DECRETO Nº 56.900, DE
1º DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Presidente
Prudente, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Presidente Prudente, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Dr.
João Gonçalves Foz, nº 1.796, Jardim das
Rosas, naquele município, com área de
2.390,37m² (dois mil, trezentos e noventa metros quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 57.062 no 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal
nº 7.083, de 14 de dezembro de 2009, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-2.712/2010-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando à instalação de
núcleos do Instituto de Criminalística e do
Instituto Médico Legal, da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de abril de 2011.