DECRETO Nº 56.923, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirandópolis, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Mirandópolis, um imóvel rural com 11.674,00m² (onze mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados), localizado naquele município, objeto da matricula nº 13.597 no Registro de Imóveis de Mirandópolis, com a seguinte descrição: “inicia no marco MP-A, cravado em um ponto na margem esquerda da Via de Acesso Dr. Neif Mustafá, sentido Rodovia Marechal Rondon à Sede do Município, na divisa com a área remanescente de Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e José César Gonçalves e sua mulher (servidão de passagem); daí, segue em linha reta com rumo 28°20’18”SE, divisando com área remanescente de Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e José César Gonçalves e sua mulher (servidão de passagem) numa distância de 149,80m até encontrar o marco M1-A; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 45°37’03”NE, divisando com a propriedade de Alexandre Pimentel Gonçalves e sua mulher e José César Gonçalves e sua mulher (matricula 7213), numa distância de 103,16m até encontrar o marco m²; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 45°00”52”NW, divisando com a propriedade de José Paschoaleto ou sucessores, medindo 141,30m até encontrar o marco M3, cravado na margem esquerda da Via de Acesso Dr. Neif Mustafá, sentido Rodovia Marechal Rondon (SP-300) à Sede do Município; daí deflete à esquerda e segue rumo 48°08’47”SW, margeando a referida Via de Acesso, medindo 60,23m, até encontrar o marco inicial do presente roteiro (marco MP-A)”, conforme identificado nos autos do processo SJDC-252.484/1984 com apenso GDOC-18846.714638/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à instalação do Fórum da Comarca de Mirandópolis.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2011.