DECRETO Nº 56.870, DE 22
DE MARÇO DE 2011
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Botucatu
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Rua General Marcondes Salgado,
nº 414, Centro, Município de Botucatu, com
1.062,00m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados),
cadastrado no SGI sob o nº 13.906, conforme identificado nos
autos do processo DFP-445/2010-PMESP (GS-16.933/04-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo visa à
ampliação da sede do 12º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2011.