DECRETO Nº 56.839, DE 16
DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Santa Rita do
Passa Quatro, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Santa Rita do Passa Quatro, um
imóvel localizado na Avenida Quincas Meirelles, nº
355, Vila Aparecida, naquele município, com 561,84m²
(quinhentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados) de terreno e 296,20m² (duzentos e
noventa e seis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados) de benfeitorias, matriculado sob o nº 14.264 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Santa Rita do Passa Quatro, objeto da Lei municipal nº 2.837,
de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei municipal nº 2.901,
de 20 de abril de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo DL-336/2009-PMESP (GS-1611/11-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de março de 2011.