DECRETO Nº 56.957, DE 27
DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Itapura, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itapura, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, identificado como lote 3-B, da quadra 55,
localizado na Rua Princesa Isabel, s/nº, Centro, naquele
município, com 437,50m2 (quatrocentos e trinta e sete metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
matriculado sob o nº 330 no Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Ilha Solteira, objeto da Lei municipal
nº 1845, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei
municipal nº 1866, de 30 de agosto de 2010, conforme
identificado nos autos do processo DFP-538/10-PMESP (GS-1.784/11-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Segurança Pública,
visando a instalação de uma Unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2011.