DECRETO Nº 56.957, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapura, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapura, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como lote 3-B, da quadra 55, localizado na Rua Princesa Isabel, s/nº, Centro, naquele município, com 437,50m2 (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 330 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ilha Solteira, objeto da Lei municipal nº 1845, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei municipal nº 1866, de 30 de agosto de 2010, conforme identificado nos autos do processo DFP-538/10-PMESP (GS-1.784/11-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2011.