DECRETO Nº 56.828, DE 14
DE MARÇO DE 2011
Altera e fixa o Quadro de
Pessoal da Fundação Pró-Sangue -
Hemocentro de São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo
47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam extintos no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal
da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de
São Paulo, 4 (quatro) cargos de Motorista e 3
(três) de Motorista de Coleta Externa.
Artigo 2º -
Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal
da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de
São Paulo, 7 (sete) cargos de Recrutador.
Artigo 3º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação
Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.937, de 3 de julho de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2011.