DECRETO Nº 56.832, DE 14
DE MARÇO DE 2011
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do
servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III - situação
do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que
em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de março de 2011.