DECRETO Nº 56.883, DE 25
DE MARÇO DE 2011
Transfere
da administração da Procuradoria Geral do Estado
para a
da Secretaria da Segurança Pública, parte do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Procuradoria
Geral
do Estado para a da Secretaria da Segurança
Pública,
parte de um imóvel localizado na Rua Theófilo
Haeck,
Município de Engenheiro Coelho, com área de
1.019,34m² (um mil e dezenove metros quadrados e trinta e
quatro
decímetros quadrados), a ser destacada de uma
área maior
com 34.599,00m² (trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e
nove
metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 22.492, objeto
da
transcrição nº 4.248 do
Cartório de Registro
de Imóveis de Mogi Mirim, conforme identificada no
expediente
GDOC-19016-304594/2010-PGE com apenso expediente
GDOC-16847-664299/2010-PGE.
Parágrafo
único -
A parte do imóvel de que trata o “caput”
deste
artigo, destinar-se-á à
construção e
instalação da Delegacia de Polícia, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de março de 2011.