DECRETO Nº 56.909, DE 5
DE ABRIL DE 2011
Acrescenta dispositivos ao
Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, que institui o
Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, no âmbito da
Secretaria da Habitação e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto nº
52.052, de 13 de agosto de 2007, os §§ 1º e
2º, com a seguinte redação:
“§
1º - Serão atendidos os núcleos
habitacionais e parcelamentos do solo a que se refere o
“caput” deste artigo, reconhecidos como de
interesse social ou ocupados predominantemente por
população de baixa renda.
§ 2º -
No ato de inscrição perante o Programa,
deverá ser apresentada legislação
municipal ou declaração de autoridade municipal
informando a situação em que se encontra o
núcleo habitacional ou parcelamento do solo, conforme
constante no § 1º deste artigo.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de abril de 2011.