DECRETO Nº 56.871, DE 22 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte das instalações do Complexo Hospitalar do Juquery, administrado pela Secretaria da Saúde, com terreno de 2.858,57m² (dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) e 992,05m² (novecentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de edificações, conforme descrito e delimitado na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-2043/2009.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto “Espaço Educativo Estação Juquery”, a ser implantado pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2011.