DECRETO Nº 56.917, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.431, de 7 de janeiro de 2004, que transferiu da administração da então Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica localizado no Município de Campinas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.431, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A ocupação do imóvel referido no “caput” deste artigo se dará na seguinte forma:
1. ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, a área 900,00m² (novecentos metros quadrados);
2. à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, a área de 105,00m² (cento e cinco metros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.