DECRETO Nº 56.872, DE 23
DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR, no
âmbito do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de
fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2010
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086,
de 18 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2010 e pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de
fevereiro de 2009, nos termos do “caput” do artigo
9º, o percentual a ser aplicado sobre o somatório
da retribuição mensal do servidor no
período de avaliação, fica fixado em
20% (vinte por cento).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2011.