DECRETO Nº 56.937, DE 15
DE ABRIL DE 2011
Prorroga prazo previsto no
artigo 4º do Decreto nº 56.695, de 27 de janeiro de
2011
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a
solicitação formulada pelo Secretário
da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º -
O prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 56.695,
de 27 de janeiro de 2011, que institui Grupo de Trabalho junto
à Secretaria da Segurança Pública
incumbido de analisar os aspectos de ordem técnica, legal,
logística e política que permitam orientar a
integração do Estado de São Paulo no
Sistema Nacional de Registro de Identidade Civil - SINRIC, fica
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de abril de 2011.