DECRETO Nº 56.831, DE 14
DE MARÇO DE 2011
Revoga os Decretos nº
50.814, de 19 de maio de 2006 e nº 49.870, de 9 de agosto de
2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de São Paulo, dos
imóveis que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam revogados os Decretos nº 50.814, de 19 de maio de 2006 e
nº 49.870, de 9 de agosto de 2005, que autorizaram a Fazenda
do Estado a permitir o uso em favor do Município de
São Paulo, de dois imóveis localizados na Rua
João Guimarães Rosa, nºs 129 e 137
(antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2011.