DECRETO Nº 56.898, DE
1º DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a
oficialização da medalha “Coronel PM
Delfim Cerqueira Neves” instituída pela
Associação dos Oficiais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica oficializada, sem ônus para os cofres
públicos, a medalha “Coronel PM Delfim Cerqueira
Neves” instituída pela
Associação dos Oficiais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Regulamento
que acompanha este decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de abril de 2011.
REGULAMENTO DA MEDALHA
“CORONEL PM DELFIM CERQUEIRA NEVES”
Artigo 1º - A
Medalha “Coronel PM Delfim Cerqueira Neves”
instituída pela Associação dos
Oficiais da Polícia Militar do Estado de São
Paulo tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, ou
instituições, que hajam prestado,
comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das
organizações e instituições
a seguir relacionadas:
I -
Associação dos Oficiais da Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
II - Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
III - Estado de
São Paulo e seu povo.
Artigo 2º - A
Medalha “Coronel PM Delfim Cerqueira Neves”
é constituída:
I - no anverso: uma cruz
de malta de goles (vermelho) com 40mm (quarenta milímetros)
de diâmetro, perfilada de ouro, tendo ao centro um disco de
blau (azul) com 23mm (vinte e três milímetros) de
diâmetro, carregado de uma flor de Liz de ouro, orlado de
sinople (verde), separado por perfilados de ouro e contendo a seguinte
inscrição em caracteres versais:
“Associação dos Oficiais da
Polícia Militar” na parte superior e
“São Paulo” na inferior, tudo de ouro,
sendo que o conjunto sobrepõe-se a um resplendor de ouro;
II - no verso: tudo de
ouro traz ao centro em relevo a estrela privativa das platinas dos
oficiais superiores, contendo em chefe, no formato de arco, a seguinte
inscrição em caracteres versais Medalha
“Coronel PM Delfim Cerqueira Neves”.
Parágrafo
único - A Medalha pende de uma fita de gorgorão
de seda chamalotada com 34mm (trinta e quatro milímetros) de
largura com quatro listas de idêntica dimensão,
nas cores: vermelha, amarela, verde e azul.
Artigo 3º -
Acompanhará a condecoração o diploma,
a barreta e a roseta.
§ 1º -
O barrete possui sua estrutura básica em metal com
superfície de acrílico, com as
dimensões de 10mm (dez milímetros) X 32mm (trinta
e dois milímetros), possuindo ainda as seguintes
características: composta com as seguintes esmaltes e
metais: goles (vermelho) com 8mm (oito milímetros), ouro
(amarelo) com 8mm (oito milímetros), sinople (verde) com 8mm
(oito milímetros) e blau (azul) (oito milímetros)
cada uma, possuindo ainda 2 (duas) garruchas de ouro colocadas em aspas
ao centro.
§ 2º -
O diploma terá as características e dizeres a
serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e
Mérito da Associação.
§ 3º -
A roseta da Medalha “Coronel PM Delfim Cerqueira
Neves” possui estrutura básica em metal com
superfície de acrílico com diâmetro de
10mm (dez milímetros), possuindo ainda as seguintes
características: um circulo de 10mm (dez
milímetros) de diâmetro tendo ao centro 1 (um)
corte na horizontal e 1 (um) corte na vertical, dividindo a mesma em 4
(quatro) partes iguais, sendo preenchidas no sentido
horário, pelos esmaltes e metais: goles (vermelho), ouro
(amarelo), sinople (verde) e blau (azul).
Artigo 4º - A
Diretoria Executiva da Associação
estabelecerá a constituição do
Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade,
fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão de
concessão da condecoração.
Parágrafo
único - O Conselho de que trata o
“caput” deste artigo, será regido por um
Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria Executiva.
Artigo 5º - O
Conselho Superior de Honrarias e Mérito da
Associação será composto pelo
Vice-Presidente da Diretoria Executiva da
Associação, que o presidirá, e mais
sócios de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva
que poderá, se entender conveniente, designar suplentes
até o limite de dois.
Parágrafo
único - O Presidente da Diretoria Executiva em
exercício terá o voto de minerva no caso de
empate na votação.
Artigo 6º - A
Medalha “Coronel PM Delfim Cerqueira Neves”
será concedida pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva
da Associação dos Oficiais em
exercício.
Parágrafo
único - O Presidente da Diretoria Executiva da
Associação dos Oficiais será o
presidente de honra da condecoração.
Artigo 7º - As
propostas para a concessão da Medalha serão
dirigidas ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito da
Associação, em formulário
próprio e se farão acompanhar do
“Curriculum Vitae” do proposto, bem como as
razões que se justifiquem, devendo ser administrada pelo
Conselho em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.
Parágrafo
único - A condecoração
poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 8º - A
aprovação das propostas dependerá da
maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e
Mérito da Associação, “ad
referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.
Artigo 9º - Os
diplomas acompanhados do “Curriculum Vitae” do
indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito para deliberação e
registro.
Parágrafo
único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito em registrar o diploma importará no
cancelamento da indicação.
Artigo 10 - A entrega da
venera será feita em solenidade pública em datas
definidas no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e
Mérito da Associação.
Artigo 11 -
Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo
restituí-la à Associação
dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o
disposto no Regimento Interno do Conselho Superior de Honrarias e
Mérito da Associação.
Artigo 12 - Na
hipótese da extinção dessa
condecoração, no todo ou em parte, seus cunhos,
exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus
para os cofres públicos.
Parágrafo
único - A medida de que trata o “caput”
deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de
Honrarias e Mérito da Associação, por
maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho
Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 13 - O presente
regulamento somente poderá ser alterado após
submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito.