DECRETO Nº 56.901, DE
1º DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, em favor da Companhia de Teatro
Heliópolis, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia de Teatro Heliópolis,
associação de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.092.786/0001-38,
de um imóvel consistente em prédio e respectivo
terreno, localizado na Rua Silva Bueno, nºs 1523, 1529 e 1533,
Bairro do Ipiranga, nesta Capital, com área de 615,00m2
(seiscentos e quinze metros quadrados), matriculado sob o nº
90.646 no 6º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob o
nº 26503, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SC-662/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à implementação de programa social,
visando o atendimento de jovens da comunidade.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de abril de 2011.