DECRETO Nº 56.894, DE 31
DE MARÇO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz
da Conceição, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da
Conceição, de um imóvel de sua
propriedade, localizado na Avenida Victorino Tessari, nº 460,
naquele Município, composto por 3 (três)
áreas distintas, denominadas Glebas “A”,
“B” e “C”, contendo
respectivamente 17.884,18m² (dezessete mil, oitocentos e
oitenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados), 12.200,00m² (doze mil e duzentos metros quadrados)
e 4.216,12m² (quatro mil, duzentos e dezesseis metros
quadrados e doze decímetros quadrados), perfazendo o total
de 34.300,30m² (trinta e quatro mil e trezentos metros
quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e
4.083,70m² (quatro mil e oitenta e três metros
quadrados e setenta decímetros quadrados) de
construções, conforme descrito e identificado nos
autos do processo SELT-1.183/2009 (CC-21.624/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
Centro de Lazer do Trabalhador.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de março de 2011.