DECRETO Nº 56.923, DE 12
DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Mirandópolis, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos
do Município de Mirandópolis, um
imóvel rural com 11.674,00m² (onze mil, seiscentos
e setenta e quatro metros quadrados), localizado naquele
município, objeto da matricula nº 13.597 no
Registro de Imóveis de Mirandópolis, com a
seguinte descrição: “inicia no marco
MP-A, cravado em um ponto na margem esquerda da Via de Acesso Dr. Neif
Mustafá, sentido Rodovia Marechal Rondon à Sede
do Município, na divisa com a área remanescente
de Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e
José César Gonçalves e sua mulher
(servidão de passagem); daí, segue em linha reta
com rumo 28°20’18”SE, divisando com
área remanescente de Alexandre Pimentel Gonçalves
e sua mulher e José César Gonçalves e
sua mulher (servidão de passagem) numa distância
de 149,80m até encontrar o marco M1-A; daí,
deflete à esquerda e segue com rumo
45°37’03”NE, divisando com a propriedade de
Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e José
César Gonçalves e sua mulher (matricula 7213),
numa distância de 103,16m até encontrar o marco
m²; daí, deflete à esquerda e segue com
o rumo 45°00”52”NW, divisando com a
propriedade de José Paschoaleto ou sucessores, medindo
141,30m até encontrar o marco M3, cravado na margem esquerda
da Via de Acesso Dr. Neif Mustafá, sentido Rodovia Marechal
Rondon (SP-300) à Sede do Município;
daí deflete à esquerda e segue rumo
48°08’47”SW, margeando a referida Via de
Acesso, medindo 60,23m, até encontrar o marco inicial do
presente roteiro (marco MP-A)”, conforme identificado nos
autos do processo SJDC-252.484/1984 com apenso
GDOC-18846.714638/2009-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à instalação do
Fórum da Comarca de Mirandópolis.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de abril de 2011.