DECRETO Nº 56.882, DE 25
DE MARÇO DE 2011
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Platina, de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Platina, de parte do imóvel de sua
propriedade, cadastrado no SGI sob nº 38214, contendo
5.148,00m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros
quadrados),
situado na Rua Miguel Lopes Montes, esquina com a Rua
Sebastião
Moreira da Rocha, naquele Município, conforme descrito e
identificado nos autos do processo SE-2450/2009 (CC/20241/11).
Parágrafo
único -
A área de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à instalação
de unidade de
educação escolar do Município e
à
formalização da abertura de via
pública.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de março de 2011.