DECRETO Nº 56.879, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos da Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Casa Civil para a Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de Turismo, os cargos vagos, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário de Turismo, autorizado a proceder mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2011.