DECRETO Nº 56.848, DE 18
DE MARÇO DE 2011
Altera o Decreto 53.826, de 16
de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos
parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de
Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar
nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº
50.504, de 6 de fevereiro de 2006
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o
“caput” do artigo 1º do Decreto 53.826, de
16 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:
“Artigo
1º - As empresas integrantes de parques
tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de
Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por
resolução conjunta dos Secretários de
Estado da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS
apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou
passível de apropriação,
para:” (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de abril de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2011.