DECRETO Nº 56.883, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado na Rua Theófilo Haeck, Município de Engenheiro Coelho, com área de 1.019,34m² (um mil e dezenove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), a ser destacada de uma área maior com 34.599,00m² (trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 22.492, objeto da transcrição nº 4.248 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, conforme identificada no expediente GDOC-19016-304594/2010-PGE com apenso expediente GDOC-16847-664299/2010-PGE.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da Delegacia de Polícia, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2011.