DECRETO Nº 56.829, DE 14
DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Botucatu, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Major de Moura Campos,
Lote C, Quadra 15, Vila Auxiliadora, Bairro Alto, naquele
município, com área de 1.920,40m² (um mil,
novecentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 40.389 no 2º Oficial
de Registro de Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal
nº 5.116, de 2 de março de 2010, conforme
identificado nos autos do protocolo GS-6.854/2010-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidades da
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2011.