DECRETO Nº 56.917, DE 8
DE ABRIL DE 2011
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 48.431, de 7 de janeiro de
2004, que transferiu da administração da
então Secretaria da Ciência, Tecnologia,
Desenvolvimento Econômico e Turismo para a da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que
especifica localizado no Município de Campinas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 48.431, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo
único - A ocupação do
imóvel referido no “caput” deste artigo
se dará na seguinte forma:
1. ao Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, a
área 900,00m² (novecentos metros quadrados);
2. à
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON, a área de 105,00m² (cento e
cinco metros quadrados).”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Guilherme Afif Domingos
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2011.