DECRETO Nº 56.840, DE 16
DE MARÇO DE 2011
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Administração
Penitenciária, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria da Administração
Penitenciária, um imóvel localizado na Rua
General Eugênio de Melo, nº 89, Município
de São Paulo, com 2.180,00m² (dois mil, cento e
oitenta metros quadrados) de terreno e 1.457,00m² (um mil,
quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.608,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-147824/2010-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades
administrativas da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de março de 2011.