DECRETO Nº 56.894, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Victorino Tessari, nº 460, naquele Município, composto por 3 (três) áreas distintas, denominadas Glebas “A”, “B” e “C”, contendo respectivamente 17.884,18m² (dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), 12.200,00m² (doze mil e duzentos metros quadrados) e 4.216,12m² (quatro mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e doze decímetros quadrados), perfazendo o total de 34.300,30m² (trinta e quatro mil e trezentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 4.083,70m² (quatro mil e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SELT-1.183/2009 (CC-21.624/11).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Lazer do Trabalhador.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2011.