DECRETO Nº 56.830, DE 14
DE MARÇO DE 2011
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 51.995, de 20 de julho de
2007, que destinou à Secretaria da Segurança
Pública à administração do
imóvel que especifica, localizado no Município de
Itobi
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O Parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 51.995, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da Delegacia de
Polícia, da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, e de uma unidade da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, no município.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2011.