DECRETO Nº 56.951, DE 20
DE ABRIL DE 2011
Institui o Programa
Cão-Guia e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito do Estado de
São Paulo, o Programa Cão-Guia destinado ao
desenvolvimento de tecnologia assistiva e ao fornecimento de ajuda
técnica à pessoa com deficiência visual.
Artigo 2º -
A implementação e o desenvolvimento do Programa
Cão-Guia ficará sob a responsabilidade da
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 3º -
Na realização de estudos e pesquisas voltados
à implementação e aprimoramento das
ações do Programa Cão-Guia, a
Secretaria de Estado referida no artigo 2º deste decreto
poderá solicitar a colaboração das
universidades públicas estaduais, observado, em caso de
celebração de convênio, o disposto no
Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas
alterações.
Artigo 4º -
A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
poderá propor minuta-padrão de
convênio, com a finalidade de firmar ajustes com entidades
interessadas em participar do Programa Cão-Guia e que se
disponham a colaborar no desenvolvimento de tecnologia assistiva ou no
fornecimento de ajudas técnicas à pessoa com
deficiência visual.
Artigo 5º - As
despesas decorrentes da execução das
ações de que trata este decreto
correrão à conta de
dotações próprias consignadas nos
orçamentos dos respectivos órgãos
nelas envolvidos.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de abril de 2011.