DECRETO Nº 56.916, DE 8
DE ABRIL DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1° do Decreto
nº 45.802, de 14 de maio de 2001
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto n° 45.802, de 14 de maio de
2001, passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo
1° - O Programa de Desenvolvimento do Estado de São
Paulo - PDR, instituído pela Lei nº 10.549, de 11
de maio de 2000, e o Fundo de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Ribeira - FVR, nele inserido, destinam-se a promover
o equilíbrio econômico e social no Estado de
São Paulo, mediante a concessão de financiamentos
e empréstimos, a equalização de
encargos financeiros decorrentes de operações de
crédito ao setor privado, e a
realização de investimentos em
infra-estrutura.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2011.