DECRETO Nº 56.828, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Altera e fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintos no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Motorista e 3 (três) de Motorista de Coleta Externa.
Artigo 2º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, 7 (sete) cargos de Recrutador.
Artigo 3º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.937, de 3 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.