DECRETO Nº 56.895, DE 31 DE MARÇO DE 2011

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado no Município de Promissão, na conformidade que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Rio Grande, nº 15, Município de Promissão, com área de 4.159,74m² (quatro mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 14810, objeto da transcrição nº 2230 no Cartório de Registro de Imóveis de Promissão, conforme identificado nos autos do processo SSP-23517/05-PMESP (GS-13921/05-SSP), c/ ap. GDOC-16883-6127/07-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais, na seguinte conformidade:
1. a área de 2.359,28m² (dois mil e trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), com frente para a Avenida Pedro de Toledo, à Delegacia de Polícia de Promissão;
2. a área de 1.045,83m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), com frente para a Avenida Rio Grande, à 39º Circunscrição Regional de Trânsito de Promissão;
3. a área de 754,63m² (setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), com frente para a Avenida Rio Grande, à 2ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior “General Salgado”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 32.953, de 6 de fevereiro de 1991 e nº 56.211, de 20 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2011.