40,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=728.325,0945 e E=633.951,2658, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
256°50’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=728.318,5545 e E=633.923,3061, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
201°53’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=728.293,1079 e E=633.913,0822, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 38,66m e raio de 48,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=728.256,2081 e E=633.920,5179, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°38’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 121,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=728.154,3324 e E=633.987,5680, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
228°49’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 51,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=728.120,4057 e E=633.949,1031, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
147°51’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=728.078,4405 e E=633.975,4669, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 60,11m e raio de 426,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=728.027,7702 e E=634.007,7180, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 160,60m e raio de 5.033,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
18.949,09m²
(dezoito mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados e nove
decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Leonardo Escriboni e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 2562+19,794 e 2603+14,247
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=728.349,2069 e E=633.986,7501, distante 187,24m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2562+19,794, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 255°03’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
182,90m,
confrontando-se com a propriedade de Arnaldo Pio Paschaloto,
até
o ponto 2, com coordenadas N=728.302,0434 e E=633.810,0349, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°07’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 91,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=728.377,9546 e
E=633.759,0657, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da
faixa de domínio existente com desenvolvimento de 223,53m e
raio
de 1.631,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto
4, com coordenadas N=728.552,9444 e E=633.620,2591, deste ponto
seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
existente com desenvolvimento de 228,20m e raio de 1.557,70m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=728.746,9040 e E=633.407,6459, deste ponto seguindo em
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente
com
desenvolvimento de 158,97m e raio de 7.096,21m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=728.838,8013 e
E=633.277,9297, distante 14,05m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2603+14,247, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
79°20’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 54,95m, confrontando-se com a
propriedade de Manoel de Nóbrega Pessego, até o
ponto 7,
com coordenadas N=728.848,9613 e E=633.331,9352, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=728.690,1562 e E=633.538,2328, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=728.550,1766 e E=633.676,4922, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 260,52m e raio de 2.014,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=728.508,5706 e E=633.733,5977, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
63°18’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,72m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=728.511,5869 e E=633.739,5987, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°57’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 85,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=728.469,9916 e E=633.814,7495, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 55,29m e raio de 94,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=728.433,7479 e E=633.855,4555, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
146°28’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=728.366,8422 e E=633.899,7951, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 55,60m e raio de 41,58m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=728.345,3838 e E=633.946,6682, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
75°16’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=728.355,4306 e E=633.984,9092, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
163°31’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,49m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 45.515,19m² (quarenta e
cinco mil,
quinhentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros
quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Manoel de Nóbrega Pecego e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2601+16,552e 2607+7,866 do lado direito do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=728.848,9613 e
E=633.331,9352, distante 53,50m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2601+16,552, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 259°20’44”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 54,95m,
confrontando-se com a propriedade de Leonardo Escriboni, até
o
ponto 2, com coordenadas N=728.838,8013 e E=633.277,9297, deste ponto
seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,61m e raio de 80,33m,
confrontando-se com com estrada municipal, até o ponto 3,
com
coordenadas N=728.866,5355 e E=633.261,2138, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
353°06’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 20,46m, confrontando-se com
estrada
municipal, até o ponto 4, com coordenadas N=728.886,8469 e
E=633.258,7608, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 352°35’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
43,83m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 5, com
coordenadas N=728.930,3124 e E=633.253,1145, distante 74,48m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2607+7,866, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
156°53’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=728.908,8135 e E=633.262,2864, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 32,33m e raio de 58,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=728.883,9856 e E=633.282,3455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°13’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.248,38m²
(dois mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Alcides Garcia e Outro e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2605+10,867 e 2667+7,297
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia,
no Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=728.859,8206 e E=633.248,6242, distante 14,31m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2605+10,867, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
305°19’31”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
142,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=728.942,1094 e E=633.132,5123, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
305°13’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 123,12m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=729.013,1295 e
E=633.031,9419, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°09’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
144,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=729.096,3224 e E=632.913,8149, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°11’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 164,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=729.191,3417 e
E=632.779,0806, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°09’49”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
106,24m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=729.252,5237 e E=632.692,2321, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°13’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 135,02m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=729.330,4019 e
E=632.581,9301, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°11’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
134,68m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=729.408,0165 e E=632.471,8689, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°15’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 146,05m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=729.492,3425 e
E=632.352,6163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°10’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
139,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=729.572,7906 e E=632.238,4563, distante 14,36m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2667+7,297, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°29’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,78m, confrontando-se com a
propriedade de José Matheus Comar, até
o ponto 11,
com coordenadas N=729.563,1999 e E=632.270,8493, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°44’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 110,26m,
confrontando-
se com a área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas N=729.500,3720 e E=632.361,4567, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°42’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 179.65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=729.395,5254 e E=632.507,3405, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
124°21’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 175,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=729.296,5652 e E=632.652,1159, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°22’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 120,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=729.227,0586 e E=632.750,0184, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°32’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 120,12m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=729.157,2356 e E=632.847,7627, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°06’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=729.105,7432 e E=632.921,0026, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°25’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 175,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=729.003,8956 e E=633.064,1558, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
124°32’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=728.976,2051 e E=633.104,3791, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 34,62m e raio de 85,67m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 20, com
coordenadas
N=728.969,6040 e E=633.138,1285, deste ponto seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 34,62m e raio de 85,67m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 21, com
coordenadas
N=728.956,8269 e E=633.184,0197, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
124°52’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=728.929,1129 e E=633.223,7963, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 15,68m e raio de 8,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 23,
com coordenadas N=728.935,6276 e E=633.235,6631, deste ponto defletindo
à direita eseguindo em linha reta com azimute de
82°58’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,38m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 24, com
coordenadas
N=728.936,2855 e E=633.240,9988, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°07’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 68,69m, confrontando-se com
estrada
de servidão, até o ponto 25, com coordenadas
N=728.868,4202 e E=633.251,5959, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
199°03’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,10m, confrontando-se com
estrada
de servidão, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 18.422,99m² (dezoito mil, quatrocentos
e vinte
e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a João Luiz Berckmans e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2558+17,200 e
2568+14,233 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=728.157,3777 e E=633.845,9958, distante 35,85m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2558+17,200, deste
ponto seguindo em curva pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 86,71m e raio de
1.142,07m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=728.218,6957 e E=633.784,7192, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
304°41’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=728.228,1267 e E=633.771,0959, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
310°36’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,35m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=728.251,7862 e E=633.743,4934, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 18,29m e raio de 17,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=728.257,9227 e E=633.727,1536, deste ponto defletindo
à direita seguindo em linha reta com azimute de
257°35’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 15,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=728.254,5854 e E=633.711,9871, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
259°30’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=728.250,2008 e E=633.688,3004, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
260°25’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=728.246,5371 e E=633.666,5969, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
257°55’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 35,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=728.239,1404 e E=633.632,0446, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
257°25’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=728.232,3184 e E=633.601,4754, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
59°21’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 2,44m, confrontando-se com
estrada
de servidão, até o ponto 11, com coordenadas
N=728.233,5614 e E=633.603,5731, distante 196,32m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2568+14,233, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
74°02’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,13m, confrontando-se com
estrada
de servidão, até o ponto 12, com coordenadas
N=728.256,1494 e E=633.682,5345, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
74°00’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 85,84m, confrontando-se com com
estrada de servidão, até o ponto 13, com
coordenadas
N=728.279,8045 e E=633.765,0503, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
146°31’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 146,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 3.443,22m² (três mil,
quatrocentos e
quarenta e três metros quadrados e vinte e dois
decímetros
quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Gilberto da Silveira e Outros e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2566+18,503 e
2589+5,821
do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=728.292,0639 e E=633.757,2360, distante 35,83m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2566+18,503, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
254°10’19”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 104,80m, confrontando-se com entrada de servidão,
até
o ponto 2, com coordenadas N=728.263,4802 e E=633.656,4118, deste ponto
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 27,83m e raio de 23,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=728.288,8347 e E=633.663,1559, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
340°57’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 54,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=728.340,4652 e E=633.645,3406, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 27,48m e raio de 101,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=728.367,3297 e E=633.639,9814, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
356°28’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 37,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=728.404,3033 e E=633.637,7029, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 76,70m e raio de 118,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=728.474,2023 e E=633.609,3400, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 201,12m e raio de 1.508,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=728.617,6307 e E=633.468,5602, distante 47,00m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2589+5,821 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 87°14’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,51m, confrontando-se com a
propriedade de Gesmo Siqueira dos Santos, até o ponto 9, com
coordenadas N=728.618,4275 e E=633.485,0509, deste ponto seguindo em
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 216,49m e raio de 1.522,01m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=728.462,4742 e E=633.634,9435, deste ponto seguindo em
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 216,49m e raio de 1.522,01m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 13.715,13m² (treze mil, setecentos e
quinze
metros quadrados e treze decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Gesmo Siqueira dos Santos e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2588+13,767 e
2602+17,914 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=728.618,4275 e E=633.485,0509, distante 35,39m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2588+13,767, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
267°14’02”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 16,51m, confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva e
outros, até o ponto 2, com coordenadas N=728.617,6307 e
E=633.468,5602, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento
de
194,74m e raio de 1.554,56m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=728.737,6349
e
E=633.315,3518, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento
de
64,14m e raio de 38,49m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=728.725,3135
e
E=633.259,7276, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 209°47’13”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 14,61m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=728.712,6351 e E=633.252,4705, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
299°33’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 1,81m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=728.713,5297 e E=633.250,8928, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
29°33’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,21m, confrontando-se com a
avenida Floreano Automani, até o ponto 7, com coordenadas
N=728.728,4975 e E=633.259,3794, deste ponto seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 16,07m e raio de 40,97m, confrontando-se com a
avenida Floreano Automani, até o ponto 8, com coordenadas
N=728.744,0442 e E=633.263,1320, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
357°51’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,11m, confrontando-se com a
avenida Floreano Automani, até o ponto 9, com coordenadas
N=728.776,1280 e E=633.261,9347, deste ponto seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 13,00m e raio de 41.37m, confrontando-se com a
avenida Floreano Automani, até o ponto 10, com coordenadas
N=728.788,9894 e E=633.263,4251, distante 35,01m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2602+17,914, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°20’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 124,05m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=728.717,2473 e
E=633.364,6219, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento
de
155,86m e raio de 1.394,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
4.066,81m² (quatro mil e sessenta e seis metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Idenir Altomani e outros e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2603+18,178 e 2605+16,493
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=728.790,8853 e E=633.239,9563, distante 47,00m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2603+18,178, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 305°13’58”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
30,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=728.808,5991 e E=633.214,8760, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
359°02’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m,
confrontando-se com a propriedade de Laureliano Artomani,
até o
ponto 3, com coordenadas N=728.821,4832 e E=633.214,6587, distante
36,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2605+16,493, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 126°16’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
22,09m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=728.808,4126 e E=633.232,4730, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
156°52’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 19,06m, confrontando-se com
avenida
Floreano Automani, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 266,86m² (duzentos e sessenta e seis
metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Laureliano Altomani e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 2605+8,883 e 2609+11,936
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=728.808,5991 e E=633.214,8760, distante 47,00m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2605+8,883, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 305°13’58”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 83,05m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas
N=728.856,5126 e E=633.147,0368, distante 47,00m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca
2609+11,936, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 75°57’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,37m,
confrontando-se com a propriedade de Dalci Carpi, até o
ponto 3,
com coordenadas N=728.859,7538 e E=633.160,0034, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°54’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=728.840,9242 e
E=633.186,9896, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 125°05’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
33,82m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=728.821,4832 e E=633.214,6587, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
179°02’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m,
confrontando-se com a propriedade de Alceu Artomani e outros,
atéo ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
770,33m² (setecentos e setenta metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Dolci Carpi e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2609+3,214 e 2609+3,214
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=728.859,7538 e E=633.160,0034, distante 36,87m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2609+3,214, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 255°57’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,37m,
confrontando-se com a propriedade de Laureliano Artomani,
até o
ponto 2, com coordenadas N=728.856,5126 e E=633.147,0368, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°13’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 101,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=728.915,0919 e E=633.064,0964, distante 47,00m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2609+3,214, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 64°59’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,95m, confrontando-se com a
propriedade de Ademar Domingos Cauzeta, até o ponto 4, com
coordenadas N=728.920,1418 e E=633.074,9247, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°22’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 104,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.055,97m² (um mil e cinquenta e cinco
metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Ademar Domingos Cauzeta e Outros e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2615+7,546 e 2620+17,054 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Tanabi, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=728.920,1418 e
E=633.074,9247, distante 36,63m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2615+7,546, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 244°59’52”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 11,95m,
confrontando-se com a propriedade de Dalci Carpi, até o
ponto 2,
com coordenadas N=728.915,0919 e E=633.064,0964, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°13’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 52,39m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=728.945,3186 e E=633.021,2995, deste ponto seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 12,85m e raio de 10,50m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=728.945,3522 e E=633.009,2325, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
235°18’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,72m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=728.940,3875 e E=633.002,0583, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°18’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,39m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=728.945,6391 e E=632.998,4241, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
55°18’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,48m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=728.948,1857 e E=633.002,1040, deste ponto seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 12,49m e raio de 6,50m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=728.958,8399 e E=633.002,1550, deste ponto seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 49,87m e raio de 75,07m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=728.995,3001 e E=632.969,4868, distante 36,04m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2620+17,054, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°13’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 47,50m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=728.967,2305 e
E=633.007,8044, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 130°09’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,15m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=728.958,7518 e E=633.017,8525, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
117°00’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=728.954,0277 e
E=633.027,1222, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 125°19’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
58,59m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.303,79m²
(um mil, trezentos e três metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a José Mateus Comar e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2667+1,183 e 2696+11,791
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Tanabi, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=729.577,8695 e E=632.249,5272, distante 24,90m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2667+1,183, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 286°13’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
33,67m,
confrontando-se com a estrada municipal de Tanabi, até o
ponto
2, com coordenadas N=729.587,2759 e E=632.217,1997, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°18’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 177,47m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=729.689,8489 e
E=632.072,3785, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°22’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
173,38m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=729.790,2088 e E=631.930,9945, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°25’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 207,94m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=729.910,7448 e
E=631.761,5513, distante 15,82m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2696+11,791, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
45°00’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,07m, confrontando-se com a
propriedade de Jorge Nassar Frange Filho, até o ponto 6, com
coordenadas N=729.917,1600 e E=631.767,9673, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°57’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 205,24m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=729.799,5641 e E=631.936,1723, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°19’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 176,80m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=729.697,3403 e E=632.080,4239, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°14’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 207,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.984,99m²
(cinco mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e
nove decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Jorge Nassar Frange Filho e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2696+10,241 e
2696+10,241 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Tanabi, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=729.917,1600 e E=631.767,9673, distante 26,76m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2696+10,241, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
225°00’13”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 9,07m, confrontando-se com a propriedade de José Matheus
Comar, até o ponto 2, com coordenadas N=729.910,7448 e
E=631.761,5513, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°08’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
77,80m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=729.955,5190 e E=631.697,9276, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
305°01’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 110,92m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=730.019,1903 e
E=631.607,1010, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°06’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
149,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=730.105,0983 e E=631.484,8866, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
305°03’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 159,92m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=730.196,9436 e
E=631.353,9692, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°15’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
67,27m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=730.235,7708 e E=631.299,0330, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°58’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 62,08m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=730.272,2450 e
E=631.248,7952, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 357°19’31”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 18,78m, confrontando-se com a propriedade de João Ruiz
Lourenço, até o ponto 9, com coordenadas
N=730.291,0082 e
E=631.247,9186, distante 30,40m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2696+10,241, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
127°55’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=730.268,7651 e E=631.276,4570, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
131°05’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=730.238,9384 e E=631.310,6605, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 259,60m e raio de 3.082,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=730.090,8515 e E=631.523,7847, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°13’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 141,12m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=730.009,4535 e E=631.639,0694, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 158,54m e raio de 5.456,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.094,37m²
(sete mil e noventa e quatro metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a João Ruiz Lourenço e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2727+19,788 e 2821+16,024 do lado direito do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Cosmorama,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=730.273,3203 e
E=631.248,8179, distante 16,47m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2727+19,788, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 300°48’38”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 18,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=730.283,0022 e E=631.232,5831, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°21’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 90,57m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=730.335,4017 e
E=631.158,7151, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°41’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=730.339,6095 e E=631.154,1540, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
304°18’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 64,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=730.375,6870 e
E=631.101,2739, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 304°52’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
104,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=730.435,2192 e E=631.015,8535, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°21’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 68,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=730.474,7969 e
E=630.960,0888, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 304°59’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
94,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=730.529,0190 e E=630.882,6437, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°18’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 126,65m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=730.602,2234 e
E=630.779,2973, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°14’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
192,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=730.713,0134 e E=630.622,4881, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
305°09’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 123,92m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=730.784,3870 e
E=630.521,1839, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°10’48”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
123,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=730.855,5488 e E=630.420,2313, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°32’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 80,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=730.902,4582 e
E=630.354,5579, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°10’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
94,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=730.956,8275 e E=630.277,3963, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°14’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 85,19m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=731.005,9921 e
E=630.207,8271, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°14’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
116,85m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com
coordenadas N=731.073,4303 e E=630.112,4005, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°14’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 211,28m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas
N=731.195,3664 e
E=629.939,8579, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°07’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
214,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com
coordenadas N=731.319,0333 e E=629.764,1037, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°58’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 60,23m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas
N=731.354,4134 e
E=629.715,3609, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2821+16,024, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
75°27’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,04m, confrontando-se com a
propriedade de Aloísio Cavalin, até o ponto 20,
com
coordenadas N=731.358,4411 e E=629.730,8863, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°38’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=731.331,1662 e E=629.767,5536, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
124°58’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=731.279,5767 e E=629.841,2872, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°39’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 135,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 23,
com coordenadas N=731.200,8385 e E=629.951,0119, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°23’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 239,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 24,
com coordenadas N=731.061,8621 e E=630.146,6229, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°14’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 200,10m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 25,
com coordenadas N=730.946,4118 e E=630.310,0539, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°11’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 174,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 26,
com coordenadas N=730.845,6116 e E=630.453,0040, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°10’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 235,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 27,
com coordenadas N=730.710,2450 e E=630.645,1129, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°15’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 254,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 28,
com coordenadas N=730.563,0277 e E=630.853,3155, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°03’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 180,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 29,
com coordenadas N=730.459,6409 e E=631.000,6649, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°38’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 135,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 30,
com coordenadas N=730.380,7199 e E=631.110,7611, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 89,82m e raio de 1.034,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 31,
com coordenadas N=730.333,2026 e E=631.186,9454, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°57’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,21m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 32, com
coordenadas
N=730.328,8592 e E=631.193,9091, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°08’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 47,13m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 33,
com coordenadas N=730.302,4118 e E=631.232,9203, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
135°25’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,79m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 34, com
coordenadas
N=730.299,7099 e E=631.235,5824, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
96°08’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,98m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 35, com
coordenadas
N=730.299,0698 e E=631.241,5262, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
141°35’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 36,
com coordenadas N=730.291,0269 e E=631.247,9907, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°19’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,73m,
confrontando-se com a propriedade de Jorge Nassar Frange Filho,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
20.592,16m² (vinte mil, quinhentos e noventa e dois metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Aloísio Cavalin e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2821+5,694 e 2843+12,888
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=731.358,4224 e E=629.730,8143, distante 27,20m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2821+5,694, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
255°27’24”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
16,04m, confrontando-se com a propriedade de João Ruiz
Lourenço, até o ponto 2, com coordenadas
N=731.354,3947 e
E=629.715,2889, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°14’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
320,82m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=731.539,5530 e E=629.453,2881, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
340°04’57”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 141,31m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Fernandes Maestro,
até o ponto 4, com coordenadas N=731.672,4115 e
E=629.405,1483,
distante 95,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2843+12,888, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
71,29m e
raio de 839,56m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 5, com coordenadas N=731.638,7510 e
E=629.467,9711,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 113°59’41”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
77,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=731.607,4051 e E=629.538,3931, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 34,32m e raio de 31,55m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=731.611,6720 e E=629.570,7617, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
48°38’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 57,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=731.649,7497 e E=629.614,0254, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
138°40’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas
N=731.636,3045 e E=629.625,8461, deste ponto seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 38,23m e raio de 100,20m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=731.607,7951 e E=629.600,7266, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de 210°46’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 77,99m, confrontando-se com a
área remanescente, até o
ponto 11, com coordenadas N=731.540,7856 e E=629.560,8310, deste ponto
seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 23,03m e raiode 17,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=731.519,5108 e E=629.563,8698, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
138°14’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 134,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=731.419,2325 e E=629.653,3740, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 44,50m e raio de 141,35m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=731.389,5282 e E=629.686,2582, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°55’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 54,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
22.627,52m²
(vinte e dois mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Maria Aparecida Fernandes Maestro e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2837+16,896 e 2917+9,194 do lado direito do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Cosmorama,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=731.539,5530 e
E=629.453,2881, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2837+16,896, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 305°24’43”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 183,68m,
confrontando-se com a propriedade de Aloísio Cavalin,
até
o ponto 2, com coordenadas N=731.645,9876 e E=629.303,5863, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
305°24’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 184,97m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=731.753,1589 e
E=629.152,8217, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°16’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
228,99m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=731.885,4181 e E=628.965,8943, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
305°16’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 278,99m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=732.046,5476 e
E=628.738,1345, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°10’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
325,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=732.233,8156 e E=628.472,3623, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
305°05’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 124,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=732.305,2950 e
E=628.370,6524, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 307°38’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,11m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=732.315,7411 e E=628.357,1049, deste ponto seguindo em
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio existente
com
desenvolvimento de 80,96m e raio de 996,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=732.358,3908 e
E=628.288,3209, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°19’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
30,35m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=732.370,8902 e E=628.260,6668, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°08’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 139,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=732.466,5259 e
E=628.158,5960, distante 24,69m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2917+9,194 deste ponto seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 114,30m e raio de 1.125,14m, confrontando-se com
a área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=732.407,0232 e E=628.256,1320, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
122°43’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=732.398,3375 e E=628.269,6444, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
130°40’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 95,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=732.336,1692 e E=628.341,9660, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 159,55m e raio de 1.950,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=732.248,1548 e E=628.474,9851, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 159,55m e raio de 1.950,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=732.204,0469 e E=628.529,7330, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°18’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=732.177,9127 e E=628.566,6274, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
121°20’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 52,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=732.150,6652 e E=628.611,3642, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°55’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 216,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=732.023,8999 e E=628.786,2933, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
125°20’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 362,40m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=731.814,2897 e E=629.081,9228, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
124°52’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 203,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=731.697,8248 e E=629.249,0635, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°16’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 95,80m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=731.642,4999 e E=629.327,2727, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
13°17’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,47m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 23, com
coordenadas
N=731.651,7126 e E=629.329,4491, deste ponto seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 86,92m e raio de 56,07m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 24, com
coordenadas
N=731.672,4115 e E=629.405,1483, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
160°04’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 141,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
23.754,82m²
(vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a José Manoel Pinto e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2827+8,528 e 2835+14,203
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=731.378,4963 e E=629.594,6164, distante 35,02m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2827+8,528, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
290°36’56”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 99,10m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=731.413,3900
e
E=629.501,8597, deste ponto seguindo em curva a esquerda pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento
de
24,20m e raio de 16,95m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=731.405,7205
e
E=629.481,0321, deste ponto seguindo em curva a direita pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento
de
86,63m e raio de 44,20m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=731.401,1559
e
E=629.407,7553, distante 124,36m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2835+14,203, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
51°02’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 92,87m, confrontando-se com a
propriedade da Maria Aparecida da Silva, até o ponto 5, com
coordenadas N=731.459,5503 e E=629.479,9665, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°15’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 140,41m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 5.245,98m² (cinco mil, duzentos e
quarenta e
cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados);
z.19) propriedade 045 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Maria Aparecida da Silva e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2834+8,936 e 2846+3,454
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=731.459,5503 e E=629.479,9665, distante 35,00m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2834+8,936, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
231°02’20”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
92,87m, confrontando-se com a propriedade de José Manoel
Pinto,
até o ponto 2, com coordenadas N=731.401,1559 e
E=629.407,7553,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 314°20’22”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
163,51m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=731.515,4355 e E=629.290,8099, deste ponto
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 41,27m e raio de 49,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=731.551,9859 e E=629.274,4112, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 45,66m e raio de 72,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=731.594,6944 e E=629.288,3028, distante 35,26m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2846+3,454, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 125°11’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 234,52m, confrontando-se com
Rodovia
SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 15.650,40m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Francisco Carlos Tirelli e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2917+2,073 e 2930+19,255
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=732.463,0212 e E=628.164,8387, distante 25,43m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2917+2,073, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
299°24’16”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
47,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=732.486,4690 e E=628.123,2330, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
301°46’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 76,12m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=732.526,5603 e
E=628.058,5209, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 304°50’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
153,69m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=732.614,3693 e E=627.932,3831, distante 14,87m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2930+19,255, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
50°19’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se com a
propriedade de Manoel Xavier Santiago e outros, até o ponto
5,
com coordenadas N=732.622,5150 e E=627.942,2015, deste ponto seguindo
em curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 145,99m e raio de 4.355,770m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=732.538,6656 e E=628.061,6987, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
127°14’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 103,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=732.476,0213 e E=628.144,1001, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
122°04’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.566,67m²
(dois mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e
sete decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Manoel Xavier Santiago e Outro e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
2930+15,939 e 2995+10,387 do lado direito do projeto da pista principal
da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Cosmorama,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=732.622,5150 e
E=627.942,2015, distante 21,19m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2930+15,939, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 230°19’10”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 12,76m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Carlos Tirelli,
até o ponto 2, com coordenadas N=732.614,3692 e
E=627.932,3830,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 305°17’17”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 200,25m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=732.730,0528 e E=627.768,9249, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
309°29’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,70m, confrontando-se com a
Rodovia Sp-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=732.744,4857 e
E=627.751,4062, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 298°21’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=732.750,9538 e E=627.739,4257, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°19’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 63,81m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=732.787,8538 e
E=627.687,3614, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de
305°15’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 163,11m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=732.881,9987 e
E=627.554,1598, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°11’00”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
173,96m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=732.982,2311 e E=627.411,9836, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°22’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 176,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=733.084,4916 e
E=627.267,9163, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 304°52’12”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
64,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=733.121,5110 e E=627.214,7910, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°24’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 124,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=733.193,7016 e
E=627.113,2247, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°12’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
134,08m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=733.271,0198 e E=627.003,6832, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°17’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 152,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=733.359,0336 e
E=626.879,3539, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 16°52’15”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 4,51m, confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins,
até o ponto 14, com coordenadas N=733.363,3512 e
E=626.880,6633,
distante 19,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
2995+10,387, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 115°30’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,38m,
confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins,
até o ponto 15, com coordenadas N=733.358,0180 e
E=626.891,8383,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 38°18’59”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 3,53m,
confrontando-se com a propriedade de Agnaldo Arantes Martins,
até o ponto 16, com coordenadas N=733.360,7864 e
E=626.894,0259,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 124°23’33”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
177,92m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 17, com coordenadas N=733.260,2842 e E=627.040,8473, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
124°32’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 225,13m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=733.132,6449 e E=627.226,3004, deste ponto deste
ponto seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
113,78 m
e raio de 686,34m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 19, com coordenadas N=733.071,5928 e
E=627.302,7136,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 117°17’27”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
17,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=733.063,7277 e E=627.317,9579, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°50’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,49m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 21, com
coordenadas
N=733.040,0247 e E=627.350,7788, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
128°47’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=733.020,3215 e E=627.375,2938, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
122°52’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 133,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 23,
com coordenadas N=732.947,8888 e E=627.487,3987, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 162,90m e raio de 2.369,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 24,
com coordenadas N=732.852,6181 e E=627.619,4960, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
129°48’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 56,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 25,
com coordenadas N=732.816,7235 e E=627.662,5580, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
121°36’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 26,
com coordenadas N=732.784,7603 e E=627.714,4967, deste ponto seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 181,26m e raio de 813,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 27,
com coordenadas N=732.677,7666 e E=627.860,3463, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
128°51’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 28,
com coordenadas N=732.669,0638 e E=627.871,1485, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
123°13’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 84,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
16.842,71m²
(dezesseis mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta
e um decímetros quadrados);
z.22) propriedade 048 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Agnaldo Arantes Martins e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 2994+17,989 e 2999+6,164
do
lado direito do projeto da pista principal de Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=733.360,7865 e E=626.894,0260, distante 24,88m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 2994+17,989, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
218°18’59”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
3,53m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Xavier Santiago e
outros, até o ponto 2, com coordenadas N=733.358,0181 e
E=626.891,8384, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 295°30’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,38m,
confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=733.363,3513 e E=626.880,6634, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°49’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,33m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=733.365,2514 e
E=626.877,9325, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 299°00’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=733.384,4454 e E=626.843,3217, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°12’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,10m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=733.403,5300 e
E=626.816,2730, distante 15,00m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 2999+6,164 deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
34°59’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,63m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=733.411,4172 e E=626.821,7934, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°01’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 88,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
696,14m²
(seiscentos e noventa e seis metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
IV - Trecho IV - do km 497+500m ao km 500+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 25+0,00 à estaca
36+8,20
do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da
Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município
e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=733403,530 e E=626816,273, distante 15,00m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 25+0,00, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 305°12’18’’,
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 227,976m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 2 com coordenadas N=733534,959 e E=626629,995, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
34°00’28’’ pelo limite da faixa
de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,832m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3,
com coordenadas N=733543,109 e E=626635,494, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°50’33’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
126,953m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 4 com coordenadas N=733470,578 e E=626739,687, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°39’03’’ pelo limite da faixa
de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,203m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=733474,818 e E=626768,581, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
127°59’40’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
80,158m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 6 com coordenadas N=733425,474 e E=626831,751, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
215°11’46’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
26,853m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.042,00m²
(quatro mil e quarenta e dois metros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Agnaldo Arantes Martins e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 54+4,52 à estaca
57+7,13
do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da
Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município
e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=733752,656 e E=626347,262, distante 29,50m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 54+4,52, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 305°03’46’’,
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 23,79m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
2 com coordenadas N=733766,324 e E=626327,786, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°54’10’’pelo limite da faixa
de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 41,68m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com
coordenadas N=733776,338 e E=626287,331, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
40°53’35’’ pelo limite da faixa
de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 42,77m,
confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira
(Sementes Oliveira) até o ponto 4 com coordenadas
N=733808,673 e
E=626315,333, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
139°00’41’’
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 1,31m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=733807,683 e
E=626316,193, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
213°17’25’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 6,41m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=733802,329 e
E=626312,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
186°18’45’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 6,19m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=733796,176 e
E=626311,996, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
161°06’58’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 5,59m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=733790,890 e
E=626313,805, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
137°11’52’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 5,60m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=733786,779 e
E=626317,612, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
109°00’55’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 15,92m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=733781,592 e
E=626332,665, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
153°13’50’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 32,41m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 1, ponto este que é
referencial
de partida da presente descrição, perfazendo uma
área de 956,69m² (novecentos e cinquenta e seis
metros
quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Itamar Luis de Oliveira e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 57+13,32 à
estaca
80+19,66 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=733808,911 e E=626302,756, distante 49,77m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 57+13,32, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
226°58’37”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 36,35m, confrontando-se com a propriedade de
Agnaldo
Arantes Martins até o ponto 2 com coordenadas N=733784,112 e
E=626276,184, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 305°10’00” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 122,57m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
3 com coordenadas N=733854,707 e E=626175,985, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°11’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 230,64m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=733987,641 e E=625987,511, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°54’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 74,80m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=734030,446 e E=625926,170, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
336°32’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,02m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=734043,304 e E=625920,591, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
349°05’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,80m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=734054,894 e E=625918,359, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
5°36’15” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,15m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=734075,940 e E=625920,424, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
36°48’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 37,74m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=734106,158 e E=625943,039, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
57°31’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,61m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com
coordenadas N=734115,613 e E=625957,895, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°54’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,94m,
confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e
Outros até o ponto 11 com coordenadas N=734104,775 e
E=625973,425, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 291°32’08” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 13,08m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 12 com coordenadas N=734109,576 e E=625961,259, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
260°53’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,96m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 13
com coordenadas N=734107,366 e E=625947,476, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
218°32’38” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 31,13m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=734083,021 e E=625928,081, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
144°50’27” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,28m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 15
com coordenadas N=734069,711 e E=625937,455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
132°06’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 27,90m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 16
com coordenadas N=734051,002 e E=625958,155, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
131°28’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 36,63m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 17
com coordenadas N=734026,745 e E=625985,603, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
130°05’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,15m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 18
com coordenadas N=734007,326 e E=626008,664, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
129°46’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 105,11m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 19
com coordenadas N=733940,090 e E=626089,453, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
129°44’41” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 57,48m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 20
com coordenadas N=733903,340 e E=626133,648, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
39°44’41” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 1,59m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 21 com
coordenadas
N=733904,561 e E=626134,663, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
321°28’22” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 25,00m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=733924,118 e
E=626119,091, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 329°19’39” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 23 com coordenadas N=733945,621 e E=626106,338, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
337°24’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 26,44m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 24
com coordenadas N=733970,033 e E=626096,181, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
341°33’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 32,60m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 25
com coordenadas N=734000,957 e E=626085,872, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
337°14’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 26
com coordenadas N=734019,401 e E=626078,136, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
325°00’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 27
com coordenadas N=734035,785 e E=626066,666, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°39’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 28
com coordenadas N=734049,336 e E=626051,957, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°33’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 53,41m,
confrontando-se com a Valdecir Antonio Baracioli e Outros
até o
ponto 29 com coordenadas N=734018,284 e E=626095,407, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
158°52’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,11m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 30
com coordenadas N=734008,853 e E=626099,051, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
161°33’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,92m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 31
com coordenadas N=733974,776 e E=626110,411, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
155°33’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 32
com coordenadas N=733942,911 e E=626124,888, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°34’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 33
com coordenadas N=733914,750 e E=626145,672, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
131°23’54” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 36,04m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 34
com coordenadas N=733890,914 e E=626172,710, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°13’17” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 144,94m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 35
com coordenadas N=733807,321 e E=626291,117, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
82°13’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,75m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
14.485,20m²
(quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte
decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Valdecir Antonio Baracioli e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 72+3,50 à estaca
80+11,97 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734018,287 e E=626095,403, distante 101,11m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 72+3,50, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
305°33’08”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 53,40m, confrontando-se com a propriedade de
Itamar
Luís de Oliveira (Sementes Oliveira) até o ponto
2 com
coordenadas N=734049,336 e E=626051,957, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°10’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 115,07m,
confrontando-se com a propriedade de Itamar Luís de Oliveira
(Sementes Oliveira) até o ponto 3 com coordenadas
N=734115,613 e
E=625957,895, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 57°29’57” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 34,67m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 4
com
coordenadas N=734134,243 e E=625987,138, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
192°13’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 7,55m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 5 com
coordenadas
N=734126,864 e E=625985,539, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
173°26’57” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 6,98m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=734119,928 e
E=625986,335, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 154°47’43” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 7,18m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 7 com coordenadas N=734113,427 e E=625989,395, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
135°16’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 7,73m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 8 com
coordenadas
N=734107,937 e E=625994,832, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
125°10’08” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 78,48m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=734062,732 e
E=626058,987, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 129°10’10” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 15,00m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 10 com coordenadas N=734053,258 e E=626070,616, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
137°10’14” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=734042,257 e E=626080,814, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
145°10’19” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12
com coordenadas N=734029,944 e E=626089,380, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
152°40’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,12m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.365,43m² (dois
mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Roberto Vieira da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 73+0,73 à estaca
84+11,34 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=733907,851 e E=625988,558, distante 50,74m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 73+0,73, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
305°15’05”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 10,00m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=733913,623 e
E=625980,391, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 298°38’35” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 25,00m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=733925,607 e E=625958,451, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°02’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=733930,821 e E=625934,001, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
265°35’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 25,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=733928,902 e E=625909,074, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
261°03’10” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,91m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=733924,406 e E=625880,519, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
261°22’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 32,52m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=733919,530 e E=625848,363, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
299°04’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 72,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=733954,525 e E=625785,429, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°23’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 37,48m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=733956,085 e E=625747,983, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
55°11’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 97,83m,
confrontando-se com a SPA-499/320 até o ponto 10 com
coordenadas
N=734011,939 e E=625828,306, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
120°00’00” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 34,37m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 11 com coordenadas N=733994,755 e E=625858,069,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 116°29’03” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
62,53m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com
coordenadas N=733966,870 e E=625914,037, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
107°17’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,88m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com
coordenadas N=733960,663 e E=625933,970, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119°32’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 32,66m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com
coordenadas N=733944,558 e E=625962,385, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°49’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 42,45m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com
coordenadas N=733920,316 e E=625997,229, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
214°49’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,18m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
10.300,08m² (dez
mil e trezentos metros quadrados e oito decímetros
quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Paulo Roberto Giolo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 80+4,76 à estaca 96+1,97 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734190,714 e E=626019,786, distante 198,29m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 80+4,76, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
237°11’52”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 94,17m, confrontando-se com a SPA-498/320
até
o ponto 2 com coordenadas N=734139,697 e E=625940,630, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
237°06’54” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 62,79m,
confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 3 com
coordenadas
N=734105,605 e E=625887,902, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
252°42’11” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 11,02m, confrontando-se com a SPA-498/320
até
o ponto 4 com coordenadas N=734102,329 e E=625877,382, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
258°28’10” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,90m,
confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 5 com
coordenadas
N=734098,951 e E=625860,824, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
347°43’30” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 2,62m, confrontando-se com a SPA-498/320
até
o ponto 6 com coordenadas N=734101,511 e E=625860,267, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°53’26” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 6,01m,
confrontando-se
com a SPA-498/320 até o ponto 7 com coordenadas N=734103,055
e
E=625854,460, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 170°06’38” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 4,68m, confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 8
com
coordenadas N=734098,449 e E=625855,263, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
276°28’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,83m,
confrontando-se com a SPA-498/320 até o ponto 9 com
coordenadas
N=734101,250 e E=625830,587, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
301°35’38” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 29,20m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 10 com coordenadas N=734116,548 e E=625805,714,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 305°17’25” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
185,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 11
com coordenadas N=734223,528 e E=625654,567, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
35°09’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 25,26m,
confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli e
outros até o ponto 12 com coordenadas N=734244,179 e
E=625669,111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 122°08’38” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 207,49m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 13 com coordenadas N=734133,784 e E=625844,799, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
107°23’41” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,14m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=734126,867 e E=625866,877, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
75°09’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 25,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 15
com coordenadas N=734133,272 e E=625891,053, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
37°36’26” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 33,93m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 16
com coordenadas N=734160,152 e E=625911,759, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°40’28” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,87m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 17
com coordenadas N=734179,338 e E=625922,252, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
65°25’54” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,55m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 18
com coordenadas N=734191,207 e E=625948,214, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°44’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 54,43m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 19
com coordenadas N=734187,649 e E=626002,527, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
79°55’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,53m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
12.060,89m²
(doze mil e sessenta metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Saturnino Augusto Neto Moreira e é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 84+18,49 à
estaca
88+6,43 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734052,427 e E=625807,302, distante 37,26m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 84+18,49, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
222°38’12”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 2,41m, confrontando-se com a Propriedade do DER
até o ponto 2 com coordenadas N=734050,656 e E=625805,672,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 228°19’01” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,20m,
confrontando-se com a Propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=734043,869 e E=625798,050, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
317°12’52” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,27m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=734058,749 e E=625784,279, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
306°58’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 45,51m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=734086,119 e E=625747,925, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
54°08’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 8,37m,
confrontando-se
com a propriedade de Manoel de Nóbrega Pessego
até o
ponto 6 com coordenadas N=734091,024 e E=625754,713, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°16’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 65,23m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
589,09m²
(quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e nove
decímetros
quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Manoel de Nóbrega Pecego e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 88+3,72 à estaca
101+5,32 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734091,024 e E=625754,713, distante 36,09m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 88+3,72, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
234°08’48”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 8,37m, confrontando-se com a propriedade de
Saturnino Augusto Neto Moreira até o ponto 2 com coordenadas
N=734086,119 e E=625747,925, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
306°05’03” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 228,37m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=734220,623 e
E=625563,368, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 314°04’00” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 30,91m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 4 com coordenadas N=734242,121 e E=625541,158, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°20’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 106,31m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=734180,628 e E=625627,873, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°24’16” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 95,95m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=734125,038 e E=625706,082, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°58’13” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 59,35m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.490,21m²
(um mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Valdecir Antonio Baracioli e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 96+3,50 à estaca
104+7,67 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734223,528 e E=625654,567, distante 14,34m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 96+3,50, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
305°25’06”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 165,70m, confrontando-se com a propriedade do
DER
até o ponto 2 com coordenadas N=734319,557 e E=625519,531,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 50°16’29” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,95m,
confrontando-se com a Gilberto Jesus Marcelino de Freitas
até o
ponto 3 com coordenadas N=734330,389 e E=625532,567, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
122°16’01” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 161,48m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=734244,179 e E=625669,111, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
215°09’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 25,26m,
confrontando-se com a Paulo Roberto Giolo (Mudas Giolo) até
o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.394,14m²
(três mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados); j) propriedade 010 - a
área a ser desapropriada consta pertencer a Gilberto Jesus
Marcelino de Freitas e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 104+3,27 à estaca 135+4,52 do lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no Município e
Comarca
de Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=734330,389 e E=625532,567, distante 31,21m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 104+3,27, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 230°16’33”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
16,95m, confrontando-se com a propriedade de Valdecir Antonio Baracioli
e Outros até o ponto 2 com coordenadas N=734319,557 e
E=625519,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 304°57’42” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 25,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
3 com coordenadas N=734333,880 e E=625499,047, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°19’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,76m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 4 com coordenadas
N=734339,381 e E=625490,988, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
304°55’20” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 63,62m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 5 com coordenadas N=734375,802 e E=625438,822,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 305°15’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 163,59m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=734470,240 e E=625305,245, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°21’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,78m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=734477,055 e E=625295,641, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°06’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 91,72m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=734529,796 e E=625220,603, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°21’18” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 251,40m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=734675,266 e E=625015,566, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
61°52’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,62m,
confrontando-se com a propriedade de Paulo Roberto Bergamaso
até
o ponto 10 com coordenadas N=734680,743 e E=625025,814, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°07’60” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 342,40m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=734483,697 e E=625305,836, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
123°38’27” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 5,50m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 12 com
coordenadas
N=734480,652 e E=625310,412, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
125°33’07” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 81,01m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734433,549 e
E=625376,322, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 109°27’16” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 31,65m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 14 com coordenadas N=734423,007 e E=625406,168, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
189°37’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 8,45m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 15 com
coordenadas
N=734414,672 e E=625404,754, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
122°22’01” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 70,16m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=734377,115 e
E=625464,010, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 120°55’07” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 46,13m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 17 com coordenadas N=734353,414 e E=625503,582, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
50°48’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 37,68m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 18
com coordenadas N=734377,227 e E=625532,789, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
139°35’49” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 19
com coordenadas N=734364,487 e E=625543,633, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
223°18’54” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,92m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 20
com coordenadas N=734341,986 e E=625522,418, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
138°48’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,41m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.361,68m²
(oito mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Manoel de Nóbrega Pessego e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 105+6,10 à
estaca
107+1,53 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734289,180 e E=625475,500, distante 35,38m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 105+6,10, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
260°07’04”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 14,94m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=734286,617 e
E=625460,783, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 317°30’51” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 23,89m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=734304,237 e E=625444,645, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
19°53’13” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 5,84m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=734309,727 e
E=625446,631, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 125°26’24” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 35,43m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
250,00m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Paulo Roberto Bergamasco e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 134+19,31 à
estaca
156+11,74 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734680,743 e E=625025,814, distante 24,92m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 134+19,31, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
241°52’41”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 11,62m, confrontando-se com a propriedade de
Gilberto Jesus Marcelino de Freitas até o ponto 2 com
coordenadas N=734675,266 e E=625015,566, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°08’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 202,54m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=734791,829 e E=624849,925, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°02’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 225,20m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=734921,139 e E=624665,549, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
61°21’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,76m,
confrontando-se com a Maria José Guimarães
até o
ponto 5 com coordenadas N=734929,653 e E=624681,141, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°05’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 64,46m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=734891,684 e E=624733,227, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°05’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 125,54m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=734817,732 e E=624834,678, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
63°52’57” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 12,03m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=734823,026 e E=624845,476, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
156°22’17” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,17m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=734800,879 e E=624855,165, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°08’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 208,70m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.348,15m²
(cinco mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e quinze
decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Paulo Roberto Bergamasco e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 156+3,46 à
estaca
158+2,72 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734929,653 e E=624681,141, distante 30,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 156+3,46, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
241°21’49”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 17,76m, confrontando-se com a propriedade de
Paulo
Roberto Bergamasco até o ponto 2 com coordenadas
N=734921,139 e
E=624665,549, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 303°04’23” pelo
limite da
faixa de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,64m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=734937,858 e E=624639,875, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
30°04’00” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,84m,
confrontando-se com a propriedade de Maria José
Guimarães
até o ponto 4 com coordenadas N=734951,568 e E=624647,812,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 123°19’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,89m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
555,68m²
(quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Maria José Guimarães e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 158+2,14 à
estaca
170+11,34 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Simonsen, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=734937,858 e E=624639,875, distante 14,70m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 158+2,14, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
301°32’43”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 65,29m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 2 com coordenadas N=734972,015 e E=624584,235,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 299°19’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 68,16m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=735005,403 e E=624524,813, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°58’54” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 72,11m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=735038,118 e E=624460,556, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°20’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 45,60m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=735057,636 e E=624419,346, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
67°20’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,71m,
confrontando-se com a João Francisco da Silva até
o ponto
6 com coordenadas N=735065,997 e E=624439,379, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
69°03’36” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 31,44m,
confrontando-se com a João Francisco da Silva até
o ponto
7 com coordenadas N=735077,232 e E=624468,739, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
68°21’34” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,96m,
confrontando-se com a João Francisco da Silva até
o ponto
8 com coordenadas N=735090,493 e E=624502,164, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
137°13’49” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,21m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=735083,731
e E=624508,419, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
220°01’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 48,71m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=735046,431 e E=624477,100, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
117°46’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 126,07m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=734987,686 e E=624588,646, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
32°28’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 3,08m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 12 com
coordenadas
N=734990,284 e E=624590,300, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
121°02’27” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 12,09m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=734984,049 e
E=624600,660, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 210°24’05” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 2,99m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 14 com coordenadas N=734981,472 e E=624599,148, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°34’16” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 57,12m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=734951,568 e
E=624647,812, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 210°04’00” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 15,84m, confrontando-se com a Paulo Roberto Bergamasco
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.044,99m²
(cinco mil e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Francisco da Silva e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 169+19,49 à
estaca
176+4,57 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Cosmorama, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=735064,476 e E=624435,734, distante 28,09m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 169+19,49, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
247°20’42”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 17,76m, confrontando-se com a propriedade de
Maria
José Guimarães até o ponto 2 com
coordenadas
N=735057,636 e E=624419,346, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
293°53’47” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
30,33m, confrontando-se com a propriedade do
DER até o ponto 3 com coordenadas N=735069,923 e
E=624391,615,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 293°07’10” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
42,11m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=735086,456 e E=624352,890, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
292°03’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 41,55m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=735102,063 e E=624314,384, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21°46’11” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,06m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=735114,194 e E=624319,229, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°13’18” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projetoe uma distância de 31,28m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 7 com
coordenadas
N=735102,365 e E=624348,184, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
105°29’03” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 27,76m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=735094,953 e
E=624374,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 163°36’10” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 6,38m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 9 com coordenadas N=735088,833 e E=624376,739, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°26’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 63,82m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.559,71m²
(um mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
V - Trecho V - do km 500+000m ao km 508+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Francisco da Silva e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3000+0,000 e 3021+3,104
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.111,6534 e E=624.318,2491, distante 25,15m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3000+0,000, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
201°54’41”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 10,34m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=735.102,0600
e
E=624.314,3904, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 292°01’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
135,89m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=735.153,0097 e E=624.188,4086, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°43’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 144,56m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=735.206,5011 e
E=624.054,1104, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°56’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
113,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=735.248,9032 e E=623.948,8459, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
12°58’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 149,77m, confrontando-se com a
propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 6, com
coordenadas
N=735.394,8446 e E=623.982,4852, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
2°56’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 19,49m, confrontando-se com a
propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 7, com
coordenadas
N=735.414,3059 e E=623.983,4857, distante 182,06m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3021+3,104, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°51’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 2,39m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 8, com
coordenadas
N=735.414,3115 e E=623.985,8780, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 247,787m e raio de 261,254m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=735.203,0821 e E=624.096,8449, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
112°51’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 99,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=735.164,3674 e E=624.188,6554, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°08’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 139,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
12.003,51m²
(doze mil e três metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dagoberto Galano e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 3020+6,367 e 3044+18,644 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=735.252,6882 e E=623.936,9643, distante 17,72m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3020+6,367, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 291°51’17”, pelo
limite da
faixa de domínio
existente a uma distância de 262,24m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=735.350,3088 e
E=623.693,5714, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°46’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
228,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=735.435,0624 e E=623.481,3970, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°19’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,64m, confrontando-se com a
propriedade de Antonio Inácio, até o ponto 4, com
coordenadas N=735.445,4174 e E=623.483,8507, distante 25,65m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3044+18,644, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°34’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 158,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=735.387,0895 e E=623.631,3833, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°53’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 133,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=735.337,3526 e E=623.755,1821, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 57,35m e raio de 80,43m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=735.381,1559 e E=623.790,3010, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 39,70m e raio de 42,26m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=735.383,8743 e E=623.828,4628, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°46’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 128,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=735.353,1648 e E=623.953,7200, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 10,21m e raio de 11,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=735.356,7927 e E=623.962,8866, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
190°14’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,81m,
confrontando-se
com a propriedade de João Francisco da Silva, até
o ponto
11, com coordenadas N=735.353,0407 e E=623.962,2086, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
194°07’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 103,48m, confrontando-se com a
propriedade de João Francisco da Silva, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
19.675,77m²
(dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta
e sete decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Francisco Giolo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 3013+10,205 e 3019+5,589 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=735.156,0774 e E=624.044,9994, distante 34,93m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3013+10,205, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 273°05’01”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 56,38m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=735.159,1101 e E=623.988,7037, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 38,74m e raio de 54,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=735.139,9859 e E=623.955,9327, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 67,63m e raio de 181,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.083,8529 e E=623.918,9202, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
216°24’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=735.026,1761 e E=623.876,3943, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
187°18’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,59m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=735.022,6135 e E=623.875,9376, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 11,43m e raio de 5,11m, confrontando-se com a
propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 7,
com
coordenadas N=735.031,0706 e E=623.872,3232, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
29°51’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,29m, confrontando-se com a
propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 8,
com
coordenadas N=735.035,5529 e E=623.874,8966, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
37°47’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 52,58m, confrontando-se com a
propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 9,
com
coordenadas N=735.077,1033 e E=623.907,1148, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
28°48’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,98m, confrontando-se com a
propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 10,
com
coordenadas N=735.101,6210 e E=623.920,5967, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
10°27’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 97,95m, confrontando-se com a
propriedade de Maurílio Bolonhez, até o ponto 11,
com
coordenadas N=735.197,9457 e E=623.938,3719, distante 35,60m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3019+4,757, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°10’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 12, com coordenadas N=735.197,7239 e
E=623.941,4083, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 111°54’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
111,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.128,54m²
(quatro mil, cento e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Maurílio Bolonhez e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3018+13,840 e 3030+7,577
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.079,0119 e E=623.902,6293, distante 159,31m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 3018+13,840, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
217°54’02”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 48,74m, confrontando-se com a estrada de acesso
a
propriedades, até o ponto 2, com coordenadas N=735.040,5519
e
E=623.872,6883, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 232°13’31”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 9,17m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo,
até o ponto 3, com coordenadas N=735.034,9376 e
E=623.865,4438,
deste ponto defletindo à direita seguindo em linha reta com
azimute de 321°34’15”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
6,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.040,1954 e E=623.861,2722, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
36°46’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=735.082,8598 e E=623.893,1618, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
20°22’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=735.105,2092 e E=623.901,4631, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 15,59m e raio de 18,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=735.119,8499 e E=623.897,6428, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
299°59’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 155,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=735.197,6812 e E=623.762,8113, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 101,32m e raio de 58,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=735.281,2633 e E=623.731,7141, distante 34,87m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3030+7,577, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 111°47’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 115,40m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=735.238,4132 e E=623.838,8583, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°22’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 99,76m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=735.200,4517 e E=623.931,1123, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
191°08’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 96,04m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o
ponto 12, com coordenadas N=735.106,2274 e E=623.912,5423, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
200°00’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,96m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Giolo, até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
16.813,31m²
(dezesseis mil, oitocentos e treze metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Antonio Inácio e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3044+17,082 e 3048+0,278
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.435,0624 e E=623.481,3970, distante 15,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3044+17,082, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°44’35”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
61,76m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=735.457,9413 e E=623.424,0308, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°05’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a
propriedade de Laurindo Mendonça, até o ponto 3,
com
coordenadas N=735.468,3633 e E=623.426,6472, distante 25,75m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3048+0,278, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°51’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 61,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.445,4174 e E=623.483,8507, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°19’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,64m, confrontando-se com a
propriedade de Dagoberto Galano, até o ponto 1, ponto este
que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 653,19m² (seiscentos e
cinquenta e
três metros quadrados e dezenove decímetros
quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a Laurindo Mendonça e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3047+18,842 e 3050+19,892
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.457,9413 e E=623.424,0308, distante 15,10m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3047+18,842, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°56’54”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
59,22m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=735.480,0750 e E=623.369,1050, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
12°06’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a
propriedade de Francisco Donizete Gonzales, até o ponto 3,
com
coordenadas N=735.490,7525 e E=623.371,3965, distante 26,05m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3050+19,892, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°03’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 59,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.468,3633 e E=623.426,6472, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
194°05’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,75m, confrontando-se com a
propriedade de Antonio Inácio, até o ponto 1,
ponto este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
635,79m²
(seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Francisco Donizete Gonzales e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3050+18,060 e 3055+1,271
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.480,0750 e E=623.369,1050, distante 15,28m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3050+18,060, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°47’22”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
81,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=735.510,3481 e E=623.293,3763, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°29’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,49m, confrontando-se com a
propriedade de Mercedes Mendonça Gonzales e
Fátima Laura
Gonzales Andreto, até o ponto 3, com coordenadas
N=735.521,5189
e E=623.296,0547, distante 26,57m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3055+1,271, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°12’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 81,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.490,7525 e E=623.371,3965, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
192°06’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,92m, confrontando-se com a
propriedade de Laurindo Mendonça, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
901,00m²
(novecentos e um metros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a Mercedes Mendonça Gonzales e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3054+19,643 e 3058+4,130
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.510,3481 e E=623.293,3763, distante 15,20m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3054+19,643, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°47’22”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
62,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=735.533,6062 e E=623.235,1956, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°29’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a
propriedade de Maria Gonzales da Silva, até o ponto 3, com
coordenadas N=735.546,1397 e E=623.238,2008, distante 27,86m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3058+4,130, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
113°03’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 62,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.521,5189 e E=623.296,0547, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°29’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,49m, confrontando-se com a
propriedade de Francisco Donizete Gonzales, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
755,66m²
(setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser
desapropriada consta pertencer a Maria Gonzales da Silva e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3058+2,300 e 3062+5,626 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas
de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=735.533,6062 e E=623.235,1956, distante
15,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3058+2,300, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
291°47’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 81,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=735.563,7667 e
E=623.159,7484, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 13°29’00”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,21m,
confrontando-se com a propriedade de Antonio Mendonça
Gonzales,
até o ponto 3, com coordenadas N=735.577,5866 e
E=623.163,0621,
distante 29,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3062+5,626, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 112°42’36”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
81,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.546,1397 e E=623.238,2008, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°29’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,89m, confrontando-se com a
propriedade de Mercedes Mendonça Gonzales e
Fátima Laura
Gonzales Andreto, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.089,44m² (um mil e oitenta e nove
metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Antônio Mendonça Gonzales e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3062+3,553 e
3065+7,163
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, distante 14,99m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+3,553, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°47’22”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
59,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=735.585,6838 e E=623.104,9223, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
5°33’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,25m,
confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos,
até
o ponto 3, com coordenadas N=735.601,8538 e E=623.106,4938, distante
30,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3065+7,163, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 113°13’08”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
61,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°29’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,21m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
891,58m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados e
cinquenta e
oito decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Cenobelino dos Santos e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3062+3,553 e 3065+7,163
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.563,7667 e E=623.159,7484, distante 14,99m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+3,553, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°47’22”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
59,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=735.585,6838 e E=623.104,9223, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
5°33’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,25m,
confrontando-se com a propriedade de Cenobelino dos Santos,
até
o ponto 3, com coordenadas N=735.601,8538 e E=623.106,4938, distante
30,49m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3065+7,163, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 113°13’08”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
61,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=735.577,5866 e E=623.163,0621, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°29’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,21m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Gonzales da Silva,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
7.317,62m² (sete mil, trezentos e dezessete metros quadrados e
sessenta e dois decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Ataídes Secco e Outros e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3084+6,478 e 3103+8,050
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=735.728,9241 e E=622.748,7604, distante 15,15m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3084+6,478, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
286°41’23”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
9,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=735.731,7792 e E=622.739,2378, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°49’37”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 179,90m, confrontando-se com a
Rodovia Sp-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=735.798,6653 e
E=622.572,2387, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 292°13’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
58,02m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=735.820,6149 e E=622.518,5283, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
290°51’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,34m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=735.832,1336 e
E=622.488,3100, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 293°43’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
50,99m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=735.852,6444 e E=622.441,6302, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
289°51’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 50,52m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=735.869,8004 e
E=622.394,1089, distante 14,07m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3103+8,050, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
33°47’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,27m, confrontando-se com a
propriedade de Gentil Adolfo Dan , até o ponto 8, com
coordenadas N=735.883,3207 e E=622.403,1591, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°25’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 29,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=735.871,3020 e E=622.429,6238, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°49’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 144,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=735.813,3413 e E=622.574,3950, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°24’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=735.794,3316 e E=622.609,5529, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°42’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=735.788,4248 e E=622.681,2982, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°24’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 69,40m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=735.765,3727 e E=622.746,7569, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
176°51’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,50m, confrontando-se com a
propriedade de Cenobelino dos Santos, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.032,36m²
(sete mil e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Ogentil Adolfo Dan e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 3103+4,672 e 3118+0,114 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=735.883,3207 e E=622.403,1591, distante 29,98m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3103+4,672, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 213°47’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,27m,
confrontando-se com a propriedade de Ataides Secco, até o
ponto
2, com coordenadas N=735.869,8004 e E=622.394,1089, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°51’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 128,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=735.917,7824 e
E=622.274,5300, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°43’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
163,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=735.978,2021 e E=622.122,9212, distante 14,44m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3118+0,114, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
32°33’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m,
confrontando-se com a propriedade de Jacira Vieira Alves,
até o
ponto 5, com coordenadas N=735.987,3994 e E=622.128,7931, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°11’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 117,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=735.944,7615 e E=622.238,7768, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
110°29’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 175,49m,
confrontando-se com a propriedade de Ataídes Secco,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.740,58m²
(três mil, setecentos e quarenta metros e cinquenta e oito
decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Jacira Vieira Alves e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 3117+18,072 e 3123+15,82 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=735.987,3994 e E=622.128,7931, distante 25,16m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3117+18,072, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
212°33’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,91m, confrontando-se com a
propriedade de Gentil Adolfo Dan, até o ponto 2, com
coordenadas
N=735.978,2021 e E=622.122,9212, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°58’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 115,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 3, com coordenadas
N=736.021,5134 e E=622.015,6262, distante 14,98m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3123+15,82, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
36°52’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,42m, confrontando-se com a
propriedade de Antonio Edvaldo Papini, até o ponto 4, com
coordenadas N=736.029,8486 e E=622.021,8781, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°39’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 115,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.198,45m²
(um
mil, cento e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Antônio Edvaldo Papini e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3123+13,081 e
3155+17,233do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.029,8486 e E=622.021,8781, distante 25,04m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3123+13,081, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
216°52’20”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
10,42m, confrontando-se com a propriedade de Jacira Vieira Alves,
até o ponto 2, com coordenadas N=736.021,5134 e
E=622.015,6262,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 291°58’36”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 227,22m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=736.106,5458 e E=621.804,9182, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°40’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 202,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=736.181,2240 e
E=621.617,0621, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°43’37”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 212,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 5,
com coordenadas N=736.259,7190 e E=621.420,0816, distante 15,78m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3155+17,233, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 50°39’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,98m,
confrontando-se com a propriedade de Otávio Giolo,
até o
ponto 6, com coordenadas N=736.268,5806 e E=621.430,8931, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°52’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 210,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=736.190,2885 e E=621.625,9345, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°11’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 140,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=736.137,2676 e E=621.755,8684, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°59’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 286,88m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.002,34m²
(sete mil e dois metros quadrados e trinta e quatro
decímetros
quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Otávio Giolo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 3155+10,476 e 3161+11,366 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=736.268,5806 e E=621.430,8931, distante 28,02m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3155+10,476, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 230°39’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,98m,
confrontando-se com a propriedade de Antonio Edvaldo Papini,
até
o ponto 2, com coordenadas N=736.259,7190 e E=621.420,0816, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°41’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 114,13m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=736.301,8935 e
E=621.314,0309, distante 15,57m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3161+11,366, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
49°53’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,72m, confrontando-se com a
propriedade de Aparecido Donizeti Antoniassi, até o ponto 4,
com
coordenadas N=736.310,0869 e E=621.323,7575, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°10’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 114,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.338,63m²
(um mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Aparecido Donizeti Antoniassi e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3161+5,371 e 3172+10,110
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.310,0869 e E=621.323,7575, distante 26,81m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3161+5,371, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
229°53’25”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 12,72m, confrontando-se com a propriedade de
Otávio Giolo, até o ponto 2, com coordenadas
N=736.301,8935 e E=621.314,0309, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°45’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 98,41m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=736.338,3619 e
E=621.222,6317, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°43’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
118,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=736.382,2420 e E=621.112,4663, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
16°58’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,76m,
confrontando-se com a propriedade de Alberto Rizzo, até o
ponto
5, com coordenadas N=736.401,1427 e E=621.118,2378, distante 34,47m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3172+10,110, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 117°21’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 110,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=736.350,1366 e E=621.216,7922, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
110°31’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 114,22m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.663,63m²
(dois mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Alberto Rizzo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 3172+8,400 e 3194+5,535 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Cosmorama, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=736.382,3852 e E=621.112,1520, distante 14,78m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3172+8,400, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 292°32’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,88m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=736.387,3258 e E=621.100,2526, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°38’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 203,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=736.462,4625 e
E=620.910,9105, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°40’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
117,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=736.505,9407 e E=620.801,5189, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°38’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 102,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=736.543,7475 e
E=620.706,2135, distante 14,05m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3194+5,535, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
56°18’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,24m, confrontando-se com a
propriedade de José Carlos Colombo Villa, até o
ponto 6,
com coordenadas N=736.552,2034 e E=620.718,8952, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°22’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 206,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=736.477,0244 e E=620.910,8997, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°18’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=736.450,0809 e E=620.976,5514, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
116°05’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=736.432,5651 e E=621.012,3120, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
101°52’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 41,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=736.424,0557 e E=621.052,8040, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°17’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 69,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=736.401,1427 e E=621.118,2378, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
197°58’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 19,72m, confrontando-se com a
propriedade de Aparecido Donizeti Antoniassi, até o ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.911,35m²
(cinco mil, novecentos e onze metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Carlos Colombo Villa e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3193+16,843 e 3206+11,476
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.552,2034 e E=620.718,8952, distante 26,59m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3193+16,843, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
236°18’20”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
15,24m, confrontando-se com a propriedade de Alberto Rizzo,
até
o ponto 2, com coordenadas N=736.543,7475 e E=620.706,2135, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°47’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 115,83m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=736.586,7336 e
E=620.598,6538, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°39’37”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 130,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 4,
com coordenadas N=736.634,7679 e E=620.477,7058, distante 14,30m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3206+11,476 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 59°25’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,94m,
confrontando-se com a propriedade de Nilson Antônio
Marçon, até o ponto 5, com coordenadas
N=736.642,3660 e
E=620.490,5635, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de
111°15’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 102,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=736.605,2788 e E=620.585,8951, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111°45’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 143,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.037,93m²
(três mil e trinta e sete metros quadrados e noventa e
três
decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Nilson Antônio Marçon e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3206+2,327 e 3232+10,490
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.642,3692 e E=620.490,5688, distante 26,12m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3206+2,327, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
239°25’09”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
14,94m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos
Colombo
Villa, até o ponto 2, com coordenadas N=736.634,7679 e
E=620.477,7058, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°47’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
148,95m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=736.690,0519 e E=620.339,3995, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°43’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 106,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=736.729,3413 e
E=620.240,7770, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°47’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
263,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=736.827,2766 e E=619.995,7541, distante 14,53m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3232+10,490, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
63°23’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 54,72m, confrontando-se com a
propriedade de Nelson Sebá Filho, até o ponto 6,
com
coordenadas N=736.851,7927 e E=620.044,6764, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°43’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 244,22m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=736.761,3645 e E=620.271,5366, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 18,66m e raio de 23,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=736.762,4666 e E=620.289,6517, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
82°03’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,56m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=736.763,9256 e E=620.300,1126, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
153°19’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 2,91m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=736.761,3270 e E=620.301,4183, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 24,90m e raio de 21,66m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=736.750,0420 e E=620.280,7452, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
243°50’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=736.736,5448 e E=620.253,2549, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111°45’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 177,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas
N=736.670,6889 e E=620.418,2154, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111°22’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 77,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
13.857,52m²
(treze mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta
e dois decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Nelson Sebá Filho e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3230+13,379 e 3255+9,582
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.851,7927 e E=620.044,6764, distante 55,48m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3230+13,379, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
243°23’01”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
54,72m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antonio
Marçon, até o ponto 2, com coordenadas
N=736.827,2766 e
E=619.995,7541, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°48’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
90,46m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=736.860,8715 e E=619.911,7659, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°40’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 198,45m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=736.934,1759 e
E=619.727,3559, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°39’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
164,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=736.994,8131 e E=619.574,6668, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
354°47’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 13,13m, confrontando-se com a
João Luis Cavalari, até o ponto 6, com
coordenadas
N=737.007,8866 e E=619.573,4738, distante 26,20m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3255+9,582, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
71°07’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 53,47m, confrontando-se com a
propriedade de Antonio Aparecido de Pierre, até o ponto 7,
com
coordenadas N=737.025,1784 e E=619.624,0703, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
71°01’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 133,72m, confrontando-se com a
propriedade de Antonio Aparecido Pierre, até o ponto 8, com
coordenadas N=737.068,6759 e E=619.750,5181, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
245°39’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 59,46m, confrontando-se com a
área remanescente, até o
ponto 9, com coordenadas N=737.044,1713 e E=619.696,3446, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 8,49m e raio de 5,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=737.036,6769 e E=619.695,8919, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
131°19’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 102,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=736.968,7247 e E=619.773,1849, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 51,24m e raio de 169,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=736.943,3043 e E=619.817,4509, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
110°55’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 94,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=736.909,4992 e E=619.905,8787, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
104°17’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,76m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 14, com
coordenadas
N=736.907,8311 e E=619.912,4303, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
73°39’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 2,92m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 15, com
coordenadas
N=736.908,6524 e E=619.915,2309, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 9,55 e raio 22,05m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 16, com coordenadas
N=736.916,1966 e E=619.920,9614, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°10’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,55m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 17, com
coordenadas
N=736.913,1055 e E=619.927,8453, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
183°06’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,05m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 18, com
coordenadas
N=736.904,0716 e E=619.927,3557, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 12,53m e raio de 13,59, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 19, com
coordenadas
N=736.896,7733 e E=619.936,9896, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°40’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 116,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
24.165,52m²
(vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a Antônio Aparecido de Pierre e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3249+11,485 e 3259+0,727
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.074,4325 e E=619.748,5004, distante 152,65m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 3249+11485, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
250°55’09”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 37,24m, confrontando-se com a propriedade de
Nelson
Sebá Filho, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.062,2585
e E=619.713,3059, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 250°48’22”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 145,90m, confrontando-se com a propriedade de Nelson Sebá
Filho, até o ponto 3, com coordenadas N=737.014,2921 e
E=619.575,5176, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta
com azimute de 302°23’49”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
3,56m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=737.016,2019 e E=619.572,5080, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
353°50’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 143,80m,
confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari,
até o ponto 5, com coordenadas N=737.159,1720 e
E=619.557,0786,
distante 160,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3259+0,727 deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 142°39’02”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
43,48m,
confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari,
até o ponto 6, com coordenadas N=737.157,3851 e
E=619.558,4423,
seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
32,22m e
raio de 42,31m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=737.130,9008 e E=619.575,3947, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 117,13m e raio de 1606,33m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=737.059,9370 e E=619.668,5422, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 10,43m e raio de 15,00m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=737.056,5970 e E=619.678,2026, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
77°22’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=737.066,4945 e E=619.722,4176, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
73°04’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.604,53m²
(sete mil, seiscentos e quatro metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Luís Cavalari e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3255+18,925 e 3266+9,933
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.007,4397 e E=619.563,2433, distante 22,00m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3255+18,925, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
225°08’32”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
8,03m, confrontando-se com a propriedade de Nilson Antonio
Marçon, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.001,7773 e
E=619.557,5528, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°35’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
67,65m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=737.026,6798 e E=619.494,6529, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°45’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 126,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=737.073,5905 e
E=619.377,1383, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 351°21’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
26,94m,
confrontando-se com a propriedade de José Carlos Marzochi,
até o ponto 5, com coordenadas N=737.100,2295 e
E=619.373,0894,
distante 37,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3266+9,933, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 102°36’42”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
152,79m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=737.066,8682 e E=619.522,1976, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 36,29m e raio de 21,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=737.089,4739 e E=619.545,0547, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
355°39’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 110,59m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=737.199,7453 e E=619.536,6828, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
83°37’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,18m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=737.200,3211 e E=619.541,8351, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°40’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 194,07m, confrontando-se com a
propriedade de Antonio Aparecido Pierre, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.963,36m²
(oito mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e
trinta
e seis decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Carlos Marzochi e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3265+16,332 e 3272+16,627
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.073,5905 e E=619.377,1383, distante 14,67m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3265+16,332, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°37’07”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
132,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=737.122,2338 e E=619.254,3965, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
353°48’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a
propriedade de José Eduardo Bazzo Menezes, até o
ponto 3,
com coordenadas N=737.139,8323 e E=619.252,4896, distante 30,10m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3272+16,627 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 108°10’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 126,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=737.100,2295 e E=619.373,0894, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°21’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 26,94m,
confrontando-se com a propriedade de João Luis Cavalari,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.559,81m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Eduardo Bazzo Menezes e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3272+8,360 e 3278+19,022
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.122,2338 e E=619.254,3965, distante 14,45m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3272+8,360, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°55’04”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
124,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=737.168,5265 e E=619.139,3438, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
353°47’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,22m, confrontando-se com a
propriedade de Virgulino Correia Pinto, até o ponto 3, com
coordenadas N=737.182,6666 e E=619.137,8054, distante 27,47m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3278+19,022, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
110°28’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 122,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=737.139,8323 e E=619.252,4896, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°48’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,70m, confrontando-se com a
propriedade de José Carlos Marzochi, até o ponto
1, ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.746,12m²
(um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e doze
decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Virgulino Correia Pinto e outro é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3278+12,384 e 3284+5,194
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.168,5265 e E=619.139,3438, distante 14,91m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3278+12,384, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°50’14”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
106,47m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=737.208,1305 e E=619.040,5128, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
327°22’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 2,51m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=737.210,2426 e
E=619.039,1608, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 353°48’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
9,24m,
confrontando-se com a propriedade de José de Freitas Menezes
Filho, até o ponto 4, com coordenadas N=737.219,4314 e
E=619.038,1647, distante 24,77m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3284+5,194, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°02’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=737.203,2286 e E=619.080,2916, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
109°40’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 61,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=737.182,6666 e E=619.137,8054, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°47’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,22m, confrontando-se com a
José Eduardo Bazzo Menezes, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 1.160,46m² (um mil, cento e
sessenta
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a José de Freitas Menezes Filho e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3284+5,853 e 3290+1,397 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=737.210,2083 e E=619.033,7829, distante
14,58m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3284+5,853, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
292°05’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 110,51m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.251,7669 e
E=618.931,3900, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 354°29’39”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,02m, confrontando-se com a área de Oraci Violin,
até o ponto 3, com coordenadas N=737.262,7378 e
E=618.930,3325,
distante 25,11m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3290+1,397, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 111°54’13”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
110,30m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=737.221,5916 e E=619.032,6677, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
174°24’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,44m,
confrontando-se com a propriedade de Virgulino Correia Pinto,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
1.099,21m² (um mil e noventa e nove metros quadrados e vinte e
um
decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Oraci Violin e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3289+16,356 e 3303+16,301
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.251,7669 e E=618.931,3900, distante 15,31m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3289+16,356, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°35’53”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
130,98m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=737.299,9808 e E=618.809,6036, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291°55’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 97,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=737.336,2845 e
E=618.719,4134, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°57’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
47,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=737.353,8638 e E=618.675,8249, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
356°19’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,06m, confrontando-se com a
propriedade de Luis Antonio Barroeco Ruiz, até o ponto 5,
com
coordenadas N=737.364,8991 e E=618.675,1157, distante 25,61m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3303+16,301, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
113°21’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 56,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=737.342,4371 e E=618.727,1386, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111°26’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 139,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=737.291,3965 e E=618.857,1225, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111°22’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 78,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=737.262,7378 e E=618.930,3325, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
174°29’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,02m, confrontando-se com a
propriedade de José de Freitas Menezes Filho, até
o ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
2.562,78m² (dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Luís Antônio Barroeco Ruiz e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3303+11,560 e 3308+18,503 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=737.353,8638 e E=618.675,8249, distante
15,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3303+11,560, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
291°43’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 101,23m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.391,3310 e
E=618.581,7833, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 353°17’06”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 12,00m, confrontando-se com a propriedade de Valmir Luís
José, até o ponto 3, com coordenadas
N=737.403,2493 e
E=618.580,3800, distante 26,20m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3308+18,503, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°02’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 78,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=737.364,8991 e E=618.675,1157, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
176°19’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,06m,
confrontando-se com a propriedade de Oraci Violin, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
1.043,24m² (um mil e quarenta e três metros
quadrados e
vinte e quatro decímetros quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Valmir Luís José e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3309+10,780 e 3315+7,823 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=737.397,8066 e E=618.564,9984, distante
15,45m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3309+10,780, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
291°37’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 111,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.439,0411 e
E=618.460,9667, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 352°57’09”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 10,68m, confrontando-se com a propriedade de Gerson Luís
Granja, até o ponto 3, com coordenadas N=737.449,6388 e
E=618.459,6566, distante 24,64m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3315+7+7,823, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°08’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 57,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=737.409,6597 e E=618.563,9454, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
174°55’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,90m,
confrontando-se com a propriedade de Luís Antônio
Barroeco
Ruiz, até o ponto 1, ponto este que é referencial
de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 1.121,26m² (um mil, cento e vinte e um metros quadrados e
vinte
e seis decímetros quadrados);
z.5) propriedade 031 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Gerson Luís Granja e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3315+2,689 e
3321+5,998
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de
Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=737.439,0411 e E=618.460,9667, distante 15,28m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3315+2,686, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 291°53’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
118,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=737.483,1573 e E=618.351,2041, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
352°17’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,21m,
confrontando-se com a propriedade de Sergio Roberto Rodrigues,
até o ponto 3, com coordenadas N=737.493,2756 e
E=618.349,8332,
distante 24,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3321+5,998, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 111°40’11”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
118,17m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=737.449,6388 e E=618.459,6566, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
172°57’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,68m,
confrontando-se com a propriedade de Valmir Luiz José,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
1.078,41m² (um mil e setenta e oito metros quadrados e
quarenta e
um decímetros quadrados);
z.6) propriedade 032 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Sérgio Roberto Rodrigues de Figueiredo e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3321+0,982 e 3324+6,563 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=737.483,1573 e E=618.351,2041, distante
15,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3321+0,982, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
292°35’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 61,29m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.506,7041 e
E=618.294,6153, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 353°20’19”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 9,04m, confrontando-se com a propriedade de João Alfredo
Valdanbrine, até o ponto 3, com coordenadas N=737.515,6837 e
E=618.293,5666, distante 24,55m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3324+6,563, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°42’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,56m,
confrontando-se com a área de domínio,
até o ponto
4, com coordenadas N=737.493,2813 e E=618.349,8324, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
172°17’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,22m,
confrontando-se com a propriedade de Gérson Luís
Granja,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 511,18m² (quinhentos e onze metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados);
z.7) propriedade 033 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a João Alfredo Valdanbrine e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3324+3,382 e 3327+13,655 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=737.509,0356 e E=618.294,3430, distante
18,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3324+3,382, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
271°16’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,92m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 2, com coordenadas N=737.509,2351 e
E=618.285,4207, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°48’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
56,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=737.530,3693 e E=618.232,6217, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
351°40’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,07m, confrontando-se com a
propriedade de Carlos Florentino Muniz, até o ponto 4, com
coordenadas N=737.540,3304 e E=618.231,1648, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°33’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 67,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=737.515,6837 e E=618.293,5666, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°20’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,69m,
confrontando-se
com a área de Sergio Roberto Rodrigues de Figueiredo,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
578,74m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e
setenta e
quatro decímetros quadrados);
z.8) propriedade 034 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Carlos Florentino Muniz e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3327+8,617 e 3342+4,338
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.530,3693 e E=618.232,6217, distante 15,65m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3327+8,617, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°43’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 172,37m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.594,1734 e
E=618.072,4928, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°47’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
118,14m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=737.638,0192 e E=617.962,7915, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
356°15’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,13m,
confrontando-se com a propriedade de Wilson José da Silva,
até o ponto 4, com coordenadas N=737.650,1193 e
E=617.962,0017,
distante 26,80m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3342+4,388, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 112°25’04”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
126,00m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=737.602,0670 e E=618.078,4830, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°00’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 164,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=737.540,3304 e E=618.231,1648, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°40’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,07m,
confrontando-se com a propriedade de João Alfredo
Valdanbrine,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 2.788,60m² (dois mil, setecentos e oitenta e oito metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados);
z.9) propriedade 035 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Wilson José da Silva e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3342+7,668 e
3350+6,907
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.641,0790 e E=617.954,8179, distante 15,74m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3342+7,668, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°51’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 151,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.697,6295 e
E=617.813,8439, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 352°10’13”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 14,90m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Carolino de
Sá, até o ponto 3, com coordenadas N=737.712,3899
e
E=617.811,8142, distante 29,09m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 3342+7,668 deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°31’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 86,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=737.679,0752 e E=617.892,1451, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°30’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 66,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=737.653,5137 e E=617.953,8350, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
175°28’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,47m,
confrontando-se com a propriedade de Carlos Florentino Muniz,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 1.836,19m² (um mil, oitocentos e trinta e seis metros
quadrados
e dezenove decímetros quadrados);
z.10) propriedade 036 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Dorival Carolino de Sá e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3349+19,578 e
3355+5,134
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.697,6295 e E=617.813,8439, distante 16,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3349+19,578, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°45’14”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
100,00m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=737.734,6924 e E=617.720,9634, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
358°44’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,24m,
confrontando-se com a propriedade de José Carlos Savazi,
até o ponto 3, com coordenadas N=737.748,9244 e
E=617.720,6516,
distante 29,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3355+5,134 deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 111°50’21”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
98,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=737.712,3899 e E=617.811,8142, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
172°10’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,90m,
confrontando-se com a propriedade de Wilson José da Silva,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 1.290,89m² (um mil, duzentos e noventa metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados);
z.11) propriedade 037 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a João Carlos Savazi e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3355+0,000 e
3359+17,239
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.734,6924 e E=617.720,9634, distante 16,21m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3355+0,000, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°47’13”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
92,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=737.768,9257 e E=617.635,3174, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
353°59’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,70m,
confrontando-se com a propriedade de Marlene Fátima de Paula
Fuzzas, até o ponto 3, com coordenadas N=737.780,5622 e
E=617.634,0939, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 108°59’07”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 53,30m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=737.763,2211 e E=617.684,4986, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°34’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distânciade 38,88m,
confrontando-se
com a propriedade de área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=737.748,9244 e E=617.720,6516, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
178°44’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,24m,
confrontando-se com a propriedade de Dorival Carolino de Sá,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
1.135,28m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e
vinte e oito decímetros quadrados);
z.12) propriedade 038 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Marlene Fátima de Paula Fuzzas e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3359+11,797 e 3367+0,339 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=737.768,9257 e E=617.635,3174, distante
16,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3359+11,797, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
291°31’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 64,11m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=737.792,4533 e
E=617.575,6783, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 347°40’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,47m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=737.795,8443 e E=617.574,9373, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
289°38’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 76,31m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=737.821,5012 e
E=617.503,0705, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 356°24’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 14,57m, confrontando-se com a propriedade de Leovaldo Gimenez,
até o ponto 5, com coordenadas N=737.836,0393 e
E=617.502,1566,
distante 29,42m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3367+0,339, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 112°48’21”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
143,13m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=737.780,5622 e E=617.634,0939, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°59’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto
a uma distância de 11,70m, confrontando-se com a propriedade
de
José Carlos Savazi, até o ponto 1, ponto este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área aproximada de 1.570,00m² (um
mil,
quinhentos e setenta metros quadrados);
z.13) propriedade 039 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Leovaldo Gimenez e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3366+14,112 e 3375+13,542
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.821,5012 e E=617.503,0705, distante 16,25m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3366+14,112, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°41’17”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
170,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=737.884,4366 e E=617.344,8243, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
333°27’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m,
confrontando-se com a propriedade de Carlos Vachiano Anatrielo,
até o ponto 3, com coordenadas N=737.895,3831 e
E=617.339,3578,
distante 24,33m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3375+13,542, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 109°39’04”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 73,33m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=737.870,7215 e E=617.408,4203, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
109°20’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 51,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=737.853,7744 e E=617.456,7043, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111°18’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=737.836,0393 e E=617.502,1566, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
176°24’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,57m,
confrontando-se com a propriedade de Marlene Fátima de Paula
Fuzzas, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
aproximada de 1.935,17m² (um mil, novecentos e trinta e cinco
metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
z.14) propriedade 040 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Carlos Vachiano Anatrielo e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3375+13,542 e
3386+6,361
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.895,3831 e E=617.339,3578, distante 24,33m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3375+13,542, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
230°49’42”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
9,19m, confrontando-se com a propriedade de Lovaldo Gimenez,
até
o ponto 2, com coordenadas N=737.889,5787 e E=617.332,2337, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
291°40’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 89,08m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=737.922,4851 e
E=617.249,4532, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 291°54’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
118,01m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=737.966,5203 e E=617.139,9636, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°39’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,15m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=737.974,4350 e E=617.141,8875, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°35’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 101,74m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=737.936,9892 e E=617.236,4903, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°01’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 110,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.752,81m²
(um mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados);
z.15) propriedade 041 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Rodrigo Moreira e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3237+17,452 e 3254+1,629
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.821,2427 e E=619.878,1363, distante 34,76m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3237+17,452, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
286°50’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 68,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=736.840,9954 e E=619.812,8970, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 155,27m e raio de 436,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 87,64m e raio de 589,26m,
confrontando-se com a propriedade de Edson Gonçalves
Bezerra,
até o ponto 4, com coordenadas N=736.908,9525 e
E=619.586,2787,
seguindo em curva à esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
34,54m e
raio de 39,91m, confrontando-se com a propriedade de Edson
Gonçalves Bezerra, até o ponto 5, com coordenadas
N=736.941,1201 e E=619.577,0305, distante 34,54m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3254+1,629 deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°38’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 150,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=736.885,7014 e
E=619.716,7069, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 111°46’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
173,82m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.654,04m²
(seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
z.16) propriedade 042 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Arquimedes Rodrigues Vilarinho e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3247+2,706 e 3250+14,361 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas
de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=736.808,8570 e E=619.673,9742, distante
121,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3247+2,706, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
329°47’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 54,78m, confrontando-se com a
estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2,
com
coordenadas N=736.856,1965 e E=619.646,4177, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
318°42’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,08m, confrontando-se com a
estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 3,
com
coordenadas N=736.880,2994 e E=619.625,2518, distante 73,26m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3250+14,361, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°23’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 1,23m,
confrontando-se
com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto
4,
com coordenadas N=736.881,1347 e E=619.626,1599, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°24’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m,
confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo,
até
o ponto 5, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°14’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,46m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=736.830,2704 e E=619.671,5961, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
152°02’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
716,89m²
(setecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados);
z.17) propriedade 043 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Miranda Gonçalves Consino e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3247+2,706 e 3250+14,361 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas
de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=736.808,8570 e E=619.673,9742, distante
121,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3247+2,706, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
329°47’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 54,78m, confrontando-se com a
estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2,
com
coordenadas N=736.856,1965 e E=619.646,4177, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
318°42’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,08m, confrontando-se com a
estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto 3,
com
coordenadas N=736.880,2994 e E=619.625,2518, distante 73,26m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3250+14,361, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°23’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 1,23m,
confrontando-se
com a estrada municipal de Cosmorama - Simonsen, até o ponto
4,
com coordenadas N=736.881,1347 e E=619.626,1599, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°24’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,00m,
confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo,
até
o ponto 5, com coordenadas N=736.861,3965 e E=619.659,7953, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°14’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,46m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=736.830,2704 e E=619.671,5961, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
152°02’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
289,98m²
(duzentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
z.18) propriedade 044 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Edson Gonçalves Bezerra e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
3249+14,440 e 3255+5,706 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Cosmorama, suas linhas
de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=736.855,0719 e E=619.636,6658, distante
92,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3249+14,440, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
223°24’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,07m,
confrontando-se
com a propriedade de Miranda Gonçalves Consino e Fabiano
Gonçalves Consino até o ponto 2, com coordenadas
N=736.849,9343 e E=619.631,8070, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento 37,92m e raio de 40,57m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=736.857,0346 e E=619.595,9487, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
79,40m e raio de 298,34m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=736.857,1000
e
E=619.516,7848, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 34°55’01”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 70,12m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos
Ramos, até o ponto 5, com coordenadas N=736.914,5957 e
E=619.556,9195, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio existente com desenvolvimento de 75,83m e raio de
627,60m, confrontando-se com a estada municipal Cosmorama Simonsen,
até o ponto 6, com coordenadas N=736.874,7509 e
E=619.621,3832,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 142°10’03”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 24,92m,
confrontando-se com a estada municipal Cosmorama Simonsen,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.939,81m²
(três mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e
oitenta
e um decímetros quadrados);
z.19) propriedade 045 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a José Roberto Ramos e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3254+10,523 e
3262+8,737
do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.914,5957 e E=619.556,9195, distante 66,62m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+10,523, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
214°55’01”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 70,12m, confrontando-se com a propriedade de
Edson
Gonçalves Bezerra, até o ponto 2, com coordenadas
N=736.857,1000 e E=619.516,7848, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 86,40m e raio de 302,81m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=736.904,5718 e E=619.444,9398, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 32,18m e raio de 32,78, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=736.906,0396 e E=619.414,0743, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
241°51’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=736.887,4972 e E=619.379,4074, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
336°59’22”, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
4,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=736.891,9051 e E=619.377,5354, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
59°34’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 30,44m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 7, com coordenadas
N=736.907,3163
e E=619.403,7838, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 66°59’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
31,77m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 8, com
coordenadas N=736.919,7318 e E=619.433,0251, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
75°21’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,91m, confrontando-se com a
confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama, até o
ponto
9, com coordenadas N=736.926,7869 e E=619.460,0322, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
79°41’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 31,52m, confrontando-se com a
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 10, com
coordenadas N=736.932,4259 e E=619.491,0449, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°13’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,98m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 11, com coordenadas
N=736.930,7916 e E=619.519,9816, deste ponto seguindo em curva
à
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 40,50m e raio de 127,33, confrontando-se com a
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
5.736,23m² (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros
quadrados
e vinte e três decímetros quadrados);
z.20) propriedade 046 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Neuza Vicenti e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 3254+16,221 e 3264+6,825
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Cosmorama, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=736.940,4117 e E=619.561,0481, distante 41,10m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3254+16,221, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 10,29m e raio de 10,63,
confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo,
até
o ponto 2, com coordenadas N=736.932,5639 e E=619.555,0253, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
274°56’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,79m,
confrontando-se
com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen, até o ponto 3,
com
coordenadas N=736.933,3200 e E=619.546,2725, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°53’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,12m,
confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen,
até
o ponto 4, com coordenadas N=736.939,7747 e E=619.521,9953, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
270°32’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,11m,
confrontando-se com a estrada municipal Cosmorama-Simonsen,
até
o ponto 5, com coordenadas N=736.940,0713 e E=619.490,8854, seguindo em
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendido
pelo
projeto com desenvolvimento de 44,55m e raio de 54,84m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=736.971,8270 e E=619.461,3969, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°26’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,59m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=737.005,1823 e E=619.388,0281, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
350°49’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,55m,
confrontando-se com a propriedade de Devair de Oliveira, até
o
ponto 8, com coordenadas N=737.016,5867 e E=619.386,1846, distante
34,95m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3264+6,825, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 111°02’40”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 125,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=736.971,3878 e E=619.503,6587, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111°17’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 60,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=736.949,2812 e
E=619.560,3977, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 175°48’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
8,89m,
confrontando-se com a propriedade de Armando Fanchini Lezo,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
3.386,60m² (três mil, trezentos e oitenta e seis
metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados);
z.21) propriedade 047 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Devanir de Oliveira e Outra e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 3261+14,851 e
3262+18,204 do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=736.914,4166 e E=619.401,4451, distante
124,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
3261+14,851, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
240°16’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,04m, confrontando-se com a
estrada municipal Cosmorama - Simonsen, até o ponto 2, com
coordenadas N=736.898,5306 e E=619.373,6223, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
316°34’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,73m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 3, com
coordenadas
N=736.901,2370 e E=619.371,0614, distante 147,71m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 3262+18,204, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 36,35 e raio de 77,40m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=736.922,2210 e E=619.400,3392, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°56’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,88m,
confrontando-se
com a propriedade Neuza Vicenti, até o ponto 1, ponto este
que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área aproximada de 235,01m²
(duzentos e
trinta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado);
z.22) propriedade 048 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Devanir de Oliveira e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 3264+0,871 e 3267+12,604
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=737.005,1823 e E=619.388,0281, distante 44,90m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 3264+0,871, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
299°25’32”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 72,36m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=737.040,7244
e
E=619.324,9934, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 111°31’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
65,78m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=737.016,5867 e E=619.386,1846, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
170°49’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,55m,
confrontando-se com a propriedade de Neuza Vicenti, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
327,08m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito
decímetros quadrados);
VI - Trecho VI - do km 508+200m ao km 511+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Carlos Vachiano Anatrielo é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 12+0,00 à estaca
17+14,93 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=737966,544 e E=617139,904, distante 15,31m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12+0,00, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°48’37’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
114,95,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=738009,252 e E=617033,185, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
40º38’26’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,01m,
confrontando-se com a propriedade do José Domiciano da Silva
até o ponto 3, com coordenadas N=738025,952 e E=617047,520,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 114º08’22’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
30,46m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=738013,494 e E=617075,319, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
128º25’39’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
26,99m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=737996,721 e E=617096,460, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114º01’57’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
51,62m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=737975,699 e E=617143,606, deste ponto defletindo
à esquerda seguindo em linha reta com azimute de
202º01’03’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
9,87m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.656,86m²
(um mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e
seis decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Domiciano da Silva e Outros é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 17+7,84 à
estaca
28+13,13 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738025,952 e E=617047,520, distante 36,26m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 17+7,84, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
220°38’26’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,01m,
confrontando-se com a propriedade do Carlos Vachiano Anatrielo
até o ponto 2 com coordenadas N=738009,252 e E=617033,185,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 290º24’15’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
21,48m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com
coordenadas N=738016,742 e E=617013,050, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
292º55’01’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
29,37m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=738028,177 e E=616986,002, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291º35’11’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
167,13m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 5
com coordenadas N=738089,665 e E=616830,592, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com
azimute de 16º50’07’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
2,37m,
confrontando-se com a propriedade do Bispo Enéas Padilha de
Siqueira até o ponto 6 com coordenadas N=738091,933 e
E=616831,278, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
49º47’09’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 4,33m, confrontando-se com a propriedade do
Bispo
Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 7 com
coordenadas
N=738094,730 e E=616834,586, deste ponto defletindo à
esquerda e
seguindo em linha reta com azimute de
9º05’43’’
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 4,00m, confrontando-se com a propriedade do
Bispo
Enéas Padilha de Siqueira até o ponto 8 com
coordenadas
N=738098,677 e E=616835,218, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
112º26’04’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
62,98m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=738074,643 e E=616893,430, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
78º25’29’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=738077,855 e E=616909,112, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111º52’20’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
13,90m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=738072,675 e E=616922,014, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
201º52’20’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
8,61m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12
com coordenadas N=738064,684 e E=616918,806, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
108º28’11’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
103,32m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 13 com coordenadas N=738031,952 e E=617016,803, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
27º30’39’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
33,73m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=738061,866 e E=617032,382, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111º48’57’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,41m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 15
com coordenadas N=738055,768 e E=617047,616, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
196º05’43’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
27,52m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 16
com coordenadas N=738029,328 e E=617039,987, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114º08’22’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
8,25m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.390,38m²
(três mil, trezentos e noventa metros quadrados e trinta e
oito
decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Igreja Evangélica Assembléia de Deus
é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
28+11,10 à estaca 40+11,93 do lado direito do projeto da
pista
principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama -
Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas
linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
início
no ponto 1 com coordenadas N=738094,730 e E=616834,586, distante 21,25m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 28+11,10, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
229º47’09’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
4,33m,
confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da
Silva
até o ponto 2 com coordenadas N=7388091,933 e E=616831,278,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 196°50’07” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
2,37m,
confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da
Silva
até o ponto 3, com coordenadas N=738089,665 e E=616830,592,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 291º38’58’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
233,64m
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=738175,862 e E=616613,433, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
353º13’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
11,22m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=738187,007 e E=616612,109, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
66º41’31’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
35,29m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto
6
com coordenadas N=738200,971 e E=616644,520, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
148º12’44’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
37,49m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=738169,103 e E=616664,269, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
112º23’23’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
184,86m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 8 com coordenadas N=738098,687 e E=616835,196, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
188º45’20’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
4,00m,
confrontando-se com a propriedade do José Domiciliano da
Silva
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
3.326,89m² (três mil, trezentos e vinte e seis
metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Luís Marques Pereira é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 40+11,45 à
estaca
57+12,48 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738204,700 e E=616619,679, distante 43,77m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 40+11,45, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
247º23’11’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
40,30m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura até o ponto
2
com coordenadas N=738189,204 e E=616582,477, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291º35’13’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
309,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 3,
com coordenadas N=738302,954 e E=616294,987, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
15º26’54’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
24,92m,
confrontando-se com a propriedade do Sérgio Giolo
até o
ponto 4 com coordenadas N=738326,975 e E=616301,626, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111º44’48’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
330,97m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.862,79m²
(sete mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e
nove decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Gervazi Giolo é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 57+9,44 à estaca 71+8,73 do lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e
Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=738302,954 e E=616294,987, distante 14,73m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 57+9,44, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 291°54’04’’,
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 279,28, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
2 com coordenadas N=738407,129 e E=616035,859, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
26º24’01’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
24,10m,
confrontando-se com a propriedade do Pedro José dos Santos
até o ponto 3, com coordenadas N=738428,714 e E=616046,574,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 111º44’48’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
274,59m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 4 com coordenadas N=738326,975 e E=616301,626, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
195º26’54’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
24,92m,
confrontando-se com a propriedade do Luís Marques Pereira
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
6.755,73m² (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco metros
quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Pedro César dos Santos é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 71+6,89 à estaca
79+13,58 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738428,714 e E=616046,574, distante 39,50m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 71+6,77, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
206°24’01’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
24,10m,
confrontando-se com a propriedade de Sérgio Giolo
até o
ponto 2 com coordenadas N=738407,129 e E=616035,859, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291º37’12’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
161,00m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 3,
com coordenadas N=738466,452 e E=615886,182, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
12º37’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
34,12m,
confrontando-se com a propriedade de Norair Aparecido Moreira
até o ponto 4 com coordenadas N=738499,749 e E=615893,641,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 120º31’00’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,27m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=738491,490 e E=615907,653, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
112º06’07’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
45,91m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=738474,217 e E=615950,187, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126º07’53’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
26,37m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=738458,666 e E=615971,488, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111º44’48’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
166,68m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.480,81m²
(quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Norair Aparecido Moreira e Outros é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 79+9,73 à estaca
83+18,72 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738466,452 e E=615886,182, distante 15,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 79+9,73, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°40’51’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
79,55m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=738495,840 e E=615812,263, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
3º39’44’’ pelo limite da faixa
de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,42m,
confrontando-se com a propriedade do Wilson José Manente
até o ponto 3, com coordenadas N=738526,196 e E=615814,206,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 111º43’46’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,65m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=738519,233 e E=615829,324, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
25º54’12’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
35,88m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=738551,509 e E=615844,999, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111º44’48’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
11,76m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=738547,151 e E=615855,924, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
190º49’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
30,39m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=738517,298 e E=615850,215, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
109º54’21’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
37,65m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=738504,478 e E=615885,618, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120º31’00’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
9,31m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=738499,749 e E=615893,641, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
192º37’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
34,12m,
confrontando-se com a propriedade de Pedro César dos Santos
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
3.196,39m² (três mil, cento e noventa e seis metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Wilson José Manente é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 83+9,28 à estaca
88+3,43
do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da
Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município
e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=738495,840 e E=615812,260, distante 15,03m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 83+9,28 deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 291°43’52’’,
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 80,67m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
2 com coordenadas N=738525,706 e E=615737,330, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
354º53’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
29,86m,
confrontando-se com propriedade de Angelina Costa Pelegati
até o
ponto 3 com coordenadas N=738555,451 e E=615734,674, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
110º11’45’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
84,74m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=738526,196 e E=615814,206, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
183º39’45’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
30,42m,
confrontando-se com a propriedade de Norair Aparecido Moreira
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.310,34m² (dois mil, trezentos de dez metros quadrados e
trinta e
quatro decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Angelina Pellegato da Costa e é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 87+9,90 à estaca
109+17,02 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738525,706 e E=615737,330, distante 15,01m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 87+9,90, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°39’59’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
412,11m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 2
com coordenadas N=738677,856 e E=615354,340, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
293º28’13’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
33,75m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com
coordenadas N=738691,297 e E=615323,385, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
20º42’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
44,53m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=738732,953 e E=615339,133, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
65º49’14’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
9,24m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=738736,737 e E=615347,559, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
34º47’05’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância
coorde
10,53m, confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto
6
com coordenadas N=738745,386 e E=615353,567, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
357º52’27’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
23,54m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=738768,908 e E=615352,694, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
59º43’44’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
15,22m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=738776,582 e E=615365,841, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
151º17’39’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
10,94m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=738766,984 e E=615371,096, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113º49’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
37,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=738752,035 e E=615404,948, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142º35’19’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
38,08m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=738721,786 e E=615428,084, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
79º05’58’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,42m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12
com coordenadas N=738724,479 e E=615442,068, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
150º07’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
50,94m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 13
com coordenadas N=738680,312 e E=615467,439, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
126º07’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
57,91m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=738646,166 e E=615514,211, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
116º30’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
56,93m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 15
com coordenadas N=738620,752 e E=615565,153, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
111º44’48’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
102,03m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 16 com coordenadas N=738582,948 e E=615659,925, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
110º11’45’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
79,65m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 17
com coordenadas N=738555,451 e E=615734,674, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
174º53’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
29,86m,
confrontando-se com a propriedade do Wilson José Manente
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
18.750,35m²
(dezoito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Hotino Ribeiro (espólio e Maria Felizarda Corte Ribeiro) e
é constituída pelo imóvel localizado
entre a
estaca 111+6,68 à estaca 125+6,51 do lado esquerdo do
projeto da
pista principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido
Cosmorama - Votuporanga, no Município e Comarca de
Votuporanga,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1 com coordenadas N=738631,913 e
E=615266,618,
distante 60,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
111+6,68, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
292°40’32’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
55,88m,
confrontando-se com área remanescente até o ponto
2 com
coordenadas N=738653,455 e E=615215,060, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
270º04’14’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
46,51m,
confrontando-se com área remanescente até o ponto
3 com
coordenadas N=738653,512 e E=615168,554, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
261º47’21’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
102,05m, confrontando-se com área remanescente
até o
ponto 4 com coordenadas N=738638,938 e E=615067,555, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
276º39’35’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
26,93m,
confrontando-se com área remanescente até o ponto
5 com
coordenadas N=738642,062 e E=615040,803, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
292º40’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
31,40m,
confrontando-se com área remanescente até o ponto
6, com
coordenadas N=738654,167 e E=615011,830, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305º03’58’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
36,00m,
confrontando-se com área remanescente até o ponto
7 com
coordenadas N=738674,853 e E=614982,360, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21º46’06’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
90,85m,
confrontando-se com a propriedade de Geraldo Donizete Pimenta
até o ponto 8 com coordenadas N=738759,229 e E=615016,054,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 111º48’04’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
209,18m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 9
com coordenadas N=738681,540 e E=615210,278, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
123º12’49’’ pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 52,74m, confrontando-se com a a propriedade do DER até o
ponto 10 com coordenadas N=738652,651 e E=615254,401, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
137º30’36’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
10,25m,
confrontando-se com a a propriedade do DER até o ponto 11
com
coordenadas N=738645,095 e E=615261,323, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
158º06’56’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,21m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
17.092,48m²
(dezessete mil e noventa e dois metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Luvian Mateus e Outros e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 113+2,03 à
estaca
130+13,38 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738797,776 e E=615315,955, distante 111,60m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 113+2,03, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
244°26’52’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
65,18m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=738769,660 e E=615257,146, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
249º20’54’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
38,92m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com
coordenadas N=738755,934 e E=615220,727, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
260º23’27’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
44,94m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=738748,433 e E=615176,419, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291º56’22’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
259,93m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 5
com coordenadas N=738845,550 e E=614935,316, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
70º16’54’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
44,60m,
confrontando-se com a propriedade de Gilberto da Silva até o
ponto 6 com coordenadas N=738860,599 e E=614977,305, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
108º54’29’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
100,41m, confrontando-se com a área remanescente
até o ponto 7 com coordenadas N=738828,060 e E=615072,300,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 70º12’56’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
54,76m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=738846,597 e E=615123,831, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
100º46’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
47,46m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=738837,722 e E=615170,455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
106º44’54’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
116,20m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 10 com coordenadas N=738804,237 e E=615281,724, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
100º41’16’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
34,84m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
17.854,16m²
(dezessete mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Geraldo Donizette Pimenta e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 125+6,51 à
estaca
136+10,90 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738759,229 e E=615016,054, distante 35,32m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 125+6,51, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
201°46’06’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
92,09m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Felizarda Corte Ribeiro
até o ponto 2 com coordenadas N=738673,704 e E=614981,901,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 315º24’59’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
32,08m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3,
com coordenadas N=738696,551 e E=614959,384, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
332º24’29’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
33,41m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=738726,158 e E=614943,911, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
319º09’28’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
62,40m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=738773,362 e E=614903,105, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
298º53’44’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
32,57m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=738789,103 e E=614874,587, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283º05’26’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
32,40m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=738796,441 e E=614843,030, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
255º59’50’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,35m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=738792,968 e E=614829,106, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
310º32’40’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
21,40m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=738806,924 e E=614812,835, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
328º17’52’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,27m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=738825,828 e E=614801,139, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21º25’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
17,67m,
confrontando-se com a propriedade de Aderval Gregório
até
o ponto 11 com coordenadas N=738842,278 e E=614807,595, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111º43’19’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
224,39m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.885,01m²
(nove mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e um
decímetro quadrado);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Gilberto da Silva e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 128+19,96 à estaca 139+13,95 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e
Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=738860,599 e E=614977,305, distante 44,47m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 128+19,96, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
250º16’54’’, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 44,60m, confrontando-se com a propriedade de
João Luvian Mateus até o ponto 2 com coordenadas
N=738845,550 e E=614935,316, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
291º44’36’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
180,56m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 3,
com coordenadas N=738912,440 e E=614767,598, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
54º55’26’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
18,61m,
confrontando-se com a propriedade de Marco Antonio Motta até
o
ponto 4 com coordenadas N=738923,135 e E=614782,828, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
110º45’07’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
70,31m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=738898,223 e E=614848,574, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
84º18’07’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
11,80m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=738899,394 e E=614860,311, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
96º35’03’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
64,15m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=738892,039 e E=614924,034, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104º59’24’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
44,41m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=738880,553 e E=614966,929, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
152º31’32’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,49m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.286,25m²
(cinco mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Andrea Penha Gregório e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 136+10,90 à
estaca
147+14,17 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738842,278 e E=614807,595, distante 35,42m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 136+10,90, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
201°25’37’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
17,67m,
confrontando-se com a propriedade de Geraldo Donizete Pimenta
até o ponto 2 com coordenadas N=738825,828 e E=614801,139,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 293º09’05’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
98,19m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3,
com coordenadas N=738864,432 e E=614710,859, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291º49’00’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
119,99m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 4, com coordenadas N=738909,024 e E=614599,466, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
2º21’16’’ pelo limite da faixa
de domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,71m,
confrontando-se com a propriedade do Frigorífico Arantes
até o ponto 5 com coordenadas N=738924,723 e E=614600,111,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 111º40’14’’ pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
223,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.445,35m²
(três mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Marcos Antonio Motta e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 139+13,95 à estaca 144+17.64 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e
Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=738923,203 e E=614782,648, distante 14,93m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 139+13,95, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
234º25’43’’, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 18,50m, confrontando-se com a propriedade de
Gilberto da Silva até o ponto 2 com coordenadas N=738912,440
e
E=614767,598, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
291º38’54’’ pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 103,69m, confrontando-se com a propriedade do
DER
até o ponto 3, com coordenadas N=738950,694 e E=614671,217,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 54º00’31’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,22m,
confrontando-se com a propriedade de Jesus da Silva Santos
até o
ponto 4 com coordenadas N=738963,753 e E=614689,198, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112º41’49’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
47,90m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=738945,272 e E=614733,386, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114º07’54’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
53,98m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.813,65m²
(um mil, oitocentos e treze metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Jesus da Silva Santos e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 144+5,78 à
estaca
150+18,42 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738963,753 e E=614689,198, distante 33,54m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 144+5,78, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
234º00’31’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,22m,
confrontando-se com a propriedade de Marcos Antonio Motta
até o
ponto 2 com coordenadas N=738950,694 e E=614671,217, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
291º41’45’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
120,78m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 3,
com coordenadas N=738995,345 e E=614558,993, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
48º21’06’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,41m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=739008,307 e E=614569,054, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
37º49’01’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
4,17m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=739011,076 e E=614572,168, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112º00’59’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
126,24m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.372,71m²
(dois mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a Luis Omar Sanches Ferreira e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 151+8,33 à
estaca
159+1,44 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=738999,135 e E=614549,645, distante 14,70m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 151+8,33, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°49’43’’, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
152,92m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 2
com coordenadas N=739055,996 e E=6144070,688, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21º47’52’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,51m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3,
com coordenadas N=739071,322 e E=614413,817, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
110º57’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
150,41m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 4 com coordenadas N=739017,507 e E=614554,272, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
222º55’27’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
1,24m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=739016,602 e E=614553,431, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
192º13’46’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
17,87m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.271,14m²
(dois mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
VII - Trecho VII - do km 511+000m ao km 518+600m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Luis Omar Sanches Ferreira e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 4000+0,000 e 4008+14,960
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=739.056,0010 e E=614.407,6768, distante 14,92m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 4000+0,000, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
292°02’55”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
174,65m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=739.121,5650 e E=614.245,7961, distante 14,20m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4008+14,960, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 45°46’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,22m,
confrontando-se
com a propriedade de Luis Antônio Paladine, até o
ponto 3,
com coordenadas N=739.127,2954 e E=614.251,6851, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°55’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,95m,
confrontando-se com a propriedade de Luis Antônio Paladine,
até o ponto 4, com coordenadas N=739.127,3150 e
E=614.265,6388,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 112°08’50”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
158,32m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=739.067,6318 e E=614.412,2740, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
201°34’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.145,75m²
(dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Luis Antônio Paladine e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estaca 4007+18,871 e 4017+16,551
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=739.127,3150 e E=614.265,6388, distante 27,22m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 4007+18,871, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
269°55’10”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 13,95m, confrontando-se com a propriedade de
Luis
Omar Sanches Ferreira, até o ponto 2, com coordenadas
N=739.127,2954 e E=614.251,6851, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
225°46’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,21m,
confrontando-se
com a confrontando-se com a propriedade de Luis Omar Sanches Ferreira,
até o ponto 3, com coordenadas N=739.121,5650 e
E=614.245,7961,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 293°03’09”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 50,11m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=739.141,1852 e E=614.199,6912, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°02’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 131,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=739.194,6625 e
E=614.079,8100, distante 14,88m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 4017+16,551 deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
43°40’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,24m,
confrontando-se com a propriedade da Bell Champ Ltda., até o
ponto 6, com coordenadas N=739.203,5161 e E=614.088,2638, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
113°14’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 193,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.326,55m²
(dois mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e
cinco decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Atílio Roberto Belloni e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 4017+12,395 e 4038+13,716
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=739.203,5161 e E=614.088,2638, distante 26,40m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+12,395, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
223°40’36”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 12,24m, confrontando-se com a propriedade de
Luis
Antônio Paladine, até o ponto 2, com coordenadas
N=739.194,6625 e E=614.079,8100, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°19’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 197,39m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=739.279,0936 e
E=613.901,3890, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 296°57’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
211,53m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=739.374,9897 e E=613.712,8432, distante 26,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 4017+13,716 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°06’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 97,41m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=739.333,6531 e E=613.801,0428, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
115°07’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 177,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=739.258,0999 e E=613.962,1499, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
25°07’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=739.268,6463 e E=613.967,0958, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
64°20’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,02m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=739.276,0126 e E=613.982,4350, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
160°13’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=739.277,8006 e E=613.993,6578, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°34’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 94,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.918,57m²
(dois mil, novecentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Atílio Roberto Belloni e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 4042+10,666 e 4052+8,344
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=739.414,8198 e E=613.638,8513, distante 28,50m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 4042+10,666, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
150°34’01”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
196,71m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=739.511,4842 e E=613.467,5301, distante 33,30m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4052+8,344, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 41°02’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,15m,
confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 3, com
coordenadas N=739.511,9982 e E=613.486,4978, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°58’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 146,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=739.466,1520 e E=613.619,2888, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 61,67m e raio de 37,44m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área aproximada de 5.590,31m² (cinco
mil,
quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e um
decímetros
quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Sérgio Luíz Perez Merloti e Outros e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
4041+1,320 e 4055+4,957 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Votuporanga, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=739.356,3927 e E=613.642,0574, distante
22,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
4041+1,320, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
72°09’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=739.366,6643 e E=613.610,1435, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 57,78m e 39,15m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=739.357,5631 e E=613.558,2581, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
297°26’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 211,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=739.454,9042 e E=613.370,8174, distante 63,27m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4055+4,957, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 56°19’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,99m,
confrontando-se com a propriedade de Valdemar Lourenço de
Oliveira, até o ponto 5, com coordenadas N=739.473,7528 e
E=613.399,1052, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 69°43’41”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 15,25m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar
Lourenço de Oliveira, até o ponto 6, com
coordenadas
N=739.479,0363 e E=613.413,4099, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°11’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=739.476,1962 e E=613.425,5231, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°54’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 101,46m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=739.427,1459 e
E=613.514,3439, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 119°35’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
65,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=739.394,6695 e E=613.571,5154, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°29’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 80,26m, confrontando-se com a
Rodovia SP-20, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 9.732,89m² (nove mil, setecentos e
trinta e
dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Paulo Carmona e Outros e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 4072+10,468 e 4074+16,251
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=739.667,0623 e E=613.093,4693, distante 22,54m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 4072+10,468, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
297°04’52”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 45,87m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=739.687,9455
e
E=613.052,6267, distante 25,40m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 4074+16,251 deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
42°13’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,84m,
confrontando-se
com a propriedade de Aparecida Zan Barbin, até o ponto 3,
com
coordenadas N=739.695,2330 e E=613.059,2389, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°41’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=739.673,3657 e
E=613.096,0902, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 202°34’36”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 6,83m, confrontando-se com a Faixa de domínio do DER-SP,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
362,66m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e
sessenta
e seis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Aparecida Zan Barbin Outra e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 4074+14,279 e 4087+8,522
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=739.695,2330 e E=613.059,2389, distante 15,76m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 4074+14,279, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
222°13’07”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 9,84m, confrontando-se com a propriedade de
João Paulo Carmona, até o ponto 2, com
coordenadas
N=739.687,9455 e E=613.052,6267, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°57’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 128,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=739.748,0116 e E=612.939,4961, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
303°11’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 124,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=739.816,1237 e E=612.835,3444, distante 25,95m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 4087+8,522 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 120°39’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 54,93m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=739.788,1079 e E=612.882,5913, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
45°35’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,60m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=739.795,5284 e
E=612.890,1662, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 120°51’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
71,89m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=739.758,6578 e E=612.951,8768, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°44’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=739.716,6772 e
E=613.022,4815, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 120°15’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
42,56m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.630,23m²
(dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte e
três
decímetros quadrados);
VIII - Trecho VIII - do km 518+600m ao km 523+200m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Fundação Educacional de Votuporanga e
é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
51+19,13 à estaca 55+0,55 do lado direito do projeto da
pista
principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama -
Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas
linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
início
no ponto 1 com coordenadas N=743017,353 e E=607635,906, distante 61,48m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 51+19,13, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
283º08’35’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
34,72m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=743025,248 e E=607602,096, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute
300º46’26’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
28,15m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com
coordenadas N=743039,653 e E=607577,907, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
24º30’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
2,01m,
confrontando-se com a propriedade de Rames Cury até o ponto
4
com coordenadas N=743041,482 e E=607578,742, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
105º47’37’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
24,99m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=743034,682 e E=607602,785, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111º09’19’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,08m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=743028,877 e E=607617,786, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119º33’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
11,68m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=743023,115 e E=607627,943, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125º53’12’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
9,83m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
346,24m²
(trezentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Rames Cury e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 55+0,40 à estaca 55+7,88 do lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e
Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=743039,653 e E=607577,907, distante 51,16m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 55+0,40, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 301º01’42’’,
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 7,48m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 2
com coordenadas N=743043,508 e E=607571,498, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute
105º37’27’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
7,52m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3,
com coordenadas N=743041,482 e E=607578,742, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
204º30’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
2,01m,
confrontando-se com a propriedade de Fundação
Educacional
de Votuporanga até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 7,47m² (sete metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João Munhoz Cerrano e Outros e é
constituída
pelo imóvel localizado entre a estaca 120+9,97 à
estaca
122+12,05 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=743617,711 e E=606398,860, distante 34,63m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 120+9,97, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
280º50’04’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
20,38m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=743621,543 e E=606378,841, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295º16’33’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
7,99m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com
coordenadas N=743624,955 e E=606371,615, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
350º10’16’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
25,46m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=743650,041 e E=606367,269, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114º27’11’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
35,30m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=743635,428 e E=606399,405, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
180º09’36’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
14,55m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=743620,881 e E=606399,364, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
189º02’44’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
3,21m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
638,56m²
(seiscentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a David Barbosa Neves e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 130+17,00 à
estaca
141+9,20 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=743691,436 e E=606205,059, distante 18,33m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 130+17,00, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
294º41’08’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
212,19m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 2
com coordenadas N=743780,056 e E=606012,258, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
24º22’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
64,63m,
confrontando-se com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes o ponto
3, com coordenadas N=743838,924 e E=606038,939, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114º20’38’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
63,93m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=743812,572 e E=606097,182, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
140º07’38’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
44,68m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=743778,281 e E=606125,826, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
129º30’58’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
28,91m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=7437590,885 e E=606148,129, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
128º20’32’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
16,40m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=743749,708 e E=606160,996, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124º03’15’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
20,69m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=743738,122 e E=606178,137, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com
azimute de 119º03’59’’ pelo
limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
21,52m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=743727,668 e E=606196,947, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114º51’32’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
22,35m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=743718,273 e E=606217,223, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
204º22’51’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
29,47m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
10.110,84m²
(dez mil, cento e dez metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Konstru Empreendimentos Imobiliários e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
141+9,27 à estaca 147+18,91 do lado direito do projeto da
pista
principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama -
Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas
linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
início
no ponto 1 com coordenadas N=743780,056 e E=606012,258, distante 17,18m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 141+9,27, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
293º24’11’’, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
24,90m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 2 com
coordenadas N=743789,946 e E=605989,407, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294º23’30’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
76,91m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3, com
coordenadas N=743821,709 e E=605919,360, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297º44’47’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
27,87m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=743834,688 e E=605894,689, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
82º06’48’’ pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
44,08m,
confrontando-se com a propriedade de Equipamentos
Rodoviários
Rodrigues LTDA. até o ponto 5 com coordenadas N=743840,736 e
E=605938,356, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
81º05’29’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 11,16m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=743842,464 e E
=605949,379, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
98º46’36’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 33,27m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=743837,388 e
E=605982,259, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
104º37’03’’ pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 29,03m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=743830,062 e
E=606010,349, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
48º28’36’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 17,48m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=743841,654 e
E=606023,441, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
99º59’17’’ pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 15,73m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=743838,924 e
E=606038,939, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de
204º22’51’’ pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 64,63m, confrontando-se com a propriedade de
David
Barbosa Neves e José Carlos de Matias até o ponto
1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.444,87m²
(quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e
oitenta e sete decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
145+12,36 à estaca 167+19,21 do lado direito do projeto da
pista
principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama -
Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas
linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
início
no ponto 1 com coordenadas N=743842,464 e E=605949,379, distante 47,83m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 145+12,36, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
261°05’30”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 11,16m, confrontando-se com a propriedade de
Mauricio Alves de Menezes até o ponto 2 com coordenadas
N=743840,736 e E=605938,356, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
262°06’49” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 44,08m, confrontando-se com a propriedade de
Mauricio Alves de Menezes até o ponto 3 com coordenadas
N=743834,688 e E=605894,689, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
290°21’49” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 15,76m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 4 com coordenadas N=743840,171 e
E=605879,917, deste ponto defletindo à direita e
seguindo
em linha reta com azimute de 294°04’19”
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 48,94m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
5 com coordenadas N=743860,133 e E=605835,231, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°30’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 84,51m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=743895,193 e E=605758,335, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°31’11” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 91,14m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=743933,017 e E=605675,414, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°37’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 76,47m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=743964,880 e E=605605,899, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°42’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 84,47m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=744000,185 e E=605529,161, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
77°16’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,29m,
confrontando-se com a propriedade de Mario Casali e Antonio Casali
até o ponto 10 com coordenadas N=744002,452 e E=605539,200,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 81°37’57” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
35,88m,
confrontando-se com a propriedade de Mario Casali e Antonio Casali
até o ponto 11 com coordenadas N=744007,673 e E=605574,698,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 113°47’39” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
409,49m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
11.466,76m²
(onze mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e
seis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Antonio Agenor Casali e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 166+4,12 à
estaca
173+0,00 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744008,639 e E=605572,692, distante 55,70m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 166+4,12, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
259°32’00”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 34,06m, confrontando-se com a propriedade de
Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda. até o
ponto 2
com coordenadas N=744002,452 e E=605539,200, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
257°16’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 10,29m,
confrontando-se com a propriedade de Equipamentos
Rodoviários
Rodrigues Ltda. até o ponto 3 com coordenadas N=744000,185 e
E=605529,161, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 329°03’15” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 9,84m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto 4
com coordenadas N=744008,620 e E=605524,104, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
314°54’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,76m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=744029,628 e E=605503,023, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
319°11’38” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,25m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=744052,527 e E=605483,253, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°27’55” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,29m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=744065,275 e E=605474,804, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
330°16’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,17m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 8 com
coordenadas N=744079,315 e E=605466,785, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
334°35’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,62m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=744091,615 e E=605460,944, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°07’00” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,81m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 10 com
coordenadas N=744094,056 e E=605476,562, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
151°46’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m,
confrontando-
se com a área remanescente até o ponto 11 com
coordenadas
N=744067,622 e E=605490,749, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
138°48’32” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 30,00m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=744045,047 e
E=605510,506, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 126°46’00” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 30,00m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 13 com coordenadas N=744027,090 e E=605534,539, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°49’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,00m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 14
com coordenadas N=744014,018 e E=605561,541, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°45’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 12,38m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.244,84m²
(dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a RER Participações e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 155+0,00 à
estaca
178+8,10 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição: início no ponto 1
com coordenadas N=743846,809 e E=605745,260,
distante 30,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
155+0,00, deste ponto seguindo em linha reta com azimute
257°12’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,43m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 2 com
coordenadas N=743843,170 e E=605729,237, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°20’22” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 132,37m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3 com
coordenadas N=743897,726 e E=605608,628, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
290°15’47” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 93,06m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=743929,957 e
E=605521,323, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 290°15’47” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 36,77m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 5 com coordenadas N=743942,693 e E=605486,826, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
280°46’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 59,97m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=743953,904 e E=605427,915, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
259°55’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 52,96m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=743944,632 e E=605375,769, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
241°24’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 55,65m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=743917,993 e E=605326,905, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
243°53’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,38m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=743900,663 e E=605291,547, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
237°57’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,51m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=743885,543 e E=605267,383, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
226°07’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,17m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=743873,645 e E=605255,005, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
216°07’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,99m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 12
com coordenadas N=743849,420 e E=605237,320, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°19’24” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 3,48m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 13 com
coordenadas
N=743850,854 e E=605234,147, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
24°45’10” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 10,02m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 14 com coordenadas N=743859,955 e E=605238,343,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 33°54’28” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
12,42m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com
coordenadas N=743870,263 e E=605245,272, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
32°00’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,41m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com
coordenadas N=743879,936 e E=605251,318, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
41°14’18” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,50m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com
coordenadas N=743892,343 e E=605262,194, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°18’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,26m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 18 com
coordenadas N=743904,720 e E=605275,612, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
56°40’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,86m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 19 com coordenadas
N=743910,140 e E=605283,854, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
61°58’26” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 38,12m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 20 com coordenadas N=743928,052 e E=605317,505,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 63°28’33” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
27,22m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 21 com
coordenadas N=743940,206 e E=605341,856, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
64°00’11” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,28m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 22 com
coordenadas N=743949,531 e E=605360,978, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
65°22’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,53m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 23 com
coordenadas N=743959,332 e E=605382,365, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
71°32’41” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 27,57m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 24 com
coordenadas N=743968,059 e E=605408,515, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
83°26’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,77m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 25 com
coordenadas N=743970,431 e E=605429,152, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
96°54’59” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,92m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 26 com
coordenadas N=743967,550 e E=605452,900, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°17’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 33,36m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 27 com
coordenadas N=743959,879 e E=605485,362, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
105°25’17” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 22,47m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 28 com
coordenadas N=743953,906 e E=605507,019, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
113°41’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,86m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 29 com
coordenadas N=743947,936 e E=605520,628, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°02’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 105,65m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 30 com
coordenadas N=743904,893 e E=605617,114, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°24’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 85,59m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 31 com
coordenadas N=743869,526 e E=605695,055, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°20’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 55,11m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.952,61m²
(seis mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e
um decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Sueli de Fátima Cervantes Mariola e é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
189+12,64 à estaca 192+2,45 do lado esquerdo do projeto da
pista
principal da Rodovia Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama -
Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas
linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
início
no ponto 1 com coordenadas N=744094,296 e E=605097,451, distante 58,25m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+12,64, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
243°03’04”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 10,01m, confrontando-se com a propriedade de
Arlindo
Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744089,761 e
E=605088,531, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 331°00’06” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 13,64m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=744101,691 e E=605081,919, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
318°53’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,50m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744117,886 e E=605067,783, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
318°53’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,30m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=744128,660 e E=605058,379, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
76°14’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 5,91m,
confrontando-se
com a propriedade de Adilson Raia do Carmo até o ponto 6 com
coordenadas N=744130,067 e E=605064,124, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
74°55’32” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,16m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 7 com coordenadas
N=744132,448 e E=605072,964, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
142°32’30” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 14,02m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 8 com coordenadas N=744121,316 e E=605081,493,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 147°25’21” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,74m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=744109,734 e E=605088,894, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
151°00’06” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,65m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
548,57m²
(quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Adilson Raia do Carmo e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 191+17,71 à
estaca
211+13,78 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744130,067 e E=605064,124, distante 39,54m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 191+17,71, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
256°14’29”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 5,91m, confrontando-se com a propriedade de
Sueli de
Fátima Cervantes Mariola até o ponto 2 com
coordenadas
N=744128,660 e E=605058,379, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
305°45’13” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 18,89m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=744139,701 e
E=605043,045, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com
azimute de 303°13’48” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
21,27m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744151,356 e E=605025,255, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°26’52” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 15,29m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=744158,404 e E=605011,684, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°44’37” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 54,12m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=744183,599 e E=604963,785, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°45’11” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 89,14m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=744225,105 e E=604884,903, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°37’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 26,05m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=744237,586 e E=604862,039, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°21’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 75,18m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=744268,597 e E=604793,552, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°09’13” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 92,45m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 10
com coordenadas N=744307,891 e E=604709,872, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
61°08’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 12,83m,
confrontando-se com a propriedade de Adilson Raia do Carmo
até o
ponto 11 com coordenadas N=744314,083 e E=604721,107, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°31’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 117,54m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 12 com
coordenadas N=744265,310 e E=604828,045, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°14’01” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 119,87m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 13 com
coordenadas N=744216,109 e E=604937,350, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°39’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 50,60m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 14 com
coordenadas N=744194,196 e E=604982,960, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°53’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,99m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 15 com
coordenadas N=744175,717 e E=605013,849, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
128°35’50” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 48,24m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 16 com
coordenadas N=744145,625 e E=605051,549, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
137°14’56” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,86m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 17 com
coordenadas N=744135,448 e E=605060,956, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°31’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 6,24m,
confrontando-se
com a propriedade do DER até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 5.109,01m² (cinco mil, cento e nove
metros
quadrados e um decímetro quadrado);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Adilson Raia do Carmo e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 211+5,95 à
estaca
224+18,15 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744314,083 e E=604721,107, distante 14,53m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 211+5,95, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
241°16’30”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 12,85m, confrontando-se com a propriedade de
Adilson
Raia do Carmo até o ponto 2 com coordenadas N=744307,907 e
E=604709,837, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 295°03’57” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 28,51m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=744319,983 e E=604684,016, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°24’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 63,49m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744346,218 e E=604626,205, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°30’48” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 91,77m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=744384,293 e E=604542,708, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°41’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 45,29m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=744403,214 e E=604501,561, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
293°58’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,47m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=744417,625 e E=604469,151, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°20’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,95m,
confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas
até
o ponto 8 com coordenadas N=744420,477 e E=604487,885, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°43’10” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 108,16m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 9 com
coordenadas N=744375,249 e E=604586,130, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°22’40” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 148,19m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.591,14m²
(dois mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Olésia Angela Bernardo Mega e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca224+2,38 à estaca
229+8,21 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744420,477 e E=604487,885, distante 14,57m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 224+2,38, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
261°20’43”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 18,95m, confrontando-se com a propriedade de
Adilson
Raia do Carmo até o ponto 2 com coordenadas N=744417,625 e
E=604469,151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 290°47’09” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 21,75m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=744425,344 e E=604448,816, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
290°47’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 55,21m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744444,936 e E=604397,201, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°23’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 13,24m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=744451,230 e E=604385,554, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°19’12” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,59m,
confrontando-se com a propriedade de Valmir Antonio Dornelas
até
o ponto 6 com coordenadas N=744453,734 e E=604401,955, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°28’31” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 26,88m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 7 com
coordenadas N=744447,470 e E=604428,096, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°17’53” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 65,60m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.047,20m²
(um mil e quarenta e sete metros quadrados e vinte
decímetros
quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Olésia Angela Bernardo Mega e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 228+14,28 à
estaca
233+9,63 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744453,734 e E=604401,955, distante 19,98m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 228+14,28, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
261°19’12”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 16,59m, confrontando-se com a propriedade de
Valmir
Antonio Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744451,230
e
E=604385,554, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 298°23’08” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 45,80m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=744473,002 e E=604345,262, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
292°18’29” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 35,80m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744486,593 e E=604312,138, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°50’18” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,16m,
confrontando-se com a propriedade de Adilson Doducce até o
ponto
5 com coordenadas N=744489,881 e E=604335,062, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°23’08” pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
47,51m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=744467,294 e E=604376,861, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°23’08” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,52m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
819,39m²
(oitocentos e dezenove metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Olésia Angela Bernardo Mega e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 232+10,26 à
estaca
237+8,03 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744489,881 e E=604335,062, distante 14,87m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 232+10,26, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
261°50’18”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 23,16m, confrontando-se com a propriedade de
Valmir
Antonio Dornelas até o ponto 2 com coordenadas N=744486,593 e
E=604312,138, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
293°25’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,32m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 3 com
coordenadas N=744495,070 e E=604292,580, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
204°11’57” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 9,98m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 4 com
coordenadas
N=744485,968 e E=604288,490, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
294°17’36” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 17,09m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=744492,998 e
E=604272,916, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 19°13’39” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 9,83m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 6 com coordenadas N=744502,278 e E=604276,153, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°47’51” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,88m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=744511,036 e E=604257,195, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°53’03” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,10m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=744519,219 e E=604241,055, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
80°20’25” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,84m,
confrontando-se com a propriedade de Dorvalino Comar até o
ponto
9 com coordenadas N=744522,884 e E=604262,581, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°28’52” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 79,64m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.189,27m²
(um mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a Dorvalino Comar e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 236+9,78 à
estaca
255+2,96 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744522,884 e E=604262,581, distante 14,94m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 236+9,78, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
260°39’17”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 29,30m, confrontando-se com a propriedade de
Adilson
Doducce até o ponto 2 com coordenadas N=744518,126 e
E=604233,672, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 349°06’04” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 3,89m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=744521,942 e E=604232,938, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°07’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 340,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744666,265 e E=603925,081, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
349°33’39” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 11,54m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=744677,610 e E=603922,990, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°29’43” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 373,18m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.105,72m²
(quatro mil, cento e cinco metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dorvalino Comar e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 254+19,28 à
estaca
259+16,00 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744664,145 e E=603921,104, distante 28,19m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 254+19,28, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
274°13’25”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 8,47m, confrontando-se com a
área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=744664,769 e
E=603912,661, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 353°11’58” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 6,60m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 3 com coordenadas N=744671,322 e E=603911,880, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
293°08’07” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 85,47m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744704,905 e E=603833,280, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
24°37’55” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 12,41m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=744716,189 e E=603838,454, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°24’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 51,06m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=744680,620 e E=603916,709, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
165°03’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 17,05m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.067,67m²
(um mil e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados);
q) propriedade 017 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Olésia Angela Bernardo Mega e é
constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 219+18,60 à
estaca
224+8,80 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744444,701 e E=604590,636, distante 50,19m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 219+18,60, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
294°33’23”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 90,22m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 2 com coordenadas N=744482,196 e E=604508,575,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 24°37’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,36m,
confrontando-se com a propriedade de Álvaro Pereira e
Sebastião Vacare até o ponto 3 com coordenadas
N=744507,978 e E=604520,395, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
116°29’05” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 14,21m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=744501,640 e
E=604533,115, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 123°58’32” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 27,32m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 5 com coordenadas N=744486,374 e E=604555,768, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°50’20” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 24,42m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=744465,706 e E=604568,765, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°50’33” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,32m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.575,68m²
(um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e
oito decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Álvaro Pereira e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 224+8,80 à
estaca
225+13,83 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744482,196 e E=604508,575, distante 50,19m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 224+8,80, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
294°24’05”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 25,00m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 2 com coordenadas N=744492,524 e E=604485,807,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 24°37’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,27m,
confrontando-se com a propriedade de Benevides Alves Santana Junior
até o ponto 3 com coordenadas N=744519,133 e E=604498,007,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 116°29’05” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 25,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744507,978 e E=604520,395, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
204°37’46” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 28,36m,
confrontando-se com a propriedade de Clovis Antônio Gavioli
até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 720,44m²(setecentos e vinte metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Benevides Alves Santana Junior e é constituída
pelo
imóvel localizado entre a estaca 225+13,81 à
estaca
226+7,85 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744492,524 e E=604485,807, distante 50,18m
do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 225+13,81, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
294°22’28”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 14,00m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 2 com coordenadas N=744498,302 e E=604473,055,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 24°37’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,79m,
confrontando-se com a propriedade de César Paioli
até o
ponto 3 com coordenadas N=744525,380 e E=604485,469, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
116°29’05” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 14,01m,
confrontando-se com a érea remanescente até o
ponto 4 com
coordenadas N=744519,133 e E=604498,007, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
204°37’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,27m,
confrontando-se com a propriedade de Álvaro Pereira e
Sebastião Vacare até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 413,42m² (quatrocentos e treze metros
quadrados
e quarenta e dois decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Cesar Paioli e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 226+7,83 à estaca 226+18,67 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides
da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama -
Votuporanga, no Município e Comarca de Votuporanga, suas
linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
início
no ponto 1 com coordenadas N=744498,302 e E=604473,055, distante 50,09m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 226+7,83, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute
294°22’28”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e
uma
distância de 11,00m, confrontando-se com a propriedade do DER
até o ponto 2 com coordenadas N=744502,842 e E=604463,036,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 24°37’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,19m,
confrontando-se com a propriedade de Mariel Flores Mavia e Neuvani
Flores Mavia até o ponto 3 com coordenadas N=744530,288 e
E=604475,619, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 116°29’05” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 11,01m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 4 com coordenadas N=744525,380 e E=604485,469, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
204°37’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 29,79m,
confrontando-se com a propriedade de Benevides Alves Santana Junior
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
329,90m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Mariel Flores Mavia e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 226+19,09 à estaca 228+0,00 do
lado
esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e
Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=744530,288 e E=604475,619, distante 50,05m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 226+19,09, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 204°37’47”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
30,19m, confrontando-se com a propriedade de Cesar Paioli
até o
ponto 2 com coordenadas N=744502,842 e E=604463,036, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°26’42” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,00m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=744511,532 e E=604443,918, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
24°37’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 30,94m,
confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate
até o
ponto 4 com coordenadas N=744539,658 e E=604456,813, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
116°29’05” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 21,01m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
641,91m²
(seiscentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Bruno Eduardo Miliate e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 227+19,60 à
estaca
231+4,66 do lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744539,658 e E=604456,813, distante 80,98m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 227+19,60, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
204°37’47”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 30,94m, confrontando-se com a propriedade de
Mariel
Flores Mavia e Neuvani Flores Mavia até o ponto 2 com
coordenadas N=744511,532 e E=604443,918, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°35’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 64,83m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 3 com
coordenadas N=744538,515 e E=604384,971, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
62°08’35” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,73m,
confrontando-se com a propriedade de Rogério Comar
até o
ponto 4 com coordenadas N=744546,333 e E=604399,764, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°46’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,11m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 5 com
coordenadas N=744531,823 e E=604436,078, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
20°47’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 16,34m,
confrontando-se com a
área remanescente até o ponto 6 com coordenadas
N=744547,100 e E=604441,876, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
116°29’05” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 16,69m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 1, ponto este que é
referencial
de partida da presente descrição, perfazendo uma
área de 1.118,32m² (um mil, cento e dezoito metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Rogério Comar e é constituída pelo
imóvel
localizado entre a estaca 230+14,71 à estaca 244+5,42 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e
Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=744546,333 e E=604399,764, distante 63,35m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 230+14,71, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 242°08’35”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
16,73m, confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate
até o ponto 2 com coordenadas N=744538,515 e E=604384,971,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 266°50’38” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 32,40m,
confrontando-se com a propriedade de Bruno Eduardo Miliate
até o
ponto 3 com coordenadas N=744536,731 e E=604352,616, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°16’38” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 112,75m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=744583,088 e E=604249,836, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°30’44” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 119,05m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 5 com
coordenadas N=744632,480 e E=604141,517, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°41’02” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 40,11m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 6 com
coordenadas N=744638,281 e E=604181,202, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°16’13” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 39,42m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=744619,608 e E=604215,924, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
33°53’04” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 4,10m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 8 com
coordenadas
N=744623,015 e E=604218,212, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
114°46’38” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 71,72m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=744592,959 e
E=604283,327, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 114°46’38” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 6,58m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 10 com coordenadas N=744590,204 e E=604289,297, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
105°45’05” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 23,61m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 11
com coordenadas N=744583,795 e E=604312,018, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21°41’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 4,85m,
confrontando-se
com a área remanescente até o ponto 12 com
coordenadas
N=744588,305 e E=604313,811, deste ponto defletindo à
direita e
seguindo em linha reta com azimute de
114°24’42” pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 20,52m, confrontando-se com a área
remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=744579,823 e
E=604332,500, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 189°40’19” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 6,28m, confrontando-se com a área remanescente
até o
ponto 14 com coordenadas N=744573,631 e E=604331,445, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
111°46’47” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 73,57m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.747,26m²
(cinco mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e
seis decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Luis Giacometti Filho e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 243+1,94 à
estaca
252+18,70 do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia
Euclides da Cunha, SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no
Município e Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1
com coordenadas N=744636,476 e E=604168,852, distante 49,50m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 243+1,94, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute
261°41’02”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância de 27,63m, confrontando-se com a propriedade de
Rogério Comar até o ponto 2 com coordenadas
N=744632,480
e E=604141,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°37’01” pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto e uma
distância
de 171,26m, confrontando-se com a propriedade do DER até o
ponto
3 com coordenadas N=744703,818 e E=603985,823, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
358°54’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 5,18m,
confrontando-se
com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 4 com
coordenadas N=744708,996 e E=603985,725, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
80°49’14” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 18,11m,
confrontando-se com a Luis Jacomeli Filho até o ponto 5 com
coordenadas N=744711,885 e E=604003,604, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°31’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 68,69m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 6 com
coordenadas N=744683,370 e E=604066,091, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°57’13” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 25,86m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 7 com
coordenadas N=744681,137 e E=604091,852, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°13’09” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 20,58m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 8 com
coordenadas N=744672,693 e E=604110,623,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 136°45’47” pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto e uma distância de
23,19m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 9 com
coordenadas N=744655,799 e E=604126,508, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°31’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 46,54m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.048,58m²
(três mil e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e
oito
decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Luis Giacometti Filho e é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 252+3,85 ao km 523+311 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia Euclides da Cunha,
SP-320, no sentido Cosmorama - Votuporanga, no Município e
Comarca de Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1 com
coordenadas
N=744711,885 e E=604003,604, distante 49,49m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 252+3,85, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute 260°49’14”, pelo
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto e uma distância
de
18,11m, confrontando-se com a propriedade de Luis Jacomeli Filho
até o ponto 2 com coordenadas N=744708,996 e E=603985,725,
deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 178°54’58” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 5,18m,
confrontando-se
com a propriedade de Luis Jacomeli Filho até o ponto 3 com
coordenadas N=744703,818 e E=603985,823, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°31’23” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 250,14m,
confrontando-se com a propriedade do DER até o ponto 4 com
coordenadas N=744807,642 e E=603758,245, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°16’56” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 26,90m,
confrontando-se com a propriedade de Ademir Simonato até o
ponto
5 com coordenadas N=744811,719 e E=603784,831, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°31’45” pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto e uma distância de 240,48m,
confrontando-se com a área remanescente até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.567,63m²
(três mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados);
IX - Trecho IX - do km 523+200m ao km 529+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dorvalino Comar e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 5000+0,000 e 5009+15,163 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=744.716,2361 e E=603.838,3521, distante 15,16m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5000+0,000, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 205°28’15”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 12,42m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=744.705,0210 e E=603.833,0098, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
290°23’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 99,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=744.739,8257 e E=603.739,3432, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
292°53’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 61,68m,
confrontando-se com a área remanescente, ponto 4, com
coordenadas N=744.763,8122 e E=603.682,5144, situado na margem direita
do córrego Boa Vista, que é limite da divisa,
onde segue
pela sentido jusante das águas numa distância de
39,43m,
acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a
propriedade de Valmir Antônio Dornelas, até o
ponto 5, com
coordenadas N=744.796,5262 e E=603.660,4261, distante 16,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5009+15,163 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°13’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 95,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=744.757,3385 e
E=603.747,5085, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°20’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
99,71m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.171,72m²
(três mil, cento e setenta e um metros quadrados e setenta e
dois
decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Valmir Antônio Dornelas e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 5010+14,235 e 5017+6,373
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=744.811,7357 e E=603.646,4238, distante 8,15m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5010+14,235, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 33,21m e raio de 14,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=744.794,2339 e E=603.626,1546, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°55’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 95,07m,
confrontando-se com a propriedade de, até o ponto 3, com
coordenadas N=744.838,7514 e E=603.542,1531, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°12’37”, pelo alambrado de divisa, a uma
distância de 27,54m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 4, com coordenadas N=744.857,6055 e
E=603.522,0826,
distante 18,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
5017+6,373 deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 111°54’58”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 61,71m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=744.834,5727 e E=603.579,3322, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°49’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 37,11m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=744.818,9932 e
E=603.613,0155, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 102°15’23”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
34,19m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.800,56m²
(um mil e oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a José Carlos Henrique e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 5037+7,085 e
5061+17,451do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=745.012,8380 e E=603.152,5067, distante 30,89m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5037+7,085, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
254°05’54”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 13,57m, confrontando-se com a propriedade de
Carlos
Eduardo Pignatari, até o ponto 2, com coordenadas
N=745.009,1191
e E=603.139,4529, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 287°28’24”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 27,85m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=745.017,4809 e E=603.112,8897, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°36’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 73,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=745.051,4630 e E=603.047,9008, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
303°26’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,76m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=745.093,7636 e E=602.983,8537, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
88°57’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 293,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=745.210,6227 e E=602.714,9771, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
353°00’16”, pela cerca da divisa, a uma
distância
de 19,53m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da
Silva, até o ponto 7, com coordenadas N=745.230,0074 e
E=602.712,5984, distante 15,95m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 5061+17,95 deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°18’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 106,62m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=745.186,1246 e
E=602.809,7673, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°45’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
150,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=745.122,9411 e E=602.946,7317, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°23’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 121,72m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=745.072,6616 e
E=603.057,5818, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 203°38’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
15,85m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=745.058,1447 e E=603.051,2261, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°06’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 110,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 6.570,43m² (seis mil, quinhentos e
setenta
metros quadrados e quarenta e três decímetros
quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Roberto Vieira da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 5061+19,304 e 5065+17,843
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=745.211,8234 e E=602.702,2625, distante 36,78m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5061+19,304, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
294°33’24”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 78,44m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.244,4208 e E=602.630,9206, distante 36,73m
do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 5061+19,304, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
86°24’12”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 17,45m, confrontando-se com a propriedade de César
Giroto,
até o ponto 3, com coordenadas N=745.245,5158 e
E=602.648,3407,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 89°20’07”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 19,33m, confrontando-se com a propriedade de
César Giroto, até o ponto 4, com coordenadas N=745.245,7401 e
E=602.667,6740, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°39’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=745.236,1536 e E=602.694,5158, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
162°20’19”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 25,53m, confrontando-se com a propriedade de José Carlos
Henrique, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 944,13m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e
treze decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a César Giroto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 5064+16,503 e 5081+8,309 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=745.257,9366 e E=602.660,4339, distante 12,20m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5064+3,498, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 224°14’03”, pela
cerca de
divisa a uma distância de 17,34m, confrontando-se com a
propriedade de Roberto Vieira da Silva, até o ponto 2, com
coordenadas N=745.245,5158 e E=602.648,3407, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
266°24’12”, pela cerda de divisa a uma
distância
de 6,87m, confrontando-se com a propriedade de Roberto Vieira da Silva,
até o ponto 3, com coordenadas N=745.245,0848 e
E=602.641,4838,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 294°36’06”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
319,91m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=745.378,2670 e E=602.350,6123, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
33°32’16”, pela cerca de divisa,
confrontando-se com a
propriedade de Celso Roberto dos Santos, até o ponto 6, com
coordenadas N=745.380,9093 e E=602.352,3637, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
69°25’20”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 18,08m, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos
Santos, até o ponto 7, com coordenadas N=745.387,2623 e
E=602.369,2856, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta
com azimute de 113°57’38”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 139,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=745.330,6056 e E=602.496,7744, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°59’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 103,05m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=745.288,7030 e
E=602.590,9244, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°52’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
76,01m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.692,79m²
(cinco mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e
nove decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Celso Roberto dos Santos e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 5081+14,053 e 5106+8,612
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=745.380,8970 e E=602.345,4993, distante 30,26m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5081+14,053, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
292°33’18”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 22,96m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.389,7055
e
E=602.324,2914, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 258°44’41”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 82,13m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=745.373,6751 e E=602.243,7395, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 89,48m e raio de 36,80,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=745.422,3709 e E=602.180,9715, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
5°04’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=745.458,4961 e E=602.184,1840, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°31’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 120,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=745.510,3408 e E=602.075,6057, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
287°31’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 141,81m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=745.553,0303 e E=601.940,3730, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°00’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 41,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
situado no leito do Córrego da Égua com
coordenadas
N=745.569,2468 e E=601.902,1974,onde deflete à direita e
segue
pelo leito do córrego,que é limite da divisa,no
sentindo
jusante acompanhando todas as sinuosidades numa distancia de 31,56m,
confrontando-se com a propriedade de Mirela Neves Fernandes Perinelli,
até o ponto 9, com coordenadas N=745.600,8063 e
E=601.902,1842,
distante 14,62m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
5105+8,612 deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 114°34’33”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 79,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=745.567,5626 e E=601.974,8763, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
120°11’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,30m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=745.553,3339 e
E=601.999,3342, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 111°09’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
49,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=745.535,6481 e E=602.045,0362, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°33’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 157,72m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=745.470,0832 e
E=602.188,4860, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°41’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
178,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=745.395,6604 e E=602.350,3080, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
198°02’28”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 15,53m, confrontando-se com a propriedade de César
Giroto,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
13.929,16m² (treze mil, novecentos e vinte e nove metros
quadrados
e dezesseis decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dirceu Batista e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 5083+16,514 e 5090+5,493 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=745.462,3743 e E=602.336,0190, distante 39,91m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5083+16,514, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 259°15’42”, pela
cerca da
divisa uma distância de 7,32m, confrontando-se com a
propriedade
de Antônio Robert, até o ponto 2, com coordenadas
N=745.461,0101 e E=602.328,8261, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°24’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 122,99m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=745.511,8451 e
E=602.216,8340, distante 35,39m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 5090+5,493, seguindo em curva à
direita
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento
de
113.23m e raio de 47,29m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=745.521,7126
e
E=602.304,2728, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 151°51’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 67,30m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.928,46m²
(quatro mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e
seis decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Mirela Neves Fernandes Perinelli e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 5105+15,390 e 5134+9,313
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=745.569,2468 e E=601.902,1974, distante 43,27m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5105+15,390, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
300°06’25”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 46,36m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=745.592,5001
e
E=601.862,0944, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°00’09”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 79,09m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=745.637,8652 e E=601.797,3121, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
285°33’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 63,88m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=745.654,9952 e E=601.735,7691, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°06’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 77,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=745.685,3785 e E=601.664,5521, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
295°32’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 125,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=745.739,5913 e E=601.551,1180, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
299°58’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 95,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=745.787,1051 e E=601.468,7468, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
295°30’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 88,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=745.825,4182 e E=601.388,4226, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
79°17’12”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 15,80m, confrontando-se com a propriedade de Miguel Delgado,
até ponto 9, com coordenadas N=745.827,7550 e
E=601.404,0508,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 113°40’35”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 58,81m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=745.804,1378 e E=601.457,9121, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°33’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 62,56m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=745.778,1357 e
E=601.514,8081, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°39’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
106,97m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=745.733,5149 e E=601.612,0298, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°38’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 167,68m, confrontando-se com a
SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=745.663,5886 e
E=601.764,4388, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°14’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
115,65m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=745.616,1119 e E=601.869,8892, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°30’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a
uma distância de 35,74m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 15, situado no leito do Córrego da
Égua com coordenadas N=745.600,8063 e E=601.902,1842, onde
deflete à direita e segue pelo leito do córrego,
com uma
distancia de 31,56m e azimute de
179°58’34”,que
é limite da divisa, no sentido montante numa
distância de
31,56m, confrontando-se com a propriedade de Celso Roberto dos Santos,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
9.839,95m² (nove mil, oitocentos e trinta e nove metros
quadrados
e noventa e cinco decímetros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Miguel Delgado e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 5133+16,065 e 5149+3,130 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Votuporanga, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=745.827,7550 e E=601.404,0508, distante 15,83m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5133+16,065, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 56°58’01”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 15,80m, confrontando-se com a
propriedade de Mirela Neves Fernandes Perinelli, até o ponto
3,
com coordenadas N=745.825,4182 e E=601.388,4226, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°06’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 150,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=745.884,5779 e E=601.249,8298, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°12’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 163,10m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=745.951,4414 e E=601.101,0689, distante 29,02m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5150+3,130 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 79°19’06”, pela cerca da divisa a uma
distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de
Carlos
Aloísio Seidel, até o ponto 6, com coordenadas
N=745.955,8562 e E=601.124,4741, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°27’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 238,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=745.857,2723 e
E=601.341,2548, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 115°10’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
69,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.773,88m²
(três mil, setecentos e setenta e três metros
quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Carlos Aloísio Seidel e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 5149+3,656 e 5184+11,775
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=745.955,8562 e E=601.124,4741, distante 15,34m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5149+3,656, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
259°19’06”, pela
cerca da divisa a uma distância de 23,82m, confrontando-se
com a
propriedade de Miguel Delgado, até o ponto 2, com
coordenadas N=745.951,4414 e E=601.101,0689, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°42’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 193,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=746.032,1920 e E=600.925,6036, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°49’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 209,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=746.116,8020 e E=600.734,0203, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°32’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 134,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=746.177,0461 e E=600.613,4070, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute prode
285°24’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 85,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=746.199,8476 e E=600.530,6529, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°25’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 37,76m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
situado no leito do Córrego Feio, com coordenadas
N=746.216,0913
e E=600.489,1436, onde deflete à direita e segue pelo leito
do
córrego Feio,que é limite da divisa no sentido da
jusante
acompanhando todas as suas sinuosidades, a uma distância de
15,12m e azimute de 14°23’50”,
confrontando-se com a
propriedade de Onésia Aleixo Cebállos,
até o ponto
8, com coordenadas N=746.230,7373 e E=600.492,9033, onde deflete
à esquerda e segue pelo leito do córrego Feio,
que
é limite da divisa no sentido da jusante acompanhando todas
as
suas sinuosidades, a uma distância de 22,99m e azimute de
326°24’57”, confrontando-se com a
propriedade de
Onésia Aleixo Cebállos, até o ponto 9,
distante
14,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
5184+11,775 com coordenadas N=746.249,8898 e E=600.480,1861, deste
ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com
azimute
de 114°30’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 105,23m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=746.206,2363 e
E=600.575,9304, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°24’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
217,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=746.116,5017 e E=600.773,7239, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°38’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 192,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=746.036,3678 e
E=600.948,4755, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute
de 114°34’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 193,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
10.510,11m²
(dez mil, quinhentos e dez metros quadrados e onze
decímetros
quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Onésia Aleixo Cebállos e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 5183+9,230 e
5260+7,862
do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=746.217,1017 e E=600.489,9513, distante 40,27m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5183+9,230, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
301°59’14”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 122,94m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=746.282,2248
e
E=600.385,6803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 287°40’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 86,09m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=746.308,3562 e E=600.303,6505, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
294°23’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 133,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=746.363,4249 e E=600.182,1830, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°20’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 211,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=746.460,6877 e E=599.994,0754, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
292°12’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 250,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=746.555,4750 e E=599.761,8589, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°10’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 172,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=746.625,9852 e E=599.604,7845, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°51’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 265,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=746.741,9104 e E=599.365,5743, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°11’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 109,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=746.791,9136 e E=599.268,2624, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
286°34’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 172,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=746.841,0353 e E=599.103,1652, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
3°49’13”, seguindo pela cerca da divisa a
uma
distância de 12,39m, confrontando-se com a propriedade de
Dorival
Galdioli, até o ponto 11, com coordenadas N=746.853,3944 e
E=599.103,9905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 351°08’19”,
seguindo pela
cerca da divisa a uma distância de 24,63m, confrontando-se
com a
propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 12, com
coordenadas
N=746.877,7348 e E=599.100,1958, distante 16,08m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5260+7,862, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°09’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a
uma distância de 116,72m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 13, com coordenadas N=746.829,9656 e
E=599.206,6977,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 115°07’05”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 69,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=746.800,4723 e E=599.269,6075, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°11’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 287,17m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=746.682,7576 e
E=599.531,5410, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°43’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
287,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com
coordenadas N=746.562,6472 e E=599.792,4179, seguindo em curva
à
esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 102,454 e raio de 1.136,869m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas
N=746.520,6201 e
E=599.885,8176, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 131°59’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,83m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com
coordenadas N=746.512,0344 e E=599.895,3577, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
112°27’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 48,41m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas
N=746.493,5375 e
E=599.940,0955, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 102°48’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
10,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 20, com
coordenadas N=746.491,1572 e E=599.950,5706, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°29’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 72,09m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas
N=746.461,2766 e
E=600.016,1741, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 146°20’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,17m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com
coordenadas N=746.447,8143 e E=600.025,1385, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
106°59’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 58,60m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas
N=746.430,6967 e
E=600.081,1851, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 110°37’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
29,98m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com
coordenadas N=746.420,1389 e E=600.109,2467, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°41’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 408,57m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 25, situado no leito do
Córrego Feio com coordenadas N=746.249,4750 e
E=600.480,4615,
onde deflete à direita e segue pelo leito do
córrego que
é o limite da divisa no sentido montante acompanhando todas
as
sua sinuosidades, numa distância de 22,49m, até o
ponto
26, situado no leito do Córrego Feio com coordenadas
N=746.230,7373 e E=600.492,9033, onde deflete à direita e
segue
pelo leito do córrego que é o limite da divisa no
sentido
montante acompanhando todas as sua sinuosidades, numa
distância
de 13,95m, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 25.593,62m² (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e
três metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dorival Galdioli e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 5259+10,164 e 5261+19,036 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=746.841,0353 e E=599.103,1652, distante 48,19m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5259+10,164, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 303°35’55”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 49,80m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=746.868,5941 e E=599.061,6840, distante
40,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
5261+19,036, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 75°32’55”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a
propriedade de Norival Cruz, até o ponto 3, com coordenadas
N=746.873,6007 e E=599.081,1114, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
15°23’08”, pela cerda da divisa a uma
distância
de 12,78m, confrontando-se com a propriedade de Norival Cruz,
até o ponto 4, com coordenadas N=746.885,9195 e
E=599.084,5012,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 117°32’31”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 17,70m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=746.877,7348 e E=599.100,1958, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°08’19”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 24,63m, confrontando-se com a propriedade de Onésia
Aleixo
Ceballos, até o ponto 6, com coordenadas N=746.853,3944 e
E=599.103,9905, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 183°49’13”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,39m, confrontando-se com a
propriedade de Onésia Aleixo Ceballos, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
871,90m²
(oitocentos e setenta e um metros quadrados e noventa
decímetros
quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Norival Cruz e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 5261+3,475 e 5270+0,866 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=746.873,6007 e E=599.081,1114, distante 27,81m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5261+3,475, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 255°32’55” pela
cerca da
divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a
propriedade de Dorival Galdioli, até o ponto 2, com
coordenadas
N=746.868,5941 e E=599.061,6840, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°23’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 84,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=746.917,7882 e E=598.992,4304, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°34’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 96,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=746.956,3914 e E=598.903,9393, distante 26,46m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5270+0,866 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 106°09’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 49,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=746.942,6194 e
E=598.951,4758, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 109°29’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
36,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=746.930,3633 e E=598.986,1090, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°12’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 51,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=746.910,1377 e
E=599.033,2794, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°44’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
34,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=746.895,8210 e E=599.064,3429, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
116°09’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,46m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=746.885,9195 e
E=599.084,5012, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
195°23’08”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,78m, confrontando-se com a propriedade de Dorival Galdioli,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.300,39m² (dois mil e trezentos metros quadrados e trinta e
nove
decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Onésia Aleixo Cebállos e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 5255+2,918 e
5260+1,975
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=746.881,1349 e E=599.217,2589, distante 35,90m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5255+2,918, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
294°41’51”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
79,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=746.914,1937 e E=599.145,3755, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
287°04’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 13,82m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=746.918,2491 e
E=599.132,1664, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 4°09’31”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 17,75m, confrontando-se com a
propriedade de Norival Cruz, até o ponto 4, com coordenadas
N=746.935,9487 e E=599.133,4533, distante 50,70m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 5260+1,795 deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°22’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=746.919,1275 e E=599.151,2548, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
119°55’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
487,38m²
(quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Onésia Aleixo Cebállos e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 5259+15,734 e
5263+5,606
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=746.918,2491 e E=599.132,1664, distante 34,08m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5259+15,734, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
287°04’02”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
11,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=746.921,5323 e E=599.121,4725, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
306°13’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,56m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=746.930,7241 e
E=599.108,9218, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 298°51’58”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
43,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=746.951,8003 e E=599.070,6890, distante 38,89m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5263+5,606, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°10’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 64,74m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=746.935,9487 e E=599.133,4533, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
184°09’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,75m,
confrontando-se com a propriedade de Onésia Aleixo Ceballos,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
600,67m² (seiscentos metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Carlos Eduardo Pignatari e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 5016+0,266 e 5030+8,733
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Votuporanga, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=744.838,7514 e E=603.542,1531, distante 27,12m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 5016+0,266, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
289°21’32”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 30,63m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=744.848,9041
e
E=603.513,2566, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°41’15”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 149,34m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=744.911,2792 e E=603.377,5662, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
293°37’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 101,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=744.952,1452 e E=603.284,1482, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
355°13’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=744.965,5967 e E=603.283,0250, distante 19,68m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5030+8,733 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 114°46’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 205,21m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=744.879,6086 e
E=603.469,3469, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 112°38’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
57,14m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=744.857,6055 e E=603.522,0826, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°12’37”, pelo alambrado da divisa a uma
distância de 27,54m, confrontando-se com a Valmir
Antônio
Dornelas, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 2.811,70m² (dois mil, oitocentos e onze metros quadrados e
setenta decímetros quadrados);
X - Trecho X - do km 529+600m ao km 539+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Vânia Cristina Magiani e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6002+19,501 e 6010+0,201
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=747.196,1175 e E=598.366,5474, distante 31,71m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6002+19,501, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
296°35’38”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 60,64m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=747.223,2630
e
E=598.312,3247, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 295°24’25”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 80,11m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=747.257,6344 e E=598.239,9615, distante
28,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6010+0,201, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 74°31’47”, pela cerca
da divisa a
uma distância de 20,48m, confrontando-se com a propriedade de
Cleusa Francisca da Mata Oliveira, até o ponto 4, com
coordenadas N=747.263,0984 e E=598.259,7039, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°41’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 93,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=747.215,2836 e
E=598.340,2367, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 118°17’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
30,83m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=747.200,6692 e E=598.367,3838, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
190°24’45”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 4,63m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.113,39m²
(um mil, cento e treze metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Cleusa Francisca da Mata Oliveira e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6009+1,8047 e 6015+5,854
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=747.263,0984 e E=598.259,7039, distante 15,10m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6009+1,804, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
254°36’30”, pela
cerca da divisa a uma distância de 13,55m, confrontando-se
com a
propriedade de Vânia Cristina Magiani, até o ponto
2, com
coordenadas N=747.259,5015 e E=598.246,6381, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
252°51’05”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 6,74m, confrontando-se com a propriedade de Vânia Cristina
Magiani, até o ponto 3, com coordenadas N=747.257,5146 e
E=598.240,1992, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 296°29’00”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 100,87m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=747.302,4956 e E=598.149,9159, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°02’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,10m,
confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte, até
o
ponto 5, com coordenadas N=747.313,5846 e E=598.149,3417, distante
15,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6015+5,854, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 113°17’34”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 12,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=747.308,6489 e E=598.160,8062, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°46’37”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=747.288,3771 e
E=598.204,7247, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°31’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
33,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=747.274,6625 e E=598.234,7793, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°53’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 1, ponto este que
é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.304,48m²
( um mil, trezentos e quatro metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Gumercino Conforte e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6015+0,722 e 6017+8,292 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=747.302,4956 e E=598.149,9170, distante 24,86m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6015+0,722, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 291°46’26”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 47,63m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=747.320,1625 e E=598.105,6881, distante
27,18m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6017+8,292, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 73°33’13”, pela cerca
da divisa a
uma distância de 17,97m, confrontando-se com a propriedade de
Daniela Molina Gabahol, até o ponto 3, com coordenadas
N=747.325,2489 e E=598.122,9184, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
113°49’07”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 28,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
4,
com coordenadas N=747.313,5846 e E=598.149,3417, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°01’49 pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto a uma distância de 11,10m, confrontando-se com a
propriedade de Cleusa Francisca da Mata Oliveira, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
407,83m²
(quatrocentos e sete metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Daniela Molina Gabahol e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6016+14,735 e 6033+6,411
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=747.325,2489 e E=598.122,9184, distante 15,39m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6016+14,735, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
253°33’13”, pela
cerca da divisa a uma distância de 17,97m, confrontando-se
com a
propriedade de Gumercino Conforte, até o ponto 2, com
coordenadas N=747.320,1625 e E=598.105,6881, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com
azimute de 294°54’22”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
151,47m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=747.383,9525 e E=597.968,3030, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
293°43’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 166,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=747.450,9884 e E=597.815,7106, distante 28,73m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 6033+6,411,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 74°04’17”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 21,53m, confrontando-se com a propriedade de
Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda.,
até o ponto
5, com coordenadas N=747.456,8965 e E=597.836,4119, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
113°23’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,57m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=747.449,5229 e
E=597.853,4560, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 115°15’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=747.432,4973 e E=597.889,5435, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°43’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=747.416,8404 e
E=597.925,1609, deste ponto defletindo à direita seguindo em
linha reta com azimute de 114°37’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
119,42m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=747.367,0897 e E=598.033,7195, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°42’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 69,72m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=747.337,9432 e
E=598.097,0594, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 116°08’48”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
28,81m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.088,23m²
(quatro mil e oitenta e oito metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
ao Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda. e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
6032+10,034 e 6050+6,625 do lado esquerdo do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo
-
Rubinéia, no Município de Valentim Gentil, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=747.456,8965 e E=597.836,4119, distante
14,75m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6032+10,034, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
254°04’17”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 21,53m, confrontando-se com a propriedade de Daniela Molina Gabahol,
até o ponto 2, com coordenadas N=747.450,9884 e
E=597.815,7106,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 295°00’48”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
193,66m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=747.532,8747 e E=597.640,2109, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°00’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 146,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=747.594,8323 e E=597.507,3903, distante 26,07m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6050+6,625, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 75°23’47”, pela cerca da divisa a uma
distância de 13,47m, confrontando-se com a propriedade de
Mercedes Rocha Campos, até o ponto 5, com coordenadas
N=747.598,2285 e E=597.520,4251, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
110°56’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 43,35m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=747.582,7372 e
E=597.560,9074, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°35’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
132,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=747.527,6431 e E=597.681,2940, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°35’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 110,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=747.481,5325 e
E=597.782,0118, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°21’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.241,09m²
(quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e nove decímetros
quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Mercedes Rocha Campos e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6049+16,181 e 6102+8,119
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=747.598,2285 e E=597.520,4251, distante 17,57m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6049+16,181, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
255°23’47”, pela
cerca da divisa a uma distância de 13,32m, confrontando-se
com a
propriedade de Frigorífico Avícola Votuporanga
Ltda.,
até o ponto 2, com coordenadas N=747.594,8695 e
E=597.507,5333,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 294°42’18”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
233,47m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=747.692,4477 e E=597.295,4312, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°11’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 299,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=747.815,4022 e E=597.021,8072, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°25’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 280,02m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=747.931,2254 e E=596.766,8598, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°46’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 228,12m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=748.026,8144 e E=596.559,7365, distante 26,03m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6102+8,119, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 28°04’08”, pela cerca da divisa a uma
distância de 11,45m, confrontando-se com a Estrada Municipal
de
acesso à Meridiano, até o ponto 7, com
coordenadas
N=748.036,9142 e E=596.565,1222, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°38’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 37,08m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=748.021,4532 e
E=596.598,8265, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°25’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
160,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=747.954,9227 e E=596.745,3595, deste ponto defletindo
à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°29’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 185,90m, confrontando-se procom
a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=747.877,8405 e
E=596.914,5220, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°31’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
192,18m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=747.798,0537 e E=597.089,3586, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°36’59”, limite da faixa de
domínio existente
a uma distância de 216,86m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 12, com coordenadas N=747.707,7251 e
E=597.286,5055,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 114°31’14”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 191,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com
coordenadas N=747.628,4393 e E=597.460,3170, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°26’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 61,35m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas
N=747.603,0518 e
E=597.516,1643, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 138°32’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 12.134,91m² (doze mil, cento e trinta e
quatro
metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Norival Ramalho e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6102+9,109 e 6112+6,862 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=748.006,5680 e E=596.549,4201, distante 48,73m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6102+9,109, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 238°21’04”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 3,15m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=748.004,9139 e E=596.546,7365, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 35,80m e raio de
158,59m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=748.036,1627 e E=596.529,4278, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 12,27m e raio de 19,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=748.044,6289 e E=596.520,8104, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°47’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=748.066,8934 e E=596.476,7297, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°22’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 106,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=748.109,1930 e E=596.378,8715, distante 26,09m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6112+6,862, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 76°15’57”, pela cerca
da divisa a
uma distância de 18,62m, confrontando-se com a propriedade de
Cícero Vaz da Silva, até o ponto 7, com
coordenadas
N=748.113,6140 e E=596.396,9605, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°20’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 63,81m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=748.087,3058 e
E=596.455,0925, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°48’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
74,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=748.056,0541 e E=596.522,7007, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
152°19’53”, pela cerca da divisa uma
distância de
46,39m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à
Valentim Gentil, até o ponto 10, com coordenadas
N=748.014,9647
e E=596.544,2445, deste ponto defletindo à esquerda e
seguindo
em linha reta com azimute de 148°21’04”,
pela cerca da
divisa a uma distância de 9,86m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal de acesso à Valentim Gentil, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.689,04m²
(um mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Cícero Vaz da Silva e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 6111+12,236 e 6119+4,441
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=748.113,6140 e E=596.396,9605, distante 14,57m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6111+12,236, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
256°15’57”, pela
cerca da divisa a uma distância de 18,62m, confrontando-se
com a
propriedade de Norival Ramalho, até o ponto 2, com
coordenadas
N=748.109,1930 e E=596.378,8715, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute
de294°26’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 137,58m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=748.166,1149 e E=596.253,6201, distante 26,25m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6119+4,441, deste
ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
77°50’49”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 18,87m, confrontando-se com a propriedade de Joaquim Rodrigues dos
Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=748.170,0880 e
E=596.272,0692, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°45’32”, pelo
limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 56,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=748.147,4745 e E=596.323,4404, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°43’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 80,94m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.599,00m² (um mil, quinhentos e
noventa e nove
metros quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Joaquim Rodrigues dos Santos e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 6118+9,302 e 6146+17,890
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=748.170,0880 e E=596.272,0692, distante 14,99m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6118+9,302, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
257°50’49”, pela
cerca da divisa a uma distância de 18,87m, confrontando-se
com a
propriedade de Cícero Vaz da Silva, até o ponto
2, com
coordenadas N=748.166,1149 e E=596.253,6201, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°24’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 335,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=748.304,7326 e E=595.948,0526, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°16’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 217,91m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=748.394,3170 e E=595.749,4057, distante 27,75m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6146+17,890, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 76°50’01”, pela cerca da divisa a uma
distância de 20,58m, confrontando-se com a propriedade de
Gilberto Kooga, até o ponto 5, com coordenadas
N=748.399,0052 e
E=595.769,4469, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°59’02”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
28,16m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=748.387,1095 e E=595.794,9760, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°32’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 26,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=748.376,5953 e
E=595.819,1153, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com
azimute de 114°23’39”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 191,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=748.297,4039 e E=595.993,7398, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°32’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 106,83m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=748.253,0442 e
E=596.090,9240, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°21’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
156,26m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=748.188,5967 e E=596.233,2740, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°30’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,98m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 6.717,63m² (seis mil, setecentos e
dezessete
metros quadrados e sessenta e três decímetros
quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Gilberto Kooga e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6146+1,599 e 6154+3,813 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=748.399,0052 e E=595.769,4469, distante 15,17m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6146+1,599, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 257°03’28”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 20,76m, confrontando-se com a
propriedade de Joaquim Rodrigues dos Santos, até o ponto 2,
com
coordenadas N=748.394,3558 e E=595.749,2149, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°01’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 145,74m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=748.455,9893 e E=595.617,1500, distante 26,49m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6154+3,813, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 76°22’09”, pela cerca da divisa a uma
distância de 18,77m, confrontando-se com a propriedade de
Aparecido Brandine, até o ponto 4, com coordenadas
N=748.460,4137 e E=595.635,3954, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°50’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 58,31m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=748.435,9101 e
E=595.688,3077, deste ponto defletindo à direita esquerda e
seguindo em linha reta com azimute de
114°27’28”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
89,14m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.769,52m²
(um mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e
dois decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Aparecido Brandine e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6153+9,046 e 6167+4,696 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Valentim Gentil, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=748.460,4137 e E=595.635,3954, distante 14,90m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6153+9,046, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 256°22’09”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a
propriedade de Gilberto Kooga, até o ponto 2, com
coordenadas
N=748.455,9893 e E=595.617,1500, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°14’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 136,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=748.514,0357 e E=595.493,9977, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°20’28”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
125,19m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=748.563,6348 e E=595.379,0565, distante
25,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6167+4,696, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 56°12’15”, pela cerca
da divisa a
uma distância de 9,05m, confrontando-se com a propriedade de
Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 5, com
coordenadas N=748.568,6714 e E=595.386,5812, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
139°33’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,53m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=748.562,1787 e
E=595.392,1166, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 65°54’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,53m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=748.566,8859 e E=595.402,6444, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°37’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 160,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=748.500,0573 e
E=595.548,4576,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 114°30’47”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 95,55m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.846,22m²
(dois mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
l) propriedade 012 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6167+0,351 e 6177+17,765
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Valentim Gentil, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=748.568,6714 e E=595.386,5812, distante 19,60m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6167+0,351, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
238°24’44”, pela
cerca da divisa a uma distância de 9,26m, confrontando-se com
a
propriedade de Aparecido Brandine, até o ponto 2, com
coordenadas N=748.563,8228 e E=595.378,6961, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°31’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 95,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=748.606,2590 e E=595.293,6918, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°44’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 100,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=748.630,2293 e E=595.195,7178, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°47’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,97m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=748.632,7327 e E=595.190,2978, situado na margem direita do
córrego Varação,que é o
limite da divisa,
onde segue sentido juzante das águas numa distancia de
17,84m
acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a
propriedade de Sirlene Ferreira Venturine, até o ponto 6,
com
coordenadas N=748.645,2410 e E=595.192,0315, situado na margem direita
do córrego Varação, onde segue sentido
juzante das
águas numa distancia de 12,63m acompanhando todas as suas
sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Sirlene Ferreira
Venturine, até o ponto 7, com coordenadasN=748.663,0290 e
E=595.190,6350, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em linha reta com azimute de
107°24’22”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
25,81m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8,
com
coordenadas
N=748.655,3094 e E=595.215,2591, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
117°08’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,20m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.651,1102 e
E=595.223,4504, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°57’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
116,78m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=748.603,7008 e E=595.330,1781, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°04’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 53,88m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=748.581,7234 e
E=595.379,3735, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 151°05’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,91m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.852,12m²
(três mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e
doze
decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Sirlene Ferreira Venturine e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6177+10,845 e 6185+1,530
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
proseguinte descrição: início no ponto
1, com
coordenadas N=748.634,9868 e E=595.185,4178, distante 42,89m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6177+10,845, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
294°47’31”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 9,34m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=748.638,9020 e E=595.176,9413, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 298°02’23”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 47,51m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=748.661,2337 e E=595.135,0117, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
307°21’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=748.681,6649 e E=595.108,2439, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°30’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 61,23m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=748.710,8830 e E=595.054,4331, distante 28,36m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6185+1,530, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 26°44’13”, pela cerca da divisa a uma
distância de 9,38m, confrontando-se com a Estrada Municipal
de
Valentim Gentil, até o ponto 6, com coordenadas
N=748.719,2578 e
E=595.058,6519, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 34°50’46”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 4,14m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal de Valentim Gentil, até o ponto 7, com coordenadas
N=748.722,6594 e E=595.061,0202, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°27’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 127,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=748.667,7476 e
E=595.176,3854, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
108°50’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,60m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=748.664,6478 e
E=595.185,4715, situado na margem esquerda do córrego
Varação, que é o limite da divisa,
onde segue
sentido montante das águas numa distancia de 20,02m
acompanhando
todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de
Dulcilene Aparecida Lorenzeti Dias, até o ponto 10, com
coordenadas N=748.644,7251 e E=595.187,4239, situado na margem esquerda
do córrego Varação, onde segue sentido
montante
das águas numa distancia de 9,94m acompanhando todas as suas
sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Dulcilene Aparecida
Lorenzeti Dias, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 2.877,78m² (dois mil, oitocentos e
setenta e
sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Serli Aparecida Gonçalves Zanine e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 6185+11,681 e
6195+7,607
do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=748.721,1879 e E=595.047,9836, distante 21,67m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6185+11,681, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
204°47’03”, pela cerca da divisa a uma
distância de 6,19m, confrontando-se com a Estrada Municipal
de
Meridiano, até o ponto 2, com coordenadas N=748.715,5716 e
E=595.045,3904, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°31’47”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 195,74m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=748.796,8365 e E=594.867,3146, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
23°57’17”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,21m, confrontando-se com a propriedade de Joana Rodrigues dos
Santos Cabrera, até o ponto 4, com coordenadas
N=748.808,9086 e
E=594.872,6780, distante 14,81m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 6195+7,607, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°32’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 106,03m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=748.764,8769 e
E=594.969,1372, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°39’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
87,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=748.728,1946 e E=595.049,0398, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
188°34’22”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 7,09m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Meridiano,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.569,36m² (dois mil, quinhentos e sessenta e nove metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Joana Rodrigues dos Santos Cabrera e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6195+10,845 e 6205+13,753
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=748.808,9086 e E=594.872,6780, distante 14,81m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6195+10,845, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
203°57’17”, pela
cerca da divisa a uma distância de 13,21m, confrontando-se
com a
propriedade de Serli Aparecida Gonçalves Zanine,
até o
ponto 2, com coordenadas N=748.796,8365 e E=594.867,3146, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
292°42’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,35m, confrontando-se com
a área remanescente, até o
ponto 3, com coordenadas N=748.810,8716 e E=594.833,7852, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 20,64m e raio de 16,30m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=748.806,4200 e E=594.815,0204, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 104,72m e raio de 54,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=748.800,9725 e E=594.726,0022, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
321°54’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 85,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=748.868,1297 e E=594.673,3547, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
24°04’59”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 28,97m, confrontando-se com a propriedade de Aniceto Pacheco,
até o ponto 7, com coordenadas N=748.894,5792 e
E=594.685,1767,
distante 14,65m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6205+13,753, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 114°41’11”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de
75,80m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8,
com
coordenadas N=748.862,9221 e E=594.754,0467, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°28’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 130,35m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 9.613,47m² (nove mil, seiscentos e
treze metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
p) propriedade 016 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Aniceto Pacheco e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6205+13,753 e 6231+8,125 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=748.894,5792 e E=594.685,1767, distante 14,65m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6205+13,753, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
204°04’59”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 28,97m, confrontando-se com a propriedade de Joana Rodrigues dos
Santos Cabrera, até o ponto 2, com coordenadas
N=748.868,1319 e
E=594.673,3557, seguindo em curva à esquerda pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento
de
57,53m e raio de 195,09m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=748.904,2160
e
E=594.628,8171, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°46’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 251,03m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=749.009,3901 e E=594.400,8838, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
294°23’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 208,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=749.095,3021 e E=594.211,3689, distante 28,60m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6231+8,125, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 43°35’48”, pela cerca da divisa a uma
distância de 14,39m, confrontando-se com a propriedade de
Argemiro Cruz, até o ponto 6, com coordenadas N=749.105,7269
e
E=594.221,2952, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°10’32 pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 66,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=749.078,5171 e E=594.281,9087, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°36’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 198,28m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=748.995,9359 e
E=594.462,1713, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°32’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
151,68m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=748.932,9237 e E=594.600,1486, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°16’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 93,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 7.367,50m² (sete mil,
trezentos e
sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados);
q)
propriedade 017 - a área a ser desapropriada
consta pertencer a Argemiro Cruz e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 6231+3,424 e 6252+1,966
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=749.105,7269 e E=594.221,2952, distante 15,00m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6231+3,424, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
223°35’48”, pela
cerca da divisa a uma distância de 14,39m, confrontando-se
com a
propriedade de Aniceto Pacheco, até o ponto 2, com
coordenadas
N=749.095,3021 e E=594.211,3689, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°10’38”, pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto a uma distância de
171,79m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=749.168,3843 e E=594.055,9019, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°08’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 241,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=749.267,3155 e E=593.835,1154, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
23°56’04”, pela cerca da divisa a uma distância de
12,64m, confrontando-se com a propriedade de
Valmir Ântonio Dornelas, até o ponto 5, com
coordenadas
N=749.278,8697 e E=593.840,2439, distante 15,69m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6252+1,966, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
113°59’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 73,69m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=749.248,9037 e
E=593.907,5702, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°34’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
124,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=749.197,1661 e E=594.020,7432, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°22’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 207,52m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 8, com coordenadas
N=749.111,5020 e E=594.209,7563, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
116°35’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,90m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 5.239,74m² (cinco mil, duzentos e
trinta e nove
metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
r) propriedade 018 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Valmir Ântonio Dornelas e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6252+1,966 e 6277+2,684
do
lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=749.278,8697 e E=593.840,2439, distante 15,69m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6252+1,966, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 203°56’04”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,63m, confrontando-se com a
propriedade de Argemiro Cruz, até o ponto 2, com coordenadas
N=749.267,3248 e E=593.835,1196, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°22’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 198,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=749.352,2483 e E=593.656,0450, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°29’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 199,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=749.435,1189 e E=593.474,0640, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°29’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 102,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=749.477,6866 e E=593.380,5864, distante 25,20m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6277+2,684, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 26°25’25”, pela cerca da divisa a uma
distância de 10,72m, confrontando-se com a propriedade de
Luiz
Ântonio Balbo Pereira, até o ponto 6, com
coordenadas
N=749.487,2824 e E=593.385,3547, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°21’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=749.440,7582 e
E=593.483,5546, deste ponto defletindo à direita esquerda e
seguindo em linha reta com azimute de
113°59’19”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
218,73m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
8,
com coordenadas N=749.351,8336 e E=593.683,3899, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°56’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 172,99m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 5.344,78m² (cinco mil, trezentos e
quarenta e
quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados);
s) propriedade 019 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Luiz Ântonio Balbo Pereira e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6277+2,329 e 6348+1,234
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=749.477,6762 e E=593.380,5811, distante 14,49m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6277+2,329, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
294°21’59”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 177,28m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=749.550,8182
e
E=593.219,0887, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°24’59”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 137,29m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=749.607,5685 e E=593.094,0790, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°51’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 282,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=749.726,4214 e E=592.837,5902, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°06’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 340,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=749.865,3090 e E=592.527,1583, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°38’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 320,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=749.998,7317 e E=592.236,2265, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°25’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 181,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=750.070,7839 e E=592.069,9809, distante 29,44m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6348+1,234, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 38°03’16”, pela cerca da divisa a uma
distância de 15,28m, confrontando-se com a propriedade de
Jefferson Carlos Rodrigues, até o ponto 8, com coordenadas
N=750.082,8160 e E=592.079,3998, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°32’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 335,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=749.943,3967 e
E=592.384,7444, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°30’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
356,28m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=749.795,5614 e E=592.708,9063, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°32’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 194,19m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=749.714,8894 e
E=592.885,5412, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 117°31’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
20,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=749.705,3678 e E=592.903,8150, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°10’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 212,24m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=749.618,4405 e
E=593.097,4421, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°35’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
164,01m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=749.550,1827 e E=593.246,5772, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°30’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 112,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=749.503,3319 e
E=593.349,3318, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°00’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com
coordenadas N=749.487,2824 e E=593.385,3547, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
206°25’28”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,73m, confrontando-se com a propriedade de Valmir
Ântonio
Dornelas, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
15.917,86m²
(quinze mil, novecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados);
t) propriedade 020 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Jefferson Carlos Rodrigues e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6348+17,660 e 6376+6,755
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=750.082,8160 e E=592.079,3998, distante 14,58m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6348+17,660, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
217°56’46”, pela
cerca da divisa a uma distância de 17,54m, confrontando-se
com a
propriedade de Luiz Ântonio Balbo Pereira, até o
ponto 2,
com coordenadas N=750.068,9805 e E=592.068,6113, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°18’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=750.102,2509 e E=591.994,9523, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°32’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 117,74m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=750.158,5082 e E=591.891,5166, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°11’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 160,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=750.224,0640 e E=591.745,5616, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°26’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=750.290,0452 e E=591.600,3357, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 314°03’56”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 28,90m, confrontando-se com a
propriedade de Aldo Brás Rossi, até o ponto 7,
com
coordenadas N=750.310,1414 e E=591.579,5731, distante 15,81m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6376+6,755, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°29’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=750.296,3983 e
E=591.612,7724, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 116°50’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
18,11m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=750.288,2190 e E=591.628,9333, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°00’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 123,42m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=750.236,0434 e
E=591.740,7832, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°27’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
46,25m,
confrontando-se
com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=750.217,6342 e E=591.783,2061, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°10’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 53,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=750.194,8002 e
E=591.831,7773, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 112°25’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
22,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com
coordenadas N=750.186,0482 e E=591.852,9859, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°14’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 73,13m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas
N=750.156,0193 e
E=591.919,6685, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute
de 116°23’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 50,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=750.133,4974 e
E=591.965,0477, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 121°30’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,44m,
confrontando-se
com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas
N=750.126,9960 e E=591.975,6567, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
105°26’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,90m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas
N=750.123,0275 e
E=591.990,0177, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°53’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com
coordenadas N=750.107,5837 e E=592.024,8707, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°25’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 59,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 6.058,69m² (seis mil, cinquenta e oito
metros
quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
u) propriedade 021 - a área a ser
desapropriadaconsta pertencer
a Aldo Brás Rossi e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6374+19,524 e 6393+18,972
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=750.290,0452 e E=591.600,3357, distante 25,48m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6374+19,524, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
294°14’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 220,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=750.380,6158 e E=591.399,2540, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°51’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 158,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=750.447,2320 e E=591.255,4726, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
22°04’54”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,60m, confrontando-se com a propriedade de Ermelindo Savazi,
até o ponto 4, com coordenadas N=750.457,0533 e
E=591.259,4570,
distante 15,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6393+18,972, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 114°37’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
200,76m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=750.373,3973 e E=591.441,9600, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°41’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 151,46m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=750.310,1414 e
E=591.579,5731, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 134°03’56”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 28,90m, confrontando-se com a propriedade de Jefferson Carlos
Rodrigues, até o ponto 1, ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.900,65m²
(três mil e novecentos metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
v) propriedade 022 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Ermelindo Savazi e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6393+18,505 e 6403+2,266 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=750.447,2345 e E=591.255,4737, distante 25,59m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6393+18,505, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 294°42’47”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 183,75m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 2, com coordenadas N=750.524,0540 e E=591.088,5555, distante
24,98m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6403+2,266, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 35°50’29”, pela cerca
da divisa a
uma distância de 10,36m, confrontando-se com a propriedade de
Ântonio Comforte, até o ponto 3, com coordenadas
N=750.532,4542 e E=591.094,6231, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em linha reta com azimute de
114°42’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 102,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=750.489,5367 e
E=591.187,8805, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°24’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
78,60m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=750.457,0533 e E=591.259,4570, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
202°04’54”, pela cerca da divisa a uma
distância de 10,60m, confrontando-se com a propriedade de
Aldo
Brás Rossi, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.872,25m² (um mil, oitocentos e
setenta e dois
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
w) propriedade 023 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Ântonio Conforte e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6403+0,232 e 6413+5,568
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=750.532,4542 e E=591.094,6231, distante 14,82m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6403+0,232, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
215°48’11”, pela
cerca da divisa a uma distância de 10,36m, confrontando-se
com a
propriedade de Ermelindo Savazi, até o ponto 2, com
coordenadas
N=750.524,0510 e E=591.088,5620, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°20’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 203,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=750.607,8233 e E=590.903,3181, distante 25,64m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6413+5,568, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 49°22’07”, pela cerca da divisa a uma
distância de 11,72m, confrontando-se com a propriedade de
Gumercino Conforte, até o ponto 4, com coordenadas
N=750.615,4585 e E=590.912,2163, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°13’04”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 107,70m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=750.571,2772 e
E=591.010,4420, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute
de 114°45’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 92,70m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 2.144,94m² (dois mil, cento e quarenta
e quatro
metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
x) propriedade 024 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Gumercino Conforte e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6413+0,637 e 6445+18,225 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=750.615,4585 e E=590.912,2163, distante 15,01m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6413+0,637, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
229°22’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,72m,
confrontando-se com a propriedade de Ântonio Conforte,
até
o ponto 2, com coordenadas N=750.607,8233 e E=590.903,3181, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°35’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 34,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=750.622,7580 e E=590.872,1370, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
286°23’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 98,58m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=750.650,5781 e E=590.777,5676, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 78,35m e raio de 95,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=750.608,9723 e E=590.713,7424, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 68,12m e raio de 43,65m,
confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=750.598,9791
e
E=590.653,1450, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 297°52’35”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 59,55m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 7, com coordenadas N=750.626,8215 e E=590.600,5074, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 79,74m e raio de 74,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=750.622,0336 e E=590.524,6248, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
301°18’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=750.632,7086 e E=590.507,0739, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
12°03’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=750.685,5021 e E=590.518,3474, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
existente
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 111,81m e raio de
82,89m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 11, com coordenadas N=750.779,6384 e E=590.475,2774, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
300°38’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 191,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=750.877,4007 e E=590.310,1946, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
18°55’15”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Alice Scarin,
até o ponto 13, com coordenadas N=750.888,5513 e
E=590.314,0168,
distante 14,82m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6445+18,225, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 114°30’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
264,37m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=750.778,8895 e E=590.554,5710, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°57’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 87,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=750.743,5630 e
E=590.634,0797, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 115°14’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
69,34m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 16, com
coordenadas N=750.713,9847 e E=590.696,7995, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°37’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 150,09m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas
N=750.651,4470 e
E=590.833,2419, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°29’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
86,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
38.471,46m²
(trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados);
y) propriedade 025 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Alice Scarin e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6445+17,071 e 6482+0,961 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=750.877,3677 e E=590.310,1833, distante 26,58m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6445+17,071, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
294°32’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 262,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=750.986,6169 e E=590.070,9600, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°30’43 pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto a uma distância de 259,94m, confrontando-se com
a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=751.094,4618 e E=589.834,4470, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°39’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 174,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=751.167,2029 e E=589.675,9315, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 9,73m e raio de 9,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=751.166,5985 e E=589.666,6110, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
235°39’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,24m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=751.150,6681 e E=589.643,2878, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
319°51’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,11m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=751.153,8105 e E=589.640,6382, distante 52,96m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6482+0,961, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
53°34’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 44,94m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Meridiano, até o ponto 8, com
coordenadas
N=751.180,4918 e E=589.676,7949, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°55’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 174,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=751.107,1739 e
E=589.834,5969, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°34’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
168,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=751.037,1978 e E=589.987,5576, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°12’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=751.020,5246 e
E=590.024,6448, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°02’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
31,80m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=751.007,5709 e E=590.053,6914, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°34’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 199,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=750.924,5075 e
E=590.235,2654, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°32’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
86,57m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=750.888,5513 e E=590.314,0168, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
198°55’15”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,82m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
8.457,83m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
z) propriedade 026 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Edson Alves da Silva e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 6481+15,483 e 6517+0,000 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=751.187,4028 e E=589.661,9825, distante 13,54m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 6481+15,483, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 224°47’33”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 13,41m, confrontando-se com a
propriedade de Alice Scarin, até o ponto 2, com coordenadas
N=751.177,8878 e E=589.652,5362, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°16’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=751.243,5908 e E=589.506,8518, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°27’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 300,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=751.367,8324 e E=589.233,7328, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°50’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 240,04m,
confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto
5, com coordenadas N=751.468,6953 e E=589.015,9066, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
24°27’12”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
10,48m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=751.478,2345 e E=589.020,2445, distante
14,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
6517+0,000, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 114°17’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
182,53m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=751.403,1426 e E=589.186,6182, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°34’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 150,39m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=751.340,5886 e
E=589.323,3867, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°31’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
207,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=751.254,4898 e E=589.512,1604, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°07’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 164,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 8.471,30m² (oito mil, quatrocentos e
setenta e
um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
z.1) propriedade 027 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Bruno Castelo Branco Daniani e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 6197+12,770 e
6206+5,051
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=748.872,8479 e E=594.852,1965, distante 34,87m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6197+12,770, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
294°25’20”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
45,88m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=748.891,8182 e E=594.810,4199, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°38’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=748.926,1507 e
E=594.735,5922, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°02’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
44,07m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=748.944,1060 e E=594.695,3422, distante 34,63m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6206+5,051, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
87°47’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 85,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=748.947,3959 e E=594.780,4813, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 138,27m e raio de 53,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.206,22m²
(seis mil, duzentos e seis metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
z.2) propriedade 028 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Gumercino Conforte e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 6416+9,363 e 6426+4,908
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=750.758,6847 e E=590.902,0135, distante 111,07m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 6416+9,363, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
218°35’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=750.741,2972 e E=590.888,1350, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
243°57’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 56,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=750.716,4961 e E=590.837,3916, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
255°27’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=750.711,9872 e E=590.820,0068, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°42’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 116,03m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 5, com coordenadas
N=750.760,4912 e E=590.714,5984, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°03’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 23,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=750.769,9578 e
E=590.693,3927, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 25°12’22”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 21,31m, confrontando-se com a
propriedade de Davi de Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins,
até o ponto 7, com coordenadas N=750.789,2355 e
E=590.702,4665,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 23°15’49”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 59,97m, confrontando-se com a propriedade de
Davi de
Oliveira Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto
8,
com coordenadas N=750.844,3305 e E=590.726,1527, distante 116,00m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6426+4,908, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 122°05’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 55,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=750.814,7678 e E=590.773,2846, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°09’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 94,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=750.760,1521 e E=590.850,8228, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 25,87m e raio de 16,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=750.763,5599 e E=590.873,9280, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
61°26’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=750.772,8999 e E=590.891,0898, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°27’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,93m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
12.007,16m²
(doze mil e sete metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados);
z.3) propriedade 029 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Davi de Oliveira Martins e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 6426+3,592 e 6436+18,917
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Meridiano,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=750.789,2355 e
E=590.702,4665, distante 56,04m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 6426+3,592, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 205°12’22”, pela cerca da
divisa a uma
distância de 21,31m, confrontando-se com a propriedade de
Gumercino Conforte, até o ponto 2, com coordenadas
N=750.769,9578 e E=590.693,3927, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°11’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 52,10m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=750.791,3070 e
E=590.645,8660, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°42’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
150,57m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=750.854,2605 e E=590.509,0829, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°45’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=750.859,6476 e
E=590.497,9156, distante 35,21m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 6436+18,917, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
23°59’54”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 6,00m, confrontando-se com a propriedade de Rubens de Castilho,
até o ponto 6, com coordenadas N=750.865,1304 e
E=590.500,3565,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 104°58’50”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
63,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=750.848,6689 e E=590.561,8745, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
107°06’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 43,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=750.835,7740 e E=590.603,7496, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 16,57m e raio de 11,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=750.842,0445 e E=590.617,5863, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 75,64m e raio de 47,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=750.866,1171 e E=590.681,0347, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°24’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 50,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=750.839,7921 e E=590.724,1402, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
203°12’17”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 55,01m, confrontando-se com a propriedade de Gumercino Conforte,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
9.352,00m² (nove mil, trezentos e cinquenta e dois metros
quadrados);
z.4) propriedade 030 - a área a ser
desapropriada consta
pertencer a Rubens de Castilho e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 6436+18,917 e 6440+18,766
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=750.859,6476 e E=590.497,9156, distante 35,21m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 6436+18,917, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
291°50’48”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
6,02m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=750.861,8866 e E=590.492,3309, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
294°28’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 73,84m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=750.892,4698 e
E=590.425,1232, distante 34,86m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 6440+18,766, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°21’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=750.869,7688 e E=590.502,4215, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
203°59’54”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,08m, confrontando-se com a propriedade de Davi de Oliveira
Martins e Dayane de Oliveira Martins, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
452,47m²
(quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
XI - Trecho
XI - do km 539+500m ao km
542+500m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e
é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
54+3,243 e 81+8,161 do lado direito do projeto da pista principal da
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga -
Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=751.973,2491 e E=588.055,4843, distante
35,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 54+3,243,
deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
294°29’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 92,07m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=752.011,4265 e E=587.971,7065, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°03’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 43,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=752.029,8448 e E=587.932,3181, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°31’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 37,36m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=752.045,3509 e E=587.898,3271, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°30’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 156,88m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=752.110,4121 e E=587.755,5791, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°28’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 214,51m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 6, com
coordenadas N=752.199,2979 e E=587.560,3483, distante 34,35m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 81+8,161, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
110°17’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,44m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 7, com
coordenadas N=752.174,5207 e E=587.627,3573, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
108°32’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,84m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 8, com
coordenadas N=752.157,3963 e E=587.678,3983, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
104°26’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,77m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 9, com
coordenadas N=752.147,7294 e E=587.715,9473, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 50,86m e raio de 36,80m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=752.169,0445 e E=587.757,7367, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 64,13m e raio de 40,09m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=752.187,9038 e E=587.812,0714, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 67,09m e raio de 44,16m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=752.131,3301 e E=587.834,3992, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 43,40m e raio de 34,89m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=752.093,1202 e E=587.848,2824, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
123°17’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,74m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=752.053,7363 e E=587.908,2475, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
117°49’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 99,83m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=752.007,1482 e E=587.996,5434, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119°54’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 67,99m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
12.414,94m²
(doze mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrado);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
93+19,231 e 132+15,455 do lado direito do projeto da pista principal da
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga -
Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=752.304,1617 e E=587.333,6805, distante
24,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
93+19,231, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
295°38’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 31,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=752.317,8072 e
E=587.305,2517, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 295°57’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
42,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=752.336,5573 e E=587.266,7360, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°36’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 68,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=752.367,3966 e
E=587.205,1765, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 297°12’12”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=752.394,7511 e E=587.151,9578, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°16’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 62,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=752.424,5767 e
E=587.096,5209, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 298°39’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
78,49m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=752.462,2154 e E=587.027,6473, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
299°22’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,21m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=752.481,9355 e
E=586.992,6052, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 299°44’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
76,57m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=752.519,9160 e E=586.926,1213, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
300°13’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=752.539,9883 e
E=586.891,6696, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 300°49’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
84,62m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=752.583,3531 e E=586.819,0101, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
302°27’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 72,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=752.622,1766 e
E=586.757,9854, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 302°22’48”, pelo
limite da
faixa de domínio existentea uma distância de
87,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com
coordenadas N=752.669,1267 e E=586.683,9467, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
301°03’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 20,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas
N=752.679,9003 e
E=586.666,0532, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de
304°29’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,37m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=752.684,6391 e
E=586.659,1567, distante 13,73m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 132+15,455, situado na margem direita do
córrego Forquilha, onde deflete a direita e segue pela
margem
direita do córrego no sentido jusante das águas,
pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 19,03m, acompanhando todas sinuosidades,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 16, com coordenadas N=752.700,5580
e E=586.669,5854, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 123°21’20”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 48,00m, confrontando-se com área remanescente,
até o
ponto 17, com coordenadas N=752.674,1642 e E=586.709,6814, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°47’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 116,47m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=752.604,4179 e E=586.802,9568, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119°29’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 148,99m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=752.531,0795 e E=586.932,6437, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°57’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 146,19m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=752.455,8867 e E=587.058,0131, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°13’47”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
101,99m, confrontando-se com área remanescente,
até o
ponto 21, com coordenadas N=752.414,0302 e E=587.151,0194, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°34’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 52,11m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=752.387,5258 e E=587.195,8901, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
123°21’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 96,37m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 23,
com coordenadas N=752.334,5385 e E=587.276,3909, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°17’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,85m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 24,
com coordenadas N=752.327,0877 e E=587.293,7029, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119°49’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,08m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.841,05m²
(oito mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
c) Propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a João de Souza Rosa e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 138+15,131 e 147+13,688
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=752.761,1534 e E=586.566,8306, distante 25,60m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 138+15,131, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
300°13’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,18m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=752.772,8220 e E=586.546,8054, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°45’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,44m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 3, com coordenadas N=752.793,5980 e
E=586.516,8717,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 304°53’25”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
14,66m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 4, com coordenadas N=752.801,9852 e
E=586.504,8445,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 304°58’23”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
44,19m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 5, com coordenadas N=752.827,3139 e
E=586.468,6352,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 304°49’33”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
29,21m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 6, com coordenadas N=752.843,9936 e
E=586.444,6593,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 321°16’31”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
31,28m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 7, com coordenadas N=752.868,3997 e
E=586.425,0890,
distante 30,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
147+13,688, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 126°22’35”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
85,09m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 8, com coordenadas N=752.817,9321 e
E=586.493,6005,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 127°47’17”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
92,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
896,74m²
(oitocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Francisco Castilho Gimenez Outra e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 133+4,243 e 149+1,879 do
lado
direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no
Município de Meridiano, suas linhas de divisa têm
a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=752.704,7131 e E=586.661,9339, distante 31,99m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 133+4,243, situado na
margem esquerda do córrego Forquilha, onde deflete a direita
e
segue pela margem esquerda do córrego no sentido jusante das
águas, pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo
projeto a uma distância de 18,34m, acompanhando todas
sinuosidades, confrontando-se com a propriedade de Tânia
Cristina
Marcondes Lários Silva, até o ponto 2, com
coordenadas
N=752.691,4019 e E=586.649,3141, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
303°11’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=752.701,0774 e
E=586.634,5234, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 305°19’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=752.709,1751 e E=586.623,0976, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
303°22’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,42m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=752.718,2086 e
E=586.609,3846, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 304°24’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
40,16m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=752.740,9054 e E=586.576,2530, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°03’37”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 45,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=752.767,1613 e
E=586.538,8396, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 304°12’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
74,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=752.809,1739 e E=586.477,0287, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°14’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 51,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=752.839,0944 e
E=586.434,6780, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 309°41’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=752.847,8162 e E=586.424,1677, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
307°03’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,68m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320,
até o ponto 11, com coordenadas N=752.871,7296 e
E=586.392,5057,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 35°45’23”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
16,34m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=752.884,9877 e E=586.402,0524, distante 30,42m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 149+1,879, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 125°45’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto
a uma distância de 28,39m, confrontando-se com
área
remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=752.868,3997
e
E=586.425,0890, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 141°16’31”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 31,28m, confrontando-se com a propriedade de João de
Souza
Rosa, até o ponto 14, com coordenadas N=752.843,9936 e
E=586.444,6593, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 124°52’02”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 124,50m, confrontando-se com a propriedade de João de
Souza
Rosa, até o ponto 15, com coordenadas N=752.772,8220 e
E=586.546,8054, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 120°13’44”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 23,18m, confrontando-se com a propriedade de João de
Souza
Rosa, até o ponto 16, com coordenadas N=752.761,1534 e
E=586.566,8306, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 128°30’45”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 22,09m, confrontando-se com área remanescente,
até o
ponto 17, com coordenadas N=752.747,3984 e E=586.584,1153, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
118°44’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 88,76m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.770,19m²
(três mil, setecentos e setenta metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Edson Alves da Silva e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 2+4,238 e 31+2,960 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Votuporanga - Fernandópolis, no
Município de
Meridiano, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=751.496,5272 e E=588.980,0154, distante 14,83m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 2+4,238, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 226°04’11”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
12,46m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 2, com
coordenadas N=751.487,8858 e E=588.971,0451, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
292°45’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,61m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 3, com
coordenadas N=751.538,0315 e E=588.851,5285, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°18’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 62,07m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=751.565,5481 e E=588.795,8889, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°07’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,54m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 5, com
coordenadas N=751.633,2928 e E=588.651,4483, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
293°59’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 223,04m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 6, com
coordenadas N=751.723,9855 e E=588.447,6797, distante 28,88m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 31+2,960, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
36°08’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,48m,
confrontando-se com a propriedade de Tânia Cristina Marcondes
Lários Silva, até o ponto 7, com coordenadas
N=751.734,8716 e E=588.455,6306, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°16’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 45,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=751.716,7549 e
E=588.497,7524, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°34’23”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
169,64m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=751.646,2089 e E=588.652,0299, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°25’24”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 39,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=751.629,8601 e E=588.688,0316, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°54’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,75m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=751.614,8052 e
E=588.720,4576, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°12’06”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
75,63m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=751.583,8005 e E=588.789,4407, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°33’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 72,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=751.553,5748 e
E=588.855,5717, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°33’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
33,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=751.540,3025 e E=588.886,0014, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°51’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 25,82m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=751.529,0424 e
E=588.909,2390, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°40’28”, pelo
limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 77,89m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.680,30m²
(sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e trinta
decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
31+0,246 e 68+15,239 do lado esquerdo do projeto da pista principal da
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga -
Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=751.734,8898 e E=588.455,6438, distante
15,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 31+0,246,
deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
215°15’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,50m,
confrontando-se com a propriedade de Edson Alves da Silva,
até o
ponto 2, com coordenadas N=751.723,8634 e E=588.447,8497, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
295°17’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 257,43m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 3, com
coordenadas N=751.833,8578 e E=588.215,0999, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
289°21’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 110,06m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 4, com
coordenadas N=751.870,3330 e E=588.111,2638, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°29’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 61,23m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 5, com
coordenadas N=751.898,5965 e E=588.056,9449, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
288°31’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 94,51m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 6, com
coordenadas N=751.928,6261 e E=587.967,3307, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
291°21’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 117,66m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 7, com
coordenadas N=751.971,4734 e E=587.857,7475, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
286°33’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 57,64m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 8, com
coordenadas N=751.987,9025 e E=587.802,4952, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°54’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,52m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 9, com
coordenadas N=751.988,4534 e E=587.785,9875, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
251°12’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,52m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=751.983,1310 e E=587.770,3518, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 63,04m e raio de 118,87m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=751.943,5709 e E=587.722,2121, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
22°35’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=751.974,3348 e
E=587.735,0170, distante 96,99m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 68+15,239, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio existente com desenvolvimento de
43,27m e raio de 154m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até
o ponto 13, com coordenadas N=752.012,2503 e E=587.755,5758, seguindo
em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente
com
desenvolvimento de 46,11m e raio de 69,73m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas
N=752.033,7587 e
E=587.795,4183, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 98°08’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,47m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com
coordenadas N=752.032,1356 e E=587.806,7697, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
113°59’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,04m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 16, com coordenadas N=752.028,4610 e
E=587.815,0258, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°29’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
85,81m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com
coordenadas N=751.992,8818 e E=587.893,1133, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°53’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 61,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas
N=751.966,8369 e
E=587.949,2294, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°56’02”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
45,34m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19,
om
coordenadas N=751.948,4453 e E=587.990,6665, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°40’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 94,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas
N=751.908,9252 e
E=588.076,6922, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 113°40’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
57,85m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com
coordenadas N=751.885,6873 e E=588.129,6722, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
115°36’32”, pelo limite da faixa de domínio existente
a uma distância de 43,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com
coordenadas N=751.866,8397 e E=588.168,9947, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°32’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 125,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas
N=751.814,6313 e
E=588.283,3465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°25’46”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
71,52m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com
coordenadas N=751.785,0538 e E=588.348,4608, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°37’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 80,02m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 25, com coordenadas
N=751.751,7158 e
E=588.421,2031, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 116°02’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,33m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
17.513,22m²
(dezessete mil, quinhentos e treze metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Tânia Cristina Marcondes Lários Silva e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
70+3,829 e 93+10,424 do lado esquerdo do projeto da pista principal da
SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga -
Fernandópolis, no Município de Meridiano, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=751.947,9348 e E=587.691,5434, distante
139,06m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
70+3,829, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
340°52’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 41,74m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 2, com
coordenadas N=751.987,3755 e E=587.677,8672, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
9°55’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,56m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 3, com
coordenadas N=752.006,6406 e E=587.681,2367, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
11°28’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,74m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 4, com
coordenadas N=752.025,9877 e E=587.685,1620, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
341°17’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,16m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 5, com
coordenadas N=752.046,9754 e E=587.678,0569, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
304°35’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 67,15m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 6, com
coordenadas N=752.085,1066 e E=587.622,7813, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta comazimute de
299°25’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 232,19m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 7, com
coordenadas N=752.199,1805 e E=587.420,5464, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°48’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 117,51m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 8, com
coordenadas N=752.255,8197 e E=587.317,5847, distante 25,29m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 93+10,424, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
114°49’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 114,98m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=752.207,5611 e
E=587.421,9418, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°30’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
139,63m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=752.149,6360 e E=587.548,9947, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°26’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 76,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=752.118,0854 e
E=587.618,4315, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 114°41’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
76,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=752.086,0032 e E=587.688,1946, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 109,33m e raio de 93,20m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=751.984,5357 e
E=587.706,8795, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 202°44’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,68m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.967,91m²
(nove mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados);
XII - Trecho XII - do km 542+500m ao km 549+100m, com:
a) propriedade 001 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Francisco Castilho Gimenez e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7000 e 7011 do lado
direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=752.884,5902 e E=586.402,1485, distante 30,15m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 7000, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 217°44’05”, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 16,07m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=752.871,8747
e
E=586.392,3085, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 306°07’46”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
73,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=752.915,4681 e E=586.332,6018, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
311°53’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 37,78m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=752.940,6940 e
E=586.304,4790, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 302°20’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas
N=752.948,5404 e E=586.292,0887, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
308°10’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 65,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=752.988,9443 e
E=586.240,6939, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 333°29’42”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 30,42m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de
Freitas
e Luciana de Freitas, até o ponto 7, com coordenadas
N=753.016,1640 e E=586.227,1197, distante 27,18m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 7011, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
127°28’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 135,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=752.934,0111 e E=586.334,2496, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
126°02’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 83,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.999,83m²
(dois mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados);
b) propriedade 002 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Fábio de Freitas e Outra e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7009+11,420 e 7020+18,087
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Municípiode Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=752.988,9443 e E=586.240,6939, distante 14,48m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7009+11,420, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
309°10’57”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 105,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=753.055,7012 e E=586.158,7905, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
310°08’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 79,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=753.107,2300 e
E=586.097,6876, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 326°27’55”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 18,79m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio
da
Rocha, até o ponto 4, com coordenadas N=753.122,8895 e
E=586.087,3091, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 333°45’36”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 20,31m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio
da
Rocha, até o ponto 5, com coordenadas N=753.141,1080 e
E=586.078,3287, distante 28,04m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 7020+18,087, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
130°48’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 94,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=753.079,0607 e E=586.150,2070, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
129°16’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 99,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=753.016,1640 e E=586.227,1197, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
153°29’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,42m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Castilho Gimenez,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.423,69m² (dois mil, quatrocentos e vinte e
três metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados);
c) propriedade 003 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Pedro Evêncio da Rocha e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7018+18,441 e 7048+3,577
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=753.107,2300 e E=586.097,6876, distante 14,88m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7018+18,441, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
311°14’32”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 95,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=753.170,4459 e E=586.025,5840, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
311°37’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 74,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=753.219,8188 e
E=585.970,0350, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°58’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma
distância de 105,20m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=753.291,5422 e
E=585.893,0738, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°27’49”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
66,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=753.336,6334 e E=585.843,8025, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
310°30’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=753.360,5194 e
E=585.815,8496, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 335°22’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
2,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=753.363,0187 e E=585.814,7037, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°31’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 102,83m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=753.432,5241 e
E=585.738,9169, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°32’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
24,35m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=753.448,9874 e E=585.720,9793, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
306°57’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,02m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=753.466,4358 e
E=585.697,7918, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 328°33’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
9,07m,
confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=753.474,1706 e
E=585.693,0639, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 333°41’32”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 40,94m, confrontando-se com a propriedade de Valcir Donda,
até o ponto 12, com coordenadas N=753.510,8741 e
E=585.674,9176,
distante 29,24m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7048+3,577, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 136°38’50”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
65,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=753.463,1966 e E=585.719,9294, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
131°11’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 68,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=753.418,3793 e E=585.771,1248, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°10’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 190,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=753.290,6997 e E=585.912,0251, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°26’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 130,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=753.202,9054 e E=586.008,0148, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
131°18’42”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
93,61m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 17, com coordenadas N=753.141,1080 e E=586.078,3287, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
153°45’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,31m,
confrontando-se com a propriedade de Fábio de Freitas e
Luciana
de Freitas, até o ponto 18, com coordenadas N=753.122,8895 e
E=586.087,3091, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 146°27’55”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 18,79m, confrontando-se com a propriedade de Fábio de
Freitas
e Luciana de Freitas, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 6.620,39m² (seis mil, seiscentos e
vinte metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
d) propriedade 004 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Valcir Donda e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7046+5,335 e 7078+7,394
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=753.474,1706 e E=585.693,0639, distante 14,61m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7046+5,335, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
312°22’11”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 37,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=753.499,1514 e E=585.665,6774, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
314°31’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,11m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=753.511,8481 e
E=585.652,7698, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°01’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
31,25m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=753.532,7771 e E=585.629,5486, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°39’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 122,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=753.615,8666 e
E=585.539,3987, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 311°54’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
47,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=753.647,2844 e E=585.504,3874, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
312°55’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=753.721,2984 e
E=585.424,8276, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°36’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
277,33m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=753.909,0477 e E=585.220,7110, distante 14,44m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 7078+7,394, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
54°58’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,67m,
confrontando-se com a propriedade de Sebastião Fernandes,
até o ponto 9, com coordenadas N=753.916,8968 e
E=585.231,9086,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 132°30’28”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
366,89m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 10, com coordenadas N=753.668,9958 e E=585.502,3722, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
134º29’20, pelo limite da faixa de
domínio pretendida
pelo projeto a uma distância de 122,64m, confrontando-se com
a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=753.583,0540 e E=585.589,8608, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
129°21’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 107,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=753.514,9392 e E=585.672,9318, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
153°43’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,47m,
confrontando-se com a propriedade de Pedro Evêncio da Rocha,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
8.317,13m² (oito mil, trezentos e dezessete metros quadrados e
treze decímetros quadrados);
e) propriedade 005 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Sebastião Fernandes e Outros e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 7078+4,481 e
7117+13,398
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=753.916,8968 e E=585.231,9086, distante 27,81m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7078+4,481, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
234°58’16”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 13,67m, confrontando-se com a propriedade de
Valcir
Donda, até o ponto 2, com coordenadas N=753.909,0477 e
E=585.220,7110, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°41’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 151,64m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=754.011,8736 e
E=585.109,2581, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 307°02’12”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,97m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=754.019,0826 e E=585.099,7042, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
314°45’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=754.042,2844 e
E=585.076,3119, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°29’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
194,91m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=754.173,9403 e E=584.932,5849, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°38’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 251,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=754.344,2621 e
E=584.747,6681, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 314°39’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=754.356,7393 e E=584.735,0439, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
311°22’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=754.376,2586 e
E=584.712,8813, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°42’02”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
93,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=754.439,5327 e E=584.644,3134, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
29°26’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=754.449,8683 e
E=584.650,1482, distante 25,52m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da
estaca 7117+13,398, deste ponto defletindo à direita e
seguindo
em linha reta com azimute de 132°00’41”,
pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 133,46m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 12, com coordenadas N=754.360,5457 e E=584.749,3113, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 133°11’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=754.251,0603 e E=584.865,9147, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°04’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,11m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=754.210,7776 e E=584.910,5234, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°12’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 136,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=754.117,2072 e E=585.010,1401, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
129°52’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 83,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=754.063,7645 e E=585.074,1273, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
134°40’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 111,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=753.985,0320 e E=585.153,7682, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 131°05’14”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 103,67m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
9.521,63m²
(nove mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados);
f) propriedade 006 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Helena Maria Braguine e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 7117+10,702 e 7122+8,917
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=754.439,7870 e E=584.644,0969, distante 14,00m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7117+10,702, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
312°08’34”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 20,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=754.453,5767 e E=584.628,8585, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°56’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 69,94m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 3, com coordenadas
N=754.501,2217 e E=584.577,6528, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
08°13’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,10m,
confrontando-se com a propriedade de Marlon Cesar Azadinho dos Santos,
até o ponto 4, com coordenadas N=754.514,1837 e
E=584.579,5249,
distante 25,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7122+8,917, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 132°19’25”, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 95,20m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=754.450,0849
e
E=584.649,9104, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 209°26’45”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,82m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião
Fernandes, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 1.046,82m² (um mil e quarenta e seis metros quadrados e
oitenta
e dois decímetros quadrados);
g) propriedade 007 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Marlon César Azadinho dos Santos e Outros e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
7122+1,527 e 7129+14,755 do lado direito do projeto da pista principal
da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo -
Rubinéia, no Município de
Fernandópolis, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=754.501,2217 e
E=584.577,6528, distante 14,29m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 7122+1,527, deste ponto seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 148,37m e raio de 3.096,36m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=754.602,2429 e
E=584.469,0256, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 14°49’24”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 10,50m, confrontando-se com a propriedade de Santo Igamonte,
até o ponto 3, com coordenadas N=754.612,3957 e
E=584.471,7125,
distante 24,48m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7129+14,755, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 132°19’55”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 145,84m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=754.514,1837 e E=584.579,5249, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
188°13’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,10m,
confrontando-se com a propriedade de Helena Maria Braguine e Dulcilei
Braquine Diniz, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.565,68m² (um mil, quinhentos e
sessenta e
cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados);
h) propriedade 008 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Santo Igamonte e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 7129+9,865 e 7138+3,702 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=754.602,2429 e E=584.469,0256, distante 15,19m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 7129+9,865, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 312°13’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
82,73m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=754.657,8456 e E=584.407,7615, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
312°27’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 85,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=754.715,3898 e
E=584.344,8609, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 12°47’45”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres,
até o ponto 4, com coordenadas N=754.726,8825 e
E=584.347,4711,
distante 24,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7138+3,702, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 132°39’37”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
168,95m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=754.612,3957 e E=584.471,7125, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
194°49’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,50m,
confrontando-se com a propriedade de Marlon Cesar Azadinho dos Santos e
Nayara Azadinho dos Santos, até o ponto 1, ponto este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 1.659,64m² (um mil,
seissentos e
cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros
quadrados);
i) propriedade 009 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Enivaldo Torres e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 7137+17,849 e 7149+7,988 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=754.715,3898 e E=584.344,8609, distante 14,51m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 7137+17,849, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 310°06’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=754.723,6273 e E=584.335,0796, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
312°41’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 111,19m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=754.799,0262 e
E=584.253,3567, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°40’37”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
99,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=754.866,4596 e E=584.180,2207, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°29’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,70m,
confrontando-se com a propriedade de Cesar Roberto Barato,
até o
ponto 5, com coordenadas N=754.879,7802 e E=584.183,4165, distante
26,22m do eixo doprojeto da pista na perpendicular da estaca
7149+7,988, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 133°05’13”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
118,00m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=754.799,1725 e E=584.269,5950, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
132°52’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto
a uma distância de 106,26m, confrontando-se com a
área
remanescente, até o ponto 7, com coordenadas N=754.726,8825
e
E=584.347,4711, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 192°47’45”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,79m, confrontando-se com a propriedade de Santo Igamonte,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.515,38m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados e
trinta e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 - a área a ser
desapropriada consta pertencer
a César Roberto Barato e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 7149+1,314 e 7187+13,385
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=754.866,4596 e E=584.180,2207, distante 14,26m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7149+1,314, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
313°20’20”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 72,74m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=754.916,3847 e E=584.127,3134, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
312°24’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 99,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=754.983,4827 e
E=584.053,8525, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°01’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
85,47m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=755.040,7028 e E=583.990,3646, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°30’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 142,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=755.136,8384 e
E=583.885,5113, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°28’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
174,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=755.254,9630 e E=583.756,4711, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
312°42’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=755.282,0181 e
E=583.727,1539, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°53’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
154,28m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=755.387,0142 e E=583.614,1092, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°19’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,19m,
confrontando-se com a propriedade de Luís José
Ramos,
até o ponto 9, com coordenadas N=755.397,7447 e
E=583.619,8936,
distante 27,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7187+13,385, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 132°53’13”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 272,08m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 10, com coordenadas N=755.212,5773 e E=583.819,2492, deste
ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com
azimute
de 131°54’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 160,73m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=755.105,2290 e E=583.938,8799, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 169,08m e raio de 573,16m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=754.989,3687 e E=584.061,1892, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
129°19’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=754.971,4152 e E=584.083,1112, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
132°24’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 135,86m, confrontando-se com a
área remanescente, até o
ponto 14, com coordenadas N=754.879,7802 e E=584.183,4165, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°29’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,70m,
confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres, até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.493,59m²
(nove mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e
cinquenta e nove decímetros quadrados);
k) propriedade 011 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Luís José Ramos e Outros e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 7187+10,374 e
7193+7,735
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.387,0142 e E=583.614,1092, distante 15,20m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7187+10,374, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
312°39’50”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 62,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=755.429,4580 e E=583.568,0552, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°38’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,38m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=755.433,8293 e
E=583.567,8746, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 301°50’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,45m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=755.442,5052 e E=583.553,9041, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
313°18’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=755.462,9040 e
E=583.532,2598, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 15°32’42”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 12,62m, confrontando-se com a propriedade de Maria Faccas Cortez,
até o ponto 6, com coordenadas N=755.475,0588 e
E=583.535,6409,
distante 26,85m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7193+7,735, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 132°32’27”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 114,35m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 7, com coordenadas N=755.397,7447 e E=583.619,8936, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
208°19’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,19m,
confrontando-se com a propriedade de César Roberto Barato,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
1.285,26m² (um mil, duzentos e oitenta e cinco metros
quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados);
l)
propriedade 012 - a
área a ser desapropriada consta pertencer a Maria Faccas
Cortez
e Outros e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 7193+2,043 e 7200+11,161 do lado direito do projeto da
pista principal da SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=755.462,9040 e E=583.532,2598, distante 15,62m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 7193+2,043, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 312°26’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
92,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=755.525,5494 e E=583.463,7392, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta comazimute de
312°29’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 56,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=755.563,5927 e
E=583.422,1989, distante 15,17m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 7200+11,161, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
45°09’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m,
confrontando-se com a propriedade de Dorimar Messias Bueno,
até
o ponto 4, com coordenadas N=755.571,5073 e E=583.430,1573, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
132°34’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 66,07m,
confrontando-se com a área remanesce, até o ponto
5, com
coordenadas N=755.526,8143 e E=583.478,8168, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°19’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=755.475,0588 e E=583.535,6409, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
195°32’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida
pelo projeto a uma distância de 12,62m, confrontando-se com a
propriedade de Luís José Ramos, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.631,92m²
(um mil, seissentos e trinta e um metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados);
m) propriedade 013 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Dorimar Messias Bueno e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7200+10,664 e 7202+5,555
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.571,5072 e E=583.430,1572, distante 26,38m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7200+11,161, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
225°09’29”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de
Maria
Faccas Cortez, Margareth da Glória Cortez e Najarie Cristina Corte da Costa,
até o ponto 2, com coordenadas
N=755.563,5927 e E=583.422,1989, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°47’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=755.583,0108 e
E=583.401,2175, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 15°31’08”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 12,74m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Mantovani
Rúbelo, até o ponto 4, com coordenadas
N=755.595,2889 e
E=583.404,6269, distante 26,59 do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 7202+5,555, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
132°58’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 34,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
357,57m²
(trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
n) propriedade 014 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Wilson Mantovani Rúbelo e Outros e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 7202+19,749 e
7207+0,941
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.583,0108 e E=583.401,2175, distante 15,25m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7202+19,749, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
312°28’30”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 98,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=755.649,5778 e E=583.328,5088, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°24’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,65m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Rosa dos Santos,
até
o ponto 3, com coordenadas N=755.658,9414 e E=583.333,5739, distante
25,31m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7207+0,941, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 129°45’23”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 20,81m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=755.645,6311 e E=583.349,5742, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
132°26’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 74,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=755.595,2889 e E=583.404,6269, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
195°31’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,74m,
confrontando-se com a propriedade de Dorimar Messias Bueno,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
1.090,06m²
(um mil e noventa metros quadrados e seis decímetros
quadrados);
o) propriedade 015 - a área a ser desapropriada
consta pertencer
a Maria Rosa dos Santos e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 7206+18,327 e 7213+4,674
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.649,5778 e E=583.328,5088, distante 15,00m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7206+18,327, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
313°02’23”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 43,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=755.679,5820 e E=583.296,3780, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°34’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 75,18m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=755.730,4361 e
E=583.241,0115, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 10°44’35”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 13,65m, confrontando-se com a propriedade de Enivaldo Torres,
até o ponto 4, com coordenadas N=755.743,8480 e
E=583.243,5562,
distante 26,83m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7213+4,674, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 132°03’25”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 44,79m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=755.713,8451 e E=583.276,8111, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°36’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 59,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=755.672,4697 e E=583.320,2525, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
135°26’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadasN=755.658,9414 e E=583.333,5739, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
208°24’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,65m,
confrontando-se com a propriedade de Wilson Mantovani
Rúbelo,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida
dapresente descrição, perfazendo uma
área de
1.392,12m² (um mil, trezentos e noventa e dois metros
quadrados e
doze decímetros quadrados);
p)
propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Enivaldo Torres e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7212+17,465 e 7238+1,677
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.730,4361 e E=583.241,0115, distante 15,24m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7212+17,465, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
312°43’56”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 179,12m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=755.851,9843 e E=583.109,4395, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
312°39’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 162,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=755.962,3921 e
E=582.989,5935, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°37’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
138,76m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=756.056,3672 e E=582.887,4942, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
4°10’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 37,66m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Garcia dos Santos,
até o ponto 5, com coordenadas N=756.093,9268 e
E=582.890,2312,
distante 45,57m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7238+1,677, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 124°48’11”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
67,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=756.055,4314 e E=582.945,6127, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 39,38m e raio de 78,09m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=756.045,9197 e E=582.983,4041, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
86°08’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=756.049,5214 e E=583.036,9131, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 90,21m e raio de 46,60m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=755.991,9422 e E=583.087,6943, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
194°33’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=755.959,8259 e E=583.079,3558, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 48,42m e raio de 52,16m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=755.914,5300 e E=583.090,7406, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
142°03’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 114,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=755.823,9502 e E=583.161,3668, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 29,71m e raio de 316,72m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=755.802,0905 e E=583.181,4718,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 133°10’17”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
85,13m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=755.743,8480 e E=583.243,5562, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
190°44’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,65m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Rosa dos Santos,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
21.407,51m²
(vinte e um mil, quatrocentos e sete metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
q)
propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Iracema Zilio Bacaro e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 7219+11,758 e 7234+6,853
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.784,5472 e E=583.108,3496, distante 34,75m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7219+11,758, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
300°58’56”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 58,89m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=755.814,8609
e
E=583.057,8637, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
103,79m e
raio de 135,26m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 3, com coordenadas N=755.841,0301 e
E=582.960,0403,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 267°22’05”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
31,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=755.839,5654 e E=582.928,1771, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
267°59’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 56,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=755.837,5674 e E=582.871,3834, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
4°22’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,94m,
confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio
Signhirine Sobrinho, até o ponto 6, com coordenadas
N=755.866,4198 e E=582.873,5913, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
3°05’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,92m,
confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio
Signhirine Sobrinho, até o ponto 7, com coordenadas
N=755.903,2872 e E=582.875,5859, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°16’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,72m,
confrontando-se
com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine
Sobrinho, até o ponto 8, com coordenadas N=755.904,4593 e
E=582.883,2187, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 3°56’23”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 77,17m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Signhirine
Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o ponto 9, com
coordenadas N=755.981,4474 e E=582.888,5210, distante 38,43m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 7234+6,853, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
47°44’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,20m,
confrontando-se
com a propriedade de Dirce Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine
Sobrinho, até o ponto 10, com coordenadas N=755.984,2735 e
E=582.891,6309, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 132°45’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
74,64m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=755.933,6016 e E=582.946,4346, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°33’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,37m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=755.860,3146 e
E=583.026,2611, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 132°42’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
111,71m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
13.833,08m²
(treze mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e
oito
centímetros quadrados);
r)
propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Dirce Signhirine Manfrin e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7232+16,658 e 7242+17,674
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.933,1896 e E=582.885,1974, distante 76,22m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+16,658, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
327°44’08”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 31,12m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadasN=755.959,5086 e
E=582.868,5821, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 322°35’56”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 128,65m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=756.061,7122 e E=582.790,4385, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
324°29’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=756.078,1436 e E=582.778,7133, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
327°19’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=756.099,5067 e E=582.765,0156, distante 35,02m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7242+17,674, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 132°37’46”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
103,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=756.029,1794 e E=582.841,4174, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°29’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 55,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=755.992,0058 e
E=582.882,0014, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 128°45’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,35m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=755.984,2735 e E=582.891,6309, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
227°44’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,20m,
confrontando-se
com a propriedade de Iracema Vilo Bacaro, até o ponto 9, com
coordenadas N=755.981,4474 e E=582.888,5210, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha
reta com azimute de 183°56’23”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
48,37m,
confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilo Bacaro,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.452,44m²
(três mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados);
s)
propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Maria Aparecida Garcia dos Santos e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 7236+18,286 e
7247+12,389do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=756.056,367 e E=582.887,494, distante 16,06m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 7236+18,286, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
308°44’32”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
14,66m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=756.065,540 e E=582.876,062, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°41’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,47m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.072,083 e
E=582.869,211, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°05’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
84,10m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=756.128,466 e E=582.806,808, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°38’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 67,60m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=756.175,123
e
E=582.757,886, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 311°34’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=756.200,482 e E=582.729,299, distante 14,56m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 7247+12,389, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
42°31’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,87m,
confrontando-se com apropriedade de Aparecido Orati, até o
ponto
7, com coordenadas N=756.215,865 e E=582.743,407, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 78,33m e raio de 918,83m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=756.156,019 e E=582.793,913, deste ponto defletindo à
esquerda
e seguindo em linha reta com azimute de
121°52’11”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 35,43m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 9, com coordenadas N=756.137,312 e
E=582.824,003, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 131°10’28”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 5,80m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 10, com coordenadas N=756.133,495 e E=582.828,367, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
121°36’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=756.117,620 e E=582.854,169, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
123°18’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 43,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=756.093,927 e E=582.890,231, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
184°10’04”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 37,66m, confrontando-se com a
propriedade de Enivaldo Torres, até o ponto 1, ponto este
que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 4.003,69m² (quatro mil e
três
metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
t)
propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Aparecido Orati e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 7247+12,268 e 7289+13,754 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320-Rodovia - Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=756.200,482 e E=582.729,299, distante 14,56m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 7247+12,268, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 313°11’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
48,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=756.233,354 e E=582.694,276, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°30’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 191,51m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=756.362,778
e
E=582.553,114, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°37’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente
a uma distância de 146,14m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 4, com coordenadas N=756.461,732 e
E=582.445,579,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 312°31’10”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 123,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=756.545,495 e E=582.354,229, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°56’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 84,81m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=756.603,266
e
E=582.292,140, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 306°31’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
4,37m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=756.605,868 e E=582.288,628, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°41’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 157,88m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=756.712,935
e
E=582.172,593, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°10’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
70,88m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=756.760,520 e E=582.120,057, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°12’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,77m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=756.764,468 e
E=582.115,855, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 321°42’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,16m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=756.769,303 e E=582.112,037, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
33°22’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a
propriedade de Kosuke Arakaki e Hiromassa Arakaki, até o
ponto
12, com coordenadas N=756.778,377 e E=582.118,015, distante 26,52m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7289+13,754, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 132°05’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 146,21m,
confrontando-se com a área remanescente, Iraaté o
ponto
13, com coordenadas N=756.680,379 e E=582.226,527, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
131°36’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 98,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=756.614,8513 e E=582.300,3279, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
132°35’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 50,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=756.580,605 e E=582.337,587, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°47’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 68,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=756.533,500 e E=582.386,726, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°15’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 139,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=756.437,675 e E=582.488,569, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
132°07’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 100,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=756.370,577 e E=582.562,780, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°49’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=756.308,413 e E=582.627,552, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
127°22’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,11m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=756.262,213 e E=582.688,032, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
129°04’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 58,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=756.225,445 e E=582.733,307, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°29’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=756.215,865 e E=582.743,407, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
222°31’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,87m,
confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida dos Santo,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
11.085,30m² (onze mil e oitenta e cinco metros quadrados e
trinta
decímetros quadrados);
u)
propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Kosuke Arakaki e Outro e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 7289+11,654 e 7314+13,990 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=756.769,303 e E=582.112,037, distante 15,80m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 7289+11,654, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 311°24’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
31,53m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320,, até o ponto 2, com
coordenadas N=756.790,158 e E=582.088,386,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 312°34’35”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 206,80m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=756.930,071 e E=581.936,105, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°55’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 13,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=756.939,104
e
E=581.926,390, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°42’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
117,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=757.019,089 e E=581.839,748, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
312°52’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 121,57m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=757.101,813
e
E=581.750,668, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 11°34’35”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 21,92m, confrontando-se com a propriedade de Abelardo Martins de
Arruda, até o ponto 7, com coordenadas N=757.123,287 e
E=581.755,067, distante 34,52m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 7314+13,990, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
48°37’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,50m,
confrontando-se
com a propriedade de Abelardo Martins de Arruda até o ponto
8,
com coordenadas N=757.126,262 e E=581.758,444, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
143°23’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância
de 80,06m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 9, com coordenadas N=757.061,9944 e E=581.806,190, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
129°17’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas
N=757.041,802
e E=581.830,874, deste ponto defletindo à esquerda e
seguindo em
linha reta com azimute de 132°10’24”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 110,91m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 11, com coordenadas N=756.967,343 e E=581.913,069, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
131°43’22”, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
75,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=756.917,210 e E=581.969,291, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°08’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 116,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=756.837,252 e E=582.054,626, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
132°53’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 86,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=756.778,376 e E=582.118,014, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
212°57’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,95m,
confrontando-se
com a propriedade de Aparecido Orati, até o ponto 15, com
coordenadas N=756.774,221 e E=582.115,320, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
213°43’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,91m,
confrontando-se
com a propriedade de Aparecido Orati, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.088,61m²
(seis mil e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
v)
propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Abelardo Martins de Arruda e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7314+2,758 e 7335+14,310
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=757.101,813 e E=581.750,668, distante 15,75m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 7314+2,758, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
312°47’12”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
156,69m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=757.208,248 e E=581.635,675, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°14’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 162,47m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=757.319,559
e
E=581.517,331, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 313°04’49”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
112,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=757.396,398 e E=581.435,162, distante 20,09m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 7335+14,310 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
97°46’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância
de 14,39m, confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernandópolis, até o ponto 5, com coordenadas
N=757.394,453 e E=581.449,415, deste ponto defletindo à
direita
e seguindo em linha reta com azimute de
131°55’34”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 62,49m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 6, com coordenadas N=757.352,696 e
E=581.495,911, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 134°28’45”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 100,43m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 7, com coordenadas N=757.282,328 e E=581.567,570, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
138°50’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=757.273,298 e E=581.575,466, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
128°41’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 114,74m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto9,
com coordenadas N=757.201,573 e E=581.665,020, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
126°15’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=757.159,476 e E=581.722,417, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
119°32’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=757.148,099 e E=581.742,491, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°50’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=757.126,262 e E=581.758,444, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
228°37’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,50m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=757.123,287 e E=581.755,067, deste ponto defletindo à
/esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
191°34’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
5.462,29m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
w)
propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Dirce Signhirine Manfrin e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 7232+3,361 e 7234+16,403
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.903,287 e E=582.875,586, distante 104,66m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 7232+3,361, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
183°39’32”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 65,85m, confrontando-se com a propriedade de
Iracema
Vilio Bacaro, até o ponto 2, com coordenadas N=755.837,567 e
E=582.871,383, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 264°09’32”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 117,61m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=755.825,5982 e E=582.754,3848, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
5°56’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,12m,
confrontando-se com a propriedade de Iracema Vilio Bacaro,
até o
ponto 4, com coordenadas N=755.852,568 e E=582.757,190, distante
222,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
7232+3,361, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 66°48’37”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
128,80m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.344,83m²
(cinco mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados);
x)
propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Iracema Zilio Bacaro e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 7234+16,403 e 7237+0,093
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=755.852,5680 e E=582.757,1900, distante 222,13m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7234+16,403, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
185°56’18”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 27,12m, confrontando-se com a propriedade de
Dirce
Signhirine Manfrin e Antonio Signhirine Sobrinho, até o
ponto 2,
com coordenadas N=755.825,5982 e E=582.754,3848, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 67,98m e raio de 227,69m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=755.804,9647 e E=582.689,8795, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
335°19’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=755.830,8986 e E=582.677,9684, distante 291,73 do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 7237+0,093,
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 82,53m e raio de
243,34m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.074,14m²
(dois mil e setenta e quatro metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
XIII - Trecho XIII - do km 553+000m ao km 558+300m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Elektro e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 74+7,622 e 83+14,231 do lado direito do projeto da
pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=758.323,4627 e
E=576.130,0321, distante 40,30m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 74+7,622, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 271°40’06”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
78,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.325,7339 e E=576.052,0582, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 14,42m e raio de 7,00,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=758.315,6252 e E=576.045,5840, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
243°36’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 0,37 m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.315,4627 e E=576.045,2566, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
340°47’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,98m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.321,1067 e
E=576.043,2911, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 1°39’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
15,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.336,1343 e E=576.043,7248, distante 30,15m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 83+14,231, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
61°46’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 6,11m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.339,0243 e
E=576.049,1071, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°41’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
78,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.336,7238 e E=576.127,3750, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
168°40’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 13,52m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.137,17m² (um mil, cento e trinta e
sete
metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Praiamar Indústria Comércio e
Distribuição
Ltda. e é constituída pelo imóvel
localizado entre
as estacas 84+4,318 e 103+16,580 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=758.317,0913 e
E=576.033,1096, distante 49,49m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 84+4,318, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 259°29’58”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
0,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.316,9882 e E=576.032,5531, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 16,14m e raio de 12,00m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.326,6379 e E=576.021,1339, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°39’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.327,2371 e E=576.000,4548, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 36,23m e raio de 67,50m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.318,7541 e E=575.965,6776, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 44,28m e raio de 82,50m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.308,4658 e E=575.920,5394, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°39’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=758.310,2249 e E=575.860,0416, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 44,28m e raio de 82,50m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=758.323,0495 e E=575.818,2117, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 36,23m e raio de 67,50m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.333,5466 e E=575.783,9508, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°40’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 142,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.337,6812 e E=575.642,0099, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
359°04’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,10m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=758.353,7748 e
E=575.641,7503, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 103+16,580, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
86°58’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 30,17m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=758.355,3636 e
E=575.671,8803, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 99°50’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
23,17m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com
coordenadas N=758.351,4055 e E=575.694,7146, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
92°50’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,48m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 14, com coordenadas
N=758.350,5876 e
E=575.711,1782, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°51’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
72,09m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 15, com
coordenadas N=758.348,2468 e E=575.783,2347, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°21’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 53,47m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 16, com coordenadas
N=758.346,9848 e
E=575.836,6906, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°44’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
84,52m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com
coordenadas N=758.344,4273 e E=575.921,1686, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°56’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 71,73m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas
N=758.341,9917 e
E=575.992,8581, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 96°03’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,88m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com
coordenadas N=758.340,5275 e E=576.006,6616, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
92°03’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas
N=758.339,7259 e
E=576.028,9714, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 163°09’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,55m,
confrontando-se com a propriedade de Elektro
Subestação
Elétrica, até o ponto 21, com coordenadas
N=758.328,6695
e E=576.032,3177, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 176°05’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,61m,
confrontando-se com a propriedade de Elektro
Subestação
Elétrica, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 8.883,72m² (oito mil, oitocentos e
oitenta e
três metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer ao
Palace Motel e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 89+10,401 e 90+10,786 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.411,4287 e E=575.929,7304, distante 41,79m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 89+10,401, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 215°52’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,20m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernandópolis, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.408,8395 e E=575.927,8582, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°36’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.409,6786 e
E=575.909,4975, distante 39,45m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 90+10,786, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
31°08’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,39m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.423,7105
e E=575.917,9748, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 9,57m
e
raio de 6m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 5, com coordenadas N=758.415,4762 e E=575.920,3057, seguindo e
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 10,28m e raio de 51,50m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 112,21m² (cento e doze
metros
quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Ruiz Siciliano Filho e Outros e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 90+14,741 e
95+18,253 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.432,4846 e E=575.905,9924, distante 62,15m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 90+14,741, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 209°19’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
24,83m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.410,8382 e E=575.893,8289, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
273°01’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,90m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.411,3617 e
E=575.883,9414, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 272°09’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
43,81m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.413,0104 e E=575.840,1626, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
270°46’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,18m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.413,5234 e
E=575.801,9906, distante 40,10m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 95+18,253, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
0°15’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,29m, confrontando-se com a
estrada
municipal, até o ponto 6, com coordenadas N=758.417,8125 e
E=575.802,0096, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 12°28’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,95m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.429,4766 e E=575.804,5886, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
107°23’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 1,83m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 8, com
coordenadas
N=758.428,9305 e E=575.806,3331, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 14,52m e raio de 6,00m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.422,0137 e E=575.815,1806, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 15,04m e raio de 50,54m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=758.431,7513 e E=575.826,5719, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 18,58m e raio de 25,00m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=758.440,3885 e E=575.842,5424, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 57,04m e raio de 93,60m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=758.430,3008 e E=575.897,7985, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 9,18m e raio de 6,00m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=758.432,6019 e E=575.905,7899, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
120°04’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 0,23m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 2.153,85m² (dois mil, cento
e
cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Kosuki Arakaki e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 138+12,947 e 143+9,774 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.456,3932 e E=574.949,5708, distante 50,11m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 138+12,947, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
219°16’50”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 37,40m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=758.427,4426 e E=574.925,8913, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°08’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 64,98m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.429,8665 e
E=574.860,9576, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 300°38’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
10,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.435,1328 e E=574.852,0657, distante 21,60m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 143+9,774, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 10°30’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 32,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=758.466,8017 e E=574.857,9393, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 44,56m e raio de 59,73m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.477,5674 e E=574.900,1210, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 43,89m e raio de 83,74m, confrontando-se com
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.458,5836 e E=574.939,1388, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°51’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
10,66m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.660,91m²
(três mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e noventa e
um
decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Agropecuária Arakaki LTDA. e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 158+18,069 e 207+16,579
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia -
Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.457,4270 e E=574.542,7142, distante 37,39m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 158+18,069, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
187°52’23”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 18,55m, confrontando-se com a propriedade de Iraci Carlos Novais,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.439,0544 e
E=574.540,1736,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 268°52’10”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 12,52m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.438,8075 e E=574.527,6587, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
264°09’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.434,4879 e
E=574.485,4995, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 270°52’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
61,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.435,4246 e E=574.424,0781, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
345°10’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,44m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.440,6816 e
E=574.422,6873, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 266°44’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
31,07m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.438,9146 e E=574.391,6711, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°55’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=758.440,5824 e
E=574.359,0074, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°39’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
795,40m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=758.463,6393 e E=573.563,9453, distante 15,10m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 207+16,579, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
1°47’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.474,4433 e E=573.564,2841, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°20’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.473,5965 e E=573.600,6659, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
89°58’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=758.473,6704 e E=573.760,1530, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
87°22’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.474,9229 e E=573.787,4609, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 74,21m e raio de 156,45m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 14, com
coordenadas
N=758.496,7389 e E=573.857,6671, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 82,54m e
raio de 120,71m, confrontando-se com a área remanescente
até o ponto 15, com coordenadas N=758.526,4149 e
E=573.932,9808,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 347°54’13”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
54,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.579,8000 e E=573.921,5396, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
57°08’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=758.588,5918 e E=573.935,1535, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 71,02m e raio conde 35,79m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 18, com
coordenadas
N=758.578,1306 e E=573.994,1667, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 77,80m e
raio de 44,73m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 19, com coordenadas N=758.573,7701 e
E=574.062,3894,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 127°14’30”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
5,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=758.570,6539 e E=574.066,4887, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 126,45m e raio de 47,43m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 21, com
coordenadas
N=758.488,1807 e E=574.107,7118, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 29,78m e
raio de 25,79m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 22, com coordenadas N=758.465,1807 e
E=574.091,4707,
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 114,08m e raio de 229,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 23,
com coordenadas N=758.461,8949 e E=574.204,3428, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
95°07’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 132,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 24,
com coordenadas N=758.450,0548 e E=574.336,1995, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°55’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 43,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 25,
com coordenadas N=758.449,3464 e E=574.380,1763, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
85°15’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 40,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 26,
com coordenadas N=758.452,6684 e E=574.420,2859, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°51’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 79,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 27,
com coordenadas N=758.451,4627 e E=574.500,1690, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
82°01’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 42,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
39.403,38m²
(trinta e nove mil, quatrocentos e três metros quadrados e
trinta
e oito decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Agropecuária Arakaki Ltda. e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 207+16,603 e 247+17,528
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.463,6393 e E=573.563,9453, distante 15,10m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 207+16,603, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 271°40’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
384,22m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320,até o ponto 2, com
coordenadas N=758.474,8710 e E=573.179,8874, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°39’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 416,69m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.486,9648 e
E=572.763,3681, distante 15,05m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 247+17,528, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
4°06’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,12m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.496,0653 e E=572.764,0205, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°23’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=758.495,9472 e E=572.781,0332, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°25’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 160,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.491,9699 e E=572.941,1275, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°41’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 310,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=758.482,8037 e E=573.251,0849, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°30’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 313,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=758.474,5455 e E=573.564,2873, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
181°47’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,91m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto esteque é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.137,02m²
(oito mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Coferbox e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 175+5,587 e 177+14,109 do lado esquerdo do projeto da
pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Eclides da Cunha, no sentido
de Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=758.363,2190 e
E=574.213,0263, distante 66,38m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 175+5,587, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 257°44’46”, pelo limite da
faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,68m,
confrontando-se com a área remanescente,até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.357,1324 e E=574.185,0023, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
253°23’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=758.351,3301 e E=574.165,5559, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°34’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,83m, confrontando-se com a
propriedade de Pellati Indústria e Comércio de
Baú
e Reboques Ltda., até o ponto 4, com coordenadas
N=758.381,1365
e E=574.164,2923, distante 49,89m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 177+14,109, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°10’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.379,4839 e
E=574.175,7878, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 92°11’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
36,98m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.378,0650 e E=574.212,7450, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
178°54’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,85m, confrontando-se com a
propriedade de Itamar Júnior Zan, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.029,70m²
(um mil e vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Pellati Indústria e Comercio de Baú e Reboques
LTDA. e
é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 177+13,942 e 181+12,753 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=758.351,3301 e
E=574.165,5559, distante 79,65m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 177+13,942, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 252°09’47”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
63,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.331,8938 e E=574.105,1533, seguindo em curva a
esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 19,70m e raio de 15,64m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.316,9537 e E=574.094,3690, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
177°10’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.283,3574 e E=574.096,0236, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
279°49’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,36m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=758.284,4418 e E=574.089,7605, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°37’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 99,51m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.383,8657
e E=574.085,6439, distante 49,45m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 181+12,753, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°59’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 78,86m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.381,1335 e
E=574.164,4587, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 177°53’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
29,82m,
confrontando-se com a propriedade de Coferbox, até o ponto
1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.720,88m²
(três mil, setecentos e vinte metros quadrados e oitenta e
oito
decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Tiririca Inspeção e Segurança Veicular
LTDA. e
é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 182+4,185 e 189+4,493 do lado direito do projeto da pista
principal da Rodovia SP-320, Rodovia - Euclides da Cunha, no sentido de
Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=758.281,9981 e
E=574.071,2906, distante 161,69m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 182+4,185, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 266°21’56”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
8,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.281,4698 e E=574.062,9748, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
355°56’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=758.302,7421 e E=574.061,4641, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 21,35m e raio de 20,08m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.322,9212 e E=574.058,7152, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
311°20’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=758.329,8537 e E=574.050,8360, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
305°52’14”, pelo limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto a uma distância
de
72,82m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=758.372,5236 e E=573.991,8257, seguindo em
curva a esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 31,82m e raio de 42,32m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=758.381,7243 e E=573.962,1368, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
270°27’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,30m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=758.381,9491 e E=573.933,8339, distante 55,79m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 189+4,493, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 56°16’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.387,7430 e
E=573.942,5152, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°25’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
124,19m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.384,6685 e E=574.066,6640, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°25’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 102,77m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 3.767,34m² (três mil,
setecentos e
sessenta e sete metros quadrados e trinta e quatro
decímetros
quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
João Simonato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 237+13,131 e 247+10,296 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.416,4374 e E=572.965,7902, distante 49,50m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 237+13,131, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 95,23m, confrontando-se com a área
remanescente,até o
ponto 2, com coordenadas N=758.419,2100 e E=572.870,6051, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°40’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 101,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=758.422,1789 e E=572.768,6825, distante 49,55m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+10,296, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 5°08’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,65m, confrontando-se com a
propriedade de Maria Lucia Simonato e Nelson Guarrido dos Santos,
até o ponto 4, com coordenadas N=758.436,7735 e
E=572.769,9955,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 91°22’21”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 72,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.435,0265 e E=572.842,9084, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°38’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 77,05m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.432,8112 e
E=572.919,9258, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°55’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
36,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.431,5804 e E=572.956,4072, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°55’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,60m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=758.431,4419 e
E=572.965,0035, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 176°59’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
15,03m,
confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Fernandópolis, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 2.927,09m² (dois mil, novecentos e
vinte e sete
metros quadrados e nove decímetros quadrados);
l)
propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Maria Lucia Simonato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 247+9,416 e 252+11,352+37,25m do lado
esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.436,7735 e E=572.769,9955, distante 34,92m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 247+9,416, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
185°08’26”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 14,65m, confrontando-se com a propriedade de João
Simonato e
outros, até o ponto 2, com coordenadas N=758.422,1789 e
E=572.768,6825, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°40’06”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 67,62m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=758.424,1477 e E=572.701,0920, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°40’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.426,2043 e E=572.630,4860, distante 39,50m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 252+11,352+37,25m,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 2°54’50”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 5,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=758.431,3891 e E=572.630,7499, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
12°37’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,44m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.440,6023 e E=572.632,8130, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°56’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.440,3599 e E=572.647,4341, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°36’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 52,90m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=758.438,8710 e
E=572.700,3123, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°43’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
69,71m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.022,21m²
(dois mil e vinte e dois metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
XIV - Trecho XIV - do km 558+300m ao km 567+500m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Agropecuária Arakaki Ltda. e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8000+0,000 e 8055+7,588
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.506,1219 e E=572.670,0715, distante 31,44m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8000+0,000, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
181°52’56”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 16,51m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.489,6253
e
E=572.669,5293, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°41’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
204,22m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.495,6758 e E=572.465,4025, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°44’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 147,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.500,1484 e
E=572.317,7569, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°27’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
76,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.502,0998 e E=572.241,2764, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°41’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 175,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.507,2911 e
E=572.066,0190, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°39’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
154,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.511,7755 e E=571.911,6578, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°49’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 173,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=758.517,3254 e
E=571.737,9786, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°26’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
127,23m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=758.520,5124 e E=571.610,7853, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
273°26’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 48,37m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=758.523,4137 e E=571.562,4977, distante 15,94m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8055+7,588, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
15°12’57”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Pierre Joseph Sonck,
até o ponto 11, com coordenadas N=758.537,6006 e
E=571.566,3564,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 91°31’49”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
253,19m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 12, com coordenadas N=758.530,8396 e E=571.819,4542, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°57’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 275,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.521,4569 e E=572.094,4391, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°32’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 239,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.510,8363 e E=572.333,7330, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°51’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 185,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.508,0252 e E=572.519,7015, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 150,67m e raio de 701,00m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 16.491,27m² (dezesseis mil,
quatrocentos e
noventa e um metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Pierre Joseph Sonck e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8055+4,141 e 8153+6,245 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Fernandópolis, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.537,6006 e E=571.566,3564, distante 30,23m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8055+4,141, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 195°12’57”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 14,70m, confrontando-se com a
propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto
2, com
coordenadas N=758.523,4137 e E=571.562,4977, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°32’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 197,09m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.528,7321 e
E=571.365,4807, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°36’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
211,07m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.534,6465 e E=571.154,4931, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°40’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 247,24m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.541,8685 e
E=570.907,3610, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°39’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
239,05m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.548,7834 e E=570.668,4062, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°46’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 175,30m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.554,1919 e
E=570.493,1877, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°41’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
199,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.560,0771 e E=570.293,4316, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°48’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 147,03m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.564,7097 e
E=570.146,4705, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°44’06”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
131,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.568,6965 e E=570.014,8619, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°45’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 142,78m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=758.573,0780 e
E=569.872,1500, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°25’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
132,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=758.576,3756 e E=569.740,1891, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°49’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 133,13m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=758.580,6013 e
E=569.607,1281, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 353°24’41”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 17,04m, confrontando-se com a
propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto
14, com
coordenadas N=758.597,5321 e E=569.605,1725, distante 31,51m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 8153+6,245, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°41’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 156,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.587,4429 e E=569.761,7339, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°49’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 202,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.584,5120 e E=569.964,1739, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°29’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 355,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=758.575,2758 e E=570.319,7561, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 361,94m e raio de 2.431,71m, confrontando-se com
a área remanescente, até o ponto 18, com
coordenadas
N=758.562,3650 e E=570.681,1349, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°06’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 178,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=758.552,7092 e E=570.859,1392, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°15’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 177,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=758.548,7978 e E=571.037,0664, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°25’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 221,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=758.543,2889 e E=571.258,8276, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°37’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 149,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=758.541,6731 e E=571.408,3654, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°28’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 158,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
27.680,99m²
(vinte e sete mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa e
nove decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Agropecuária Arakaki Ltda. e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8153+3,798 e 8276+4,041
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.580,6013 e E=569.607,1281, distante 14,65m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8153+3,798, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
271°48’09”,
pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 246,71m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.588,3612 e E=569.360,5389, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°31’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 379,39m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.598,4460 e
E=568.981,2871, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°43’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
172,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.603,6330 e E=568.808,4301, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°40’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 221,05m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.610,1144 e
E=568.587,4710, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°40’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
252,09m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.617,4766 e E=568.335,4880, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°39’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 211,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.623,5929 e
E=568.123,9908, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°40’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
188,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.629,1122 e E=567.935,1480, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°39’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 164,13m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.633,8605 e
E=567.771,0820, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°42’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
187,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.639,4254 e E=567.584,1694, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°43’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 207,48m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=758.645,6503 e
E=567.376,7811, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°43’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
228,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=758.652,5355 e E=567.147,9641, distante 14,97m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 8276+4,041, situado na
margem direita do Córrego do Macaco, que é limite
da
divisa, onde segue pelo sentido jusante das águas numa
distância de 15,25m, acompanhando todas as suas sinuosidades,
confrontando-se com a propriedade de Ângelo Reatti,
até o
ponto 13, com coordenadas N=758.667,7845 e E=567.148,3227, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°22’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 317,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.654,6129 e E=567.465,0948, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°02’56”, pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 279,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.649,4880 e E=567.745,0187, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°09’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 272,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.639,2595 e E=568.016,9818, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°55’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 238,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=758.631,2943 e E=568.254,8925, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 92,82m e raio de 55,62m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 18, com
coordenadas
N=758.696,0911 e E=568.305,8233, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°37’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 115,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=758.684,7946 e E=568.420,4689, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°03’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 147,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=758.684,6593 e E=568.567,9688, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 112,50m e raio de 748,40m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 21, com
coordenadas
N=758.692,4795 e E=568.680,0907, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
75°09’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 32,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=758.700,8731 e E=568.711,7823, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 33,00m e raio de 29,38m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 23, com
coordenadas
N=758.723,9986 e E=568.732,8528, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 44,59m e raio de 67,83m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 24, com
coordenadas
N=758.766,8925 e E=568.724,0439, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°37’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 25,
com coordenadas N=758.790,1553 e E=568.708,7149, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
50°26’38”, pelo limite da faixa
de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 26,
com coordenadas N=758.796,8476 e E=568.716,8172, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 69,23m e raio de 84,31m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 27, com
coordenadas
N=758.739,7621 e E=568.752,4723, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 48,52m e raio de 42,07m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 28, com
coordenadas
N=758.697,9408 e E=568.771,3344, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
110°30’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 29,
com coordenadas N=758.689,2529 e E=568.794,5566, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°22’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 30,
com coordenadas N=758.680,3017 e E=568.814,3057, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 123,37m e raio de 134,36m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 31, com
coordenadas
N=758.623,8814 e E=568.919,1734, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°38’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 82,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 32,
com coordenadas N=758.621,5025 e E=569.002,1270, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
74°08’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 33,
com coordenadas N=758.626,4600 e E=569.019,5745, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°40’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,91m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 34,
com coordenadas N=758.621,9204 e E=569.036,9027, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°03’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,40m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 35,
com coordenadas N=758.605,2764 e E=569.046,8775, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
89°24’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 175,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 36,
com coordenadas N=758.607,0607 e E=569.221,9372, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°07’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 197,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 37,
com coordenadas N=758.599,7196 e E=569.419,2624, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 186,12m e raio de 1.214,22m, confrontando-se com
a área remanescente, até o ponto 38, com
coordenadas
N=758.597,5311 e E=569.605,1875, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°27’40”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 17,04m, confrontando-se com a propriedade de Pierre Joseph Sonck,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
75.219,33m² (setenta e cinco mil, duzentos e dezenove metros
quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ângelo Reatti e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8276+4,041 e 8297+1,307 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.652,5355 e E=567.147,9641, distante 14,97m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8276+4,041, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 271°38’23”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
183,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.657,7775 e E=566.964,8405, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
264°47’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 26,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.655,3364 e
E=566.938,1028, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°09’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,77m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.658,7047 e E=566.924,7549, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°29’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 66,67m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.660,4476 e
E=566.858,1039, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 272°29’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
127,33m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.665,9678 e E=566.730,8898, distante 15,61m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 8297+1,307, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
33°16’28”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,69m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José
Lourenço, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.677,4105 e
E=566.738,3990, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°28’49”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 224,90m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 8, com coordenadas N=758.671,6009 e E=566.963,2234, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
91°10’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 185,14m,
confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.667,7845 e E=567.148,3227, situado na margem esquerda do
Córrego do Macaco, que é limite da divisa, onde
segue
pelo sentido montante das águas num distância de
15,25m,
acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a
propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto
1, ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.782,06m²
(cinco mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e seis
decímetros quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ademir José Lourenço e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8296+14,137 e 8300+4,560
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.677,4105 e E=566.738,3990, distante 27,27m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8296+14,137, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
213°16’28”,
pela cerca da divisa a uma distância de 13,69m,
confrontando-se
com a propriedade de Ângelo Reatti, até o ponto 2,
com
coordenadas N=758.665,9678 e E=566.730,8898, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°18’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 63,26m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.668,5216 e
E=566.667,6852, distante 16,31m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8300+4,560, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
2°02’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,98m,
confrontando-se
com a propriedade de José Willians Pedroso, até o
ponto
4, com coordenadas N=758.672,4957 e E=566.667,8270, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
37°12’20”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 3,99m, confrontando-se com a propriedade de José Willians
Pedroso, até o ponto 5, com coordenadas N=758.675,6702 e
E=566.670,2370, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 25°00’50”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 3,68m, confrontando-se com a
propriedade de José Willians Pedroso, até o ponto
6, com
coordenadas N=758.679,0071 e E=566.671,7940, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°22’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 66,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
729,55m²
(setecentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Willians Pedroso e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 8300+0,760 e 8303+11,168
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.679,0071 e E=566.671,7940, distante 26,91m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8300+0,760, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
205°00’50”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 3,68m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José
Lourenço, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.675,6702 e
E=566.670,2370, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 217°12’20”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 3,99m, confrontando-se com a
propriedade de Ademir José Lourenço,
até o ponto
3, com coordenadas N=758.672,4957 e E=566.667,8270, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
182°02’36”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 3,98m, confrontando-se com a propriedade de Ademir José
Lourenço, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.668,5216 e
E=566.667,6852, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°52’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
66,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.670,7004 e E=566.601,1124, distante 16,53m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+11,168, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
27°45’38”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,51m, confrontando-se com a propriedade de Anderson Cleiton
Fornazaro, até o ponto 6, com coordenadas N=758.680,8846 e
E=566.606,4730, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°38’47”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 65,35m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
685,29m²
(seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Anderson Cleiton Fornazaro e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8303+6,108 e 8307+14,758
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.680,8846 e E=566.606,4730, distante 26,87m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8303+6,108, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
207°45’30”,
pela cerca da divisa a uma distância de 11,51m,
confrontando-se
com a propriedade de José Willians Pedroso, até o
ponto
2, com coordenadas N=758.670,7004 e E=566.601,1124, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°48’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,37m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.671,6229 e
E=566.571,7584, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 270°13’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
44,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenaconfrondas N=758.671,7953 e E=566.527,5509, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°33’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.672,5918 e
E=566.517,5420, distante 15,97m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8303+6,108, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
23°18’51”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,11m, confrontando-se com a propriedade de Nilton Roberto de
Mattia, até o ponto 6, com coordenadas N=758.683,7172 e
E=566.522,3367, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°55’42”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 84,18m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
911,39m²
(novecentos e onze metros quadrados e trinta e nove
decímetros
quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Nilton Roberto de Mattia e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8307+10,291 e 8319+4,049
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.683,7172 e E=566.522,3372, distante 27,24m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8307+10,292, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
203°18’59”,
pela cerca da divisa a uma distância de 12,11m,
confrontando-se
com a propriedade de Anderson Cleiton Fornazaro, até o ponto
2,
com coordenadas N=758.672,5918 e E=566.517,5420, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
270°59’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,76m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.674,4776 e
E=566.408,7947, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°39’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
106,46m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.677,5584 e E=566.302,3750, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°33’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,09m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.678,6775 e
E=566.288,3305, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8319+4,049, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
2°54’25”,pela cerca da divisa a uma
distância de
18,50m, confrontando-se com a propriedade de Germano Pietrobon,
até o ponto 6, com coordenadas N=758.697,1582 e
E=566.289,2689,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 97°10’28”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
92,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=758.685,6637 e E=566.380,5847, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°47’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 141,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.876,44m²
(dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Germano Pietrobon e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8319+3,653 e 8328+17,707 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.697,1582 e E=566.289,2689, distante 33,84m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8319+3,653, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 182°54’25”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 18,50m, confrontando-se com a
propriedade de Nilton Roberto de Mattia, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.678,6775 e E=566.288,3305, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°14’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,79m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.680,4666 e
E=566.205,5644, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°44’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
68,23m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.682,5373 e E=566.137,3619, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 17,92m e raio de 67,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.674,0982 e
E=566.121,6118, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 261°40’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,64m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.673,1378 e E=566.115,0455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
288°58’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,19m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.678,3993 e
E=566.099,7380, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 5°17’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
5,10m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.683,4806 e E=566.100,2086, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
275°58’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,49m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.684,0526 e
E=566.094,7476, distante 15,03m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8328+17,707, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
30°32’12”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,49m, confrontando-se com a propriedade de Francisco
Emílio
Zoccal dos Santos, até o ponto 10, com coordenadas
N=758.693,0912 e E=566.100,0795, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
87°42’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 94,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.696,8774 e E=566.194,4627, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
89°49’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 94,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.119,08m²
(três mil, cento e dezenove metros quadrados e oito
decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Francisco Emílio Zoccal dos Santos e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 8328+12,642 e
8336+14,109 do lado direito do projeto da pista principal da SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Estrela
d’Oeste, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=758.693,0912 e
E=566.100,0795, distante 24,22m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8328+12,642, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 210°32’12”, pela cerca da
divisa a uma
distância de 10,49m, confrontando-se com a propriedade de
Germano
Pietrobon, até o ponto 2, com coordenadas N=758.684,0526 e
E=566.094,7476, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°23’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
76,96m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.685,9296 e E=566.017,8069, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°41’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 79,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.688,2712 e
E=565.938,4016, distante 14,67m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8336+14,109, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
30°45’29”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,81m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Zoccal
Geantomaz, até o ponto 5, com coordenadas N=758.699,2821 e
E=565.944,9545, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°57’58”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 79,06m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=758.696,5697 e E=566.023,9662, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°37’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.641,83m²
(um mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Zumira Zoccal Geantomaz e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8336+7,882 e 8349+13,976
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.699,2821 e E=565.944,9545, distante 25,86m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8336+7,882, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
210°45’29”,
pela cerca da divisa a uma distância de 12,81m,
confrontando-se
com a propriedade de Francisco Emílio Zoccal dos Santos,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.688,2712 e
E=565.938,4016,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 271°27’01”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 112,71m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.691,1237 e E=565.825,7290, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°43’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 147,09m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.695,5451 e
E=565.678,7047, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 1°20’50”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,85m, confrontando-se com a
propriedade de Daniel dos Santos, até o ponto 5, com
coordenadas
N=758.707,3869 e E=565.678,9832, distante 26,17m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8349+13,908, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°17’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 123,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.702,4270 e E=565.802,8062, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°16’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 142,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.911,08m²
(dois mil, novecentos e onze metros quadrados e oito
decímetros
quadrados);
l)
propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Daniel dos Santos e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8349+13,908 e 8356+16,563 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.695,5451 e E=565.678,7047, distante 14,32m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8349+13,908, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 271°44’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
142,64m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.699,8719 e E=565.536,1294, distante 14,33m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 8356+16,563, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
27°42’56”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,47m, confrontando-se com a propriedade de Agropecuária
Arakaki, até o ponto 3, com coordenadas N=758.710,0242 e
E=565.541,4630, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°05’55”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 137,55m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=758.707,3869 e E=565.678,9832, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
181°20’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,85m,
confrontando-se com a propriedade de Zumira Zoccal Geantomaz,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
1.549,89m² (um mil, quinhentos e quarenta e nove metros
quadrados
e oitenta e nove decímetros quadrados);
m)
propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Agropecuária Arakaki Ltda. e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8356+11,540 e 8357+6,530
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.710,0242 e E=565.541,4630, distante 26,64m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8356+16,563, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
207°42’56”,
pela cerca da divisa a uma distância de 11,47m,
confrontando-se
com a propriedade de Daniel dos Santos, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.699,8719 e E=565.536,1294, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°22’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,97m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.700,1108 e
E=565.526,1654, distante 14,27m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8357+6,530, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
25°01’20”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,54m, confrontando-se com a propriedade de Alvaro Zonta e Alencar
Zonta, até o ponto 4, com coordenadas N=758.710,5716 e
E=565.531,0483, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 93°00’33”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 10,43m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
107,03m²
(cento e sete metros quadrados e três decímetros
quadrados);
n)
propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alvaro Zonta e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8357+1,966 e 8376+15,994 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.710,5716 e E=565.531,0483, distante 24,87m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8357+1,966, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 205°01’20”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,54m, confrontando-se com a
propriedade de Agropecuária Arakaki, até o ponto
2, com
coordenadas N=758.700,1108 e E=565.526,1654, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°13’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 99,52m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.703,9833 e
E=565.426,7160, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°11’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
135,64m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.706,7962 e E=565.291,1078, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
276°50’37”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 23,39m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.709,5833 e
E=565.267,8853, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°10’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
131,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.712,2813 e E=565.136,8752, distante 15,00m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 8376+15,994, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
20°23’18”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 14,72m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito,
até o ponto 7, com coordenadas N=758.726,0769 e
E=565.142,0025,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 92°29’45”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
191,27m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 8, com coordenadas N=758.717,7475 e E=565.333,0923, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
92°04’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 198,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.505,53m²
(quatro mil, quinhentos e cinco metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados);
o)
propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Adelino Pissolito e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8376+11,272 e 8387+18,019 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.726,0769 e E=565.142,0025, distante 28,93m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8376+11,272, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 200°23’18”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 14,72m, confrontando-se com a
propriedade de Alvaro Zonta e Alencar Zonta, até o ponto 2,
com
coordenadas N=758.712,2813 e E=565.136,8752, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°03’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 54,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.714,2283 e
E=565.082,5340, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 268°51’02”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
80,98m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.712,6037 e E=565.001,5692, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°46’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 86,78m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.716,8123 e
E=564.914,8869, distante 13,04m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8387+18,019, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°21’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 74,44m,
confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz,
até o
ponto 6, com coordenadas N=758.789,2331 e E=564.932,0868, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
17°01’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,08m,
confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz,
até o
ponto 7, com coordenadas N=758.839,9876 e E=564.947,6352, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
17°26’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 42,29m,
confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz,
até o
ponto 8,
com coordenadas
N=758.880,3305 e E=564.960,3078, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°45’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 9, com
coordenadas
N=758.879,5696 e E=564.965,2495, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
188°45’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.862,9963 e E=564.962,6979, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
197°37’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 26,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.837,7687 e E=564.954,6846, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 27,52m e raio de 13,92m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=758.816,1334 e E=564.963,2013, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°51’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 127,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.789,9355 e E=565.087,9826, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 36,22m e raio de 47,84, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 14, com
coordenadas
N=758.768,6210 e E=565.116,1942, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
148°45’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,76m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
18.165,37m²
(dezoito mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
p) propriedade
016 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Orestes
Garcia Ruiz e é constituída pelo
imóvel localizado
entre as estacas 8385+17,397 e 8392+16,639 do lado direito do projeto
da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Estrela
d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.880,3305 e E=564.960,3078, distante 177,81m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8385+17,397, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 197°26’19”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 42,29m, confrontando- se com a propriedade de Adelino Pissolito,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.839,9876 e
E=564.947,6352,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 197°01’56”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
53,08m,
confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até
o
ponto 3, com coordenadas N=758.789,2331 e E=564.932,0868, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
193°21’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 74,44m,
confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até
o
ponto 4, com coordenadas N=758.716,8123 e E=564.914,8869, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
280°41’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,28m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.718,3492 e
E=564.906,7516, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 14°46’55”,pela
cerca da
divisa a uma distância de 14,26m, confrontando-se com a
propriedade de Paulo Antonio Pizzolitto, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.732,1363 e E=564.910,3896, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
278°39’00”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 95,22m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Antonio
Pizzolitto, até o ponto 7, com coordenadas N=758.746,4579 e
E=564.816,2490, distante 40,29m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8392+16,639, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 79.60m e raio de 223,09m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=758.793,4185 e E=564.879,9988, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 60,44m e raio de 108,51m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.829,3636 e E=564.927,6184, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
21°04’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 59,35m,
confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=758.884,7472 e E=564.948,9600, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 111°16’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.691,66m²
(seis mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
q)
propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Paulo Antônio Pissolito e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 8388+2,963 e 8418+2,317
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.732,1363 e E=564.910,3896, distante 28,29m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8388+2,963, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
194°46’55”,
pela cerca da divisa a uma distância de 14,26m,
confrontando-se
com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.718,3492 e E=564.906,7516, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°41’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 44,80m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.719,6741 e
E=564.861,9685, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 270°49’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
86,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.720,9121 e E=564.775,4404, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
268°38’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 71,39m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.719,2122 e
E=564.704,0705, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 266°59’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
43,57m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.716,9281 e E=564.660,5584, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
265°14’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 125,13m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.706,5330 e
E=564.535,8615, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 262°29’10”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.701,5258 e E=564.497,8998, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
261°12’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 96,42m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.686,7843 e
E=564.402,6125, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 259°10’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
93,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.669,2186 e E=564.310,7369, distante 15,06m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 8418+2,317, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
354°36’46”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,19m, confrontando-se com a propriedade de Ângelo
Pelissari,
até o ponto 11, com coordenadas N=758.681,3575 e
E=564.309,5922,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 74°21’17”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
71,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=758.700,7705 e E=564.378,9098, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
83°53’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 155,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.717,3490 e E=564.533,9656, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
85°12’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 107,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.726,2955 e E=564.640,8469, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
86°50’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 122,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.733,0570 e E=564.763,2900, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
75°47’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 54,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.746,4579 e E=564.816,2490, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°39’00”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 95,22m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia Ruiz,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
8.629,72m² (oito mil, seiscentos e vinte e nove metros
quadrados e
setenta e dois decímetros quadrados);
r)
propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Angelo Pelissari e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8418+0,882 e 8432+16,770 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.681,3575 e E=564.309,5922, distante 27,16m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8418+0,882, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 174°36’46”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,19m, confrontando-se com a
propriedade de Paulo Antônio Pissolito, até o
ponto 2, com
coordenadas N=758.669,2186 e E=564.310,7369, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
257°09’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 76,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.652,3309 e
E=564.236,6286, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 255°01’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
103,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.625,6767 e E=564.137,0054, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
252°50’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 117,42m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.591,0207 e
E=564.024,8157, distante 18,34m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8432+16,770, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°19’24”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,39m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Augusto
Ravagnani, até o ponto 6, com coordenadas N=758.604,3932 e
E=564.024,1905, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 71°42’27”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 110,61m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 7, com coordenadas N=758.639,1115 e E=564.129,2152, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
76°22’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 89,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=758.660,2325 e E=564.216,3889, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
77°13’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 95,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.974,32m²
(três mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e
trinta e dois decímetros quadrados);
s)
propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Paulo Augusto Ravagnani e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8432+12,919 e 8455+1,372
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.604,3932 e E=564.024,1905, distante 31,15m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8432+12,919, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
177°19’24”,
pela cerca da divisa a uma distância de 13,39m,
confrontando-se
com a propriedade de Ângelo Pelissari, até o ponto
2, com
coordenadas N=758.591,0207 e E=564.024,8157, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
235°56’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.584,6141 e
E=564.015,3372, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 249°09’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
67,41m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.560,6386 e E=563.952,3363, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
247°40’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 68,43m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.534,6478 e
E=563.889,0376, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 248°27’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
88,68m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.502,0813 e E=563.806,5566, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
245°48’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,69m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.485,4081 e
E=563.769,4400, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 248°24’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
72,41m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.458,7586 e E=563.702,1164, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
250°35’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 96,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.426,6975 e
E=563.611,1122, distante 14,74m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 8455+1,372, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
347°04’07”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,93m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Castilho,
até o ponto 10, com coordenadas N=758.438,3220 e
E=563.608,4431,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 69°50’23”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
69,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.462,4271 e E=563.674,0989, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
64°37’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 103,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=758.506,8058 e E=563.767,6801, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
70°16’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 169,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.564,0046 e E=563.927,2818, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
67°22’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 104,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.738,98m²
(seis mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
t)
propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Paulo Castilho e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8454+19,629 e 8462+0,000 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.438,3220 e E=563.608,4431, distante 26,54m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8454+19,629, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 167°04’07”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,93m, confrontando-se com a
propriedade de Paulo Augusto Ravagnani, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.426,6975 e E=563.611,1122, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
248°50’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 69,69m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.401,5433 e
E=563.546,1236, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 248°31’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
68,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.376,2988 e E=563.481,9773, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
338°18’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=758.388,0823 e E=563.477,2891, distante 27,45m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8462+0,000, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 67°44’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 64,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.412,4407 e E=563.536,8073, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
70°08’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,17m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.797,05m²
(um mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
u)
propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Agropecuária Arakaki Ltda. e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 8211+8,467 e 8221+3,517
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Fernandópolis, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.564,9019 e E=568.441,5120, distante 34,33m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8211+8,467, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
244°35’37”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 136,03m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.506,5383
e
E=568.318,6348, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
115,69m e
raio de 56,43m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 3, com coordenadas N=758.570,6467 e
E=568.246,5470,
distante 34,25m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
8221+3,517, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 91°39’23”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 100,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.567,7308 e E=568.347,3757, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°43’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 94,18m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 7.899,20m² (sete mil, oitocentos e
noventa e
nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
v)
propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Nivaldo Prato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8377+5,023 e 8377+11,993 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.663,6150 e E=565.126,4190, distante 33,96m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8377+5,023, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 34,34m e raio de 78,64m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.630,4535 e E=565.118,6233, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
1°20’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m,
confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito, até
o
ponto 3, com coordenadas N=758.656,0410 e E=565.119,2250, distante
41,74m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
8377+11,993, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 25°44’18”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 8,52m, confrontando-se com a propriedade de Adelino Pissolito,
até o ponto 4, com coordenadas N=758.663,7162 e
E=565.122,9252,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 91°39’36”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 3,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
145,85m²
(cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados);
w)
propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Adelino Pissolito e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 8377+8,518 e 8391+0,834 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.663,7162 e E=565.122,9252, distante 33,96m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8377+8,518, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 205°44’18”, pela
cerca do
projeto a uma distância de 8,52m, confrontando-se com a
propriedade de Nivaldo Prato, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.656,0410 e E=565.119,2250, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
181°20’50”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 25,59m, confrontando-se com a propriedade de Nivaldo Prato,
até o ponto 3, com coordenadas N=758.630,4535 e
E=565.118,6233,
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 49,75m e raio de 54,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.603,5157 e E=565.078,8309, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
261°58’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 172,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=758.579,4262 e E=564.908,0660, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 50,21m e raio de 40,91m, confrontando-se com a
área reamanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=758.552,3089 e E=564.869,5303, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
199°42’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=758.526,8364 e E=564.860,4066, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
214°30’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=758.516,2018 e E=564.853,0973, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
303°16’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,99m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 9, com
coordenadas
N=758.520,0342 e E=564.847,2559, distante 185,61m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 8391+0,834, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
20°44’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 25,74m, confrontando-se com a
Vicinal São João das Duas Pontes, até
o ponto 10,
com coordenadas N=758.544,1089 e E=564.856,3730, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
17°44’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 62,72m, confrontando-se com a
Vicinal São João das Duas Pontes, até
o ponto 11,
com coordenadas N=758.603,8478 e E=564.875,4853, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
17°08’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 25,85m, confrontando-se com a
Vicinal São João das Duas Pontes, até
o ponto 12,
com coordenadas N=758.628,5532 e E=564.883,1037, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
16°50’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,37m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=758.667,1888 e E=564.894,7960, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
35°35’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,08m, confrontando-se com a
Vicinal
São João das Duas Pontes, até o ponto
14, com
coordenadas N=758.670,5027 e E=564.897,1683, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°47’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 105,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=758.667,2161 e
E=565.002,1519, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°39’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
120,82m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
18.258,02m²
(dezoito mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
x)
propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ponzan Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda. e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 8389+12,621 e 8391+10,567
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.645,9189 e E=564.878,1973, distante 58,90m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 8389+12,621, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
196°25’28”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 129,44m, confrontando-se com a Vicinal São
João das
Duas Pontes, até o ponto 2, com coordenadas N=758.521,7589 e
E=564.841,5975, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 286°57’06”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 3,38m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=758.522,7435 e E=564.838,3675, distante
183,09m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
8391+10,567, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 15°51’53”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 104,80m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=758.623,5551 e E=564.867,0174, seguindo em
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 23,43m e raio de 31,83m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=758.646,3604 e E=564.864,9334, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°54’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,27m,
confrontando-se com a propriedade da Prefeitura Municipal de Estrela
d’Oeste, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 579,73m² (quinhentos e setenta e nove
metros
quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XV - Trecho XV - do km 567+500m ao km 570+500m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Betoni e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 20+9,129 e 43+12,790 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.280,1380 e E=563.080,3044, distante 71,30m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 20+9,129, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 172°20’01”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 32,65m, confrontando-se com Estrada Municipal, até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.247,7752 e E=563.084,6606, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
171°12’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,83m,
confrontando-se
com Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.238,0602 e E=563.086,1636, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
247°00’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,36m, confrontando-se com
Rodovia
SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=758.226,9858 e
E=563.060,0556, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 249°33’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
43,48m,
confrontando-se com Rodovia SP-320,
até o ponto 5, com coordenadas N=758.211,7972 e
E=563.019,3137,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 249°34’39”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 55,54m,
confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.192,4161 e E=562.967,2622, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
251°28’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 78,88m, confrontando-se com
Rodovia
SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.167,3638 e
E=562.892,4649, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 253°23’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
47,20m,
confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.153,8692 e E=562.847,2339, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
254°19’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,27m, confrontando-se com
Rodovia
SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=758.142,4464 e
E=562.806,5416, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 255°32’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
42,55m,
confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.131,8229 e E=562.765,3434, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
257°01’04”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 47,86m, confrontando-se com
Rodovia
SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=758.121,0721 e
E=562.718,7100, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 257°51’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
62,47m,
confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=758.107,9338 e E=562.657,6412, distante 30,20m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 43+12,790, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
352°14’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,21m,
confrontando-se com a propriedade de Meire do Rosário
Gonçalves Angelucci, até o ponto 13, com
coordenadas
N=758.137,8680 e E=562.653,5639, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
83°39’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 29,61m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.141,1372 e E=562.682,9910, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
82°27’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,69m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.144,2478 e E=562.706,4808, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
80°57’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 29,38m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.148,8695 e E=562.735,4982, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
78°53’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,34m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=758.156,4536 e E=562.774,0978, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
76°06’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 58,87m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=758.170,5835 e E=562.831,2496, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
72°33’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 119,61m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=758.206,4214 e E=562.945,3660, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
70°44’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 110,27m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=758.242,7787 e E=563.049,4661, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
64°07’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,66m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=758.248,3049 e E=563.060,8578, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
45°40’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,17m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=758.256,1088 e E=563.068,8489, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
25°29’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 26,62m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.920,74m²
(nove mil, novecentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Meire do Rosário Gonçalves Angelucci e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
43+10,881 e 58+10,288 do lado direito do projeto da pista principal da
Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga -
Jales, no Município de Estrela d’Oeste, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=758.137,8680 e E=562.653,5639, distante
60,362m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
43+10,881, deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
172°14’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,21m,
confrontando-se com a propriedade de Antônio Betoni,
até o
ponto 2, com coordenadas N=758.107,9338 e E=562.657,6412, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
258°29’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 21,12m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.103,7191 e
E=562.636,9467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 260°04’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
41,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.096,6165 e E=562.596,3492, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
260°41’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.091,3455 e
E=562.564,1870, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 261°29’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
44,60m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.084,7473 e E=562.520,0744, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
263°43’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 46,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.079,6140 e
E=562.473,4465, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 264°19’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
37,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.075,9206 e E=562.436,3322, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
264°29’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 49,88m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.071,1358 e
E=562.386,6802, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 344°46’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
8,19m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.079,0407 e E=562.384,5287, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
346°29’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 25,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=758.103,9461 e
E=562.378,5481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 346°39’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
84,18m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=758.185,8585 e E=562.359,1319, distante 146,85m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+10,288, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
139°35’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,09m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.172,8498 e E=562.370,2088, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
123°41’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 15,99m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.163,9793 e E=562.383,5099, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
105°19’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 35,68m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.154,5482 e E=562.417,9233, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°17’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 41,27m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.150,7454 e E=562.459,0194, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°05’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,95m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=758.144,2098 e E=562.492,3333, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°20’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 66,72m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=758.140,3196 e E=562.558,9373, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
83°48’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,62m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=758.142,5416 e E=562.579,4383, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°59’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,91m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=758.136,4316 e E=562.599,4407, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°52’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,25m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=758.135,1323 e E=562.618,6458, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
85°31’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 35,03m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
16.879,52m²
(dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Wadad Glória Fainha Thomé e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 58+19,270 e 76+0,140
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Votuporanga - Jales, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.073,6177 e E=562.354,7426, distante 35,114m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 58+19,270, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
252°33’17”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 20,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=758.067,3481 e E=562.334,7917, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
257°54’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 2,83m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.066,7552 e
E=562.332,0246, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 265°55’46”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
15,02m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.065,6892 e E=562.317,0455, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
270°36’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,23m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.065,7441 e
E=562.311,8154, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 266°40’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,38m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.064,7372 e E=562.294,4682, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
269°20’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.064,2941 e
E=562.255,9769, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 270°35’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
51,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.064,8202 e E=562.204,6755, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
269°53’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,68m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.064,7518 e
E=562.170,9937, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°13’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
57,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.065,9827 e E=562.113,7026, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°39’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=758.067,1162 e
E=562.074,5542, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 272°15’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
54,47m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=758.069,2665 e E=562.020,1288, distante 29,64m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 76+0,140, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°04’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,76m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.069,9110 e E=562.059,8883, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
83°53’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,75m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.078,0688 e E=562.136,2031, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
85°24’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 40,26m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.081,2870 e E=562.176,3372, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
87°13’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 47,76m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.083,5946 e E=562.224,0423, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
84°58’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto
a uma
distância de 56,42m, confrontando-se com área
remanescente, até o ponto 17, com coordenadas N=758.088,5292
e
E=562.280,2492, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 80°06’44”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 29,52m, confrontando-se com área remanescente,
até o
ponto 18, com coordenadas N=758.093,5984 e E=562.309,3312, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
70°25’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,76m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=758.097,5386 e E=562.320,4164, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
46°09’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,10m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=758.109,3852 e E=562.332,7516, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
30°04’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,01m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=758.125,8364 e E=562.342,2807, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
166°41’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,11m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas
N=758.098,4853 e
E=562.348,7478, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 166°26’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
25,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.629,13m²
(cinco mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e treze
decímetros quadrados);
XVI - Trecho XVI - do km 570+500m ao km 580+820m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Waldomiro Thomé e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9000+0,000 e 9015+19,594 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.120,7573 e E=560.457,0066, distante 29,68m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9000+0,000, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 181°51’02”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 12,82m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=758.107,9444 e E=560.456,5926, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°57’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 137,03m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.112,6112 e
E=560.319,6430, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°29’43”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
40,23m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.115,0639 e E=560.279,4858, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°58’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 163,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.129,3002 e
E=560.116,1554, distante 27,25m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9015+19,594, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°27’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 185,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.124,5595 e E=560.301,5297, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°24’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 155,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.922,79m²
(dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Waldomiro Thomé e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9018+15,812 e 9054+15,383 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.130,2091 e E=560.080,5144, distante 27,01m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9018+15,812, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 267°08’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
155,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.122,4469 e E=559.925,0938, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°58’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 131,10m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.126,9594 e
E=559.794,0723, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 272°00’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
195,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.133,8184 e E=559.598,4410, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°54’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 79,26m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.140,5922 e
E=559.519,4731, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°22’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
155,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.144,3090 e E=559.364,4843, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
342°28’45”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,51m, confrontando-se com a propriedade de Cláudia
Thomé Beletti, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.154,3279 e E=559.361,3214, distante 27,81m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca distante 27,01m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9018+15,812, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°38’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 199,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=758.148,6176 e E=559.560,8666, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°33’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 280,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=758.136,0829 e E=559.840,6338, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°24’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 239,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
7.123,46m²
(sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e quarenta e
seis decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Claudia Thomé Beletti e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 9054+11,321 e 9091+8,370
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.144,3090 e E=559.364,4843, distante 17,90m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9054+11,321, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
271°50’41”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 133,35m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.148,6018 e E=559.231,2065, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
267°36’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 44,08m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.146,7600 e
E=559.187,1665, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°57’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
156,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.152,1225 e E=559.030,6753, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°52’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 192,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.158,4262 e
E=558.837,8665, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°58’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
189,08m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.164,9624 e E=558.648,9041, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
351°48’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 109,01m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.272,8612
e E=558.633,3646, distante 122,57m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9091+8,370, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°33’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 125,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=758.262,9091 e E=558.758,1802, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°13’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=758.255,6007 e E=558.887,6750, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
102°04’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 116,58m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.231,2031 e E=559.001,6741, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 88,84m e raio de 60,32m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=758.161,9937 e E=559.043,8059, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°38’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 143,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=758.157,8956 e E=559.187,4058, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°10’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 173,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.154,3279 e E=559.361,3214, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
162°28’45”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,51m, confrontando-se com a propriedade de Waldomiro
Thomé,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
41.194,93m² (quarenta e um mil, cento e noventa e quatro
metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
d) propriedade
004 - a área a ser desapropriada consta pertencer a
Roozevelto
Begido Herrera e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9090+17,440 e 9127+14,371 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.165,7266 e E=558.638,9166, distante 15,67m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9090+17,440, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 272°00’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
189,16m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.172,3485 e E=558.449,8760, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°45’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 215,48m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.178,9399 e E=558.234,5000, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°49’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 159,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.184,0048 e
E=558.075,3102, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°55’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
170,11m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.189,7202 e E=557.905,2963, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
347°44’08”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,77m, confrontando-se com a propriedade de Caetano Pissolitto,
até o ponto 6, com coordenadas N=758.201,2175 e
E=557.902,7969,
distante 26,89m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
9127+14,371, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 92°03’34”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 141,96m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 7, com coordenadas N=758.196,1158 e E=558.044,6615, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
90°51’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 147,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=758.193,8853 e E=558.192,1890, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°26’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 216,13m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=758.192,1961 e E=558.408,3143, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°01’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 228,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.180,1591 e E=558.636,6989, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
171°15’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,60m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 10.645,50m² (dez mil, seiscentos e
quarenta e
cinco metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Caetano Pissolitto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9027+11,921 e 9053+19,566 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.189,7202 e E=557.905,2963, distante 15,48m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9027+11,921, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 272°14’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
127,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.194,6976 e E=557.778,2599, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°10’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 140,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.200,0301 e
E=557.637,8318, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°38’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
162,96m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.204,6777 e E=557.474,9364, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
292°31’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.210,4290 e
E=557.461,0728, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 270°42’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
80,93m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.211,4247 e E=557.380,1475, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°29’05”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 8,68m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto,
até o ponto 7, com coordenadas N=758.220,0967 e
E=557.379,7666,
distante 28,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
9053+19,566, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 91°28’21”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 237,34m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 8, com coordenadas N=758.213,9979 e E=557.617,0286, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
62°54’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=758.225,2153 e E=557.638,9498, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°21’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.212,3749 e E=557.660,0217, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
92°37’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 243,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.201,2175 e E=557.902,7969, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
167°44’08”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,77m, confrontando-se com a propriedade de Roozevelto Begido
Herrera, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 6.490,68m² (seis mil, quatrocentos e noventa metros
quadrados e
sessenta e oito decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Carlos Alberto Jacinto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9153+15,065 e 9159+10,158 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.211,4247 e E=557.380,1475, distante 19,81m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9153+15,065, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 271°32’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
112,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.214,4340 e E=557.268,0610, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°39’58”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 8,32m, confrontando-se com a propriedade de Euflazino Machado,
até o ponto 3, com coordenadas N=758.222,7494 e
E=557.267,7221,
distante 27,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
9159+10,158, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 91°21’22”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 112,08m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=758.220,0967 e E=557.379,7666, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°29’05”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 8,68m, confrontando-se com a propriedade de Caetano Pissolitto,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
950,83m² (novecentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Euflazino Machado e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9159+10,322 e 9168+0,676 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, existensuas linhas de divisa têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=758.214,4340 e E=557.268,0610, distante 19,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9159+10,322, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
270°40’28”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
169,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=758.216,4273 e E=557.098,7621, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
356°44’36”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Antônio
Rodrigues
Dagrela Filho, até o ponto 3, com coordenadas N=758.228,4754
e
E=557.098,0765, distante 27,58m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9168+0,676, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°55’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 169,74m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.222,7494 e E=557.267,7221, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°39’58”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 8,32m,
confrontando-se com
a propriedade de Carlos Alberto Jacinto, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.723,54m²
(um mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e
cinquenta e
quatro decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Rodrigues Dagrela Filho e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 9167+19,584 e
9194+0,227
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.216,4273 e E=557.098,7621, distante 15,56m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9167+19,584, deste
ponto seguindo em linha reta com
azimute de 271°55’59”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 168,77m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.222,1200 e E=556.930,0883, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°52’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 189,04m, confrontando-se com
a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.228,2844
e E=556.741,1524, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 272°24’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
162,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.235,1385 e E=556.578,4526, distante 17,00m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9194+0,227, situado na
margem direita do córrego Cupim, que é limite da
divisa,
onde segue pela sentido jusante das águas numa
distância
de 17,00m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com
a propriedade de Ecilene Pupin, até o ponto 5, com
coordenadas
N=758.249,4312 e E=556.578,9190, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°11’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 280,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.233,8574 e E=556.858,8207, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°17’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 239,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=758.228,4754 e E=557.098,0765, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
176°44’36”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Euflazino Machado,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
5.976,16m² (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ecilene Pupin e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9194+0,227 e 9204+17,424 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.235,1385 e E=556.578,4526, distante 17,00m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9194+0,227, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
271°33’04”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 174,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.239,8647 e
E=556.403,9053, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°40’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
41,09m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.241,0707 e E=556.362,8340, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
352°22’54”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 9,12m, confrontando-se com a propriedade de Orestes Garcia,
até o ponto 4, com coordenadas N=758.250,1107 e
E=556.361,6248,
distante 24,76m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
9204+17,424, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 90°01’10”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 104,19m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 5, com coordenadas N=758.250,0752 e E=556.465,8120, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°19’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 113,11m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.249,4312 e E=556.578,9190, situado na margem
esquerda do córrego Cupim, que é limite da
divisa, onde
segue pelo sentido montante das águas numa
distância de
14,30m, acompanhando todas as suas sinuosidades, confrontando-se com a
propriedade de Antônio Rodrigues Dagrela Filho,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.563,76m²
(dois mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Orestes Garcia e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9204+15,925 e 9204+15,864 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.241,0707 e E=556.362,8340, distante 15,77m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9204+15,925, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
273°30’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,70m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.243,5011 e
E=556.323,2108, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°32’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
120,26m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.246,7420 e E=556.202,9950, distante 16,12m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9204+15,864, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
2°22’59”, pela cerca da divisa a uma
distância de
9,00m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Romanenghi,
até o ponto 4, com coordenadas N=758.255,7333 e
E=556.203,3692,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 92°02’05”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
158,36m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=758.250,1107 e E=556.361,6248, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
172°22’54”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 9,12m, confrontando-se com a propriedade de Cilene Pupin,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
1.349,68m²
(um mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Henrique Romanenghi e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9212+15,864 e 9242+18,919 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.255,7333 e E=556.203,3692, distante 16,12m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9212+15,864, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 182°22’59”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 9,00m, confrontando-se com a
propriedade de Orestes Garcia, até o ponto 2, com
coordenadas
N=758.246,7420 e E=556.202,9950, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°58’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 289,15m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.256,7191 e
E=555.914,0140, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°31’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
221,52m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.262,6154 e E=555.692,5771, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
279°36’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,65m, confrontando- se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.268,5688 e
E=555.657,4240, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 269°39’46”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
56,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.268,2344 e E=555.600,6334, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
0°04’22”, pela cerca da divisa a uma
distância de
10,16m, confrontando-se com a propriedade de Celso Pupin,
até o
ponto 7, com coordenadas N=758.278,3946 e E=555.600,6464, distante
27,90m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
9242+18,919, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 89°12’24”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 94,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
8,
com coordenadas N=758.279,7007 e E=555.694,9667, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
80°27’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 100,40m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=758.296,3473 e E=555.793,9788, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
67°18’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 106,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.337,4985 e E=555.892,4204, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 123,71m e raio de 55,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.264,8783 e E=555.960,6545, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
92°09’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 242,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
17.067,03m²
(dezessete mil e sessenta e sete metros quadrados e três
decímetros quadrados);
l)
propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Celso Pupin e é constituída pelo
imóvel localizado
entre as estacas 9242+18,605 e 9265+12,398 do lado direito do projeto
da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Estrela
d’Oeste, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.268,2344 e E=555.600,6334, distante 17,74m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9242+18,605, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 267°32’25”, pelo
limite da
faixa de domínio
existente a uma distância de 24,15m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.267,1980 e
E=555.576,5055, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°26’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
82,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.269,2669 e E=555.494,0886, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°59’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,90m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.271,5000 e
E=555.451,2442, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°08’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
71,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.272,9219 e E=555.379,5986, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
275°13’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,57m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.273,9748 e
E=555.368,0787, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°53’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
221,17m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.281,2823 e E=555.147,0257, distante 15,75m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9265+12,398, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
12°59’36”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,73m, confrontando-se com a propriedade de Osmerio Pupin,
até o ponto 8, com coordenadas N=758.293,6879 e
E=555.149,8882,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 90°56’06”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
228,61m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 9, com coordenadas N=758.289,9576 e E=555.378,4693, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°07’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 79,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.282,8891 e E=555.457,3499, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de 91°47’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 143,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.278,3946 e E=555.600,6464, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
180°04’22”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,16m, confrontando-se com a propriedade de Henrique Romanenghi,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
6.158,60m² (seis mil, cento e cinquenta e oito metros
quadrados e
sessenta decímetros quadrados);
m)
propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Osmerio Pupin e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9265+9,936 e 9334+12,961 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.293,6879 e E=555.149,8882, distante 28,25m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9265+9,936, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 192°59’36”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,73m, confrontando-se com a Celso
Pupin, até o ponto 2, com coordenadas N=758.281,2823 e
E=555.147,0257, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°39’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
156,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.285,7988 e E=554.990,6650, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°06’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 177,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.292,3350 e
E=554.813,4037, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°38’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
245,55m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.299,3685 e E=554.567,9522, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°13’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 117,42m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.303,9296 e
E=554.450,6197, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°55’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
146,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.308,8721 e E=554.303,7581, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
281°53’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=758.311,3734 e
E=554.291,8744, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°15’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,35m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=758.312,6636 e E=554.274,5712, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
243°39’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,69m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=758.310,1373 e
E=554.269,4673, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°41’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
198,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=758.316,0231 e E=554.070,9765, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°57’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 200,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=758.322,8709 e
E=553.870,9586, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de
273°07’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=758.325,0476 e
E=553.831,0043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°33’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
63,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=758.326,7812 e E=553.767,2899, distante 15,18m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9334+12,961, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
22°45’27”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,44m, confrontando-se com a propriedade de Ademar Jesus Carlos
Aureliano, até o ponto 15, com coordenadas N=758.337,3312 e
E=553.771,7155, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°03’25”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 224,44m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 16, com coordenadas N=758.333,1910 e E=553.996,1129, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 92°03’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 238,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=758.324,6442 e E=554.234,6101, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°12’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 202,80m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=758.316,8490 e E=554.437,2645, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°02’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 108,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=758.314,8720 e E=554.545,8631, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°52’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 79,73m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=758.308,0926 e E=554.625,3053, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°31’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 237,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=758.301,8058 e E=554.862,7220, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°37’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 287,28m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
17.269,36m²
(dezessete mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e
seis decímetros quadrados);
n)
propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ademar Jesus Carlos Aureliano e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 9334+12,885 e 9376+4,393
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.337,3312 e E=553.771,7155, distante 15,18m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9334+12,885, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 202°45’27”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,44m, confrontando-se com a
propriedade de Osmerio Pupin, até o ponto 2, com coordenadas
N=758.326,7812 e E=553.767,2899, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°35’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 156,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.331,1170 e
E=553.611,0964, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 272°08’58”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
194,30m,
confrontando-se com a 9334+12,885, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.338,4045 e E=553.416,9298, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
271°45’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 165,36m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.343,4667 e
E=553.251,6455, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°57’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
181,63m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.349,6788 e E=553.070,1266, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
273°09’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 133,97m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.357,0661 e
E=552.936,3621, distante 14,93m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9376+4,393, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
31°46’46”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,87m, confrontando-se com a propriedade de Luis Fernando
Bertachine, até o ponto 8, com coordenadas N=758.366,3027 e
E=552.942,0845, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°32’25”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 209,02m, confrontando- se com a área remanescente,
até
o ponto 9, com coordenadas N=758.360,6839 e E=553.151,0333, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°39’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 198,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.354,9407 e E=553.349,0933, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
86°10’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,35m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.359,7062 e E=553.420,2794, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°00’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=758.361,0277 e E=553.497,0572, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°01’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 184,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.351,2516 e E=553.681,6123, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°46’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 91,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
14.365,19m²
(quatorze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados);
o)
propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Luis Ferdinando Bertachine e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 9376+0,000 e 9385+0,319
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.366,3027 e E=552.942,0845, distante 24,52m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9376+0,000, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 211°46’46”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 10,87m, confrontando-se com a
propriedade de Ademar Jesus Carlos Aureliano, até o ponto 2,
com
coordenadas N=758.357,0661 e E=552.936,3621, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°53’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 158,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.370,5206 e
E=552.778,8959, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 278°24’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.373,0513 e E=552.761,7792, distante 16,73m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9385+0,319, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°06’30”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,53m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Garcia
Otarola, até o ponto 5, com coordenadas N=758.384,9856 e
E=552.768,1538, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 95°01’28”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 67,98m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=758.379,0317 e E=552.835,8761, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
96°50’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 106,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.148,37m²
(dois mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
p)
propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Francisco Garcia Otarola e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 9384+16,363 e 9401+5,818
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.384,9856 e E=552.768,1538, distante 29,21m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9384+16,363, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 208°06’30”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 13,53m, confrontando-se com a
propriedade de Luis Ferdinando Bertachine, até o ponto 2,
com
coordenadas N=758.373,0513 e E=552.761,7792, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°54’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 68,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.378,9006 e
E=552.693,7025, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 277°06’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
74,86m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.388,1669 e E=552.619,4188, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
277°36’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 181,46m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.412,1916 e
E=552.439,5578, distante 15,34m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9401+5,818, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°02’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,22m,
confrontando-se com a propriedade de Murilo Francisco, até o
ponto 6, com coordenadas N=758.423,0750 e E=552.442,2792, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°07’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 246,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=758.388,2600 e E=552.685,9890, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
92°16’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 82,23m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.290,24m²
(três mil, duzentos e noventa metros quadrados e vinte e
quatro
decímetros quadrados);
q)
propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Murilo Francisco e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9401+4,980 e 9405+8,946 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.423,0750 e E=552.442,2792, distante 26,52m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9401+4,980, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 194°02’20”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,22m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Garcia
Otarola, até o ponto 2, com coordenadas N=758.412,1916 e
E=552.439,5578, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 278°43’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
82,83m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.424,7567 e E=552.357,6829, distante 14,62m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9405+8,946, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
39°55’56”, pelo limite da faixa de
domínio retendida pelo projeto a uma
distância de
12,38m, confrontando-se com a propriedade de Umberto Parine,
até
o ponto 4, com coordenadas N=758.434,2461 e E=552.365,6263, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°17’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 77,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
870,70m²
(oitocentos e setenta metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);
r)
propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Umberto Parine e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9405+4,209 e 9410+19,709 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.434,2461 e E=552.365,6263, distante 25,27m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9405+4,209, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 219°55’56”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 12,38m, confrontando-se com a propriedade de Murilo Francisco,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.424,7567 e
E=552.357,6829,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 280°11’46”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 109,76m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.444,1857 e E=552.249,6587, distante 14,56m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9410+19,709, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
35°11’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,33m,
confrontando-se com a propriedade de Manuel Domingos de Mato,
até o ponto 4, com coordenadas N=758.455,8972 e
E=552.257,9202,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 101°21’58”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
109,86m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.309,85m²
(um mil, trezentos e nove metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados);
s)
propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Manuel Domingos de Mato e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 9410+14,131 e 9414+18,908
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.455,8972 e E=552.257,9202, distante 27,61m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9410+14,131, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 215°11’59”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 14,33m, confrontando-se com a propriedade de Umberto Parini,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.444,1857 e
E=552.249,6587,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 280°09’48”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 9,99m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.445,9487 e E=552.239,8247, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°04’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 70,69m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.474,7910 e
E=552.175,2829, distante 27,61m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9414+18,908, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
36°07’10”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 1,47m, confrontando-se com a propriedade de Ozildio Batista,
até o ponto 5, com coordenadas N=758.475,9782 e
E=552.176,1492,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 103°47’51”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
84,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
704,11m²
(setecentos e quatro metros quadrados e onze decímetros
quadrados);
t)
propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ozildo Batista e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9417+15,851 e 9425+9,477 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.510,9416 e E=552.124,8724, distante 54,82m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9417+15,851, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 309°38’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,38m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.515,0110 e E=552.119,9593, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
318°00’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 73,05m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.569,3085 e
E=552.071,0846, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 319°06’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
107,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.650,4169 e E=552.000,8393, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
329°14’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,04m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=758.653,8899 e
E=551.998,7721, distante 164,98m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9425+9,477, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
134°49’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 108,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.577,0610 e E=552.076,0842, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
143°34’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 82,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
918,23m²
(novecentos e dezoito metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados);
u)
propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Bovo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9429+12,858 e 9440+8,220 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.677,6711 e E=551.918,6427, distante 169,00m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9429+12,858, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 199°15’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
37,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.642,0368 e E=551.906,1920, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
225°23’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.628,8968 e
E=551.892,8722, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 234°48’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.622,3911 e E=551.883,6461, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
226°58’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.598,3577 e
E=551.857,8978, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 231°40’06”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
27,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.581,1501 e E=551.836,1339, seguindo em curva
à
direita pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 23,41m e raio de 137,65m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.569,1831 e
E=551.816,0519, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domino existente com desenvolvimento de 79,51m e raio de 148,77,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.565,9794 e E=551.737,5511, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
280°36’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 48,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.574,8652 e
E=551.690,1295, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°07’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,77m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.578,2263 e E=551.676,7789, distante 14,89m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9440+8,220, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°02’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,42m,
confrontando-se com a propriedade de Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho,
até o ponto 11, com coordenadas N=758.600,9485 e
E=551.682,4605,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 102°03’57”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
29,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=758.594,7448 e E=551.711,4827, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 35,70m e raio de 18,14m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=758.597,6198 e E=551.741,5603, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°19’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.580,1973 e E=551.748,1363, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 184,62m e raio de 243,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=758.664,8877 e E=551.907,2322, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
27°09’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,93m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=758.687,9550 e E=551.919,0651, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
182°21’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,29m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 5.772,59m² (cinco mil, setecentos e
setenta e
dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros
quadrados);
v)
propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Guaraciaba Dias Barbosa Coutinho e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 9440+7,389 e 9448+3,576
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.600,9485 e E=551.682,4605, distante 38,31m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9440+7,389, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 194°02’20”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 23,42m, confrontando-se com a propriedade de Antonio Bovo,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.578,2263 e
E=551.676,7789,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 283°57’52”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 66,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.594,3011 e E=551.612,1357, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°54’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 88,82m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.615,6575 e
E=551.525,9211, distante 14,79m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9448+3,576, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°02’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,97m,
confrontando-se com a propriedade de Eduardo Cassucci, até o
ponto 5, com coordenadas N=758.635,9979 e E=551.531,0072, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°01’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 155,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.447,02m²
(três mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e
dois
decímetros quadrados);
w)
propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Eduardo Cassucci e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9448+2,927 e 9451+14,734 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.615,6575 e E=551.525,9211, distante 35,75m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9448+2,927, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°17’09”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 70,97m, confrontando-se com a propriedade de Guaraciaba Dias Barbosa
Coutinho, até o ponto 2, com coordenadas N=758.633,1687 e
E=551.457,1503, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 14°02’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
20,18m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.652,7446 e E=551.462,0452, distante 15,06m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9451+14,734, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°38’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,97m,
confrontando-se com a propriedade de João Cassucci,
até o
ponto 4, com coordenadas N=758.635,9979 e E=551.531,0072, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
194°02’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.459,93m²
(um mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
x)
propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
João Cassucci e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9451+13,909 e 9456+14,488 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.652,7446 e E=551.462,0452, distante 35,23m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9451+13,909, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 194°23’51”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 20,18m, confrontando-se com a propriedade de Eduardo Cassucci,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.633,1994 e
E=551.457,0278,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 284°33’56”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 99,88m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.658,3176 e E=551.360,3599, distante 15,94m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9456+14,488, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21°56’48”,pela cerca da divisa a uma
distância de
19,10m, confrontando-se com a propriedade de Benedito Cassucci,
até o ponto 4, com coordenadas N=758.676,0294 e
E=551.367,4968,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 103°50’06”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
97,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.928,11m²
(um mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
y)
propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Benedito Cassucci e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9456+11,292 e 9461+6,756 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.676,0294 e E=551.367,4968, distante 34,84m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9456+11,292, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 201°56’48”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 19,10m, confrontando-se com a
propriedade de João Cassucci, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.658,3176 e E=551.360,3599, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°23’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 92,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.679,6883 e
E=551.270,6465, distante 14,86m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9461+6,756, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
20°10’30”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 19,59m, confrontando-se com a propriedade de Aparecido
José
Francisco e Aparecida Cassucci Francisco, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.698,0717 e E=551.277,4012, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°44’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 92,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.773,33m²
(um mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e
trinta e
três decímetros quadrados);
z)
propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Aparecido José Francisco e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 9461+4,060 e 9466+2,564
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.698,0717 e E=551.277,4012, distante 34,33m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9461+4,060, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 200°10’30”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 19,59m, confrontando-se com a
propriedade de Benedito Cassucci, até o ponto 2, com
coordenadas
N=758.679,6883 e E=551.270,6465, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°14’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.688,0769 e
E=551.235,0076, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°26’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.702,8403 e E=551.177,6820, distante 14,73m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9466+2,564, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21°59’35”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 20,06m, confrontando-se com a propriedade de Antônio
Albaneze,
até o ponto 5, com coordenadas N=758.721,4386 e
E=551.185,1935,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 104°13’13”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
95,12m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.900,54m²
(um mil e novecentos metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados);
z.1)
propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Albaneze e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9465+19,168 e 9475+12,706 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.721,4371 e E=551.185,1993, distante 34,58m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9465+19,168, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 202°00’35”, pelo
pela cerca
da divisa a uma distância de 20,06m, confrontando-se com a
propriedade de Aparecido José Francisco e Aparecida Cassucci
Francisco, até o ponto 2, com coordenadas N=758.702,8403 e
E=551.177,6820, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°41’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,28m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=758.716,8717 e E=551.120,0897, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°04’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,81m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.720,8989 e
E=551.102,7442, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 290°11’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
25,07m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=758.729,5550 e E=551.079,2154, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
261°39’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,33m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=758.728,7828 e
E=551.073,9455, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°50’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
83,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=758.748,6902 e E=550.993,1472, distante 14,35m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9475+12,706, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
19°14’30”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 20,79m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Bigotto,
até o ponto 8, com coordenadas N=758.768,3199 e
E=550.999,9990,
deste ponto
defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°10’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 47,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=758.759,1032 e E=551.046,6379, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°31’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,02m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.756,0255 e E=551.085,5345, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
67°33’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,38m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=758.758,4604 e E=551.091,4282, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°20’42”, pelo limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto a uma distância
de
5,38m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 12, com coordenadas N=758.758,4280 e E=551.096,8050, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
151°03’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,45m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=758.751,9044 e E=551.100,4125, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
114°26’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 37,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.736,3388 e E=551.134,6546, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
106°25’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 52,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.569,36m²
(quatro mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e
seis decímetros quadrados);
z.2)
propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Pedro Bigotto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9475+10,195 e 9483+19,168 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.768,3199 e E=550.999,9990, distante 35,05m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9475+10,195, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 199°14’30”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 20,79m, confrontando-se com a
propriedade de Antônio Albaneze, até o ponto 2,
com
coordenadas N=758.748,6902 e E=550.993,1472, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
290°30’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 1,47m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.749,2068 e
E=550.991,7661, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 285°22’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
44,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.760,9320 e E=550.949,1347, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
282°09’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 84,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.778,7027 e
E=550.866,6290, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 276°24’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.780,0760 e E=550.854,4174, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
290°18’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.784,9345 e
E=550.841,2922, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 353°50’02”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 22,18m, confrontando-se com a
propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 8, com
coordenadas
N=758.806,9887 e E=550.838,9096, distante 34,38m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9483+19,168, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
39°02’00”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 7,62m, confrontando-se com a propriedade de Valentin Bigotto,
até o ponto 9, com coordenadas N=758.812,9045 e
E=550.843,7058,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 109°02’30”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
16,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.807,6003 e E=550.859,0742, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
81°48’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=758.809,0606 e E=550.869,2255, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
48°26’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=758.828,9883 e E=550.891,7084, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
138°20’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=758.820,8871 e E=550.898,9167, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
220°15’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=758.801,2054 e E=550.882,2494, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
105°36’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 122,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.170,47m²
(quatro mil, cento e setenta metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
z.3)
propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valentin Bigotto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9483+8,863 e 9486+16,345 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.784,9345 e E=550.841,2922, distante 13,51m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9483+8,863, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°06’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
67,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.801,3833 e E=550.775,8279, distante 14,14m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9486+16,345, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
38°17’17”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 35,61m, confrontando-se com a Renata Cristina Galavotee,
até
o ponto 3, com coordenadas N=758.829,3332 e E=550.797,8919, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°43’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.812,9045 e E=550.843,7058, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
219°02’00”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 7,62m, confrontando-se com a propriedade de Pedro Bigotto,
até o ponto 5, com coordenadas N=758.806,9887 e
E=550.838,9096,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 173°50’02”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 22,18m, confrontando-se com a Pedro Bigotto,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
1.696,92m² (um mil, seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e
noventa e dois decímetros quadrados);
z.4)
propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Renata Cristina Galavotte e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 9486+0,700 e 9495+4,109
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.829,3332 e E=550.797,8919, distante 46,48m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9486+0,700, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 218°17’17”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 35,61m, confrontando-se com a
propriedade de Valentin Bigotto, até o ponto 2, com
coordenadas
N=758.801,3833 e E=550.775,8279, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
301°19’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,59m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.803,2476 e
E=550.772,7651, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 280°53’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
23,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.807,7559 e E=550.749,3269, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°58’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 45,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.818,8083 e
E=550.704,9085, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°52’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
94,76m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.841,5227 e E=550.612,9119, distante 15,08m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9495+4,109, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
37°43’15”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 36,19m, confrontando-se com a propriedade de Alfredo Bigotto e
Geraldo Bigotto, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.870,1523 e
E=550.635,0560, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 98°27’57”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 69,86m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 8, com coordenadas N=758.859,8680 e E=550.704,1518, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
108°02’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 98,59m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.069,26m²
(seis mil e sessenta e nove metros quadrados e vinte e seis
decímetros quadrados);
z.5)
propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alfredo Bigotto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9494+8,551 e 9500+13,026 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.870,1523 e E=550.635,0560, distante 48,05m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9494+8,551, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 217°43’15”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 36,19m, confrontando-se com a
propriedade de Renata Cristina Galavotte, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.841,5227 e E=550.612,9119, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°14’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,86m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.849,8514 e
E=550.580,0915, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°40’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
75,08m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.867,5993 e E=550.507,1414, distante 15,97m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9500+13,026, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
37°08’02”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 24,06m, confrontando-se com a propriedade de Mauro Jaque Perassolo,
até o ponto 5, com coordenadas N=758.886,7837 e
E=550.521,6682,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 100°46’42”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
53,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=758.876,8466 e E=550.573,8676, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
96°14’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 61,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.869,40m²
(dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
z.6)
propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Mauro Jaque Perassolo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9500+2,944 e 9510+2,444 do lado direito do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.886,7837 e E=550.521,6682, distante 37,99m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9500+2,944, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 217°08’02”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 24,06m, confrontando-se com a
propriedade de Alfredo Bigotto e Geraldo Bigotto, até o
ponto 2,
com coordenadas N=758.867,5993 e E=550.507,1414, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°09’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,70m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=758.869,4320 e
E=550.498,6375, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 286°57’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
28,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=758.877,8516 e E=550.471,0267, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°37’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 44,21m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=758.889,0110 e
E=550.428,2453, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°08’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
80,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.908,5661 e E=550.350,6370, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°14’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.921,2121 e
E=550.324,9915, distante 25,97m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9510+2,444, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
34°24’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,25m,
confrontando-se
com a propriedade Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas
N=758.927,1961 e E=550.329,0907, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
102°08’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 65,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=758.913,4626 e E=550.392,9196, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°12’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 32,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=758.911,0989 e E=550.425,0476, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°07’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 99,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.436,94m²
(três mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados);
z.7)
propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Orlando Thomé Fillho e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 9070+12,296 e 9070+12,296
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.102,1287 e E=559.043,3660, distante 34,72m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9070+12,296,
seguindo em curva à direita pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 56,40
e
raio de 49,34, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 2, com coordenadas N=758.054,8779 e
E=559.018,5281,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 260°00’23”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
183,33m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=758.023,0635 e E=558.837,9813, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 19,90m e raio de 10,53m,
confrontando-se com a área reanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.006,9900 e E=558.832,2349, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
136°29’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=757.986,9106 e E=558.851,2923, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
225°21’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=757.983,3974 e E=558.847,7345, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
314°04’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 75,62m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 7, com coordenadas
N=758.036,0065
e E=558.793,4078, deste ponto defletindo à esquerda e
seguindo
em linha reta com azimute de 306°44’34”,
pelo limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
42,69m,
confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 8, com
coordenadas N=758.061,5431 e E=558.759,2012, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
300°50’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,01m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.081,0280
e E=558.726,5630, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 348°08’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
32,67m,
confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.113,0009 e E=558.719,8485, distante 34,39m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 9070+12,296, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°58’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 127,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=758.108,5965 e
E=558.847,6464, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 91°53’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
195,83m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
20.761,98m²
(vinte mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e
oito decímetros quadrados);
z.8)
propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Fortunio Favero e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9080+15,306 e 9084+13,753 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=757.978,8815 e E=558.836,2309, distante 164,65m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9080+15,306, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 224°36’41”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 4,04m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=757.976,0085 e E=558.833,3966, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°50’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 101,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=758.046,5518 e E=558.759,9479, distante 99,50m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9084+13,753, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 126°10’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,25m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=758.025,1513 e
E=558.789,2119, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 134°32’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
65,97m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
379,38m²
(trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
z.9)
propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Carlos Alberto Jacinto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9224+15,399 e 9237+18,937 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.191,2643 e E=555.961,5308, distante 47,35m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9224+15,399, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 75,09 e raio de 59,63, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 2, com
coordenadas
N=758.140,2493 e E=555.914,9172, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
267°10’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 92,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=758.135,6898 e E=555.822,5630, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
260°31’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 95,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=758.119,9120 e E=555.728,0343, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
341°30’14”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 33,46m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto
Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 5,
com
coordenadas N=758.151,6468 e E=555.717,4185, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
340°49’55”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 54,69m, confrontando-se com a propriedade de José Roberto
Gígrio e Pedro Gígrio, até o ponto 6,
com
coordenadas N=758.203,3017 e E=555.699,4628, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
339°00’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,13m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=758.206,2250 e
E=555.698,3410, distante 41,07m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9237+18,937, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°15’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 37,74m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=758.204,7404 e E=555.736,0542, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
100°14’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 31,29m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=758.199,1740 e
E=555.766,8446, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 93°44’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
48,62m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=758.195,9989 e E=555.815,3589, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°20’37”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,76m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=758.194,0584 e
E=555.898,0972, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 93°03’25”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
42,57m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=758.191,7884 e E=555.940,6053, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°26’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 20,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 15.087,54m² (quinze mil e oitenta e
sete metros
quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
z.10)
propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Roberto Gigrio e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 9236+6,448 e 9243+17,471
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Estrela d’Oeste, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=758.119,9120 e E=555.728,0343, distante 126,37m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9236+6,448, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
283°44’28”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 140,25m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=758.153,2262
e
E=555.591,8001, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 248°28’30”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 14,80m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=758.147,7967 e E=555.578,0341, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
1°21’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,60m,
confrontando-se com a propriedade de Lorisvaldo Correa e
João
Correa, até o ponto 4, com coordenadas N=758.169,3877 e
E=555.578,5436, distante 81,77m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 9243+17,471, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
3°05’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,07m,
confrontando-se com a propriedade de Lorisvaldo Correa e
João
Correa, até o ponto 5, com coordenadas N=758.202,4089 e
E=555.580,3292, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 89°34’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
119,14m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=758.203,3017 e E=555.699,4628, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
160°49’55”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 54,69m, confrontando-se com a propriedade de Carlos Alberto Jacinto,
até o ponto 7, com coordenadas N=758.151,6468 e
E=555.717,4185,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 161°30’14”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 33,46m, confrontando-se com a propriedade de
Carlos
Alberto Jacinto, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 8.530,38m² (oito mil, quinhentos e
trinta
metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
z.11)
propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Lorisvaldo Correa e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9243+17,276 e 9244+11,726 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.147,7967 e E=555.578,0341, distante 103,37m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9243+17,276, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 217°31’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 7,62m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=758.141,7523 e E=555.573,3929, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
193°00’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=758.121,7212 e E=555.568,7635, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°49’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,15m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=758.123,0856 e E=555.562,7718, distante 128,56m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9244+11,726, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
16°40’16”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
21,23m, confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto
5,
com coordenadas N=758.143,4270 e E=555.568,8632, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
4°36’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,21m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 6, com coordenadas
N=758.165,5671
e E=555.570,6466, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 64°10’56”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 8,77m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 7, com coordenadas N=758.169,3877 e E=555.578,5436, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
181°21’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,60m,
confrontando-se com a propriedade de José Roberto
Gígrio
e Pedro Gígrio, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 313,82m² (trezentos e treze metros
quadrados e
oitenta e dois decímetros quadrados);
z.12)
propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Augusto Furini e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 9244+14,618 e 9245+5,849 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Estrela d’Oeste, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=758.160,4371 e E=555.561,0954, distante 91,28m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9244+14,618, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 183°28’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,64m,
confrontando-se com a Estrada Municipal, até o ponto 2, com
coordenadas N=758.145,8247 e E=555.560,2066, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°20’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 21,55m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 3, com coordenadas
N=758.124,8539
e E=555.555,2317, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 283°20’44”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 6,66m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=758.126,3918 e E=555.548,7489, distante
125,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
9245+5,849, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projetocom desenvolvimento de 36,93m
e
raio de 36,93m e raio de 53,89m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 1, ponto este que é
referencial
de partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 222,98m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e
noventa e
oito decímetros quadrados);
XVII - Trecho XVII - do km 585+300m ao km 592+900m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Companhia Transmissão de Energia Elétrica
Paulista e
é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 10015+17,461 e 10029+7,509 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Jales, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=759.937,2785 e
E=546.227,3165, distante 21,43 m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10015+17,461, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 283°44’43”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 134,56m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=759.969,2505 e E=546.096,6107, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°51’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 135,85m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.001,7909 e
E=545.964,7157, distante 50,97 m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10029+7,509, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
15°08’42”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 19,43m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira,
até o ponto 4, com coordenadas N=760.020,5496 e
E=545.969,7929,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 11°02’19”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 13,76m, confrontando-se com a propriedade de
Milton
Pereira, até o ponto 5, com coordenadas N=760.034,0518 e
E=545.972,4270, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio existente com desenvolvimento de 130,17m e raio
de
468,50m confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=759.984,3187 e E=546.092,2655, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
104°23’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 142,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=759.948,9402 e E=546.230,1438, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°37’40”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,00m, confrontando-se com a Rua Humberto Venturini, até
o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.416,71m²
(quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Milton Pereira e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10029+6,800 e 10029+18,215 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.020,5496 e E=545.969,7929, distante 37,23m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10029+6,800, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 195°08’42”, pela
cerca da a
uma distância de 19,43m, confrontando-se com a propriedade de
Companhia Transmissão de Energia Elétrica
Paulista,
até o ponto 2, com coordenadas N=760.001,7909 e
E=545.964,7157,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 284°14’28”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 10,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=760.004,2814 e E=545.954,9031, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
12°34’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,44m,
confrontando-se com a propriedade de Manolo Rossafa, até o
ponto
4, com coordenadas N=760.039,8466 e E=545.962,8374, distante 54,28m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10029+18,215, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 121°08’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=760.034,0518 e E=545.972,4270, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
191°02’19”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,76m, confrontando-se com a propriedade de Companhia
Transmissão de Energia Elétrica Paulista,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
370,97m²
(trezentos e setenta metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Manolo Rossafa e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10029+17,315 e 10036+17,795do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.004,2814 e E=545.954,9031, distante 17,85m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10029+17,315, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 283°45’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
53,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.016,8936 e E=545.903,3925, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°25’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 79,75m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.036,7528 e
E=545.826,1532, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 297°50’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
7,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4,
distante
20,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
10036+17,795 com coordenadas N=760.040,4571 e E=545.819,1416, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 26°03’01”, pela cerca da divisa a uma
distância de 74,99m, confrontando-se com a propriedade de
José Pedro Venturini, até o ponto 5, com
coordenadas
N=760.107,8276 e E=545.852,0737, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°32’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=760.039,8466 e E=545.962,8374, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
192°34’34”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 36,44m, confrontando-se com a propriedade de Milton Pereira,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
7.557,22m² (sete mil, quinhentos e cinquenta e sete metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Pedro Venturini e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10036+2,128 e 10039+8,380
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.107,8276 e E=545.852,0737, distante 93,46m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10036+2,128, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 206°03’01”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 74,99m, confrontando-se com a
propriedade de Manolo Rossafa, até o ponto 2, com
coordenadas
N=760.040,4571 e E=545.819,1416, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
298°36’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 52,28m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.065,4896 e
E=545.773,2472, distante 33,32m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10039+8,380, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
31°57’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,79m,
confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa Garcia e Maria
do Carmo dos Santos, até o ponto 4, com coordenadas
N=760.106,8828 e E=545.799,0723, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
31°08’18”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 28,74m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa
Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 5, com
coordenadas N=760.131,4779 e E=545.813,9314, seguindo em curva
à
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 45,30m e raio de 96,29m confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 3.767,22m² (três mil,
setecentos e
sessenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Joracina da Costa Garcia e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10038+4,856 e
10040+10,721 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.131,4779 e E=545.813,9314, distante 107,19m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10038+4,856, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 211°39’19”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 77,52m, confrontando-se com a
propriedade de José Pedro Venturini, até o ponto
2, com
coordenadas N=760.065,4896 e E=545.773,2472, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
289°42’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,45m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, distante 35,56m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10040+10,721 com
coordenadas N=760.073,0581 e E=545.752,1091, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
29°35’15”, pela muro da divisa a uma
distância de
69,22m, confrontando-se com a propriedade de Wilson Avelhaneda Andreu,
até o ponto 4, com coordenadas N=760.133,2563 e
E=545.786,2889,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 93°40’52”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
27,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.713,85m²
(um mil, setecentos e treze metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Wilson Avelhaneda Andreu e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10039+12,109 e
10042+14,133
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.133,2563 e E=545.786,2889, distante 102,23m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10039+12,109, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 209°35’15”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 69,22m, confrontando-se com a propriedade de Joracina da Costa
Garcia e Maria do Carmo dos Santos, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.073,0581 e E=545.752,1091, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°48’48”, existente a uma
distância de 11,22m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=760.075,5458 e E=545.741,1715, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
276°40’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 32,46m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=760.079,3186 e
E=545.708,9296, distante 31,19m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10042+14,133, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
41°44’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,35m,
confrontando-se com a propriedade de João Batista Rodrigues,
até o ponto 5, com coordenadas N=760.131,8025 e
E=545.755,7702,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 87°16’22”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
30,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.154,01m²
(dois mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e um
decímetro quadrado);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
João Batista Rodrigues e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10041+1,371 e
10044+17,824 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.131,8025 e E=545.755,7702, distante 93,44m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10041+1,371, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 221°44’53”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 70,35m, confrontando-se com a
propriedade de Wilson Avelhaneda Andreu, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.079,3186 e E=545.708,9296, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°57’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,77m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.080,2870 e
E=545.690,1817, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 318°08’20”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 10,70m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal Jales - SP-561, até o ponto 4, com coordenadas
N=760.088,2594 e E=545.683,0382, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
328°55’50”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 23,18m, confrontando-se com a Estrada Municipal Jales - SP-561,
até o ponto 5 distante 49,98m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10044+17,824, com coordenadas N=760.108,1114 e
E=545.671,0772, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 49°20’14”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 35,10m, confrontando-se com a
propriedade de Inácio Navarro, até o ponto 6, com
coordenadas N=760.130,9811 e E=545.697,7007, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°11’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 58,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
2.595,54m² (dois mil, quinhentos e noventa e cinco metros
quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ignácio Navarro e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10043+17,519 e 10046+2,171 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.130,9811 e E=545.697,7007, distante 78,61m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10043+17,519, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 229°20’14”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 35,10m, confrontando-se com a
propriedade de João Batista Rodrigues, até o
ponto 2, com
coordenadas N=760.108,1114 e E=545.671,0772, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
329°21’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 34,66m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Jales, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.137,9278 e E=545.653,4145, distante 74,64m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10046+2,171, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 46,60m e raio de 48,45m
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
432,65m²
(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados sessenta e cinco
decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Bras Garcia e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10045+4,829 e 10062+6,716
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.102,0298 e E=545.662,3428, distante 41,97m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10045+4,829, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 226°46’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
28,60m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Jales, até o
ponto 2,
com coordenadas N=760.082,4386 e E=545.641,5015, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°09’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 43,43m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.093,0591 e
E=545.599,3895, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 282°26’58”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
118,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.118,6903 e E=545.483,2898, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
313°57’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=760.127,6503 e
E=545.473,9989, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 244°35’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
9,44m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=760.123,6014 e E=545.465,4725, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
256°27’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,00m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=760.121,7289 e
E=545.457,6971, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 280°29’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
36,14m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=760.128,3055 e E=545.422,1631, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
286°23’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 43,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=760.140,5014 e
E=545.380,6966, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 288°22’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=760.159,1334 e E=545.324,5942, distante 25,24m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+6,716, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°47’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,81m,
confrontando-se
com a propriedade de Antônio Arnaldo Picolin, até
o ponto
11, com coordenadas N=760.168,6578 e E=545.326,9330, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°10’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 206,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=760.118,1294 e E=545.526,9124, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
96°46’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 136,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.467,63m²
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta
e três decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Arnaldo Picolin e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10062+6,559 e 10081+9,729
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.159,1334 e E=545.324,5942, distante 15,43m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10062+6,559, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 287°35’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
29,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.168,1012 e E=545.296,3101, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°05’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 146,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.203,6742 e
E=545.154,6641, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°59’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
206,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.253,6139 e E=544.954,3627, distante 27,38m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10081+9,729 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
8°16’56”, pela cerca da divisa a uma
distância de
12,55m, confrontando-se com a propriedade de Renato José da
Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.266,0360 e
E=544.956,1710, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 105°01’11”,
limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto a uma distância
de
169,92m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=760.222,0014 e E=545.120,2845, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°28’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 213,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=760.168,6578 e E=545.326,9330, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°47’47”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Antônio Bras
Garcia, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 3.742,65m² (três mil, setecentos e quarenta e
dois metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
k) propriedade
011 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Anuciata
Lorenço Tondato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10081+14,099 e 10091+19,458 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.254,8820 e E=544.948,8886, distante14,80m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10081+14,099, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 283°57’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
198,55m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.302,7752 e E=544.756,2003, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
342°24’18”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,00m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata
Lorenço Tondato, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.315,1659 e E=544.752,2709, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°35’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 201,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=760.267,7823 e E=544.948,3794, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°26’19”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 8,08m, confrontando-se com a propriedade de Renato José
da
Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.259,7514 e
E=544.949,3031, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 184°51’57”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 4,89m, confrontando-se com a
propriedade de Renato José da Silva, até o ponto
1, ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.356,45m²
(dois mil, trezentos
e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados);
l)
propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Anunciata Lourenço Tondato é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10091+12,650 e
10106+9,837 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.302,7752 e E=544.756,2003, distante 14,69m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10091+12,650, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 283°56’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
105,32m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.328,1540 e E=544.653,9856, deste ponto defletindo
à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
285°09’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,06m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.336,7988 e
E=544.622,0742, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 271°42’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,52m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.336,9043 e E=544.618,5531, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°53’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 155,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=760.374,2083 e
E=544.467,7767, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 13°47’47”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 14,70m, confrontando-se com a propriedade de Antônio
Zambom
Neto, até o ponto 6, com coordenadas N=760.388,4863 e
E=544.471,2828, distante 28,97m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10106+9,837, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°31’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 153,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=760.349,9669 e E=544.619,9197, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°43’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 136,85m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=760.315,1659 e E=544.752,2709, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
162°24’18”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,00m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata
Lourenço Tondato e Angelo Tondato, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.796,88m²
(três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e
oitenta
e oito decímetros quadrados);
m)
propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Zambom Neto e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10106+9,787 e 10117+4,446
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.374,2083 e E=544.467,7767, distante 14,27m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10106+9,787, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°02’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
113,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.401,6459 e E=544.358,1298, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°59’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 101,63m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.426,2249 e
E=544.259,5155, distante 14,39m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10117+4,446 deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°38’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,46m, confrontando-se com a
propriedade de Alexandro Alex Zambom, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.437,3078 e E=544.262,4124, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°53’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 124,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=760.411,7134 e E=544.383,9079, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°53’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 90,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=760.388,4863 e E=544.471,2828, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°47’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,70m,
confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lorenço
Tondato,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
3.093,60m² (três mil e noventa e três
metros quadrados
e sessenta decímetros quadrados);
n)
propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alexandro Alex Zambom e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10117+4,315 e 10122+3,334 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.437,3078 e E=544.262,4124, distante 25,85m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10117+4,315, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 194°38’54”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,46m, confrontando-se com a
propriedade de Antônio Zambom Neto, até o ponto 2,
com
coordenadas N=760.426,2249 e E=544.259,5155, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°53’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 98,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.449,9774 e
E=544.163,5226, distante 14,23m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10122+3,334, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
27°34’41”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,07m, confrontando-se com a propriedade de Devanir Carlos Zambom,
até o ponto 4, com coordenadas N=760.460,6792 e
E=544.169,1122,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 104°03’47”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
96,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.130,90m²
(um mil, cento e trinta metros quadrados e noventa
decímetros
quadrados);
o)
propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Devair Carlos Zambom e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10122+0,498 e 10131+14,924do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.460,6792 e E=544.169,1122, distante 25,96m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10122+0,498, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 207°34’41”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,07m, confrontando-se com a
propriedade de Alexandro Alex Zambom, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.449,9774 e E=544.163,5226, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°09’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 191,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.496,8512 e
E=543.977,7543, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 47°00’07”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,26m, confrontando-se com a
propriedade de José Serra Lopes, até o ponto 4,
com
coordenadas N=760.505,2102 e E=543.986,7189, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°43’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 187,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.086,95m²
(dois mil e oitenta e seis metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados);
p)
propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Serra Lopes e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10131+8,246 e
10139+8,955do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.505,2102 e E=543.986,7189, distante 25,08m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10131+8,246, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 227°00’07”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,26m, confrontando-se com a
propriedade de Devanir Carlos Zambom, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.496,8512 e E=543.977,7543, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°12’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 70,60m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.514,1841 e
E=543.909,3112, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°19’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
83,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.534,8274 e E=543.828,4767, distante 15,57m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10139+8,955, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
55°00’44”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,84m, confrontando-se com a propriedade de Angelo Tondato,
até o ponto 5, com coordenadas N=760.542,7616 e
E=543.839,8130,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 102°25’46”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
77,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=760.526,0487 e E=543.915,6418, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°20’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 74,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.791,80m²
(um mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
q)
propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Angelo Tondato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10138+19,873 e 10148+19,322 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.542,7616 e E=543.839,8130, distante 25,85m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10138+19,873, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 235°00’44”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 13,84m, confrontando-se com a
propriedade de José Serra Lopes, até o ponto 2,
com
coordenadas N=760.534,8274 e E=543.828,4767, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°42’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,64m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=760.537,4720 e
E=543.824,6586, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 276°20’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.539,0917 e E=543.810,0863, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°44’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 171,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=760.579,8426 e
E=543.643,5054, distante 14,53m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10148+19,322, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
48°20’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,37m,
confrontando-se com a propriedade de Anunciata Lourenço
Tondato,
até o ponto 6, com coordenadas N=760.588,7281 e
E=543.653,4940,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 103°51’31”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
191,91m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.049,65m²
(dois mil e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
r)
propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Anuciata Lourenço Tondato e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10148+11,778 e
10158+11,273
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.588,7281 e E=543.653,4940, distante 25,56m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10148+11,778, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 228°20’41”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 13,37m, confrontando-se com a propriedade de Angelo Tondato,
até o ponto 2, com coordenadas N=760.579,8426 e
E=543.643,5054,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 283°58’54”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 139,11m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=760.613,4540 e E=543.508,5132, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
279°25’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 6,81m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=760.614,5694 e
E=543.501,7930, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 286°42’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
24,60m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=760.621,6430 e E=543.478,2301, deste ponto defletindo
à e seguindo em linha reta com azimute de
276°53’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,12m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 6, com coordenadas N=760.622,2581 e
E=543.473,1423, deste ponto defletindo à direita seguindo em
linha reta com azimute de 283°44’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=760.626,1520 e E=543.457,2219, distante 25,56m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10158+11,273, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
72°39’49”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 14,43m, confrontando-se com a propriedade de Liberal Tondato,
até o ponto 8, com coordenadas N=760.633,7834 e
E=543.481,6690,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 104°41’35”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
177,63m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.258,23m²
(dois mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e
três decímetros quadrados);
s)
propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Liberal Tondato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10157+9,394 e 10167+15,295 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.633,7834 e E=543.481,6690, distante 27,74m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10157+9,394, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 252°39’49”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 25,61m, confrontando-se com a propriedade de Anunciata
Lourenço Tondato, até o ponto 2, com coordenadas
N=760.626,1520 e E=543.457,2219, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°03’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 184,02m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.670,8673 e
E=543.278,7147, distante 14,69m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10167+15,295, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
69°59’51”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 19,22m, confrontando-se com a propriedade de Lídia Marino
Finassi e José Antônio Bezani, até o
ponto 4, com
coordenadas N=760.677,4427 e E=543.296,7778, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°17’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 189,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.229,89m²
(dois mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados);
t)
propriedade 020 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Lídia Marino Finassi e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10166+19,356 e
10176+14,187
do lado direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320,
Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no Município de Jales, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=760.677,4427 e E=543.296,7778, distante 25,44m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10166+356, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
249°59’51”,
pela cerca da divisa a uma distância de 19,22m,
confrontando-se
com a propriedade de Liberal Tondato, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.670,8673 e E=543.278,7147, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°04’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 175,45m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.713,5162 e
E=543.108,5291, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 289°17’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,46m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.714,6584 e E=543.105,2649, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
26°10’05”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,69m, confrontando-se com a propriedade de Valter Ferreira da
Silva, até o ponto 5, com coordenadas N=760.725,1516 e
E=543.110,4209, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 104°21’35”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 192,37m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
2.094,05m²
(dois mil e noventa e quatro metros quadrados e cinco
decímetros
quadrados);
u)
propriedade 021 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Walter Ferreira da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10176+11,719 e
10191+16,606
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.725,1516 e E=543.110,4209, distante 26,71m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10176+11,719, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 206°10’05”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,69m, confrontando-se com a
propriedade de Lídia Marino Finassi e José
Antônio
Bezani, até o ponto 2, com coordenadas N=760.714,6584 e
E=543.105,2649, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°53’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
134,65m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=760.746,9946 e E=542.974,5512, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°59’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 167,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=760.787,5441 e
E=542.811,7837, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 13°52’16”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,09m, confrontando-se com a
propriedade de Prefeitura Municipal de Jales, até o ponto 5,
com
coordenadas N=760.799,2785 e E=542.814,6814, distante 27,19m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10191+16,606, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°34’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 156,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=760.759,8692 e E=542.966,2465, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°32’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 148,30m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.378,86m²
(três mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e
oitenta
e seis decímetros quadrados);
v)
propriedade 022 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ana de Fátima Frederico e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10199+16,770 e
10224+15,822do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.825,8105 e E=542.656,2340, distante 14,65m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10199+16,770, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 283°56’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
197,24m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.873,3165 e E=542.464,8027, deste ponto defletindo
à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°00’27”, pela cerca da divisa pelo
limite da faixa
de domínio existente pretendida pelo projeto a uma
distância de 269,55m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 3, com coordenadas N=760.938,5601 e
E=542.203,2698,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 283°44’56”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 10,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.941,0288 e E=542.193,1803, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
286°23’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,54m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=760.945,6971 e
E=542.177,3144, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 352°28’20”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 14,61m, confrontando-se com a
propriedade de Claudia Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia
Batista, até o ponto 6, com coordenadas N=760.960,1770 e
E=542.175,4010, distante 28,86m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10224+15,822, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°27’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 209,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=760.907,8742 e E=542.378,3220, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 80,56m e raio de 68,37m confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 8, com
coordenadas
N=760.964,5167 e E=542.428,9662, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
96°42’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 191,24m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=760.942,1862 e E=542.618,9027, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
54°38’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=760.951,8902 e E=542.632,5818, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
164°33’37”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 88,66m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de acesso à
SP
- 561, até o ponto 11, com coordenadas N=760.866,4326 e
E=542.656,1844, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 179°55’48”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 40,62m, confrontando-se com a
Estrada
Vicinal de acesso à SP-561, até o ponto 1, ponto
este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 27.233,74m² (vinte e sete
mil,
duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);
w)
propriedade 023 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Cláudia Karina Ladeia Batista e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10224+10,446 e
10233+10,810
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=760.945,6971 e E=542.177,3144, distante 15,27m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10224+10,446, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
282°33’41”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
30,23m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=760.952,2713 e E=542.147,8096, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°24’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 62,56m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.967,8318 e
E=542.087,2162, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°07’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
84,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=760.988,4858 e E=542.005,1043, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
8°21’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 6,12m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal de Urânia, até o ponto 5, com
coordenadas
N=760.994,5389 e E=542.005,9936, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
359°52’50”, pela cerca da divisa pelo
limite da faixa
de domínio existente pretendida pelo projeto a uma
distância de 9,43m, confrontando-se com a Estrada Municipal
de
Urânia, até o ponto 6, com coordenadas
N=761.003,9698 e
E=542.005,9739, distante 30,42m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10233+10,810, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
70°18’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 1,27m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal de Urânia, até o ponto 7, com
coordenadas
N=761.004,3961 e E=542.007,1657, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
3°59’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 6,04m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal de Urânia, até o ponto 8, com
coordenadas
N=761.010,4189 e E=542.007,5867, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
96°10’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,26m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 9, com
coordenadas
N=761.009,8531 e E=542.012,8205, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
170°51’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,13m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=760.996,8946 e E=542.014,9059, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
102°53’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 164,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=760.960,1770 e E=542.175,4010, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
172°28’20”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 14,61m, confrontando-se com a propriedade de Ana de
Fátima
Frederico e Maria Peres da Silva, até o ponto 1, ponto este
que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 2.244,95m² (dois mil,
duzentos e
quarenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco
decímetros
quadrados);
x)
propriedade 024 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
João Cardoso e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10233+16,902 e 10239+5,924 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.990,7740 e E=541.996,4108, distante 15,30m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10233+16,902, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 283°34’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
109,02m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=761.016,3636 e E=541.890,4344, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
66°33’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,61m,
confrontando-se com a propriedade de Arlindo Bispo, até o
ponto
3, com coordenadas N=761.023,3706 e E=541.906,5896, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°00’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 84,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=761.004,4557 e E=541.988,4890, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
32°21’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,44m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=761.019,1847 e E=541.997,8240, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°02’42”, pela pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,00m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=761.016,3854 e E=542.001,9670, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
192°14’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 26,21m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
de 1.246,36m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros
quadrados
e trinta e seis decímetros quadrados);
y)
propriedade 025 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Arlindo Bispo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10238+11,942 e 10243+12,647 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=761.023,3706 e E=541.906,5896, distante 25,22m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10238+11,942, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 246°33’07”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 17,61m, confrontando-se com a propriedade de João
Cardoso,
até o ponto 2, com coordenadas N=761.016,3636 e
E=541.890,4344,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 284°15’13”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 86,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=761.037,7163 e E=541.806,3802, distante 14,91m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10243+12,647, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
59°50’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,23m,
confrontando-se com a propriedade de Cleber Donizete Martir,
até
o ponto 4, com coordenadas N=761.044,8672 e E=541.818,6860, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°44’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 90,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
913,52m²
(novecentos e treze metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros quadrados);
z)
propriedade 026 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Cléber Donizete Martir e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10243+2,435 a 10253+3,648
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.044,8672 e E=541.818,6860, distante 24,83m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10243+2,435, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
239°50’21”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 14,23m, confrontando-se com a propriedade de
Arlindo
Bispo, até o ponto 2, com coordenadas N=761.037,7163 e
E=541.806,3802, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°58’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
191,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=761.083,8463 e E=541.621,0336, distante 14,86m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10253+3,648, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
50°11’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,62m,
confrontando-se com a propriedade de Aparecido Antônio dos
Santos, até o ponto 4, com coordenadas N=761.093,2104 e
E=541.632,2674, deste ponto defletindo à direita esquerda e
seguindo em linha reta com azimute de
104°32’17”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 192,58m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 1, ponto este que é
referencial
de partida da presente descrição, perfazendo uma
área de 2.090,87m² (dois mil e noventa metros
quadrados e
oitenta e sete decímetros quadrados);
z.1)
propriedade 027 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Aparecido Antônio dos Santos e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10252+15,011 e
10259+16,228
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.093,2104 e E=541.632,2674, distante 26,66m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10252+15,011, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
230°11’12”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 14,62m, confrontando-se com a propriedade de
Cleber
Donizete Martir, até o ponto 2, com coordenadas
N=761.083,8463 e
E=541.621,0336, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°55’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
132,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=761.115,7575 e E=541.492,3508, distante 14,71m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10259+16,228, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
44°31’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,16m,
confrontando-se com a propriedade de José Aparecido Bovo,
até o ponto 4, com coordenadas N=761.125,8519 e
E=541.502,2815,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 104°05’47”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
134,02m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.599,88m²
(um mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados);
z.2)
propriedade 028 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Aparecido Bovo e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10259+9,033 e
10270+13,940 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.125,8519 e E=541.502,2815, distante 26,90m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10259+9,033, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
224°31’54”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 14,16m, confrontando-se com a propriedade de
Aparecido Antônio dos Santos, até o ponto 2, com
coordenadas N=761.115,7575 e E=541.492,3508, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°03’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 217,73m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=761.168,6285 e
E=541.281,1382, distante 215,04m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10270+13,940, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
73°42’53”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 20,47m, confrontando-se com a propriedade de Claudia Karina Ladeia
Batista e Afranio Henrique Ladeia Batista, até o ponto 4,
com
coordenadas N=761.174,3674 e E=541.300,7823, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°32’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 207,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.383,26m²
(dois mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e
vinte e
seis decímetros quadrados);
z.3)
propriedade 029 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Afranio Henrique Ladeia Batista e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10269+16,254 e
10279+18,754
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.174,3674 e E=541.300,7823, distante 25,33m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10269+16,254, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
253°42’53”, pela
cerca da divisa existente a uma distância de 20,47m,
confrontando-se com a propriedade de José Aparecido Bovo,
até o ponto 2, com coordenadas N=761.168,6285 e
E=541.281,1382,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 283°43’16”, pela cerca da divisa
existente a
uma distância de 184,82m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 3, com coordenadas N=761.212,4662 e
E=541.101,5971,
distante 14,38m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
10279+18,754 deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 74°04’15”, pela
cerca da
divisa existente a uma distância de 22,10m, confrontando-se
com a
propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 4, com
coordenadas N=761.218,5322 e E=541.122,8509, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°56’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 183,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.954,76m²
(um mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e
seis decímetros quadrados);
z.4)
propriedade 030 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Osvaldo Figueiredo Gomes e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10278+19,914 e
10281+8,229 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.218,6149 e E=541.122,5318, distante 25,38m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10278+19,914, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
253°37’55”, pela
cerca da divisa a uma distância de 21,82m, confrontando-se
com a
propriedade de Claudia Karina Ladeia Batista e Afranio Henrique Ladeia
Batista, até o ponto 2, com coordenadas N=761.212,4662 e
E=541.101,5971, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°00’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
27,96m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=761.219,2323 e E=541.074,4696, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
22°54’36”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 5,81m, confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes
Barnabe, até o ponto 4, com coordenadas N=761.224,5803 e
E=541.076,7298, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 353°44’37”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 7,02m, confrontando-se com a
propriedade de Valdemar Fernandes Barnabe, até o ponto 5,
com
coordenadas N=761.231,5629 e E=541.075,9643, distante 26,74m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10281+8,229, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
105°32’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
441,07m²
(quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e sete
decímetros
quadrados);
z.5)
propriedade 031 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valdemar Fernandes Barnabé e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10281+5,806 e 10298+8,202
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.224,5803 e E=541.076,7298, distante 20,15m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10281+5,806, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
202°54’36”, pela
cerca da divisa a uma distância de 5,81m, confrontando-se com
a
propriedade de Osvaldo Figueiredo Gomes, até o ponto 2, com
coordenadas N=761.219,2323 e E=541.074,4696, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°56’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 163,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=761.258,6926 e
E=540.915,5552, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°03’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
177,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=761.301,8538 e E=540.743,1569, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°47’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,98m,
confrontando-se com a propriedade de José Carlos Silva da
Trindade, até o ponto 5, com coordenadas N=761.314,4592 e
E=540.746,2523, distante 27,85m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10298+8,202, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°58’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 147,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=761.278,8270 e E=540.889,3942, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°12’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 192,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=761.231,5629 e E=541.075,9643, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
173°44’37”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 7,02m, confrontando-se com a propriedade de Osvaldo Figueiredo
Gomes, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 4.407,51m² (quatro mil, quatrocentos e sete metros
quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados);
z.6)
propriedade 032 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Carlos Silva da Trindade e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10298+8,17 e 10306+12,947
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.301,8538 e E=540.743,1569, distante 14,87m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10298+8,17, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
283°58’16”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
160,25m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=761.340,5449 e E=540.587,6429, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°51’29”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 16,33m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins,
até o ponto 3, com coordenadas N=761.356,8620 e
E=540.587,0326,
distante 30,68m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
10306+12,947, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 104°54’46”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 164,77m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=761.314,4592 e E=540.746,2523, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
193°47’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,98m,
confrontando-se com a propriedade de Valdemar Fernandes
Barnabé,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
2.326,10m² (dois mil, trezentos e vinte e seis metros
quadrados e
dez decímetros quadrados);
z.7)
propriedade 033 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Aires da Cunha Martins e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10306+8,427 e 10339+12,361 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=761.340,5449 e E=540.587,6429, distante 14,99m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10306+8,427, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 283°52’30”, pela
cerca da
divisa existente a uma distância de 331,59m, confrontando-se
com
a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=761.420,0624
e E=540.265,7261, deste ponto defletindo à esquerda e
seguindo
em linha reta com azimute de 284°01’18”,
pela cerca da
divisa existente a uma distância de 328,91m, confrontando-se
com
a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=761.499,7540
e E=539.946,6145, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 358°30’08”, pela
cerca da
divisa existente a uma distância de 12,76m, confrontando-se
com a
propriedade de José Donini, até o ponto 4, com
coordenadas N=761.512,5047 e E=539.946,2811, distante 26,89m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10339+12,361, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°43’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 92,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=761.490,5750 e E=540.036,0175, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°29’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 259,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=761.425,5350 e E=540.287,7296, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
102°55’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 307,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=761.356,8620 e E=540.587,0326, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°51’29”, pela cerca da divisa existente
a uma
distância de 16,33m, confrontando-se com a propriedade de
José Carlos Silva da Trindade, até o ponto 1,
ponto este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.247,17m²
(oito mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
z.8)
propriedade 034 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Donini e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10339+8,951 e 10354+17,174do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=761.499,7540 e E=539.946,6145, distante 14,60m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10339+8,951, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°06’48”, pelo
limite da
faixa de domínio
existente a uma distância de 193,79m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=761.547,0078 e
E=539.758,6759, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°30’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
88,34m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=761.567,6545 e E=539.672,7841, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
359°03’00”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 101,12m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha
Martins, até o ponto 4, com coordenadas N=761.668,7602 e
E=539.671,1074, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 137°56’42”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 144,49m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 5, com coordenadas N=761.561,4750 e E=539.767,8938, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
105°21’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 184,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=761.512,5047 e E=539.946,2811, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
178°30’08”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,76m, confrontando-se com a propriedade de Aires da Cunha Martins,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
8.225,73m² (oito mil, duzentos e vinte e cinco metros
quadrados e
setenta e três decímetros quadrados);
z.9)
propriedade 035 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Aires da Cunha Martins e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10353+11,074 e 10409+19,641 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=761.567,6545 e E=539.672,7841, distante 14,20m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10353+11,074, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°02’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
253,47m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=761.629,1694 e E=539.426,8969, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
285°06’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 121,96m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=761.660,9464 e
E=539.309,1467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 279°37’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
24,37m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=761.665,0233 e E=539.285,1186, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°01’13 pelo limite da faixa de domínio
existente a
uma distância de 45,55m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 5, com coordenadas N=761.674,5087 e
E=539.240,5704,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 284°54’57”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 21,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=761.680,0151 e E=539.219,8988, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°16’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 104,35m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=761.705,7556 e
E=539.118,7774, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°05’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
229,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=761.761,6519 e E=538.896,1009, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
287°44’06”, pelo limite da faixa
de domínio existente a uma distância de 26,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=761.769,6315 e E=538.871,1503, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
282°27’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,45m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=761.772,1018 e
E=538.859,9710, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 275°37’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,53m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=761.772,7425 e E=538.853,4733, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°49’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 206,41m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=761.822,0425 e
E=538.653,0368, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°29’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
77,57m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 13, com
coordenadas N=761.841,4454 e E=538.577,9290, distante 15,07m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10409+19,641, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°45’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=761.851,7603 e E=538.580,6469, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°19’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 139,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=761.819,5958 e E=538.716,4164, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°02’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 249,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=761.758,9163 e E=538.958,9060, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°11’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 349,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=761.673,1727 e E=539.298,1595, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°29’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 273,26m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=761.609,4482 e E=539.563,8842, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 147,69m e raio de 71,10m confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 19, com
coordenadas
N=761.668,7602 e E=539.671,1074, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
179°03’00”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 101,12m, confrontando-se com a propriedade de José
Donini,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
21.737,29m² (vinte e um mil, setecentos e trinta e sete metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
z.10)
propriedade 036 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Olga Maria Melvi e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10030+10,797 e 10035+15,650 do lado
esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=759.945,3146 e E=545.926,3176, distante 46,28m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10030+10,797, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 205°19’38”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 8,59m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=759.937,5521 e E=545.922,6438, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
260°21’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,12m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 3, com
coordenadas N=759.933,6810 e E=545.899,8474, deste ponto defletindo
à direita esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
233°53’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 99,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=759.875,1834 e E=545.819,6496, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
328°19’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,59m,
confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles, até o ponto
5,
com coordenadas N=759.896,9664 e E=545.806,2130, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
21°57’41”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 67,65m, confrontando-se com a Avenida Francisco Jalles,
até o
ponto 6, com coordenadas N=759.959,7099 e E=545.831,5137, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
38°26’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,42m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=759.965,5187 e
E=545.836,1247, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 99°51’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
22,75m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=759.961,6214 e E=545.858,5383, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute
de 103°31’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 69,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 4.922,04m² (quatro mil, novecentos e
vinte e
dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
z.11)
propriedade 037 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Irineu Maione e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10037+3,591 a 10038+6,323 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=759.907,0551 e E=545.779,9317, distante 118,80m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10037+3,591, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 239°48’07”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 7,04m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=759.903,5130 e E=545.773,8453, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
322°01’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=759.921,2069 e E=545.760,0301, distante 109,88m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10038+6,323, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 25°42’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,15m,
confrontando-se com a propriedade de Clésio Painado,
até
o ponto 4, com coordenadas N=759.931,2532 e E=545.764,8676, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
148°05’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,50m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Jalles, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 212,51m² (duzentos e doze metros
quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados);
z.12)
propriedade 038 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Clésio Painado e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10038+4,058 e 10042+1,811do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=759.931,2532 e E=545.764,8676, distante 98,96m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10038+4,058, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 205°42’42”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,15m, confrontando-se com a
propriedade de Irineu Maione, até o ponto 2, com coordenadas
N=759.921,2069 e E=545.760,0301, seguindo
em curva à esquerda pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,19m e raio de 14,27m
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=759.918,6917 e E=545.735,2868, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 59,80m e raio de 35,29m confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=759.922,3243 e E=545.682,5128, distante 127,53m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10042+1,811 deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
32°37’18”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 5,88m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto,
até o ponto 5, com coordenadas N=759.927,2771 e
E=545.685,6828,
deste ponto defletindo à direita a e seguindo em linha reta
com
azimute de 32°17’26”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 34,82m, confrontando-se com a propriedade de
Leovalde Sangaleto, até o ponto 6, com coordenadas
N=759.956,7135 e E=545.704,2850, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
30°24’10”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto,
até o ponto 7, com coordenadas N=759.973,5245 e
E=545.714,1490,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 32°55’27”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 19,97m, confrontando-se com a propriedade de
Leovalde Sangaleto, até o ponto 8, com coordenadas
N=759.990,2878 e E=545.725,0037, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
142°46’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,21m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Jalles, até o ponto 9, com coordenadas
N=759.961,4565 e E=545.746,9042, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°15’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,14m, confrontando-se com a
Avenida Francisco Jalles, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 3.491,68m² (três mil,
quatrocentos e
noventa e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados);
z.13)
propriedade 039 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Leovalde Sangaleto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10040+17,012 e 10045+16,443 do lado
esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=759.990,2878 e E=545.725,0037, distante 51,31m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10040+17,012, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 212°55’27”, pela
cerca da
divisa existente a uma distância de 19,97m, confrontando-se
com a
propriedade de Clésio Painado, até o ponto 2, com
coordenadas N=759.973,5245 e E=545.714,1490, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
210°24’10”, pela cerca da divisa existente
a uma
distância de 19,49m, confrontando-se com a propriedade de
Clésio Painado, até o ponto 3, com coordenadas
N=759.956,7135 e E=545.704,2850, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
212°17’26”, pela cerca da divisa existente
a uma
distância de 34,82m, confrontando-se com a propriedade de
Clésio Painado, até o ponto 4, com coordenadas
N=759.927,2771 e E=545.685,6828, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
317°42’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 91,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=759.995,3194 e E=545.623,7865, distante 70,90m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10045+16,443, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 42°56’30”, pela cerca da divisa
existente a uma
distância de 21,58m, confrontando-se com a propriedade de
Massaro
Okumura, até o ponto 6, com coordenadas N=760.011,1200 e
E=545.638,4908, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 43°33’38”, pela
cerca da
divisa existente a uma distância de 21,03m, confrontando-se
com a
propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 7, com
coordenadas
N=760.026,3575 e E=545.652,9813, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
102°07’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,84m,
confrontando-se
com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=760.025,3399 e E=545.657,7167, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°54’15”, pela cerca da divisa existente
a uma
distância de 23,51m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 9, com coordenadas N=760.012,9142 e
E=545.677,6761,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 117°14’57”, pela cerca da divisa
existente a
uma distância de 20,08m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 10, com coordenadas N=760.003,7215 e
E=545.695,5256,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 113°12’38”, pela cerca da divisa
existente a
uma distância de 19,44m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 11, com coordenadas N=759.996,0580 e
E=545.713,3968,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 116°26’01”, pela cerca da divisa
existente a
uma distância de 12,96m, confrontando-se com a Rodovia
SP-320,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
4.905,28m² (quatro mil, novecentos e cinco metros quadrados e
vinte e oito decímetros quadrados);
z.14) propriedade
040 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Massaro
Okumura e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 10044+15,618 e 10048+6,122 do lado esquerdo do projeto
da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Jales, suas
linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=760.026,3575 e
E=545.652,9813, distante 33,72m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10044+15,618, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 223°33’38”, pela cerca
da divisa a
uma distância de 21,03m, confrontando-se com a propriedade de
Leovalde Sangaleto, até o ponto 2, com coordenadas
N=760.011,1200 e E=545.638,4908, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
222°56’30”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 21,58m, confrontando-se com a propriedade de Leovalde Sangaleto,
até o ponto 3, com coordenadas N=759.995,3194 e
E=545.623,7865,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 317°42’29”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
27,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=760.015,6440 e E=545.605,2976, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 28,41m e raio de 48,50m
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=760.030,0374 e E=545.581,2731, distante 47,49m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10048+6,122, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 48°58’14”, pela cerca da divisa a uma
distância de 16,45m, confrontando-se com a propriedade de
Valdecir Rotuno Furlan, até o ponto 6, com coordenadas
N=760.040,8382 e E=545.593,6851, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°43’25”, a pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 61,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.424,38m² (um mil, quatrocentos e
vinte e
quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
z.15)
propriedade 041 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valdecir Rotuno Furlan e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10047+16,656 e 10053+6,584do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.040,8382 e E=545.593,6851, distante 34,01m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10047+16,656, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 228°58’14”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 16,45m, confrontando-se com a
propriedade de Massaro Okumura, até o ponto 2, com
coordenadas
N=760.030,0374 e E=545.581,2731, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°06’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 100,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=760.054,5293 e E=545.483,8073, distante 47,29m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10053+6,584, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 69°50’34”, pela cerca da divisa a uma
distância de 24,42m, confrontando-se com a propriedade de
Valter
Ferreira da Silva, até o ponto 4, com coordenadas
N=760.062,9443
e E=545.506,7318, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 104°15’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
89,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.297,38m²
(um mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
z.16)
propriedade 042 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valter Ferreira da Silva e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 10052+6,374 e 10062+8,254
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Jales, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.062,9443 e E=545.506,7318, distante 33,58m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10052+6,374, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 249°50’34”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 24,42m, confrontando-se com a
propriedade de Valdecir Rotuno Furlan, até o ponto 2, com
coordenadas N=760.054,5293 e E=545.483,8073, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°06’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 182,28m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=760.098,9589 e E=545.307,0206, distante 47,24m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 10062+8,254 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 19°15’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=760.111,7498 e E=545.311,4905, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°50’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 66,31m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=760.095,8904 e
E=545.375,8711, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 104°25’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=760.081,1353 e E=545.433,2069, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°53’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 75,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 2.612,76m² (dois mil, seiscentos e doze
metros
quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
z.17)
propriedade 043 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Motel Talismã e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10197+1,600 e 10198+0,839 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.675,7817 e E=542.675,7332, distante 126,22m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10197+1,600, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 244°39’47”, pelo
limite da
faixa de domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,87m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 2, com
coordenadas
N=760.672,4129 e E=542.668,6183, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
334°24’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,62m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Jales, até o ponto 3, com coordenadas
N=760.686,4988 e E=542.661,8701, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
357°58’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,60m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Jales, até o ponto 4, com coordenadas
N=760.698,0909 e E=542.661,4610, distante 108,02m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10198+0,839, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°23’28”,pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 26,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
139,64m²
(cento e trinta e nove metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados);
z.18)
propriedade 044 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Maria Rosa dos Santos e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10197+13,635 e 10214+5,821 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Jales, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=760.669,0248 e E=542.661,6480, distante 136,18m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10197+13,635, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 243°54’32”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 5,31m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=760.666,6887 e E=542.656,8774, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
317°54’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=760.690,1167 e E=542.635,7184, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
289°24’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 252,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=760.774,1158 e
E=542.397,2672, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
89,62m
e raio de 57,15m confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 5, com coordenadas N=760.847,5527 e
E=542.363,7710,
distante 34,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
10214+5,821, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 103°46’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
165,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas
N=760.808,0216 e
E=542.524,9356, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 104°10’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
134,92m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=760.774,9917 e E=542.655,7549, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
182°10’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 45,06m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Jales, até o ponto 8, com coordenadas
N=760.729,9617 e E=542.654,0459, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
182°44’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 44,83m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Jales, até o ponto 9, com coordenadas
N=760.685,1843 e E=542.651,9040, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
148°54’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,87m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Jales, até o ponto 1, ponto este que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 22.404,01m² (vinte e dois
mil,
quatrocentos e quatro metros quadrados e um decímetro
quadrado);
z.19)
propriedade 045 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Braulino Galete e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10340+13,902 e 10350+15,369 do lado
esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.457,5271 e E=539.910,3648, distante 35,15m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 10340+13,902, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
244°18’32”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 91,42m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=761.417,8962
e
E=539.827,9855, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 240°50’00”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 84,14m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=761.376,8910 e E=539.754,5148, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
247°15’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 85,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=761.343,9582 e E=539.675,9780, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
338°58’26”, pela cerca da divisa existente
a uma
distância de 2,68m, confrontando-se com a propriedade de
Proprietário não identificado, até o
ponto 5, com
coordenadas N=761.346,4607 e E=539.675,0160, distante 199,88m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 10350+15,369, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 66°46’11”, pela cerca da divisa
existente a uma
distância de 85,90m, confrontando-se com a Estrada Vicinal de
Acesso à Urânia, até o ponto 6, com
coordenadas
N=761.380,3399 e E=539.753,9473, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
60°20’12”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 85,04m,
confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à
Urânia,
até o ponto 7, com coordenadas N=761.422,4281 e
E=539.827,8456,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 64°20’00”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 84,60m,
confrontando-se com a Estrada Vicinal de Acesso à
Urânia,
até o ponto 8, com coordenadas N=761.459,0719 e
E=539.904,0990,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 103°51’01”, pela cerca da divisa
existente a
uma distância de 6,45m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
931,71m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e setenta
e um
decímetros quadrados);
z.20)
propriedade 046 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alpha Industria Metalurgica Ltda. e Antônio Cavaglieri e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
10343+2,599 e 10352+15,549 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Urânia,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=761.468,7109 e
E=539.862,9647, distante 35,77m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10343+2,599, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 226°44’54”, pelo limite da
faixa de
domínio existente a uma distância de 26,60m,
confrontando-se com a Estrada Vicinal de Urânia,
até o
ponto 2, com coordenadas N=761.450,4844 e E=539.843,5906, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
240°05’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 79,39m, confrontando-se com a
Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 3, com
coordenadas
N=761.410,9017 e E=539.774,7727, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
242°26’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,84m, confrontando-se com a
Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 12, com
coordenadas
N=761.391,0794 e E=539.736,7892, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
246°06’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 62,91m, confrontando-se com a
Estrada Vicinal de Urânia, até o ponto 5, com
coordenadas
N=761.365,6028 e E=539.679,2680, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
358°39’58”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 80,26m, confrontando-se com a propriedade de Joel Francisco,
até o ponto 6, com coordenadas N=761.445,8409 e
E=539.677,3997,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 358°56’48”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de
Joel
Francisco, até o ponto 7, com coordenadas N=761.516,7870 e
E=539.676,0951, distante 34,35m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 10352+15,549, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°16’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 176,06m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=761.473,3893 e
E=539.846,7208, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 106°04’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
15.203,17m²
(quinze mil, duzentos e três metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
z.21)
propriedade 047 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Joel Francisco e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 10351+17,109 e 10359+3,515 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=761.445,8409 e E=539.677,3997, distante 102,87m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 10351+17,109, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 288°19’55”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 99,71m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=761.477,2027 e E=539.582,7474, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 84,28m e raio de 55,75m
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=761.547,1341 e E=539.551,7783, distante 35,00m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
10359+3,515, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 103°43’06”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
127,97m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=761.516,7870 e E=539.676,0951, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
178°56’48”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 70,96m, confrontando-se com a propriedade de Antônio
Cavaglieri, até o ponto 1, ponto este que é
referencial
de partida da presente descrição, perfazendo uma
área de 8.012,06m² (oito mil e doze metros
quadrados e seis
decímetros quadrados);
XVIII - Trecho XVIII - do km 592+900m ao km 595+500m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Aires da Cunha Martins e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 0+0,000 e 27+16,511 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=761.851,9037 e E=538.580,2434, distante 25,77m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 0+0,000, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 194°01’21”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 10,81m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=761.841,4141 e E=538.577,6237, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°56’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 73,21m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=761.859,0543 e
E=538.506,5675, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°04’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
283,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=761.927,9624 e E=538.231,6820, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°51’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 199,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=761.975,8018 e
E=538.037,8381, distante 27,73m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 27+16,511, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
12°56’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 13,18m, confrontando-se com a
propriedade de Reinaldo Carlos Colombo, até o ponto 6, com
coordenadas N=761.988,6445 e E=538.040,7893, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
102°16’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=761.972,4091 e E=538.115,4367, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
102°47’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 69,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=761.956,9584 e E=538.183,5207, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°26’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 90,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=761.934,3951 e E=538.271,1112, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°35’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 105,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=761.904,4045 e E=538.371,8086, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°45’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=761.897,0916 e E=538.392,1721, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
96°52’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=761.890,6864 e E=538.445,3615, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°08’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 50,17m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=761.879,2786 e E=538.494,2189, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
106°40’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 65,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=761.860,5680 e E=538.556,6611, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
110°10’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,12m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.061,78m²
(oito mil e sessenta e um metros quadrados e setenta oito
decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Reinaldo Carlos Colombo e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 27+15,150 e 32+0,132 do
lado
direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=761.988,9437 e E=538.040,8581, distante 28,04m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 27+15,150, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
192°56’30”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 13,48m, confrontando-se com a propriedade de
Aires
da Cunha Martins, até o ponto 2, com coordenadas
N=761.975,8018
e E=538.037,8381, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 284°13’59”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 82,19m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=761.996,0088 e E=537.958,1735, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
5°29’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=762.007,4295 e E=537.959,2732, distante 26,06m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 32+0,132, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 102°46’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 83,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.030,03m²
(um mil e trinta metros quadrados e três
decímetros
quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Reinaldo Carlos Colombo e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 44+9,031 e 62+18,640 do
lado
direito do projeto da ista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.070,5477 e E=537.718,5106, distante 29,10m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 44+9,031, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
284°03’53”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
133,002m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=762.102,8695 e E=537.589,4962, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°56’04”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 192,486m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.149,2223 e
E=537.402,6748, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 11°04’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
49,925m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=762.198,2177 e E=537.412,2666, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°15’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,023m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=762.207,1641 e
E=537.374,2828, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 12°05’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
75,280m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=762.280,7737 e E=537.390,0533, distante 153,48m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+18,640, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
175°32’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,625m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=762.255,2262 e E=537.392,0480, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
138°40’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,771m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=762.232,1164 e E=537.412,3651, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
160°00’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,823m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=762.194,6921 e E=537.425,9768, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
127°44’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,853m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=762.166,6233 e E=537.462,2349, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
119°39’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 63,724m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=762.135,0918 e E=537.517,6104, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
110°45’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 54,570m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=762.115,7540 e E=537.568,6393, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
106°47’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 156,541m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.735,10m²
(seis mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e dez
decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Anderson Yoshio Yamassaki e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 64+1,902 e 70+1,745 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.202,5203 e E=537.330,8798, distante 63,27m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 64+1,902, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
226°00’30”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
40,36m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=762.174,4891 e E=537.301,8442, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°39’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 55,19m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.188,4582 e
E=537.248,4470, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 11°31’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente
a uma distância de 26,88m, confrontando-se com a propriedade
de
Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o ponto 4, com
coordenadas N=762.214,7972 e E=537.253,8164, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
281°10’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,71m, confrontando-se com a
propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias, até o
ponto
5, com coordenadas N=762.223,0781 e E=537.211,9187, distante 54,44m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 70+1,745, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 47°19’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,63m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=762.228,2509 e E=537.217,5292, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
85°32’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=762.231,8805 e E=537.264,0763, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
80°43’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 68,24m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=762.242,8870 e E=537.331,4209, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
63°23’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,55m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 9, com
coordenadas
N=762.247,1652 e E=537.339,9636, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
191°30’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.758,36m²
(quatro mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e
seis decímetros quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Rosicley da Luz Magosso Augusto Dias e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 68+1,363 e 88+1,183 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.188,4582 e E=537.248,4470, distante 29,67m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 68+1,363, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
283°46’24”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 212,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 2, com coordenadas N=762.239,1438 e
E=537.041,6792,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 283°37’13”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
185,31m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
3,
com coordenadas N=762.282,7819 e E=536.861,5793, distante 27,70m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 88+1,183, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 15°48’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,08m, confrontando-se com a
propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 4, com
coordenadas N=762.290,5521 e E=536.863,7801, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
100°46’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 134,08m, confrontando-se com a
propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 5, com
coordenadas N=762.265,4954 e E=536.995,4968, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°40’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 112,91m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=762.238,8046 e E=537.105,2034, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
101°00’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 62,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=762.226,8839 e E=537.166,5106, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°47’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=762.223,0781 e E=537.211,9187, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°10’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,71m, confrontando-se com a
propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 9, com
coordenadas N=762.214,7972 e E=537.253,8164, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
191°31’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 26,88m, confrontando-se com a
propriedade de Anderson Yoshio Yamassaki, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
6.288,59m²
(seis mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e
nove decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Anderson Yoshio Yamassaki e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 82+2,367 e 89+5,502 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.266,5966 e E=536.990,9709, distante 43,26m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 82+2,367, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
280°42’46”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
70,96m, confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso
Augusto Dias,até o ponto 2, com coordenadas N=762.279,7878 e
E=536.921,2442, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 280°36’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
58,46m,
confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto
Dias, até o ponto 3, com coordenadas N=762.290,5521 e
E=536.863,7801, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 195°48’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
8,06m,
confrontando-se com a propriedade de Rosicley da Luz Magosso Augusto
Dias, até o ponto 4, com coordenadas N=762.282,8001 e
E=536.861,5844, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 282°58’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
13,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=762.285,8685 e E=536.848,2594, distante 27,48m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 89+5,502, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°41’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,54m, confrontando-se com a
propriedade de Lindervalti Custodio Fazzio, até o ponto 6,
com
coordenadas N=762.299,5025 e E=536.855,7188, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°40’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 139,20m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 612,27m² (seiscentos e doze metros
quadrados e
vinte e sete decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Antônio Gardini e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 106+1,430 e 129+1,776 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.367,0950 e E=536.509,0345, distante 24,30m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 106+1,430, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
200°17’17”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
9,533m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=762.358,1536 e E=536.505,7292, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°00’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 442,409m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.465,2615 e
E=536.076,4812, distante 15,01m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 129+1,776, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
13°59’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,850m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=762.474,8196 e E=536.078,8619, deste ponto defletindo à
direita e eguindo em linha reta com azimute de
104°47’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,774m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=762.470,2836 e E=536.096,0479, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°14’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,828m,
confrontando- se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=762.433,6934 e E=536.251,6309, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°13’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 140,161m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=762.401,6185 e E=536.388,0723, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°45’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 116,307m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=762.371,9747 e E=536.500,5381, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119°52’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,798m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 5.265,46m² (cinco mil, duzentos e
sessenta e
cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Baxin Boton Transportes Ltda. e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 58+0,512 e 62+11,859do
lado
direito esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.047,1166 e E=537.432,8400, distante 62,85m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 58+0,512, deste ponto
seguindo em linha reta com
azimute de 193°25’59”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
2,89m,
confrontando-se com a propriedade de Marcos Pavan, até o
ponto
2, com coordenadas N=762.044,3086 e E=537.432,1693, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 31,74m e raio de 67,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=762.043,9863 e E=537.400,7292, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
255°50’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=762.037,6609 e E=537.375,6534, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 33,17m e raio de 247,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=762.027,4155 e E=537.344,1303, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
existente
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 4,17m e raio de 22,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=762.025,5065 e E=537.340,4291, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°03’39”, pelo munro da divisa a uma
distância
de 6,55m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Acesso
à
Urânia, até o ponto 7, com coordenadas
N=762.026,8749 e
E=537.334,0246, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 13°25’59”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 36,97m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia,
até o ponto 8, com coordenadas N=762.062,8350 e
E=537.342,6134,
distante 69,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
62+11,859, seguindo em curva à direita pelo limite da faixa
de
domínio existente com desenvolvimento de 11,96m e raio de
19,05m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9,
com
coordenadas N=762.067,1220 e E=537.353,5725, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°09’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 81,75m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.838,06m² (um mil, oitocentos e trinta
e oito
metros quadrados e seis decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Márcio Marcos Gitti e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 62+4,933 e 62+11,478 do
lado
esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.025,5065 e E=537.340,4291, distante 106,21m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+4,933, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de Arco, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
17,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=762.011,5315 e E=537.330,7915, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
11°53’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,68m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Acesso à Urânia,
até o ponto
3, com coordenadas N=762.026,8749 e E=537.334,0246, distante 106,43m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 62+11,478, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 102°03’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a
propriedade de Baxin Boton Transportes Ltda., até o ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
31,91m²
(trinta e um metros quadrados e noventa e um decímetros
quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Adelino Gitti e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 63+3,931 e 66+18,097 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=762.014,1431 e E=537.318,0887, distante 122,64m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 63+3,931, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°57’34”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 3,04m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=762.014,9268 e E=537.315,1554, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 21,50m e raio de 22,00m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=762.034,7452 e E=537.309,3384, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
315°37’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,30m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=762.085,7122 e E=537.259,4831, distante 67,36m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 66+18,097, deste
ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com
azimute
de 103°09’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 24,64m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=762.080,0996 e
E=537.283,4773, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 101°32’59”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,34m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=762.072,4230 e E=537.321,0419, seguindo em curva
à
direita pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 13,44m e raio de 41,43m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=762.061,0085 e
E=537.328,0305, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 191°58’37”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
47,91m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.725,81m²
(um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Móveis Fazzio e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 68+9,080 e 69+17,863 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=762.105,6331 e E=537.232,5155, distante 54,55m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 68+9,080, seguindo em curva
à
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 29,09m e raio de 125,67m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 2, com coordenadas
N=762.116,2182 e E=537.205,4895, distante 50,81m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 69+17,863, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°18’07”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,66m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.109,1391 e
E=537.233,2581, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 191°57’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,58m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
35,03m²
(trinta e cinco metros quadrados e três decímetros
quadrados);
XIX - Trecho XIX - do km 595+500m ao km 597+500m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Antônio Gardini e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 11000+0,000 e 11001+2,220
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.475,0466 e E=536.078,9435, distante 25,10m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11000+0,000, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
194°33’14”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 10,09m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=762.465,2771
e
E=536.076,4072, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°05’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
62,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=762.480,4075 e E=536.016,1480, distante 15,06m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11001+2,220 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
59°55’21”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 15,08m, confrontando-se com a propriedade de Adonias Modesto Silva,
até o ponto 4, com coordenadas N=762.487,9673 e
E=536.029,2011,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 104°33’39”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
51,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
585,89m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e
oitenta
e nove decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Adonias Modesto Silva e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 11002+11,391 e 11014+19,666 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.487,9673 e E=536.029,2011, distante 25,57m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11001+11,391, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
239°55’21”, pela
cerca da divisa a uma distância de 15,08m, confrontando-se
com a
propriedade de José Antônio Gardini,
até o ponto 2,
com coordenadas N=762.480,4075 e E=536.016,1480, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°07’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 86,15m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.501,4326 e
E=535.932,6077, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°44’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
151,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=762.537,3795 e E=535.785,6366, distante 14,40m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11014+19,666 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
49°14’13”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 15,29m, confrontando-se com a propriedade de Prefeitura Municipal de
Urânia, até o ponto 5, com coordenadas
N=762.547,3610 e
E=535.797,2153, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 104°21’38”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 239,47m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
2.701,24m² (dois mil, setecentos e um metros quadrados e vinte
e
quatro decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Durvalino Rosa dos Santos e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 11018+9,821 e
11025+19,341 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.566,8060 e E=535.720,6454, distante 27,18m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11018+9,821, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
224°15’51”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 14,53m, confrontando-se com a propriedade da
Prefeitura Municipal de Urânia, até o ponto 2, com
coordenadas N=762.556,3995 e E=535.710,5029, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°01’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 119,97m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.585,4872 e
E=535.594,1132, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 294°18’08”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 22,59m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
4,
com coordenadas N=762.594,7827 e E=535.573,5280, distante 18,82m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 111025+19,314 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 28°52’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,08m,
confrontando-se com a propriedade de Comercio
Garção
Derivados Petróleo Ltda., até o ponto 5, com
coordenadas
N=762.606,2387 e E=535.579,8453, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
116°19’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=762.596,9131 e E=535.598,6931, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°52’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 125,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
1.795,07m² (um mil, setecentos e noventa e cinco metros
quadrados
e sete decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Milton Nunes Garção e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 11033+13,712 e
11044+16,851
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.640,6550 e E=535.425,8629, distante 27,69m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11033+13,712, deste segundo
em curva à direita pelo limite da faixa de
domínio
existente com desenvolvimento de 39,23m e raio de 70,00m,
confrontando-se com Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=762.639,2848 e E=535.387,1673, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
278°54’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,56m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.643,7106 e E=535.358,9497, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°05’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 155,55m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=762.681,5967 e
E=535.208,0820, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 05°16’17”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a
propriedade de Paulo Dame, ponto 5, com coordenadas N=762.694,0239 e
E=535.209,2286, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 103°50’22”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 223,11m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área aproximada de 2.589,78m² (dois mil,
quinhentos e
oitenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Paulo Dame e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 11044+14,951 e 11052+13,219 do lado direito esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Urânia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=762.681,5967 e E=535.208,0820, distante 14,64m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 1104+14,951, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°02’52”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
154,80m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=762.719,1727 e E=535.057,9075, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
355°18’37”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,80m, confrontando-se com a propriedade de Isac
Gonçalves
da Silva, até o ponto 3, com coordenadas N=762.729,9321 e
E=535.057,0249, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 103°16’28”, pela
pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 156,38m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=762.694,0239
e
E=535.209,2286, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 185°16’17”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 12,48m, confrontando-se com a
propriedade de Milton Nunes Garção,
até o ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
1.757,62m² (um mil, setecentos e cinquenta e sete metros
quadrados
e sessenta e dois decímetros quadrados);
f) propriedade
006 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Isac
Gonçalves da Silva e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 11052+9,755 e 11069+7,838
do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.719,1727 e E=535.057,9075, distante 14,70m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11052+9,755, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
284°04’43”, pela
cerca da divisa a uma distância de 133,90m, confrontando-se
com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=762.751,7448 e
E=534.928,0274, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°55’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
174,78m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=762.793,7878 e E=534.758,3773, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
285°21’37”, pela pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,76m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=762.797,6963 e
E=534.744,1489, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 346°53’05”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 32,11m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal l de Urânia, até o ponto 5, com
coordenadas
N=762.828,9662 e E=534.736,8633, distante 43,40m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 11069+7,838 deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
83°03’49”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 1,88m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=762.829,1938 e E=534.738,7335, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
153°53’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=762.809,7499 e E=534.748,2653, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
104°33’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 162,70m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=762.768,8676 e E=534.905,7468, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
104°26’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 156,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=762.729,9321 e E=535.057,0249, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
175°18’37”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,80m, confrontando-se com a propriedade de Paulo Dame,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
3.801,30m² (três mil, oitocentos e um metros
quadrados e
trinta decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Isac Gonçalves da Silva e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 11069+4,251 e
11089+16,147 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Urânia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=762.799,9073 e E=534.733,3006, distante 14,34m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 11069+4,251, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
284°14’21”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
149,28m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=762.836,6261 e E=534.588,6049, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°01’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 217,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.889,2094 e
E=534.378,0275, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 285°40’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
37,80m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=762.899,4276 e E=534.341,6302, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
334°48’31”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,33m, confrontando-se com a propriedade de Elizeu Aparecido Peres,
até o ponto 5, com coordenadas N=762.910,5871 e
E=534.336,3810,
distante 25,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
11089+16,147 deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em
linha reta com azimute de 102°59’29”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 179,78m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 6, com coordenadas N=762.870,1720 e E=534.511,5564, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°43’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 219,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=762.814,2914 e E=534.724,1244, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
0°53’38”, pela pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=762.827,1454 e E=534.724,3249, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
56°00’44”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,31m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 9, com
coordenadas
N=762.828,9954 e E=534.727,0690, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
167°54’29”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 29,75m, confrontando-se com a Estrada Municipal de Urânia,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 5.104,30m² (cinco mil, cento e quatro metros quadrados e
trinta
decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Elizeu Aparecido Peres e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 11089+8,355 e 11099+14,517do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Santa Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=762.899,4276 e E=534.341,6302, distante 16,10m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 11089+8,355, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 281°45’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
31,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=762.905,8073 e E=534.310,9984, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°51’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 44,03m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.916,3493 e
E=534.268,2483, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°55’46”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
130,88m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=762.947,8568 e E=534.141,2138, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
14°06’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=762.958,6966 e E=534.143,9396, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°02’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 198,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=762.910,5871 e E=534.336,3810, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
154°48’31”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,33m, confrontando-se com a propriedade de Isac
Gonçalves
da Silva, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
aproximada de 2.206,10m² (dois mil, duzentos e seis metros
quadrados e dez decímetros quadrados);
XX - Trecho XX - do km 597+500m ao km 601+100m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Elizeu Aparecido Peres e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 0+0,000 e 18+12,771 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=762.960,7612 e E=534.135,7186, distante 25,82m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 0+0,000, deste ponto seguindo em linha
reta com azimute de 194°06’54”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
11,17m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 2, com
coordenadas N=762.949,9239 e E=534.132,9934, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°06’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,20m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=762.956,5576 e
E=534.106,6125, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°33’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=762.966,2929 e E=534.069,1107, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°40’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 47,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=762.977,6257 e
E=534.022,5187, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°47’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
37,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=762.987,1053 e E=533.986,6228, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°08’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,26m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=762.996,9421 e
E=533.947,5841, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°36’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
81,23m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=763.017,4255 e E=533.868,9746, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°21’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 39,95m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=763.027,3322 e
E=533.830,2680, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°39’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
40,93m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=763.037,6956 e E=533.790,6676, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
288°52’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=763.041,2564 e
E=533.780,2530, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 329°03’33”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,87m, confrontando-se com a propriedade de Jaime G.Torres,
até o ponto 12, com coordenadas N=763.051,4365 e
E=533.774,1504,
distante 26,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
18+12,771, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 102°07’29”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
32,69m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.044,5696 e E=533.806,1145, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°19’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 52,95m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.032,3710 e E=533.857,6408, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°06’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 87,17m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.011,1144 e E=533.942,1811, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°59’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,12m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=762.995,5683 e E=534.000,2580, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
105°45’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 57,07m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=762.980,0687 e E=534.055,1831, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°28’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 82,82m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.137,37m²
(quatro mil, cento e trinta e sete metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Jaime Galhardo Torres e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 18+4,387 e 31+1,683 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.041,2564 e E=533.780,2530, distante 17,95m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 18+4,387, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 279°44’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
27,40m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=763.045,8936 e E=533.753,2488, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°42’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 41,17m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.055,6507 e
E=533.713,2502, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°12’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
42,01m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.065,9637 e E=533.672,5208, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°04’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,37m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.075,7859 e
E=533.633,3683, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°13’58”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,82m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.085,5751 e E=533.594,7745, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°30’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 26,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.091,7029 e
E=533.569,2818, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°31’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
33,31m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=763.099,4890 e E=533.536,8940, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
285°11’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,18m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=763.101,3717 e
E=533.529,9608, distante 15,75m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 31+1,683, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
17°33’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,72m,
confrontando-se com a propriedade de Elizeu Aparecido Peres,
até
o ponto 10, com coordenadas N=763.113,5007 e E=533.533,7989, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 109°01’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 41,22m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=763.100,0634 e E=533.572,7708, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°41’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 59,91m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.084,8628 e E=533.630,7194, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
103°05’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.071,2586 e E=533.689,2070, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°58’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 55,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.057,7765 e E=533.743,3723, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
101°38’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.051,4365 e E=533.774,1504, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°32’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,20m,
confrontando-se com a propriedade de Adilson Nunes, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.330,21m²
(dois mil, trezentos e trinta metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Adilson Nunes e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 31+9,943 e 48+5,762 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.115,2361 e E=533.524,8215, distante 27,96m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 31+9,943, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 196°07’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
12,59m,
confrontando-se com a propriedade de Jaime Galhardo Torres,
até
o ponto 2, com coordenadas N=763.103,1369 e E=533.521,3231, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°38’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,19m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.110,2609 e
E=533.494,0498, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°12’26”, pelo
limite da
faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,73m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=763.119,7668 e
E=533.456,5025, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°24’45”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
77,60m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=763.137,7660 e E=533.381,0235, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
282°16’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 34,10m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.145,0176 e
E=533.347,6997, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 278°59’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,26m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=763.151,1548 e E=533.308,9256,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 277°20’08”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 15,33m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, om
coordenadas N=763.153,1120 e E=533.293,7220, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
323°53’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 35,55m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 9, com coordenadas
N=763.181,8353
e E=533.272,7688, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 327°25’43”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
20,28m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 10, com
coordenadas N=763.198,9226 e E=533.261,8531, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
328°45’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 84,23m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 11, com coordenadas
N=763.270,9379 e E=533.218,1608, distante 129,37m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 48+5,762, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°38’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,37m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.269,6608 e E=533.233,8786, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
89°41’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,63m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.269,7912 e E=533.257,5087, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
99°40’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.265,7611 e E=533.281,1591, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°43’40”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 28,10m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.250,9848 e E=533.305,0579, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
147°07’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 63,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=763.197,7751 e E=533.339,4573, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
134°35’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 35,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=763.172,5111 e E=533.365,0831, deste ponto defletindo
à esquerda seguindo em linha reta com azimute de
117°15’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=763.155,0368 e E=533.399,0057, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
108°24’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 29,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=763.145,7243 e E=533.426,9841, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
100°09’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,54m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=763.143,6898 e E=533.438,3398, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°15’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 76,09m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=763.118,5873 e E=533.510,1673, deste ponto defletindo
à esquerda seguindo em linha reta com azimute de
102°52’52”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 15,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
12.183,75m²
(doze mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta
e
cinco decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Andreska Estaropoli Santos e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 36+12,368 e 42+0,890 do
lado
esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.078,8184 e E=533.410,3203, distante 33,42m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 36+12,368, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
275°25’28”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 90,55m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.087,3789
e
E=533.320,1724, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 148°57’21”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 118,36m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=762.985,9692 e E=533.381,2121, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
239°48’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,04m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=762.982,4269 e E=533.375,1246, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
329°48’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 103,56m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.071,9395 e
E=533.323,0390, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 330°44’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
35,09m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.102,5550 e E=533.305,8922, distante 28,44m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 42+0,890, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°50’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 48,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.092,5783 e
E=533.353,4473, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 103°36’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
58,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.445,45m²
(um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
César Roberto Mendes e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 46+2,889 e 55+3,318 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.170,1422 e E=533.233,5271, distante 29,28m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 46+2,889, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
239°55’23”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
3,89m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=763.168,1927 e E=533.230,1610, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
275°58’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,55m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.171,1638 e
E=533.201,7631, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 277°15’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,56m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.176,1599 e E=533.162,5240, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
276°48’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 37,28m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.180,5840 e
E=533.125,5042, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 275°17’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
72,99m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.187,3130 e E=533.052,8285, distante 31,83m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 55+3,318 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°43’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 62,47m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=763.186,5246 e E=533.115,2904, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
77°22’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=763.191,2721 e E=533.136,4753, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
87°42’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=763.192,1718 e E=533.158,9330, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
326°49’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 29,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=763.216,8789 e E=533.142,7801, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 34,38m e raio de 41,75m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=763.250,2827 e E=533.141,7937, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 25,98m e raio de 119,22m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 12, com
coordenadas
N=763.273,6820 e E=533.152,9709, deste ponto defletindo à
esquerda) e seguindo em linha reta com azimute de
352°29’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,48m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.311,8339 e E=533.147,9447, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
342°50’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,76m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.349,8239 e E=533.136,2176, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
148°53’33”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 182,28m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 15, com coordenadas
N=763.193,7561 e E=533.230,3917, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
172°26’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 23,82m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 8.083,84m² (oito mil e oitenta e
três
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Diro Inoue e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 37+18,100 e 65+7,837 do lado esquerdo do projeto da
pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de
Jales - Santa Fé do Sul, no Município de Santa
Salete,
suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição:
início no ponto 1, com coordenadas N=762.979,0552 e
E=533.366,7227, distante 139,82m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 37+18,100, deste ponto seguindo em linha reta
com azimute de 239°26’34”, pelo limite da
faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
7,76m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=762.975,1103 e E=533.360,0409, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
329°48’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 78,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=763.042,8166 e E=533.320,6480, segue em curva a
esquerda pelo limite de faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 30,61m e raio de 38,99m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 4, com coordenadas
N=763.058,0295 e E=533.294,9817, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
265°29’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,39m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=763.057,0567 e E=533.282,6255, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
250°47’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 111,35m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=763.020,4163 e E=533.177,4754, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 48,46m e raio de 35,05m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.023,3265 e E=533.143,2869, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
297°53’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=763.045,2232 e E=533.101,9133, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
316°34’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,18m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=763.060,6014 e E=533.087,3545, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
299°46’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 47,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=763.084,2713 e E=533.045,9943, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
296°23’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 40,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=763.102,2953 e E=533.009,6657, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
289°55’55”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,59m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.114,7686 e E=532.975,2685, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°25’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 41,23m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.124,3372 e E=532.935,1632, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
277°40’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,40m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.127,9966 e E=532.908,0131, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°20’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 43,47m,
confrontando-
se com a área remanescente, até o ponto 15, com
coordenadas N=763.131,2816 e E=532.864,6673, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
320°34’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,67m, confrontando-se com a
propriedade de Katia Viviane Assunção de More,
até
o ponto 16, com coordenadas N=763.154,1994 e E=532.845,8234, distante
16,51m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 65+7,837,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 94°09’40”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 35,96m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 17, com
coordenadas N=763.151,5902 e E=532.881,6875, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°38’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 82,97m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas
N=763.146,3244 e
E=532.964,4893, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 94°17’49”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
79,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com
coordenadas N=763.140,3680 e E=533.043,7623, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°57’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,37m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 20, com coordenadas
N=763.137,2262 e
E=533.079,9969, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 96°07’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
38,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 21, com
coordenadas N=763.133,1214 e E=533.118,2870, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°13’04”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 68,96m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 22, com coordenadas
N=763.123,2645 e
E=533.186,5395, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 103°16’03”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
114,40m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 23, com
coordenadas N=763.097,0092 e E=533.297,8890, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
149°39’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,71m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 24, com coordenadas
N=763.061,8731 e E=533.318,4547, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
151°37’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,33m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 25, com coordenadas
N=763.028,1453 e E=533.336,6666, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
148°31’21”, pelo limite da faixa
de domínio existente a uma distância de 57,56m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
27.111,20m²
(vinte e sete mil, cento e onze metros quadrados e vinte
decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriadaconsta pertencer
a
Katia Viviane Assunção de More e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
64+6,588 e 67+2,346 do lado esquerdo do projeto da pista principal da
Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa
Fé do Sul, no Município de Santa Salete, suas
linhas de
divisa têm a seguinte descrição:
início no
ponto 1, com coordenadas N=763.131,2818 e E=532.864,6672, distante
37,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 64+6,588,
deste ponto seguindo em linha reta com azimute de
274°14’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 55,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=763.135,3902 e E=532.809,3126, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
3°51’03”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,76m,
confrontando-se
com a propriedade de Rodinei Fernando Viana, até o ponto 3,
com
coordenadas N=763.143,1368 e E=532.809,8340, distante 38,12m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 67+2,346, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
48°48’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 0,39m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=763.143,3916 e
E=532.810,1252, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 72°35’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=763.147,7979 e E=532.824,1716, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
73°31’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,58m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.154,1995 e
E=532.845,8233, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 140°34’17”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 29,67m, confrontando-se com a propriedade de Diro Inoue,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
737,82m²
(setecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Rodinei Fernando Viana e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 67+2,103 e 69+2,595 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.143,3915 e E=532.810,1253, distante 29,93m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 67+2,103, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 228°48’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
0,39m,
confrontando-se com a propriedade de Katia Viviane
Assunção de More,até o ponto 2, com
coordenadas
N=763.143,1367 e E=532.809,8341, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
183°51’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,76m, confrontando-se com a
propriedade de Katia Viviane Assunção de More,
até
o ponto 3, com coordenadas N=763.135,3900 e E=532.809,3127, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°14’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 40,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.138,3755 eE=532.769,0901, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
7°06’18”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
3,89m, confrontando-se com a propriedade de Antonio
Gonçalves de
Souza até o ponto 5, com coordenadas N=763.142,2405 e
E=532.769,5718, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 3°11’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,42m,
confrontando-se com a propriedade de Antonio Gonçalves de
Souza,
até o ponto 6, com coordenadas N=763.145,6514 e
E=532.769,7620,
distante 30,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
69+2,595, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 92°48’12”, pelo limite
da faixa de
domínio existente a uma distância de 15,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=763.144,8791 e E=532.785,5321, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°27’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 24,64m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 310,45m² (trezentos e dez metros
quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antônio Gonçalves de Souza e é
constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 69+2,726 e 70+10,300
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 -
Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.138,5483 e E=532.769,1061, distante 37,97m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 69+2,726, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
185°12’50”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
0,17m, confrontando-se com a propriedade de Rodinei Fernando Viana,
até o ponto 2, com coordenadas N=763.138,3754 e
E=532.769,0903,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 274°14’41”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
10,19m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=763.139,1295 e E=532.758,9307, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°17’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,24m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.140,4202 e E=532.741,7380, distante 37,97m do
eixo do projeto da pista perpendicular a estaca 70+10,300, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°08’48”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 23,55m, confrontando-se com a
propriedade de Odair Rissato, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.139,1273 e E=532.765,2561, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°33’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,89m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 6,77m² (seis metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Andreia Rosa Roccini e Outro e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 95+3,132 e 102+6,766 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.312,2762 e E=532.260,1605, distante 97,78m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 95+3,132, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
186°42’53”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 6,23m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.306,0936
e
E=532.259,4326, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 269°13’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
81,41m,
confrontando-se com a propriedade pertencente ao DER, até o
ponto 3, com coordenadas N=763.304,9925 e E=532.178,0309, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
269°26’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,96m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=763.304,6100 e
E=532.139,0717, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 346°17’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
27,08m,
confrontando-se com a propriedade de João Parminondi,
até
o ponto 5, com coordenadas N=763.330,9141 e E=532.132,6539, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
345°37’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 47,28m, confrontando-se com a
propriedade de João Parminondi, até o ponto 6,
com
coordenadas N=763.376,7099 e E=532.120,9132, distante 151,73m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 102+6,766, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°07’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 26,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=763.375,7186 e E=532.147,5602, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 77,78m e raio de 65,46m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=763.332,4873 e E=532.206,7399, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 27,69m e raio de 25,01m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 9, com coordenadas
N=763.316,1411 e E=532.227,3338, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
96°42’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.297,39m²
(cinco mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
João Parminondi e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 101+3,428 e 106+5,332 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.304,9496 e E=532.138,9898, distante 81,51m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 101+3,428, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 267°11’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
8,21m,
confrontando-se com a propriedade da Rodovia SP-320, até o
ponto
2, com coordenadas N=763.304,5485 e E=532.130,7912, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°01’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,92m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.304,8986 e
E=532.120,8772, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 270°07’35”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 45,92m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito,
até o ponto 4, com coordenadas N=763.304,9999 e
E=532.074,9541,
deste ponto defletindo à direita/esquerda) e seguindo em
linha
reta com azimute de 271°44’28”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
14,89m,
confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito,
até
o ponto 5, com coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
345°15’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 37,32m,
confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas,
até o ponto 6, com coordenadas N=763.341,5454 e
E=532.050,5728,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 345°18’18”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
33,96m,
confrontando-se com a propriedade de Cecília Bulvico Viegas,
até o ponto 7, com coordenadas N=763.374,3898 e
E=532.041,9593,
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 30,82m, e raio de
89,50m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 8, com coordenadas N=763.378,5166 e E=532.072,3460, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°07’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=763.376,7099 e E=532.120,9132, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
165°37’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 52,46m,
confrontando-se com a propriedade de Andreia Rosa Roccini,
até o
ponto 10, com coordenadas N=763.325,8910 e E=532.133,9428, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
166°26’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,54m,
confrontando-se com a propriedade de Andreia Rosa Roccini,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
5.752,73m²
(cinco mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados);
l)
propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Maria de Lurdes Brito e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 99+15,161 e 110+19,745 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.273,5272 e E=532.164,9839, distante 52,11m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 99+15,161, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
a uma distancia de 11,62m e raio de 25,47m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
2, com coordenadas N=763.264,4439 e E=532.157,6251, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
197°19’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,78m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=763.257,0152 e
E=532.155,3084, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°55’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
195,02m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.270,3780 e E=531.960,7486, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
331°10’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 38,70m, confrontando-se com a
propriedade de Alfredo Martins da Silva, até o ponto 5, com
coordenadas N=763.304,2847 e E=531.942,0830, distante 66,27m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 110+19,745, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°25’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 66,27m, confrontando-se com a
propriedade de Cecília Bulvico Viegas, até o
ponto 6, com
coordenadas N=763.305,4524 e E=532.060,0663, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°30’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,40m, confrontando-se com a
propriedade de João Parminondi, até o ponto 7,
com
coordenadas N=763.304,9944 e E=532.077,4625, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°07’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,25m, confrontando-se com a
propriedade de João Parminondi, até o ponto 8,
com
coordenadas N=763.304,9321 e E=532.105,7088, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°07’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 15,17m, confrontando-se com a
propriedade de João Parminondi, até o ponto 9,
com
coordenadas N=763.304,8986 e E=532.120,8772, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
82°02’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,03m, confrontando-se com a
propriedade de João Parminondi, até o ponto 10,
com
coordenadas N=763.305,4569 e E=532.124,8686, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
146°20’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 4,99m, confrontando-se com a
propriedade de João Parminondi, até o ponto 11,
com
coordenadas N=763.301,3057 e E=532.127,6333, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
137°45’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 6,90m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
12, com coordenadas N=763.296,1984 e E=532.132,2699, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
137°45’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 1,99m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
13, com coordenadas N=763.294,7261 e E=532.133,6066, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
121°57’28”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,43m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
14, com coordenadas N=763.290,2627 e E=532.140,7613, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
119°24’39”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,30m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
15, com coordenadas N=763.284,7114 e E=532.150,6087, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
117°58’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 10,36m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
16, com coordenadas N=763.279,8515 e E=532.159,7599, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
135°59’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
17, com coordenadas N=763.276,1098 e E=532.163,3745, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
148°04’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,04m, confrontando-se com a
propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Salete, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.052,72m²
(oito mil e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
m)
propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Cecilia Bulvico Viegas e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 105+2,172 e 110+4,879 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.305,4524 e E=532.060,0663, distante 76,17m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 105+2,172, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 268°52’22”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 32,17m, confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito,
até o ponto 2, com coordenadas N=763.304,8196 e
E=532.027,9016,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 269°42’27”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
70,90m,
confrontando-se com a propriedade de Maria de Lurdes Brito,
até
o ponto 3, com coordenadas N=763.304,4575 e E=531.957,0025, distante
67,55m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
110+4,879, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
49,55m e
raio de 90,00m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 4, com coordenadas N=763.337,0690 e
E=531.993,4731,
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 62,44m e raio de 89,50,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=763.374,3898 e E=532.041,9593, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
165°27’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,03m,
confrontando-se com a propriedade de João Parminondi,
até
o ponto 6, com coordenadas N=763.337,5785 e E=532.051,5131, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
165°05’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,25m,
confrontando-se com a propriedade de João Parminondi,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área de
3.794,51m²
(três mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados);
n)
propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Osmar Valentin Belão e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 160+9,336 e 179+9,596 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.354,3367 e E=530.953,8545, distante 24,86m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 160+9,336, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
187°45’06”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
9,84m, confrontando-se com propriedade de Alzira Ipolito
Rizzato,até o ponto 2, com coordenadas N=763.344,5828 e
E=530.952,5267, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°14’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
379,71m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=763.372,7142 e E=530.573,8557, distante 15,01m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 179+9,596, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
4°15’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,93m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 4, com
coordenadas N=763.383,6109 e E=530.574,6655, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°52’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 79,85m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 5, com
coordenadas N=763.378,2245 e E=530.654,3336, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°44’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 229,89m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 6, com
coordenadas N=763.359,1938 e E=530.883,4374, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°56’45”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,58m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.974,51m²
(três mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados);
o)
propriedade 015 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alzira Ipolito Rizzato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 95+2,515 e 108+17,069 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=762.983,0736 e E=532.236,3461, distante 232,28m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 95+2,515, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 289°10’51”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 7,14m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=762.985,4192 e E=532.229,6032, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
326°10’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=763.015,8204 e E=532.209,2315, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
319°33’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 91,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.085,1175 e E=532.150,1796, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
298°21’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,84m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=763.089,3194 e E=532.142,3966, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 7,16m e raio de 22,90m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.090,3625 e E=532.135,3339, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 29,01m e raio de 52,32m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.097,3669 e E=532.107,5594, seguindo em curva a esquerda pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 15,40m e raio de 36,41m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 8, com coordenadas
N=763.102,7775 e E=532.093,2550, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
270°46’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,02m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=763.102,9134 e E=532.083,2321, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 71,74m e raio de 65,97m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=763.118,0929 e E=532.016,6796, seguindo em curva a direita pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 9,88m e raio de 70,61m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=763.125,9210 e E=532.010,3043, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
339°33’36”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 92,37m, confrontando-se com a
Alfredo Martins da Silva, até o ponto 12, com coordenadas
N=763.212,4746 e E=531.978,0467, distante 22,63m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 108+17,069, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°46’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 171,08m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=763.198,2315 e
E=532.148,5363, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 141°38’22”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
15,12m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 14, com
coordenadas N=763.186,3781 e E=532.157,9178, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
155°54’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 8,58m, confrontando-se com a
estrada
municipal, até o ponto 15, com coordenadas N=763.178,5407 e
E=532.161,4210, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 155°54’58”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
24,80m,
confrontando-se com a estrada municipal, até o ponto 16, com
coordenadas N=763.155,8969 e E=532.171,5423, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
159°03’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 93,23m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 17, com coordenadas
N=763.068,8254 e E=532.204,8728, deste pontodefletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
159°50’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 91,35m, confrontando-se com a
estrada municipal, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 21.318,33m² (vinte e um mil, trezentos
e
dezoito metros quadrados e trinta e três
decímetros
quadrados);
p)
propriedade 016 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alfredo Martins da Silva e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 106+18,509 e 118+2,373 do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides
da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul,
noMunicípio de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.125,9240 e E=532.010,3032, distante 106,53m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 106+18,509, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
321°43’47”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 60,85m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.173,6944
e
E=531.972,6166, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
61,93m e
raio de 133,21m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 3, com coordenadas N=763.202,0920 e
E=531.918,1995,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 278°32’13”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
124,78m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=763.220,6154 e E=531.794,8001, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
338°41’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 4,54m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=763.224,8485 e E=531.793,1491, distante 23,98m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 118+2,373, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°43’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,06m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Flores, até o
ponto 6, com coordenadas N=763.224,7476 e E=531.796,5112, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
93°14’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 43,58m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.222,2781 e
E=531.840,0231, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 94°01’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
37,37m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=763.219,6594 e E=531.877,3050, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°33’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 43,75m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320,, até o ponto 9, com coordenadas
N=763.216,9404 e
E=531.920,9709, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 93°58’00”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,03m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=763.214,2403 e E=531.959,9103, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
95°33’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,22m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=763.212,4746 e
E=531.978,0467, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 159°33’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
92,37m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.507,85m²
(três mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e
cinco
decímetros quadrados);
q)
propriedade 017 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Mizael Paula de Carvalho e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 123+11,607 e 129+9,206 do
lado esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides
da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.232,6730 e E=531.684,2823, distante 24,22m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 123+11,599, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
274°35’58”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
46,31m, confrontando-se com a estrada de servidão,
até o
ponto 2, com coordenadas N=763.236,3869 e E=531.638,1174, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°26’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 71,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=763.241,9305 e E=531.566,8468, distante 23,77m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 129+9,206, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 92°05’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 56,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=763.239,8721 e
E=531.623,2503, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 93°55’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
18,22m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=763.238,6241 e E=531.641,4304, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
97°40’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,15m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.233,2584 e
E=531.681,2169, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 100°48’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
166,60m²
(cento e sessenta e seis metros quadrados e sessenta
decímetros
quadrados);
r)
propriedade 018 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alzira Ipolito Rizzato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 141+7,081 e 160+9,937 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.315,8757 e E=531.335,4422, distante 25,89m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 141+7,081, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 274°05’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
85,49m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=763.321,9767 e E=531.250,1699, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
273°54’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 45,26m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.325,0614 e
E=531.205,0172, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 275°01’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
32,17m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.327,8776 e E=531.172,9661, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°22’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 81,65m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.334,1001 e
E=531.091,5544, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°05’06”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
76,49m,
confrontando-se
com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.339,5494 e E=531.015,2538, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°23’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.342,6492 e
E=530.974,9351, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°55’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
22,49m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=763.344,5828 e E=530.952,5267, distante 15,04m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 160+9,937, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
7°45’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,84m, confrontando-se com a
propriedade de Osmar Valentin Belão, até o ponto
9, com
coordenadas N=763.354,3367 e E=530.953,8545, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°42’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 119,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=763.346,5952 e E=531.073,2914, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°47’42”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 121,91m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=763.338,5259 e E=531.194,9372, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°38’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 44,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.334,9588 e E=531.238,9426, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
96°16’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.329,9865 e E=531.284,1864, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°26’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.319,2652 e E=531.329,0611, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
117°58’35”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,23m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 4.084,21m² (quatro mil e oitenta e
quatro
metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
s)
propriedade 019 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Francisco Flores e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 118+0,522 e 123+1,149 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de Santa
Salete, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.220,6398 e E=531.794,6376, distante 28,05m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 118+0,522, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 279°29’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
19,89m,
confrontando-se com a propriedade de Alfredo Martins da
Silva,até o ponto 2, com coordenadas N=763.223,9218 e
E=531.775,0176, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 278°16’07”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 19,67m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=763.226,7507 e E=531.755,5520, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
270°48’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.227,0361 e E=531.735,4691, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
275°29’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=763.228,9495 e E=531.715,5901, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
270°48’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=763.229,2287 e E=531.695,7537, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
340°06’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 3,43m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=763.232,4520 e E=531.694,5878, distante 23,68m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 123+1,149, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°51’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 23,68m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=763.231,9930 e
E=531.703,7966, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 94°38’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
49,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=763.227,9927 e E=531.753,0633, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°29’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,21m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=763.224,8455 e
E=531.793,1502, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 160°31’23”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
4,46m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
227,39m²
(duzentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados);
XXI - Trecho XXI - do km 601+100m ao km 609+500m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Osmar Valentin Belão e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 12000+0,000 e
12028+16,850 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.372,6830 e E=530.573,9128, distante 14,98m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12000+0,000, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
274°17’04”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
44,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=763.376,0121 e E=530.529,4760, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
275°27’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 41,64m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.379,9684 e
E=530.488,0222, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 272°50’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
32,63m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.381,5848 e E=530.455,4291, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°07’01”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 41,60m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.384,5711 e
E=530.413,9408, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°30’11”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
112,65m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.393,4155 e E=530.301,6413, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
273°56’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 141,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.403,1305 e
E=530.160,6493, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°13’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
135,83m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=763.413,1333 e E=530.025,1912, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
275°42’40”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 25,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=763.415,6373 e
E=530.000,1540, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 359°46’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
19,30m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia,
até o
ponto 10, com coordenadas N=763.434,9377 e E=530.000,0791, distante
34,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
12028+16,850, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 120°47’33”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 15,78m, confrontando-se com a
propriedade de Carlos Roberto Darme, até o ponto 11, com
coordenadas N=763.426,8613 e E=530.013,6314, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°57’39”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.417,8981 e E=530.143,0866, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°32’07”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 172,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.401,2327 e E=530.315,0550, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 220,85m e raio de 1.118,42,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.385,1023 e E=530.534,9589, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°58’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.383,7394 e E=530.574,5403, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
183°14’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
7.053,35m² (sete mil e cinquenta e três metros
quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Carlos Roberto Darme e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 12029+3,674 e
12043+15,022 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.416,0203 e E=529.991,8363, distante 15,24m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12029+3,674, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
273°52’43”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
145,92m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=763.425,8908 e E=529.846,2522, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°02’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 143,92m, confrontando-se com
a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.436,0254
e E=529.702,6870, distante 40,81m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 12043+15,022, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
1°01’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=763.463,0229 e
E=529.703,1696, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 100°15’46”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 155,70m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 5, com coordenadas N=763.435,2829 e E=529.856,3777, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
92°55’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 120,23m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=763.429,1357 e E=529.976,4509, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
69°33’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=763.434,8687 e E=529.991,8338, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
179°59’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 18,85m, confrontando-se com a
propriedade de Estrada Municipal de Aspásia, até
o ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
4.419,05m² (quatro mil, quatrocentos e dezenove metros
quadrados e
cinco decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Hermínio Zarpelão e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 12056+11,714 e
12112+19,224
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Santa Salete, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.468,7355 e E=529.446,1993, distante 27,54m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12056+11,714, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
229°10’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 2, com coordenadas
N=763.457,1390 e
E=529.432,7770, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°14’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
106,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=763.465,0064 e E=529.326,7694, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°06’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 192,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=763.478,7534 e
E=529.135,1185, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°21’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
250,56m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=763.497,8115 e E=528.885,2806, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°06’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 71,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.502,9709 e
E=528.813,5316, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°06’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
50,28m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=763.505,7035 e E=528.763,3240, seguindo em curva
à
direita pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 46,02 e raio de 267,50, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=763.511,7618 e
E=528.717,7645, deste ponto defletindo à esquerda seguindo
em
linha reta com azimute de 272°18’07”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
51,27m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=763.513,8213 e E=528.666,5314, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
275°56’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 99,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=763.524,0872 e
E=528.567,7913, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio existente com desenvolvimento de 111,23,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=763.529,3057 e E=528.456,7657, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
273°23’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 133,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=763.537,1822 e
E=528.323,6204, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
19,25m
e raio de 54,49m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Haruo Ito,
até o ponto 13, com coordenadas N=763.556,2646 e
E=528.322,0715,
distante 32,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
12112+19,224, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 93°25’59”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 7,29m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 14, com coordenadas N=763.555,8281 e E=528.329,3479, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
134°24’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,04m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.548,1050 e E=528.337,2303, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°45’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 183,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=763.536,0556 e E=528.520,3423, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°07’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 250,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=763.518,0446 e E=528.769,7545, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°32’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 184,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=763.503,4322 e E=528.954,0022, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°58’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 245,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=763.486,4226 e E=529.198,4816, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°59’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 160,08m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=763.475,2772 e E=529.358,1716, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°15’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 88,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
12.971,74m² (doze mil, novecentos e setenta e um metros
quadrados
e setenta e quatro decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Odair Zan e é constituída pelo imóvel
localizado
entre as estacas 12113+8,497 e 12133+3,680 do lado direito do projeto
da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.557,0780 e E=528.312,8336, distante 32,14m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 12113+8,497, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 185°55’08”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 17,36m, confrontando-se com a propriedade de Hermínio
Zarpelão, até o ponto 2, com coordenadas
N=763.539,8117 e
E=528.311,0435, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°12’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
101,18m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=763.547,2420 e E=528.210,1401, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°13’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,09m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=763.555,1968 e
E=528.102,3481, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°31’27”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
86,08m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=763.561,9868 e E=528.016,5369, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
272°43’37”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 19,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.562,9338 e
E=527.996,6543, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°40’49”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
74,23m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=763.568,9904 e E=527.922,6757, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
340°17’25”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Aparecido Dazzi,
até o ponto 8, com coordenadas N=763.581,0726 e
E=527.918,3474,
distante 27,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
12133+3,680, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 95°29’11”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 384,18m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 9, com coordenadas N=763.551,2020 e E=528.301,3627, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
54°45’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
4.478,63m² (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valdir Aparecido Dazzi e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 12132+18,476 e
12154+10,366
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Aspásia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.568,9904 e E=527.922,6757, distante 15,36m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12132+18,476, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
273°47’00”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
101,96m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=763.575,7181 e E=527.820,9377, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°26’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 96,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.583,1904 e
E=527.724,9042, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°09’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
172,12m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.595,6616 e E=527.553,2381, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°12’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 60,63m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.600,1088 e
E=527.492,7669, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 359°12’06”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 9,81m, confrontando-se com a Gisele
Elaine Beteti Secarelle, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.609,9198 e E=527.492,6302, distante 24,60m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 12154+10,366, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°00’10”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 115,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=763.601,8831 e E=527.607,4845, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°29’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 145,24m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=763.590,5191 e E=527.752,2804, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°15’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 166,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=763.581,0726 e E=527.918,3474, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
160°17’25”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,83m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Haruo Ito,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 4.388,93m² (quatro mil, trezentos e oitenta e oito metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Gisele Elaine Beteti Secarelle e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 12154+9,509 e
12196+19,364 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Aspásia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.600,1088 e E=527.492,7669, distante 14,83m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12154+9,509, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
274°12’24”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
222,19m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=763.616,4077 e E=527.271,1718, deste ponto seguindo
em linha reta com azimute de 274°12’24”,
pelo limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
203,56m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=763.631,3399 e E=527.068,1576, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 274°12’24”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
119,91m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.640,1355 e E=526.948,5753, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°49’32”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 108,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.649,2541 e
E=526.840,5604, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°59’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
178,10m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.661,6635 e E=526.662,8965, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
278°39’27”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 14,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.663,8507 e
E=526.648,5317, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 352°06’36”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 15,35m, confrontando-se com a
propriedade de Vanderlei Ferreira de Araujo, até o ponto 8,
com
coordenadas N=763.679,0578 e E=526.646,4243, distante 31,41m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12196+19,364, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°37’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 79,92m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=763.667,0763 e E=526.725,4421, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°01’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 91,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=763.662,2686 e E=526.816,5612, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°12’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 388,46m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=763.633,7130 e E=527.203,9689, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°42’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 289,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.609,9198 e E=527.492,6302, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
179°12’06”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 9,81m, confrontando-se com a propriedade de Valdir Aparecido Dazzi,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 9.873,10m² (nove mil, oitocentos e setenta e três
metros
quadrados e dez decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Vanderlei Ferreira de Araújo e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 12196+16,146 e
12228+3,537 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Aspásia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.663,8507 e E=526.648,5317, distante 16,40m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12196+16,146, deste ponto
seguindo emlinha reta com azimute de
263°28’01”, pelo
limite da faixa de domínio existente a uma
distância de
4,21m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2,
com
coordenadas N=763.663,3721 e E=526.644,3523, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
271°46’56”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 19,05m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.663,9646 e
E=526.625,3105, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°14’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
150,26m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.675,0677 e E=526.475,4602, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°04’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 134,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.684,5954 e
E=526.341,4803, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°10’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
181,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.697,7858 e E=526.160,8263, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°08’58”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 134,75m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.707,5363 e
E=526.026,4277,
deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
358°15’29”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,24m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 8, com
coordenadas N=763.743,7571 e E=526.025,3261, distante 49,62m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+3,537, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
89°48’02”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 134,44m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Benito Neto,
até o ponto 9, com coordenadas N=763.744,2253 e
E=526.159,7669,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 89°29’41”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 105,47m, confrontando-se com a propriedade de
Francisco Benito Neto, até o ponto 10, com coordenadas
N=763.745,1556 e E=526.265,2361, seguindo em curva à direita
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 44,62m e raio de 69,92m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 11, com
coordenadas
N=763.701,4040 e E=526.268,3687, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°45’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 135,50m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.690,1745 e E=526.403,3979, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°14’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 129,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.680,5925 e E=526.532,3650, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
90°46’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 114,07m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.679,0578 e E=526.646,4243, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
172°06’36”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 15,35m, confrontando-se com a Gisele Elaine Beteti Secarelle,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área aproximada
de 15.309,07m² (quinze mil, trezentos e nove metros quadrados
e
sete decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Francisco Benito Neto e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 12216+4,377 e 12228+13,842 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.745,1556e E=526.265,2361, distante 69,33m do eixo do projeto
da pista na perpendicular da estaca 12216+4,377, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
269°40’03”, pela
cerca da divisa a uma distância de 241,07m, confrontando-se
com a
propriedade de Vanderlei Ferreira de Araujo, até o ponto 2,
com
coordenadas N=763.743,7565 e E=526.024,1739, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
0°10’18”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 78,65m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 3, com
coordenadas N=763.822,4052 e E=526.024,4095, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
357°10’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 29,53m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.851,8956 e E=526.022,9564, distante 157,99m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 12228+13,842, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 87°10’44”, pelo limite da faixa
de domínio pretendida pelo projeto a uma distância
de
6,20m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=763.852,2007 e E=526.029,1477, seguindo em
curva à esquerda pela faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 49,92m e raio de 44,18m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 6, com
coordenadas
N=763.812,7923 e E=526.055,3232, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
101°57’26”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 178,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=763.775,7551 e E=526.230,2100, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 48,53m e raio de 48,22m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
12.085,53m² (doze mil e oitenta e cinco metros quadrados e
cinquenta e três decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Amilton Cesar Adamo e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 12229+0,715 e 12229+9,643 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.818,3509 e E=526.013,5945, distante 123,85m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 12229+0,715, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 273°43’58”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 5,01m, confrontando-se com a
propriedade de Valdir Brigatti, até o ponto 2, com
coordenadas
N=763.818,6773 e E=526.008,5906, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
359°04’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 43,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=763.862,4561 e E=526.007,8897, distante 167,42m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12229+9,643, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 89°27’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,86m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=763.862,5122 e E=526.013,7464, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
180°11’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 44,16m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1,
ponto este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
238,73m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados e setenta
e
três decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valdir Brigatti e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 12228+11,896 e 12279+7,287 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Aspásia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.708,5131 e E=526.014,3489, distante 14,36m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 12228+11,896, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 274°17’36”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
167,65m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=763.721,0635 e E=525.847,1715, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°11’59”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 173,38m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.733,7607 e
E=525.674,2551, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°10’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
210,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.749,0964 e E=525.464,3047, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°10’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 176,97m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.761,9934 e
E=525.287,8029, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°26’20”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
177,51m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.775,7317 e E=525.110,8238, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°15’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 106,47m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.783,6274 e
E=525.004,6494, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 354°46’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,66m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia,
até o
ponto 8, com coordenadas N=763.801,2138 e E=525.003,0420, distante
32,47m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
12279+7,287, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 101°02’47”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 4,77m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 9, com coordenadas N=763.800,2990 e E=525.007,7283, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
121°00’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,72m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 10, com
coordenadas
N=763.795,2942 e E=525.016,0561, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
91°52’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 73,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=763.792,8636 e E=525.089,9989, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°33’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,43m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.780,8829 e E=525.169,5319, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
92°30’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 63,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.778,0784 e E=525.233,4388, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°50’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 175,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.766,3231 e E=525.408,8746, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°28’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 180,01m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.752,2844 e E=525.588,3354, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°47’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 169,99m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=763.741,0232 e E=525.757,9523, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°22’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 90,76m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=763.734,0958 e E=525.848,4511, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
81°14’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 148,11m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=763.756,6337 e E=525.994,8329, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 58,19m e raio de 17,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=763.772,9959 e E=526.009,4269, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
358°57’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=763.818,6773 e E=526.008,5906, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°43’58”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 6,16m, confrontando-se com a propriedade de Amilton Adamo,
até o ponto 21, com coordenadas N=763.818,2764 e
E=526.014,7355,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 179°39’00”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 78,66m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de Aspásia,
até o
ponto 22, com coordenadas N=763.739,6152 e E=526.015,2160, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
181°35’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente pelo projeto a uma distância de 31,11m,
confrontando-se
com a Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto
1, ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
16.536,90m² (dezesseis mil, quinhentos e trinta e seis metros
quadrados e noventa decímetros quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Raul Alves e Outros e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 12279+13,694 e 12353+15,374 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.784,8623 e E=524.995,4093, distante 15,60m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 12279+13,694, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 273°40’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
234,53m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=763.799,8849 e E=524.761,3570, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°25’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 233,41m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.817,9118 e
E=524.528,6411, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°46’30”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
56,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=763.821,6477 e E=524.472,0201, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°52’46”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 73,73m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.827,9194 e
E=524.398,5529, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°22’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
181,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=763.841,7627 e E=524.217,8708, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°22’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 160,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.853,9859 e
E=524.057,8936, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°59’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
210,10m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=763.868,6202 e E=523.848,3065, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°08’51”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 179,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=763.881,5980 e
E=523.669,3374, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°16’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
149,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=763.892,7634 e E=523.519,8136, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
354°28’53”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,70m, confrontando-se com a
propriedade de Ângelo Baldissera, até o ponto 11,
com
coordenadas N=763.905,4051 e E=523.518,5922, distante 27,13m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12353+15,374 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°37’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 155,44m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=763.892,8868 e E=523.673,5277, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°11’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 353,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.867,0381 e E=524.026,5446, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°06’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 331,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.843,2189 e E=524.357,5314, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°35’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 174,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.832,3036 e E=524.531,3254, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
94°17’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 257,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=763.813,0679 e E=524.787,9295, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°47’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 78,29m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=763.807,8976 e E=524.866,0477, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°20’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 116,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=763.797,0224 e E=524.982,3137, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
295°36’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=763.802,5788 e E=524.993,9109, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
175°09’56”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,78m,
confrontando-se com a propriedade de Valdir Brigatti, até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
18.685,27m² (dezoito mil, seiscentos e oitenta e cinco metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
l)
propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Angelo Baldissera e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 12353+13,227 e
12419+23,538
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=763.892,7634 e E=523.519,8136, distante 14,61m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12353+13,227, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
274°18’01”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 210,33m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=763.908,5348 e E=523.310,0748, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°01’41”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 124,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=763.917,2972 e
E=523.185,6471, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°20’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
167,33m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.929,9734 e E=523.018,7971, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°20’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 228,58m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.947,3043 e E=522.790,8760, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°06’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 246,44m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.964,9413 e
E=522.545,0654, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°16’08”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
277,06m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=763.985,5642 e E=522.268,7772, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
273°42’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 72,89m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=763.990,2766 e
E=522.196,0443, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 353°43’43”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 16,24m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 9, com coordenadas N=764.006,4149 e E=522.194,2708, distante
30,50m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
12419+23,538, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 97°15’50”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 108,52m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 10, com coordenadas N=763.992,6940 e E=522.301,9185, seguindo
em curva à direita pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 395,57m e raio de
5032,23m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 11, com coordenadas N=763.963,0967 e E=522.696,2802, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 180,64m e raio de
632,40, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 12, com coordenadas N=763.951,1073 e E=522.875,9096, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
93°10’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 102,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=763.945,4237 e E=522.978,5062, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°46’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 200,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=763.928,6975 e E=523.178,7496, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°55’15”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 340,64m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=763.905,4051 e E=523.518,5922, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
174°28’53”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,70m, confrontando-se com a propriedade de Raul Alves,
até
o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da
presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
16.008,36m² (dezesseis mil e oito metros quadrados e trinta e
seis
decímetros quadrados);
m)
propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Ermelindo Peres e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 12215+16,531 e 12227+18,013 do lado
esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Aspásia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.640,9602 e E=526.265,4309, distante 34,57m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 12215+16,531, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 71,24m e raio de 57,73m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=763.587,6982 e E=526.224,8662, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
264°17’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 167,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=763.570,9896 e E=526.057,8871, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 46,62m e raio de 31,96m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.538,4736 e E=526.030,3700, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
194°45’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=763.519,4760 e E=526.025,3656, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
359°40’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 138,72m, confrontando-se com a
Estrada Municipal, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.658,1906
e E=526.024,5642, distante 35,07m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 12227+18,013, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°05’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 241,48m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área aproximada de 16.658,10m² (dezesseis mil,
seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e dez
decímetros
quadrados);
n)
propriedade 014 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Rosilei Regina Bianchi Borges e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 12227+15,391 e
12235+0,081 do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Aspásia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=763.519,4489 e E=526.016,6709, distante 174,02m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 12227+15,391, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
269°28’38”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 6,91m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.519,3859
e
E=526.009,7662, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 359°39’26”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 95,86m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=763.615,2455 e E=526.009,1927, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=763.633,0960
e
E=525.996,3240, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 286°40’05”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 66,71m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=763.652,2309 e E=525.932,4149, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
288°11’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 52,15m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=763.668,5171 e E=525.882,8718, distante 35,18m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 12235+0,081, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 94°09’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 131,46m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 7, com coordenadas
N=763.658,9947 e E=526.013,9884, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
178°03’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 139,57m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de Aspásia, até o ponto 1,
ponto este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área
aproximada de
2.819,63m² (dois mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados);
XXII - Trecho XXII - do km 609+500m ao km 612+600m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Angelo Baldissera e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 0+9,427 e 35+1,845 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=763.990,2766 e E=522.196,0443, distante 14,53m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 0+9,427, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
274°14’55”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 475,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=764.025,5023 e E=521.721,8725, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 170,75m e raio de 196,32m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.055,1330 e
E=521.559,1320, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 352°45’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.072,4244 e E=521.556,9326, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 94,88m e raio de 54,72m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.155,3327 e
E=521.566,2988, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 324°22’19”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 36,48m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
6,
com coordenadas N=764.184,9845 e E=521.545,0481, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
354°06’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 66,13m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=764.250,7703 e
E=521.538,2643, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 354°02’38”, pelo
limite da
faixa de domínio existentea uma distância de
97,82m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=764.348,0614 e E=521.528,1142, distante 322,26m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 35+1,845, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
81°40’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,51m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.349,1487 e
E=521.535,5432, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 171°40’25”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 127,75m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 10, com coordenadas N=764.222,7477 e E=521.554,0426, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 142°58’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=764.179,8577 e E=521.586,3961, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
135°56’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,21m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=764.155,9931 e E=521.609,4866, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 110,29m e raio de 63,46m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 13, com
coordenadas
N=764.086,6645 e E=521.677,2242, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
134°08’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 25,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=764.068,6462 e E=521.695,7856, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
110°17’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 60,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=764.047,6369 e E=521.752,5815, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
99°38’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=764.035,8223 e E=521.822,1325, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
97°08’24”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 141,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=764.018,1940 e E=521.962,8603, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°44’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 131,36m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=764.007,3545 e E=522.093,7695, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°52’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 100,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=764.005,8060 e E=522.194,4309, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
174°04’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 15,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
21.118,50m²
(vinte e um mil, cento e dezoito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Luiz Felix Galicciolli e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 32+16,242 e 36+10,550 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.041,4025 e E=521.551,2610, distante 18,14m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 32+16,242, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 197°35’51”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
3,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=764.038,1757 e E=521.550,2375, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°13’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 34,83m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320,, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.040,7452 e
E=521.515,5067, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 270°15’40”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
10,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.040,7918 e E=521.505,3071, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°18’17”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,54m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.042,9341 e
E=521.476,8452, distante 14,19m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 36+10,550, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
4°39’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,60m,
confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli,
até o
ponto 6, com coordenadas N=764.066,4519 e E=521.478,7630, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°37’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 45,49m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=764.064,3649 e E=521.524,2065, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
87°37’05”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,65m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.065,0984 e E=521.541,8411, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
70°10’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,84m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=764.067,7565 e
E=521.549,2137, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 175°33’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
26,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.801,74m²
(um mil, oitocentos e um metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Benjamin Galicciolli e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 36+10,367 e 43+15,973 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320, - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.066,4519 e E=521.478,7630, distante 37,79m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 36+10,367, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 184°39’07”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 23,60m, confrontando-se com a propriedade de Luiz Felix Galicciolli,
até o ponto 2, com coordenadas N=764.042,9339 e
E=521.476,8493,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 274°11’46”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 15,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=764.044,0926 e E=521.461,0552, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°17’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 52,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=764.047,9799 e
E=521.409,2007, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°26’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
51,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=764.051,9724 e E=521.357,7462, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°06’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 25,98m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=764.053,8319 e
E=521.331,8325, distante 14,41m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 43+15,973, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
16°38’57”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,71m,
confrontando-se com a propriedade de Antonio Zanete, até o
ponto
7, com coordenadas N=764.067,9236 e E=521.336,0465, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°10’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 58,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.067,7506 e E=521.394,9146, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
89°13’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,90m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=764.068,0738 e E=521.418,8158, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°52’48”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 31,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=764.067,0435 e E=521.450,2045, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°11’12”, pelo limite da faixa de
domínio
(existente/pretendida pelo projeto) a uma distância de
28,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.778,46m²
( dois mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e
seis decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Pedro Zanete e Outros e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 43+12,808 e 52+3,878 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.067,6163 e E=521.336,0215, distante 28,46m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 43+12,808, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 196°38’07”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 13,80m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli,
até o ponto 2, com coordenadas N=764.054,3913 e
E=521.332,0701,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 273°57’31”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 76,07m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=764.059,6428 e E=521.256,1817, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°16’47”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 72,88m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 4, com coordenadas
N=764.065,0813 e
E=521.183,5069, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°33’34”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
19,16m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=764.066,2706 e E=521.164,3880, distante 14,50m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 52+3,878, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
18°54’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,51m,
confrontando-se com a propriedade de José André
Nucci e
outros, até o ponto 6, com coordenadas N=764.077,1612 e
E=521.168,1177, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 94°13’38”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 5,92m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 7, com coordenadas N=764.076,7248 e E=521.174,0220, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
97°02’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 15,73m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.074,7969 e E=521.189,6336, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°19’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=764.073,3459 e E=521.208,8311, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°19’53”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=764.072,4328 e E=521.231,2590, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°01’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,12m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=764.070,7422 e E=521.255,3223, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°22’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 62,62m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=764.068,1524 e E=521.317,8881, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°41’36”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,14m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.989,41m²
(um mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados);
e) propriedade
005 - a área a ser desapropriada consta pertencer a
José
André Nucci e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 52+3,878 e 62+4,062 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.077,1521 e E=521.168,1145, distante 25,63m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 52+3,878, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
198°54’16”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 11,50m, confrontando-se com a propriedade de
Pedro
Zanete e Antonio Zanete, até o ponto 2, com coordenadas
N=764.066,2706 e E=521.164,3880, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°26’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 86,99m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.073,0138 e
E=521.077,6588, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°20’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
59,45m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.077,5177 e E=521.018,3768, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°16’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 73,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.083,0174 e
E=520.944,8416, distante 15,06m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 62+4,062, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
4°39’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 14,11m,
confrontando-se com a propriedade de Francisco Pelegrine Filho,
até o ponto 6, com coordenadas N=764.097,0809 e
E=520.945,9884,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 95°16’35”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
66,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=764.090,9401 e E=521.012,4810, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°23’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.085,8937 e E=521.065,9136, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°04’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=764.081,5325 e E=521.114,9916, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°42’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,30m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.730,34m²
(dois mil, setecentos e trinta metros quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Francisco Pelegrine Filho e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 63+3,949 e 79+18,730 do
lado
direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.097,4437 e E=520.946,0180, distante 29,55m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 63+3,949, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
184°39’43”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 14,47m, confrontando-se com a propriedade de
José André Nucci e outros, até o ponto
2, com
coordenadas N=764.083,0174 e E=520.944,8416, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°15’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 41,14m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.086,0749 e
E=520.903,8148, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°13’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
78,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.091,8788 e E=520.825,1625, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°19’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 74,87m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.097,5327 e
E=520.750,5076, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°04’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
139,77m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=764.107,4540 e E=520.611,0883, distante 14,54m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 79+18,730, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
65°28’02”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 29,27m,
confrontando-se com a propriedade de Pedro Capeletti, até o
ponto 7, com coordenadas N=764.119,6069 e E=520.637,7151, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°29’49”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,20m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.118,7270 e E=520.657,8933, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°03’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
62,95m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 9, com coordenadas N=764.114,2751 e E=520.720,6897, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°35’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 69,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=764.107,4816 e E=520.790,0752, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
87°04’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=764.108,5059 e E=520.810,1020, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°45’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 30,30m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=764.106,5162 e E=520.840,3376, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°07’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=764.104,0309 e E=520.868,0464, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°06’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 29,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=764.101,4154 e E=520.897,3132, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
94°39’43”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 48,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.683,39m²
(quatro mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados e
trita
e nove decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Pedro Capeletti e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 78+6,962 e 113+14,567 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.119,6052 e E=520.637,7651, distante 28,65m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 78+6,962, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 245°30’39”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 29,31m, confrontando-se com a propriedade de Francisco Pelegrine
Filho, até o ponto 2, com coordenadas N=764.107,4540 e
E=520.611,0883, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 273°38’04”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
107,45m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=764.114,2658 e E=520.503,8499, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
272°29’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existentea uma distância de 26,18m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.115,4056 e
E=520.477,6957, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°49’48”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
9,62m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=764.116,2160 e E=520.468,1054, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
276°23’55”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 36,64m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=764.120,2997 e
E=520.431,6897, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 277°42’43”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
7,55m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=764.121,3126 e E=520.424,2094, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
273°58’42”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 50,53m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=764.124,8182 e
E=520.373,8021, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°39’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
42,85m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=764.128,2976 e E=520.331,0945, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
261°34’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 2,04m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 10, com coordenadas N=764.127,9993 e
E=520.329,0795, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 276°56’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
19,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=764.130,3220 e E=520.310,0116, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
274°15’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 198,47m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=764.145,0439 e
E=520.112,0875, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 274°19’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
158,50m,
confrontando-se com
a Rodovia
SP-320, até o ponto 13, com coordenadas N=764.157,0098 e
E=519.954,0375, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 259°23’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
17,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=764.153,7807 e E=519.936,7952, distante 10,56m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 113+14,567, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
52°24’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,82m,
confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos,
até o ponto 15, com coordenadas N=764.168,3103 e
E=519.955,6653,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 93°51’51”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
156,87m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 16, com coordenadas N=764.157,7385 e E=520.112,1829, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
95°01’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 170,13m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 17,
com coordenadas N=764.142,8175 e E=520.281,6526, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
96°02’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 36,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=764.138,9470 e E=520.318,2673, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
89°43’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 72,89m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=764.139,3070 e E=520.391,1551, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
91°33’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=764.137,1079 e E=520.471,9154, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
100°14’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 93,11m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=764.120,5648 e E=520.563,5483, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
90°44’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 74,22m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
8.830,76m²
(oito mil, oitocentos e trinta metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Waldemir Rosa dos Santos e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 112+16,790 e 119+10,646
do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides
da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.168,3103 e E=519.955,6653, distante 26,40m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 112+16,790, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
232°24’16”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 23,82m, confrontando-se com a propriedade de
Pedro
Capeletti,até o ponto 2, com coordenadas N=764.153,7807 e
E=519.936,7952, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 276°18’32”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
116,16m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 3, com
coordenadas N=764.166,5460 e E=519.821,3352, distante 14,99m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 119+10,646, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
56°14’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,44m,
confrontando-se
com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves, até o ponto 4,
com
coordenadas N=764.170,6783 e E=519.827,5170, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
50°59’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 7,71m,
confrontando-se
com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves até o ponto 5,
com
coordenadas N=764.175,5299 e E=519.833,5061, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°13’14”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=764.172,9114 e E=519.880,0409, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
93°28’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 75,76m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.549,34m²
(um mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e
quatro decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antonio Rodrigues Neves e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 119+19,490 e 137+1,523 do
lado direito do projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 -
Euclides da Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.175,5354 e E=519.833,5129, distante 24,81m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 119+19,490, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
230°59’23”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 8,24m, confrontando-se com a propriedade de
Waldemir
Rosa dos Santos, até o ponto 2, com coordenadas
N=764.170,3473 e
E=519.827,1084, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 236°38’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,91m,
confrontando-se com a propriedade de Waldemir Rosa dos Santos,
até o ponto 3, com coordenadas N=764.166,5460 e
E=519.821,3352,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 274°02’01”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 30,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.168,6868 e E=519.790,9764, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
274°44’02”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 75,39m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.174,9081 e
E=519.715,8481, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 278°00’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
79,23m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=764.185,9421 e E=519.637,3901, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
280°35’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 37,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=764.192,7895 e
E=519.600,7530, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 282°21’26”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
52,13m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=764.203,9451 e E=519.549,8335, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°46’10”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 65,03m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=764.218,3192 e
E=519.486,4087, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 303°44’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
9,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=764.223,5962 e E=519.478,5109, distante 17,91m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 137+1,523, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
54°26’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,91m,
confrontando-se
com a propriedade de Pedro Zaqueu, até o ponto 11, com
coordenadas N=764.228,7766 e E=519.485,7569, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°02’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 55,06m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=764.215,4218 e E=519.539,1683, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
99°56’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 78,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=764.201,8008 e E=519.616,8262, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
98°30’29”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 79,03m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 14,
com coordenadas N=764.190,1082 e E=519.694,9881, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
97°09’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 101,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 15,
com coordenadas N=764.177,5208 e E=519.795,2508, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
92°58’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 38,31m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.796,12m²
(três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e
doze
decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Pedro Zaqueu e Outros e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 136+15,705 e 139+15,240 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.228,7766 e E=519.485,7569, distante 24,88m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 136+15,705, deste ponto seguindo em
linha reta
com azimute de
234°26’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 8,91m,
confrontando-se
com a propriedade de Antonio Rodrigues Neves,até o ponto 2,
com
coordenadas N=764.223,5962 e E=519.478,5109, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
279°22’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 28,43m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.228,2288 e
E=519.450,4632, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 279°22’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
19,35m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.231,3824 e E=519.431,3696, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
343°31’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,99m,
confrontando-se com a propriedade de Antenor Porato, até o
ponto
5, com coordenadas N=764.242,8842 e E=519.427,9674, distante 24,52m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 139+15,240, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 105°49’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 12,75m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=764.239,4050 e E=519.440,2363, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°12’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,19m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 7, com
coordenadas
N=764.237,1505 e E=519.449,1409, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
102°35’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.233,0980 e E=519.467,2890, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°10’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
442,47m²
(quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antenor Porato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 140+1,271 e 154+6,213 do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.234,9314 e E=519.419,7558, distante 14,80m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 140+1,271, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 284°05’00”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 70,12m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=764.251,9928 e E=519.351,7476, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
272°24’13”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 13,56m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.252,5613 e
E=519.338,2036, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 285°53’15”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
8,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.254,8833 e E=519.330,0456, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
278°45’09”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,56m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=764.256,3384 e
E=519.320,5940, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 286°45’05”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
36,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=764.266,9044 e E=519.285,4905, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°39’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 146,93m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=764.304,0744 e
E=519.143,3412, distante 14,69m do eixo do projeto da poista na
perpendicular da estaca 154+6,213, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
16°58’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,38m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.314,0061 e E=519.146,3730, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°10’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 142,84m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=764.279,0314 e E=519.284,8602, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
105°00’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=764.273,1795 e E=519.306,6844, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°55’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 80,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=764.253,9199 e E=519.384,3843, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°37’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 34,23m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 12,
com coordenadas N=764.245,2772 e E=519.417,5027, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
167°42’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,59m,
confrontando-se com a propriedade de Pedro Zaqueu, até o
ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
3.085,85m²
(três mil e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e
cinco
decímetros quadrados);
l)
propriedade 012 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Angelo Baldissera e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 21+3,865 e 28+11,934 do lado esquerdo do
projeto da pista principal da Rodovia SP - 320 - Euclides da Cunha, no
sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no Município
de
Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=763.970,8422 e E=521.779,0505, distante 35,49m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 21+3,865, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 267°16’54”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,37m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=763.970,3032 e E=521.767,6983, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
265°00’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 49,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=763.966,0252 e E=521.718,7247, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
262°37’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,53m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.962,4883 e E=521.691,4185, seguindo em curva a
esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 39,84m e raio 40,89m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 5, com coordenadas
N=763.941,4633 e E=521.659,4299, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
200°01’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,88m,
confrontando-se com área remanescente, até o
ponto 6, com
coordenadas N=763.909,6285 e E=521.647,8297, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
223°28’30”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 27,51m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=763.889,6683 e E=521.628,9048, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
208°21’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=763.880,1059 e E=521.623,7433, distante 137,35m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 28+11,934, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 6°41’15”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 20,51m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=763.900,4758 e
E=521.626,1317, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 13°39’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
14,76m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=763.914,8162 e E=521.629,6166, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
32°33’17”, pelo limite da faixa de
domínio existente a uma distância de 66,05m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=763.970,4925 e E=521.665,1610, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
82°04’11”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 41,24m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=763.976,1824 e
E=521.706,0060, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 94°10’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
73,24m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.993,53m²
(um mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e
cinquenta
e três decímetros quadrados);
m)
propriedade 013 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Luiz Felix Galicciolli e Outros e é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 30+2,910 e 36+18,076 do
lado
esquerdo do projeto da pista principal da Rodovia SP-320 - Euclides da
Cunha, no sentido de Jales - Santa Fé do Sul, no
Município de Santana da Ponte Pensa, suas linhas de divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=763.880,0283 e E=521.592,8287, distante 139,74m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 30+2,910, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
343°03’34”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 5,66m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=763.885,4402
e
E=521.591,1803, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 330°55’39”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 9,55m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=763.893,7896 e E=521.586,5383, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
317°09’22”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,77m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=763.902,4229 e E=521.578,5315, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 29,79m e raio de 41,14m, confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 5, com
coordenadas
N=763.929,4231 e E=521.567,5671, seguindo em curva à
esquerda
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
desenvolvimento de 8,35m e raio de 44,53m, confrontando-se com a
área remanescente, até o ponto 6, com coordenadas
N=763.937,6989 e E=521.566,5908, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
338°56’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 13,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=763.950,4715 e E=521.561,6720, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 21,15m e raio de 28,58m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=763.965,7692 e E=521.547,7711, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 50,07m e raio de 227,32m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=763.983,0470 e E=521.500,8851, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
279°17’25”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 35,68m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=763.988,8067 e E=521.465,6751, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
354°04’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 2,05m, confrontando-se com a
propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 11, com
coordenadas N=763.990,8495 e E=521.465,4631, distante 38,59m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 36+18,076 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
41°24’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 3,79m, confrontando-se com a
propriedade de Benjamin Galicciolli, até o ponto 12, com
coordenadas N=763.993,6942 e E=521.467,9712, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
93°31’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 45,96m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=763.990,8699 e
E=521.513,8493, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 94°21’35”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,49m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=763.987,8683 e E=521.553,2206, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
118°45’44”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,96m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 15, com coordenadas N=763.983,0742 e
E=521.561,9546, seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio existente com desenvolvimento de 18,05m e raio de
41,04m, confrontando-se com a Rodovia SP-320”, até
o ponto
16, com coordenadas N=763.971,2422 e E=521.575,3930, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
existente com
desenvolvimento de 21,58m e raio de 54,91m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320”, até o ponto 17, com coordenadas
N=763.951,7741 e E=521.584,3791, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
168°12’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 33,57m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 18, com coordenadas
N=763.918,9156 e
E=521.591,2400, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 173°55’56”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
21,43m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 19, com
coordenadas N=763.897,6024 e E=521.593,5056, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
182°12’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 17,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 2.920,38m² (dois mil, novecentos e
vinte metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXIII - Trecho XXIII - do km 612+600m ao km 617+000m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Antenor Porato e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 13000+00,000 e 13038+18,014 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.316,6379 e E=519.137,5963, distante 25,48m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 13000+0,000, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
194°07’35”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 10,75m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=764.306,2084 e E=519.134,9715, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°59’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 243,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.364,9828 e
E=518.899,0172, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°42’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
126,21m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.397,0192 e E=518.776,9397, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°46’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 120,71m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.425,7578 e
E=518.659,7026, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°14’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
78,84m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=764.443,8118 e E=518.582,9617, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
284°10’34”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 60,41m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=764.458,6059 e
E=518.524,3933, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 285°01’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
40,22m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=764.469,0298 e E=518.485,5519, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
285°34’52”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 20,35m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=764.474,4968 e
E=518.465,9463, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°51’47”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
39,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=764.483,8508 e E=518.428,0432, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
282°27’50”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 47,88m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=764.494,1844 e
E=518.381,2926, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 7°48’48”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 10,97m, confrontando-se com a
propriedade de Odília Ferreira das Neves, até o
ponto 12,
com coordenadas N=764.505,0600 e E=518.382,7030, distante 24,80m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13038+18,014 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 103°33’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 394,42m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 13,
com coordenadas N=764.412,6375 e E=518.766,1451, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°29’27”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 383,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
9.266,49m²
(nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e
nove decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Odília Ferreira das Neves e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13038+16,744 e
13075+0,107 do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Três Fronteiras, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.494,1844 e E=518.381,2926, distante 13,90m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13038+16,744, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
284°16’50”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 191,63m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o
ponto 2,
com coordenadas N=764.541,4534 e E=518.195,5852, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°00’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 272,79m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.607,4681 e
E=517.930,9038, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°58’21”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
254,23m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.668,8525 e E=517.684,2009, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
350°27’05”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 11,91m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli,
até o ponto 5, com coordenadas N=764.680,5971 e
E=517.682,2252,
distante 26,04m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
13075+0,107 deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 103°38’09”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
244,05m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 6, com coordenadas N=764.623,0629 e E=517.919,3929, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°17’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 478,10m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=764.505,0600 e E=518.382,7030, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
187°23’21”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 10,97m, confrontando-se com a propriedade de Antenor Porato,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
8.241,66m² (oito mil, duzentos e quarenta e um metros
quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Benjamin Galicciolli e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 13074+15,360 e 13086+14,173 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.668,8525 e E=517.684,2009, distante 15,12m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 13074+15,360, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 283°05’09”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
60,39m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=764.682,5255 e E=517.625,3784, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°00’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 157,61m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.720,6835 e
E=517.472,4559, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 311°19’36”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 11,40m, confrontando-se com a
propriedade de André Catarucci Sobrinho, até o
ponto 4,
com coordenadas N=764.728,2088 e E=517.463,8981, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
321°01’05”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de André
Catarucci
Sobrinho, até o ponto 5, com coordenadas N=764.738,6329 e
E=517.455,4623, distante 27,74m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 13086+14,173, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°12’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 150,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=764.701,6224 e E=517.601,5540, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
109°18’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 34,45m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=764.690,2270 e E=517.634,0649, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
70°58’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 44,79m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.704,8301 e E=517.676,4037, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
130°16’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 2,93m,
confrontando-se
com a propriedade de Odília Ferreira das Neves,
até o
ponto 9, com coordenadas N=764.702,9335 e E=517.678,6422, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
170°53’12”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 22,62m,
confrontando-se com a propriedade de Odília Ferreira das
Neves,
até o ponto 10, com coordenadas N=764.680,5971 e
E=517.682,2252,
deste ponto defletindo à direita esquerda e seguindo em
linha
reta com azimute de 171°01’14”, pela cerca
da divisa a
uma distância de 8,67m, confrontando-se com a propriedade de
Odília Ferreira das Neves, até o ponto 11, com
coordenadas N=764.672,0333 e E=517.683,5785, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
168°55’43”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 3,24m, confrontando-se com a propriedade de Odília
Ferreira
das Neves, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 3.325,62m² (três mil, trezentos e vinte e cinco
metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d)
propriedade 004 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
André Catarucci Sobrinho e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13085+13,356 e
13110+14,767
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Três Fronteiras, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.720,6835 e E=517.472,4559, distante 14,41m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13085+13,356, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
285°22’11”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 49,07m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
2,
com coordenadas N=764.733,6906 e E=517.425,1364, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
286°31’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 43,39m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.746,0352 e
E=517.383,5398, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°06’39”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
105,41m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.771,7337 e E=517.281,3127, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
287°04’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 40,59m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.783,6524 e
E=517.242,5158, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 285°40’43”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 41,26m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
6,
com coordenadas N=764.794,8015 e E=517.202,7945, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
272°39’37”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 31,41m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas
N=764.796,2594 e
E=517.171,4176, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 304°10’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
8,50m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=764.801,0323 e E=517.164,3889, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°30’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 64,90m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas
N=764.816,1969 e
E=517.101,2849, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 278°22’55”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
27,52m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=764.820,2078 e E=517.074,0635, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°46’57”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância
de 77,56m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
11,
com coordenadas N=764.838,6857 e E=516.998,7349, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
319°27’41”, pela pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 16,21m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=764.851,0034 e
E=516.988,2002, distante 24,03m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 13110+14,767, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
28°27’38”,
pela cerca da divisa a uma distância de 12,86m,
confrontando-se
com a Estrada Municipal de acesso à Santa Rita
D’oeste,
até o ponto 13, com coordenadas N=764.862,3076 e
E=516.994,3279,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 36°39’41”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 28,63m, confrontando-se com a Estrada Municipal
de
acesso à Santa Rita D’oeste, até o
ponto 14, com
coordenadas N=764.885,2761 e E=517.011,4239, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
30°29’35”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 16,00m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso
à
Santa Rita D’oeste, até o ponto 15, com
coordenadas
N=764.899,0630 e E=517.019,5427, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
35°19’55”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 133,48m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso
à
Santa Rita D’oeste, até o ponto 16, com
coordenadas
N=765.007,9589 e E=517.096,7368, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°21’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 5,76m,
confrontando-se
com a área remanescente, até o ponto 17, com
coordenadas
N=765.004,7114 e E=517.101,4887, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
214°32’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 37,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 18,
com coordenadas N=764.973,7780 e E=517.080,1910, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
existente
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 39,64m e raio de 48,22m
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 19,
com coordenadas N=764.935,2862 e E=517.078,3460, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
137°56’20”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 114,11m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 20,
com coordenadas N=764.850,5660 e E=517.154,7921, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
121°30’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 112,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 21,
com coordenadas N=764.791,8948 e E=517.250,4919, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
104°33’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 211,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 22,
com coordenadas N=764.738,6329 e E=517.455,4623, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
141°01’05”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 13,41m, confrontando-se com a propriedade de Benjamin Galicciolli,
até o ponto 23, com coordenadas N=764.728,2088 e
E=517.463,8981,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 131°19’36”, pela cerca da divisa
a uma
distância de 11,40m, confrontando-se com a propriedade de
Benjamin Galicciolli, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 19.438,92m² (dezenove mil, quatrocentos
e
trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
André Catarucci Sobrinho e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13107+18,527 e
13109+19,355
do lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia
Euclides da Cunha, no sentido de Bálsamo -
Rubinéia, no
Município de Três Fronteiras, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=765.008,1760 e E=517.085,3300, distante 200,02m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13107+18,527, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
212°26’58”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 8,63m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso
à
Santa Rita d’Oeste, até o ponto 2, com coordenadas
N=765.000,8903 e E=517.080,6974, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
215°02’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 22,46m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste,
até o ponto 3, com coordenadas N=764.982,5049 e
E=517.067,8019,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 217°36’06”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 30,25m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa
Rita
d’Oeste, até o ponto 4, com coordenadas
N=764.958,5410 e
E=517.049,3461, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 219°56’13”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
35,90m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa
Rita
d’Oeste, até o ponto 5, com coordenadas
N=764.931,0139 e
E=517.026,2998, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
308°52’19”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 2,44m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião
Olímpio de Oliveira, até o ponto 6, com
coordenadas
N=764.932,5422 e E=517.024,4039, distante 111,90m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 13109+19,355 deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
35°49’32”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 96,78m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas
N=765.011,0111
e E=517.081,0509, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 123°31’35”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 5,13m, confrontando-se com a
propriedade de Odete Estefanoni Braguini, até o ponto 1,
ponto
este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
474,39m²
(quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Sebastião Olimpio de Oliveira e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13109+17,146 e
13115+9,731do
lado direito do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Três Fronteiras, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.931,0139 e E=517.026,2998, distante 110,88m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13109+17,146, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
238°54’15”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 4,41m, confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso
à
Santa Rita D’oeste, até o ponto 2, com coordenadas
N=764.928,7370 e E=517.022,5247, deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
207°10’06”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 23,39m, confrontando-se com a
Estrada Municipal de acesso à Santa Rita D’oeste,
até o ponto 3, com coordenadas N=764.907,9272 e
E=517.011,8445,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 218°21’48”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 70,12m,
confrontando-se com a Estrada Municipal de acesso à Santa
Rita
d’Oeste, até o ponto 4, com coordenadas
N=764.852,9500 e
E=516.968,3273, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 313°46’20”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 6,55m, confrontando-se com a
propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 5, com
coordenadas N=764.857,4813 e E=516.963,5975, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
306°03’07”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 75,03m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira,
até o ponto 6, com coordenadas N=764.901,6372 e
E=516.902,9377,
distante 52,54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
13115+9,731 deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha
reta com azimute de 90°39’02”, pelo limite
da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
85,28m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=764.900,6687 e E=516.988,2150, seguindo em curva
à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida
pelo projeto com desenvolvimento de 48,45m e raio de 143,89m
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=764.932,5422 e E=517.024,4039, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
128°52’19”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 2,44m, confrontando-se com a propriedade de Andre Catarucci
Sobrinho, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 2.688,90m² (dois mil, seiscentos e oitenta e oito metros
quadrados e noventa decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Rosa Maria Teixeira e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 13111+14,521 e 13128+5,878 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.852,9500 e E=516.968,3273, distante 21,11m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 13,111+14,521, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 206°40’50”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 5,38m, confrontando-se com a
Estrada
Municipal de acesso à Santa Rita d’Oeste,
até o
ponto 2, com coordenadas N=764.848,1420 e E=516.965,9111, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
282°43’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 42,00m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas
N=764.857,3924 e
E=516.924,9381, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 283°04’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
138,24m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 4, com
coordenadas N=764.888,6731 e E=516.790,2836, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
290°35’23”, pela pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 11,20m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5,com
coordenadas N=764.892,6122 e E=516.779,7983, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°53’24”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 107,83m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=764.918,4974 e
E=516.675,1216, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 306°17’32”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 33,51m, confrontando-se com a
Área do DER-SP, até o ponto 7, com coordenadas
N=764.938,3348 e E=516.648,1085, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
52°54’07”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 5,20m, confrontando-se com a propriedade de Zumira Maria Teixeira,
até o ponto 8, com coordenadas N=764.941,4725 e
E=516.652,2576,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 105°30’10”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
142,13m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 9, com coordenadas N=764.903,4820 e E=516.789,2211, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
90°55’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 113,73m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=764.901,6372 e E=516.902,9377, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
126°03’07”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 75,03m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião
Olímpio de Oliveira, até o ponto 11, com
coordenadas
N=764.857,4813 e E=516.963,5975, deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
133°46’20”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 6,55m, confrontando-se com a propriedade de Sebastião
Olímpio de Oliveira, até o ponto 1, ponto este
que
é referencial de partida da presente
descrição,
perfazendo uma área de 6.518,50m² (seis mil,
quinhentos e
dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
h) propriedade
008 - a área a ser desapropriada consta pertencer a Zumira
Maria
Teixeira Dias e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 13128+2,609 e 13177+14,397 do lado direito
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Três Fronteiras, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.941,4725 e E=516.652,2576, distante 30,63m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 13128+2,609, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 232°54’07”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 5,20m, confrontando-se com a
propriedade de Rosa Maria Teixeira, até o ponto 2, com
coordenadas N=764.938,3348 e E=516.648,1085, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
185°50’36”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 12,46m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
3,
com coordenadas N=764.925,9417 e E=516.646,8402, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
276°34’08”, pela pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,82m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 4, com coordenadas N=764.926,8359 e
E=516.639,0746, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 287°06’53”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,11m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=764.931,5774 e E=516.623,6763, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
283°48’05”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 81,04m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 6, com coordenadas
N=764.950,9101 e
E=516.544,9753, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°29’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
73,74m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 7, com
coordenadas N=764.969,3589 e E=516.473,5762, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
284°01’14”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 298,90m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas
N=765.041,7731 e
E=516.183,5846, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 284°04’05”, pela
cerca da
divisa pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância de 269,91m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 9, com coordenadas N=765.107,3816 e
E=515.921,7711,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 284°01’21”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 226,30m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=765.162,2156 e E=515.702,2121, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
294°00’26”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 9,97m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=765.166,2716 e
E=515.693,1052, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 312°03’12”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
7,66m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=765.171,4000 e E=515.687,4202, distante 20,45m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 13177+14,397, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
23°10’54”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 5,26m, confrontando-se com a propriedade de Leonildo Trombeta,
até o ponto 13, com coordenadas N=765.176,2375 e
E=515.689,4917,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 104°08’53”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
216,72m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 14, com coordenadas N=765.123,2645 e E=515.899,6410, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
103°44’25”, pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
401,85m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 15, com coordenadas N=765.027,8158 e E=516.289,9927, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
103°24’21”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 372,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
12.030,90m²
(doze mil e trinta metros quadrados e noventa decímetros
quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Dirce Stefanoni e Outros e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13099+4,278 e 13115+5,211
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Três Fronteiras, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.736,8042 e E=517.197,3134, distante 36,23m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13099+4,278, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
266°31’30”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 99,99m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=764.730,7436
e
E=517.097,5079, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 242°53’44”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 90,84m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=764.689,3561 e E=517.016,6447, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
283°12’17”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 115,27m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=764.715,6870 e E=516.904,4237, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
232°30’47”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 20,88m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=764.702,9809 e E=516.887,8571, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
225°44’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 32,28m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=764.680,4512 e E=516.864,7348, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°41’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 12,71m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=764.687,6842 e E=516.854,2880, distante 166,83m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13115+5,211 deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 37°35’11”, pela cerca da divisa a uma
distância de 67,85m, confrontando-se com a propriedade de
Sedeval
Socorro Pelisoni, até o ponto 8, com coordenadas
N=764.741,4541
e E=516.895,6762, deste ponto defletindo à direita e
seguindo em
linha reta com azimute de 34°06’39”, pela
cerca da
divisa a uma distância de 63,43m, confrontando-se com a
propriedade de Rosa Maria Teixeira,, até o ponto 9, com
coordenadas N=764.793,9720 e E=516.931,2481, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
18°13’32”, pela cerca da divisa a uma
distância
de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Rosa Maria Teixeira,
até o ponto 10, com coordenadas N=764.803,0133 e
E=516.934,2252,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 103°49’57”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 13,99m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=764.799,6680 e E=516.947,8114, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
104°08’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 257,30m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 17.443,67m² (dezessete mil,
quatrocentos e
quarenta e três metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados);
j)
propriedade 010 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Rosa Maria Teixeira e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 13112+15,535 e 13118+12,877 do lado
esquerdo do
projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Três
Fronteiras, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=764.803,0133 e E=516.934,2252, distante 35,59m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 13112+15,535, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 198°13’32”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 9,52m, confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni,
até o ponto 2, com coordenadas N=764.793,9720 e
E=516.931,2481,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 213°14’58”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
16,84m,
confrontando-se com a propriedade de Dirce Stefanoni, até o
ponto 3, com coordenadas N=764.779,8874 e E=516.922,0140, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
296°35’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 113,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=764.830,8464 e E=516.820,2384, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
103°43’19”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 117,34m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.508,74m² (um mil, quinhentos e oito
metros
quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
k)
propriedade 011 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
José Candido Dutra Junior e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13114+2,838 e
13115+10,315 do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Três Fronteiras, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=764.731,8689 e E=516.888,3565, distante 115,72m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13114+2,838, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
217°38’02”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 55,79m, confrontando-se com a propriedade de
Dirce
Stefanoni, até o ponto 2, com coordenadas N=764.687,6842 e
E=516.854,2880, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 307°00’12”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 4,82m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=764.690,5855 e E=516.850,4384, distante
164,94m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
13115+10,315 deste ponto defletindo à direita esquerda e
seguindo em linha reta com azimute de
35°10’47”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 37,26m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 4, com coordenadas N=764.721,0436
e
E=516.871,9081, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 56°38’58”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 19,69m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
268,75m²
(duzentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
XXIV - Trecho XXIV - do km 626+300m ao km 639+000m, com:
a)
propriedade 001 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Francisco Paula de Souza e é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 14058+10,082 e
14066+6,237do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=768.563,755 e E=505.088,998, distante 46,91m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 14058+10,082, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
341°22’11”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 7,16m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=768.570,537 e
E=505.086,712, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
157,01m e
raio de 812,18m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 3, com coordenadas N=768.726,996 e
E=505.096,570,
distante 26,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
14066+6,237, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 112°40’39”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 11,12m, confrontando-se com a propriedade de Manoel Martins
Rodrigues Faria, até o ponto 4, com coordenadas
N=768.722,7099 e
E=505.106,8276, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 188°20’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
16,28m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 5, com
coordenadas N=768.706,599 e E=505.104,464, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
186°10’45”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 143,68m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.417,87m² (um mil, quatrocentos e
dezessete
metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
b)
propriedade 002 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
William Stevanato de Araújo e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 14066+2,067 e 14075+6,990
do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=768.722,710 e E=505.106,828, distante 15,82m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 14066+2,067, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
292°40’39”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 11,12m, confrontando-se com a propriedade de
Francisco Paula de Souza, até o ponto 2, com coordenadas
N=768.726,996 e E=505.096,570, deste ponto defletindo à
direita
e seguindo em linha reta com azimute de
4°36’40”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 41,53m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=768.768,394 e
E=505.099,909, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 8°00’57”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 94,51m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=768.861,982 e E=505.113,088, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
1°57’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de
35,80m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 5, com coordenadas N=768.897,755 e E=505.114,313, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
52°04’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 16,64m,
confrontando-se com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Santa
Fé do Sul, até o ponto 6, com coordenadas
N=768.907,984 e
E=505.127,440, distante 9,78m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 14075+6,990, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
186°20’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 186,42m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 1.928,20m² (um mil, novecentos e vinte
e oito
metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
c)
propriedade 003 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Helis Pinto de Souza e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 14088+0,329 e 14138+3,206 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=769.160,959 e E=505.145,270, distante 19,95m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14088+0,329, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 6°25’26”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 32,57m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=769.193,323 e E=505.148,914, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
4°06’37”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=769.240,173 e E=505.152,280, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
5°23’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 159,83m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=769.399,292 e E=505.167,301, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
4°35’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 169,98m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=769.568,730 e E=505.180,910, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
5°26’19”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 210,41m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=769.778,196 e
E=505.200,852, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 6°24’44”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 372,39m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 7, com coordenadas N=770.148,258 e E=505.242,442, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
61°54’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 19,15m,
confrontando-se com a área de Maria Aparecida Felix Pacheco
Longo, até o ponto 8, com coordenadas N=770.157,273 e
E=505.259,333, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 96°41’30”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 4,36m, confrontando-se com a área de Maria Aparecida
Felix
Pacheco Longo, até o ponto 9, com coordenadas N=770.156,765
e
E=505.263,665, distante 4,99m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 14138+3,206 deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
185°52’53”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 261,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=769.896,649 e
E=505.236,870, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de
186°18’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 286,33m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=769.612,048 e
E=505.205,420, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 186°21’41”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
310,29m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=769.303,671 e E=505.171,041, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
186°17’20”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 135,49m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=769.168,993 e
E=505.156,199, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 233°40’50”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 13,57m, confrontando-se com a área da Prefeitura
Municipal de
Santa Fé do Sul, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 18.452,75m² (dezoito mil, quatrocentos
e
cinquenta e dois metros quadrados e setenta e cinco
decímetros
quadrados);
e)
propriedade 005 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Maria Aparecida Felix Pacheco Longhi e é
constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 14137+19,728 e
14158+7,179 do
lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides
da Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Santa Fé do Sul, suas linhas de
divisa
têm a seguinte descrição:
início no ponto 1,
com coordenadas N=770.158,923 e E=505.243,413, distante 25,36m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 14137+19,728, deste
ponto seguindo em linha reta com azimute de
6°00’13”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 206,71m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=770.364,497 e
E=505.265,032, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 5°22’17”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 196,97m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=770.560,603 e E=505.283,471, distante
26,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
14158+7,179, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 148°56’41”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 25,04m, confrontando-se com a propriedade de Alício
Boiago,
até o ponto 4, com coordenadas N=770.539,151 e
E=505.296,389,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 164°39’49”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
16,12m,
confrontando-se com a propriedade de Alício Boiago,
até o
ponto 5, com coordenadas N=770.523,601 e E=505.300,653, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
185°44’49”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 134,61m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=770.389,664 e E=505.287,174, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
185°47’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 220,28m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=770.170,509
e
E=505.264,978,
deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
241°45’11”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,48m,
confrontando-se com a Propriedade de Hélis Pinto Souza,
até o ponto 1, ponto este que é referencial de
partida da
presente descrição, perfazendo uma
área de
7.632,04m² (sete mil, seiscentos e trinta e dois metros
quadrados
e quatro decímetros quadrados);
f)
propriedade 006 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Alicio Boiago e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 14156+11,902 e 14194+3,024 do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Santa Fé do Sul, suas linhas de divisa têm a
seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=770.523,601 e E=505.300,653, distante 5,19m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14156+11,902, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 344°39’49”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 16,12m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Felix
Pacheco Longo, até o ponto 2, com coordenadas N=770.539,151
e
E=505.296,389, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 328°56’41”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 25,04m, confrontando-se com a propriedade de Maria Aparecida Felix
Pacheco Longo, até o ponto 3, com coordenadas N=770.560,603
e
E=505.283,471, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 5°42’19”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 194,44m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 4, com coordenadas N=770.754,078 e E=505.302,801, prindeste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 7°12’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 68,66m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=770.822,198 e E=505.311,407, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
2°28’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 104,56m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas
N=770.926,660
e E=505.315,912, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 14°01’10”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 46,29m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 7, com coordenadas N=770.971,570 e E=505.327,125, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
3°14’46”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 233,82m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=771.205,018 e E=505.340,366, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
6°53’31”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 46,57m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=771.251,255 e E=505.345,954, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
51°33’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 32,30m,
confrontando-se com a propriedade de propriedade de Valter
Favaleça, até o ponto 10, com coordenadas
N=771.271,340 e
E=505.371,254, distante 8,73m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 14194+3,024, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
177°35’54”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 7,77m, confrontando-se com a
Rodovia
SP-320, até o ponto 11, com coordenadas N=771.263,573 e
E=505.371,580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 183°29’48”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
25,97m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=771.237,652 e E=505.369,996, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
184°20’03”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 63,43m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=771.174,400 e
E=505.365,202, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 184°52’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
89,94m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=771.084,788 e E=505.357,560, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
185°44’31”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 310,62m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=770.775,729 e
E=505.326,482, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 185°50’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
253,45m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
16.213,15m²
(dezesseis mil, duzentos e treze metros quadrados e quinze
decímetros quadrados);
g)
propriedade 007 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valter Favaleça e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 14193+0,821 e 14259+6,004, do lado esquerdo
do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no
sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=771.251,407 e E=505.345,936, distante 32,08m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14193+0,821, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de
4°55’51”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 39,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 2,
com coordenadas N=771.290,808 e E=505.349,335, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
9°19’18”, pelo limite da faixa de
domínio
retendida pelo projeto a uma distância de 119,59m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=771.408,815 e E=505.368,705, seguindo em curva a
direita pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto
com desenvolvimento de 220,94m e raio de 1.204,00m, confrontando-se com
a área remanescente, até o ponto 4, com
coordenadas
N=771.628,554 e E=505.388,505, deste ponto defletindo à
esquerda
e seguindo em linha reta com azimute de
4°32’46”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 249,86m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 5, com coordenadas N=771.877,632 e
E=505.408,310, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 5°52’24”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 289,96m, confrontando-se com a área de remanescente,
até o ponto 6, com coordenadas N=772.166,074 e
E=505.437,982,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 5°14’22”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
289,13m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 7, com coordenadas N=772.454,000 e E=505.464,3850, seguindo em
curva a esquerda pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo
projeto com desenvolvimento de 110,87m e raio de 386.87m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=772.564,458 e E=505.461,639, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
82°31’51”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 17,58m, confrontando-se com a Rodovia SP-320,
até o ponto 9, com coordenadas N=772.566,743 e
E=505.479,066,
distante 8,28m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
14259+6,004, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 173°01’44”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
30,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=772.536,298 e E=505.482,788, seguindo em curva
à
direita pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 122,40m e raio de 792,16m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 11, com coordenadas
N=772.414,037 e
E=505.480,580, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 185°08’17”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
361,54m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 12, com
coordenadas N=772.053,949 e E=505.448,201, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
185°21’22”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 498,51m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 13, com coordenadas
N=771.557,611 e
E=505.401,667, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 185°06’01”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
164,90m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 14, com
coordenadas N=771.393,364 e E=505.387,007, seguindo em curva
à
direita pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 100,89m e raio de 571,19m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 15, com coordenadas
N=771.293,707 e
E=505.372,136, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 182°19’18”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
22,23m,
confrontando-se com a SP-320, até o ponto 16, com
coordenadas
N=771.271,492 e E=505.371,236, deste ponto defletindo à
direita
e seguindo em linha reta com azimute de
231°33’16”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 32,30m, confrontando-se com a propriedade de
Alicio
Boiago, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área
de 27.844,06m² (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e
quatro
metros quadrados e seis decímetros quadrados);
h)
propriedade 008 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Valter Favaleça e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 14264+16,430 e 14276+10,858 do lado
esquerdo do rojeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Rubinéia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=772.655,542 e E=505.419,308, distante 36,29m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 14264+16,430, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
272°51’38”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 159,15m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=772.663,484 e
E=505.260,359, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 6°24’27”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 155,88m, confrontando-se com a propriedade de Eugênio
Jardim,
até o ponto 3, com coordenadas N=772.818,394 e
E=505.277,756,
distante 8,19m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
14276+10,858, seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de
domínio existente com desenvolvimento de 158,40m e raio de
332,75m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
4,
com coordenadas N=772.726,310 e E=505.404,803, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
187°16’23”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 11,24m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=772.715,161
e
E=505.403,380, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 170°23’16”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
40,48m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=772.675,251 e E=505.410,139, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
155°03’00”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 21,74m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 16.944,54m² (dezesseis mil, novecentos
e
quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados);
i)
propriedade 009 - a área a ser desapropriada consta
pertencer a
Eugenio Jardim e é constituída pelo
imóvel
localizado entre as estacas 14273+15,168 e 14282+18,733 do lado
esquerdo do projeto da pista principal da SP-320, Rodovia Euclides da
Cunha, no sentido de Bálsamo - Rubinéia, no
Município de Rubinéia, suas linhas de divisa
têm a
seguinte descrição: início no ponto 1,
com
coordenadas N=772.692,329 e E=505.263,596, distante 127,37m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 14273+15,168, deste ponto
seguindo em linha reta com azimute de
335°02’55”, pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 111,32m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 2, com coordenadas N=772.793,258 e
E=505.216,637, seguindo em curva a esquerda pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
70,11m e
raio de 96,61m, confrontando-se com a área remanescente,
até o ponto 3, com coordenadas N=772.824,724 e
E=505.155,701,
distante 26,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
14282+18,733, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 6°41’57”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 19,00m, confrontando-se com a propriedade de Amauri Brunca,
até o ponto 4, com coordenadas N=772.843,592 e
E=505.157,917,
seguindo em curva a direita pelo limite da faixa de existente com
desenvolvimento de 123,44m e raio de 334,01m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=772.818,283
e
E=505.278,018, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 186°31’55”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 126,78m, confrontando-se com a propriedade de Valter
Favaleça, até o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 6.750,98m² (seis mil, setecentos e
cinquenta
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
j) propriedade 010 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Amauri Brunca e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
14282+16,902 e 14286+5,127 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=772.843,592 e E=505.157,917, distante 7,74m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14282+16,902, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 186°41’57”,
pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância de 19,00m, confrontando-se com a propriedade de
Eugênio Jardim,até o ponto 2, com coordenadas
N=772.824,724 e E=505.155,701, deste ponto defletindo à
direita
e seguindo em linha reta com azimute de
269°26’12”,
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a
uma
distância de 64,79m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 3, com coordenadas N=772.824,087 e
E=505.090,912, distante 25,92m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 14286+5,1127, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
6°37’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 17,67m,
confrontando-se com a propriedade de Guilherme Henrique Scatena,
até o ponto 4, com coordenadas N=772.841,637 e
E=505.092,950,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 88°16’34”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 65,00m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
1.178,59m²
(um mil, cento e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove
decímetros quadrados);
k) propriedade 011 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Guilherme Henrique Scatena e
é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 14286+2,418 e 14331+5,974 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=772.841,637 e E=505.092,951, distante 8,46m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14286+2,418, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 186°37’34”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 17,67m, confrontando-se com a propriedade de Amauri Brunca,
até o ponto 2, com coordenadas N=772.824,087 e
E=505.090,912,
deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta
com
azimute de 268°19’22”, pelo limite da faixa
de
domínio pretendida pelo projeto a uma distância de
144,89m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=772.819,846 e E=504.946,087, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
267°48’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 259,97m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=772.809,896 e E=504.686,311, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
267°25’23”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 255,16m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=772.798,423 e E=504.431,411, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
267°52’41”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 240,85m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=772.789,506 e E=504.190,729, distante 26,05m
do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 143331+5,974, deste
ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com
azimute
de 19°01’54”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 18,99m,
confrontando-se com a propriedade de Aparecida Abraão
Mengaroni,
até o ponto 7, com coordenadas N=772.807,454 e
E=504.196,920,
deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta
com
azimute de 87°46’41”, pelo limite da faixa
de
domínio existente a uma distância de 254,24m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 8, com
coordenadas N=772.817,311 e E=504.450,972, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
87°49’08”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 313,30m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 9, com coordenadas N=772.829,235
e
E=504.764,043, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 87°49’28”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
251,88m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 10, com
coordenadas N=772.838,797 e E=505.015,744, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
87°53’38”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 77,26m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto este que é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 15.370,53m² (quinze mil, trezentos e
setenta
metros quadrados e cinquenta e três decímetros
quadrados);
l) propriedade 012 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Abraão
Mengaroni
e é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 14330+19,101 e 14378+5,277 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=772.807,454 e E=504.196,920, distante 8,36m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14330+19101, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 199°01’54”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 18,99m, confrontando-se com a propriedade de Guilherme Henrique
Scatena, até o ponto 2, com coordenadas N=772.789,506 e
E=504.190,729, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 267°50’45”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 182,87m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 3, com coordenadas N=772.782,632 e E=504.007,992, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto Rubicom desenvolvimento de 369,12m e raio de
545,69m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 4, com coordenadas N=772.898,935 e E=503.665,053, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
306°06’38”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 139,86m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=772.981,361 e E=503.552,061, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 231,97m e raio de 803,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=773.106,641 e E=503.357,789, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
309°11’16”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 34,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=773.128,451 e E=503.331,035, distante 27,17m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 14378+5,277, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
112°50’25”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 27,12m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 8, com coordenadas N=773.117,926
e
E=503.356,025, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 125°56’29”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
6,11m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 9, com
coordenadas N=773.114,338 e E=503.360,974, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°30’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 110,54m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 10, com coordenadas
N=773.051,714 e
E=503.452,064, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 123°55’42”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
299,22m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 11, com
coordenadas N=772.884,701 e E=503.700,341, seguindo em curva
à
esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 340,98m e raio de 586,31m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 12, com coordenadas
N=772.801,152 e
E=504.025,992, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 87°53’19”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
171,04m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 1, ponto
este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
11.989,37m²
(onze mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
m) propriedade 013 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Marcos Antonio Berselli e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
14416+18,191 e 14427+3,430 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=773.564,024 e E=502.692,520, distante 27,32m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14416+18,191, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 303°42’52”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 91,79m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 2, com coordenadas N=773.614,972 e E=502.616,169, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°18’50”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 111,81m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=773.678,002 e E=502.523,817, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
24°51’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 9,89m,
confrontando-se
com a propriedade de Livia Maria Lopes Ferreira, até o ponto
4,
com coordenadas N=773.686,977 e E=502.527,974, distante 18,51m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 14427+3,430 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
123°28’12”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 102,27m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 5, com coordenadas N=773.630,576
e
E=502.613,284, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 125°46’12”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
44,62m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 6, com
coordenadas N=773.604,492 e E=502.649,491, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
124°04’21”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 56,40m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 7, com coordenadas N=773.572,892
e
E=502.696,211, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 202°35’53”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 9,61m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.088,75m²
(dois mil e oitenta e oito metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados);
n) propriedade 014 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Lívia Maria Lopes
Ferreira
e é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 14427+1,804 e 14527+6,989 do lado esquerdo do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=773.678,002 e E=502.523,817, distante 28,27m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14427+1,804, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 304°46’32”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 158,27m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 2, com coordenadas N=773.768,273 e E=502.393,816 deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°16’33”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 140,10m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=773.849,181 e E=502.279,445, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
302°59’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 180,05m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=773.947,217 e E=502.128,431, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
304°58’34”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 150,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=774.033,589 e E=502.004,971, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
304°07’01”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 179,34m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=774.134,177 e E=501.856,496, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°04’09”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 70,25m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 7,
com coordenadas N=774.174,538 e E=501.799,003, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
305°16’58”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 164,52m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 8,
com coordenadas N=774.269,565 e E=501.664,706, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
298°15’18”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 21,69m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 9,
com coordenadas N=774.279,834 e E=501.645,598, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 294,71m e raio de 453,60m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 10,
com coordenadas N=774.494,163 e E=501.450,903, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 115,95m e raio de 345,55m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 11,
com coordenadas N=774.602,509 e E=501.411,146, seguindo em curva
à direita pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo
projeto com desenvolvimento de 105,78m e raio de 366,72m,
confrontando-se com a
área remanescente,
até o ponto 12, com coordenadas N=774.707,112 e
E=501.398,113,seguindo em curva à direita pelo limite da
faixa
de domínio pretendida pelo projeto com desenvolvimento de
200,45m e raio de 2009,69m, confrontando-se com a área
remanescente, até o ponto 13, com coordenadas N=774.907,475
e
E=501.396,551, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 359°33’12”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 200,37m, confrontando-se com a área remanescente,
até
o ponto 14, com coordenadas N=774.988,888 e E=501.391,836, seguindo em
curva à esquerda pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com desenvolvimento de 76,92m e raio de
211,52m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 15, com coordenadas N=775.064,180 e E=501.378,304, deste ponto
defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute
de
346°51’13”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 83,67m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 16,
com coordenadas N=775.145,655 e E=501.359,275, distante 25,19m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 14527+6,989, seguindo em
curva à direita pelo limite da faixa de domínio
existente
com desenvolvimento de 198,28m e raio de 514,29m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 17, com coordenadas
N=774.952,604 e
E=501.398,784, deste ponto defletindo à direita e seguindo
em
linha reta com azimute de 179°43’33”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
213,67m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 18, com
coordenadas N=774.738,933 e E=501.399,807, seguindo em curva
à
esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 250,30m e raio de 544,78m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 19, com coordenadas
N=774.497,293 e
E=501.456,055, seguindo em curva à esquerda pelo limite da
faixa
de domínio existente com desenvolvimento de 265,85m e raio
de
539,30m, confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto
20,
com coordenadas N=774.297,721 e E=501.627,600, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
124°19’30”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 411,50m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 21, com coordenadas
N=774.065,680 e
E=501.967,440, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 124°08’57”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
402,87m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 22, com
coordenadas N=773.839,528 e E=502.300,848, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
125°15’43”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 68,34m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 23, com coordenadas
N=773.800,077 e
E=502.356,645, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em
linha reta com azimute de 124°17’50”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
205,79m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 24, com
coordenadas N=773.684,119 e E=502.526,650, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
204°51’00”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 6,74m,
confrontando-se
com a propriedade de Marcos Antônio Berselli, até
o ponto
1, ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
11.337,23m²
(onze mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e
três decímetros quadrados);
o) propriedade 015 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Antonio Rubelo e é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
14253+12,303 e 14262+10,674 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=772.452,624 e E=505.514,237, distante 25,25m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14253+12,303, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 05°04’54”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
201,72m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=772.653,550 e E=505.532,104, distante 65,83m do eixo do
projeto da pista na perpendicular da estaca 14262+10,674, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
182°24’06”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 65,61m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 3,
com coordenadas N=772.588,002 e E=505.529,354, deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de
183°34’59”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 53,94m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 4,
com coordenadas N=772.534,165 e E=505.525,983, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
186°32’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 24,72m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 5,
com coordenadas N=772.509,611 e E=505.523,168, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
189°18’28”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 33,95m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 6,
com coordenadas N=772.476,108 e E=505.517,677, deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta com azimute de
188°20’04”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 23,73m,
confrontando-se com a área remanescente, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
510,73m²
(quinhentos e dez metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
p) propriedade 016 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Heitor Rodrigues Neto e
é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas
14267+1,270 e 14279+18,190 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=772.771,167 e E=505.512,546, distante 104,41m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14267+1,270, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 275°13’31”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
88,25m,
confrontando-se com a Rodovia SP-320, até o ponto 2, com
coordenadas N=772.779,204 e E=505.424,665, seguindo em curva
à
esquerda pelo limite da faixa de domínio existente com
desenvolvimento de 230,64m e raio de 400,92m, confrontando-se com a
Rodovia SP-320, até o ponto 3, com coordenadas N=772.887,420
e
E=505.224,585, distante 43,03m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 14279+18,190, deste ponto defletindo
à
direita e seguindo em linha reta com azimute de
88°03’08”, pelo limite da faixa de
domínio
pretendida pelo projeto a uma distância de 299,35m,
confrontando-se com as propriedades de Aparecida Honda Jitukava e
Antônio Neves Filho, até o ponto 4, com
coordenadas
N=772.897,594 e E=505.523,757, deste ponto defletindo à
direita
e seguindo em linha reta com azimute de
185°04’03”,
pelo limite da faixa de domínio existente a uma
distância
de 126,92m, confrontando-se com a Vicinal de Acesso à Santa
Clara d’Oeste, até, o ponto 1, ponto este que
é
referencial de partida da presente descrição,
perfazendo
uma área de 20.297,66m² (vinte mil, duzentos e
noventa e
sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados);
q) propriedade 017 -
a área a
ser desapropriada consta pertencer a Aparecida Honda Jitukava e
é constituída pelo imóvel localizado
entre as
estacas 14270+6,484 e 14270+11,685 do lado direito do projeto da pista
principal da SP-320, Rodovia Euclides da Cunha, no sentido de
Bálsamo - Rubinéia, no Município de
Rubinéia, suas linhas de divisa têm a seguinte
descrição: início no ponto 1, com
coordenadas
N=772.907,864 e E=505.524,830, distante 204,34m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 14270+6,484, deste ponto seguindo em
linha reta com azimute de 266°49’14”, pelo
limite da
faixa de domínio existente a uma distância de
11,96m,
confrontando-se com a propriedade de Heitor Rodrigues Neto,
até
o ponto 2, com coordenadas N=772.907,201 e E=505.512,889, distante
195,67m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
14270+11,685, deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta com azimute de 33°18’30”, pelo
limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma
distância
de 25,02m, confrontando-se com a área remanescente,
até o
ponto 3, com coordenadas N=772.928,108 e E=505.526,627, deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de
185°04’16”, pelo limite da faixa de
domínio
existente a uma distância de 20,32m, confrontando-se com a
Vicinal de Acesso a Santa Clara d’Oeste, até o
ponto 1,
ponto este que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
120,28m²
(cento e vinte metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a
execução do presente decreto correrão
por conta de
verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2011.