DECRETO Nº 56.904, DE 4
DE ABRIL DE 2011
Altera o Decreto nº
53.447, de 18 de setembro de 2008, que institui, na Casa Civil, o
Conselho Consultivo do Acervo Artístico-Cultural dos
Palácios do Governo e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 53.447,
de 18 de setembro de 2008, o inciso III, com a seguinte
redação:
“III - 1 (um)
representante da Secretaria da Cultura.”.
Artigo 2º - Os
dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto
nº 53.447, de 18 de setembro de 2008, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o §
2º:
Ҥ
2º - Quanto aos membros do Conselho a que se referem os
incisos II e III deste artigo, a designação
será feita para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.”; (NR)
II - o §
4º:
Ҥ
4º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho
a que se referem os incisos II e III deste artigo
permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos novos
designados.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2011.