DECRETO Nº 56.830, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.995, de 20 de julho de 2007, que destinou à Secretaria da Segurança Pública à administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itobi

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.995, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.