DECRETO Nº 56.829, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Major de Moura Campos, Lote C, Quadra 15, Vila Auxiliadora, Bairro Alto, naquele município, com área de 1.920,40m² (um mil, novecentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 40.389 no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal nº 5.116, de 2 de março de 2010, conforme identificado nos autos do protocolo GS-6.854/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.