DECRETO Nº 56.865, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Maria, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para atendimento habitacional e implantação de equipamentos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 61.877,83m² (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situado no Distrito de Vila Maria - Município de São Paulo, necessário ao atendimento habitacional e implantação de equipamentos para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, conforme consta do processo provisório CDHU nº 202.306/10 (Código nº 5758122), a saber: imóvel situado à Avenida Morvan Dias de Figueiredo, esquina com a Rua Paulo Lorenzani, Distrito Vila Maria, Município São Paulo, cuja descrição tem início no ponto 1 do perímetro, localizado no limite da faixa da Linha de Transmissão pertencente à Eletropaulo, e no alinhamento da Avenida Morvan Dias de Figueiredo; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, em reta, no azimute de 57°42’09’’ e distância de 37,28m, até o ponto 2; segue por curva à esquerda, com raio de 214,53m e desenvolvimento de 98,95m, até o ponto 3; segue por curva à esquerda, com raio de 338,58m e desenvolvimento de 54,08m, até o ponto 4; segue por curva à esquerda, com raio de 342,80m e desenvolvimento de 72,72m, até o ponto 5; segue por curva à esquerda, com raio de 322,68m e desenvolvimento de 104,15m, até o ponto 6; segue por curva à esquerda, com raio de 112,43m e desenvolvimento de 37,85m, até o ponto 7, confrontando até aqui com a Avenida Morvan Dias de Figueiredo; prossegue, por curva à esquerda, pela confluência da Avenida Morvan Dias de Figueiredo com a Rua Paulo Lorenzani, com raio de 64,91m e desenvolvimento de 106,41m, até o ponto 8; segue pelo alinhamento da Rua Paulo Lorenzani, com raio de 131,52m e desenvolvimento de 37,39m, até o ponto 9; segue por curva à direita, com raio de 149,91m e desenvolvimento de 72,67m, até o ponto 10; segue por curva à direita, com raio de 76,71m e desenvolvimento de 89,23m, até o ponto 11; segue por curva à direita, com raio de 152,21m e desenvolvimento de 24,77m, até o ponto 12; segue, em reta, no azimute de 313°50’10’’ e distância de 31,38m, até o ponto 13, confrontando até aqui com a Rua Paulo Lorenzani; deflete à esquerda e segue confrontado com a faixa da Linha de Transmissão pertencente à Eletropaulo, em reta, no azimute de 151°51’39’’ e distância de 364,60m, até o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 61.877,83m² (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº53.584, de 21 de outubro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2011.