DECRETO Nº 56.831, DE 14 DE MARÇO DE 2011

Revoga os Decretos nº 50.814, de 19 de maio de 2006 e nº 49.870, de 9 de agosto de 2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os Decretos nº 50.814, de 19 de maio de 2006 e nº 49.870, de 9 de agosto de 2005, que autorizaram a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de São Paulo, de dois imóveis localizados na Rua João Guimarães Rosa, nºs 129 e 137 (antiga Praça Franklin Roosevelt), Centro, nesta Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2011.