DECRETO Nº 56.860, DE 21
DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de
2010, e as disposições contidas no Decreto
nº 56.674, de 19 de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 132.058.003,00 (Cento e trinta
e dois milhões, cinquenta e oito mil, três reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento
Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de março de 2011.