DECRETO Nº 56.919, DE 8
DE ABRIL DE 2011
Transfere os cargos vagos que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Saúde para o SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do
Estado, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Oficial
Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos -
Nível Universitário.
§ 1º -
O órgão setorial de recursos humanos da
Secretaria da Saúde fará publicar, no prazo de 10
(dez) dias a contar da data de publicação deste
decreto, relação dos cargos transferidos,
contendo a respectiva denominação, nome de
último ocupante e motivo da vacância.
§ 2º -
O órgão setorial de recursos humanos de que trata
o § 1º deste artigo, deverá informar no
Sistema Único de Cadastro de Cargos e
Funções-Atividades - SICAD as
transferências efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º -
Fica o Procurador Geral do Estado autorizado a proceder, mediante
apostila, à retificação dos seguintes
elementos informativos a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2011.
Retificação do D.O. de 9-4-2011
DECRETO Nº 56.919, DE 8 DE ABRIL DE 2011
No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria
da Saúde para o SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do
Estado, 250 (duzentos e cinquenta) cargos vagos de Oficial
Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos -
Nível Intermediário.