DECRETO Nº 56.905, DE 4
DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Itaí,
o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itaí, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida
Aurélio Bouças Loureiro, s/nº, Centro,
naquele município, com área de 432,11m²
(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e onze
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 66.640
no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 148,
de 3 de novembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos
do processo Prot. ATP/GS nº 14.970/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
objetivando a instalação de Unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2011.