DECRETO Nº 56.944, DE 19
DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em
Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de
2010, e as disposições contidas no Decreto
nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 28.787.110,00 (Vinte e oito
milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cento e dez
reais), suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração
Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.309, de 27
de dezembro de 2010, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de abril de 2011.

Retificação do D.O. de 20-4-2011
DECRETO Nº 56.944, DE 19 DE ABRIL DE 2011
No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-4-2011.