DECRETO Nº 56.937, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Prorroga prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 56.695, de 27 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação formulada pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo previsto no artigo 4º do Decreto nº 56.695, de 27 de janeiro de 2011, que institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública incumbido de analisar os aspectos de ordem técnica, legal, logística e política que permitam orientar a integração do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Registro de Identidade Civil - SINRIC, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2011.