DECRETO Nº 56.871, DE 22
DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da
Rocha, de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de
parte das instalações do Complexo Hospitalar do
Juquery, administrado pela Secretaria da Saúde, com terreno
de 2.858,57m² (dois mil, oitocentos e cinqüenta e
oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros
quadrados) e 992,05m² (novecentos e noventa e dois metros
quadrados e cinco decímetros quadrados) de
edificações, conforme descrito e delimitado na
planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo
SS-2043/2009.
Parágrafo
único - A parte do imóvel de que
trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
do Projeto “Espaço Educativo
Estação Juquery”, a ser implantado pela
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura do
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2011.