DECRETO Nº 56.950, DE 20
DE ABRIL DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 36.172, de 1º de dezembro 1992, que autorizou a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Santa Rita do Passa Quatro, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 36.172, de 1º de
dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um
imóvel localizado no Bairro do Ibó, naquele
município, com 46.400,00m2 (quarenta e seis mil e
quatrocentos metros quadrados) de terreno e 1.730,75m2 (um mil,
setecentos e trinta metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) de área edificada,
cadastrado no SGI sob o nº 24.669, objeto da
transcrição nº 7.833 do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, conforme identificado no
expediente ofício nº 260/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Centro de Zoonoses, em
consórcio com os Municípios de Porto Ferreira,
Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de abril de 2011.