DECRETO Nº 56.900, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Dr. João Gonçalves Foz, nº 1.796, Jardim das Rosas, naquele município, com área de 2.390,37m² (dois mil, trezentos e noventa metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 57.062 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 7.083, de 14 de dezembro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2.712/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de núcleos do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2011.