DECRETO Nº 56.895, DE 31
DE MARÇO DE 2011
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel localizado no
Município de Promissão, na conformidade que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel localizado na Avenida Rio Grande, nº 15,
Município de Promissão, com área de
4.159,74m² (quatro mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e
setenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI
sob o nº 14810, objeto da transcrição
nº 2230 no Cartório de Registro de
Imóveis de Promissão, conforme identificado nos
autos do processo SSP-23517/05-PMESP (GS-13921/05-SSP), c/ ap.
GDOC-16883-6127/07-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades policiais, na
seguinte conformidade:
1. a área
de 2.359,28m² (dois mil e trezentos e cinquenta e nove metros quadrados
e vinte e oito decímetros quadrados), com frente para a
Avenida Pedro de Toledo, à Delegacia de Polícia
de Promissão;
2. a área
de 1.045,83m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados), com frente para a
Avenida Rio Grande, à 39º
Circunscrição Regional de Trânsito de
Promissão;
3. a área
de 754,63m² (setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados
e sessenta e três decímetros quadrados), com
frente para a Avenida Rio Grande, à 2ª Companhia,
do 44º Batalhão de Polícia Militar do
Interior “General Salgado”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 32.953, de 6 de fevereiro de 1991 e nº 56.211, de
20 de setembro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de março de 2011.