DECRETO Nº 56.879, DE 24
DE MARÇO DE 2011
Transfere os cargos vagos que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam transferidos da Tabela III, do Subquadro de Cargos
Públicos, do Quadro da Casa Civil para a Tabela III, do
Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de
Turismo, os cargos vagos, constantes do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2º -
Fica o Secretário de Turismo, autorizado a proceder mediante
apostila, à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo
anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere a sua
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de março de 2011.