DECRETO Nº 56.919, DE 8 DE ABRIL DE 2011

Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário.
§ 1º - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Saúde fará publicar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, relação dos cargos transferidos, contendo a respectiva denominação, nome de último ocupante e motivo da vacância.
§ 2º - O órgão setorial de recursos humanos de que trata o § 1º deste artigo, deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as transferências efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2011.

Retificação do D.O. de 9-4-2011

DECRETO Nº 56.919, DE 8 DE ABRIL DE 2011

No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.